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Declaração do Imposto de Renda – Veja as principais dicas para

Falta uma semana para o fim do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e a Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, entretanto, cerca de metade dos contribuintes obrigados ainda não entregaram o documento.


irpf-2014-prazo“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Novidades para 2014

Importações do informe da fonte pagadora

A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.

Importações do informe de plano de saúde

A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.

Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:

R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;

R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF;

R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado;

R$ 2.063,64 – Dedução por dependente;

R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução;

R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados;

R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados;

R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

 

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);

c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);

f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;

g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;

h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;

 

Principais cruzamentos com pessoa física

DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]

DMOF [instituições financeiras]

DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]

DOI [cartório de registro de imóveis]

DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]

DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

Principais erros

— Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, ImpostoRetido, etc];

— Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

— Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

— Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

— Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

— Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital,renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

— Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

— Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

Principais documentos para dirpf 2014 ano base 2013

Rendas

— Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

— Informes de rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

— Informes de rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

— Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações,

— Heranças recebida no ano, dentre outras;

— Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;

Bens e direitos

Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

Dívidas e onus

Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

Renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

Pagamentos e doações efetuadas

— Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

— Despesas médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

— Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

— Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

— Recibos de doações efetuadas;

— GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

— Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.

Fonte – Tribuna da Bahia – Publicada em 23/04/2014 11:36:38 http://www.tribunadabahia.com.br/2014/04/23/veja-as-principais-dicas-para-preencher-certo-declaracao-do-imposto-de-renda

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