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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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Falta de alinhamento governamental pode levar a alta de desemprego

Na proporção que a crise do COVID-19 aumenta, com recordes de casos e a necessidade de intensificar o isolamento, a falta de diálogo e alinhamento nas ações de enfrentamento à Pandemias entre os governos Federais, Estaduais e Municipais, vem trazendo impactos direto na vida das empresas e aumento de desemprego. Com antecipações de feriados e fechamento do comércio, ações “locais” realizadas por prefeitos desesperados por não possuírem mais leitos em UTIs, vem fazendo com que as empresas simplesmente parem de funcionar. Impedidos pelo governo municipal de funcionar e desamparados pelo Governo Federal no que diz respeito a regras de flexibilização da legislação trabalhista as empresas estão sendo asfixiadas que resultará em falências, fechamento de postos de trabalho, enxurrada de ações trabalhistas que entupirão o judiciário, e o maior problema que é o mergulho de milhares de cidadãos na miséria. “Até o momento foram poucas ações em relação a reduzir os impactos da crise na COVID-19 nas empresas e, consequentemente, na economia, a que mais se destaca é o adiamento do Simples Nacional, mas isso ainda é muito pouco, diante a um cenário de paralisação. Falta uma ação conjunta dos governos estaduais, municipais e federal. Não se pode ter medidas de isolamento sem contrapartidas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor explica que estender algumas medidas tomadas em 2020 já ajudaram a manter o emprego, como é o caso do Benefício Emergencial de Prevenção de Emprego e Renda (BEm 2021), que não tem programada sua liberação, sendo que recentemente o presidente da República Jair Bolsonaro não aprovou a proposta da equipe econômica. Richard Domingos ainda explica que em São Paulo a situação ainda se agrava, pois, além do fechamento de muitos setores da economia no estado, esses tiveram que enfrentar aumento de ICMS em diversos setores. “O Governo de São Paulo voltou atrás de alguns aumentos, contudo, outros ele manteve, e existem casos que os aumentos ocorrerão duas vezes, como é o caso do setor têxtil e de veículos novos, ou seja, o cenário é assustador”, explica o diretor da Confirp. O problema, ainda segundo Richard Domingos, é que esse quadro de falta de ações articuladas terá impacto para quem mais necessita, que são os trabalhadores. “Tenho conversado com muitos empresários e o cenário que me passam é preocupante, pois a alternativa de demissões já está sendo debatidas. Por mais, por mais que seja uma ação muito dura, eles não observam alternativas sem um apoio governamental”, analisa. O que mais preocupa o especialista é que a manutenção de empregos não precisaria de muito, apenas de acenos governamentais de que medidas serão tomadas em um curto período para auxílio econômico e principalmente ações que levem a reabertura, como é o caso da intensificação da vacinação da população.

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Confirp Contabilidade completa 34º aniversário ainda mais digital e atualizada

Os tempos são difíceis, mas hoje é dia de comemorar, pois a Confirp Consultoria Contábil completa seu 34º aniversário. A Confirp sempre teve os pés no presente e os olhos no futuro e isso possibilitou que a empresa esteja preparada para as mais variadas situações, se reinventando muitas vezes, em outras revisando os processos, mas sempre inovando. Nestes anos a preocupação da empresa foi unir o melhor atendimento ao cliente, com o melhor ambiente profissional e o resultado disso é a maior prosperidade e sustentabilidade que fazem parte deste meio. Saiba que a Confirp sempre estará preparada para te ajudar, seja no período de crise ou de crescimento. Pois, todo o trabalho realizado objetiva a construção do seu sucesso! Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.

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Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019

A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.  O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte – Receita Federal

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Imposto Pessoa Física – Receita Federal notifica 330 mil contribuintes

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

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