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Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022. 

Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos:

  1. Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021;
  2. Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro;
  3. Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021;
  4. Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50;
  5. Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica; 
  6. Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Restituicao do imposto ou reducao de imposto

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Saiu do Simples Nacional? Como Ajustar Sua Empresa em 6 Passos Estratégicos

  A partir de fevereiro de 2025, muitas empresas no Brasil vão encarar uma nova realidade tributária. Para algumas delas, a saída do regime do Simples Nacional será inevitável. Essa mudança pode ocorrer tanto por questões de exclusão do regime, devido ao não cumprimento das exigências fiscais, quanto pelo crescimento da empresa, que ultrapassou o limite de faturamento anual permitido.  Independentemente da razão, as empresas que saem do Simples precisarão se adequar a novas condições tributárias e fiscais para continuar operando de maneira eficiente e rentável. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica que a saída do Simples Nacional exige uma adaptação significativa.  “O empresário deve começar a planejar sua transição para o novo regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do perfil da empresa”, afirma. Além disso, a empresa precisa revisar diversos aspectos da gestão financeira e fiscal para manter a rentabilidade e a competitividade no mercado.       Quais as adequações necessárias após a saída do simples nacional?   Para ajudar quem se encontra nessa situação, Richard Domingos listou os principais pontos a serem ajustados para essa transição:   Análise tributária para escolher o novo regime – A escolha do regime tributário é fundamental. A análise deve avaliar o faturamento projetado, a natureza da atividade e os custos operacionais. O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com altos custos, enquanto o Lucro Presumido é ideal para aquelas com margem de lucro maior. Revisão do sistema de precificação – Com a nova carga tributária, é necessário revisar os preços dos produtos ou serviços. A empresa deve calcular o impacto fiscal de cada item e ajustar os preços para manter a competitividade no mercado, sem prejudicar a margem de lucro. Adequação ao novo sistema fiscal e emissão de documentos – A transição exigirá mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais e no controle de receitas e despesas. Além disso, a empresa deve cumprir novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais periódicas (DCTF, EFD-Contribuições, entre outras). Revisão do quadro de funcionários e custos com a folha de pagamento – A folha de pagamento precisa ser ajustada. Empresas prestadoras de serviços devem considerar o impacto nos encargos trabalhistas e previdenciários. Será necessário recalcular os custos com a Previdência Social e o FGTS. Revisão do impacto do ICMS e ISS – Empresas que operam em diferentes estados devem ajustar o ICMS, considerando o aumento do DIFAL nas vendas interestaduais, que pode chegar até 11%. Para prestadoras de serviços, as alíquotas de ISS podem variar conforme o município, e isso deve ser reavaliado. Revisão das políticas comerciais e definição de produtos – A empresa deve repensar sua política comercial, priorizando produtos com menor impacto tributário ou maior rentabilidade. Será necessário ajustar as estratégias para manter a competitividade, mesmo com o aumento da carga tributária.     Motivos para a exclusão ou saída do simples nacional   Existem vários motivos que podem levar uma empresa a sair do Simples Nacional, seja por exclusão ou por superação dos limites impostos pelo regime. A seguir, os seis principais motivos que podem afetar a permanência de uma empresa no Simples Nacional: Faturamento acima do limite permitido O Simples Nacional permite que empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano se mantenham no regime. Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa é excluída automaticamente e precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Para empresas que não completaram um ano de atividade, o limite de faturamento é proporcional, podendo ser de até R$ 400 mil mensais. Débitos tributários não regularizados Empresas com débitos tributários, como pendências com a Receita Federal ou com as fazendas estaduais e municipais, podem ser excluídas do Simples Nacional. O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das principais causas de exclusão. Regularizar esses débitos é fundamental para evitar a exclusão do regime. Atividades econômicas não permitidas Algumas atividades econômicas não são permitidas dentro do Simples Nacional. Caso a empresa mude o seu ramo de atuação e passe a exercer atividades não contempladas pelo regime, ela será excluída. Por isso, é essencial revisar a atividade da empresa regularmente, especialmente se houver mudanças no portfólio de serviços ou produtos. Sócios Pessoa Jurídica O Simples Nacional exige que todos os sócios sejam pessoas físicas. Caso um dos sócios seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa será excluída. Esse fator exige que os empresários atentem para o perfil societário da empresa, principalmente se houver alteração no quadro de sócios. Condições societárias impeditivas Empresas cujos sócios são domiciliados no exterior ou têm mais de 10% de participação em outras empresas não optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à exclusão do regime. Além disso, se a empresa for sócia de outra com faturamento superior ao limite permitido, isso também pode resultar na exclusão. Não cumprimento das obrigações acessórias Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige que as empresas cumpram algumas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão do regime, por isso é essencial que as empresas se mantenham em conformidade com as exigências fiscais.     Quais os desafios e estratégias ao deixar o Simples Nacional?   Ao deixar o Simples Nacional, as empresas enfrentam desafios significativos, especialmente no que diz respeito à gestão tributária e financeira. Richard Domingos aconselha que o foco deve ser otimizar a gestão financeira, repensar o quadro de colaboradores e, principalmente, buscar novas fontes de receita”, conclui. Portanto, seja por crescimento ou por problemas fiscais, a saída do Simples Nacional exige um planejamento detalhado e uma rápida adaptação à nova realidade tributária. Com as orientações corretas e ajustes nas estratégias empresariais, as empresas podem minimizar os impactos dessa transição e seguir em frente, garantindo a sua competitividade no mercado.    

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simples nacional x

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021. A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal. O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado. A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021. Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte – Receita Federal

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controle de estoqie

Confirp é destaque no DCI falando sobre controle dos estoques de indústrias e atacadistas

São Paulo – A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais e atacadistas, de médio a grande porte ou equiparados a eles . Saiba mais: Entrevista com Welinton Mota sobre o tema Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. “Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, entende Mota. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações”, acrescentou o especialista. Conforme Mota, essas empresas obrigadas deverão cadastrar no Bloco K do Sped Fiscal quais os produtos que terão que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Segundo o diretor da Confirp, as empresas terão menos de seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, sendo que o tempo mais tranquilo para se adequar ao Bloco K seria de um ano. “Por isso, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual”, comenta. Outro problema é que, mesmo com conhecimento, ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, principalmente sobre as ferramentas para os envios. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o especialista. As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Complexidade Outro grande problema da obrigação é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios no País. O diretor da Confirp comenta, por outro lado, que era uma prática comum, as empresas informarem redução do seu estoque para abatimento do imposto de renda. “Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações”, complementou. Ou seja, haverá mais arrecadação tributária. Fonte – Fernanda Bompan DCI – São Paulo/SP – ECONOMIA & POLÍTICA – 17/08/2015 – 05:00:00 – http://www.miti.com.br/ce2//?a=noticia&nv=uiWHuf3D0QOn_SgZKv2pHQ&p=X8g5yOtB8r4

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férias coletivas

Férias coletivas: evitando confusões com um planejamento eficiente

Com a proximidade do fim de ano, as empresas precisam definir se adotarão férias coletivas nesse período. Essa decisão antecipada é fundamental para facilitar a implementação das medidas necessárias e o estabelecimento de acordos com os trabalhadores, evitando complicações de última hora. No entanto, não se trata apenas de decidir pelas férias coletivas; várias ações preparatórias devem ser tomadas antes do início desse período. Essa etapa é crucial, pois frequentemente gera confusão tanto entre empregadores quanto empregados, que podem ter expectativas diferentes sobre como o processo deve ocorrer. “Na Confirp, notamos que a correria em busca de informações aumenta especialmente em novembro, quando as dúvidas se intensificam. As principais questões que surgem estão relacionadas a prazos, pagamentos e limites”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila para as férias coletivas. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Contabilidade preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

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