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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Acordo Paulista: Nova Fase do Programa Focado em Empresas em Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, destinado a apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses. Com a nova regulamentação, os descontos aplicam-se a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. As empresas também podem utilizar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios — desde que homologados ou com decisão judicial transitada em julgado — para amortizar até 75% do saldo devedor. “Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Ele ressalta a importância dessa abordagem: “Essa flexibilidade é crucial para as empresas que buscam regularizar suas obrigações tributárias sem comprometer ainda mais sua saúde financeira.” Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa a visão de Lira. “Esse programa é uma oportunidade vital para as empresas em recuperação judicial. A regularização de débitos tributários não só evita complicações legais, como também permite que as empresas possam se reerguer e manter suas operações. A capacidade de utilizar créditos acumulados para quitar dívidas é um grande diferencial.” A transação tributária, regulamentada pela Lei 17.843/2023, já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. Mota observa que “a concessão de programas especiais de quitação do passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa, evitando que medidas drásticas, como penhoras e bloqueios, sejam necessárias.” No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode resultar em ações de execução fiscal paralelas. Lira destaca que “essas ações podem levar a bloqueios judiciais que inviabilizam as operações das empresas recuperandas. O programa de transação se torna, portanto, uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.” As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Este passo representa um avanço significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando o alívio necessário em tempos desafiadores. Na terceira fase do programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS poderão renegociar débitos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro pelo site do programa. Os benefícios incluem desconto de 100% sobre juros, multas e demais acréscimos (limitado a 70% do valor total do crédito), parcelamento em até 145 vezes sem entrada (com parcelas mínimas de R$ 500) e utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios. O Governo estima que cerca de R$ 50 bilhões em débitos de mais de 3 mil empresas poderão ser negociados. É importante ressaltar que as negociações não abrangem débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou aqueles de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, além de outras vedações especificadas no edital nº 3/2024. Neste ano, o programa Acordo Paulista já possibilitou a renegociação de mais R$ 46 bilhões em dívidas. A primeira fase do programa incluiu débitos referentes ao ICMS, enquanto a segunda fase — em andamento até 20 de dezembro — abrangeu pendências de contribuintes com custas processuais do TJSP, dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

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Reforma Tributária Guia Completo Entendendo a Mudança

Reforma Tributária 2024: Um Guia Completo Entendendo a Mudança

Descubra os impactos da nova reforma tributária 2024 no Brasil, os benefícios e a importância para empresas. Antes de entrarmos no assunto da Reforma Tributária, imagine um cenário empresarial mais simples, transparente e estimulante. Essa é a promessa da nova reforma tributária 2024 no Brasil, que visa transformar a complexidade fiscal em eficiência para empresas.  Neste artigo, exploraremos o que é a reforma tributária, seus objetivos, sua importância e os benefícios que ela traz para o cenário empresarial brasileiro. O que é Reforma Tributária? A Reforma Tributária, em linhas simples, é uma revisão profunda no sistema de tributação vigente.  Trata-se de um conjunto de medidas que visam reestruturar a forma como empresas e cidadãos contribuem para os cofres públicos.  Na prática, é uma tentativa de simplificar o complexo de impostos, taxas e contribuições que caracterizam o sistema tributário brasileiro. Qual é o objetivo da Reforma Tributária? A nova reforma tributária 2024 tem como principais objetivos a simplificação do sistema, a transparência nas transações fiscais e o estímulo à economia.  Simplificar significa tornar o pagamento de tributos menos burocrático, reduzindo a carga de obrigações acessórias e facilitando o entendimento das regras fiscais. A transparência, por sua vez, busca proporcionar maior clareza nas transações, permitindo que empresas e cidadãos compreendam melhor como seus recursos são utilizados pelo governo.  Já o estímulo à economia visa criar um ambiente propício para o crescimento dos negócios, com a redução de entraves fiscais que muitas vezes desencorajam investimentos. O que muda com a Reforma Tributária? A Reforma Tributária, representada pela Emenda Constitucional 45, foi aprovada, marcando uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.  Esta reforma, focada no consumo, busca simplificar a complexidade tributária que afeta cidadãos e empresas, contribuindo para tornar o país mais atrativo para investimentos.  A principal alteração proposta é a substituição de cinco tributos existentes por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA-Dual): a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal. Leia também: Reforma Tributária impactará como no IPVA? Por que a Reforma Tributária é importante? A importância da reforma tributária é multifacetada. Ela não apenas simplifica processos e promove transparência, mas também almeja equilibrar a carga tributária, tornando-a mais justa e proporcional. Além disso, a reforma busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, atraindo investimentos e estimulando a inovação. Esse artigo também pode te interessar: Reforma Tributária: Entendendo o que é imposto de destino no novo cenário tributário Reforma Tributária: Quais são os benefícios? Os benefícios da reforma tributária são vastos e impactam diretamente a vida empresarial. Com a redução da burocracia e a simplificação das obrigações fiscais, empresas ganham em eficiência operacional, redução de custos administrativos e aumento da competitividade. A transparência proporciona maior segurança jurídica, facilitando o planejamento financeiro e estratégico das organizações. Quais os principais pontos da reforma tributária? 1. IVA-Dual  A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, representa uma tentativa de simplificação. No entanto, a indefinição das alíquotas gera debates sobre sua extensão, com estimativas variando entre 27% e 33%. 2. Não Cumulatividade Plena A não cumulatividade plena busca neutralidade, permitindo o crédito do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Embora seja uma abordagem mais justa, a complexidade do processo pode se tornar um desafio para empresas e governo. 3. Cobrança no Destino A mudança da arrecadação da origem para o destino redefine a macroeconomia nacional. Isso pode impactar positivamente a eficiência logística e a oferta de mão de obra, mas também pode desfavorecer regiões dependentes de incentivos fiscais. 4. Cobrança do Imposto por Fora A instituição da cobrança do IVA-Dual por fora do preço permite que os consumidores vejam claramente quanto estão pagando de imposto em suas operações de compra. 5. Transição Um período de transição de 10 anos foi estabelecido, durante o qual sistemas de tributação na origem e no destino coexistirão. Esse período desafiador exigirá adaptações significativas por parte das empresas. 6. Imposto Seletivo Introdução do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘Imposto do Pecado’, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, promovendo práticas mais sustentáveis. 7. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio Mecanismos serão estabelecidos para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 8. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços:  O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços foi transformado em Comitê Gestor, com uma abordagem menos poderosa e sem a capacidade de propor leis. 9. Alíquotas Reduzidas  A reforma prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, variando de acordo com atividades como profissões regulamentadas, saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. 10. Tributação sobre Patrimônio  O IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com uma cobrança progressiva baseada no impacto ambiental. O ITCMD também será progressivo em relação ao valor da herança ou doação. Quer enfrentar a Reforma Tributária com segurança? Conte com a Confirp Contabilidade. Fale conosco agora! Custo Tributário: O que é? Custo tributário refere-se ao montante de recursos financeiros que uma empresa destina ao pagamento de tributos.  Com a nova reforma tributária, a intenção é diminuir esse custo, aliviando o peso fiscal sobre as empresas e estimulando o crescimento econômico. Saiba mais: Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças Reforma Tributária: Como a Confirp Contabilidade Pode Facilitar sua Adaptação Em um cenário onde a complexidade fiscal é substituída pela eficiência, a Confirp Contabilidade destaca-se como um parceiro estratégico. Navegar pela reforma tributária torna-se mais fácil quando acompanhado por especialistas comprometidos com a transparência, simplificação e estímulo ao crescimento. Seja parte dessa transformação, consulte a Confirp Contabilidade e fortaleça sua posição no competitivo mercado brasileiro. SummaryArticle NameReforma Tributária 2024: Guia Completo Entendendo a MudançaDescriptionDescubra os impactos da Reforma Tributária, principais pontos e como a Confirp Contabilidade pode ajudar. Leia o artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade

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Bloco K do Sped Fiscal foi prorrogado para 2017

As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas. Quer saber mais sobre o Bloco K e outros temas contábeis? Seja cliente Confirp, entre em contato com nossos diretores comerciais! Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a) 2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento 2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões 2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento Equiparados a industrial Independe de faturamento Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Sobre o Bloco K O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).  

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