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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Entenda o programa de parcelamento de débitos do Governo Federal

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2017. Procure a Confirp para aderir ao PERT com toda a segurança Na publicação estabelece que o programa de parcelamento de débitos poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de outubro de 2017. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mas ponto muito importante é que o projeto possibilita a utilização de prejuízos fiscais para o pagamento dos débitos. Cuidados ao aderir Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com os problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor da Confirp. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração”, finaliza Domingos.

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Governo paga segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2019

A Receita Federal pagará na segunda-feita (15) o segundo lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018. Estarão nesse grupo 3.164.229 contribuintes que receberão juntos cerca de R$ 5 bilhões. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita Federal, contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Neste ano o contribuinte também já pode saber se está na malha fina e quais os erros que levara a esta situação, para isso basta acessar a área do “Meu Imposto de Renda” (e-CAC). Como aumentar Contudo, um destaque desta situação é que muitos brasileiros ficam insatisfeitos com o que ganham de restituição e a pergunta que fica: Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível com algumas ações bem simples, mas essas devem ser feitas durante 2019 para ter efeito em 2020. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Prazo de entrega das Declarações de ITR 2020 encerra-se amanhã

 Até a data de hoje, 29/09, penúltimo dia para o fim do prazo de entrega do ITR 2020, 5.277.997 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até amanhã, dia 30, último dia para entrega. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR. Fonte – Receita Federal do Brasil – ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.

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Diretor da Confirp fala à Veja sobre novo Refis

Novo Refis tem condições mais vantajosas para devedores Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Faça seu parcelamento com a Confirp Governo publicou nesta semana a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis O governo Temer publicou nesta semana a medida provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido também como Refis. De acordo com especialistas, o novo programa é uma ótima oportunidade aos devedores, mas faz com que a União abra mão de receita no curto prazo. O programa de regularização de débitos tributários terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90% dos juros e de 50% da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita. “É uma grande oportunidade para quem tem débitos com a Receita, já que você tem a possibilidade de grandes reduções, de multas e juros, além de compensações. Então vale a pena sim”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp. Além dos descontos, o novo Refis amplia para 175 parcelas mensais, com pagamento a partir de janeiro de 2018. “A lei determinava 20% a vista, e o saldo em 96 parcelas, ou em 120 parcelas com o pagamento de 6% da dívida no primeiro ano. Todavia, no parcelamento não havia redução dos juros e multa que há nesse atual, e que foi o motivo pelo qual o Congresso forçou o governo a alterar o parcelamento”, afirma William Alves, especialista em direito tributário e professor do CPJUR. Com tais medidas, o governo abre mão de captar recursos no curto, mas espera ter um retorno maior no longo prazo. “O histórico do Refis para longos parcelamentos exigia um percentual da dívida e o resto parcelado. A longo prazo a conta fecha pois, talvez no volume de adesão, a Receita pode ter uma adesão muito maior”, analisa Alves. Com tais benefícios, quem tem débitos seja na pessoa física ou jurídica, deve fazer uma simulação para verificar em quais termos a adesão vale a pena. “A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é uma simulação com seus débitos do Refis e aplicar as correções, reduções de acordo com o que está estabelecido com a MP e ai simular qual tipo de pagamento é a melhor forma que ele tem”, completa Domingos. Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano. Fonte – Revista Veja

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