Confirp Notícias

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

Compartilhe este post:

Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Entre em contato!

Leia também:

Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa.

Ler mais

Último lote do IR abre 2ª

IR – A Receita Federal abre segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a consulta e a parte do pagamento ocorrerão no mesmo dia. As demais restituições serão depositadas no dia 20.

Ler mais
Setembro Amarelo

Setembro Amarelo – No trabalho também se combate o suicídio

Durante o Setembro Amarelo – Mês de Combate ao Suicídio – se fortalece o debate sobre a necessidade da prevenção desse mal. Dentro desse contexto as empresas possuem um papel primordial, lembrando que hoje grande parte das doenças do trabalho deixaram de ser físicas e passaram a ser psicológicas. As áreas de recursos humanos precisam estar atentas e observar traços dessas doenças modernas, antes que eles evoluam e possam prejudicar o trabalho ou resultar em uma ação mais drástica que é o suicídio. Assim, é preciso repensar vários pontos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Segundo a análise de Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é claro o salto de novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão, crise do pânico e síndrome de burnout. Infelizmente, se não ocorrer a identificação e tratamento essas podem evoluir para quadros de tentativas de suicídios. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Com isso, a situação é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens, casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Rose Damélio, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Contabilidade. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho Rose Damélio, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Também deve ser estudada a possibilidade de um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

Ler mais
decimoterceiro

Desoneração da Folha de Pagamentos – aumentam as alíquotas em 2016

A Desoneração da Folha de Pagamentos passou a ser opcional desde o início deste ano, essa é apenas uma das importantes alterações que ela sofreu. A Confirp elaborou um pequeno resumo de como fica o tema a partir deste ano. Saiba se a Desoneração da Folha de Pagamentos é uma boa opção para sua empresa A medida do governo aumento as alíquotas e tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos. A opção por aderir ou não pode ser feita desde o início de 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão ao programa de Desoneração da Folha de Pagamentos faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo Domingos: “as regras da Desoneração da Folha de Pagamentos foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica. Entenda melhor a desoneração da Folha de Pagamentos Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, desde 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB foram aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passou a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha. Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%. Opção facultativa O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais obrigatório. Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário. O quadro a seguir demonstra as alíquotas da desoneração de todas as atividades ou produtos (por NCM):   Base legal do Enquadramento Hipótese Alíquota a partir de 01.12.2015 Alíquota até 30.11.2015 Art. 7º Lei n° 12.546/2011 Empresas de call center 3% 2% Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (classes da CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Empresas de transporte ferroviário de passageiros (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Empresas de transporte metroferroviário de passageiros (subclasse de CNAE 4912-4/03) Empresas de TI e TIC, que compreende os seguintes serviços: 1) análise e desenvolvimento de sistemas; 2) programação; 3) processamento de dados e congêneres; 4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; 5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6) assessoria e consultoria em informática; 7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; 8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015). 10) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. 4,50% Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0 Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 Empresas de construção de obras de infraestrutura (grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) Art. 8º Lei n° 12.546/2011 Empresas de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; 1,50% 1% Empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso Empresas de transporte por navegação interior de carga Empresas de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados (classes de CNAE 5212-5 e 5231-1) Empresas de transporte rodoviário de cargas (classe de CNAE 4930-2) Empresas de transporte ferroviário de cargas (classe de CNAE 4911-6) Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002 (classes de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) Empresas que “fabricam” produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI: – 6309.00 – Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados. – 6401 – Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos – 6402 – Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. – 6403 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.