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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Tributação de dividendos: o que é e como funciona no Brasil?

A tributação de dividendos no Brasil é um dos temas mais debatidos no cenário econômico e tributário nos últimos anos. Empresários, investidores e profissionais liberais acompanham constantemente possíveis mudanças na legislação, pois elas impactam diretamente o planejamento financeiro, societário e fiscal das empresas. Atualmente, o Brasil possui uma particularidade relevante quando comparado a outros países: os dividendos distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Entretanto, esse modelo pode passar por alterações dentro das discussões de reforma tributária e modernização do sistema fiscal. Entender como funciona a tributação de dividendos é fundamental para tomar decisões estratégicas seguras, evitar riscos fiscais e estruturar corretamente a distribuição de lucros. Nesse cenário, a experiência da Confirp Contabilidade, com décadas de atuação no planejamento tributário empresarial, torna-se um diferencial para orientar empresas e investidores.   O que é tributação de dividendos e como funciona no Brasil?   A tributação de dividendos refere-se à incidência de impostos sobre os valores distribuídos pelas empresas aos seus sócios ou acionistas como resultado do lucro obtido em determinado período.   No Brasil, a regra atual estabelece que:   Os lucros são tributados dentro da empresa  Após o pagamento dos tributos empresariais, a distribuição aos sócios é isenta de Imposto de Renda  Essa isenção está prevista desde 1996 na legislação tributária brasileira    Na prática, isso significa que o imposto sobre o lucro ocorre antes da distribuição, diferente de alguns países onde há dupla tributação.   Por que o Brasil adotou a isenção na tributação de dividendos?   A isenção foi criada com o objetivo de:   Estimular investimentos e crescimento empresarial  Reduzir a chamada bitributação econômica  Tornar o ambiente de negócios mais competitivo    Especialistas da Confirp destacam que essa estrutura contribuiu para o fortalecimento do mercado corporativo brasileiro, mas também gera debates sobre justiça tributária e equilíbrio fiscal.   Como funciona o cálculo da tributação de dividendos dentro das empresas?   Para compreender a tributação de dividendos no Brasil, é necessário analisar como o lucro empresarial é tributado antes da distribuição.   Quais impostos incidem sobre o lucro da empresa antes dos dividendos?   Antes da distribuição aos sócios, o lucro pode sofrer incidência de:   Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  Outros tributos dependendo do regime tributário    Cada regime possui características próprias.   Como a tributação de dividendos se relaciona com o Simples Nacional?   Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam tributos de forma unificada. Após a apuração do lucro contábil, a distribuição de dividendos permanece isenta, desde que respeite os limites legais e contábeis.   Como a tributação de dividendos funciona no Lucro Presumido?   No Lucro Presumido, a distribuição pode ocorrer com base na presunção fiscal ou no lucro contábil. Quando há escrituração contábil regular, é possível distribuir valores superiores à presunção, desde que comprovados.   Como funciona a tributação de dividendos no Lucro Real?   No Lucro Real, os dividendos são calculados com base no lucro contábil ajustado. Esse regime exige maior controle contábil e fiscal, sendo comum em empresas com maior faturamento ou complexidade operacional. A Confirp atua diretamente na análise estratégica desses regimes para garantir segurança jurídica e eficiência tributária aos clientes.   Quem pode receber dividendos e quais regras precisam ser respeitadas?   A distribuição de dividendos pode ser realizada para:   Sócios de sociedades limitadas  Acionistas de sociedades anônimas  Investidores participantes do capital social    Para que a distribuição seja válida, é necessário cumprir algumas exigências legais.   Quais são os requisitos legais para distribuir dividendos sem tributação?   Entre os principais requisitos estão:   Existência de lucro contábil comprovado  Escrituração contábil regular  Aprovação societária conforme contrato social ou estatuto  Registro formal da distribuição    A ausência desses requisitos pode gerar autuações fiscais e reclassificação dos valores como pró-labore, o que implica tributação previdenciária e imposto de renda.   Existe possibilidade de mudança na tributação de dividendos no Brasil?   A tributação de dividendos no Brasil está constantemente em debate dentro das propostas de reforma tributária e ajustes fiscais.   Por que o governo discute a tributação de dividendos?   Entre os principais argumentos estão:   Aumento da arrecadação pública  Busca por maior equilíbrio tributário  Alinhamento com práticas internacionais    Por outro lado, especialistas alertam que mudanças podem impactar investimentos e a estrutura societária das empresas. A experiência da Confirp permite avaliar cenários e simular impactos tributários, ajudando empresários a se anteciparem às possíveis alterações legislativas.   Qual é a diferença entre pró-labore, juros sobre capital próprio e dividendos?   Muitos empresários confundem essas formas de remuneração, mas elas possuem naturezas tributárias distintas.   O que diferencia dividendos de pró-labore?   Dividendos representam a distribuição do lucro e são isentos de imposto atualmente. Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e Imposto de Renda.   O que são juros sobre capital próprio na tributação de dividendos?   Os juros sobre capital próprio são uma alternativa de remuneração que permite dedução fiscal para a empresa, mas possui tributação na fonte para o sócio. A escolha entre essas modalidades exige planejamento tributário estruturado, área na qual a Confirp possui reconhecida autoridade técnica.   Como o planejamento tributário influencia a tributação de dividendos?   O planejamento tributário exerce um papel decisivo na forma como ocorre a tributação de dividendos, sendo essencial para garantir uma distribuição de lucros eficiente, segura e em conformidade com a legislação.  Quando bem estruturado, ele permite que a empresa avalie cenários, antecipe impactos fiscais e escolha a melhor estratégia para remunerar seus sócios.  Entre os principais benefícios do planejamento tributário aplicado à distribuição de dividendos estão a redução de riscos fiscais, a otimização da carga tributária, a organização contábil e societária e a maior previsibilidade financeira para sócios e investidores, fatores fundamentais para a sustentabilidade do negócio.  Nesse contexto, a Confirp atua com uma análise preventiva e estratégica, considerando o perfil da empresa, o faturamento, o setor de atuação e os objetivos de crescimento, oferecendo soluções personalizadas que garantem segurança jurídica, eficiência

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13º salário – empregadores já devem planejar o pagamento

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.   Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Imposto de renda

IR: consulta ao penúltimo lote será aberta na terça-feira

A Receita Federal vai liberar às 9h de terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Confirp possui uma equipe preparada para atender suas principais demandas tributárias A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões. “Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, explica Receita Federal. Quem não estiver entre os listados na próxima terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não for contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros Retificação De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-ao-penultimo-lote-sera-aberta-na-terca-feira-20412022#ixzz4PLSIliWS

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fiscalizacao conjunta

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Será uma fiscalização conjunta com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização. As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais. Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Fonte – Receita Federal

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