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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023. Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros); Juros sobre Capital Próprio; Previdência Privada. Comprovante e controles de recebimentos de: Doações; Heranças; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Seguro de vida; Indenizações; Acordos com redução de dividas. Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico); Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada. Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros). Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social; Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos). Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022; Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc). Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário ; Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem como objetivo incentivar a formalização de empreendimentos informais e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. Quem pode se tornar um MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos: Faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Não possuir mais de um estabelecimento; Contratar no máximo um funcionário; Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI. Aposentado pode abrir mei É importante destacar que a aposentadoria não impede que alguém se torne um Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é fundamental entender as regras e os limites para garantir que uma aposentadoria não seja afetada. Este resumo destaca a compatibilidade entre a aposentadoria e o MEI, enfatizando a importância de conhecer as diretrizes específicas ao tomar essa decisão. Como abrir um MEI O processo de abri MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online. Muitas pessoas tem dúvidas de como fazer o MEI pela internet, é bem simples. Através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo governo federal, você pode realizar o cadastro e abrir CNPJ de forma rápida e descomplicada. Além disso, é necessário providenciar alguns documentos pessoais, como RG, dados de contato e endereço residencial, e informar os dados do seu negócio, como tipo de atividade e local onde será realizado. Vantagens de ser um MEI Ser um Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens para o empreendedor. Confira os beneficios do mei: Baixo custo de formalização O MEI possui um valor fixo mensal de tributos, que engloba o pagamento do INSS, do ICMS e do ISS. Essa taxa é bastante acessível e representa um custo reduzido para o empreendedor. Benefícios previdenciários O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dessa forma, o empreendedor garante sua proteção social e de sua família. Facilidade na emissão de notas fiscais Você pode emitir nota fiscal mei para seus clientes, o que proporciona mais profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Acesso a serviços bancários e crédito Ao possuir CNPJ, o empreendedor MEI tem mais facilidade para abrir uma conta bancária empresarial e pode ter acesso a linhas de crédito especiais para investir em seu negócio. Diferença entre MEI e ME A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é fundamental para quem está considerando o empreendedorismo. O MEI é uma categoria específica para empreendedores individuais com faturamento limitado, enquanto o ME engloba empresas com equipes maiores e maiores faturamentos. Optar pelo MEI é adequado para atividades de menor porte e com menos burocracia, enquanto o ME é mais indicado quando se planeja expandir e empregar mais pessoas. A escolha entre MEI e ME depende da natureza do negócio e das ambições do empreendedor, sendo essencial compreender as distinções para tomar uma decisão certa. Contabilidade para MEI Apesar do MEI ter uma carga tributária simplificada, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão financeira e contábil do negócio. Um escritório contábil com experiência em emitir MEI poderá ajudar na emissão de guias de pagamento dos impostos mensais, realizar a declaração anual obrigatória, manter a regularidade fiscal do empreendimento e fornecer orientações sobre a melhor forma de lidar com a contabilidade e tributos. Contratar um escritório de contabilidade traz vantagens significativas para o MEI, pois além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permite que o empreendedor foque em seu negócio principal, enquanto os profissionais contábeis cuidam dos aspectos burocráticos. Abra sua empresa com a ajuda de um escritório de contabilidade como a Confirp Contabilidade Agora, se você não quer abrir um MEI, mas sim uma empresa de maior porte ou precisa de suporte contábil para o seu negócio já existente, a Confirp Contabilidade está pronta para ajudar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe especializada, a Confirp Contabilidade Digital e física oferece serviços contábeis completos para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todas as vantagens que o regime oferece. 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Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Faça seus parcelamentos com a Confirp Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos. O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/termina-dia-31-de-agosto-a-prestacao-das-informacoes-para-consolidacao-do-pert

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