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Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos.

Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e
  • Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.

Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

  • Qualificação das partes;
  • Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
  • Prazo estabelecido para a prestação de serviços;
  • Valor estabelecido para a prestação de serviços; e
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.

Saúde e segurança

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário

Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário.

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Responsabilidade subsidiária da contratante

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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IR: Receita deposita primeiro lote da restituição nesta quarta-feira

A Receita Federal deposita nesta quarta-feira o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. A partir da meia-noite, a depender da organização do banco, 1,6 milhão de contribuintes devem receber R$ 2,65 bilhões — entre eles, 1,49 milhão de idosos e 113,7 mil portadores de alguma doença ou moléstia grave, parcela da população que tem prioridade no recebimento do lote inicial. A Confirp garante o melhor ajuste para declaração que está com problema! Serão pagos ainda as restituições residuais, antes retidas, de quem ficou na malha fina entre 2008 e 2015. A remuneração da Selic será de 2,11%, referente à taxa acumulada entre maio e junho deste ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se não for resgatada nesse prazo, é preciso requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. O valor médio das restituições desse lote será de R$ 1.549,97. Não é suficiente para deixar ninguém rico, mas vem em hora oportuna em um país que soma 40% da população com o “nome sujo”. A recomendação de especialistas é usar o dinheiro para quitar dívidas. — Dada a situação econômica em que estamos, para quem tem dívida, a prioridade é quitá-la. Se não puder quitá-la inteiramente, o ideal é fazer a quitação parcial. Outra boa opção é pagar antecipadamente alguma dívida que ainda não está em atraso. Nesse caso, deve-se pedir o desconto — recomendou Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público de Minas Gerais e responsável pelo site Educação Financeira Para Todos. De acordo com simulações do economista Alexandre Espírito Santo, da distribuidora de fundos de investimento Órama, uma dívida de cartão de crédito hoje com o exato valor da restituição média de IR (R$ 1.549,97), por exemplo, se transformará em R$ 8.301,33 daqui a um ano. No cheque especial, o valor saltaria para R$ 5.698,31; no caso de dívida contraída no comércio, iria para R$ 3.055,92. Os cálculos usaram como base as taxas de juros médias de cada linha de crédito apuradas em abril pela Anefac, associação que reúne executivos de finanças. Para especialistas, mesmo que a restituição não permita quitar todos os débitos, deve ser um ponto de partida para uma renegociação. Para quem vai aceitar o conselho dos especialistas e encerrar dívidas, a recomendação é se desfazer primeiro das dívidas com juros maiores, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial. Caso o valor da restituição seja menor que o da dívida, a saída é tentar renegociar. O promotor Lélio Calhau lembrou que, na Defensoria Pública do Rio, há um núcleo de defesa do consumidor (o telefone é 2868-2100, ramais 121 e 307). PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO Quem não foi contemplado no primeiro lote já pode pesquisar se caiu na malha fina. A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da primeira: a diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. — A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção — explica Welinton Mota. — Em relação à declaração retida, se não houver erros que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita — complementa o diretor. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. NO EXTRATO DO IR É possível verificar a situação de declaração no site da Receita ou pelo Receitafone (146). Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet. Em processamento a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Em fila de restituição indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Processada a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos. Com pendências indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las. Em análise a declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte. Retificada indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Cancelada:a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte. Tratamento manual:a declaração está sendo

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A Importância dos ERPs no Mundo Pós-Pandemia: Como a Transformação Digital Mudou a Gestão Empresarial

A pandemia de COVID-19 acelerou mudanças que vinham ocorrendo lentamente dentro das empresas: a digitalização deixou de ser um diferencial e passou a ser questão de sobrevivência. Um dos maiores protagonistas dessa transformação foi o ERP (Enterprise Resource Planning) — um sistema integrado de gestão empresarial que passou a ser essencial na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Empresas que antes resistiam à digitalização perceberam que o uso de ferramentas tecnológicas era fundamental para garantir a continuidade dos negócios. E uma das soluções que ganhou destaque nesse processo foi a Omie, startup brasileira que oferece um ERP 100% em nuvem. Neste artigo, vamos explorar como os ERPs evoluíram, os desafios enfrentados na adoção dessas ferramentas e por que sua importância é ainda maior no cenário pós-pandemia.     O Que É um ERP e Por Que Ele É Tão Importante?   O ERP é um sistema que integra todas as áreas da empresa — financeira, fiscal, vendas, estoque, compras, etc. — em uma única plataforma. Ele centraliza as informações, automatiza processos e permite que os gestores tenham uma visão clara e em tempo real do negócio. No contexto atual, em que agilidade e eficiência são vitais, o ERP permite que decisões sejam tomadas com base em dados concretos, o que aumenta a assertividade e reduz os riscos.   A Pandemia Como Catalisadora da Digitalização   Durante o isolamento social, muitas empresas precisaram migrar às pressas para o digital. Esse processo expôs falhas nos modelos tradicionais de gestão e escancarou a necessidade de sistemas acessíveis remotamente. Foi aí que os ERPs em nuvem se destacaram. A Omie, por exemplo, viu na pandemia uma oportunidade de mostrar o valor de sua proposta: um ERP intuitivo, robusto e 100% online. Ao mesmo tempo, a empresa ampliou seu foco para atender também médias empresas, percebendo a crescente demanda por soluções mais completas e escaláveis.   Quais As Vantagens de um ERP em Nuvem?   O modelo em nuvem oferece diversos benefícios em relação aos ERPs tradicionais, instalados localmente: 1. Acesso Remoto Permite que gestores e colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, com segurança total. 2. Redução de Custos Elimina a necessidade de servidores físicos, equipe de TI dedicada para manutenção e longos períodos de implementação. 3. Atualizações Automáticas A Omie, por exemplo, realiza atualizações gratuitas e constantes, com base no feedback de seus clientes. 4. Agilidade na Implementação Enquanto ERPs tradicionais podem levar até 1 ano para serem implementados, o sistema da Omie entra em funcionamento em até 30 dias. 5. Eficiência Operacional Ao centralizar dados e automatizar rotinas, o ERP reduz retrabalho, melhora a produtividade e aumenta a competitividade da empresa.   Como os Dados de um ERP em Tempo Real Ajudam na Tomada de Decisões?   Um dos principais diferenciais de um ERP moderno é a capacidade de fornecer dados atualizados em tempo real. Isso significa que o gestor pode acompanhar o desempenho da empresa com precisão, identificando gargalos e oportunidades com rapidez. No caso da Omie, a funcionalidade Omie.Cash vai além: é uma conta digital integrada ao ERP, onde o extrato bancário é o próprio extrato do sistema. Isso elimina a necessidade de conciliação bancária manual e torna a análise financeira muito mais eficaz.     Lições da Pandemia: A Gestão Digital Veio Para Ficar   Se antes havia resistência em adotar novas tecnologias, agora há uma compreensão clara de que empresas digitalizadas são mais ágeis, flexíveis e preparadas para o futuro. A digitalização deixou de ser luxo ou tendência e passou a ser essência do modelo de negócio moderno. A pandemia ensinou que é possível — e necessário — gerir uma empresa remotamente, com indicadores precisos e processos automatizados. E os ERPs são a espinha dorsal dessa nova forma de gestão.   Por Que Escolher um ERP Como o da Omie?   A Omie reúne características que se encaixam perfeitamente no perfil de empresas brasileiras: Gratuidade para empresas com faturamento até R$ 180 mil/ano;  Redução de até 90% nos custos com ERP para empresas com faturamento até R$ 100 milhões;  Licença única, sem cobrança por usuário;  Integração com contadores, o que facilita obrigações fiscais;  Interface simples e intuitiva, mesmo para quem nunca usou um sistema de gestão;  Atendimento altamente avaliado, com 99% de satisfação entre os clientes que precisam de suporte.   Qual o papel dos dados do sistema ERP na Prevenção de Crises Empresariais?   Em um mundo cada vez mais instável, a capacidade de antecipar cenários adversos se tornou uma das maiores vantagens competitivas de uma empresa. E é justamente nesse ponto que os ERPs (Enterprise Resource Planning) ganham destaque. Essas plataformas integradas não são apenas ferramentas de gestão; elas funcionam como verdadeiros radares de alerta para os negócios. Um dos maiores benefícios de um ERP moderno é sua capacidade de coletar, organizar e analisar dados em tempo real. Isso permite que gestores tenham uma visão clara e atualizada de todos os setores da empresa: vendas, estoque, finanças, produção, fiscal e muito mais. Com essa visão integrada, é possível identificar rapidamente qualquer desvio de padrão, gargalo operacional ou queda de performance. Por exemplo, um ERP pode mostrar uma queda de faturamento em tempo real, antes mesmo que isso impacte o caixa da empresa de forma crítica. Ou ainda indicar que determinado produto está com giro lento no estoque, permitindo a criação de ações promocionais pontuais antes que o capital fique parado por muito tempo. Além disso, com a ajuda de indicadores estratégicos (KPIs) automatizados e dashboards personalizados, o sistema consegue sinalizar tendências e comportamentos, facilitando uma gestão baseada em dados — e não apenas em intuição. Durante e após a pandemia, ficou evidente que empresas que já possuíam uma cultura orientada por dados conseguiram se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado, cortando gastos onde era necessário, investindo com mais precisão e ajustando processos com agilidade. A verdade é simples: quem domina os dados, domina a gestão. E os ERPs são o elo entre a informação bruta e a tomada de decisão inteligente.

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Mudanças na Fiscalização do ICMS

“Sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços”, essa é a afirmação do secretário-adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, sobre normas de fiscalização do ICMS, em evento recente na Associação Comercial de São Paulo, segundo a assessoria da entidade. Mantenha-se atualizado – seja cliente Confirp O secretário-adjunto fez palestra sobre as novas normas de fiscalização do ICMS no 31/7 na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista. “O que eu venho trazer para o debate é um projeto de melhoria de ambiente de negócios, obviamente relacionado à gestão tributária do Estado e ao relacionamento do fisco paulista com os contribuintes. E uma novidade: dos contribuintes com o fisco também”, explicou Ceron, que falou durante sessão plenária da entidade. Na abertura do evento, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, disse que “nunca houve tanta necessidade de comunhão de princípios e interesses entre sociedade e administração, principalmente quando se trata de recursos públicos”. Também participaram da reunião Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP; Robert Schoueri, integrante do conselho superior da entidade; Luís Eduardo Schoueri, coordenador do Centro de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da ACSP, além de empresários e outros dirigentes. De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda, a minuta do projeto de lei que muda as regras de fiscalização do ICMS ― que tem 15 artigos ― está em consulta pública para propiciar a construção conjunta, o que já ocorre com o apoio de diversos atores da sociedade e instituições, como ACSP. Pilares do Projeto Ceron explicou que são quatro os pilares que norteiam o projeto: simplicidade, concorrência leal, transparência e segurança jurídica. E que essa é uma mudança cultural que ocorre dentro de uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte. “Por um lado, o fisco está se modernizando e olhando de forma diferenciada para os grupos de contribuintes, não tratando a todos da mesma forma e geralmente tratando todos mal”, criticou o palestrante. No novo formato, a fiscalização do ICMS sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços. “Os contribuintes que são regulares com suas obrigações têm que ser tratados dentro de uma lógica de serviços, de parceria, como se fossem sócios do Estado”, disse Ceron. A minuta do projeto segue em consulta pública até o dia 12 de agosto de 2017 e depois será submetida à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Ao funcionar aqui (no Estado de São Paulo) certamente vai ser espalhado para o país todo”, concluiu o secretário-adjunto da Fazenda. Luís Eduardo Schoueri avaliou como positivas as propostas do projeto, propôs a implantação premiações aos fiscais que atuam nas regiões com o maior número de contribuintes em situação regular com o fisco e reforçou princípios do cadastro positivo (histórico de bons pagadores usados na concessão de crédito). “Queremos que os bons pagadores sejam reconhecidos e não paguem os juros dos maus pagadores”, frisou o advogado tributarista e coordenador do CAEFT. Matéria disponibilidade pela assessoria de imprensa da Associação Comercial de São Paulo

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Carnê Leão agora é base para cruzamento de dados na Receita Federal

Desde o ano passado, o preenchimento do carnê leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. A novidade desse ano é que as informações prestadas no carnê leão referente aos seus RENDIMENTOS, serão informadas diretamente na declaração do seu cliente quando ele (o cliente) iniciar o preenchimento de sua declaração com a PRÉ-PREENCHIDA. Para Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp esse novo procedimento fará com que o contribuinte que tomou os serviços do profissional (responsável pela escrituração do livro Caixa) saiba exatamente o valor declarado pelo mesmo evitando assim erros no preenchimento em sua declaração de imposto de renda. Entenda o que é o Livro Caixa O Livro Caixa é o local onde são registradas mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. “Importante notar que o Livro Caixa é restrito a alguns grupos de profissionais. Lembrando que essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que recebam rendimentos de trabalho assalariado (com vínculo empregatício)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto importante ressaltado por Richard Domingos é que na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro.     Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: Honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas; Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais; Remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria; Emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos; Lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra; Remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial. Também veja abaixo detalhamento feito pela Confirp sobre gastos que podem ser deduzidos e os cuidados a serem tomados na hora de declarar. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE LIVRO CAIXA Gasto CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE Empregados Os gastos com remuneração paga a terceiros são dedutíveis desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; Despesas de custeio da atividade São dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; Limite de dedução das despesas mensais O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica; Gasto excedente ao limite de dedução No caso de as despesas escrituradas no livro caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário; Transporte e despesas de veiculos prórios Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) não são dedutíveis como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio ainda que necessárias à percepção da receita; Leasing Não é dedutível nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa; Utilização de imóvel residencial para desempenhar atividades profissionais Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel é utilizado para a atividade profissional e também residência, admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; Manutenção e reparo de imoveis de propriedade do contribuinte Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte; Benfeitorias em imoveis de terceiros utilizados para atividade profissional As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; Roupas especiais e publicações Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos com roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. Entidades de classe Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; Serviços tomado de terceiros sem vínculo empregatício Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Gastos com publicidade e propaganda Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; Gastos com encontros, congressos e seminários São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,  

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