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20 gastos que não abatem Imposto de Renda

Embora a lista de despesas que permitem pagar menos Imposto de Renda (IR) seja extensa, há gastos considerados imprescindíveis – e pesados no orçamento – que não abatem o valor devido.

É importante diferenciar quais são eles, para não cair na armadilha de declarar despesas que em nada vão aliviar o imposto a pagar. É o caso do aparelho para surdez e a lente de contato.

Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas.

Confira abaixo os gastos que não são dedutíveis do Imposto de Renda

“A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto.

Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR:

1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido.
2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração.
3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto.
4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR.
5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação.
6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda.
7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama.
8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto.
9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto.
10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução.
11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto.
12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR.
13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda.
14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto.
15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo.
16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não.
17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração.
18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração.
19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde.
20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 07/04/2014 09:00

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Produtividade, o caminho para a reconstrução

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Quando se produz pouco e de maneira ineficiente, o reflexo é sentido na tesouraria. Por isso muitas vezes a realidade é mascarada, levando o empresário a não perceber o verdadeiro motivo de suas aflições”. Como se pode observar, pelo peso do custo que o processo produtivo tem na operação e pelo valor imobilizado em tecnologia produtiva, seria razoável colocar o que há de melhor em gestão nesse setor. Porém, por conta de dificuldades de operação no cenário nacional, encontramos mais pessoas atuando no financeiro do que na engenharia. O que deveria ser a atividade-fim de uma empresa, por conta da conjuntura financeira, torna-se secundária, levando a operação à obsolescência pela falta de investimento em novas tecnologias e no aumento da produtividade. Há muitos problemas que hoje são enfrentados pela área produtiva de uma empresa, mas o principal erro é permitir a deterioração e a obsolescência da fábrica, dos equipamentos e dos processos produtivos. A despreocupação com o investimento em tecnologia e na modernização dos processos são, basicamente, os principais vilões. Benito Pedro exemplifica os principais erros que contribuem para o déficit na produtividade: A falta de atenção ao quadro funcional. Em todos os ramos de atividade empresarial são pessoas que realizam as tarefas, portanto, sendo ou não empresas de alta tecnologia, indústria ou serviço, o ser humano ainda deve ser o centro das atenções; Falta de monitoramento e de ações preventivas. As indústrias, de modo geral, se deterioram dia após dia e uma das principais competências necessárias para um empresário é a de prever correções e manter o investimento em dia; A falta de investimento na manutenção preventiva do parque fabril. Alguns gestores optam pela manutenção corretiva, que acaba por se mostrar mais cara, ineficiente e arriscada; Baixos índices de qualidade, frequentes interrupções da produção por problemas técnicos ou por paradas desnecessárias e mal programadas, além do desperdício de recursos materiais e funcionais; O esquecimento da máxima de que não há lucro sem produtividade. Solução é acompanhar Para o diretor da Avante, o monitoramento e a manutenção preventiva é a maneira mais inteligente de evitar perdas por parada de produção. A receita é simples, eficaz e aplicada com sucesso há mais de um século: acompanhar os processos. A eficiência se dá com a medição dos resultados e o adequado tratamento das causas dos problemas encontrados, acompanhados de treinamentos contínuos dos profissionais envolvidos e melhoria nos métodos de análise. É importantíssimo medir os resultados, compará-los a um padrão pré-estabelecido, tomar as ações necessárias para a correção e, na sequência, voltar ao início do processo repedindo o ciclo continuamente. Outro ponto é que, a princípio, um plano de investimentos em tecnologia é essencial para viabilizar o negócio.  Na falta de recursos para este investimento, a terceirização pode ser uma excelente opção. Deve-se procurar migrar parte ou todo o processo produtivo com empresas tecnologicamente mais preparadas, além de investir em materiais e insumos produtivos. Processos produtivos eficazes O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.   A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados. Há fábricas no Brasil que são referências em produtividade, mesmo quando comparadas a subsidiárias em outros países. Atualmente existem pessoas capacitadas disponíveis no mercado, equipamentos com valores bastante razoáveis e empresas capazes de realizar o processamento de quase qualquer coisa. Uma fábrica bem gerida e moderna consome boa parte dos recursos de uma empresa, porém, por outro lado, pode vir a ser um excelente cartão de visitas, refletindo em bons clientes, saúde financeira, acionistas e funcionários satisfeitos. “O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial. Segundo ele, Steve Denning, autor do chamado “O Ciclo PDCA”, teve a eficácia de seu sistema de solução de problemas e melhoria contínua comprovada durante décadas na indústria. Logo, estão disponíveis no mercado tecnologias para otimização da produção e para investimentos em processos produtivos que oferecem inteligentes e eficientes soluções. Portanto, cabe ao empresário estar aberto às novidades, mantendo um networking ativo em busca de informações e conhecimentos e, principalmente, estar disposto a aceitar ajuda externa. “Dificilmente alguém sozinho consegue tocar sua atividade e ao mesmo tempo explorar novidades. Neste sentido, a Avante Assessoria Empresarial pode ajudar e contribuir”, finaliza Benito Pedro.  Veja cinco caminhos para otimizar a produção de sua empresa: Medir os resultados obtidos; Comparar com o projetado; Planejar ações de melhoria; Implantar as ações planejadas; Repetir o ciclo constantemente.

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Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

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Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! “O STF publicou o acórdão do julgamento, realizado no começo do ano, pacificando o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explica Horacio Villen Neto, sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados. Por mais que a decisão fosse clara, o debate percorreu por anos. Mas agora tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos futuros. São atualmente mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento. “De acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da vitória dos contribuintes, a Fazenda Nacional apresentou recurso para que sejam sanadas supostas omissões existentes no referido acórdão”, complementa Horácio. Ações antes da exclusão O advogado complementa que a decisão judicial é um importantíssimo precedente que reconheceu a inconstitucionalidade da sistemática tributo sobre tributo, mas os contribuintes devem ter muita cautela para não serem surpreendidos. “Apesar de inexistir trânsito em julgado (encerramento definitivo da lide), muitos contribuintes já estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS por sua conta e risco, sem compreender a decisão extensão da decisão”, alerta Horácio. Ele explica que o cuidado se deve pelo fato da decisão do STF produzir efeitos apenas entre as partes, cujo processo foi julgado, sendo necessário que as demais empresas que almejam se beneficiarem de tal precedente, ajuízem ação judicial própria. “Em outras palavras, as empresas que passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sem possuir decisão favorável do Poder Judiciário, estão sujeitas a sofrerem autuação fiscal pela Receita Federal do Brasil cobrando o tributo não recolhido, acrescido de multa e juros”, detalha. Importante fato é que recentemente a própria Receita Federal do Brasil externou posição, por meio de Solução de Consulta, mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS até a conclusão da questão. Assim, apesar de ser um relevante precedente jurisprudencial, os contribuintes que visarem excluir de forma imediata o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS necessitam ajuizar ação judicial própria e aguardar decisão do Poder Judiciário que lhes traga respaldo para a adoção de tal medida.

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