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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

Quais outros pontos relevantes em relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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Ferias coletivas Quais principais duvidas

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Dia do Contador – Contabilidade moderna – caminho para crescer

No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador e, cada vez mais,20 é fundamental debater o papel do profissional contábil. É importante lembrar que as dificuldades para empresas serão grandes nos próximos meses, o que faz com que a contabilidade em dia seja uma necessidade para quem pretende crescer neste período. Assim, é importante que a s empresas estejam atentas a modificação e com os responsáveis por esse setor sempre atualizado. Isso porque é constante a modernização no setor contábil e para essa ano as empresas deverão se adequar a importantes pontos como é o caso do Bloco K do SPED Fiscal e o eSocial, dentre outros, isso aumenta ainda mais a importância de uma contabilidade moderna para uma empresa. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Esqueça o antigo guarda livro, pois hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade as empresas necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, uma consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem”. Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando esss novidades são bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento para empresas, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. Além da modernização da contabilidade, Domingos reforça que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que recomendamos para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Assim, a busca por crescimento, com a redução de tributos de forma lícita pelas empresas passa por ter um suporte contábil fortalecido e competente, deixando, com dito anteriormente, de ter funções tradicionais para assumir um papel mais estratégico. Essa complexidade e os ricos ao futuro da organização faz com que se torne fundamental a contratação de empresas qualificadas e especializadas, já que pequenos deslizes podem se tornar grandes despesas tributárias. Lembrando também que isso também poderá trazer benefícios extras, já que os custos tributários que podem ser reduzidos de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área por parte do empresário, que deve se atualizar e associar o tema ao dia a dia da empresa e das suas despesas. Resumindo, no mercado atual uma boa contabilidade é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade.  

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Confirp tem posto para tirar Certificado Digital

A Confirp está com uma nova parceria para emissão de certificado digital em sua sede: a Valid Certificadora Digital. Com isso a empresa simplifica a vida de clientes e todas as empresas pois  com o posto de atendimento, tudo é feito com maior conforto, comodidade, agilidade e preços diferenciados para os interessados. O que é certificado digital? O certificado digital é um arquivo eletrônico muito importante, permitindo que uma pessoa jurídica ou física assine documentos de forma eletrônica, confirmando sua autenticidade. Essa assinatura é obrigatória para entrega de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e acesso aos sistemas virtuais de atendimento ao contribuinte da Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Caixa Econômica Federal, dentre outros. Veja os principais certificados que poderão ser obtidos na Confirp: e-CPF; e-CNPJ; CT-e Transportes; NF-e Nota Fiscal; Conectividade Social PF ou PJ; Servidor (SSL | Equipamentos), dentre outros. Veja os benefícios de adquirir seu certificado digital na Confirp: Custo benefício Utilizando tecnologia de ponta, com uma equipe de trabalho altamente capacidade e com processos e controles definidos, a Confirp oferece uma ótima relação de custo e benefício, que se adequa à realidade do cliente. Com a agilidade e segurança que só uma das maiores empresas de contabilidade pode oferecer. Atendimento Técnico Especializado Sua empresa será atendida por profissionais especializados e capacitados pela Valid para orientá-lo nas diversas questões sobre o tema. Esses técnicos passam por constantes processos treinamento, atualização, permitindo um atendimento ágil, eficaz e fornecendo soluções para suas necessidades. Segurança, infraestrutura e tecnologia Foi desenvolvida uma estrutura operacional que proporciona segurança em relação aos serviços a serem entregues. A empresa utiliza o que há de mais moderno em relação a segurança da informação, possuindo infraestrutura para constante suporte e sendo realizadas constantes melhorias, garantindo a confidencialidade dos dados e a disponibilidade das informações 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. Sistema de Qualidade A Confirp se preocupa constante com o aprimoramento de seu Sistema de Gestão de Qualidade. Assim, seus processos de trabalho são certificados pela ISO 9001, que propõe um fornecimento de serviços de forma consistente e padronizada com maior assertividade, isso garante o controle de todos os produtos e serviços fornecidos e o cumprimento de prazos estabelecidos. Controle Certificados A Confirp conta com um sistema de controle de emissão, renovação e vencimento de certificados. Com isso, possibilita maior segurança, impossibilitando esquecimentos na hora de renovar o certificado digital e evitando problemas com paralização no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, DANFEs ou entregas de Obrigações Acessórias, dentre outros. Agilidade no atendimento Como a Confirp já possui grande parte das informações cadastrais dos clientes, todo processo de análise e preenchimento de informações são agilizados, permitindo um serviço mais rápido sem perder tempo. Serviço de Compra e Agendamento A aquisição de certificados e agendamento são feitos diretamente pelos técnicos da Confirp, simplificando o processo de obtenção e compra dos certificados digitais. Certificados em Mãos Com a maior parte do processo de obtenção de certificado digital sendo realizado dentro da Confirp, na grande maioria das vezes, o certificado digital é disponibilizado na hora. Certificado Até Você O cliente pode obter o certificado digital sem sair de sua empresa ou residência. Com o serviço Certificado vai até você, no qual é agendada pelos técnicos da Confirp uma visita para emissão dos certificados in loco, proporcionando maior comodidade, agilidade e conforto.  

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Medo do Imposto de Renda continua com a malha fina

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Banco do Brasil incorpora PIX e pagamento da DARF passa a ser aceito por QR Code

O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano. Fonte – Receita Federal do Brasil

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