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Simples Nacional para empresas de serviços – Palestra gratuita!

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Desde o ano passado as empresas de serviços podem aderir ao Simples Nacional, mas será que realmente é vantajoso, para auxiliar nesta dúvida, a Confirp Consultoria Contábil realiza, no próximo dia 22 de outubro a palestra gratuita Simples Nacional – as vantagens para as empresas de serviços, das 9 às 12 horas.

A palestra será ministrada pelo consultor tributário Welinton Mota, pós-graduado em direito tributário e que a tua há mais de 20 anos na área tributária, em consultoria, auditoria de tributos, cursos e palestras. O objetivo é mostrar aos empresários e operadores das áreas contábil, tributária e fiscal as vantagens e problemas do Simples Nacional para o setor de serviços e os requisitos para enquadramento

As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link https://confirp.com.br/eventos/ ou pelo telefone 11 5078-3018.

Saiba mais sobre o Simples Nacional para empresas de serviços

Para entender melhor a possibilidade da adesão ao Simples Nacional para empresas de serviços, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades que podem fazer a opção pelo Simples Nacional.

Para se ter ideia do impacto, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passou a ser considerado para opção pelo Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.

Serviço – Palestra gratuita sobre Simples Nacional para empresas de serviços
Data: 22 de Outubro 2015
Horário: 9:00 às 12:00
Local: Auditório Confirp
Endereço: Rua Alba, 96 – Jabaquara

Palestra gratuita sobre Simples Nacional para empresas de serviços

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Etiqueta digital – cuidado para não prejudicar o emprego

Uma coisa ficou clara nas as últimas eleições no Brasil: grande parte dos brasileiros ainda não sabe utilizar as redes sociais de forma educada. Muito pelo contrário, boa parte do que foi observado se aproximou a um show de horrores.   Diversos limites são ultrapassados pela falta de noção de uso das redes sociais – o que pode ser explicado por vários fatores. O principal tende a ser o fato de que essas tecnologias são recentes e as pessoas ainda não estão habituadas com costumes e padrões, como em outros espaços de socialização. Não faltaram relatos de familiares e amigos que deixaram de se falar por conta de brigas. O pensador Humberto Eco afirmou antes de sua morte: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”. Lógico que o pensador se exacerbou em sua afirmação, contudo, muitas vezes o sentimento após ler uma postagem é de indignação sobre como as pessoas conseguem se manifestar de formas tão exacerbadas. E talvez principal problema seja que o uso indiscriminado das redes sociais pode afetar a pessoa em vários aspectos, inclusive em sua carreira. Grande peso profissional Muitos enxergam as redes sociais apenas como uma ferramenta de descontração, o que não está errado, desde que sejam tomados os devidos cuidados. Contudo, uma boa parcela, mais antenada, já percebeu que o uso adequado dessas ferramentas de comunicação pode potencializar as carreiras, promovendo o crescimento profissional e o network. “As áreas de Recursos Humanos das empresas, para o bem e para o mal, estão antenadas nas redes sociais. Elas estão de olho no que os colaboradores e candidatos postam, e vão utilizar essas informações da hora de contratar ou demitir uma pessoa”, afirma Celso Bazzola, da Bazz Estratégias de Recursos Humanos. No universo online são necessários muitos cuidados, similares aos tomados no dia a dia em passeios, no trabalho ou em casa. O recomendável para se valorizar é dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Como usar de forma inteligente A Gestão in Foco levantou junto ao especialista em comunicação Reinaldo Passadori e ao especialista em recursos humanos Celso Bazzola algumas orientações para não ter problemas nas redes sociais e utilizá-las para crescer profissionalmente, especialmente as redes como WhatsApp, LinkedIn, Instagram e Facebook. Confira: Perceba que limites são necessários – no universo online, os valores devem ser os mesmos do mundo real. Muitas pessoas estão descobrindo essa realidade agora e acham que não existem leis, contudo, não é bem assim. Por isso, os cuidados devem ser similares aos que tomamos diariamente, em nosso dia a dia. Foque no positivo – muitas pessoas debatem problemas dos outros nas redes sociais. Não seria melhor defender as qualidades? O recomendável é valorizar e dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Evite brigas e debates políticos, religiosos ou por qualquer tema – emitir opiniões não tem problema, contudo, em tempos de polarização, vemos muitas brigas e exposições desnecessárias. É importante ponderar que dificilmente mensagens em redes sociais mudarão as opiniões de pessoas, muito pelo contrário. Tais mensagens podem até se tornar vetores de ódio. Respire fundo antes de responder – ao ver uma mensagem, não precisa responder imediatamente, principalmente se estiver nervoso. Você pode até escrever o que pensa, mas deixe para enviar quando estiver mais calmo/a, após reler com cautela. Na maioria das vezes, perceberá que a resposta era desnecessária ou descabida. Fuja das fake news – evite ser um replicador de informações falsas. Atualmente, estão se multiplicando informações que não condizem com a verdade, portanto é preciso ter cuidado ao enviar informações que recebe sem conferir a fonte. Ao curtir uma página ou participar de uma comunidade, pesquise antes, evitando as que incitam ódio ou preconceito. Não faça para o outro o que não quer para você – antes de expor qualquer pessoa, pense bem: como se sentiria na posição do outro na hora que receber a mensagem? Se a pessoa te ofendeu, uma alternativa pode ser responder em particular, estabelecendo um limite na exposição. Lembre-se, política passa – o momento político atual irá passar, mais cedo mais tarde, e teremos que nos adequar a uma realidade definida democraticamente. Assim, pense se vale a pena se desgastar com as pessoas por causa da política. Lembre-se: opiniões podem ser diferentes, sem interferir no respeito e no afeto. Amplie seus contatos qualificados – é interessante ter um amplo grupo de amigos, portanto busque amizade online com pessoas que tenha contato e considere interessantes profissionalmente. Contudo, se preocupe mais com a qualidade do que com a quantidade, não precisa ir convidando todo mundo que conhece ou que é “amigo do amigo”, pois isso pode não soar bem. Valorize suas conquistas profissionais – mostre ações que realizou que tiveram sucesso, resultados de projetos que foram interessantes ou titulações alcançadas, contudo, evite se autopromover demasiadamente, pois isso pode soar arrogante. E busque, com permissão prévia, marcar as pessoas que estavam envolvidas nos trabalhos, de forma elegante, pois isso aumenta a sua visibilidade. Publique com inteligência – nas redes sociais, há diversas publicações vazias. Busque se diferenciar com posts pertinentes. Evite informações irrelevantes, que possam até mesmo atrapalhar a construção da sua imagem. Busque levantar assuntos relacionados ao seu campo de atuação. Evite debates inúteis – nas redes sociais há momentos tensos, de debates políticos, religiosos e outros. Mas, por mais que queira dar sua opinião, evite entrar nesse tipo de conversa polêmica. Repare que geralmente elas não levam a lugar nenhum e não terminam bem, sem contar que você não conhece o posicionamento de seus parceiros de negócios, atuais e futuros. Cuidado com as características das redes – por mais que o LinkedIn

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Celso

Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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prosperidade

Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um cliente? Por mais que esse pensamento tenha certa lógica, esse não será o principal ponto a se levar em conta quando se quer exportar; na verdade, o primeiro ponto é a qualidade do produto, pois, dependendo do país que se pretende oferecer, uma qualidade inferior é um fracasso certo. Agora, quando a empresa possui parâmetros de competitividade e uma atitude de exportadora, o caminho já se encontra mais fértil. Mas então, como ter a certeza de que essa hora chegou? Para o autor do livro “O Exportador” e consultor da União Europeia, Nicola Minervini, o primeiro passo para ter essa certeza é gastar as milhagens e viajar, conhecendo o mercado exterior e visitando feiras do setor no qual pretende atuar. “Ao visitar feiras, a empresa vai se medir com a concorrência internacional e chega a dois tipos de conclusão: ou não tem condições de competir no mercado externo, então deve realizar um plano de competitividade interno, ou vai achar que poderá competir. A partir daí, vai elaborar um plano de possíveis melhoramentos para se ajustar às exigências do mercado internacional”, afirma Minervini. Outro ponto a ser questionado nesse momento são os motivos que levarão uma empresa a buscar o mercado exterior. Se for apenas a crise, o interessante é nem iniciar, uma vez que, quando a crise acaba, termina também a exportação. Agora, se o objetivo for o crescimento, é hora sim de investir no negócio fora do país, prestando atenção nos seguintes itens listados por Nicola Minervini: Fazer uma avaliação da própria capacidade competitiva; Visitar feiras especializadas; Aprimorar a gestão da informação e promoção; Iniciar pequenos passos com mercados onde as barreiras são menores, pois é boa maneira de reduzir riscos; Adotar um método, como o P.I.M.E: Realizar promoção eficaz; Obter informação atualizada; Manter o mercado monitorado; Ter uma empresa integrada. Além disso, a empresa também deve se questionar sobre os seguintes pontos: Você vende em todo o Brasil? Pois pode ser que a empresa que comercializa no próprio estado poderia abraçar o mercado interno com mais facilidade; Quem compra de você? Se a empresa vende a um segmento de mercado no qual o fator primordial de competitividade é o preço, provavelmente vai ter dificuldade para exportar, pois poderá encontrar empresas chinesas ou de outros países com preços menores. Se ela vende produtos inovadores com desenho e tecnologia, então tem mais chances de ser competitiva; Antes de entrar sozinha no mercado externo, é interessante que a empresa procure uma trading ou uma comercial exportadora, empresas especializadas para exportar e importar, de maneira a reduzir a taxa de “desconhecimento“ do mercado externo; Também é interessante buscar um consórcio de promoção de exportação, pois assim se estará reduzindo custos e riscos para a empresa; O especialista ainda destaca a importância de estudar o mercado externo antes de pensar na internacionalização da marca. “É essencial estudar a cultura, para analisar se sua marca tem alguma interferência com a cultura local, além de características técnicas”, conta. “Pode ser que você deva usar uma forma de venda diferente daquela usada no mercado interno, pois pode encontrar um concorrente que não conhece, e então deve modificar preço ou segmento de mercado, por exemplo”. Mas e a regulamentação do mercado exterior? Bom, alguns pontos já estão elucidados, porém, um que mais aflige os empresários ainda está sem resposta: a tributação e os processos burocráticos. Realmente, isso é preocupante e um grande impeditivo. Para facilitar, as regras de exportação e importação do Brasil podem ser encontradas na Portaria SECEX (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf). Resumidamente, as empresas brasileiras que desejam exportar precisarão, primeiramente, de uma licença, conhecida como Radar, já que as operações que passam pelas fronteiras brasileiras são processadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem duas formas de conseguir a habilitação no Radar: – Por cadastro, onde se obtém uma senha. O processo pode ser iniciado neste link http://radar.desenvolvimento.gov.br/como-acessar; – Por meio de trading companies, que são empresas que realizam esses trâmites, já estabelecidas no mercado, e fazem uma espécie de “empréstimo” de seu Radar para empresas que desejam fazer operações internacionais, mas não necessariamente precisam ou veem como vantajoso ter um cadastro. Em função da complexidade do tema, é importante se alertar sobre os riscos de buscar fazer todas as ações por conta própria para começar a se relacionar com o comércio exterior. A recomendação às empresas que querem exportar é que se consulte um agente ou despachante aduaneiro. É ele quem confirmará quais documentações pré-embarque a empresa precisará e qual o tratamento administrativo aplicado ao produto (no caso de alimentos, por exemplo, existem outras fiscalizações específicas e, portanto, regulamentações vigentes que passam por outros órgãos, como a Anvisa, por exemplo). Outra consultoria importante pode ser as câmaras de comércio entre o Brasil e outros países, que trabalham para promover e assessorar o comércio internacional e entre os países. As atividades abrangem desde arbitragem até resoluções que digam respeito ao livre mercado e sistema financeiro, regulação de negócios, luta contra corrupção e combate ao crime comercial. Querer exportar pode ser uma ótima pedida, mas pode ter certeza que não é nada simples, vai muito além da vontade, sendo necessárias diversas análises, que partem da adequação do produto e enfrentam grande empecilho na área burocrática antes de iniciarem os lucros.

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