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Multas por falta de tributos nas notas fiscais

tributos nas notas fiscais

O fato das empresas poderem receber multas por estarem obrigadas a demonstrarem valores de tributos nas notas fiscais fez com que a Confirp Consultoria Contábil conquistasse importantes espaço em importantes meios de comunicações como é o caso do G1 (Portal da Globo), Brasil Econômico e Jornal O Dia.

Leia também: Dilma publica MP para que sanções da lei da nota fiscal comecem em 2015

Entenda melhor como funcionarão as multas por falta de tributos nas notas fiscais

O Governo iniciará a dar multas a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores de tributos nas notas fiscais relativos a formação do preço de um produto.

Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

“As empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, muitas se aproveitaram contudo, pelo que vejo, a maioria novamente deixou para a última hora. Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto, ficando expostas a multas”, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinto Mota.

Dificuldade de adequação para declarar tributos nas notas fiscais

Um grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. “, explica o gerente da Confirp.

Alternativas para empresas declararem tributos nas notas fiscais

Uma alternativa para empresas evitarem multas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos abrangidos á informação

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Consulte seu contador para saber como declarar de forma correta os tributos nas notas fiscais.

Outras as matérias sobre tributos nas notas fiscais

G1 -. Sanções da lei da nota fiscal começam a valer na semana que vem

Brasil Econômico – Nova lei poderá gerar multas aos pequenos comerciantes

O Dia – Multas para quem não informar os impostos

Confirp – Empresas que não detalharem tributos em nota serão punidos

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