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Simples Nacional 2014 deve ampliar | Saiba tudo sobre

Confirp Notícias

  • 06/06/2014
  • admin
  • Confirp, Fiscal/Tributário, Gestão, Societárias

simples nacional 2014

Simples Nacional 2014 entenda tudo sobre as mudanças previstas.

No último dia 03 de junho a Câmara dos Deputados finalizou a votação dos destaques do projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

Agora o projeto segue para o Senado e se aprovado para sanção presidencial. Essa é uma ótima notícia, pois, além dessa ampliação também ocorrerão outras alterações ao regime de tributação das micro e pequenas empresas.

“Apesar da posição positiva, ainda é necessária pressão por parte dos empresários, para que os senadores aprovem o mais rápido possível. Se isso ocorrer serão inclusos ao programa 140 novas atividades de micro e pequenas empresas”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Mas o que muda com o novo Supersimples? Veja os principais pontos sobre o tema apontados pela Confirp.

Quem poderá aderir ao Simples Nacional?

Nos moldes que vem caminhando, o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Quais outras mudanças no Simples Nacional 2014 se a lei for aprovada?

Se o novo Supersimples entrar em vigor, além de poder aderir ao sistema simplificado de tributação um número muito maior de empresas, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.

Alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado:

• Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;

• Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;

• Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenham alvarás e outros benefícios análogos;

• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;

• Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;

• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos.

Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.

Quais os tributos que serão substituídos?

O Simples Nacional substitui os seguintes tributos mediante documento único de arrecadação:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Todavia se deve ficar atento, pois o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima e há situações em que o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional.

Quais os valores dos impostos a serem pagos e quando terá validade?

Com a mudança praticamente qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar ao Supersimples. Sobre os valores a serem pagos, as empresas que se enquadrarem no novo sistema terão que seguir uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês. É importante se atentar, entretanto, que a nova tabela, só entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

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