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Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022. 

Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos:

  1. Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021;
  2. Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro;
  3. Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021;
  4. Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50;
  5. Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica; 
  6. Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Restituicao do imposto ou reducao de imposto

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Diferencial de Alíquotas sofreu alterações em 2017

O percentual de partilha do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado sofreu importantes alterações a partir de 1º de Janeiro de 2017. Quer entender melhor sua tributação? Seja cliente Confirp Isso faz com que seja importante para a empresas impactadas pela mudança a parametrização (ajuste) dos sistemas de emissão de Notas Fiscais, pois a partir de dessa data, ajustando a proporção de partilha do DIFAL que será de 40% para a UF de origem e 60% para a UF de destino. Veja como ficou a proporção da partilha para o ano de 2017: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% Segue abaixo um resumo completo sobre o assunto: Introdução: Em 1º de Janeiro de 2016 entrou em vigor uma importante alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet ou telemarketing). NOTA: O ICMS incide sobre a “circulação de mercadorias”, independente da natureza jurídica (venda, amostra, doação, bonificação, demonstração etc.), conforme RICMS-SP/00, art. 2º, § 4º, inciso I. Portanto, as novas regras aplicam-se a “qualquer operação”, salvo os casos isenção ou não-incidência previstos na legislação. Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015 A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016. NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).     1.1.           Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016 A partir de 1º/01/2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: a)   adotar-se-á a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e b)   caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. NOTA: Anteriormente, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS. 1.2. Recolhimento do ICMS em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída: a)   ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e b)   ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O recolhimento do “Diferencial de Alíquotas” deve ser efetuado por GNRE, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. A GNRE deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço (Convênio ICMS-93/2015, Cláusula quarta). 1.3. Partilha gradual do ICMS – Operações destinadas a não contribuinte No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Exemplo 1: Produto Nacional – Valor da operação: R$ 1.000,00 þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 7% (produto nacional) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 11% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP   (R$ 1.000,00 x 7%) 70,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 110,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 110,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago integralmente (100%) para o Estado de destino.A forma de emissão da NF e de pagamento depende de regulamentação. Exemplo 2: Produto Importado – Valor da operação: R$ 1.000,00: þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 4% (produto importado) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 14% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP (R$ 1.000,00 x 4%) 40,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 140,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 140,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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mp da liberdade economica

Governo desonera IOF para operações de crédito dentre outras medidas

O governo vai desonerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, por meio de decreto; diferir as contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para previdência das empresas e entes públicos (portaria), e prorrogar o prazo de entrega do IRPF de 30 de abril para 30 de junho (Instrução Normativa da Receita Federal). As medidas, anunciadas nesta quarta-feira (1º/4) pelo secretário da Receita Federal, José Tostes, têm o objetivo de reduzir os custos e estimular a produção interna, minimizando os impactos do novo coronavírus no setor produtivo. Em entrevista coletiva à imprensa realizada no Palácio do Planalto, Tostes afirmou que governo iniciará um amplo programa de crédito para empresas e para o setor produtivo, com juros reduzidos, zerando as alíquotas de IOF por um período de 90 dias. O impacto será de R$ 7 bilhões. Já o conjunto das quatro contribuições devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. “Esse diferimento representa R$ 80 bilhões que também serão injetados no fluxo de caixa desse universo de empresas”, disse o secretário da Receita Federal. Sobre a prorrogação do prazo de entrada do IRPF por dois meses, Tostes afirmou que apesar do ritmo de entrega continuar sendo positivo, com 8,8 milhões de declarações até esta terça-feira (31/3), os contribuintes relatam dificuldades para reunir a documentação. “Se comparado com 2019, essas 8,8 milhões de declarações representam 27% do esperado. Decidimos pela prorrogação considerando demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios”, esclareceu o secretário. A Confirp está acompanhando todas as informações referentes ao tema e realizando frequentemente lives em suas redes sociais para elucidar para a os empresários questões relacionadas à crise do Covid-19. Com informações para imprensa da Receita Federal do Brasil

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Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.  

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