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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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O que muda no home office na crise do coronavírus

Com a crise do novo coronavírus (covid-19),um dos temas mais debatidos no país é o home office, o que até então era um opção virou uma necessidade para milhares de empresas e o Governo Federal publicou no último dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória 927, trazendo alterações para o empregador sobre esse tema. “A situação é preocupante, em função de ações necessária para contenção da pandemia, vários estados e cidades foram obrigados a tomarem ações enérgicas como o fechamento de estabelecimentos, logo isso causa um efeito em cascata nos prejuízos financeiros das empresas e se seus colaboradores. A medida do governo vem minimizar essa situação”, explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil preparou uma rápida análise sobre o tema para que o empresariado pode entender como fica a lei no caso dessa necessidade de home office. Segundo os analistas da Confirp, a empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office). Para isso o empregado deverá ser avisado dessa alteração no mínimo com 48 horas de antecedência, podendo ser por escrito ou por meio eletrônico. Sobre às responsabilidades do fornecimento de equipamentos, reembolsos de despesas, manutenção, período de utilização, dentre outros, deverá constar em termos de contrato escrito, que será firmado previamente ou no prazo de 30 dias. Caso o empregado não tenha os equipamentos tecnológicos/infraestrutura necessária para trabalhar remotamente: O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Não será caracterizado como verba de natureza salarial. Se não poder oferecer os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho do empregado, será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Neste caso o empregador deverá tomar outras medidas, como férias, banco de horas. Em caso do empregado utilizar os aplicativos/programas fora da jornada de trabalho, isso não será considerado como tempo à disposição do empregador, exceto se houver alguma precisão em acordo individual ou coletivo. Além disso os estagiários e aprendizes poderão também trabalhar pelo regime de teletrabalho/remoto a distância.

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Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância

Descubra os segredos da contabilidade para empresas offshores Nunca antes a contabilidade para empresas offshores foi tão crucial como no cenário atual. A sanção do Projeto de Lei (PL) 4173/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultando na Lei 14.754/23, impactou significativamente o tratamento fiscal para pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior.  A partir de 1º de janeiro de 2024, as mudanças abrangem desde aplicações financeiras no exterior até o imposto de renda sobre lucros de entidades controladas no exterior, conhecidas como Offshore.  Leia até o final para compreender completamente as mudanças e descubra como a contabilidade pode ser sua aliada nesse novo panorama. O que são empresas offshore e porque são utilizadas Uma empresa offshore, literalmente “fora da costa”, refere-se a investimentos no exterior por meio de contas bancárias ou empresas constituídas em outros países.  Essas entidades são comumente encontradas em paraísos fiscais devido às vantagens tributárias.  Apesar da mudança na legislação, ainda há benefícios, como governança empresarial e organização, que podem ser mantidos. Para saber mais do assunto, leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Contabilidade Para Empresas Offshore: Vantagens e Desafios Apesar das alterações na legislação, é um equívoco pensar que todas as vantagens das empresas offshores foram perdidas.  Este modelo de negócios ainda oferece benefícios como diferimento de imposto de renda, governança empresarial e organização empresarial. Vamos explorar como a contabilidade pode ser a chave para otimizar essas vantagens e superar os desafios. Empresas Offshore: Benefícios e Riscos Os benefícios fiscais das empresas offshores podem ter diminuído, mas ainda existem vantagens relacionadas a diferimento de imposto de renda, organização empresarial e sucessão.  A contabilidade desempenha um papel crucial na otimização desses benefícios, mitigando riscos e garantindo conformidade com as leis locais e internacionais. Fique por dentro da nova lei Offshore:  {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Empresa Offshore: Requisitos Legais e Regulatórios Abrir uma empresa offshore requer análise criteriosa dos requisitos legais e regulatórios.  Diferenças nas regulamentações de jurisdições offshores devem ser consideradas, e a contabilidade desempenha um papel fundamental na conformidade com essas leis.  Avaliar fatores como emissão de ações, capital mínimo, privacidade dos negócios e legislação tributária é essencial para uma escolha informada do país de operação. Como a Contabilidade Pode Ajudar Uma Empresa Offshore? Ao lidar com Empresas Offshores, a contabilidade precisa abordar questões como: Relatórios financeiros em conformidade com as leis locais e internacionais,  Elaboração de projeções contábeis transparentes; Gestão eficiente de ativos e passivos em diferentes jurisdições. Saiba tudo sobre a Declaração CBE: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Confirp: Contabilidade Especializada Para Empresa Offshore A Confirp oferece expertise e serviços especializados para empresas offshore. Seja na abertura da empresa, na conformidade com regulamentações ou na otimização de benefícios fiscais, a Confirp é a parceira ideal para sua empresa offshore. Em conclusão, a contabilidade desempenha um papel crucial para empresas offshore em meio às mudanças legislativas.  Entre em contato conosco clicando no botão a baixo e garanta a sua conformidade.

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Comprovante de despesa suaviza mordida do leão

A partir desta quinta-feira (2), o contribuinte pode acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, correspondente aos rendimentos de 2016, ja começou e é possível amansar a fera para conseguir o máximo de restituição no tributo com comprovante de despesa. Faça sua declaração com toda a segurança da Confirp! A lei permite vários tipos de deduções no imposto. Ou seja, esse dinheiro pode ser abatido do que se deve de tributo ao Fisco. E caso o contribuinte tenha pago a mais do que realmente precisaria, o montante será devolvido em um dos lotes, entre junho e dezembro – desde que esteja tudo certo na declaração. A lista de deduções é grande: dependentes, gastos com saúde, educação, previdência privada, contribuições para o INSS e outras situações (confira abaixo) podem fazer a mordida tornar-se menos violenta. A orientação do diretor-executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos, é, antes de começar a preencher a declaração, juntar toda a papelada possível para facilitar a entrega do imposto. Uma das dicas dada pelo especialista é imprimir a declaração entregue em 2016 e usá-la como um check-list para as informações que faltam. “Lá, por exemplo há as fontes pagadoras, as dívidas e o patrimônio. Com isso, você pode ver o que mudou e correr atrás de todos os documentos”, informou. Estão obrigados a declarar contribuintes que recebaram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 por mês. MUDANÇAS/ Este ano, para conseguir declarar as despesas dos dependentes, é preciso informar o CPF de todos que tenham 12 anos ou mais. Sem isso, informações como pagamentos de escola, médico e também a dedução por dependente (R$ 2.275,08), não será considerada. Além desta obrigatoriedade – no ano passado a necessidade era a partir dos 14 – há outras modificações no IR deste ano, mais especificamente no programa de preenchimento da declaração. Em 2017 não será mais necessário baixar o Receitanet, programa utilizado para o procedimento. É possível enviar o ajuste pelo mesmo programa de preenchimento. Outra mudança, que facilitará a vida do contribuinte, é o preenchimento dos rendimentos isentos (como FGTS) e tributados exclusivamente na fonte (13º salário e ganhos de aplicações financeiras). Antes, era preciso achar a linha de cada um desses tributos para declarar. Agora, é possível colocar o valor e selecionar o tipo de rendimento em uma única caixa. Agora, o sistema também irá recuperar nomes vinculados ao CPF/CNPJ de prestadores de serviços e empresas, facilitando o preenchimento. Será preciso cadastrar apenas uma vez a informação. Nas outras vezes que o contribuinte digitar o CPF/CNPJ daquele prestador, o preenchimento será automático. Receita faz plantão para tirar dúvidas A Receita Federal abre hoje e estende até 28 de abril, último dia para declarar o Imposto, o seu plantão para tirar dúvidas para a declaração do IR. Este ano o atendimento será na  Avenida Pacaembu, 715, próxima à estação Marechal Deodoro do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Não é necessário agendamento. O atendimento é exclusivo para esclarecer dúvidas no preenchimento. Para outras informações, é necessário procurar outros postos do Fisco na capital paulista. Fonte  – Diário de S. Paulo – Por: Larissa Quintino larissaq@diariosp.com.br

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IR: Receita abre consulta ao quarto lote nesta quinta-feira

A Receita Federal liberou às 9h desta quinta-feira (08) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,5 bilhões será pago a 2.106.171 contribuintes no próximo dia 15, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Quer saber como ajustar sua situação com o Leão? Seja cliente Confirp! A restituição do quarto lote será corrigida por uma taxa de 5,60%, referente à Selic acumulada entre maio e setembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,7 bilhões. Entre os contribuintes contemplados estão 37.916 idosos e 4.175 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 187 mil. Quem não estiver entre os listados nesta quinta-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não foi contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-receita-abre-consulta-ao-quarto-lote-nesta-quinta-feira-20070995#ixzz4K2o7utUB © 1996 – 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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