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Entenda como funciona a Contribuição Sindical dos Empregados facultativa

Desde 11 de novembro de 2017, com o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, denominada “Reforma Trabalhista”, a Contribuição Sindical dos Empregados somente pode ser descontadas dos funcionários mediante “prévia autorização” (por escrito), conforme determinam os artigos 579 e 582 da CLT, na nova redação. Diante desse fato, a empresa não poderá descontar essas contribuições e repassar aos sindicatos sem que o funcionário tenha autorizado.

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É oportuno informar que a Contribuição Sindical não se confunde com a Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e assemelhadas. A Contribuição Sindical é instituída por meio de Lei Federal, enquanto que as “demais contribuições” são instituídas por meio de “Acordo” ou “Convenção Coletiva”. Essas últimas são destinadas ao custeio do sistema confederativo dos sindicatos. Muito embora essas outras contribuições sejam previstas em “Convenção” ou “Acordo Coletivo”, elas também só poderão ser descontadas dos empregados mediante sua autorização.

Observe abaixo detalhando as principais contribuições:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

A Contribuição Sindical dos empregados era devida e obrigatória até 10 de novembro de 2017. A partir de então é “opcional” e cobrada mediante “prévia autorização do empregado”. Para os empregados que optarem ao recolhimento, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de “março de cada ano” e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho (CLT, art. 582).

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. É obrigatória somente pelos filiados/associados ao sindicato respectivo (Súmula n° 666 do STF; Súmula Vinculante nº 40 do STF; e Precedente Normativo n° 119 do TST).

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513, “e”, da CLT, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. É obrigatória somente pelos associados (filiados) ao sindicato respectivo (Precedente Normativo n° 119 do TST)

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA OU MENSALIDADE SINDICAL

A “Contribuição Associativa” ou “Mensalidade Sindical” (CLT, art. 548, “b”) é uma contribuição que o “sócio sindicalizado” faz, “facultativamente” (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Nota: Qualquer outra “contribuição” fixada pelo Sindicato, Federação ou Confederação de determinada categoria já era tratada como “opcional” desde 03 de março de 2017, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF (ARE 1018459, julgamento em 03/03/2017). A Reforma Trabalhista confirmou o entendimento da não obrigatoriedade (CLT, art. 611-B, XXVI); ou seja, para o desconto de tais contribuições em folha de pagamento, o empregado deverá autorizar previamente sua intenção de proceder com o pagamento.

Importa ressaltar que vários Sindicatos, Federações e Confederações ingressaram com ações judiciais questionamento a constitucionalidade do dispositivo legal (Reforma Trabalhista) que afastou a obrigatoriedade do desconto e recolhimento de “Contribuição Sindical” e “demais contribuições” (Confederativas, Associativas, Retributivas, dentre outras) por parte do empregado.

É de conhecimento que tais Entidades estão enviando “Comunicados” às empresas no sentido coagi-las para que mantenham os descontos das contribuições, sob pena de cobrarem judicialmente tais valores deixados de serem recolhidos. Até a presente data nenhuma liminar ou decisão foi proferida sobre o assunto. Ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns sindicatos, o novo texto da Reforma Trabalhista tem plena eficácia.

Por fim, com a MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019, nos períodos de março à junho 2019, o recolhimento mesmo que autorizado deveria ser através de boleto bancário obtido junto ao sindicato, porém como a medida perdeu efeito, a partir da competência julho passa a valer a regra anterior já estabelecida, que é a possibilidade do desconto em folha, porém condicionado a autorização do colaborador.

 

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A Reforma Tributária possível na visão de Alexis Fonteyne

Qual a Reforma Tributária possível? Para responder essa questão no fim de 2019, a Confirp recebeu a visita de Alexis J S Fonteyne, Deputado Federal pelo Partido Novo. Na ocasião, ele realizou a apresentação do Sistema Tributário – uma visão sistêmica – dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentre os pontos apresentados, pode ser visto que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo, sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial, já sobre consumo está acima. Contudo, ele apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos, sendo estes os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso diminuindo a produtividade, e, por fim, o prazo para pagamento dos impostos. Em função disso, o sistema possui grandes anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino; Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios; Criação da Substituição Tributária; Necessidade de uma Lei Kandir para exportar; Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; Base restrita e fragmentada; Múltiplas alíquotas. “Isso tudo sem contar o contexto de insegurança jurídica. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), explica que, atualmente, cerca de R$ 1,5 trilhão em impostos estão em contencioso judicial e administrativo na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de seus congêneres estaduais e municipais. Outros R$ 1,5 trilhões são matérias tributárias em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o deputado. Ele complementa que desses R$ 3 trilhões, no entanto, só R$ 500 bilhões são recuperáveis. O resto é “crédito podre”. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, em primeira instância, uma execução fiscal custa R$ 4,7 mil. Em 2014, a Justiça Federal recebeu 3,3 milhões de novos processos. Reformas possíveis Segundo o deputado, perante essa realidade uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos Fonteyne acredita que a PEC com melhor chance de passar é a 45. Para entender melhor esse contexto e as possibilidades, a Gestão in Foco realizou uma entrevista com o deputado: Deputado, vemos em sua fala um posicionamento em defesa do empresariado que enfrenta muitas dificuldades no Brasil, como você percebeu essa dor em sua trajetória? Me formei engenheiro mecânico, depois fiz administração na GV, trabalhei por quatro anos na Rodhia, como engenheiro de manutenção. A partir desse momento eu quis empreender, e montei uma empresa praticamente do zero, voltei para minha cidade, peguei minha rescisão, comprei uma van e um terreno, de R$5.000,00. Montei a empresa, registrando funcionários, fazendo praticamente tudo, pois se não tinha dinheiro, tinha que ter tempo, e depois montei outra empresa e fui vendo todas a dificuldades, todas as insanidades e irracionalidades, que passavam desde a licença para tirar nota fiscal, que na época tinha que ir para um posto fiscal para autorização, utilização de solo, Cetesb Ibama, alvará de funcionamento. A parte tributária era a mais que doía, porque é onde drena a riqueza que você gera. Eu entendo a contabilidade como sendo a ciência da riqueza e hoje ela acabou ficando muito desprestigiada, sem nenhuma estabilidade de emprego, só cumprindo obrigações acessórias que não acabam mais, dando muito risco ao próprio negócio. Hoje, uma empresa de contabilidade corre muitos riscos, caso não cumpra os prazos que se estabelecem. Mesmo o eSocial estava com datas tão loucas, que os profissionais desta área estavam quase doentes. Eu consegui em audiência pública alterar essa data, postergando a data de entrega do eSocial. Então, o sentimento foi que alguém precisava traduzir e representar as categorias tanto dos empreendedores e consequentemente dos contadores em Brasília, pois, quem está em Brasília não tem noção do que acontece, da realidade, do peso e das coisas irracionais que são solicitadas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda. Nesse contexto do não entendimento, como uma pessoa só, ou um pequeno grupo pode fazer a diferença em Brasília? Uma andorinha pode fazer a diferença? Na realidade nem me considero uma andorinha, sou uma cacatua que fica gritando lá, fazendo barulho dentro de um partido que tem chamado muito a atenção, que é o Partido Novo. É o seguinte: se alguém não começar a fazer, não vai mudar nada. Tem uma frase que eu gosto muito e que diz o seguinte: “Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez”. Eu acho que o trabalho é nessa linha. O ponto positivo é que o ambiente agora, junto com a equipe do (ministro da Fazenda), Paulo Guedes, é de quem quer olhar para esses pontos que só agregam custos e que tiram a competitividade do Brasil, portanto estamos alinhados e com apoio do governo. Eles reconhecem nosso trabalho e sabem que entendemos as dores do empreendedor e do mercado, assim estamos sendo ouvidos por eles. Existem algumas propostas de Reforma Tributária sendo trabalhadas no Congresso, qual dessas você acredita que podem passar e em quanto tempo? A proposta mais viável no momento é a 45 e deve passar no primeiro semestre do ano que vem. Ela tem que ser acelerada e o relatório definitivo, mais o projeto de lei complementar, devem ser apresentados no começo do ano para que se dê substância e seja parruda, com conteúdo. A partir daí se discutirá mais alguns conteúdos e questões de tributo sobre renda, que é o que a esquerda vai querer discutir, sobre a questão de regressividade, tributação de lucros e dividendos, tributação de grandes fortunas. Coisas mais sociais, e daí a coisa deve andar. Dentro deste contexto, os estados vão permitir uma reforma ampla, do jeito que buscam. Hoje já se tem um bloqueio em relação a

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Controle de ponto e gestão de benefícios no Confirp Digital

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Com a evolução das tecnologias, a Confirp Contabilidade, uma das maiores do ramo no país, percebeu a necessidade de adequar seus processos ao futuro. Exemplo é que tudo ficou automatizado, como controle de ponto e contratação de benefícios. “Fizemos um pesado investimento em inovação, remodelamos nossa área tecnologia, que passou a ser muito mais estratégica, e fizemos importantes parcerias. Como resultado, hoje todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Ele se refere ao fato de que esse novo recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. Nova forma de benefícios trabalhistas Um dos destaques do processo é a área trabalhista. O Confirp Digital une todos esses processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Esse último caso foi fruto de uma importante parceria com a Let Work, que antenada a necessidade de melhorar os processos de reconhecimento de colaboradores, desenvolveu parceria para oferecer aos clientes e parceiros o que há de mais moderno nessa área. A empresa é referência em soluções para mobilidade e confiabilidade no registro de ponto de funcionários. Além de toda a facilidade e inovação, os clientes Confirp poderão processar seu banco de horas e fechamento/tratamento de espelho de ponto da sua equipe de forma totalmente online integrada com a sua folha de pagamento, eliminando assim os trabalhos repetitivos e disponibilizando mais tempo para realizar outras funções. Isso mostra que nossa preocupação vai além de uma excelente equipe interna de profissionais, pois, buscamos com parceiros as melhores soluções e recomendados pela competência. Veja novidades em outras áreas: Contabilidade na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Essa tecnologia transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Proteja sua marca o meio ambiente e ainda obtenha ganhos Linkedin

Proteja sua marca, o meio ambiente e ainda obtenha ganhos – RCRambiental

Uma marca pode estar desprotegida sem que ninguém de uma empresa saiba. Esse problema pode se agravar em um momento em que pautas ambientais estão em alta. Neste contexto existem empresas que podem ter sua marca associada a problemas ambientais e até mesmo problemas de saúde pública. Isso ocorre principalmente em casos de um tratamento inadequado de resíduos por parte das empresas, que podem gerar uma imagem negativa, como explica André Navarro da RCRambiental, empresa especializada em gestão de resíduos industriais. “Os jornais falam sobre o tema da Amazônia e o mercado foca positivamente em empresas que adotam o conceito de boas práticas ambientais. O mundo mudou, o Brasil mudou, nossas crianças já falam de sustentabilidade. Assim, atrelar a marca com boas práticas ambientais, sem dúvida, é um bom negócio, e o inverso é verdadeiro também”. Contudo, essa preocupação vai muito além do discurso, como explica Navarro, precisando as empresas proteger suas marcas também de riscos dos materiais que produzem. Isso ocorre principalmente nos casos dos produtos inservíveis (sem comercialização), como garrafas, latas e embalagens, por exemplo. “Em primeiro lugar, gosto sempre de conceituar uma diferença entre produto inservível e resíduo. A luz da CETESB e tudo o que está ‘condenado’ para lixo como destinação, sendo considerado resíduo. A diferença é que o produto inservível ainda tem apresentação física semelhante a um produto comercializável”, explica Navarro. Ele complementa que entre diversos fatores de problemas, se pode resumir e simplificar a resposta atribuindo o maior risco no caso de produto inservível aquele relacionado ao uso ou venda clandestina, com possíveis impactos ambientais e de saúde pública. No caso dos resíduos propriamente ditos, o maior risco está na destinação incorreta ou ilegal. Em ambos os casos, a consequência sempre estará diretamente ligada ao custo intangível da depreciação da marca, além de demais consequências, inclusive criminais. Por isso é fundamental que esse material seja corretamente descartado para que os nomes das empresas não sejam envolvidos com algum descarte irregular, ou pior, para evitar uma venda clandestina que coloque em risco a saúde de um consumidor desavisado, o que pode gerar graves problemas jurídicos. Como visto, as empresas devem estar atentas com a rastreabilidade completa do fluxo dos processos, a RCRambiental, por exemplo, disponibiliza resultados e evidências, inclusive de imagens, por todas as fases, que posteriormente são consolidadas num laudo conclusivo e disponibilizado em formato eletrônico. A empresa gerenciadora dos inservíveis ou resíduos deve ter os conceitos de segurança e ética em seu “DNA”. Mas não é só isso, pois essa preocupação ambiental pode proporcionar melhoria nas finanças das empresas, sendo que o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica permite que as empresas de Lucro Real, que tenham que destruir produtos inservíveis, possam classificar os custos desses como dedutíveis para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social, desde que certificado pela Receita Federal do Brasil. Enfim, o cuidado com a natureza não é apenas um tema da moda, vai muito além, sendo uma preocupação muito séria, que pode resultar em impactos nos negócios, seja de forma positiva ou negativa.

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