Confirp Notícias

14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Compartilhe este post:

entregar a Declaracao de Imposto de Renda

Entre em contato!

Leia também:

WhatsApp Image at

Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021

Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos. O especialista alerta que o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda a diferença entre os Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “Importante frisar que Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem) pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem seus contratos de trabalho suspensos”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets), deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

Ler mais

A Importância da Terceirização Contábil para as empresas que querem crescer

A terceirização de serviços ou a terceirização contábil tem se tornado uma necessidade premente para empresas em um mundo cada vez mais competitivo. Com a crescente pressão dos mercados, as organizações precisam concentrar seus esforços nas atividades centrais do negócio, deixando de lado as tarefas consideradas “secundárias”. Nesse contexto, a terceirização contábil se destaca como uma escolha estratégica para empresas de todos os tamanhos. Neste artigo, exploraremos as vantagens da terceirização contábil e como a Confirp Contabilidade se posiciona como a melhor opção para empresas que buscam excelência nesse serviço. A Complexidade da Contabilidade Empresarial A área contábil de uma empresa é de extrema complexidade, pois envolve o cumprimento das normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias do Brasil, que estão em constante mudança. Qualquer erro ou deslize nessa área pode se transformar em grandes despesas tributárias, colocando em risco a saúde financeira da empresa. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que contar com equipes de profissionais especializados é fundamental para evitar problemas nesse cenário complexo. Redução de Custos e Foco no Core Business Uma das principais vantagens da terceirização contábil é a redução de custos. Ao contratar um novo funcionário para cuidar da contabilidade, a empresa arca com encargos trabalhistas e previdenciários significativos, como salários, férias, gratificação natalina, FGTS e INSS. Em contrapartida, na terceirização, a empresa paga apenas pelo serviço prestado. Essa opção é particularmente benéfica para pequenas e médias empresas que muitas vezes não têm recursos para manter uma equipe interna de contabilidade e não podem direcionar tempo e investimento para manter seus profissionais atualizados com as mudanças constantes nas regulamentações. Contabilidade de Porte e Investimento em Atualização Uma empresa de contabilidade de porte, como a Confirp, está bem posicionada para lidar com a complexidade das normas tributárias brasileiras. Essas empresas investem constantemente em tecnologia, cursos de legislação e especializações para garantir que seus profissionais estejam atualizados e aptos a fornecer os melhores serviços aos clientes. Escolhendo o Parceiro de Terceirização Contábil Adequado É fundamental escolher a empresa de terceirização contábil certa para garantir um serviço de qualidade. Algumas empresas podem realizar o trabalho de forma mecânica, distante da realidade do negócio da contratante. Portanto, é crucial procurar uma parceira que ofereça um acompanhamento próximo das operações diárias da sua empresa e das suas finanças. Agilidade e Dinamismo para Pequenas e Médias Empresas A terceirização contábil também é vantajosa para estabelecimentos de pequeno e médio porte, proporcionando mais agilidade e dinamismo nas decisões. Com custos mais baixos, essas empresas têm acesso a uma estrutura já montada e contam com profissionais capacitados para orientá-las em questões gerenciais, como gestão de estoque, formação de preço de produtos e investimentos. O Surgimento do Outsourcing Contábil Uma abordagem cada vez mais popular é o “outsourcing” contábil, que envolve um atendimento personalizado da empresa contábil com presença em tempo integral na empresa cliente. Isso permite uma participação mais direta e constante do profissional da contabilidade nos negócios da empresa. Ou seja, em um mercado cada vez mais competitivo, a terceirização contábil se torna fundamental para empresas de médio e pequeno porte. Para as grandes corporações, a escolha entre terceirizar ou manter uma equipe interna requer uma avaliação cuidadosa. No entanto, a opção pelo “outsourcing” está ganhando popularidade entre as grandes empresas, proporcionando mais direcionamento de ações e garantindo as melhores opções tributárias. Conclusão A Confirp Contabilidade, sob a liderança de Richard Domingos, surge como a escolha ideal para empresas que buscam terceirização contábil de qualidade, com profissionais especializados, foco no cliente e um compromisso sólido com a excelência na prestação de serviços contábeis. Para saber mais sobre como a Confirp pode atender às necessidades da sua empresa.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.