Gestão in foco

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção.

Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu. Assim, não é só gastar menos que faz com que uma empresa aumente o lucro, como pensa a maioria dos administradores que estão iniciando um negócio, existem diversas outras ações que levam ao sucesso.

A Revista Gestão in Foco fez o levantamento de outros pontos que podem potencializar os lucros:

Parágrafo excluído, pois estava duplicado.

1 – Venda Mais

Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução tecnológica, nas empresas, a área comercial é um dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, e Luciano Giarrochi, CEO da Itibam deu algumas orientações para se adequar à realidade:

  • Crie processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente.
  • Se adeque às novas tecnologias e novos termos – a internet veio para revolucionar as vendas, assim, se atente a esse mercado. Também ganharam força terminologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, se destacam ferramentas de automação de fluxo de prospecção, softwares para gestão comercial, plataformas etc.
  • Garanta uma boa experiência de compra. Proporcionar bons sentimentos para um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é isso.
  • Capacite seu vendedor – para uma boa venda, o que potencializa resultados é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode servir de remédio para resolver e ajudar tais dores.
  • Entenda o cliente – busque uma boa relação fidelizando o cliente. Como? Perguntando, investigando e se conectando com ele. Lembre-se: muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado.

2 – Definição de preço

“Uma empresa não cresce se não sabe o real valor de seu produto. O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos.

Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto.

Se o preço ditado pelo mercado for menor que o encontrado a partir dos custos internos da empresa, o empresário deve refazer os cálculos financeiros para avaliar a viabilidade da sua prática. Em outras palavras, para equilibrar o preço de venda, a empresa deve diminuir custos diretos, despesas fixas ou ainda aceitar um lucro líquido menor.

Calculando preços

Para calcular a previsão de vendas de produtos/serviços, a empresa deve seguir algumas alternativas: com base nas informações internas, analisar o comportamento das vendas realizadas em um determinado período e projetá-la para o mesmo período seguinte. Alguns aspectos podem interferir nessa projeção, como concorrentes, novos produtos, novos hábitos dos consumidores e eventos especiais, tais como festas, Olimpíadas, eleições, Copa do Mundo etc.;

Por meio de pesquisas de mercado, realizar um estudo da demanda de mercadorias/produtos/serviços que poderia ser atendida pela empresa. Variáveis externas, como população, atividade econômica, situação política, nível de renda e emprego, concorrência, novos produtos etc., devem ser consideradas.

3 – Aprenda a cobrar

Saber cobrar é também parte de uma venda e, por incrível que pareça, é um ponto que muitos se esquecem em vendas. Mas, mesmo não sendo interessante e não agradando ninguém, é preciso cobrar, como explica Benito Pedro Vieira Santos, e para isso é preciso ter disciplina, persistência e organização. Veja pontos para uma cobrança de sucesso:

  • Tenha tudo organizado e crie um cronograma de cobranças – sabendo quando venceu, quanto deve cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado.
  • É interessante ligar para o cliente que está devendo já no dia seguinte ao vencimento informando que não identificou e pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois o banco pode ter se confundido e então peça, por favor, para que ele envie o comprovante de pagamento.
  • Após 03 dias de vencimento é preciso contatar o cliente e indagar do pagamento, explicando a necessidade em ter o dinheiro por ter compromissos a honrar. Não esqueça de enviar um e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza, uma data de pagamento e pergunte se ele pode fazer uma transferência naquele dia.
  • Atraso prolongado – quanto mais dias em atraso o título permanece, menor a chance de convertê-lo em dinheiro no curto prazo, por isso, passado uma semana do vencimento é hora de analisar com superiores quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica serão tomadas para recuperar os valores – assim crie procedimentos padronizados.
  • Quando um cliente está na posição de inadimplente contumaz, dever uma ou mais faturas não fará diferença para ele. O gestor deve trazer esse cliente o mais rápido para adimplemento para evitar o desligamento do mesmo e até medidas administrativas e judiciais para cobrança do débito, que só ampliará ainda mais suas chances de não receber.
  • Findadas todas as possibilidades, é hora de acionar o departamento jurídico e suspender o fornecimento de produtos e serviços.

4 – Contratar bem

Segundo Celso Bazzola, especialista de recursos humanos de sócio da Bazz Gestão de RH: “um dos maiores gastos das empresas está relacionado às contratações. Os custos são altos e os erros podem ser fatais para a estrutura do negócio. Assim, se pode afirmar que contratar bem é sinônimo de lucro. No mínimo na redução de custos com demissões, treinamentos, recrutamentos e seleção desnecessária, afinal são custos invisíveis que consomem tempo e dinheiro”.

Mas como contratar? Bazzola explica:

Faça um planejamento – Antes de qualquer contratação é preciso planejamento, com a definição clara do perfil a ser selecionado, as formas e locais para identificar os profissionais também contribuem para o sucesso.

Entenda qual é o funcionário que deseja – busque por um profissional que atenda às reais necessidades da empresa, deixando claro o que se espera deste, além de criar políticas bem definidas de remuneração fixa, variável e benefícios. A visão e cultura deve ser para o total cash e não apenas o salário mensal.

Tenha processos seletivos com regras claras – é fundamental para empresa definir bem seu processo seletivo. Avalie se haverá entrevista, prova e como serão feitas. Uma análise criteriosa é fundamental nesse momento.

Envolva os líderes – a pessoa que será o gestor do contratado tem que participar ativamente desse processo, necessitando avaliar se existem reais capacidades e até mesmo afinidade com o contratado.

Pesquise em buscadores – isso mesmo, hoje essa é uma facilidade e pode ser usada. Muitas vezes em pesquisas você poderá observar características que escapam na hora da entrevista e até mesmo problemas mais graves.

O barato sai caro – não é só porque o salário pedido é baixo que a pessoa se enquadra. Essa pessoa irá representar sua marca, assim, se preocupe em ter pessoas que realmente agreguem.

5 – Benefícios adequados

Além de contratar bem é preciso reter e equalizar os custos nos oferecimentos de benefícios para os colaboradores, segundo Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguro, trabalhar benefícios de forma inteligente pode ser sinônimo de lucro para uma empresa.

Vantagens em se pagar benefícios – A escolha ideal de benefícios aos colaboradores afeta diretamente no rendimento dos mesmos. Colaboradores tranquilos e amparados pelo empregador e sinônimo de motivação e melhores rendimentos. O lucro pode estar ligado a retenção de talentos, ganho de tempo e credibilidade, assim os benefícios podem ser uma forma de viabilizar tudo isso.

Quais são os mais comuns – pela lei, são obrigatórios apenas o FGTS, vale-transporte, Férias e o Décimo terceiro salário. Mas, temos também alguns opcionais como vale-alimentação e vale-refeição, assistência médica, vale-cultura, plano odontológico, auxílio-creche, bolsa de estudo e horário flexível.

Veja benefícios pagos por concorrentes – uma boa alternativa para quem quer escolher os benefícios é fazer um estudo do que os concorrentes estão pagando para não deixar que sejam muito acima dos que sua empresa oferece, pois será uma forma de não perder colaboradores;

Vale lembrar que os benefícios são uma forma de retenção de talentos, assim, além de oferecer, é importante que tire destes as melhores vantagens, principalmente demonstrando de forma real o que se oferece e que isso não é uma obrigação, mas um diferencial.

Para definir os benefícios corretos é preciso entender as necessidades e anseios da equipe de colaboradores, o que necessariamente passa por uma avaliação conjunta sobre quais são mais desejados para determinados grupos, isto os tornarão validados e valorizados pela equipe. Por exemplo, oferecer cesta de alimentação para cargos de diretores pode não ser interessante.

6 – Focar no negócio, terceirização pode ser a solução

Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão.

“A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor da GB Serviços Profissionais, Gabriel Borba.

O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização:

  • Escalabilidade do prestador de serviço proporciona menor custo e maior qualificação
  • Eliminação de vínculo trabalhista
  • Elimina gerenciamento de mão-de-obra
  • Evita processo de recrutamento e seleção de pessoal
  • Treinamento técnico e comportamental
  • Cobertura em caso de férias ou afastamento médico
  • Eliminação de custo imobilizado
  • Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas
  • Tecnologia aplicada por quem precisa de mais qualidade, menor preço e eficiência
  • Ter alguém realmente responsável por tarefas que jamais teria um gerente/supervisor
  • Não ter dependência de pessoa

“Se compararmos o custo da empresa terceirizada com o custo anual a mais da estrutura que um funcionário orgânico demanda, você chegará nesta conclusão, o que acontece muito é a comparação do custo mensal do funcionário orgânico com a fatura mensal/anual da empresa terceirizada, esta comparação no primeiro momento torna a terceirização mais cara, mas não é a verdade”, explica Gabriel Borba, da GB Serviços.

Assim sendo, deve-se analisar a viabilidade de se terceirizar tudo aquilo que não é atividade fim da empresa, buscando a eficiência em todos os processos.

7 – Prevenção trabalhista

Minimizar riscos trabalhistas pode ser sinônimo de lucros? Pode parecer estranho, mas para o sócio da Boaventura Ribeiro advogados isso faz sentido.

“É imprescindível que todas as empresas mantenham ativamente um controle sobre seu passivo trabalhista, e a adoção de procedimentos claros com formulação de regras e diretrizes, elaboração de regulamento empresarial, implantação de políticas de postura e relacionamentos com os empregados. Seguramente terá o condão de reduzir drasticamente a quantidade de demandas trabalhistas e, sobrevindo esta, terá a empresa elementos importantes para elaboração de sua defesa. Infelizmente, por incrível que possa parecer, muitos gestores e líderes ainda adotam postura extremamente paternalista nas relações de trabalho.

Primeiro passo, melhor prevenir do que remediar – empresas que não mantém mecanismos de controle e/ou políticas de treinamento, estarão fadadas a maiores riscos, brincadeiras, apelidos, repreensão de colaboradores perante outras pessoas, podem, por exemplo, após o desligamento do funcionário gerar ação de indenização por dano ou assédio moral.

Veja outros pontos:

  • Possuir regras claras e aplicáveis
  • Plano de treinamento de liderança periódico
  • Sistema de controle claro e objetivo
  • Regras justas e que estejam à mostra e aplicáveis
  • Acompanhamento individual de cada colaborador
  • Demitir muitas vezes é mais barato, não ter medo de demitir, mas nunca coagir buscando economia em rescisão

O especialista conta que são muitos os riscos que podem levar dinheiro de uma empresa. Muitas vezes nos deparamos com profissionais totalmente desmotivados para o trabalho, e tal fato pode estar ligado a diversos fatores, se tomarmos, por exemplo, apenas os “fatores internos” ou seja aqueles relacionados ao trabalho, poderemos listar, falta de condições e asseio do ambiente de trabalho, falta de possibilidade de ascensão profissional, assédio por parte dos gestores e colegas de trabalho, dentre outros, tal tipo de insatisfação, em última análise irá gerar prejuízos empresa.

A relação humana envolve sentimentos em demasia, esses podem desencadear problemas futuros. Por isso a empresa tem que se posicionar de maneira mais analítica, não postergando decisões ou empurrando as mesmas para os colaboradores (forçar demissão ou não dispensar no momento por sentimento de pena do empresado). Esse tipo de postura invariavelmente será apresentado em forma de conta no futuro para a empresa. Seja justo e correto no momento certo, assim evitará contingências desnecessárias para sua empresa.

8 – Eficiência tributária

Tributação pode responder por cerca de 34% dos ganhos de uma empresa. Assim, é imprescindível que se ajuste esse ponto para diminuir custos e aumentar o lucro. Segundo Horácio Villen, para tanto é preciso organização.

“É fundamental o planejamento tributário para uma empresa, uma vez que ele vai possibilitar a redução de custos, além de evitar prejuízos financeiros para a empresa. Mas com um sistema complexo e cheio de exceções, é natural que muitos gestores desconheçam o melhor caminho para uma gestão fiscal eficiente”.

Horácio explica que o primeiro passo é optar pelo regime de tributação mais benefício, dentre os existentes: Lucro Real, Presumido ou Simples. A partir destes ver as possibilidades de adequação a cada um.

Escolher o local tributariamente mais benéfico para se instalar e operar também é uma forma lícita de buscar economia fiscal. Apesar das limitações previstas na legislação (alíquotas e bases de cálculo mínimo e máximo), há diversos Estados e Municípios que conseguem incentivos fiscais que podem ser determinantes para o sucesso de seu negócio.

O planejamento tributário deve ser visto como elisão fiscal, entendido como a adequação da empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de tributo, sem cometer ilegalidade, e coordenado por profissional apto traz somente benefícios às empresas.

“Em nosso querido Brasil, a insegurança jurídica e as mudanças permanentes na interpretação da legislação fiscal desencadeia muitas vezes em descobrir que foram pagos impostos a mais em um determinado período, não por erro, mas sim por mudança de interpretação da legislação pelo próprio governo ou pelo judiciário, é o caso do PIS e Cofins sobre o ICMS”, explica Horácio Villen.

Nessas ocasiões há a possibilidade de recuperar esses tributos para aumentar lucros, quer seja por meio de medida judicial ou simplesmente administrativa. Contudo, tal procedimento deve ser tomado com cautela, sempre atento aos riscos envolvidos e inerentes a tais reinvindicações.

9 – Gestão de Ativos

A dúvida sobre como a gestão dos ativos irá impactar no lucro de uma empresa é grande, mas pense, quais os gastos administrativos existentes? Quando falamos de ativos estamos falando de todos os bens e direitos de uma empresa. Com uma visão contábil, temos os ativos circulantes (caixa, capital de giro, estoques) e os ativos não circulantes (imobilizado, intangíveis, investimentos).

“A movimentação dos ativos circulantes reflete diretamente no fluxo de caixa e os resultados da empresa. Normalmente as empresas têm algum tipo de controle sobre este grupo, pois qualquer variação impacta diretamente o seu resultado”, explica Fernando Mello, sócio da Saraf, empresa especializada em gestão empresarial.

Contudo ele faz um alerta, que é o fato de que muitas empresas não observam e não têm nenhuma gestão sobre o grupo de ativos não circulantes e aqui, mais especificamente estão os ativos imobilizados.

“Os imobilizados, ou ativos fixos, como também são conhecidos, são todos os bens tangíveis adquiridos pelas companhias com o objetivo de gerar benefícios futuros para a empresa. São os terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos, mobiliários, informática, veículos, ou seja, todos os bens que possibilitam que a empresa ofereça produtos ou serviços para o mercado, o que vai gerar as receitas necessárias que que o negócio prospere”, alerta Fernando Mello.

Fazer a gestão dos ativos, ou implantar o controle patrimonial, permite à empresa medir o retorno de seu investimento com mais segurança, melhorar o seu planejamento tributário, reduzir perdas com desvios e prejuízos por obsolescência.

A pergunta que fica é: como ter um controle adequado? O sócio da Saraf responde:

  • Realizar um inventário completo dos ativos da empresa
  • Implantar normas e procedimentos de gestão dos ativos conforme a operação do negócio
  • Divulgar as normas da empresa para todos os departamentos envolvidos com o controle do patrimônio
  • Educar os colaboradores com a nova cultura da empresa, incentivando o senso de dono
  • Utilizar a tecnologia e instalar softwares para o controle patrimonial, caso o ERP da empresa não tenha um módulo específico
  • Nomear uma equipe especializada e focada na gestão patrimonial, com recursos próprios ou terceirizados
  • Implantar rotinas operacionais com fechamentos mensais para reporte à diretoria como direcionador para decisões estratégicas

Ao ter conhecimento de tudo que possui, se torna mais simples ações inteligentes como a criação de regras para aquisição de novos ativos, diminuindo as despesas e agregando valor patrimonial à empresa; monitoramento das depreciações para um planejamento tributário mais eficiente; possibilidade de recuperação de créditos tributários na aquisição de novos ativos imobilizados, assim como verificar se existe a possibilidade de recuperação sobre os imobilizados adquiridos nos últimos 5 anos.

Além disso, a empresa pode fazer a geração de receita com venda de ativos obsoletos ao negócio e realizar a avaliação patrimonial para mensurar o real valor da empresa, facilitando a aquisição de financiamentos, gerando mais segurança na determinação de valores para seguros e demonstrativos financeiros corretos para os sócios e futuros investidores.

10 – Processos produtivos eficazes

O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de lucro e para isso são necessários processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.

A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados.

“O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos.

Veja algumas dicas que poderão ajudá-lo nesse caminho:

  • Medir os resultados obtidos
  • Comparar com o projetado
  • Planejar ações de melhoria
  • Implantar as ações planejadas
  • Repetir o ciclo constantemente

Por fim, avaliar constantemente plataformas e matrizes de trabalho (como máquinas, equipamentos e softwares) pode ter um impacto direto na produtividade.

11 – Invista em tecnologia

Segundo o especialista na área de TI, Marco Lagoa, da Witec IT Solutions: “Não há dúvidas de que a tecnologia da informação promoveu um grande impacto nas organizações, principalmente para as funções que envolvem planejamento, organização, liderança e controle. Afinal, o propósito básico da TI é permitir que a empresa alcance seus objetivos, com a tomada de decisões pautada em informações integradas, de fácil acesso e localização”.

Com um maior número de empresas no mercado e público cada vez mais informado, a tecnologia começou a ser utilizada para transformar a realidade das empresas, uma vez que quando bem usada, torna-se um diferencial competitivo.

Seu uso promove o aumento da precisão organizacional, auxilia a gestão e, por meio de sistemas de informação, traz maior eficiência na administração de processos e obtenção de resultados previamente estabelecidos.

Benefícios da TI para as organizações:

Melhora na comunicação – dá aporte tanto para a comunicação interna, quanto externa. Serviços de e-mail, sincronização de agendas, organização e classificação de mensagens, aplicativos de mensagens instantâneas e videoconferência, são algumas das ferramentas que contribuem para o dia a dia das empresas.

Aumento da produtividade – otimização de rotinas e processos, automatização de informações, consequentemente, gerando para a equipe ganho de rendimento.

Relacionamento com clientes – mapear público, promover ações de marketing, captar informações dos clientes para manter contato ou comunicar sobre novas promoções e itens que se enquadrem dentro de seu perfil, são algumas das ações de relacionamento proporcionadas pela TI.

Segurança da informação – o investimento em segurança da tecnologia da informação garante a proteção dos dados da empresa e clientes. Além disso, possibilita a realização de backup e recuperação desses dados, caso haja alguma invasão.

Disponibilidade de dados – com esse serviço, os gestores conseguem ter acesso às informações e dados a qualquer momento e lugar. Isso possibilita que o ambiente seja integrado, acessível e eficaz.

Cada vez mais a área de T.I está inserida na realidade das organizações interferindo diretamente nos resultados que elas alcançam.

As ferramentas disponibilizadas pela tecnologia, aumentam a capacidade de trabalho contribuindo para o desenvolvimento das empresas e ganhos de vantagens competitivas.

 12 – Incentivo fiscal para turbinar a tecnologia

A Lei do Bem pode ser uma aliada do negócio. Empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada, seja ela no campo físico ou psíquico. Assim, uma empresa que pretende inovar, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para tal, pode utilizar esse artifício.

“Investir em tecnologia é também desenvolver pessoas, pois são elas que criam ferramentas e “braços” para a área tecnológica. Quando se detém um capital intelectual, que cria e auxilia no desenvolvimento de tecnologias para a empresa, isso pode acarretar em produtos exclusivos ou altamente competitivos e consequentemente rentáveis. Investir em tecnologia dentro de uma empresa é muito mais que comprar ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: o capital humano”, explica Camila Favett.

A Lei do Bem é um decreto nº 5.798 de 2006, que viabiliza que empresas inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são:

  • Estar no regime tributário do Lucro Real
  • Ter fechado o ano base com lucro e realizado pesquisa, desenvolvimento e inovação

Mas, quais benefícios se enquadram? Em linhas gerais, as atividades de inovação passíveis de receber incentivos fiscais são: pesquisa para o desenvolvimento e inovação, cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequena empresa ou inventor independente, contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inovação. Também a realização de trabalhos com o objetivo de produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os que já existem.

O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado.

Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral:

  1. – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores)
  2. – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos
  3. – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação)
  4. – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I
  5. – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências)

“O benefício pode ser de 60% a 80% (dependendo se o número de pesquisadores aumenta de ano a ano dentro da empresa), e o cálculo dos percentuais são feitos somente sobre valores gastos com pesquisa e desenvolvimento e não no todo que será cobrado em Imposto de Renda”, explica Favett.

13 – Aplique seu capital com inteligência

Feito tudo isso, é possível aumentar ainda mais o lucro, mas para isso é preciso estruturar o processo de investimento desses valores.  Carollyne Marianno, sócia da Redoma Investimentos, explica que “é importante sempre ser muito cuidadoso e zeloso quando se trata de investimentos de Pessoa Jurídica, entendendo qual é a liquidez necessária, qual é o perfil de risco (de modo geral, por se tratar de caixa, o perfil é conservador) e então definir os produtos a serem investidos”.

Ela acrescenta que por se tratar de uma gestão de caixa, é muito importante saber exatamente quais são os riscos do produto investido. É importante entender que a Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, LC e Poupança) são aplicações garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito, para aplicações até R$ 250 mil por emissor e por CPF/CNPJ, já os investimentos em Fundos não contam com qualquer garantia, pois o risco desse tipo de produto são os ativos que o fundo investe. E é importante também entender a tributação de cada produto, por exemplo, a LCA e LCI são investimentos isentos de imposto de renda apenas para Pessoas Físicas.

Em geral, o Gerente Financeiro que cuida dessa célula precisa ter cuidado em investir e manter dinheiro para ter fluxo de caixa. Para isso, a sócia da Redoma explica que existem produtos com liquidez diária que não comprometem o fluxo de caixa. Caso o investidor tenha um fluxo mais folgado, é possível melhorar a rentabilidade em produtos sem liquidez, ou seja, com vencimentos em 30-90 ou 120 dias.

Enfim, com todos os pontos apresentados se observa que buscar o lucro de uma empresa não depende de uma ação única. É possível criar várias estratégias para essa finalidade, mas todas passam por gerir bem e ter conhecimento.

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contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade.  Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento. Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas. Diferenças entre propostas e contratos Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte. Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes. Contratos de gaveta: perigos e riscos Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival. Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado. Elementos essenciais em contratos empresariais Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter: Qualificação das Partes Contratantes Objeto do Contrato Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término. Obrigações determinadas à ambas as Partes A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos) Cláusulas de Rescisão Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas Disposições gerais Foro de Eleição A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais. Assessoria jurídica: um recurso essencial Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim. Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.” Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica. Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros. Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão.  “Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro. Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.  “Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um

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Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

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Como os Prejuizos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Como os Prejuízos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. Vaidades e dificuldades para admitir contrariedades se sobrepuseram às necessidades de radicais mudanças”, avalia Anselmo. O especialista acrescenta que também não obtiveram sucesso projetos em que a consultoria contratada foi entendida apenas como provedora de recursos, não se dando conta que o problema da crise não está no departamento financeiro e na falta de dinheiro, mas, sim, na ineficiência geral do negócio. Por fim, reconhecer a existência de dificuldades é uma das primeiras necessidades para sobrevivência.  A segunda é decidir pela tomada das medidas adequadas.   Sem mudar radicalmente a forma de pensar e mantendo o mesmo status gerencial, o fracasso será inevitável. “A busca pela ajuda externa é um tabu que precisa ser vencido e não pode ser encarado como demérito ou vergonha. Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

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Especialistas apontam pontos

Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado. Investimentos Financeiros  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre; Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023; Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários; Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.   Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente; Pessoa Jurídica Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio; Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: Controladora (equivalência patrimonial); Coligadas titulares de mais de 10% capital votante; Entidades de previdência privada complementar; Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022)

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