Gestão in foco

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção.

Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu. Assim, não é só gastar menos que faz com que uma empresa aumente o lucro, como pensa a maioria dos administradores que estão iniciando um negócio, existem diversas outras ações que levam ao sucesso.

A Revista Gestão in Foco fez o levantamento de outros pontos que podem potencializar os lucros:

Parágrafo excluído, pois estava duplicado.

1 – Venda Mais

Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução tecnológica, nas empresas, a área comercial é um dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, e Luciano Giarrochi, CEO da Itibam deu algumas orientações para se adequar à realidade:

  • Crie processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente.
  • Se adeque às novas tecnologias e novos termos – a internet veio para revolucionar as vendas, assim, se atente a esse mercado. Também ganharam força terminologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, se destacam ferramentas de automação de fluxo de prospecção, softwares para gestão comercial, plataformas etc.
  • Garanta uma boa experiência de compra. Proporcionar bons sentimentos para um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é isso.
  • Capacite seu vendedor – para uma boa venda, o que potencializa resultados é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode servir de remédio para resolver e ajudar tais dores.
  • Entenda o cliente – busque uma boa relação fidelizando o cliente. Como? Perguntando, investigando e se conectando com ele. Lembre-se: muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado.

2 – Definição de preço

“Uma empresa não cresce se não sabe o real valor de seu produto. O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos.

Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto.

Se o preço ditado pelo mercado for menor que o encontrado a partir dos custos internos da empresa, o empresário deve refazer os cálculos financeiros para avaliar a viabilidade da sua prática. Em outras palavras, para equilibrar o preço de venda, a empresa deve diminuir custos diretos, despesas fixas ou ainda aceitar um lucro líquido menor.

Calculando preços

Para calcular a previsão de vendas de produtos/serviços, a empresa deve seguir algumas alternativas: com base nas informações internas, analisar o comportamento das vendas realizadas em um determinado período e projetá-la para o mesmo período seguinte. Alguns aspectos podem interferir nessa projeção, como concorrentes, novos produtos, novos hábitos dos consumidores e eventos especiais, tais como festas, Olimpíadas, eleições, Copa do Mundo etc.;

Por meio de pesquisas de mercado, realizar um estudo da demanda de mercadorias/produtos/serviços que poderia ser atendida pela empresa. Variáveis externas, como população, atividade econômica, situação política, nível de renda e emprego, concorrência, novos produtos etc., devem ser consideradas.

3 – Aprenda a cobrar

Saber cobrar é também parte de uma venda e, por incrível que pareça, é um ponto que muitos se esquecem em vendas. Mas, mesmo não sendo interessante e não agradando ninguém, é preciso cobrar, como explica Benito Pedro Vieira Santos, e para isso é preciso ter disciplina, persistência e organização. Veja pontos para uma cobrança de sucesso:

  • Tenha tudo organizado e crie um cronograma de cobranças – sabendo quando venceu, quanto deve cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado.
  • É interessante ligar para o cliente que está devendo já no dia seguinte ao vencimento informando que não identificou e pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois o banco pode ter se confundido e então peça, por favor, para que ele envie o comprovante de pagamento.
  • Após 03 dias de vencimento é preciso contatar o cliente e indagar do pagamento, explicando a necessidade em ter o dinheiro por ter compromissos a honrar. Não esqueça de enviar um e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza, uma data de pagamento e pergunte se ele pode fazer uma transferência naquele dia.
  • Atraso prolongado – quanto mais dias em atraso o título permanece, menor a chance de convertê-lo em dinheiro no curto prazo, por isso, passado uma semana do vencimento é hora de analisar com superiores quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica serão tomadas para recuperar os valores – assim crie procedimentos padronizados.
  • Quando um cliente está na posição de inadimplente contumaz, dever uma ou mais faturas não fará diferença para ele. O gestor deve trazer esse cliente o mais rápido para adimplemento para evitar o desligamento do mesmo e até medidas administrativas e judiciais para cobrança do débito, que só ampliará ainda mais suas chances de não receber.
  • Findadas todas as possibilidades, é hora de acionar o departamento jurídico e suspender o fornecimento de produtos e serviços.

4 – Contratar bem

Segundo Celso Bazzola, especialista de recursos humanos de sócio da Bazz Gestão de RH: “um dos maiores gastos das empresas está relacionado às contratações. Os custos são altos e os erros podem ser fatais para a estrutura do negócio. Assim, se pode afirmar que contratar bem é sinônimo de lucro. No mínimo na redução de custos com demissões, treinamentos, recrutamentos e seleção desnecessária, afinal são custos invisíveis que consomem tempo e dinheiro”.

Mas como contratar? Bazzola explica:

Faça um planejamento – Antes de qualquer contratação é preciso planejamento, com a definição clara do perfil a ser selecionado, as formas e locais para identificar os profissionais também contribuem para o sucesso.

Entenda qual é o funcionário que deseja – busque por um profissional que atenda às reais necessidades da empresa, deixando claro o que se espera deste, além de criar políticas bem definidas de remuneração fixa, variável e benefícios. A visão e cultura deve ser para o total cash e não apenas o salário mensal.

Tenha processos seletivos com regras claras – é fundamental para empresa definir bem seu processo seletivo. Avalie se haverá entrevista, prova e como serão feitas. Uma análise criteriosa é fundamental nesse momento.

Envolva os líderes – a pessoa que será o gestor do contratado tem que participar ativamente desse processo, necessitando avaliar se existem reais capacidades e até mesmo afinidade com o contratado.

Pesquise em buscadores – isso mesmo, hoje essa é uma facilidade e pode ser usada. Muitas vezes em pesquisas você poderá observar características que escapam na hora da entrevista e até mesmo problemas mais graves.

O barato sai caro – não é só porque o salário pedido é baixo que a pessoa se enquadra. Essa pessoa irá representar sua marca, assim, se preocupe em ter pessoas que realmente agreguem.

5 – Benefícios adequados

Além de contratar bem é preciso reter e equalizar os custos nos oferecimentos de benefícios para os colaboradores, segundo Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguro, trabalhar benefícios de forma inteligente pode ser sinônimo de lucro para uma empresa.

Vantagens em se pagar benefícios – A escolha ideal de benefícios aos colaboradores afeta diretamente no rendimento dos mesmos. Colaboradores tranquilos e amparados pelo empregador e sinônimo de motivação e melhores rendimentos. O lucro pode estar ligado a retenção de talentos, ganho de tempo e credibilidade, assim os benefícios podem ser uma forma de viabilizar tudo isso.

Quais são os mais comuns – pela lei, são obrigatórios apenas o FGTS, vale-transporte, Férias e o Décimo terceiro salário. Mas, temos também alguns opcionais como vale-alimentação e vale-refeição, assistência médica, vale-cultura, plano odontológico, auxílio-creche, bolsa de estudo e horário flexível.

Veja benefícios pagos por concorrentes – uma boa alternativa para quem quer escolher os benefícios é fazer um estudo do que os concorrentes estão pagando para não deixar que sejam muito acima dos que sua empresa oferece, pois será uma forma de não perder colaboradores;

Vale lembrar que os benefícios são uma forma de retenção de talentos, assim, além de oferecer, é importante que tire destes as melhores vantagens, principalmente demonstrando de forma real o que se oferece e que isso não é uma obrigação, mas um diferencial.

Para definir os benefícios corretos é preciso entender as necessidades e anseios da equipe de colaboradores, o que necessariamente passa por uma avaliação conjunta sobre quais são mais desejados para determinados grupos, isto os tornarão validados e valorizados pela equipe. Por exemplo, oferecer cesta de alimentação para cargos de diretores pode não ser interessante.

6 – Focar no negócio, terceirização pode ser a solução

Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão.

“A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor da GB Serviços Profissionais, Gabriel Borba.

O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização:

  • Escalabilidade do prestador de serviço proporciona menor custo e maior qualificação
  • Eliminação de vínculo trabalhista
  • Elimina gerenciamento de mão-de-obra
  • Evita processo de recrutamento e seleção de pessoal
  • Treinamento técnico e comportamental
  • Cobertura em caso de férias ou afastamento médico
  • Eliminação de custo imobilizado
  • Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas
  • Tecnologia aplicada por quem precisa de mais qualidade, menor preço e eficiência
  • Ter alguém realmente responsável por tarefas que jamais teria um gerente/supervisor
  • Não ter dependência de pessoa

“Se compararmos o custo da empresa terceirizada com o custo anual a mais da estrutura que um funcionário orgânico demanda, você chegará nesta conclusão, o que acontece muito é a comparação do custo mensal do funcionário orgânico com a fatura mensal/anual da empresa terceirizada, esta comparação no primeiro momento torna a terceirização mais cara, mas não é a verdade”, explica Gabriel Borba, da GB Serviços.

Assim sendo, deve-se analisar a viabilidade de se terceirizar tudo aquilo que não é atividade fim da empresa, buscando a eficiência em todos os processos.

7 – Prevenção trabalhista

Minimizar riscos trabalhistas pode ser sinônimo de lucros? Pode parecer estranho, mas para o sócio da Boaventura Ribeiro advogados isso faz sentido.

“É imprescindível que todas as empresas mantenham ativamente um controle sobre seu passivo trabalhista, e a adoção de procedimentos claros com formulação de regras e diretrizes, elaboração de regulamento empresarial, implantação de políticas de postura e relacionamentos com os empregados. Seguramente terá o condão de reduzir drasticamente a quantidade de demandas trabalhistas e, sobrevindo esta, terá a empresa elementos importantes para elaboração de sua defesa. Infelizmente, por incrível que possa parecer, muitos gestores e líderes ainda adotam postura extremamente paternalista nas relações de trabalho.

Primeiro passo, melhor prevenir do que remediar – empresas que não mantém mecanismos de controle e/ou políticas de treinamento, estarão fadadas a maiores riscos, brincadeiras, apelidos, repreensão de colaboradores perante outras pessoas, podem, por exemplo, após o desligamento do funcionário gerar ação de indenização por dano ou assédio moral.

Veja outros pontos:

  • Possuir regras claras e aplicáveis
  • Plano de treinamento de liderança periódico
  • Sistema de controle claro e objetivo
  • Regras justas e que estejam à mostra e aplicáveis
  • Acompanhamento individual de cada colaborador
  • Demitir muitas vezes é mais barato, não ter medo de demitir, mas nunca coagir buscando economia em rescisão

O especialista conta que são muitos os riscos que podem levar dinheiro de uma empresa. Muitas vezes nos deparamos com profissionais totalmente desmotivados para o trabalho, e tal fato pode estar ligado a diversos fatores, se tomarmos, por exemplo, apenas os “fatores internos” ou seja aqueles relacionados ao trabalho, poderemos listar, falta de condições e asseio do ambiente de trabalho, falta de possibilidade de ascensão profissional, assédio por parte dos gestores e colegas de trabalho, dentre outros, tal tipo de insatisfação, em última análise irá gerar prejuízos empresa.

A relação humana envolve sentimentos em demasia, esses podem desencadear problemas futuros. Por isso a empresa tem que se posicionar de maneira mais analítica, não postergando decisões ou empurrando as mesmas para os colaboradores (forçar demissão ou não dispensar no momento por sentimento de pena do empresado). Esse tipo de postura invariavelmente será apresentado em forma de conta no futuro para a empresa. Seja justo e correto no momento certo, assim evitará contingências desnecessárias para sua empresa.

8 – Eficiência tributária

Tributação pode responder por cerca de 34% dos ganhos de uma empresa. Assim, é imprescindível que se ajuste esse ponto para diminuir custos e aumentar o lucro. Segundo Horácio Villen, para tanto é preciso organização.

“É fundamental o planejamento tributário para uma empresa, uma vez que ele vai possibilitar a redução de custos, além de evitar prejuízos financeiros para a empresa. Mas com um sistema complexo e cheio de exceções, é natural que muitos gestores desconheçam o melhor caminho para uma gestão fiscal eficiente”.

Horácio explica que o primeiro passo é optar pelo regime de tributação mais benefício, dentre os existentes: Lucro Real, Presumido ou Simples. A partir destes ver as possibilidades de adequação a cada um.

Escolher o local tributariamente mais benéfico para se instalar e operar também é uma forma lícita de buscar economia fiscal. Apesar das limitações previstas na legislação (alíquotas e bases de cálculo mínimo e máximo), há diversos Estados e Municípios que conseguem incentivos fiscais que podem ser determinantes para o sucesso de seu negócio.

O planejamento tributário deve ser visto como elisão fiscal, entendido como a adequação da empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de tributo, sem cometer ilegalidade, e coordenado por profissional apto traz somente benefícios às empresas.

“Em nosso querido Brasil, a insegurança jurídica e as mudanças permanentes na interpretação da legislação fiscal desencadeia muitas vezes em descobrir que foram pagos impostos a mais em um determinado período, não por erro, mas sim por mudança de interpretação da legislação pelo próprio governo ou pelo judiciário, é o caso do PIS e Cofins sobre o ICMS”, explica Horácio Villen.

Nessas ocasiões há a possibilidade de recuperar esses tributos para aumentar lucros, quer seja por meio de medida judicial ou simplesmente administrativa. Contudo, tal procedimento deve ser tomado com cautela, sempre atento aos riscos envolvidos e inerentes a tais reinvindicações.

9 – Gestão de Ativos

A dúvida sobre como a gestão dos ativos irá impactar no lucro de uma empresa é grande, mas pense, quais os gastos administrativos existentes? Quando falamos de ativos estamos falando de todos os bens e direitos de uma empresa. Com uma visão contábil, temos os ativos circulantes (caixa, capital de giro, estoques) e os ativos não circulantes (imobilizado, intangíveis, investimentos).

“A movimentação dos ativos circulantes reflete diretamente no fluxo de caixa e os resultados da empresa. Normalmente as empresas têm algum tipo de controle sobre este grupo, pois qualquer variação impacta diretamente o seu resultado”, explica Fernando Mello, sócio da Saraf, empresa especializada em gestão empresarial.

Contudo ele faz um alerta, que é o fato de que muitas empresas não observam e não têm nenhuma gestão sobre o grupo de ativos não circulantes e aqui, mais especificamente estão os ativos imobilizados.

“Os imobilizados, ou ativos fixos, como também são conhecidos, são todos os bens tangíveis adquiridos pelas companhias com o objetivo de gerar benefícios futuros para a empresa. São os terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos, mobiliários, informática, veículos, ou seja, todos os bens que possibilitam que a empresa ofereça produtos ou serviços para o mercado, o que vai gerar as receitas necessárias que que o negócio prospere”, alerta Fernando Mello.

Fazer a gestão dos ativos, ou implantar o controle patrimonial, permite à empresa medir o retorno de seu investimento com mais segurança, melhorar o seu planejamento tributário, reduzir perdas com desvios e prejuízos por obsolescência.

A pergunta que fica é: como ter um controle adequado? O sócio da Saraf responde:

  • Realizar um inventário completo dos ativos da empresa
  • Implantar normas e procedimentos de gestão dos ativos conforme a operação do negócio
  • Divulgar as normas da empresa para todos os departamentos envolvidos com o controle do patrimônio
  • Educar os colaboradores com a nova cultura da empresa, incentivando o senso de dono
  • Utilizar a tecnologia e instalar softwares para o controle patrimonial, caso o ERP da empresa não tenha um módulo específico
  • Nomear uma equipe especializada e focada na gestão patrimonial, com recursos próprios ou terceirizados
  • Implantar rotinas operacionais com fechamentos mensais para reporte à diretoria como direcionador para decisões estratégicas

Ao ter conhecimento de tudo que possui, se torna mais simples ações inteligentes como a criação de regras para aquisição de novos ativos, diminuindo as despesas e agregando valor patrimonial à empresa; monitoramento das depreciações para um planejamento tributário mais eficiente; possibilidade de recuperação de créditos tributários na aquisição de novos ativos imobilizados, assim como verificar se existe a possibilidade de recuperação sobre os imobilizados adquiridos nos últimos 5 anos.

Além disso, a empresa pode fazer a geração de receita com venda de ativos obsoletos ao negócio e realizar a avaliação patrimonial para mensurar o real valor da empresa, facilitando a aquisição de financiamentos, gerando mais segurança na determinação de valores para seguros e demonstrativos financeiros corretos para os sócios e futuros investidores.

10 – Processos produtivos eficazes

O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de lucro e para isso são necessários processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.

A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados.

“O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos.

Veja algumas dicas que poderão ajudá-lo nesse caminho:

  • Medir os resultados obtidos
  • Comparar com o projetado
  • Planejar ações de melhoria
  • Implantar as ações planejadas
  • Repetir o ciclo constantemente

Por fim, avaliar constantemente plataformas e matrizes de trabalho (como máquinas, equipamentos e softwares) pode ter um impacto direto na produtividade.

11 – Invista em tecnologia

Segundo o especialista na área de TI, Marco Lagoa, da Witec IT Solutions: “Não há dúvidas de que a tecnologia da informação promoveu um grande impacto nas organizações, principalmente para as funções que envolvem planejamento, organização, liderança e controle. Afinal, o propósito básico da TI é permitir que a empresa alcance seus objetivos, com a tomada de decisões pautada em informações integradas, de fácil acesso e localização”.

Com um maior número de empresas no mercado e público cada vez mais informado, a tecnologia começou a ser utilizada para transformar a realidade das empresas, uma vez que quando bem usada, torna-se um diferencial competitivo.

Seu uso promove o aumento da precisão organizacional, auxilia a gestão e, por meio de sistemas de informação, traz maior eficiência na administração de processos e obtenção de resultados previamente estabelecidos.

Benefícios da TI para as organizações:

Melhora na comunicação – dá aporte tanto para a comunicação interna, quanto externa. Serviços de e-mail, sincronização de agendas, organização e classificação de mensagens, aplicativos de mensagens instantâneas e videoconferência, são algumas das ferramentas que contribuem para o dia a dia das empresas.

Aumento da produtividade – otimização de rotinas e processos, automatização de informações, consequentemente, gerando para a equipe ganho de rendimento.

Relacionamento com clientes – mapear público, promover ações de marketing, captar informações dos clientes para manter contato ou comunicar sobre novas promoções e itens que se enquadrem dentro de seu perfil, são algumas das ações de relacionamento proporcionadas pela TI.

Segurança da informação – o investimento em segurança da tecnologia da informação garante a proteção dos dados da empresa e clientes. Além disso, possibilita a realização de backup e recuperação desses dados, caso haja alguma invasão.

Disponibilidade de dados – com esse serviço, os gestores conseguem ter acesso às informações e dados a qualquer momento e lugar. Isso possibilita que o ambiente seja integrado, acessível e eficaz.

Cada vez mais a área de T.I está inserida na realidade das organizações interferindo diretamente nos resultados que elas alcançam.

As ferramentas disponibilizadas pela tecnologia, aumentam a capacidade de trabalho contribuindo para o desenvolvimento das empresas e ganhos de vantagens competitivas.

 12 – Incentivo fiscal para turbinar a tecnologia

A Lei do Bem pode ser uma aliada do negócio. Empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada, seja ela no campo físico ou psíquico. Assim, uma empresa que pretende inovar, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para tal, pode utilizar esse artifício.

“Investir em tecnologia é também desenvolver pessoas, pois são elas que criam ferramentas e “braços” para a área tecnológica. Quando se detém um capital intelectual, que cria e auxilia no desenvolvimento de tecnologias para a empresa, isso pode acarretar em produtos exclusivos ou altamente competitivos e consequentemente rentáveis. Investir em tecnologia dentro de uma empresa é muito mais que comprar ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: o capital humano”, explica Camila Favett.

A Lei do Bem é um decreto nº 5.798 de 2006, que viabiliza que empresas inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são:

  • Estar no regime tributário do Lucro Real
  • Ter fechado o ano base com lucro e realizado pesquisa, desenvolvimento e inovação

Mas, quais benefícios se enquadram? Em linhas gerais, as atividades de inovação passíveis de receber incentivos fiscais são: pesquisa para o desenvolvimento e inovação, cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequena empresa ou inventor independente, contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inovação. Também a realização de trabalhos com o objetivo de produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os que já existem.

O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado.

Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral:

  1. – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores)
  2. – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos
  3. – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação)
  4. – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I
  5. – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências)

“O benefício pode ser de 60% a 80% (dependendo se o número de pesquisadores aumenta de ano a ano dentro da empresa), e o cálculo dos percentuais são feitos somente sobre valores gastos com pesquisa e desenvolvimento e não no todo que será cobrado em Imposto de Renda”, explica Favett.

13 – Aplique seu capital com inteligência

Feito tudo isso, é possível aumentar ainda mais o lucro, mas para isso é preciso estruturar o processo de investimento desses valores.  Carollyne Marianno, sócia da Redoma Investimentos, explica que “é importante sempre ser muito cuidadoso e zeloso quando se trata de investimentos de Pessoa Jurídica, entendendo qual é a liquidez necessária, qual é o perfil de risco (de modo geral, por se tratar de caixa, o perfil é conservador) e então definir os produtos a serem investidos”.

Ela acrescenta que por se tratar de uma gestão de caixa, é muito importante saber exatamente quais são os riscos do produto investido. É importante entender que a Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, LC e Poupança) são aplicações garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito, para aplicações até R$ 250 mil por emissor e por CPF/CNPJ, já os investimentos em Fundos não contam com qualquer garantia, pois o risco desse tipo de produto são os ativos que o fundo investe. E é importante também entender a tributação de cada produto, por exemplo, a LCA e LCI são investimentos isentos de imposto de renda apenas para Pessoas Físicas.

Em geral, o Gerente Financeiro que cuida dessa célula precisa ter cuidado em investir e manter dinheiro para ter fluxo de caixa. Para isso, a sócia da Redoma explica que existem produtos com liquidez diária que não comprometem o fluxo de caixa. Caso o investidor tenha um fluxo mais folgado, é possível melhorar a rentabilidade em produtos sem liquidez, ou seja, com vencimentos em 30-90 ou 120 dias.

Enfim, com todos os pontos apresentados se observa que buscar o lucro de uma empresa não depende de uma ação única. É possível criar várias estratégias para essa finalidade, mas todas passam por gerir bem e ter conhecimento.

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7 dicas para melhorar o resultado comercial de uma empresa

Independentemente da situação de crise ou de bonança, a empresas têm como um pilar fundamental para o crescimento a sua área comercial. Ponto importante é que a obtenção de resultados necessários por esse setor da empresa depende de muito planejamento, indo além de ter um produto necessário, o preço adequado, estar em um ponto estratégico ou fazer boas promoções. Contudo, essa também é uma área de grande fragilidade nas empresas. Uma área comercial que não esteja adequada pode significar muitas perdas, como oportunidades não fechadas e investimentos desperdiçados, o que faz dessa área vital para o crescimento do negócio. “O que sempre observo como um problema básico nas empresas é que falta liderança e direcionamento nas áreas comerciais. Usando um termo popular, falta quem ‘bata o bumbo’ para que os resultados aconteçam. Na maioria dos casos até se tem uma pessoa que coordena a equipe, mas esse não exerce realmente a liderança”, explica Luciano Giarrochi, sócio da Itibam Business. Mas, como liderar essa equipe em uma empresa e quais os caminhos para que um profissional possa exercer esse trabalho de forma qualificada, otimizando os resultados? Luciano Giarrochi elencou alguns pontos que podem auxiliar: 1 – Metas claras É mais comum do que se imagina ter áreas comerciais que não estabelecem metas claras para o time. É preciso saber onde quer chegar e ter objetivos muito claros, se possível, envolvendo a equipe na definição. O mais importante nesse ponto é que é necessário alinhar o que foi definido com ações práticas. 2 – Conexão com a equipe O envolvimento do gestor com a equipe é um ingrediente fundamental para que se tenha o grupo nas mãos, mesmo a distância. Nesse momento todos estão apreensivos, se acostumando com o novo normal, assim, o gestor que conseguir se conectar verdadeiramente com seu time vai poder extrair deles um resultado muito maior. 3 – Indicadores simples e eficientes É difícil entender que existam operações comerciais sem indicadores para acompanhar se está próximo de seus objetivos. A empresa precisa de indicadores de gestão para uma visão estratégica da operação. Entre eles podemos destacar: taxa de renovação de contratos, Churn Rate (Taxa de Cancelamento ou Evasão), resultado por cliente/conta. Outro indicador que é fundamental é o de operação, que mapeia os processos realizados. Podem ser, inclusive, utilizados pelo próprio vendedor para controlar o seu trabalho, exemplos são quantidade de ligações, entrantes na loja, acessos ao site, quantidade de reuniões, quantidade de propostas, taxa de conversão e outros. 4 – Gestão corpo a corpo A proximidade com a equipe e com a operação é outro item fundamental para o sucesso em vendas. Atenção principal vai para não ficar somente focando nas reuniões semanais ou em problemas, também é importante não limitar o contato aos aplicativos, como WhatsApp. Busque um contato mais próximo, onde pode olhar nos olhos (mesmo em vídeo). Também é uma dica legal uma reunião semanal de vendas diferente, com cerca de duas horas e uma pauta dinâmica, envolvendo todos e sempre respeitando o tempo. 5 – Método Ágil Uma forma de gerenciar a área pode ser usar a metodologia Ágil (Scrum), podendo usar até alguma ferramenta digital para isso, como por exemplo o aplicativo Trello. Deste jeito, de forma bem simples, prática e visual toda equipe sabe o que tem que ser feito. Isso deve ser atualizado constantemente e é preciso acompanhamento do quadro por todos. O segredo de uma metodologia Ágil é ser simples e clara, para que todos entendam e usem. 6 – Controles precisos Após ter as metas e os indicadores definidos, a forma de controlar tudo isso também é muito importante. Uso de um sistema simples que todos alimentem de forma fácil, sem necessidade de parar um período para fazer. Uma solução gratuita, é o próprio aplicativo Google Forms (Formulários Google), no qual é possível montar formulários para serem preenchidos pela equipe e os resultados já caem em uma planilha e podem ser visualizados por gráficos. No caso de utilização de CRM, esse deve possuir um painel (dashboard) com as principais informações gerenciais 7 – Foco no resultado Não existe área comercial ou até mesmo uma empresa que não precise de resultado. E ter o foco dos gestores e da equipe no resultado, o tempo todo, faz a diferença. Isso está muito ligado ao perfil do gestor e do time, existem pessoas que são mais ligadas a processos do que em resultados. O ideal é ter um time balanceado tendo pessoas focadas em processos e aqueles que vão buscar o resultado. “O processo de venda em uma empresa realmente não é simples como muitas pessoas pensam. Para a empresa que quer realmente crescer é necessário que se tenha uma área bem estruturada, e esses são apenas os primeiros passos. O grande segredo é buscar sempre inovar e motivar a equipe, pois eles que farão a diferença”, finaliza Luciano Giarrochi.

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Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020. A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária. Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação. Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes. Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional. O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados. Avaliação de especialistas O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia. Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”. O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções). Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária). Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados. “Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia. Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento. Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são: – Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional; – Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras. Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento. Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será

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Crimes econômicos – realidade mais próxima do que se imagina

Vivemos tempos nos quais todos sabem dos erros que existem no âmbito político. O anseio por justiça exacerba a âmbito pessoal, atingindo as ruas, e lutas por mudanças crescem diariamente. Mudanças são sempre positivas e melhorias serão sentidas em curto, médio e longo prazo. Mas um ponto que ainda deve ser motivo de reflexão nesse momento é sobre qual o papel da população e do empresariado nessa mudança, sendo que muitos, mesmo sem querer, praticam crimes econômicos. “Muitas pessoas acabam criticando a classe política e a atuação estatal, mas ignora as condutas do seu dia-a-dia. Casos como funcionários que se ausentam da sua função, mas registram presença para que não sofram reduções salariais, compras clandestinas de pacotes de serviços de televisão por assinatura e apropriação de um troco errado no supermercado são apenas alguns exemplos de ilícitos cometidos, muitas vezes, às claras e como se fosse um indicativo de esperteza”, explica o advogado Thiago A. Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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