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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Primeira declaração do IR? Dicas para evitar os erros mais comuns e um passo a passo para o estreante

Fazer a primeira declaração de Imposto de Renda pode ser uma experiência desafiadora, especialmente se você não está familiarizado com o processo e as exigências da Receita Federal. No entanto, com o auxílio de informações claras e o acompanhamento passo a passo, é possível evitar os erros mais comuns e garantir que tudo seja feito corretamente. Quando chega o momento de enviar a primeira declaração, o primeiro passo é entender o que é necessário, reunir todos os documentos exigidos e, por fim, escolher o melhor método para o envio. Embora o processo pareça complicado à primeira vista, a verdade é que, com o uso de ferramentas digitais fornecidas pela Receita Federal, a tarefa ficou bem mais simples. Para quem está começando, o sistema oferece algumas facilidades, como a Declaração Pré-preenchida, que já traz muitos dados prontos para facilitar o trabalho. Mesmo assim, é imprescindível conferir todos os detalhes para evitar problemas com a declaração. Neste guia, vamos explicar o que você precisa saber para fazer sua primeira declaração do Imposto de Renda, os documentos essenciais que você deve reunir e as etapas para o envio correto, além de como corrigir erros caso algo passe despercebido. Continue lendo para entender tudo o que envolve essa obrigação fiscal e não se preocupar mais com o temido “leão”.     PRAZO O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2025 começa no dia 17 de março, às 8h00 para quem escolher preencher a declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD). Para quem optar pela versão online, o prazo inicia em 1º de abril. O último dia para o envio da declaração será em 30 de maio de 2025, e a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.   QUEM TEM DE DECLARAR (RENDA)?   Abaixo estão as situações em que um contribuinte é obrigado a entregar sua Declaração de Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos. Quem realizou operações em bolsas de valores: Com soma superior a R$ 40.000,00 ou Com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Quem teve bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00. Quem passou a ser residente no Brasil em 2024. Quem optou pela isenção sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.   DEPENDENTES   Você pode incluir dependentes na sua declaração de Imposto de Renda. Isso pode gerar uma redução no valor a pagar ou aumentar a restituição. Os dependentes podem ser: Cônjuge ou companheiro(a), com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapaz de trabalhar. Filho(a) ou enteado(a) que ainda estude, até 24 anos. Outros familiares, como irmãos ou netos, desde que sejam dependentes legais do contribuinte.   DESPESAS DEDUTÍVEIS   Você pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, diminuir o valor sobre o qual o imposto será calculado, com algumas despesas dedutíveis. Algumas delas incluem: Contribuições para a Previdência Social e Previdência Privada (limitadas a 12% da renda tributável no ano). Pensão alimentícia (pagamento judicial ou por escritura pública). Despesas com dependentes, como educação e saúde. Despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos (sem limite de valor).   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS   Para preencher corretamente sua primeira declaração, você precisará reunir uma série de documentos. Abaixo estão os principais: Informações gerais: dados pessoais, endereço atualizado, informações de dependentes, dados bancários para restituição (como chave PIX), e o certificado digital do GOV.BR. Rendimentos: informes de rendimentos de instituições financeiras, empresas ou pessoas físicas, como salários, pró-labore e aluguéis. Pagamentos efetuados: comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência. Bens e direitos: documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos. Dívidas e ônus: informações sobre empréstimos ou financiamentos que o contribuinte tenha contraído.     COMO ESCOLHER A MELHOR VERSÃO DA DECLARAÇÃO   Para quem está fazendo sua primeira declaração, o preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online da Receita Federal, disponível no portal “Meu Imposto de Renda”. O programa, de forma automática, vai sugerir o melhor formulário com base nas informações que você fornecer.   COMO REVISAR AS INFORMAÇÕES E FAZER CORREÇÕES   Após preencher a declaração, é fundamental revisar todas as informações. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos. Se encontrar algum erro depois de enviar, não se preocupe. Você pode corrigir a declaração utilizando o procedimento de retificação, sem multas, desde que o imposto a pagar não aumente.   FORMAS DE ELABORAÇÃO E ENTREGA   A declaração do Imposto de Renda pode ser elaborada e enviada de duas formas: Via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Online, através do portal “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo, utilizando um certificado digital do GOV.BR (nível ouro ou prata).   PENALIDADES   Caso a declaração seja entregue após o prazo, a Receita Federal aplicará uma multa de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, o contribuinte será multado em uma quantia mínima de R$ 165,74.       RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA   Quem tem direito à restituição receberá o pagamento em lotes, com prioridade para idosos e pessoas com doenças graves. 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Contra malha fina – veja principais erros no IR

O Brasil praticamente parou em função do Coronavírus, contudo o governo ainda não alterou o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020, ano base 2019 – que acaba no fim de abril. Não se pode comparar essa obrigação com a grandeza do problema de saúde atual. Mas é preciso ficar atento em relação ao tema. As contabilidades infelizmente não podem parar e estão buscando formas alternativas em relação a essa obrigação, como home office e reuniões virtuais. Já a população deve se prevenir, preparando a declaração o quanto antes e evitando os riscos de caírem na malha fina”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Mas, o que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2019 foram 700.221 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal:   Estatística de malha fina 2019 2018   Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 32.931.145   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 700.221 2,1% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 256.281 36,6% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 175.755 25,1% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 87.538 12,5% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 164.552 23,5% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   74,9%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   22,4%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   2,7%   3,8% Fonte – Receita Federal   A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc.]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

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Simples Nacional – 5 importantes mudanças para 2018

O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir 1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Clique aqui e participe da palestra gratuita da Confirp sobre o tema!  Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Motaque ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota detalhou os principais pontos: Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do Confirp realiza palestra gratuita Para desmitificar o tema a Confirp Consultoria Contábil realiza no dia 14 de dezembro a palestra Mudanças do Simples Nacional e os impactos para sua empresa, o evento acontecerá na sede da empresa das 8h30 às 13h. O objetivos é esclarecer, de forma simples e objetiva, sobre o regime de tributação do Simples Nacional e as grandes mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018, tais como: o ingresso de novas atividades, novos limites de faturamento, redutor da receita, alterações nas alíquotas, novas faixas de receita, quando se aplica o recolhimento em separado do ICMS ou do ISS, entre outros. Para realizar a inscrição e obter mais informações basta acessar o link http://materiais.confirp.com/simples-nacional.

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PPI – munícipes de São Paulo já podem parcelar os débitos com a prefeitura

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Os munícipes e empresas do Município de São Paulo que possuem débitos variados com a prefeitura têm agora uma ótima oportunidade para ajustar essa situação, sendo que já foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. Entretanto é necessário se atentar com os prazos, sendo que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 deverá ser efetuada até 31 de outubro. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte: a)Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. b)Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso. Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos tributários? Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 85% Pagamento parcelado (até 120 parcelas) com atualização pela SELIC. 50% 60% Parcela mínima: Ø  R$   50,00  para pessoas físicas e Ø  R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Um alerta que é importante ser feito é que a adesão ao parcelamento deve ser feito o quanto antes, para que dê tempo de tomar as medidas cabíveis e realizar todos os trâmites necessários para a inclusão e para que se possa fazer com calma e de forma planejada a adesão.

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