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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

Quais outros pontos relevantes em relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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Alterações na e-Financeira: entenda o que mudou e os mitos sobre tema

Mudanças na e-Financeira, uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal, tem sido um tema central de debates e, infelizmente, também de informações distorcidas. Muitos boatos e desinformações circulam, gerando confusão entre contribuintes e profissionais da área contábil. O medo de uma possível cobrança de impostos adicionais ou aumento de tributos tem se espalhado, apesar de a Receita Federal ter deixado claro que as mudanças não implicam aumento de carga tributária. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a necessidade de esclarecer o tema para evitar que o pânico desnecessário se instale, prejudicando a compreensão das novas regras e trazendo insegurança para empresas e pessoas físicas. As alterações anunciadas pela Receita Federal visam organizar e focalizar o processo de fiscalização, mas o que tem ocorrido é uma escalada de interpretações equivocadas, que geram um clima de apreensão. “É importante entender o que, de fato, mudou na e-Financeira. O sistema foi reformulado com o objetivo de simplificar a coleta de informações, excluindo os pequenos valores que anteriormente eram reportados pelas instituições financeiras”, explica Richard Domingos. Até agora, qualquer movimentação bancária, seja por PIX, TED, DOC, entre outros meios, era informada mensalmente à Receita Federal, independentemente do valor. Agora, apenas transações acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) precisam ser reportadas. Movimentações abaixo desses valores não precisam mais ser informadas. Segundo a IN RFB nº 2219/2024, a medida tem como objetivo racionalizar os dados recebidos pela Receita Federal, dando mais foco nas transações relevantes e facilitando o processo de fiscalização. Mas o que realmente tem gerado incertezas são as interpretações errôneas de que as mudanças podem resultar em cobranças adicionais de impostos. Mitos e equívocos sobre a e-financeira É preciso deixar claro que não há aumento de tributos com a alteração das regras. A Receita Federal já foi enfática ao esclarecer que a e-Financeira não implica em novos impostos ou obrigações tributárias. O que mudou foi apenas a forma de coleta e processamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e focada em transações de maior valor. Veja alguns mitos sobre o tema detalhado pela Confirp Contabilidade: 1. Mito: A nova e-Financeira aumentará a carga tributária. A maior distorção é que muitos acham que a reforma da e-Financeira vai resultar em cobranças extras de impostos ou mesmo em tributação sobre movimentações bancárias. Este é um erro fundamental. A Receita Federal não está criando novos impostos nem taxando transferências bancárias. “O sistema de e-Financeira foi reformulado para ser mais eficiente, priorizando a coleta de dados de maior relevância fiscal e financeira. Não há qualquer previsão de novas cobranças sobre as movimentações em si”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. 2. Mito: Quem movimenta acima dos R$ 5 mil ou R$ 15 mil será automaticamente tributado. Outro mito comum é o temor de que movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica) possam resultar em tributação automática. Na prática, o que ocorre é que a Receita Federal agora focaliza suas investigações nas transações de maior valor, o que facilita o trabalho de fiscalização, mas não implica em uma tributação imediata ou automática dessas operações. 3. Mito: A Receita Federal terá acesso a detalhes de todas as movimentações bancárias. Muitas pessoas acreditam que a Receita Federal, ao receber as informações da e-Financeira, poderá acessar dados pessoais ou o objetivo de cada transação realizada. Isso é falso. A Receita apenas receberá valores totais, sem qualquer identificação do destino ou origem de cada transação. Ou seja, a privacidade bancária está preservada. “O sistema e-Financeira não vai detalhar para a Receita quem pagou ou recebeu determinado valor, nem o motivo da movimentação. A privacidade continua garantida, com as informações sendo consolidadas por conta e apenas com os totais de entradas e saídas”, explica Domingos. O que realmente está em jogo? “O verdadeiro objetivo das mudanças é focar na fiscalização eficiente e no gerenciamento de riscos. Com a redução da quantidade de dados irrelevantes, a Receita Federal poderá concentrar seus esforços em movimentações financeiras de maior montante, que são mais relevantes para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro”, detalha o diretor da Confirp. Com a implementação da e-Financeira revisada, a Receita Federal está buscando uma forma mais inteligente de processar os dados. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim organizar e reduzir a quantidade de dados irrelevantes para uma fiscalização eficiente. Richard Domingos salienta que o foco da Receita é aprimorar a fiscalização, permitindo, por exemplo, que as informações da e-Financeira possam ser usadas no pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Isso reduz a chance de erros e garante mais agilidade no processo de declaração. 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Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa

A contabilidade estratégica é muito mais do que a simples escrituração fiscal e cumprimento de obrigações legais. Ela representa uma ferramenta poderosa de gestão, que atua diretamente na maximização dos lucros, redução de riscos operacionais e tributários e aumento da eficiência empresarial. Neste cenário, a Confirp Contabilidade se destaca como uma referência nacional em soluções contábeis inteligentes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado, a empresa alia experiência prática com uma equipe altamente especializada, entregando muito mais do que números: entrega valor estratégico para os negócios de seus clientes. Ao longo deste artigo, você vai descobrir como a Confirp aplica sua contabilidade estratégica de forma personalizada, antecipando cenários, oferecendo insights gerenciais e orientando decisões com base em dados sólidos. Se o seu objetivo é aumentar o lucro, otimizar processos financeiros e ter segurança nas decisões empresariais, a contabilidade estratégica da Confirp pode ser exatamente o que sua empresa precisa para evoluir com consistência e sustentabilidade.         O Que É Contabilidade Estratégica?   A contabilidade estratégica é uma evolução necessária diante de um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, competitivo e impactado por transformações tecnológicas. Trata-se de uma abordagem proativa e analítica, cujo foco principal é gerar inteligência financeira para a tomada de decisões.   A evolução da contabilidade tradicional   Durante muitos anos, a contabilidade foi limitada ao papel de cumprir obrigações fiscais, calcular impostos e enviar declarações para o governo. Embora esse papel ainda seja importante, o mercado mudou  e os empresários que desejam crescer não podem mais se contentar com relatórios passivos. Com o avanço da transformação digital, da automação de processos e do aumento da complexidade tributária brasileira, a contabilidade passou a ser percebida como um braço estratégico da gestão. Nesse novo cenário, a Confirp se posiciona como parceira ativa das empresas, fornecendo soluções que vão além do básico.   A contabilidade estratégica é o elo entre os números e as decisões inteligentes.   Contabilidade Estratégica: foco em resultados concretos   Ao contrário da contabilidade tradicional, a contabilidade estratégica atua de forma antecipada. Seu principal objetivo é transformar informações contábeis em ações estratégicas que impactam positivamente os resultados da empresa. Entre as principais frentes de atuação da contabilidade estratégica, destacam-se:   Análise de indicadores financeiros   Acompanhamento e interpretação de KPIs financeiros (indicadores-chave de desempenho) como:   Margem de lucro Ponto de equilíbrio Retorno sobre investimento (ROI) Fluxo de caixa projetado   Esses dados ajudam os gestores a entender a saúde financeira da empresa em tempo real, o que possibilita ações corretivas rápidas e eficazes.   Planejamento tributário eficaz   O planejamento tributário é uma das principais ferramentas para reduzir legalmente a carga de impostos pagos pela empresa. A contabilidade estratégica avalia:   O melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) Benefícios fiscais aplicáveis ao setor Reestruturações societárias vantajosas   Com isso, a empresa paga menos impostos, melhora sua margem de lucro e ainda reduz riscos de autuações fiscais.   Estudo de cenários econômicos   A Confirp realiza projeções baseadas em:   Tendências de mercado Oscilações da economia Mudanças na legislação   Essas análises fornecem uma visão estratégica para antecipar decisões importantes, como expansão de mercado, contratações ou lançamentos de novos produtos.   Tomada de decisões gerenciais mais assertivas   Com base em dados confiáveis, atualizados e bem interpretados, os gestores conseguem:   Identificar gargalos operacionais Corrigir desvios financeiros Traçar metas realistas Tomar decisões com base em fatos e não apenas em intuição     A contabilidade estratégica não é apenas uma tendência, é uma necessidade. Empresas que desejam crescer com solidez e competitividade precisam integrar a contabilidade como parte essencial da sua gestão estratégica. E é exatamente isso que a Confirp Contabilidade entrega aos seus clientes: perícia técnica, visão de negócios e compromisso com resultados reais.       Como a Confirp Aplica a Contabilidade Estratégica na prática?   A Confirp Contabilidade transforma a teoria da contabilidade estratégica em resultados reais e mensuráveis para seus clientes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil brasileiro, a empresa alia conhecimento técnico de alto nível, experiência prática consolidada e tecnologia de ponta para criar soluções personalizadas que potencializam o lucro das empresas.   Expertise comprovada em contabilidade empresarial   A equipe da Confirp é formada por profissionais multidisciplinares, com ampla formação em contabilidade, direito tributário, controladoria e finanças empresariais. Esse conjunto de competências permite oferecer muito mais do que um serviço contábil tradicional. A Confirp entrega inteligência financeira para impulsionar o crescimento dos negócios. Ao combinar experiência prática com análise estratégica, a Confirp atua como um verdadeiro consultor de negócios, ajudando empresas a tomar decisões mais eficazes com base em dados precisos, análises fiscais inteligentes e planejamento sólido.   Planejamento Tributário: menos impostos, mais lucros   Um dos pilares da contabilidade estratégica aplicada pela Confirp é o planejamento tributário eficaz, realizado de forma personalizada, de acordo com o setor, porte e estrutura da empresa.   Através de um diagnóstico profundo, a Confirp identifica oportunidades para:   Reduzir legalmente a carga tributária, evitando o pagamento excessivo de impostos Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) Evitar autuações fiscais com análise preventiva de riscos e conformidade Planejar a expansão da empresa com segurança jurídica e previsibilidade fiscal   Esse tipo de planejamento permite que o empresário tenha maior previsibilidade financeira, controle dos custos tributários e aumento da margem de lucro, sem comprometer a legalidade ou a reputação da empresa junto aos órgãos fiscais.   Relatórios estratégicos e visão 360º do negócio   A Confirp vai além dos relatórios tradicionais. Ela oferece relatórios gerenciais estratégicos, personalizados conforme a necessidade de cada cliente, facilitando uma visão completa da saúde financeira da empresa e favorecendo decisões mais rápidas e seguras.   Esses relatórios incluem:   Custos fixos e variáveis detalhados Análise da rentabilidade por produto, serviço ou unidade de negócio Projeções de fluxo de caixa para curto, médio e longo prazo Indicadores de margem de lucro ideal e real Comparativos mensais e sazonais para identificar tendências e

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Impactos da reoneração da folha na Contabilidade das empresas

  O governo alterou radicalmente as regras relacionadas à desoneração da folha, concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. Com isso foi promovida a reoneração da folha, o que faz com que muitas empresas repensem a adesão, uma vez que a medida se tornou facultativa. A Lei nº 13.161 entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita a partir de 2016. Com essa legislação, a expectativa do governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os contribuintes deverão manifestar se pretendem adotar a desoneração, para o ano de 2015, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao mês de novembro. Para os anos seguintes, a opção deverá ser realizada no mês de janeiro. A opção é irretratável e válida para todo o exercício. “A opção pelo regime de tributação deve levar em consideração todos os aspectos legais e práticos envolvidos, especialmente futuras contratações de mão-de-obra e implantações de programas de remuneração variável”, afirma o advogado do Aidar SBZ Advogados, Caio Taniguchi. De acordo com Domingos, as regras da desoneração “foram mudadas no meio do jogo”, restando aos empresários e suas contabilidades correrem contra o tempo para verificar qual é o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será, de fato, a melhor opção. “Contudo, uma coisa é certa: para grande porcentagem dos negócios não será mais viável escolher a desoneração”. CPP X CPRB A desoneração da folha de pagamentos consiste na eliminação da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais – sócios e autônomos pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. Antes da sanção da Lei nº 13.161, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal. Com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015, as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Existem algumas exceções da nova regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento. Essas áreas continuarão contribuindo com 1% sobre a receita bruta. As alíquotas para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros passou de 2% para 3%. Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, tiveram as taxas aumentadas de 1% para 1,5%. Com as contribuições previdenciárias, o governo federal deve arrecadar apenas o necessário para custear a seguridade social. A Constituição Federal estabelece ser necessário um estudo financeiro, estatístico e atuarial que justifique as alíquotas e eventuais aumentos. No entanto, não há justificativa ou estudo para as alíquotas atuais e nem para o aumento, com os novos índices propostos”, pontua Taniguchi. Fonte – Revista Dedução – Publicado em 23/09/2015, às 12h54 Por Danielle Ruas – Impactos da reoneração da folha na Contabilidade das empresas http://www.deducao.com.br/noticia/1557-impactos-da-reoneracao-da-folha-na-contabilidade-das-empresas#sthash.VzZTKYce.dpuf reoneração da folha

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Direito do afastamento de gestante: como fica para o empregador?

Foi sancionada em 12 de maio deste ano a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Há debate ainda no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica. “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

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