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Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022. 

Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos:

  1. Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021;
  2. Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro;
  3. Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021;
  4. Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50;
  5. Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica; 
  6. Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Restituicao do imposto ou reducao de imposto

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Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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Simples Nacional – novas diretrizes do domicílio tributário eletrônico

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016. As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Fonte – Receita Federal O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. Quais os tributos que serão substituídos? O Simples Nacional substitui os seguintes tributos mediante documento único de arrecadação: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); • Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todavia se deve ficar atento, pois o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima e há situações em que o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional.

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Fiscalizações não mudam prazos para empresas mesmo com quarentena

Em meio a um cenário assustador de crise e falta de alternativas para as empresas do Estado de São Paulo, essas estão tendo que enfrentar mais um desafio, que é atender fiscalizações estaduais e municipais e ter que atender solicitações e notificações mesmo em um período de quarentena. “O Governo do Estado de São Paulo continua com processo de fiscalização normal, emitindo as notificações, solicitando a apresentação de documentos e defesas, contudo, todo esse processo fica complexo para as empresas atenderem. São muitas as dificuldades, até mesmo o fato do próprio posto fiscal não estar funcionando em sua totalidade”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos. Ele se refere à quarentena decretada no Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881/2020, com vigência desde 24 de março, que paralisa vários setores das secretarias e não abrange ações de fiscalização das operações tributadas pelo ICMS. Assim, os serviços de fiscalizações, assim os fiscais continuam fazendo em plantão ou em home office, fazendo as suas notificações ou auditorias fiscais, mas colocam prazos difíceis de serem atendidos, pois as empresas estão em regime de home office ou seja, não tem acesso a toda documentação para fazer essa apresentação. “Durante o período de quarentena no Estado São Paulo, o fisco paulista além de não conceder mais prazo para recolhimento do ICMS e manter o prazo de entrega de todas as obrigações acessórias, mantém ações de fiscalização de operações tributadas pelo ICMS substituição tributária”, explica. “Um agravante para as empresas é que muitos dos escritórios de contabilidade não podem trabalhar, por que não tem estrutura digital e esses serviços não foram considerados dentro dos essenciais não podendo funcionar normalmente. Felizmente na Confirp o impacto é menor, pois temos processos digitalizados, com o Confirp Digital. Mas, mesmo assim encontramos algumas dificuldades”, explica Robson Carlos O problema é que as empresas estão recebem intimações da Prefeitura, segundo o representante da Confirp, o caminho vem sendo a conversa com os Fiscais e temos conseguido dilação de prazo, mas é muito difícil. O caminho nesse momento é que o fisco desse um direcionamento para maior prazos para ajustes, não se quer deixar de ajustar, mas é preciso dar mais tempo para adequação.

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Novidade para MEI – SP lança aplicativo para emitir Nota Fiscal

Hoje é crescente a procura por profissionais para se enquadrarem como Microempreendedores Individuais (MEI) e passa facilitar o cotidiano desse grande grupo, a Prefeitura de São Paulo aprovou o aplicativo de emissão “simplificada” de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa novidade é destinada aos empreendedores optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). O aplicativo, de uso exclusivo do MEI, somente poderá ser utilizado enquanto o contribuinte estiver enquadrado nesse regime, será acessado mediante a utilização da Senha Web e ficará disponível nas lojas de aplicativos da Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema Android e iOS, respectivamente. “É importante entender que já existe um sistema padrão e online de emissão de NFS-e da Prefeitura de São Paulo, aplicável a todos os contribuintes, inclusive ao MEI. Acontece que esse “sistema online” exige computador, o que dificulta a vida do microempreendedor. Com o aplicativo, o MEI vai poder emitir a NFS-e simplificada pelo smartphone ou tablet, de qualquer lugar, o que facilitará a sua rotina”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O uso do aplicativo será opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo “sistema online”, que é mais completo. O aplicativo simplificará a emissão da NFS-e pelo microempreendedor e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal. Importante explicar que a solicitação para emissão de NFS-e por meio do aplicativo possui caráter irretratável. Por outro lado, o MEI deverá utilizar o “sistema online” nas seguintes hipóteses: no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada, para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada, e na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo. Quem preferir utilizar o “sistema online” da NFS-e deve consultar o endereço eletrônico a seguir, para obter orientação inicial sobre o uso do sistema: http://www.emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br.  As dúvidas sobre o uso do aplicativo devem ser direcionadas por meio do canal oficial de atendimento da Prefeitura de São Paulo, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos . As regras referentes à utilização do aplicativo passam a ter efeitos a partir da disponibilização do aplicativo da NFS-e simplificada do Microempreendedor Municipal nas lojas de aplicativos citadas.

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