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Welinton Mota fala brevemente sobre o Bloco K

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de administração como suporte na companhia. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Engana-se quem acredita que ter um conselho de administração serve apenas para grandes empresas ou para aquelas que estão em situações de crise. Na maioria das vezes, essas estruturas possibilitam um direcionamento mais estratégico, imparcial e profissional para as empresas.  “Por meio de um conselho, torna-se possível ter uma visão estratégica do negócio, com a visão de profissionais experientes e competentes. Isso leva a empresa ao crescimento ou ao enfrentamento de desafios operacionais, mercadológicos, econômicos e financeiros. Para se ter uma ideia, no caso de empresas de capital aberto, o conselho administrativo atua como a ‘voz dos acionistas’ nas decisões mais importantes”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial. Eduardo Caio, atual presidente da Metal Frio, que se destacou por atuar em diferentes conselhos de empresas, aprofunda o tema para mostrar o funcionamento desse elo entre acionistas e sócios. “As empresas, buscando aprimorar seus modelos de governança, instalam conselhos que podem ser consultivos, deliberativos ou estatutários. Num extremo, como nas grandes companhias de capital aberto, o conselho de administração vem abaixo da assembleia de acionistas como o segundo órgão de maior poder. Na outra ponta, pode ser um pequeno conselho de membros de uma família proprietária de uma pequena ou média empresa. Esses conselhos são compostos de membros internos e externos”, explica. Esse pode até parecer um investimento fora da realidade para as empresas, mas Eduardo Caio explica que, em relação ao custo, se os acionistas se comprometerem com o sucesso da iniciativa de implantar um conselho, a experiência mostra que será um investimento muito atrativo. O retorno do ganho de robustez e eficiência na gestão paga o gasto adicional de atrair bons profissionais. Para entender melhor esse modelo de negócio, Benito Pedro e Eduardo Caio detalharam os principais pontos relacionados ao tema. Atuação do conselho “O conselho tem como função principal gerar transparência e credibilidade dentro das empresas, sendo o responsável pelas principais deliberações estratégicas do negócio. Por isso, deve agir sempre favorável aos interesses da companhia, monitorando a diretoria, realizando um link entre diretores e sócios de forma imparcial, fundamentada e profissional”, conta Benito Pedro.  Hoje é difícil achar um exemplo de empresa de sucesso que não conte com um conselho. “O menu de contribuições de um conselho é muito extenso. Direcionamento estratégico, planos de negócios, remuneração e benefícios da diretoria, além de metas de performance são alguns dos exemplos”, explica Eduardo Caio. “Contudo, a implantação de conselhos deve acompanhar a curva de maturidade da empresa na busca por um modelo de gestão mais robusto. Os acionistas precisam estar comprometidos com o processo, senão ele não vai funcionar”, complementa. Visão externa A visão externa de um conselho de administração, apesar de estar em consonância com os interesses da empresa, é uma visão livre de emoção, fria e estratégica, que tem como principal objetivo maximizar os resultados do negócio. Estruturação A estruturação não é tão simples, de um modo geral. O conselho deve ser composto por, no mínimo, três membros. É sempre recomendado a participação de profissionais com vasta experiência e qualificações diversificadas, pois, com isso, as discussões em prol da companhia acontecerão de forma ampla, abrangendo diversos pontos de vista, levando em conta os aspectos jurídicos, financeiros, entre outros que são fundamentais.  Eduardo Caio complementa que os bons conselhos têm membros que compõem todo o espectro de gestão de uma empresa, gente de estratégia de negócio, de administração e finanças, de operações etc., de acordo com os desafios e o momento da empresa. Eduardo Caio explica como funciona a montagem dessa estrutura. “O que funciona, na maioria dos casos, é o networking, no qual as indicações são feitas por amigos da casa. O processo também pode ser coordenado por empresas de search, os antigos headhunters. Quase todas elas recrutam conselheiros profissionais nos dias de hoje”. Mensuração de resultados Entendo que uma empresa, ao optar pela formação de um conselho administrativo, tenha suas métricas gerenciais e contábeis devidamente atualizadas. Com isso, os resultados pós-conselho podem ser analisados de forma prática e objetiva, por meio de reuniões regulares e extraordinárias, com periodicidade mensal.

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Visão geral de privacidade

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