Confirp Notícias

14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Compartilhe este post:

entregar a Declaracao de Imposto de Renda

Entre em contato!

Leia também:

A Greve Branca prejudica orgaos publicos

‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga. Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país. Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término. “Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp. Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas. Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

Ler mais
dinheiro calculadora

Saiba quais são as novidades no IR 2020 e quem é obrigado a declarar

A um mês do início da entrega da declaração do IR 2020 (Imposto de Renda), ano base 2019, o contribuinte deve começar a se preparar. O período deverá ser do dia 2 de março até 30 de abril. Por isso, o ideal é se antecipar, começar a separar os documentos, para garantir uma melhor restituição e evitar o risco de cair na malha fina. A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa, com informações sobre programas e regras de entrega, o que deverá ocorrer na primeira quinzena de fevereiro. Mas já é possível se antecipar, porque são poucas as mudanças neste ano. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, que deixou de ser dedutível. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico”, analisa o diretor executivo. Outra mudança é a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: . Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; . Veículo, aeronaves e embarcações – número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; . Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira. Segundo Richard Domingos, o contribuinte não pode deixar para reunir essas informações na última hora, porque, caso não saiba onde guardou, por exemplo, terá que ir ao cartório tirar uma matrícula autorizada para buscar essas informações. Como se preparar O primeiro passo é  pegar a última declaração de IR e verificar todos os tipos de rendimento, despesas, movimentação patrimonial do ano anterior. Domingos orienta a montar um “check list”, uma lista para verificar se tem todos os documentos, quais informações vai precisar, quais estão faltando, para conseguir entregar a declaração no começo de março. “Com base na declaração do ano passado, fica mais fácil de lembrar das informações necessárias, para conseguir reunir todos os documentos, como pagamento de escola, assistência médica, mudança de carro etc.”, explica Domingos. Vantagem de entregar antes Neste ano, é mais vantajoso entregar a declaração mais cedo. Com a queda da taxa de juros, se ficar nos últimos lotes de restituição, vai ter uma correção muito menor.  “Quando os juros eram altos, compensava prorrogar, porque não havia uma aplicação que rendesse aquele montante de recurso como o da taxa Selic (taxa básica de juros que está em 4,5% ao ano).” Quanto mais rápido entregar, tendo direito à restituição, o contribuinte vai receber nos primeiros lotes. A antecedência também garante mais tempo para fazer o planejamento. “Se o contribuinte não conseguir localizar um documento importante, por exemplo, ele terá tempo durante os meses de fevereiro, março e abril para buscar a informação com calma para prestar contas à Receita Federal com maior tranquilidade possível”, avalia Domingos. Outro ponto importante, segundo o consultor, com a documentação em mãos mais cedo, é possível analisar para o contibuinte que tem certo patrimônio, inclusive contas no exterior, se está obrigado a entregar declaração para o Banco Central. A chamada Declaração de Capital Brasileiro no Exterior é obrigatoriamente entregue na primeira semana do mês de abril e prevê penalidades altíssimas no caso de atraso. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: 1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4. Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil Fonte – Portal R7

Ler mais
reforma presumido

Proposta de Reforma aumenta tributos do presumido em até 26,5%

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança, mesmo com os adiamentos de votação, deve ser realizada ainda no segundo semestre. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. Principalmente no caso do lucro presumido. A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção. Cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação à tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta original seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa. O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações mais recentes no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 15,5% (sendo 5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 21,6% para comércio/indústria e de 26,5% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos. O mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. E surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Grana extra – Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir restituição

Desde o início de março a preocupação de boa parte da população se voltou à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2020 (ano base 2019), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2020 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.