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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Restituição do IR 2026: Calendário Oficial, Prioridades e Como Consultar Seu Pagamento?

A Restituição do IR 2026 é um dos assuntos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas acompanham o calendário oficial da Receita Federal para saber quando receberão os valores pagos a mais no Imposto de Renda. Mas afinal, quando começa o pagamento da restituição do IR 2026? Quem tem prioridade? Como consultar o lote? Neste guia completo, a Confirp reúne as principais informações para que você entenda o processo, evite erros e acompanhe seu pagamento com segurança.     Quem tem direito à restituição do imposto de renda?   A Restituição do IR 2026 acontece quando o contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano. Após enviar a declaração, a Receita Federal faz o cálculo final e, se houver valor pago a maior, o contribuinte tem direito a receber a diferença. Isso geralmente ocorre por retenção maior na fonte, inclusão de despesas dedutíveis (como saúde e educação), pagamento excedente de carnê-leão ou declaração de dependentes que geram abatimento. Quem tiver saldo negativo de imposto na apuração final tem direito à restituição. O pagamento é feito pela Receita Federal em lotes mensais, conforme calendário oficial divulgado anualmente.   Qual é o calendário oficial da Restituição do IR 2026?   O calendário oficial da Restituição do IR 2026 costuma ser divulgado após o fim do prazo de entrega da declaração. Historicamente, os pagamentos acontecem entre maio e setembro, divididos em cinco lotes. A ordem segue critérios legais de prioridade e data de entrega da declaração.   Normalmente, o cronograma funciona assim:   Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e. Quinto e último lote: 30 de setembro.   Caso o contribuinte caia na malha fina, o pagamento será realizado apenas após a regularização da pendência, nos chamados lotes residuais. É fundamental acompanhar o calendário atualizado diretamente nos canais oficiais ou com apoio de uma assessoria contábil especializada como a Confirp.   Quem tem prioridade na Restituição do IR 2026?   A prioridade na Restituição do IR 2026 segue regras previstas em lei.   Recebem primeiro:   Pessoas com 60 anos ou mais Contribuintes com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima Pessoas com deficiência física ou mental Contribuintes com doença grave Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF   Após os grupos prioritários, a ordem passa a considerar a data de entrega da declaração. Quanto antes enviar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.     Como consultar a Restituição do IR 2026 pelo CPF?   Consultar a Restituição do IR pelo CPF é simples e pode ser feito de forma digital.   O contribuinte deve:   Acessar o site da Receita Federal Informar CPF, data de nascimento e ano da declaração Verificar a situação da restituição   Também é possível consultar pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.   O sistema informará se o contribuinte está:   Em fila de restituição Incluído em determinado lote Com pendências na malha fina   Manter os dados bancários atualizados é essencial para evitar atrasos no crédito.   O que pode atrasar a Restituição do IR 2026?   Alguns fatores podem impedir ou atrasar o pagamento da Restituição do IR 2026:   Erros de preenchimento Omissão de rendimentos Divergência entre informações do contribuinte e das fontes pagadoras Inconsistências em despesas médicas Dados bancários incorretos   Quando há inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, exigindo regularização. Uma análise preventiva feita por especialistas reduz significativamente esse risco.     Como aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes?   Para aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes, é importante adotar algumas estratégias simples, mas eficazes. Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo, utilize a declaração pré-preenchida, e opte pelo recebimento via PIX usando a chave CPF. Além disso, conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio ajuda a evitar erros que atrasem a restituição. Contar com uma contabilidade especializada também garante maior precisão na apuração e minimiza inconsistências, aumentando as chances de receber o valor mais cedo.   A Restituição do IR 2026 cai automaticamente na conta?   Sim. A Restituição do IR 2026 é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração. Caso haja erro na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate por prazo determinado junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Por isso, é essencial revisar os dados bancários antes do envio.     Por que contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR 2026?   Contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR é escolher uma empresa com 39 anos de atuação no mercado, reconhecida nacionalmente como referência em contabilidade consultiva.  Ao longo de quase quatro décadas, a Confirp consolidou sua autoridade no mercado contábil, oferecendo suporte especializado em planejamento tributário, compliance fiscal e Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Essa experiência prática permite a identificação correta de deduções legais, contribuindo para a redução de riscos de malha fina e garantindo mais segurança fiscal ao contribuinte.  Além disso, a empresa atua com planejamento tributário estratégico, sempre alinhado à legislação vigente, proporcionando decisões mais assertivas e vantajosas. O cliente conta ainda com atendimento consultivo personalizado e monitoramento completo da restituição, acompanhando cada etapa do processo com precisão técnica, transparência e atualização constante nas normas tributárias. Ao escolher a Confirp, o contribuinte opta por experiência comprovada, perícia técnica em legislação tributária, conformidade fiscal e um compromisso sólido com a segurança e a tranquilidade financeira.       Perguntas frequentes sobre a Restituição do IR 2026   Quando começa o pagamento da Restituição do IR 2026?   O pagamento costuma iniciar em maio, após o encerramento do prazo de entrega da declaração.   Quem entrega primeiro recebe antes?   Sim, após os grupos prioritários, a ordem segue a data de envio

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imposto de renda pessoa fisica

Na Declaração de Imposto de Renda pessoa física o contribuinte pode doar parte do imposto para Estatuto do Idoso e ECA.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 29 de abril, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.  

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reducao folha de pagamento

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19 Foram prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho, em razão da pandemia do COVID-19 (Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020)   Redução de jornada/salário: pode ser acrescido de mais 30 dias; ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);   Suspensão do contrato de trabalho: a) pode ser acrescido de mais 60 dias; exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias (60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão); b) a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado.   Quadro-resumo:   Tipo de acordo Prazo original (MP 936/Lei 14.020) Prorrogação (Decreto nº 10.422) Total Redução de jornada/salário 90 dias 30 dias 120 dias Suspensão do contrato de trabalho 60 dias 60 dias 120 dias     O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 4º do Decreto 10.422/2020).   Exemplo: se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e também acordo de redução de jornada/salário de 30 dias (totalizando 90 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 30 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 120 dias.   Fundamento: Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.   Atenciosamente,   CONFIRP CONSULTORIA CONTABIL LTDA. Área Trabalhista  

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