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20 gastos que não abatem no Imposto de Renda

Existem despesas comuns no dia a dia que não podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026), mesmo que pareçam gastos essenciais ou relacionados à saúde e educação. 

Entre os principais gastos não dedutíveis no IR 2026 estão: aluguel residencial, cursos de idiomas, academia, medicamentos comprados em farmácia, lentes de contato, nutricionista, aparelho auditivo, clareamento dentário, vacinas e material escolar.

 

O que são despesas dedutíveis e não dedutíveis no IR?

 

Despesas dedutíveis são gastos reconhecidos pela legislação tributária brasileira que podem ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. A Receita Federal define com precisão quais categorias são aceitas — e, igualmente importante, quais não são.

Declarar uma despesa não dedutível é um caminho direto para a malha fina. O cruzamento de dados da Receita Federal hoje é automático e sofisticado. A distinção correta entre o que abate e o que não abate o IR é, portanto, uma questão de conformidade fiscal — não apenas de economia.

Orientação da Confirp: “A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados corretamente. O software da Receita Federal apontará qual modelo — simplificado ou completo — permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto a pagar.”
— Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

 

Declaração Simplificada ou Completa em 2026?

 

Antes de conferir a lista de gastos não dedutíveis, é fundamental entender a lógica da declaração:

 

  • Declaração Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026. Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
  • Declaração Completa: permite abater todas as despesas previstas em lei (saúde, educação, dependentes, previdência, etc.). Vantajosa quando a soma das deduções legais superar R$ 16.754,34.

 

O próprio programa da Receita Federal simula os dois modelos em tempo real. Use essa funcionalidade antes de transmitir sua declaração.

 

Lista Completa: Gastos que NÃO Abatam o Imposto de Renda em 2026

 

Moradia e Finanças Pessoais

 

  1. Aluguel residencial
    O pagamento de aluguel para uso próprio como despesa pessoal não é dedutível. Atenção: autônomos que usam parte do imóvel para trabalho podem deduzir o proporcional via livro-caixa, desde que devidamente comprovado.
  2. Financiamentos (veículo ou imóvel)
    As parcelas de financiamento de carro ou imóvel não podem ser abatidas na declaração anual do IRPF. O bem financiado deve ser informado em “Bens e Direitos”, mas a prestação em si não gera dedução.
  3. Seguros (exceto plano de saúde)
    Seguro de vida, seguro de carro e seguro residencial não são dedutíveis. O único tipo de seguro que permite abatimento é o plano de saúde, desde que o pagamento seja do próprio contribuinte e não reembolsado.
  4. Doação direta para dependentes
    Transferir dinheiro a filhos, cônjuges ou pais, por si só, não configura despesa dedutível.

 

Educação (o que NÃO entra)

 

  1. Curso de idiomas
    Inglês, espanhol, mandarim — aprender novos idiomas é valioso, mas não está na lista de cursos dedutíveis da Receita Federal.
  2. Cursinho pré-vestibular
    A preparação para o vestibular, embora um gasto real com educação, não é aceita como dedução. Apenas cursos em instituições formais reconhecidas pelo MEC são dedutíveis, com teto de R$ 3.561,50 por pessoa em 2026.
  3. Academia, dança e atividades esportivas
    Atividades físicas não se enquadram como despesa de educação nem de saúde para fins de dedução do IR.
  4. Aulas particulares
    Reforço escolar, tutoria ou qualquer aula avulsa com professor particular não são dedutíveis.
  5. Material escolar
    Livros, cadernos, uniformes e demais itens da lista escolar ficam fora. A dedução de educação se aplica apenas à matrícula e mensalidade em instituições formais reconhecidas pelo MEC.

 

Saúde (o que NÃO entra)

 

  1. Medicamentos comprados em farmácia
    Este é um dos erros mais comuns. Remédios adquiridos em farmácias, mesmo com receita médica, não são dedutíveis. A única exceção ocorre quando os medicamentos estão incluídos na conta hospitalar de uma internação.
  2. Vacinas
    Gastos com vacinas, mesmo as de alto custo, não estão previstos na lista de despesas dedutíveis com saúde.
  3. Lentes de contato e óculos de grau
    Mesmo quando prescritos por oftalmologista, lentes de contato e óculos não geram dedução no IR.
  4. Aparelho auditivo (tipo AASI)
    Embora próteses ortopédicas e cadeiras de rodas sejam dedutíveis, o aparelho auditivo não está contemplado nas regras da Receita Federal para dedução.
  5. Nutricionista
    Por não ser reconhecida como especialidade médica para fins da legislação tributária, a consulta com nutricionista não pode ser abatida. Médicos com CRM e dentistas (com CRO) são aceitos; nutricionistas, não.
  6. Tratamentos estéticos
    Drenagem linfática, depilação, limpeza de pele e outros procedimentos com finalidade puramente estética não são dedutíveis.
  7. Clareamento dentário
    Consultas odontológicas para tratamento (cáries, canais, extrações, aparelhos ortodônticos com indicação clínica) são dedutíveis. O clareamento com finalidade estética, não.
  8. Prótese de silicone (fins estéticos)
    Cirurgias plásticas com fins estéticos não geram dedução. Cirurgias com finalidade reparadora ou de saúde — como reconstrução de mama após mastectomia — podem ser dedutíveis com a devida documentação médica.
  9. Exame de DNA
    Testes de paternidade e similares não estão na lista de despesas médicas aceitas pela Receita Federal.
  10. Despesas médicas de acompanhantes
    Passagens, diárias e despesas de acompanhantes em tratamentos médicos não são dedutíveis, mesmo que o tratamento em si o seja.
  11. Veterinário
    Cuidar da saúde do animal de estimação é importante, mas não gera benefício fiscal na declaração do IRPF.

 

Doações (atenção ao limite)

 

  1. Doações a entidades filantrópicas sem enquadramento legal
    Nem toda doação é dedutível. Apenas doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescente e idoso geram abatimento, com limite de 6% do imposto devido. Doações diretas a entidades filantrópicas, igrejas ou pessoas físicas não são dedutíveis.

 

Comparativo rápido: dedutível X não dedutível

 

Gasto Dedutível?
Consulta médica (com recibo) ✅ Sim
Medicamento em farmácia ❌ Não
Internação hospitalar (com nota) ✅ Sim
Vacina ❌ Não
Mensalidade escolar (MEC) ✅ Sim (limite R$ 3.561,50)
Curso de idiomas ❌ Não
Plano de saúde ✅ Sim
Seguro de vida ❌ Não
PGBL (até 12% da renda tributável) ✅ Sim
VGBL ❌ Não
Dentista (tratamento clínico) ✅ Sim
Clareamento dentário ❌ Não
Prótese ortopédica ✅ Sim
Aparelho auditivo ❌ Não

 

Por que declarar um gasto não dedutível é arriscado?

 

A Receita Federal cruza automaticamente os dados informados pelos contribuintes com informações fornecidas por hospitais, clínicas, escolas e empregadores. Quando você declara uma despesa que não consta nos registros oficiais de um prestador de serviço autorizado, ou que simplesmente não é aceita pela legislação, o sistema sinaliza a inconsistência.

O resultado é a malha fina — processo de revisão que pode resultar em:

  • Necessidade de apresentar documentação comprobatória
  • Cobrança de imposto com juros e multa
  • Retenção da restituição

 

Guardar todos os comprovantes e recibos por no mínimo 5 anos é obrigatório para qualquer despesa declarada.

 

Novidades do IRPF 2026 que impactam as deduções

 

  1. Prazo de entrega: 23 de março a 29 de maio de 2026. Multa mínima de R$ 165,74 para quem perder o prazo.
  2. Isenção de R$ 5 mil: a isenção para salários até R$ 5.000 mensais não se aplica à declaração de 2026 (ano-base 2025). Valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, com impacto na declaração de 2027.
  3. Integração Receita Saúde: o sistema passou a integrar automaticamente os recibos eletrônicos de saúde emitidos por médicos e clínicas, reduzindo erros que levavam à malha fina.
  4. Alertas automáticos: o programa da Receita passa a emitir avisos imediatos sobre despesas médicas suspeitas ou inconsistências de dados.
  5. Apostas esportivas (bets): desde 2023, ganhos em apostas são tributáveis. Em 2026, há campos específicos no programa para declarar esses valores.
  6. CPF de dependentes: obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade — incluindo recém-nascidos.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

Posso deduzir o plano de saúde do meu pet?
Não. Gastos veterinários de qualquer natureza não são dedutíveis no IRPF.

Posso deduzir o valor pago por óculos prescritos?
Não. Óculos e lentes de contato, mesmo com prescrição médica, não são aceitos como despesa dedutível.

Remédio de uso contínuo pode ser deduzido?
Não, se comprado em farmácia. Apenas medicamentos que constem especificamente na conta hospitalar de uma internação são dedutíveis.

Academia médica — como fica?
Se um médico prescrever atividade física como tratamento de uma condição clínica, isso ainda assim não torna a mensalidade da academia dedutível. O gasto não está previsto na legislação como despesa de saúde para fins de IRPF.

Nutricionista pode ser deduzida como saúde?
Não. A Receita Federal aceita apenas despesas com médicos (CRM), dentistas (CRO) e psicólogos (CRP). Nutricionistas (CRN) não se enquadram.

Curso técnico é dedutível?
Sim, desde que seja oferecido por instituição formal reconhecida pelo MEC. Cursos livres e técnicos sem reconhecimento do MEC não são aceitos.

 

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Confirp Contabilidade: 40 anos ajudando contribuintes em São Paulo

 

A Confirp Contabilidade atua há mais de 40 anos em planejamento tributário, declaração de IRPF e contabilidade empresarial em São Paulo. Nossa equipe de especialistas acompanha todas as atualizações da Receita Federal e orienta contribuintes pessoa física e jurídica a declarar com segurança, maximizando as deduções legais e evitando a malha fina.

Serviços para pessoa física:

  • Declaração completa de IRPF
  • Planejamento tributário preventivo
  • Regularização de malha fina
  • Assessoria para autônomos e profissionais liberais

 

Este artigo foi elaborado pelos especialistas da Confirp Contabilidade com base nas regras publicadas pela Receita Federal para o IRPF 2026 (ano-base 2025). As informações têm caráter orientativo. Para análise personalizada da sua situação fiscal, consulte um de nossos contadores.

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Richard Domingos scaled

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