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Sancionada com vetos Lei das Domésticas - CONFIRP

Gestão in foco

Sancionada com vetos Lei das Domésticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei das Domésticas. Com os vetos não haverá à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Nem poderá ser motivo para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. 

Com o Confirp em Casa, você pode se adequar à Lei das Domésticas!

Com a sanção o governo terá apenas 120 dias para regulamentação do Simples Doméstico, que será p sistema que unificará os pagamentos desses novos benefícios aos domésticos, pelos empregadores. “Alerto que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e a não adequação pode representar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a Lei das Domésticas, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Para esclarecer os principais pontos, a área trabalhista da Confirp, respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que foi sancionado na Lei das Domésticas:
  • O pagamento do INSS por parte do empregador fica definido como 8% em relação ao salário. Já para o trabalhador pagará de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, com a Lei da Doméstica.
  • As férias serão de 30 dias remunerados, tendo o trabalhador que pagar um terço a mais que o salário normal, também haverá o direito a licença-maternidade de 120 dias.
  • Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Tendo que ser efetuado o pagamento de multa dos 40% de FGTS nas demissões sem justa causa. Em caso de justa causa, não há esse direito.
  • Durante o mês, as primeiras 40 horas extras deverão ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico, após essa a compensação deverão ser com folgas ou redução da jornada.
  • O trabalho noturno deverá ser ter a redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim a hora noturna será de 52,5 minutos, e também deverá ocorrer um aumento de remuneração de 20% nesses casos.
  • O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Veja outros pontos referentes ao tema:

Quem precisa registrar o empregado doméstico
Com a Lei das Domésticas a pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Passo-a-passo para fazer o registro
É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, com a Lei das Domésticas é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregadordoméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregadodoméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar
Conforme a Lei das Domésticas, os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Obrigações do empregador com o registro
· Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.
· O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).
· Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário.
· Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.

Aumento de custos para empregadores
Ao mesmo tempo em que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

Para facilitar a vida dos empregadores
A necessidade de registros de empregados domésticos certamente trarão dificuldades para empregadores, o que aumentará com o eSocial – é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, para muito empregadores será interessante a terceirização desses serviços, tendo diversos serviços no mercado que buscam facilitar esse registro.

Exemplo é o Confirp em Casa, que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como para atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

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Telemedicina: Transformando a Saúde dos Brasileiros e o Ambiente de Trabalho

A telemedicina emergiu como uma solução crucial para os desafios de saúde enfrentados pelo Brasil, especialmente durante a pandemia de COVID-19. Ao permitir que pacientes e profissionais de saúde interajam de forma remota, essa modalidade está revolucionando o atendimento médico, ampliando o acesso a serviços essenciais e melhorando a qualidade de vida.  Nesta reportagem, exploramos a importância da telemedicina, suas modalidades, benefícios e desafios, com base na entrevista com Dr. Walmyr Mello, um profissional pioneiro na atuação da telemedicina no Brasil e atual Diretor Presidente da Associação Médica do Hospital Samaritano (AMHS). Assim como uma visão da área de saúde ocupacional, com Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho . Dr. Walmyr tem liderado iniciativas que não apenas promovem a adoção dessa prática inovadora, mas também garantem que os cuidados de saúde sejam acessíveis e de qualidade, refletindo sua visão de um sistema de saúde mais eficiente e inclusivo. A telemedicina é definida como o uso de tecnologias de comunicação para prestar serviços médicos a distância, como consultas, diagnósticos e acompanhamento de pacientes. Segundo Dr. Walmyr, “a telemedicina se tornou essencial no cenário atual da saúde, pois amplia o acesso à saúde, especialmente em regiões remotas, e otimiza o tempo de profissionais e pacientes”. Ele destaca ainda que a pandemia acelerou a adoção dessa prática, que agora está regulamentada e integrada aos sistemas de saúde, tanto públicos quanto privados.   Modalidades de telemedicina   As empresas estão adotando diversas modalidades de telemedicina que trazem agilidade e praticidade ao atendimento: Teleconsulta: consiste em consultas médicas realizadas virtualmente, permitindo diagnósticos iniciais, prescrições de medicamentos e acompanhamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Dr. Walmyr afirma que “as teleconsultas são especialmente úteis para evitar deslocamentos desnecessários e garantir que o paciente receba orientações rapidamente”. Telemonitoramento: envolve o acompanhamento remoto de pacientes com condições crônicas, utilizando dispositivos que monitoram sinais vitais. “Esse monitoramento permite intervenções rápidas e eficazes, promovendo um cuidado mais regular e preventivo”, diz o Dr. Walmyr. Teletriagem: realiza uma avaliação prévia virtual para identificar a gravidade do estado de saúde do paciente, ajudando a direcioná-los para o tipo de atendimento mais adequado. “Essa modalidade é fundamental para otimizar o fluxo de atendimentos, evitando sobrecargas nos serviços de urgência”, completa. Essas modalidades não apenas melhoram a experiência do paciente, mas também oferecem um cuidado mais acessível e personalizado.   Benefícios da Telemedicina para Empresas   Apesar de não serem possíveis exames admissionais, demissionais e outros relacionados no formato de telemedicina, essa pode trazer vantagens significativas para o ambiente corporativo e no bem-estar dos funcionários. Entre os benefícios, destacam-se os custos reduzidos, sendo que consultas e monitoramentos a distância podem diminuir os custos relacionados a exames presenciais desnecessários.  Dr. Walmyr aponta que “a telemedicina reduz gastos com afastamentos prolongados, já que problemas de saúde podem ser identificados e tratados precocemente”. Outro ponto positivo é a promoção da saúde preventiva, sendo que o fácil acesso aos serviços médicos incentiva diagnósticos precoces, permite que condições de saúde sejam tratadas antes que se agravem. “Isso resulta em menores gastos com tratamentos complexos e hospitalizações”, observa. Além disso, outro grande benefício é a flexibilidade e comodidade. Os colaboradores podem acessar atendimento médico de qualquer lugar, facilitando a conciliação entre obrigações profissionais e cuidados com a saúde. “Isso gera maior satisfação e bem-estar entre os funcionários, refletindo em um ambiente de trabalho mais produtivo”, afirma Dr. Walmyr.     Desafios na Adoção da Telemedicina Apesar dos muitos benefícios, Dr. Walmyr Mello alerta que a implementação da telemedicina apresenta desafios significativos: Infraestrutura Tecnológica: muitas empresas, especialmente as de menor porte ou localizadas em áreas remotas, podem ter dificuldade em fornecer a tecnologia necessária. “Isso pode exigir investimentos significativos, mas é essencial para garantir a qualidade do atendimento”, alerta Dr. Walmyr. Segurança de Dados e Privacidade: proteger as informações de saúde dos colaboradores é um dos maiores desafios na adoção da telemedicina. “As empresas precisam garantir que as plataformas de telemedicina estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, enfatiza. Revolução na área médica A telemedicina representa uma revolução no setor de saúde, proporcionando acesso facilitado e uma abordagem mais eficiente no atendimento médico. Através da integração de tecnologia e cuidado humanizado, a telemedicina não é apenas uma alternativa, mas uma necessidade crescente para a saúde dos brasileiros e a melhoria das condições de trabalho.  Com o apoio de instituições, como a AMHS que criou seu Centro Médico Virtual (CMV – AMHS) com diversos especialistas na área médica e odontológica, a adoção dessa prática se torna um passo vital para garantir que todos tenham acesso a cuidados médicos de qualidade, contribuindo para uma sociedade mais saudável e produtiva. Ao unir tecnologia e saúde, estamos não apenas transformando o atendimento médico, mas também promovendo um futuro onde o cuidado com a saúde é mais acessível e eficaz.

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qualidade rogerio

Qualidade: um segredo para o sucesso

No mercado atual, escolher parceiros que atuem com seriedade é muito relevante. Mas como verificar se as informações e imagens transmitidas pelas empresas realmente condizem com a sua atuação? São muitas formas, mas uma garantia são as certificações de qualidades. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Elas são verdadeiros atestados de competência técnica e gerencial de um fornecedor, suprindo os consumidores com informações sobre a procedência e a qualidade dos produtos e serviços que utiliza em seu dia a dia. Por isso, além da qualidade, segurança e/ou desempenho das mercadorias, há a certificação de que a empresa que fornece os produtos é ética e cumpre normas ambientais e de responsabilidade social. E como inserir esse processo em uma empresa? O diretor de qualidade da Confirp Consultoria Contábil, Rogério Sudré, explica: “A certificação de processos do Sistema de Gestão da Qualidade acontece quando uma entidade chamada de 3ª parte (certificadora) realiza uma auditoria independente para avaliar se os processos de uma determinada empresa atendem a norma referenciada (ISO 9001). Com isso a organização assume o compromisso de ajustar todos os seus processos operacionais e gerenciais visando a melhoria contínua da organização em compatibilidade com a norma certificada”. Sudré atua há vários anos no gerenciamento dessas certificações, por isso avalia a fundo os resultados. Segundo ele, ter um Sistema de Gestão da Qualidade faz com que as organizações enxerguem de forma diferente o seu papel em relação ao negócio, colaboradores, processos e clientes. De forma padronizada e regida por procedimentos definidos em seus processos, permite que os colaboradores realizem suas atividades de forma alinhada com a organização, assegurando que as necessidades dos clientes sejam consideradas e atendidas ao receber o produto final. Mas é importante ter claro que esse processo precisa primeiramente ser encabeçado pela diretoria da empresa. “Tudo nasce dos líderes. O envolvimento da alta direção e liderança nas decisões, análises e ações do sistema de gestão da qualidade faz com que toda organização atinja seus resultados e permaneçam com históricos relevantes de seus processos. Isso tende a aumentar seu faturamento e garantir a permanência de mais clientes alinhados com o negócio”, orienta Sudré.  Aprimoramento da Confirp A implementação de uma certificação deve passar por constante aprimoramento, buscando os que mais se identifiquem com seus processos. Exemplo é a Confirp, que, após 18 anos de certificação na ISO 9001, firmou uma nova parceria com a BRTÜV  para a recertificação de seu sistema de gestão da qualidade para a transição na versão 2015 da norma. “Estamos sempre buscando inovar e aprimorar nossos processos. Observamos que era o momento de darmos um salto em nossa área de qualidade também. Hoje já notamos resultados, o mais importante é estarmos certos de que eles também serão sentidos por nossos clientes”, conta Sudré. Que finaliza: “essa nova versão da ISO 9001:2015 fará com que a Gestão da Qualidade esteja integrada e alinhada com a estratégia da organização. Com isso teremos um maior envolvimento das lideranças no Sistema de Gestão da Qualidade e foco na gestão de riscos, ou seja: identificação, análise e planejamento das ações no intuito de evitar problemas ou potencializar oportunidades”. Conheça a BRTÜV  A BRTÜV atua no mercado Brasileiro há mais de 20 anos, com amplo portfólio na área de certificações, inspeções e treinamentos. Parte do TÜV NORD GROUP da Alemanha alia a experiência internacional alemã de mais de 140 anos com fortes raízes técnicas e culturais brasileiras. Esses laços permitem atender com eficiência e agilidade tanto os clientes internacionais quanto os clientes nacionais, fato que garantiu à empresa mais de 4.200 certificados emitidos no Brasil.

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Fusões e aquisições – Minha empresa está à venda!

Os números impressionam em relação às fusões e aquisições no país. Segundo o relatório mensal do Transactional Track Record (TTR), em parceria com a LexisNexis e Tozzini Freire Advogados, de janeiro a agosto, foram mapeados 795 anúncios de operações de compra e venda de participação envolvendo empresas brasileiras. Esse número representa um aumento de 2,3% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. Além disso, os aportes financeiros contabilizam R$ 145 bilhões, alta de 21,5% em relação ao mesmo período de 2018. Entre os setores que movimentaram essa área se destaca o de Tecnologia, com 197 transações, seguido do Setor Financeiro, com 117 operações, do Imobiliário, com 75 negócios realizados e Distribuição e Varejo, com 73 operações. Em relação às operações transnacionais, se observou uma queda 9% em relação ao ano passado, sendo contabilizadas 182 aquisições de empresas brasileiras por investidores estrangeiros no período de janeiro a agosto, totalizando R$ 71 bilhões em investimentos. Mas o mercado ainda ‘engatinha’ no país. “Trata-se de um setor em desenvolvimento no Brasil, apenas como base comparativa, nos EUA ocorrem mais de 40 operações de fusões e aquisições por dia, enquanto aqui, esse número não ultrapassa dois. É necessário planejamento, pois a venda de uma empresa tem um ciclo médio de, pelo menos, 12 meses. A empresa tem como sua identidade principal o seu balanço, portanto este deve ser  desenhado para explicar o negócio da melhor maneira possível. Para o outro lado (investidores), hoje, infelizmente, os balanços são feitos principalmente no sentido de pagar-se o mínimo de imposto possível”, explica Antônio Américo, sócio fundador da BR Advice, uma boutique de fusão e aquisição focada nas médias empresas. Assim, se observa um grande percurso a ser percorrido no país na hora dessa venda, precisando planejamento, como explica o sócio de Murata, Antônio Américo. “Para se ter sucesso em qualquer área da vida é crucial um bom planejamento, especialmente em uma área nova como essa, a qual os empresários não estão acostumados a atuar, por isso, é fundamental ter uma relação de profunda confiança com o empresário, desenvolvendo um racional que atenda o mercado comprador e também explore ao máximo o valor da empresa”. Passo a passo para fusões e aquisições Para iniciar esse processo, o primeiro passo, sem dúvida alguma, é o alinhamento do empresário vendedor com o seu assessor para essa venda. O que eles planejam sobre o futuro? Qual o melhor desenho para os acionistas vendedores? Qual o melhor formato de transação? “Existem compradores, naturalmente alguns fundos de investimentos, que preferem comprar uma fatia minoritária do negócio, já outros, que compram o negócio em sua totalidade. É possível ter uma injeção de capital no negócio, o chamado cash-in, ou no bolso dos acionistas, chamado cash-out”, avalia Antônio Américo. O processo de negociação ocorre após a preparação da empresa. Uma vez que todas as perguntas estão respondidas, se tem uma estratégia sólida sobre a transação, elegendo, junto com o empresário vendedor, quem são os potenciais compradores que receberão os materiais que apresentam negócio, tudo dentro de um regime de confidencialidade e proteção jurídica. “Existem riscos, seja com seus colaboradores ou com o mercado. São temas normais quando se tem domínio sobre o assunto, por isso é importante mapear os potenciais riscos antes mesmo de iniciar o processo no sentido de mitigar”, complementa o sócio fundador da BR Advice. Tendo o alinhamento com o empresário vendedor, uma empresa preparada e a lista de possíveis compradores, é desenhado um cenário de competição entre todos esses possíveis compradores do negócio, exatamente no sentido de elevar o tamanho das propostas. Entender bem um setor é fundamental para se obter boas propostas, só assim o empresário (vendedor) tem de fato a garantia de melhor retorno. “Ele (empresário vendedor) tem noção apenas do quanto ele ganha, mas não sabe o quanto a empresa vale! Muitas vezes ele pode ter propostas que superam até mesmo em 20 vezes a sua distribuição anual. Literalmente, ele está ganhando tempo de vida e capacidade de investir e ter segurança financeira em seu ambiente familiar”, avalia Antônio Américo. Assim, como se pode observar, para vender um negócio é preciso estratégia. Para isso, comece com uma conversa com um assessor especializado em fusões e aquisições, entenda bem este tema antes de pré-julgar e entenda quais são as teses de investimento presentes no seu setor, quem são os possíveis investidores, como funciona de fato esse processo, qual é uma boa expectativa de avaliação financeira da empresa e desenhe, principalmente, qual o melhor cenário para a sua empresa. É natural que exista um apego emocional ao negócio, uma vez que foi construído com muito esforço, no entanto, é preciso colocar o lado racional em prática e cumprir o melhor cenário para não perder o “timing” do mercado.

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