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Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022. 

Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos:

  1. Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021;
  2. Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro;
  3. Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021;
  4. Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50;
  5. Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica; 
  6. Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Restituicao do imposto ou reducao de imposto

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Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

Sempre a frente em seu setor, a Confirp intensificou os investimentos em tecnologia, desenvolveu plataformas informatizadas, adquiriu softwares, introduziu sistemas de auditoria e segurança das informações e criou uma robusta estrutura para processar todas as informações contábeis de seus clientes. Como resultado desses investimentos, os processos manuais serão reduzidos. Os trabalhos repetitivos não dependerão mais de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados, auditoria de segurança ocorrerão em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos, aumentando a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para sua contabilidade. Por meio do portal Confirp Digital, as informações contábeis, fiscais e trabalhistas serão totalmente interligadas e os processos se tornarão eletrônicos, não havendo trânsito de documentos físicos. Essa constante evolução permite a entrega de produtos e serviços com maior segurança, agilidade e qualidade e todo esse processo já apresenta ótimos resultados. Como isso impacta na contabilidade Pela contabilidade é possível entender qual é o cenário econômico, financeiro e patrimonial de uma empresa. Olhando para o futuro, percebe-se que tais relatórios sejam ainda mais vitais para tomada de decisões e gerenciamento do negócio. Entendendo o grau de importância desse serviço, foi criado o Portal Confirp Digital, que utiliza tecnologia para levar sua contabilidade para o mundo da Inteligência Artificial, conseguindo reduzir significativamente o tempo e custo gasto pelas áreas administrativas e financeiras, assim como incidência de falhas e omissões na escrituração dos livros contábeis eletrônicos de sua empresa. Com o Confirp Digital, os processos burocráticos e repetitivos deixarão de existir, eliminando assim perda de tempo na separação, envio e transito de documentos físicos, e posteriormente o processamento dos dados pela contabilidade. Por outro lado, o tempo ganho será investido em analises, planejamento tributário e empresarial, aumentando assim a eficiência da contabilidade para seu negócio. A tecnologia implementada irá permitir que os relatórios utilizados na gestão financeira de sua empresa sejam integrados a uma ferramenta de inteligência artificial (desenvolvida pela Confirp). Esse sistema entenderá e interpretará tais relatórios e transformará em registros contábeis. Os registros serão inseridos automaticamente nos livros contábeis de sua empresa. Por meio das demais integrações do Portal Confirp Digital, a contabilidade consolidará a informações geradas pelos módulos fiscais e trabalhistas que também estão nessa plataforma. O Portal permitirá também que o cliente faça o upload (meio digital) de documentos, relatórios e informações complementares para execução dos trabalhos sem que haja a necessidade de remessas físicas ou por e-mail. Tudo isso, passará para por sistemas de conciliações automáticas e também análises feitas por nossos técnicos, extraindo assim os balanços patrimoniais, demonstração de resultados, apurações de tributos, geração de obrigações acessórias, tudo disponibilizado para seu acesso no Portal e APP do Confirp Digital. Para os clientes Confirp, esse novo momento será um marco, adequando com agilidade e inteligência a contabilidade às necessidades modernas, e criando um novo jeito de fazer contabilidade, utilizando a inteligência artificial em todas suas operações.

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Empresários podem pagar mais imposto ao adquirirem carro na pessoa jurídica

Empresários que optam por adquirir veículos automotores em nome de suas empresas podem estar sujeitos a pagar mais impostos do que imaginam. Essa prática, cada vez mais comum, visa evitar penalidades e multas, porém, os custos fiscais associados podem surpreender aqueles que não estão plenamente informados sobre as nuances tributárias envolvidas.   De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos: “ao adquirir um carro na pessoa jurídica, o veículo é depreciado em 20% ao ano, independentemente do regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que, ao longo do tempo, o valor contábil do veículo diminui consideravelmente, impactando diretamente na tributação sobre eventual venda do mesmo”.   Um exemplo prático ilustra a complexidade da situação: suponhamos que um empresário compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Ao fim de três anos, a depreciação acumulada atinge 60%, reduzindo o valor contábil do carro para R$ 80.000,00. Se esse empresário optar por vendê-lo por R$ 150.000,00, por exemplo, ele será tributado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil, ou seja, R$ 70.000,00.   “Essa tributação incidirá sobre o ganho de capital, o que pode resultar em um ônus significativo para o empresário, especialmente se não estiver preparado para arcar com tais encargos fiscais”, explica Richard Domingos. “Além disso, em caso de multas, se não for enviada ao responsável, essa terá dobrado o seu valor”   É importante ressaltar que, embora a depreciação seja facultativa para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, ela é obrigatória para aquelas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional. “Essa distinção acrescenta complexidade à questão e requer uma compreensão detalhada das leis tributárias para evitar surpresas desagradáveis durante o período de declaração do Imposto de Renda”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Diante desse cenário, é fundamental que os empresários estejam devidamente assessorados por profissionais qualificados em contabilidade e tributação, a fim de tomar decisões conscientes e minimizar os impactos financeiros decorrentes da aquisição e eventual venda de veículos na pessoa jurídica. A busca por orientação especializada pode evitar transtornos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente para as empresas.

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NFS-e – prefeitura fecha cerco à descrição dos serviços prestados

As empresas localizadas na cidade de São Paulo devem se atentarem aos cuidados a serem observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no que diz respeito ao “texto” da “descrição dos serviços prestados“, pois o “código do serviço” utilizado e a alíquota do ISS devem corresponder aos serviços prestados. Mantenha-se atualizado, seja um cliente Confirp Prefeitura de São Paulo – Fiscalização – Descrição dos serviços nas NFS-e A Prefeitura de São Paulo está com uma operação de fiscalização nas empresas prestadoras de serviços para cobrar eventuais “diferenças” de ISS (Imposto Sobre Serviços). A fiscalização consiste em “confrontar” se a alíquota do ISS e o “código do serviço” utilizados condizem com a “descrição do serviço” informada no corpo da NFS-e. Quando o contribuinte utiliza código de serviços com alíquota do ISS de 2% ou de 3%, mas a “descrição do serviço” indica alíquota do ISS de 5%, o Fisco paulistano solicita os contratos de prestação de serviços para confirmar e cobrar eventuais diferenças do ISS. Por essa razão, é de primordial importância verificar, no momento da emissão da NFS-e: a) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “código de serviço” utilizado, bem como se a “alíquota do ISS” está de acordo com o tipo de serviço; e b) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “objeto” do contrato de prestação de serviços.   Por fim, recomenda-se ainda verificar se todos os códigos de serviços cadastrados na FDC (Ficha de Dados da Prefeitura) estão de açodo com o “objeto” do Contrato Social da empresa.   Descrição das mercadorias nas Notas Fiscais de venda No tocante à “descrição dos produtos” nas Notas Fiscais de venda de mercadorias, veja o que determina a legislação do ICMS:   Regulamento do ICMS-SP/00 – Decreto nº 45.490/00 Artigo 127 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, (….) (…) IV – no quadro “Dados do Produto“: (…) b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade edemais elementos que permitam sua perfeita identificação; (…)  (Grifado)   Portanto, nas Notas Fiscais de venda de mercadorias (ou nas NF-e), a “descrição dos produtos” também deve ser indicada com “clareza“, modo que permita a perfeita identificação do produto.

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