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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

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Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer

Saiba como o planejamento tributário pode revolucionar suas finanças empresariais.  O mundo empresarial enfrenta constantes desafios, e um dos pontos cruciais para o sucesso é a gestão eficaz das finanças. No cenário tributário, o planejamento se destaca como uma estratégia fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. Neste artigo, exploraremos o que é o planejamento tributário, sua importância, como implementá-lo e os benefícios que ele pode proporcionar. O que é planejamento tributário? Em termos simples, o planejamento tributário refere-se à elaboração de estratégias para otimizar o pagamento de tributos, de acordo com a legislação vigente. É um conjunto de ações e análises que visam reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal e ética. Por que você precisa fazer um Planejamento tributário? Para realizar é essencial para atingir diversos objetivos, como a redução de custos e a conformidade legal. Evitar a carga tributária excessiva é crucial, e algumas estratégias incluem a escolha do regime tributário adequado, aproveitamento de incentivos fiscais e a identificação de elisões fiscais legítimas. Como fazer planejamento tributário? Implementar um planejamento eficaz exige um processo estruturado. Veja abaixo um passo a passo simplificado: Análise Tributária Realize uma análise aprofundada da situação tributária atual da empresa. Identificação de Oportunidades Busque oportunidades para otimização fiscal, considerando incentivos e benefícios fiscais aplicáveis. Escolha do Regime Tributário Opte pelo regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características do negócio. Elaboração de Estratégias Desenvolva estratégias específicas para reduzir a carga tributária, como a reorganização societária e a utilização de créditos fiscais. Implementação e Monitoramento Coloque as estratégias em prática e monitore constantemente, ajustando conforme as mudanças na legislação ou na estrutura da empresa. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Planejamento tributário é necessário a ajuda de um Contador? O planejamento envolve uma compreensão profunda da legislação fiscal em constante evolução. Nesse contexto, contar com a expertise de um contador especializado é crucial. A Confirp Contabilidade, com seus profissionais altamente qualificados em planejamento tributario, pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam otimizar seus tributos de maneira ética e eficiente. Quais são as vantagens de um planejamento tributário? Realizar um planejamento oferece uma série de vantagens para as empresas, tais como: Redução de Custos: Otimização dos tributos resulta em economia financeira. Conformidade Legal: Garantia de que todas as obrigações fiscais são atendidas. Competitividade: Maior competitividade no mercado devido à gestão financeira eficaz. Planejamento tributário: Quais os tipos? Existem diversos tipos de planejamento, cada um com suas características. Entre eles, destacam-se: Elisão Fiscal Utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Reorganização Societária Ajustes na estrutura da empresa para otimização fiscal. Aproveitamento de Créditos Fiscais Identificação e utilização de créditos para abatimento de tributos. Como fazer para descobrir o Regime tributário de uma empresa? Descobrir o regime tributário de uma empresa pode ser feito por meio de uma consulta ao contador ou através do portal da Receita Federal, onde é possível obter informações sobre a situação fiscal da empresa. Você também pode se interessar: Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa Como escolher o regime tributário ideal? Escolher o regime tributário adequado demanda uma análise criteriosa. Em resumo: Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas. Lucro Real: Recomendado para empresas com receitas elevadas. Lucro Presumido: Opção intermediária, adequada para empresas de médio porte. Quais são os erros mais comuns ao fazer o Planejamento tributário? Evitar erros no planejamento tributário é crucial. Alguns dos equívocos mais comuns incluem: Desconhecimento da Legislação: Falta de atualização sobre as mudanças na legislação fiscal. Não Considerar Incentivos Fiscais: Deixar de aproveitar benefícios disponíveis. Escolha Inadequada do Regime Tributário: Optar por um regime que não se alinha às características da empresa. Como a Contabilidade Pode ajudar no seu planejamento tributário? A expertise contábil é essencial para um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade, com seus especialistas em planejamento tributário, oferece suporte personalizado, garantindo que as estratégias adotadas estejam alinhadas com as necessidades específicas de cada cliente. Não deixe de investir na saúde financeira de sua empresa entre em contato com a Confirp e inicie hoje mesmo seu planejamento tributário. Conclusão: A Importância da Confirp Contabilidade no seu Planejamento Tributário Em conclusão, o planejamento tributário é uma peça-chave para o sucesso financeiro de qualquer empresa. A Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo, com sua equipe especializada em planejamento tributário, destaca-se como uma parceira estratégica, proporcionando soluções personalizadas e eficientes para garantir a otimização dos tributos. Entre em contato clicando no botão abaixo e fale com um dos nosso especialistas. SummaryArticle NamePlanejamento Tributário: Saiba o que é e como fazerDescriptionDescubra o que é planejamento tributário e dicas para implementá-lo na sua empresa, visando economia e conformidade legal de forma eficaz.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Rota Brasil

Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”. Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações. O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo. O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes. O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados. Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal   Ficou com dúvida e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.  

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prejuizo fiscal

Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%]; Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%]; Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%]; Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%]; Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

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Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos

Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos para evitar exclusão – Edital 7 é alternativa, mas encerra dia29

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, afetando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global que soma R$ 26,7 bilhões.  Essa situação exige atenção, pois a regularização é fundamental para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2025. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para que os contribuintes regularizem suas dívidas é de 30 dias a partir da data de ciência desses documentos. Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo estipulado, as empresas podem ser excluídas do regime simplificado, o que aumentaria significativamente sua carga tributária e prejudicaria sua operação. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de verificar se a empresa foi notificada e de regularizar os débitos o mais rápido possível. “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas resultam de descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a falta de ação pode resultar em consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária”, afirma Domingos. Para resolver a situação, os contribuintes têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida de forma imediata, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, o processo de negociação de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições vantajosas, como descontos e prazos ampliados. A negociação é realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital 7: oportunidade para regularizar débitos com descontos de até 50% Para auxiliar no processo de regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, uma nova oportunidade se apresenta para as empresas com dívidas tributárias.  “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a regularização de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma chance para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor total da dívida em até 55 meses”, explica advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha, sócia do escritório Barroso Advogados Associados. O Edital PGDAU nº 7 atende a débitos de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (no caso das MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). Para aderir, as empresas podem realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua capacidade de pagamento. As condições de parcelamento são flexíveis, permitindo que as empresas ajustem a negociação à sua realidade financeira.  Dra. Alexia Sorrilha destaca que a transação tributária é uma excelente oportunidade para as empresas evitarem complicações futuras, como a inscrição de novos débitos em dívida ativa ou a exclusão do Simples Nacional. “Além dos descontos, a possibilidade de personalizar as condições de pagamento torna essa negociação uma solução acessível para muitas empresas”, ressalta. Prazo final para adesão: 29 de novembro de 2024 É importante que os empreendedores se atentem ao prazo de adesão ao Edital 7, que se encerra no próximo dia 29 de novembro de 2024. Para garantir a adesão, é essencial que as empresas realizem uma análise detalhada de suas finanças e verifiquem qual a melhor forma de transação para o seu caso. A consulta com um especialista em direito tributário pode ser fundamental para garantir que as condições mais favoráveis sejam aproveitadas. Portanto, tanto para evitar a exclusão do Simples Nacional quanto para regularizar débitos com condições facilitadas, a recomendação é que as empresas e MEIs busquem regularizar suas pendências o quanto antes. Não deixe para a última hora e aproveite as oportunidades oferecidas pelo Edital PGDAU nº 7 para resolver sua situação fiscal e garantir a continuidade dos negócios em 2025.  

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