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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final.  Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico. Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados. Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Programa de Regularização de Débitos (PRD) é reaberto em SP

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.940/, reabriu de 14 de dezembro de 2020 à 29 de janeiro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei n° 16.240/2015. O programa é destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto na lei, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020. Saiba mais do Programa de Regularização de Débitos Os débitos que podem ser inclusos no PRD, abrangem somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos – PRD no Município de São Paulo. A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017. O PRD é um programa de parcelamento para que os contribuintes regularizem os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do mesmo artigo. Os débitos a serem considerados abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. ATENÇÃO: Poderão ingressar no PRD, nos termos do Art. 18 da Lei nº 16.680/17, as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de setembro de 2017. Para acessar o Portal de Adesão ao PRD é obrigatório o uso de Senha Web, obtida mediante cadastramento pelo aplicativo da Senha Web. Caso não possua a Senha Web, CLIQUE AQUI ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI. ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada. O desbloqueio deverá ser realizado pelo contribuinte no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar. O atendimento será realizado mediante agendamento eletrônico pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. Fonte: Redação Econet Editora e Prefeitura de São Paulo

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Sucessao Impresarial

Sucessão empresarial via seguro de vida

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Para evitar afetar a continuidade da estratégia e do desenvolvimento de suas empresas, diversos executivos voltam sua atenção para o planejamento da sucessão empresarial. Além da instabilidade econômica e outros fatores que representam riscos para a consolidação de qualquer empresa, as características pessoais e familiares do corpo diretivo estão cada vez mais sendo consideradas. Bons líderes reconhecem que é imprescindível preparar um herdeiro para assumir a empresa por meio da vivência prática no dia a dia, além do conhecimento via cursos de gestão e do apoio de consultorias especializadas. O problema é que muitos não têm pressa para lidar com essa questão. E a estratégia de “deixar para depois” tem uma grande vulnerabilidade: a de o titular da empresa falecer antes da capacitação ter sido concluída. Segundos dados do IBGE de 2015, a probabilidade de uma empresa com dois sócios de 30 anos enfrentar o falecimento de um deles até os 65 anos é de quase 50%. E quais podem ser as opções caso isso ocorra? A mais natural é que os herdeiros se tornem sócios da empresa, desde que assumam as funções do falecido. O problema é se os herdeiros não estiverem preparados para assumir o negócio ou, pior, queiram impor auditorias e mudanças na empresa que sejam divergentes da vontade dos sócios remanescentes. Há diferentes possibilidades de desfecho para esta situação, como a compra das cotas do falecido, algo que certamente levaria a empresa a uma descapitalização. Acredito que a melhor maneira de contingenciar esse risco é tendo um seguro de sucessão empresarial. Nesse seguro, os sócios entram em acordo sobre o valor da empresa e contratam um seguro de vida individual para cada sócio, conforme o percentual cabido. Assim, a empresa será a responsável pelo pagamento do seguro e a única beneficiária do capital segurado. Em caso do falecimento de um dos sócios, a empresa receberá a indenização correspondente e fará a compra das cotas dos herdeiros. Com isso resolvem-se diversos problemas, em especial os de aceitar um sócio sem conhecimento sobre negócio e o risco endividar a empresa para a compra das cotas. Os principais benefícios para os familiares são justamente a segurança de não ter que entrar em uma sociedade e ser obrigado a lidar com algo que não domina e a vantagem de receber à vista os valores referentes à venda das cotas. A melhor forma de obter uma proposta que mais atenda a necessidade da empresa é solicitar o apoio de um consultor especializado no assunto. A Camillo Seguros possui vasta experiência no assunto, bem como uma equipe de corretores capacitados para elaborar uma proposta, que possa dar cobertura e segurança a este processo de sucessão empresarial.   Fernando Hiroshi Mitone  – Pós graduado em varejo pela FGV SP – Especialista em seguros de vida do MV Group – Parceiro Camillo Seguros

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Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! O prazo estipulado para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa no dia dois de março e se estende até 30 de abril. Apesar de o contribuinte ainda ter prazo para se preparar, pouco menos de um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. Quer fazer sua declaração de imposto de renda com segurança? Procure a Confirp Contabilidade O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Richard Domingos, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento do formulário. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou. Segundo Domingos, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são: informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador, informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, inclusive internações e gastos com plano de saúde; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários), cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Vale destacar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, ano-base 2014. No ano passado, conforme informou a Receita, foram recebidos 26,8 milhões de documentos dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera um aumento de aproximadamente 700 mil contribuintes que deverão prestar contas ao leão neste ano. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Pré-preenchida Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Malha fina Em 2014, 937 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações, de acordo com o órgão. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explica Domingos. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário. Fonte – Valor – http://www.contabeis.com.br/noticias/22518/organizacao-e-chave-para-evitar-malha-fina-do-imposto-de-renda/

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