Gestão in foco

Empresas do Simples Nacional com débitos estão sendo notificadas

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal está notificando quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Assim, se não ajustarem poderá até mesmo haver a exclusão da tributação.

parcelamento de débitos

Veja como ajustar os débitos com a Confirp

Na nota divulgada em seu site o órgão governamental informa que: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.

De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

Com informações da Receita Federal

Compartilhe este post:

vender bem

Leia também:

cnae

O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e

Ler mais
pressao empresarial

Pressão operacional exigem mais método em um ano de complexidade

O ano de 2026 se apresenta como um teste relevante para a gestão empresarial com grande pressão empresarial para gestores. À primeira vista, o calendário não foge do padrão. Na prática, porém, a combinação entre menos dias produtivos, maior instabilidade econômica e mudanças estruturais cria um ambiente mais restritivo, em

Ler mais

Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o

Ler mais
portaria virtual

Portaria Virtual – até que ponto compensa?

Em tempos de crise econômica, o brasileiro é especialista em buscar alternativas. Nos prédios e condomínios não tem sido diferente, tanto é que vem crescendo o número de portarias virtuais no país. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Isso se deve ao fato de que, por mais que

Ler mais