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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias.

“Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

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Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas

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Programa de Retomada Fiscal

Prorrogados os prazos do Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho de 2022. Com o programa os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus (Portaria PGFN nº 3.714/2022). A Confirp levantou os principais pontos relacionados ao Programa de Retomada Fiscal: Quais débitos podem ser negociados? Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022, de pessoa física ou jurídica, tais como: Ø Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido); Ø Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações) Ø Débitos do Simples Nacional Ø Débitos de FGTS Ø Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural) Prazo para adesão: O prazo para adesão vai de 1° de outubro de 2021 a 30 de junho de 2022, até as 19h (horário de Brasília). Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo: Modalidade de Transação Prazo para adesão Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h Programa de Regularização do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h Dívida Ativa do FGTS Até 30 de dezembro de 2022 Transação FUNRURAL Até 30 de junho de 2022, às 19h Transação Extraordinária (sem desconto de multas e juros) Até 30 de junho de 2022, às 19h Transação Excepcional (possibilidade de descontos de multas, juros e encargos legais) Até 30 de junho de 2022, às 19h Excepcional para débitos rurais e fundiários Até 30 de junho de 2022, às 19h Dívida ativa de pequeno de valor (até 60 salários mínimos) Até 30 de junho de 2022, às 19h Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Até 30 de junho de 2022, às 19h Repactuação de transação em vigor Até 30 de junho de 2022, às 19h Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN Lembrando que além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão): Transação por proposta individual do contribuinte; Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e Transação por proposta individual da PGFN. Renegociação – Possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021). Entrada facilitada e parcelamento dos débitos: O programa oferece os seguintes benefícios, a depender da modalidade e do tipo de contribuinte: ØEntrada facilitada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 (três) a 12 (doze) parcelas; ØParcelamento dos débitos remanescentes, que poderá ser feito de 72 a 142 meses (no caso de débitos previdenciários há um limite de 60 prestações). Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional: Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir: Tipo de crédito Recuperabilidade da PGFN Créditos tipo A Créditos com alta perspectiva de recuperação Créditos tipo B Créditos com média perspectiva de recuperação Créditos tipo C Créditos considerados de difícil recuperação Créditos tipo D Créditos considerados irrecuperáveis (falência, recuperação judicial etc.) Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto). Atenção: A Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”. Procedimento para adesão: Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. Principais modalidades de transação: As principais modalidades de transação são: 1) Transação Extraordinária (sem desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas; entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Não há desconto nas multas, juros e encargos legais; Parcelamento da dívida até 81 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte) Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%); Parcelamento da dívida até 72 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte); Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários mínimos): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%); Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses; Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional). No Anexo Único consta o “Quadro-Resumo” com as características de alguma delas. (Principais Modalidades de Transação) Descrição Transação Extraordinária Transação Excepcional Transação de Dívida ativa de pequeno valor Prazo de adesão Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h Público-alvo Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional Valor máximo da dívida Sem limite

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