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Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022. 

Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos:

  1. Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021;
  2. Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro;
  3. Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021;
  4. Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50;
  5. Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica; 
  6. Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Nota Fiscal de Entrada – Quando é obrigatória

Na venda de produtos é sabido por todos a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, contudo, quando a empresa adquiri uma mercadoria ou ela retorna também é necessário emitir a nota fiscal de entrada ou de compra, que tem que estar registrada e armazenada. Assim, como pode observar, a emissão da nota fiscal de entrada é uma obrigação acessória e como tal deverá ser gerada e emitida de acordo com as normas vigentes. A Confirp Consultoria Contábil indica abaixo as situações para as quais a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória. De acordo com o artigo 136 do RICMS/SP a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória: I – no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem: a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização; c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público; d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento; e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; observado o disposto no artigo 453; f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137; g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

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restituicao do Imposto aumentar a restituição do imposto de renda

Como Aumentar a Restituição do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está chegando ao fim, no próximo dia 31 de maio. Muitas pessoas buscam aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. A pergunta que surge é: como fazer isso? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é possível reduzir a carga tributária e pagar menos impostos por meio de um planejamento tributário e assim aumentar a restituição do imposto de renda. Isso envolve a preparação das informações relacionadas aos rendimentos e despesas do contribuinte. No entanto, Domingos ressalta que, por uma questão cultural, muitos brasileiros deixam a organização das informações para a última hora, o que pode resultar na perda de comprovantes de despesas ou na falta de tempo para solicitá-los e assim deixam de aumentar a restituição do imposto de renda. “Isso pode levar a erros que resultam na retenção pela malha fina e na não consideração de despesas, reduzindo a restituição dos contribuintes. Portanto, é recomendável organizar e armazenar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação, saúde e outras despesas dedutíveis. Dessa forma, há tempo para avaliar todas as possíveis despesas dedutíveis e evitar correrias”, detalha Richard Domingos. Como a maioria das pessoas não tomou essas medidas e o prazo está acabando, é importante saber que ainda é possível fazer uma declaração de forma inteligente para tentar pagar menos imposto. O primeiro passo é escolher o melhor modelo de declaração: completa ou simplificada. “A decisão dependerá de um conjunto de informações, como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações com incentivo fiscal, entre outras. Recomenda-se que o contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo, utilizando as deduções legais. O próprio programa do Imposto de Renda indicará a melhor opção para o contribuinte, aquela que pagará menos imposto ou gerará maior restituição”, explica Richard Domingos. Isso ocorre porque, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para determinar a melhor opção, é necessário comparar o total de deduções legais com 20% dos rendimentos tributáveis. “A opção que resultar em um valor maior de dedução corresponderá a uma restituição mais elevada”, esclarece Domingos. Existem várias deduções que o contribuinte pode fazer, como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, previdência privada (em alguns casos), doações para conselhos municipais, estaduais e nacionais em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de doações feitas para incentivo à cultura ou atividade audiovisual. Vale ressaltar que as despesas médicas e os gastos com saúde são mais importantes na declaração completa, pois a Receita Federal tem aprimorado as ferramentas de cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes para evitar tentativas de fraude. Outro ponto relevante é que, mesmo para aqueles que já entregaram a declaração e posteriormente encontraram documentos que podem aumentar a restituição, ainda é possível buscar esses valores por meio de uma declaração retificadora. No entanto, é importante ressaltar que, nesses casos, o modelo utilizado na declaração original não pode ser alterado. Se a declaração original foi enviada de forma simplificada, a retificação deve ser feita nesse mesmo modelo, e o mesmo se aplica à declaração completa, conforme alerta Richard Domingos. Além disso, existem outras estratégias que podem ser adotadas pelos contribuintes atrasados para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. Vejamos algumas delas: 1. Revise os documentos e comprovantes: Mesmo com o prazo apertado, é fundamental revisar todos os documentos e comprovantes de despesas para garantir que nada tenha sido deixado de fora. Verifique se existem gastos dedutíveis que não foram considerados inicialmente. 2. Aproveite todas as deduções possíveis: Certifique-se de aproveitar todas as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada, doações etc. Verifique se há alguma despesa que pode ser incluída na declaração e que possa gerar um benefício fiscal maior. 3. Consulte um especialista: Se estiver com dificuldades para identificar todas as possibilidades de dedução e maximizar sua restituição, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou especialista em imposto de renda. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas, considerando o seu perfil e as particularidades da sua situação fiscal. 4. Utilize ferramentas de auxílio: Existem diversos recursos disponíveis online, como calculadoras de imposto de renda e programas de preenchimento da declaração, que podem auxiliar no processo e garantir que você esteja aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais. 5. Esteja atento às novas regras e legislações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas leis tributárias e nas regras de deduções fiscais. Fique atento a possíveis alterações que possam beneficiar sua situação fiscal. Embora o prazo para a entrega da declaração esteja próximo, ainda é possível tomar medidas para aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar. Porém, é importante agir rapidamente e buscar o suporte necessário para garantir que você esteja aproveitando todas as oportunidades disponíveis.

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Completa ou simplificada – Qual o melhor tipo de declaração?

Enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa ou simplificada? Antes de começar a preencher a declaração essa deve ser uma das preocupações, os especialistas recomendam, em primeiro lugar, analisar qual o modelo mais apropriado “A decisão dependerá de um conjunto de informações, tais como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações efetuadas como incentivo fiscal, dentre outras. O recomendável é que o Contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo (utilizando as deduções legais). O próprio programa do imposto de renda demonstrará o melhor formulário (Completo ou Simplificado). Inclusive, ao concluir sua declaração, o software alertará da melhor opção para o contribuinte (aquela que pagará menos imposto ou restituirá mais imposto de renda)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Isso se deve ao fato de que, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis. “A conta que totalizar um valor maior de dedução é a que corresponde a um valor mais alto de restituição”, explica Richard Domingos. São várias deduções que podem ser feitas pelo contribuinte, dentre as quais a consultora da Confirp cita despesas com educação; despesas médicas; pensão alimentícia; previdência privada (em alguns casos); doações para conselhos municipais, estaduais e nacional em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente; e doações feitas para o incentivo à cultura ou à atividade audiovisual. “Lembrando que as preocupações com os gastos de saúde e as demais devem ser maiores na declaração completa, pois, a Receita vem seguidamente fechando o cerco sobre esse tipo que abatimento, aprimorando ferramentas de cruzamentos das informações passadas pelo contribuinte. Com isso, a Receita evita tentativas de burlar o sistema”, alerta Richard Domingos. Nem todas as despesas, entretanto, podem ser abatidas na declaração. “O que for reembolsado por plano de saúde não pode entrar no rol de deduções do IR. Além disso, gastos com curso de inglês, por exemplo, não são considerados despesas com educação”, afirma o diretor da Confirp. Contudo, é preciso cuidado com a malha fina, principalmente quando se elabora a declaração completa, assim, veja os principais erros que podem levar a esse problema: Omitir de Rendimentos de Titular e Dependentes; Buscar dedução Indevida de Previdência Privada; Declarar valores incompatíveis de Despesas Médicas; Informações declaradas divergentes da fonte pagadora; Omissão de rendimentos de alugueis; Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;      

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PIS e do Pasep

Abono do Pis e Pasep: Um Guia Completo

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho devem ficar atentos, pois começa no dia 17 de abril o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo: Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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