Gestão in foco

Site da Confirp oferece também aplicativos e informações úteis

Você sabia que a Confiro investiu na criação de site com uma área para clientes com aplicativos úteis e informações muito importantes feitas especialmente para você? Essa é uma preocupação da empresa que com isso facilita a vida e auxilia que a contrata na tomada de decisões.

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Quer ser cliente Confirp e ter outros e outros benefícios? Entre em contato com nossa Área Comercial

Isso além do fato de já sermos formadores de opinião e atualizações sobre os mais variados temas existentes em nossa área. Assim, na área restrita da Confirp se pode consultar:

Ø  Retenções gerais de impostos e contribuições sobre Notas Fiscais de Serviços tomados;

Ø  Cálculo para Formação Preço de Venda;

Ø  Manual Fiscal – Procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais de venda mercantil;

Ø  Prazos de guarda de documentos em geral, entre outros.

Veja como funcionam:

1.    Retenções Gerais

É um aplicativo onde você pode consultar “quais” os impostos e contribuições retidos na fonte incidem em uma Nota Fiscal de Serviços tomados (ou prestados). Esse é um assunto que sempre gera as principais dúvidas nos empresários e administradores em relação à gestão de uma empresa.

A retenção na fonte de tributos e contribuições é uma imposição legal e a empresa tomadora dos serviços poderá ficar sujeita a penalidades caso não faça corretamente a retenção.

Dentre os tributos sujeitos à retenção na fonte, temos: IRRF (1% ou 1,5%), retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%); retenção do INSS (11% ou 3,5%), retenção do ISS e local para pagamento do imposto.

2.    Formação de Preço de Venda

É um aplicativo do site da Confirp onde você pode fazer cálculos e simulações para formação do “Preço de Venda” de um produto ou serviço.

A formação de Preço de Venda é um tema de primordial importância na gestão empresarial. Erros no cálculo dos impostos e contribuições ou no custo dos produtos podem comprometer a rentabilidade do seu negócio ou mesmo a continuidade da empresa.

Para facilitar nessa difícil tarefa, a ferramenta permite a inclusão de todas as variáveis para a formação do Preço de Venda de seus produtos ou serviços, possibilitando calcular o lucro sobre o custo do produto/serviço ou sobre o preço final.

A ferramenta permite ainda selecionar diversas variáveis para o cálculo, de acordo com a situação de cada empresa ou de cada operação, tais como:

Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Presumido: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS;

Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Real: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS;

Ø  Empresas tributadas no regime Simples Nacional.

3.    Prazos para guarda de documentos

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano, principalmente em relação a documentações que devemos prestar contas ao governo? Antes de tomar decisão é importante uma orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

 

Para definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, a Confirp elaborou uma ampla listagem disponibilizada no link documentos e prazos, que é dividido em  Comercial Fiscal e Trabalhista Previdenciário.

 

 

4.    Manual Fiscal

 

O “Manual Fiscal” é um Manual Básico de Procedimentos Fiscais nas operações com mercadorias, feito em linguagem simples e prática.

 

Contempla as principais operações no dia a dia das empresas, com modelos e exemplos de preenchimento de Notas Fiscais, tais como:

Ø  Remessa para conserto de bens do ativo;

Ø  Remessa em comodato de bens do ativo;

Ø  Venda de Ativo Imobilizado;

Ø  Remessa em demonstração;

Ø  Remessa para industrialização;

Ø  Remessa para feiras e exposições;

Ø  Venda à ordem;

Ø  Exportação de mercadorias, entre outras.

 

Esse manual é muito útil para quem atua nas áreas de faturamento e de vendas.

 

 

5.    Manual Contábil

 

O “Manual Contábil” é um Manual Administrativo e Financeiro que tem por finalidade auxiliá-lo na gestão das áreas Administrativa e Financeira.

 

O manual aborda vários temas, dentre os quais citamos:

Ø  Procedimentos que antecedem a compra de mercadorias ou serviços;

Ø  Orientações do “Contas a Receber” (crédito em conta-corrente, cobrança bancária, desconto de duplicatas, caução, cheque custódia, devolução de empréstimos etc.);

Ø  Orientações no “Contas a Pagar” (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, débito em conta-corrente, ordem de pagamento etc.);

Ø  Conciliação de documentos;

Ø  Controle do caixa;

Ø  Permuta Comercial e outros assuntos.

 

 

6.    Manual Trabalhista

 

Trata-se de um banco de dados contendo diversos “modelos” de documentos e de contratos inerentes à área trabalhista, tais como:

Ø  Acordo de Compensação de Horas;

Ø  Contrato de Aprendizagem

Ø  Contrato de Trabalho a Título de Experiência

Ø  Declaração de Dependentes para Fins de Desconto de Imposto de Renda na Fonte

Ø  Declaração e Termo de Compromisso de Vale Transporte

Ø  Recibo de Entrega de Vale Transporte

Ø  Regulamento Interno da Empresa

Ø  Termo de Compromisso de Estágio

Ø  Aviso de Concessão de Férias Individual ao Empregado

Ø  Comunicado de Férias Coletivas ao Sindicato

Ø  Comunicado aos Empregados Férias Coletivas

Ø  Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA

Ø  Aviso Prévio do Empregador (Indenizado) e do Empregado (Trabalhado)

Ø  Notificação de Abandono de Emprego

Ø  Carta de Preposição Para Representação Perante a DRT ou ao Sindicato (Homologação)

Ø  Carta de Referência

Ø  Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos

Ø  Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo, entre outros modelos.

 

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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caminho rapido

Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário inteligente pode ser um diferencial competitivo. Explore nossas dicas e orientações para implementar uma abordagem eficiente que se alinhe às necessidades específicas de seu negócio. Contudo, o que poucos sabem é que existe uma legislação que proporciona benefícios tributários para esse tipo de investimento, a chamada Lei do Bem, e que a adesão a essa é praticamente nula. Um dos últimos relatórios publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) demonstra que menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro fiscal real no Brasil e que poderiam usar o benefício da Lei do Bem aderem ao programa. Se você está começando um novo empreendimento, considere as vantagens do Simples Nacional para simplificar a tributação. Descubra mais sobre como essa opção pode beneficiar pequenas empresas em nosso artigo informativo. Com isso, as empresas dispõem de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é condicionado para ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade, bem como à implementação de novos produtos. Para entender melhor o tema, a revista Gestão in Foco foi conversar com Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona Inovação Tecnológica, que explicou que esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Veja mais detalhes. Como funciona? Esse tema foi regulamentado pela Lei 11.196/05, a chamada de “Lei do bem”, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: Renúncia fiscal entre 20,4% e 34% das despesas com inovação tecnológica; Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I; Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL; Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I; Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT. Pré-requisitos Há alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. São eles: Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem; Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente; Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional; Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos; Uso automático e não-cumulativo. Pesquisa e Desenvolvimento Há muita confusão nesse ponto. Não há a necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos, como Produção, Engenharia, Qualidade, TI, entre outros. Como fazer “Hoje qualquer empresa pode fazer esse processo de forma direta ou por meio da terceirização, já que existem empresas especializadas que realizam todo o planejamento, a implantação e até mesmo o controle dos benefícios obtidos, maximizando assim o potencial dos incentivos fiscais. Um exemplo é a própria Gestiona, que busca desenvolver caminhos junto as empresas para a obtenção desses benefícios – o que não é tão complexo como aparenta”, finaliza Sidirley Fabiani.

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planejamento segunda onda

Planejamento empresarial para enfrentar a segunda onda da crise

Se teve um fato que ficará para a história de nossos tempos, com certeza esse será os impactos da Covid-19, ou coronavírus, na vida das pessoas e das empresas. Haverá uma total remodelagem na forma de gerir empresas e já sentimos os primeiros impactos atualmente, necessitando de planejamento empresarial. Adicionalmente, ainda sentiremos o efeito da chamada segunda onda, ou seja, depois do impacto da chegada e disseminação da doença, com milhares de pessoas sendo obrigadas a ficar em casa e buscar hospitais, passaremos a sofrer os efeitos decorrentes da crise financeira que se abaterá sobre os países. Uma recessão já é inevitável, podendo se agravar até uma grande depressão, como a ocorrida em 1929 (o crash da Bolsa de Nova York), assim a discussão agora é se a retomada será em ‘V’ (reversão e retomada imediata da economia) ou em ‘U’ (reversão e retomada de forma paulatina). Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o movimento da economia será em ‘V’, com retomada tão rápida quanto a queda, como algo que bate no chão e imediatamente volta a subir. Já alguns economistas mais céticos acreditam que essa retomada será em ‘U’, ou seja, a economia teria ainda um período de crise para só depois voltar de forma lenta. Independentemente do modelo de retomada, as empresas vão precisar tomar medidas urgentes, se é que ainda não tomaram, para se readequar a um mundo novo e totalmente diferente em relação à gestão. São pelo menos 10 pontos que devem ser levados em conta pelas empresas nesse momento: Pplanejamento empresarial É impossível não reconhecer a importância de um planejamento, que levará a empresa do momento inicial à crise até quando o mundo retomar minimamente a saída do isolamento social e reabertura do comércio. Entender de onde parou para de onde recomeçará, traçando uma agenda de ações visando baixar a ‘altitude’ do voo, trará o entendimento do seu novo momento, mercado e perspectivas que poderá adotar a partir de então. “As empresas devem buscar, no mínimo, três cenários para adequação da companhia. Desses três, se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado e tomando ações a partir dessa medição”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Decidir sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Além disso, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. Segundo Domingos, outro ponto importante é que, como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que estão. Portanto, mudar é algo que não pode ser um desafio. “O planejamento é a base fundamental que permitirá a manutenção de parte dos controles: controle da operação, das finanças, das decisões e do principal, o controle emocional. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica menos difícil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante”, avalia Domingos. Finanças em dia A parte financeira das empresas também deve ser uma grande preocupação planejamento empresarial e com base nos cenários que se projetam para o segundo semestre, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. “Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa”, avalia Richard. A vida financeira das empresas deverá ser repensada em diversos pontos, como a restruturação do endividamento financeiro com bancos, impostos e fornecedores. O controle do caixa é essencial nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa e as negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos, que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas é preciso lembrar que esses débitos continuam existindo e uma hora terão que ser pagos. Portanto, ainda que a estratégia seja de manter esse dinheiro em caixa, ele deve ser separado do fluxo mensal para não ser ‘queimado’ em políticas de preço ou em despesas e custos não prioritários nesse momento. Em relação ao crédito das empresas, algumas ações já foram tomadas para aliviar os efeitos da crise: o anúncio dos cinco maiores bancos de postergar por até sessenta dias o pagamento de empréstimos;  a desobrigação dos bancos de efetuar provisões para os casos de renegociações de dívidas e o anúncio  do Banco do Brasil e da Caixa sobre reforçar suas linhas de crédito voltadas, principalmente, para pequenas e médias empresas. “Como é de se esperar em momentos de muita incerteza, alguns bancos adotaram critérios mais rigorosos para a concessão de crédito, o que pode resultar em dificuldades ou demora na busca por linhas de financiamento.  Esse cenário mais restritivo deve melhorar à medida que as a incertezas forem diminuindo”, afirmam Carlos Ponce e Adilson Seixas, sócios da Loara Créditos. Neste momento, é fundamental proteger o caixa e montar uma estratégia de busca de linhas de crédito para eventuais necessidades. Não espere o problema acontecer para procurar o banco, comece já! Ficar parado nesse pode representar a diferença entre ter ou não crédito para o pagamento de compromissos assumidos, tecnologia, matérias-primas, etc. “Não há espaço para erros. O mercado ainda não consegue prever o futuro, portanto, se contrai para

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Armadilhas digitais

Armadilhas digitais – Sistemas capturam informações sigilosas de usuários

Recentemente houve diversos ataques de roubos de sessão, armadilhas digitais que são aqueles ataques nos quais o hacker é capaz de tomar posse de um Canal de Youtube por exemplo, mesmo sem saber a senha e ainda que o proprietário esteja utilizando tecnologias de proteção como o MFA (autenticação com multifator). Claro que para isso foram realizadas diversas técnicas de engenharia social, que fizeram com que a vítima baixasse e instalasse um software no seu computador, copiando a sessão logada do usuário e assim tomando a posse do Canal.  Ataques do tipo Inside Information também vêm ganhando força atualmente. Neles o intuito são os desvios financeiros e os atacantes através de informações privilegiadas que foram vazadas de dentro da empresa, criam páginas e perfis falsos para agir como se fosse a própria organização, acarretando pagamentos de boletos falsos, transferência de dinheiro para contas falsas entre outras ações por parte dos clientes que se tornam vítimas.  Além desses, o sequestro de dados, o chamado Ramsonware, vem causando prejuízos milionários pelo mundo. O fator financeiro tem sido um grande incentivo no mundo cyber-criminoso, o que tem gerado um aumento exponencial das tentativas de ataque, e consequentemente tem levado a uma espécie de “profissionalização” desse crime com comercialização desse tipo de vírus até mesmo dentro de programas de afiliados na DeepWeb. Para dar caminhos para segurança das empresas a Revista Gestão In Foco conversou com Paulo Lima especialista da empresa Witec IT em infraestrutura de redes com foco em segurança da informação: Quais são as principais armadilhas digitais existentes para as empresas atualmente?  Ataques utilizando phishing são normalmente a porta de entrada, pois são o tipo de armadilhas digitais mais comuns e no qual os usuários caem com maior frequência.  Dessa maneira, o phishing pode atuar com roubo de informações através da coleta de informação por meio de engenharia social em páginas falsas, roubo de dados como o roubo de sessão até a instalação de Keyloggers, programa utilizado para capturar toda a informação digitada no teclado pelo usuário e por consequência roubar as credenciais de acesso, além de possibilitar a instalação de malwares como os do tipo Ramsonware (sequestro de dados), podendo ter um resultado catastrófico.  Outro ponto importantíssimo são os Malwares, que são os arquivos maliciosos como Virus, Spywares, Trojans e Worms. Ter um computador infectado dentro da empresa com algum desses pode causar um prejuízo imenso, até mesmo a falência de um negócio. É preciso estar atento a todas as boas práticas de segurança para manter o ambiente corporativo protegido e saudável, esse ambiente que com o home office agora se estende também para a casa de seus colaboradores.  Como identificar e evitar cair em phishing?  O usuário precisa ficar atento a alguns indícios, como por exemplo o remetente, onde muitas vezes os atacantes criam domínios com nomes muito parecidos com os verdadeiros, alterando alguma letra ou subdomínio, além é claro de quando eles substituem o nome verdadeiro por um rótulo.  Outro ponto muito importante é checar os links que são fornecidos no corpo do e-mail. Os links na maioria das vezes direcionam para páginas falsas, sendo assim recomendamos que o usuário sempre valide o link antes de clicar. Na dúvida, busque ajuda especializada, faça uma confirmação por telefone antes de responder o e-mail, principalmente quando as informações que serão passadas pelo e-mail têm caráter muito importante e sigiloso.  Por que usar o duplo fator de autenticação em suas redes?  O Duplo Fator de Autenticação eleva a camada de segurança nos acessos, pois mesmo que exista um vazamento/roubo das credenciais dos usuários, o criminoso vai precisar de um token de validação para o acesso a conta. Isso torna muito mais difícil o comprometimento das suas redes, já que ele conta com mais uma barreira de segurança. Quais os cuidados que devem existir dentro das empresas em relação ao tema?  As empresas precisam trabalhar a cultura de segurança da informação internamente, pois achar que somente a tecnologia vai resolver os problemas é um erro. Os usuários precisam ser conscientizados, precisam saber como atuar para não cair em armadilhas digitais, precisam estar a par dos riscos que existem na internet e como lidar com situações de risco. Obviamente que as empresas precisam também buscar tecnologias de segurança e proteção, além de monitoramento para detectar comportamentos estranhos que possam gerar alertas e atuações por parte dos especialistas. Entretanto, o principal é conscientizar os colaboradores para que tenham uma vida digital saudável, tanto dentro da corporação quanto em suas vidas pessoais.  Quais os riscos que as armadilhas digitais podem acarretar na continuidade de um negócio?  Os riscos financeiros são talvez os riscos mais fáceis de observarmos, o dano financeiro pode ser catastrófico gerando até mesmo a falência dos negócios. Contudo há que se levar em conta os danos à reputação da empresa, já que algumas vezes esse pode ser muito superior que o prejuízo financeiro. Um ataque de Ramsonware por exemplo pode vir a comprometer completamente a continuidade do negócio tendo em vista que nos dias de hoje praticamente tudo depende das informações que a empresa armazena.

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