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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Como fica o Novo Benefício Emergencial – veja todos os pontos detalhados

Já foi publicada a Medida Provisória 1.045/2021 (DOU de 28/04/2021) criando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida é muito importante pois trará um novo fôlego para as empresas e para os trabalhadores que terão mais segurança em relação ao emprego. “Diante da situação de agravamento da pandemia que enfrentamos nos últimos meses, essa medida é fundamental, mesmo que tenha demorado para ter início. As empresas precisam agora avaliar as opções e ver quais as melhores decisões a serem tomadas diante às opções que o BEm oferece”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que neste novo momento, o programa pegue as mesmas regras do anterior (MP-936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020), com pequenas modificações. E que ele está previsto para vigorar pelo prazo de 120 dias (contados a partir de 28 de abril), com possibilidade de prorrogação. Para que as empresas entendam melhor o programa e qual a melhor opção na hora de escolher por qual redução será melhor ou mesmo pela suspensão a Confirp analisou os principais pontos relacionados ao tema: O que é O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda abrange as seguintes medidas: pagamento do Benefício Emergencial (BEm); redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho. As medidas aplicam-se também aos empregados domésticos e aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial (art. 16). Pagamento de Benefício Emergencial (BEm) O Benefício Emergencial (BEm) será pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício será pago pela União, através de prestação mensal, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho/salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Precisando o empregador informar ao Ministério da Economia a redução ou a suspensão, no prazo de dez dias da celebração do acordo A 1ª parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, e as demais parcelas serão pagas enquanto durar a redução da jornada/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso o empregador não informe ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias, ficará responsável pelo salário integral + encargos sociais. O Benefício Emergencial poderá ser acumulado com o pagamento de ajuda compensatória mensal devida pelo empregador com faturamento acima de R$ 4.800 milhões. Valor do Benefício Emergencial O valor do BEm a que o empregado tem direito terá como base de cálculo o valor do seguro-desemprego. No caso de redução da jornada/salário, o percentual de redução será aplicado sobre o valor do seguro desemprego. Exemplo: se o empregado teve o salário reduzido em 25%, então o benefício emergencial que o empregado irá receber corresponderá a 25% do valor do seguro desemprego. Caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal equivalente a 100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória pelo empregador, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego, quando houver obrigatoriedade de pagamento da ajuda compensatória (30% do valor do salário do empregado). Esse valor será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. O empregado com mais de um contrato de trabalho poderá acumular benefícios para cada vínculo com redução ou suspensão. Contudo, não será pago se o empregado ocupar cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; se receber benefício do INSS ou de Regime Próprio de Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, se receber do seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional. Redução de jornada de trabalho e de salário O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias, observados os seguintes requisitos: preserve o valor do salário-hora de trabalho (a redução será na quantidade de horas trabalhadas); e celebre acordo por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e na hipótese de acordo individual escrito, encaminhe proposta ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais: 25%, 50%, ou 70%. A jornada de trabalho e o salário anteriores serão restabelecidos em dois dias corridos, contado do encerramento do acordo de redução pactuado ou da data de comunicação do empregador que decidir antecipar o fim do período de redução pactuado. A convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer redução de jornada de trabalho e de salário em percentuais diferentes de 25%, 50% e 70%. Neste caso, o BEm será devido nos seguintes termos: sem percepção do BEm para a redução de jornada e de salário inferior a 25%; de 25% do seguro desemprego, para redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; de 50% para redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e de 70% para redução superior a 70%. As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado a partir de 28 de abril. Suspensão temporária do contrato de trabalho O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta de acordo individual ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Durante o período de

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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022 O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 – deve começar às 08:00:00s do dia 02/03/2022 até às 23:59:59s do dia 29/04/2022. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento.   Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros) Juros sobre Capital Próprio Previdência Privada Comprovante e controles de recebimentos de:   Doações; Heranças Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Seguro de vida; Indenizações Acordos com redução de dividas;   Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico) Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada   Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros) Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos);     Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio;   Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021;   Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc); Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário;   Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.

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