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empresas inclusivas o poder da diversidade no ambiente de negocios

Empresas Inclusivas: O poder da diversidade no ambiente de negócios

Em um cenário global cada vez mais competitivo, as empresas têm reconhecido que a promoção da diversidade e inclusão não é apenas uma questão moral, mas uma estratégia fundamental para o sucesso a longo prazo. Nesta edição, exploramos os impactos positivos que essas ações podem trazer para o ambiente de negócios e como isso impulsiona o crescimento e a inovação. A diversidade dentro das empresas se refere à variedade de características, experiências e perspectivas que os colaboradores trazem consigo, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências. Ao promover a diversidade, as empresas abrem caminho para um ambiente mais rico, com ideias e opiniões diversas, quebrando barreiras culturais e estimulando a criatividade. Já a inclusão nas empresas se entende como uma maneira de respeitar e valorizar as diferenças entre as pessoas, além de estimular a manutenção de um ambiente profissional que acolha a diversidade de forma permanente. Ou seja: à forma como uma empresa pensa e baseia suas políticas não apenas para a promoção e o respeito à diversidade, mas principalmente para que todos que façam parte da companhia sintam-se bem em trabalhar nela, independentemente do quão diverso seja o time. De acordo com um estudo realizado pelo McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero em sua liderança têm 21% mais chances de obter lucratividade acima da média do setor. Além disso, organizações com colaboradores de origens diversas são 33% mais propensas a superar a concorrência no lançamento de novos produtos e serviços. Barbara Costa, Analista Fiscal Outsorcing da Confirp e ativista na área de inclusão, traz à tona uma discussão fundamental sobre a importância da inclusão e representatividade nos ambientes corporativos. Segundo ela, a diversidade não é apenas uma questão de pluralidade e multiplicidade; é um reconhecimento de que todas as pessoas são intrinsecamente diversas. No entanto, nossos cérebros tendem a categorizar, tornando-nos seres únicos e individuais. “Inevitavelmente, todos nós carregamos vieses inconscientes, pontos cegos que impactam nossas interações e percepções na sociedade”. Um aspecto crucial que Barbara destaca é a sub-representação de grupos minorizados, como pretos e pardos, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais) e deficientes, no cenário corporativo. No entanto, surpreendentemente, esses grupos constituem uma parcela significativa da população: pretos e pardos representam 56%, mulheres 51,8% e deficientes 23% da população. “Aqui surge uma indagação essencial: onde estão essas pessoas nos ambientes corporativos? Por que não ocupam cargos de alta gestão e liderança? Essa discrepância é uma clara demonstração dos vieses inconscientes que influenciam nossas decisões”, conta Bárbara Costa. A inclusão, muitas vezes, é associada apenas às pessoas com deficiência e à inclusão social. No entanto, Bárbara destaca que a inclusão é um conceito que abrange a todos. É sobre garantir que todas as pessoas sintam-se pertencentes, aceitas e capazes de contribuir em projetos, sem o peso de piadas ou brincadeiras de mau gosto. Essa noção de inclusão, primeiro, está enraizada no respeito. Nosso cérebro, em busca constante de segurança, anseia por um ambiente de trabalho onde possa se sentir protegido e valorizado. A famosa citação “diversidade é convidar para o baile, inclusão é fazer dançar” ressoa aqui. Diversidade é a presença, e a inclusão é sobre garantir que todos se sintam parte do baile. Mas como realmente trilhamos o caminho para a inclusão? É crucial entender que trazer pessoas diversas para o ambiente corporativo é apenas o primeiro passo. A verdadeira inclusão acontece quando essas pessoas se sentem aceitas, representadas e valorizadas. Nosso instinto nos leva a procurar semelhantes, e se não nos sentimos representados, buscamos aqueles que são semelhantes a nós. Aqui entra o desafio: nosso cérebro possui um sistema inconsciente, emocional e automático, que guarda memórias, estereótipos e categorizações sociais. Superar esses vieses requer um esforço consciente. Bárbara compartilha uma citação da professora Mahzarin Banaji que ressoa profundamente: “Preferimos pensar que não temos preconceitos, mas as pesquisas mostram o contrário. Ter vieses não é o problema, a verdadeira vergonha está em não fazer esforços para melhorar”. Exemplo sendo aprimorado Exemplo disso são os resultados auferidos pela Confirp Contabilidade, empresa que está entre as principais em seu setor de atuação no país e que sempre prezou pela diversidade. “Na realidade, a questão da inclusão sempre fez parte da identidade da empresa. Mas isso vem muito além de princípios ‘bonitos’ de mercado, pois vem da naturalidade de observar que diferentes experiências permitem um cenário mais inovador”, explica Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da empresa. Ao se dizer que a empresa tem uma ampla diversidade, Rogério se refere ao fato da empresa ter grande variedade de gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências e que isso se dá de forma ampla independente dos cargos a serem ocupados. A empresa ainda percebe um grande caminho para evolução sobre o assunto, mas está aberta a essa transformação. “A criação de um ambiente livre de preconceito e que possibilita o desenvolvimento e capacitação de todos de forma igualitária e inclusiva é uma luta nossa diária, sabemos que essas possibilitam que todos possam crescer. Outro ponto positivo é que isso faz com que tenhamos profissionais que realmente vestem a camisa e que crescem e ficam na empresa, galgando assim cargos de liderança”, conta Rogério Sudré. Os resultados já são sentidos pela empresa, com um crescimento alicerçado em pessoas e que já conta com mais de mil e quinhentos clientes dos mais variados portes e que preza pela inovação e bom atendimento. Com um processo constante de inovação e comprovando que diversidade dá resultado. Inclusão: O elo que fortalece a diversidade Como visto no processo de evolução que vem passando a Confirp Contabilidade, não basta apenas ter uma força de trabalho diversificada; é essencial criar um ambiente inclusivo para que todos os colaboradores se sintam valorizados e respeitados. A inclusão está diretamente ligada à capacidade das empresas de reter talentos e aumentar a satisfação dos funcionários. De acordo com um estudo da Deloitte, empresas com um alto grau de inclusão

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lucro presumido estrategias eficientes no regime de caixa

Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa

Desvende os Segredos do Lucro Presumido e Otimize Sua Tributação! Descubra as vantagens do Lucro Presumido no regime de caixa. Conheça estratégias eficientes para pequenas e médias empresas! Lucro Presumido no Regime de Caixa: Maximizando Vantagens Explore as nuances do Lucro Presumido no regime de caixa, desvendando estratégias que podem transformar a forma como sua empresa lida com tributos. Neste artigo, proporcionaremos insights valiosos sobre o enquadramento no Lucro Presumido regime caixa e discutiremos o momento crucial da tributação em compromissos de compra e venda. Lucro Presumido e Regime de Caixa – Entendendo as Bases No universo tributário brasileiro, o Lucro Presumido é uma opção simplificada que utiliza a presunção de lucro, variando entre 8% e 32%, especialmente direcionada a pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. O período de apuração do imposto é trimestral, encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Opção e Condições para Tributação no Lucro Presumido A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. Há condições específicas para a opção, como não ter iniciado atividades após o segundo trimestre do ano-calendário, e certas restrições para empresas resultantes de eventos de incorporação ou fusão. Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido? Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja inferior a R$78 milhões ou R$6.5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade. Além disso, não devem estar obrigadas à tributação pelo lucro real por questões de atividade, constituição societária ou natureza jurídica. Agende agora sua análise tributária gratuita com a Confirp Contabilidade e descubra como maximizar os benefícios do Lucro Presumido! Regularização e Limites no Lucro Presumido Empresas que preencham as condições para o Lucro Presumido, mas não tenham efetuado o pagamento da primeira quota em tempo hábil, ainda podem optar, atendendo requisitos específicos. O limite da receita total considera proporcionalidade para empresas que iniciaram atividades durante o ano-calendário anterior. Transição de Regimes e Obrigações Fiscais Caso a empresa ultrapasse o limite da receita total durante o ano-calendário, não é obrigada à apuração do lucro real no mesmo ano, mas automaticamente estará sujeita a isso no ano subsequente. A manutenção no Lucro Presumido exige atenção às regras de opção vigentes à época. Leia também: Simples Nacional: o que é e como funciona; Conheça os regimes de tributação no Brasil: um guia para empresários; O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Base de Cálculo e Alíquotas no Lucro Presumido A base de cálculo no Lucro Presumido é a soma de parcelas, incluindo percentuais sobre a receita bruta, ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros. As alíquotas são determinadas, sendo 15% para Imposto de Renda e 9% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vantagens e Desafios do Lucro Presumido no Regime de Caixa O Lucro Presumido apresenta vantagens notáveis, como a simplificação tributária, redução de obrigações acessórias e menor complexidade contábil. No entanto, é crucial compreender os desafios, como a limitação na dedutibilidade de despesas e a presunção de lucro que pode não refletir a realidade da empresa. Estratégias Eficientes para Otimizar a Tributação Para otimizar a tributação no Lucro Presumido, é essencial adotar estratégias eficientes. A Confirp Contabilidade se destaca como parceira estratégica, oferecendo serviços especializados para maximizar os benefícios fiscais. Sua expertise abrange desde a análise detalhada da situação fiscal até a orientação para a tomada de decisões que impactam diretamente a carga tributária. Como a Confirp Contabilidade Pode Transformar Sua Realidade A Confirp Contabilidade vai além da simples contabilidade. Com uma abordagem consultiva, oferece uma análise tributária gratuita, permitindo que sua empresa compreenda a fundo as oportunidades e desafios do Lucro Presumido. Não deixe de aproveitar essa chance de transformar a gestão tributária do seu negócio. Somos uma contabilidade digital  e também física. Tendo um dos maiores escritório de contabilidade em São Paulo! Clique no botão abaixo e falé já com um dos nossos especialistas!

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Quais são as responsabilidades que atingem sócios e/ou acionistas em caso de falência inclusive no que diz respeitos a créditos fiscais e trabalhistas? Inicialmente, é importante pontuar que toda e qualquer responsabilidade de sócios e acionistas não depende ou tem qualquer relação com decretação da Falência, seja ela, pedido pela própria empresa, pedido por terceiro ou convolação da recuperação judicial. A responsabilidade dos sócios e acionistas será definida em razão do tipo societário da empresa. Nas empresas de responsabilidade ilimitada, tais como a Sociedade em Comandita Simples, os sócios e acionistas têm as mesmas responsabilidades e sofrem os mesmos efeitos que a empresa que teve em sua falência decretada. Nessa mesma linha, respondem pelo valor do capital social não integralizado nos casos de sociedade limitada, os sócios e acionistas. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido determinadas obrigações que, basicamente, se trata de apresentar documentos e prestar informações, ou seja, de cooperação no processo de falência para o melhor desenvolvimento deste. Qualquer responsabilidade e efeitos aos sócios e acionistas só pode ser imputada através de ação de responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica, mas jamais ocorrerá a responsabilização e efeitos da falência sem qualquer processo direcionado diretamente a eles. Ademais, é muito importante distinguir que o falido não se trata dos sócios e acionistas, mas sim da própria pessoa jurídica que foi decretada a falência, ou seja, quem tem a falência decretada é o “CNPJ”, jamais os sócios destes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas. Para efetiva responsabilização será necessário restar comprovada a ocorrência de requisitos legais para a responsabilização e provada fraude, como confusão patrimonial, desvio de finalidade, ou seja, com prova da ilicitude praticada. Destaca-se ainda que, devido à necessidade de comprovação de ilicitude, a responsabilidade e/ou efeito apenas atingirá o sócio, ou acionista que sofreu a ação e teve a conduta ilícita comprovada, não podendo atingir os demais que não foram processados ou não tiveram comprovada a prática do ilícito. Importante ressaltar que a referida ação de responsabilidade ou desconsideração ocorre na esfera cível e deve ser julgada e apreciada pelo Juízo da Falência e não tem repercussão imediata na esfera criminal que deverá ter processamento próprio. Se os sócios ou acionistas que assinaram como devedor solidário por uma dívida, ou como garantidor, ou ainda teve sua responsabilidade pelo crédito determinada por qualquer outro meio, serão responsáveis como devedor principal pelo crédito, e não decorrente do processo falimentar e da Falência da Sociedade, sendo que em razão de Falência não sofrerão qualquer efeito ou responsabilidade. Necessário fazer menção à responsabilidade dos sócios e acionistas sobre créditos de natureza trabalhista e fiscal. Como dito anteriormente, se a responsabilidade pelo crédito foi determinada anteriormente aos sócios e acionistas antes da Decretação da Falência, estes serão destacados como devedores principais. Veja que a Lei determina que tanto o processo de responsabilidade, como o de desconsideração da personalidade jurídica, sejam conduzidas pelo Juiz da Falência, principalmente após a decretação da mesma. Normalmente, o Juízo Trabalhista ignora essa premissa legal e muitas vezes determina a desconsideração e responsabiliza os sócios e acionistas pelos créditos trabalhistas. Já relativo a débitos tributários há mais respeito e apenas se decretará a responsabilidade pelo crédito fiscal após processo específico e comprovada a fraude e ilicitude como determinado em Lei. Conclui-se que, portanto, quando se tratar de sócio ou acionista de responsabilidade limitada de sociedade regular a qual foi decretada Falência, seja por pedido da própria empresa, seja requerida por credor ou convolação da Recuperação Judicial, estes não sofrerão nenhum efeito ou terão qualquer responsabilidade em razão da decretação da falência, com exceção dos casos de cometimento de fraude e ilicitude devidamente comprovado em ação judicial, e possivelmente em alguns créditos trabalhistas, em razão da natureza protetiva desta Justiça especializada. Edgard Lemos Barbosa – Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Especialista em Recuperação Judicial, Extensão em Direito Societário – PUC-SP, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

A notícia é boa para empresas brasileiras com um ambiente econômico que se observa para a abertura de negócios no mercado internacional. O Brasil sempre participou ativamente do comércio internacional, o que é vantajoso para empresas aumentarem o seu potencial comercial, os lucros e expandirem a sua presença no mercado global. Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, os setores mais exportadores do Brasil são agropecuária e indústria extrativa. No entanto, na indústria de transformação, importamos mais do que exportamos. Contudo, independente do ramo de atividade, é fundamental para as empresas brasileiras a preocupação com suas marcas no exterior. “As empresas que exportam devem prestar atenção se sua marca já foi registrada por terceiros, nos países que pretendem exportar, pois, isto tem impacto relevante na entrada do produto ou serviço exportado para o respectivo país. A proteção da marca nesse outro país é de vital importância à empresa nacional, pois, na ocorrência de registro anterior de terceiros, além do impedimento do uso da marca, possibilita reclamação do real titular marcário naquele país. Essa poderá gerar inclusive o embargo de mercadorias. Há autoridades de alfândegas de determinados países que inclusive pedem o título do registro marcário local para a liberação de mercadorias”, explica Rosa Maria Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Ela conta que a empresa exportadora precisa atentar-se ao fato de que, ao exportar o seu produto ou serviço, necessita certificar-se se não sofrerá alguma sanção por ter a sua marca já registrada no país de interesse, requerida por terceiros, no mesmo segmento empresarial e este tipo de ocorrência tem sido mais comum do que se imagina. Há ainda situações concretas das autoridades alfandegárias da Chinaem que são solicitados os registros das marcas emitidos pelo INPI brasileiro para comprovar a titularidade da empresa importadora sobre determinada marca neste país, para que liberem mercadorias produzidas lá e importadas por empresas legítimas brasileiras. Portanto, a empresa brasileira que está produzindo os seus produtos na China precisa registrar a sua marca lá para evitar que terceiros o façam e passem a reproduzir indevidamente, exportando ainda os mesmos produtos para outros territórios, como também, a mesma empresa precisa manter os seus registros marcários no território brasileiro pelo mesmo princípio, além de preservar a sua marca no Brasil frente a terceiros que aqui também tenham interesse sobre a mesma, além de fazer prova de ser o titular marcário para a liberação do seu lote de mercadorias produzidas na China. Ou seja, dupla mão de proteção — nacional e no exterior, no caso, China. A preservação jurídica de proteção da propriedade industrial sempre esteve em alta escala pelo estado brasileiro, o país foi um dos 14 primeiros países que assinaram o primeiro acordo internacional que regulamenta esta matéria, denominado de Convenção da União de Paris, em 1883 em Paris. Desde essa data instituíram-se regras e um sistema com garantias de prazos para extensões de processos de um país a outro, controle de concorrência desleal, além de várias outras regras que são tratadas como princípios fundamentais da propriedade industrial a serem respeitados tanto pelos estados membros (diferentes países), como pelas empresas atuantes internacionalmente. “Um destes princípios, vigente até os dias atuais, é o da prioridade unionista, o qual regra que o primeiro pedido de registro de marca (ou patente ou desenho industrial) depositado em qualquer País da União, poderá ser estendido – depositado em qualquer outro país membro da Convenção da União de Paris, dentro de um determinado prazo legal, preservando a data de depósito original”, detalha Rosa Sborgia. Os prazos para o aproveitamento deste direito são de seis meses para extensão de processo de marca ou de desenho industrial e doze meses para patente de invenção, ou de modelo de utilidade, contado sempre a partir do primeiro depósito do respectivo título em qualquer país conveniado à União de Paris. Isto quer dizer, um pedido de marca em qualquer classe no Brasil torna-se processo base e poderá ser estendido a qualquer outro País da União, se depositado em até 6 meses a contar da data do processo original, desde que o citado direito de prioridade seja comprovado com documento hábil, ou seja, através da cópia oficial do processo base. Mas não é só neste Acordo que o Brasil está inserido, preservando a possibilidade de proteção da marca simultaneamente em diferentes países. Em Outubro de 2019 o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, através do qual se tornou possível a proteção no Território brasileiro de marcas já registradas, no exterior, superando o prazo limite de 6 meses definido na Convenção da União de Paris, assim como, também permitir que marcas brasileiras, já concedidas no Território brasileiro, sejam estendidas a outros países de interesse da sua Titular. “O Protocolo de Madri apresenta em um primeiro momento, vários benefícios por tratar-se de uma tentativa de simplificação de proteção de marcas no exterior. Entretanto, o empresário precisa sim ficar atento aos procedimentos processuais nos diferentes países, uma vez que há a obrigatoriedade de obediência às legislações vigentes nos diferentes Territórios, além de ocorrências processuais que a marca pode tramitar que exigirá a contratação de um Escritório atuante naquele país, para a sua representação e adoção de procedimentos processuais na defesa da respectiva marca, havendo impacto significativo no investimento financeiro deste tipo de processo”, detalha Rosa. Mas não se afasta que o Protocolo de Madri traz vantagens, que em um primeiro momento podem ser úteis ao empresário, quais sejam: a) a unificação de um processo que alcançará diferentes países simultaneamente, a depender da eleição de países apresentado pela empresa; b) a aplicação de apenas um idioma no processo, apesar deste item estar quase que superado, uma vez que na grande maioria dos países, aplica-se o inglês; c) a centralização dos procedimentos para a proteção da marca neste regime, pelo menos em um primeiro momento; d) a previsão de prazo para as demais fases processuais; Neste sentido, observa-se que o território brasileiro tem adequado os seus procedimentos legais internos para transitar processos de propriedade industrial, incluindo

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Demonstrativo de Resultado do Exercício

ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas

Decifrando o DRE: O GPS Financeiro para o Sucesso Empresarial ? DRE: Radar financeiro essencial. Revela lucros, despesas e decisões diretas para o sucesso empresarial. Imagine o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) como o pulsar do coração financeiro de uma empresa. Ele não apenas fornece uma visão clara da saúde financeira, mas também revela os ritmos e batidas que impulsionaram o negócio para as prosperidades ou a encruzilhada financeira. Neste artigo, aprofundaremos nas profundezas do DRE para desvendar sua importância e função essencial na contabilidade e na tomada de decisões estratégicas. Prepare-se para desvendar os segredos do sucesso financeiro! Confira o material que preparamos e saiba mais sobre o DRE O que é DRE O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização. DRE Funções na Gestão de uma Empresa: Análise de Desempenho O DRE de uma empresa possibilita a análise do desempenho financeiro ao longo de um período específico, geralmente mensal, trimestral ou anual. Essa análise ajuda a identificar se a empresa está tendo lucro ou prejuízo, além de apontar as principais fontes de receita e os custos mais relevantes. Tomada de Decisões Estratégicas Com o DRE em mãos, os gestores podem tomar decisões estratégicas mais embasadas. Por exemplo, ao identificar que determinado setor está apresentando prejuízo, eles podem implementar mudanças para otimizar os resultados. Monitoramento de Metas Financeiras O DRE auxilia no acompanhamento das metas financeiras estabelecidas pela empresa. Com a comparação entre os resultados obtidos e as projeções planejadas, é possível verificar se as metas estão sendo alcançadas e, caso contrário, buscar formas de corrigir o curso. Você também pode se interessar por este artigo: Por que contratar um escritório de contabilidade; DRE Funções na Contabilidade das Empresas: Registro de Receitas e Despesas O DRE é uma ferramenta contábil que registra todas as receitas obtidas e as despesas incorridas pela empresa em um período. Isso é fundamental para o correto registro e apuração dos resultados financeiros. Atendimento às Obrigações Legais O DRE é um demonstrativo contábil obrigatório e necessário para o cumprimento das obrigações legais perante os órgãos governamentais e regulatórios. Suporte para o Planejamento Tributário Com o DRE em mãos, a empresa pode realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos e evitando problemas com a Receita Federal. Conclusão Como visto, o Demonstrativo de Resultado do Exercício é uma ferramenta essencial para que a empresa tenha uma visão precisa e completa de sua situação financeira. Por meio do DRE, gestores e contadores podem identificar gargalos, traçar estratégias de crescimento e tomar decisões mais assertivas. Além disso, o DRE é um instrumento valioso para a comunicação com investidores, sócios e demais stakeholders, fornecendo informações confiáveis sobre a saúde financeira da organização. O DRE é um recurso poderoso tanto para a gestão quanto para a contabilidade das empresas. Sua utilização adequada é fundamental para o sucesso do negócio, proporcionando informações valiosas para o planejamento e tomada de decisões estratégicas. Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo Se você deseja contar com um escritório de contabilidade especializado e dedicado a fornecer soluções contábeis de excelência para a sua empresa, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. Com vasta experiência e equipe altamente qualificada, oferecemos serviços de contabilidade personalizados e adaptados às necessidades do seu negócio. Não perca mais tempo, entre em contato conosco agora mesmo para conhecer nossos serviços contábeis e dar um passo importante rumo ao sucesso financeiro da sua empresa.  

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