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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Empresas do Simples Nacional com débitos estão sendo notificadas

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal está notificando quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Assim, se não ajustarem poderá até mesmo haver a exclusão da tributação. Veja como ajustar os débitos com a Confirp Na nota divulgada em seu site o órgão governamental informa que: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019. Com informações da Receita Federal

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Importantes novidades na transação de créditos tributários

A nova Portaria da Receita Federal de 18 de novembro de 2022 (RFB nº 247/2022) traz importantes novidades em relação a regulamentação da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo nas seguintes modalidades: – Transação por adesão à proposta da RFB; – Transação individual proposta pela RFB, e – Transação Individual proposta pelo contribuinte. Segundo Alexia Sorrilha, associada da Barroso Advogados Associados, a portaria ainda prevê: – Prazo de pagamento em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas em geral, e – Prazo de pagamento em até 145 meses, com descontos de até 70% para empresas do MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. A portaria manteve ainda a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal no limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver. Alexia Sorrilha conta que esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023 e que com isso fica revogada a portaria RFB de nº 208 de 11 de agosto de 2022,. Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes. “Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos com ótimos descontos”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados. Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.   Os contribuintes podem aderir ou apresentar propostas de transação desde 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.  

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Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Investimentos: quais melhores aplicações no cenário econômico atual?

O ano de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de investimentos. Para simplificar esse tema a Confirp Contabilidade realizará o workshop gratuito Desvendando o mundo dos investimentos – Como poupar e investir para o segundo semestre, que acontecerá no dia 26/07 às 9h00, na sede da empresa. A inscrição pode ser realizada pela página do evento. O tema é muito pertinente, sendo que, depois de um período complexo de pandemia e crise econômica gerada por variados motivos, a tendência é que a economia aqueça, juros caiam já nos próximos meses e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. Principalmente se atentar sobre onde devem ser realizados os melhores investimentos. Mas, como investir? Antes de investir é preciso poupar. Muitas pessoas ainda confundem os termos acreditando que poupar é o ato de investir, mas na verdade a palavra se refere a um paço anterior, que é reter dinheiro mensalmente para realização de reservas e investimentos. “É preciso criar o costume de guardar parte do dinheiro que recebe, com atenção especial ao que se faz com esse valor, ou seja, quais os sonhos e metas que se quer atingir com isso. Sempre alerto que o dinheiro precisa estar “carimbado”, já ter um propósito bem definido e planejado, caso contrário, ele será alvo fácil de gastos impulsivos e supérfluos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira. A partir daí, começar a estabelecer quais são esses sonhos que precisam de dinheiro para serem realizados. Feito isso, separe-os em curto (até um ano), médio (de um a dez anos) e longo prazos (acima de dez anos). Só com essa informação que conseguirá dar um passo importante: se tornar um investidor. Reinaldo Domingos alerta que o investimento também dependerá do perfil de investidor da pessoa que pode ser: conservador (sem riscos; aplicação estável), moderado (riscos somente em uma pequena parte do investimento) e arrojado (mais riscos, porém mais retorno na aplicação). Quais os melhores investimentos “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa ou empreendimento tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Invest. Entretanto, no cenário atual em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos ainda com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Mesmo com tendência de queda da Selic, essa não deverá ser abrupta. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). “Além disso, não podemos deixar de comentar sobre os títulos prefixados, pois são uma alternativa para momentos de queda de juros, onde o cliente já sabe quanto irá ganhar no momento em que investe. Mas, entre os tipos de renda fixa, esse é o que possui maior risco, pois não tem nenhum indexador atrelado a ele”, complementa o especialista da L’Áquila Invest. Ao investir em uma taxa prefixada à 13% a.a., por exemplo, e a Selic subir para 14 ou 15%, esse título tem seu valor desagiado — mas o inverso é verdadeiro, se o juros cair para 12 ou 11%, ele te ágio em seu valor. A definição das taxas é feita por meio da curva de juros futura, sendo a expectativa que o mercado tem para um determinado prazo. Os investidores devem tomar muito cuidado ao investir nesse tipo de indexador prefixado. Da mesma forma que os ativos pós-fixados, o prazo será um ponto importante, e geralmente, quanto maior o prazo, melhor a taxa atrelada ao ativo. Atualmente, a combinação entre Pós-fixado (SELIC/CDI) e Inflação (IPCA+) tem sido uma boa alternativa para a maioria dos investidores. “Em momentos de turbulência de mercado e incertezas econômicas, o melhor caminho é ter cautela, não tomar decisões precipitadas e não fazer grandes movimentações na carteira. É preciso conhecer um pouco mais seus investimentos e o impacto que eles poderão sofrer com o momento, pois podem ser impactos passageiros ou mais duradouros, e aí sim pensar em uma reestruturação de portfólio. É sempre importante considerar que a diversificação é a melhor estratégia, e, como dizem, ‘nunca concentrar todos os ovos em uma única cesta’”, alerta o especialista da L’Áquila. O melhor ativo para se blindar contra a alta dos preços e a perda do poder de compra que a inflação elevada causa é ter como base os ativos de renda fixa indexados ao IPCA+, visto que eles vão acompanhar a inflação e ainda garantir um juros acima, o chamado juro real, e sobre os juros altos, que geralmente são balizados pela Taxa Selic, usar ativos Pós-Fixados que acompanhem esses juros maiores. Ao ser questionado se é hora de correr risco, Thiago Bassetto conta que não existe resposta correta. “Como sempre falamos, depende do perfil do investidor. Por

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