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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

Quais outros pontos relevantes em relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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Ferias coletivas Quais principais duvidas

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Inicia prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira, 12 de agosto, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O envio desse documento é obrigatório a todos proprietários de propriedade rural. As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902 que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na segunda-feira (12/8) na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

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10 passos para as empresas sobreviverem à crise atual

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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É possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis

Nos últimos anos, a busca por tratamentos estéticos tem crescido significativamente, e com isso, muitas pessoas começaram a questionar se seria possível abater essas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. Contudo, é necessário compreender que nem todos os procedimentos podem ser deduzidos, e as regras são claras em relação a isso. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico”. Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter uma justificativa de saúde, seja ela física ou mental, e ser realizado por um médico ou dentista. Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas como visto é preciso saber onde se faz para ter esse direito.   Exemplo de Procedimentos Dedutíveis:   Cirurgias plásticas reparadoras Tratamentos odontológicos Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental Harmonização facial com acompanhamento médico   DESPESAS MÉDICAS E GASTOS COM SAÚDE INDEDUTÍVEIS Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Vacinas. Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.     É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas à Receita Federal. A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades.       Tratamentos estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode   Além da questão do Imposto de Renda, essa questão traz em debate o risco dos pacientes. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, surge a dúvida sobre quais deles podem realmente ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos. A questão vai além da estética: a segurança do paciente está em jogo. Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que “procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos”. Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados. De acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações, como os tratamentos mencionados acima, são de responsabilidade exclusiva dos médicos.   Por que é importante realizar procedimentos invasivos somente com médicos?   Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão de aparência, mas sim de segurança. Os médicos possuem a formação necessária para lidar com possíveis complicações que possam surgir durante o procedimento. Além disso, eles são habilitados para realizar intervenções corretivas, caso algo saia errado. Dr. Ronan enfatiza que, “procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura.” Quando se trata de intervenções invasivas, o risco de complicações aumenta consideravelmente se o procedimento for feito por um profissional não qualificado. O Dr. Ronan alerta que, “infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira.” Exemplos de tratamentos invasivos que só podem ser realizados por médicos incluem: Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente. Toxina botulínica (botox): mal aplicado, pode causar ptose palpebral (queda das pálpebras), assimetrias faciais e até complicações respiratórias. Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios se feitos por profissionais não qualificados. Por outro lado, tratamentos não invasivos, como a limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, uma vez que não envolvem riscos significativos para a saúde. Cuidados ao escolher um profissional para tratamentos estéticos Quando se trata de cuidados com a estética, a escolha de um profissional qualificado é essencial. A saúde e segurança do paciente devem ser sempre a prioridade, e a formação médica garante que o procedimento seja realizado corretamente, minimizando os riscos. Antes de se submeter a qualquer procedimento estético, é importante fazer algumas perguntas: O procedimento envolve técnicas invasivas, como injeções ou o uso de substâncias químicas? O profissional possui formação médica e está devidamente habilitado para realizar o tratamento? O ambiente onde o tratamento será realizado é seguro e regulamentado? Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas for negativa, é essencial repensar a decisão e buscar um profissional qualificado para garantir sua segurança.  

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