Confirp Notícias

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

Compartilhe este post:

Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Entre em contato!

Leia também:

Holding O que e e como funciona

Holding: O que é e como funciona

Entenda o papel crucial da holding nos negócios. Saiba como essa estrutura transforma sua visão corporativa Já ouviu falar de holding e como essa estratégia pode revolucionar sua vida e de sua empresa?  Bom, vamos explicar, são estruturas empresariais que têm ganhado destaque no cenário empresarial.  Neste artigo, exploraremos o que é uma holding, como funciona, seus benefícios e desafios, bem como sua importância no cenário empresarial moderno. O que é uma holding e para que serve? Uma holding é uma empresa que possui participação acionária em uma ou mais empresas.  Essa estrutura é utilizada para administrar e controlar o patrimônio de um grupo de empresas, exercendo influência e tomando decisões estratégicas.  Em outras palavras, é uma empresa que detém ações de outras empresas, visando centralizar o controle e a gestão dessas participações. Como funciona uma empresa holding? Assim, as holdings são estruturas empresariais que oferecem diversos benefícios, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de carga tributária.  Com diferentes tipos e finalidades, as holdings são uma alternativa estratégica para empresas que desejam centralizar o controle e a gestão de seu patrimônio e otimizar sua estrutura financeira. Leia também: Holding patrimonial: cuidados a serem tomados Vantagens da empresa holding A constituição de uma holding traz diversos benefícios e vantagens para as empresas que adotam essa estrutura. Entre os principais benefícios estão: Proteção patrimonial A holding possibilita a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio empresarial, protegendo os bens e evitando possíveis complicações jurídicas. Planejamento sucessório A holding facilita o processo de sucessão empresarial, permitindo que a transferência do controle acionário seja feita de forma mais eficiente e sem impactos negativos na continuidade do negócio. Redução de carga tributária A holding permite a adoção de estratégias de planejamento tributário, visando a redução de impostos e encargos fiscais, de acordo com a legislação vigente. Sabendo dos benefícios dessa alternativa é preciso entender os diferentes tipos de holdings existentes, que são muitos e cada um com características e finalidades específicas. Desvantagens de uma holding Embora as holdings ofereçam diversas vantagens, é importante reconhecer que também apresentam algumas desvantagens.  Aqui estão algumas análises detalhadas sobre as desvantagens associadas a esse tipo de estrutura empresarial: Complexidade e Custos de Gestão Holdings geralmente gerenciam um portfólio diversificado de empresas subsidiárias. Isso pode resultar em uma estrutura organizacional complexa, com desafios adicionais de gestão. Dificuldades na Tomada de Decisões A descentralização inerente a uma holding pode levar a dificuldades na tomada de decisões estratégicas.  As subsidiárias podem ter interesses e prioridades conflitantes, tornando desafiador alinhar as metas e objetivos de todas as partes. Isso pode resultar em atrasos nas decisões importantes. Riscos de Integração Holdings que adquirem empresas podem enfrentar desafios significativos na integração. Responsabilidade Legal e Fiscal Holdings frequentemente enfrentam questões legais e fiscais complexas, especialmente relacionadas à tributação sobre lucros e dividendos.  Estruturas fiscais em constante evolução e regulamentações podem aumentar a complexidade e os custos legais associados à operação de uma holding. Você sabe o que é Offshore? Confira: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quais são os principais tipos de holding? Holding Patrimonial É uma empresa cujo principal objetivo é administrar e gerir o patrimônio de uma família, grupo ou investidor.  Holding Empresarial É uma empresa que detém participações acionárias em outras empresas, chamadas subsidiárias.  A principal finalidade é coordenar e controlar estrategicamente as operações das subsidiárias, consolidando o controle de diversas entidades sob uma única gestão Holding Pura É uma empresa que possui ações majoritárias em outras empresas, conhecidas como subsidiárias, mas não está envolvida diretamente em operações comerciais.  Seu principal propósito é gerenciar o controle acionário das subsidiárias e coordenar estrategicamente as atividades do grupo. Holding Mista É uma empresa que combina características de holdings puras e operacionais. Isso significa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), ela também participa ativamente na gestão operacional dessas subsidiárias. Holding Administrativa, É uma empresa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), também desempenha um papel ativo na gestão e na coordenação das operações dessas subsidiárias.  Ao contrário da holding pura, a holding administrativa está envolvida diretamente na administração e estratégia das empresas sob seu controle. Holding familiar Tem como objetivo centralizar a administração e controle do patrimônio familiar, garantindo sua preservação e sucessão. Holding de participações Concentra-se na aquisição e gestão de participações acionárias em outras empresas, visando lucros e dividendos. Holding de controle Visa a concentração do controle acionário em uma única empresa, exercendo influência sobre as demais. Holding financeira Seu objetivo principal é realizar operações financeiras, como investimentos e empréstimos, para as empresas do grupo. Como criar uma holding? A criação de uma holding envolve vários passos que geralmente incluem decisões estratégicas, registros legais e processos financeiros. Aqui está um guia básico: Defina os Objetivos e Estratégias Determine os objetivos para a criação da holding, como consolidação patrimonial, gestão de investimentos, benefícios fiscais ou facilitação da sucessão familiar. Isso orientará as decisões futuras. Planejamento Tributário Consulte um contador para avaliar as implicações tributárias da criação da holding. O planejamento tributário é crucial para otimizar a eficiência fiscal e minimizar passivos. Escolha da Estrutura Jurídica Decida sobre a estrutura jurídica da holding, podendo ser uma Sociedade Anônima (SA), Limitada (Ltda.) ou outra forma legal. Isso dependerá das características desejadas e da legislação local. Registro Legal Registre legalmente a holding, seguindo os procedimentos necessários junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e outros conforme a legislação do país. Elabore o Contrato Social ou Estatuto: Selecione e elabore o contrato social (para sociedades limitadas) ou estatuto (para sociedades anônimas), especificando claramente os objetivos e regras de governança. Abertura de Contas Bancárias: Abra contas bancárias em nome da holding para realizar transações financeiras e operacionais. Mantenha registros contábeis claros e precisos. Gestão de Riscos Desenvolva políticas e procedimentos para gerenciar riscos, considerando aspectos legais, financeiros e operacionais. Consulte Profissionais Especializados Ao longo de todo o processo, consulte advogados, contadores e outros profissionais especializados para garantir conformidade legal e eficiência

Ler mais
devolucao de empresa do Simples Nacional

Apenas 8 milhões de declarações de Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, 8.270.381 declarações foram recebidas pelos sistemas até o fim do dia 01 de abril. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. A baixa entrega faltando um pouco mais de um mês para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ler mais

Descubra se você está no primeiro lote do Imposto de Renda ou na Malha Fina: Guia Completo

  O primeiro lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está aberto para consulta a partir de hoje. Serão 1.361.028 contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos vão saber quando receberão a restituição, sendo desembolsado pelo Fisco R$ 2 bilhões. Para o contribuinte saber se a declaração estará neste primeiro lote terá que acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As restituições serão creditadas no dia 16 de junho nas contas informadas na declaração. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones disponíveis nos sistemas iOS (da Apple) e Android. Malha Fina Muitos contribuinte que enviara a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 também já está podendo pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está no primeiro lote? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita

Ler mais
informe de rendimentos

Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal. A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal. O que fazer se não recebeu informe de rendimento? Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos. Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema. “Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.