Confirp Notícias

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

Compartilhe este post:

Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Entre em contato!

Leia também:

igualdademulher

Imposto Pessoa Física – Receita Federal notifica 330 mil contribuintes

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

Ler mais
desaposentacao pela formula

Completa ou simplificada – Qual o melhor tipo de declaração?

Enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa ou simplificada? Antes de começar a preencher a declaração essa deve ser uma das preocupações, os especialistas recomendam, em primeiro lugar, analisar qual o modelo mais apropriado “A decisão dependerá de um conjunto de informações, tais como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações efetuadas como incentivo fiscal, dentre outras. O recomendável é que o Contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo (utilizando as deduções legais). O próprio programa do imposto de renda demonstrará o melhor formulário (Completo ou Simplificado). Inclusive, ao concluir sua declaração, o software alertará da melhor opção para o contribuinte (aquela que pagará menos imposto ou restituirá mais imposto de renda)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Isso se deve ao fato de que, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis. “A conta que totalizar um valor maior de dedução é a que corresponde a um valor mais alto de restituição”, explica Richard Domingos. São várias deduções que podem ser feitas pelo contribuinte, dentre as quais a consultora da Confirp cita despesas com educação; despesas médicas; pensão alimentícia; previdência privada (em alguns casos); doações para conselhos municipais, estaduais e nacional em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente; e doações feitas para o incentivo à cultura ou à atividade audiovisual. “Lembrando que as preocupações com os gastos de saúde e as demais devem ser maiores na declaração completa, pois, a Receita vem seguidamente fechando o cerco sobre esse tipo que abatimento, aprimorando ferramentas de cruzamentos das informações passadas pelo contribuinte. Com isso, a Receita evita tentativas de burlar o sistema”, alerta Richard Domingos. Nem todas as despesas, entretanto, podem ser abatidas na declaração. “O que for reembolsado por plano de saúde não pode entrar no rol de deduções do IR. Além disso, gastos com curso de inglês, por exemplo, não são considerados despesas com educação”, afirma o diretor da Confirp. Contudo, é preciso cuidado com a malha fina, principalmente quando se elabora a declaração completa, assim, veja os principais erros que podem levar a esse problema: Omitir de Rendimentos de Titular e Dependentes; Buscar dedução Indevida de Previdência Privada; Declarar valores incompatíveis de Despesas Médicas; Informações declaradas divergentes da fonte pagadora; Omissão de rendimentos de alugueis; Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;      

Ler mais

A um mês para o fim prazo, Receita recebe apenas 22,4% das declarações esperadas

Os contribuintes brasileiros possuem só mais um mês para entregarem a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2015 – Ano base 2014, e segundo dados da Receita Federal o percentual de entrega ainda está muito baixo. Segundo dados da Receita Federal até as 17 horas do dia de março, mais de 6.152.563 declarações foram recebidas e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Ler mais
copa do mundo

O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.