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Lei das Domésticas - Senado aprova regulamentação - CONFIRP

Gestão in foco

Lei das Domésticas – Senado aprova regulamentação

No último dia 7 de maio foi finalizada no Senado a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como Lei das Domésticas, regulamentando todos os benefícios trabalhistas para a categoria. Assim, se finaliza um longo debate, já que empregadores que não registravam seus empregados domésticos estavam sujeitos a punições, mas ainda existiam muito pontos em aberto, principalmente referente ao FGTS.

 

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“Alerto que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e a não adequação pode representar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro.  Para esclarecer os principais pontos, a área trabalhista da Confirp, respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que foi aprovado pelo Senado da Lei das Domésticas

 

Com a votação do Senado, só fica faltando a sanção presidencial dos seguintes pontos:

 

·         O pagamento do INSS por parte do empregador fica definido como 8% em relação ao salário. Já para o trabalhador pagará de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

·         Fica definido como trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 5h. O trabalhador também terá direito a 24h consecutivas de repouso por semana, além de feriados.

·         As férias serão de 30 dias remunerados, tendo o trabalhador que pagar um terço a mais que o salário normal, também haverá o direito a licença-maternidade de 120 dias.

·         Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Tendo que ser efetuado o pagamento de multa dos 40% de FGTS nas demissões sem justa causa. Em caso de justa causa, não há esse direito.

·         Durante o mês, as primeiras 40 horas extras deverão ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico, após essa a compensação deverão ser com folgas ou redução da jornada.

·         O trabalho noturno deverá ser ter a redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim a hora noturna será de 52,5 minutos, e também deverá ocorrer um aumento de remuneração de 20% nesses casos.

·         O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

 

Veja outros pontos referentes ao tema:

Quem precisa registrar o empregado doméstico

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Passo-a-passo para fazer o registro

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregadordoméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregadodoméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Obrigações do empregador com o registro

·  Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.

·  O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).

·  Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário.

·  Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.

Aumento de custos para empregadores

Ao mesmo tempo em que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

Para facilitar a vida dos empregadores

A necessidade de registros de empregados domésticos certamente trarão dificuldades para empregadores, o que aumentará com o eSocial – é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, para muito empregadores será interessante a terceirização desses serviços, tendo diversos serviços no mercado que buscam facilitar esse registro. Exemplo é o Confirp em Casa, que supri toda a esta demanda gerada pelaPEC das Domésticas, bem como para atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

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Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

Falar dos aspectos práticos de tragédias como as que acometeram o país esse ano, em Brumadinho/MG e no Rio de Janeiro/RJ, não é tarefa fácil, pois é natural que a gravidade e o número de vidas perdidas se sobreponham a qualquer outra discussão, por mais relevante que seja. Cabe, contudo, a reflexão a respeito das causas de tamanhas atrocidades, bem como sobre formas de prevenir novas ocorrências como estas – principalmente no âmbito trabalhista. A revista Gestão in Foco buscou informações sobre o tema, pois acredita na importância de debater os acidentes, na expectativa de alertar sobre possíveis formas de prevenção. Para tanto, conversamos com alguns especialistas com o objetivo de mostrar diferentes opiniões sob o ponto de vista jurídico. Falta de prevenção Nos dois casos citados no início da reportagem, o que se observou foi um total descaso com a prevenção. Muitos erros foram cometidos pelas empresas, erros que abrangeram vários setores. Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco ergonômico – Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc. Risco físico – Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco biológico – Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco químico – Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, e possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão. Medicina e segurança do trabalho Duas importantes áreas dentro de uma empresa e que devem ser enxergadas com atenção são a medicina e a segurança do trabalho. Contudo, muitas vezes são confundidas, o que pode comprometer não só as atividades exercidas pelos funcionários, mas o bem-estar dos trabalhadores. As duas áreas são não apenas complementares, mas também obrigatórias e previstas nas leis trabalhistas. A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. Além disso, é preciso investir e fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção, atuando constantemente com treinamentos e atuando na criação de programas de prevenção e conscientização dos colaboradores”. Risco para terceirizados Também existe um risco que poucos discutem, voltado aos terceirizados. Andrea Araujo, diretora da Saraf, empresa especializada em gestão de ativos que presta serviços para empresas similares às que respondem pelos acidentes, afirma que, por mais que a empresa cumpra todas as regras de segurança e forneça aos colaboradores equipamentos e treinamentos adequados, muitas vezes os laudos e as políticas de segurança das empresas maiores se sobrepõem. “Estamos no mercado há mais de 20 anos e vemos duas situações bem definidas, onde muitas empresas priorizam seus lucros e optam por não priorizar da mesma forma os riscos de segurança. Por outro lado, não podemos generalizar e dizer que não existam empresas atualmente que levam a segurança de seus colaboradores como prioridade máxima”, explica. Para cumprir todas as premissas de segurança com os colaboradores da Saraf, a empresa conta com o departamento de medicina do trabalho que

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“Tá nervoso? Vai pescar!”

“Tá nervoso? Vai pescar” é uma frase que muitos empresários estão levando cada vez mais a sério. Existem, atualmente, vários grupos de empresários que se reúnem para relaxar em períodos de pescas – um mercado com muitas alternativas de locais e de produtos para os praticantes. Fato é que, de acordo com o Banco Mundial, a pesca esportiva é responsável pela receita de 200 bilhões de dólares no mundo, empregando 700 milhões de pessoas, em dados relativos a 2019. Já no Brasil, segundo a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), cerca de oito milhões de pessoas praticam a pesca, sendo que essa prática esportiva movimenta R$ 3 bilhões por ano, gerando cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos. Assim, a pesca esportiva é uma atividade com grande potencial de ascensão no Brasil. Com uma rede fluvial extensa, que conta com a maior reserva de água doce do planeta, o país é considerado um verdadeiro paraíso para os apaixonados pela prática. Diferentemente do que acontece na pesca predatória ou de subsistência, em que o pescador depende diretamente da prática para sobreviver, na esportiva existem regras e convenções em busca do menor impacto para o meio ambiente, com o intuito de despertar a competitividade entre os praticantes. Uma das principais premissas da pesca esportiva é que os peixes sejam sempre devolvidos para a água, a menos que alguma lesão provocada no momento da fisgada inviabilize sua sobrevivência. Algumas recomendações para quem deseja a excelência nessa prática é adquirir o maior conhecimento possível sobre o manuseio do peixe, entender como remover anzóis e farpas, buscar equipamentos de qualidade e que permitam a captura sustentável e evitar deixar o peixe muito tempo fora da água para pesar, medir e fotografar. A Revista Gestão in Foco, junto ao portal Pesca & Companhia, listou os destinos mais recomendados do Brasil para a prática da pesca esportiva. Amazônia É a maior bacia fluvial do planeta e conta com uma estrutura de primeiro mundo, com todo o conforto necessário e equipamentos com as mais diversas tecnologias. Esse é o destino onde você encontrará com mais abundância um dos peixes de água doce mais cobiçados do país, o tucunaré. Os rios mais prestigiados da região são Tapajós, Xingu, Madeira, Negro e Trombetas. O Rio Madeira é o terceiro maior do Brasil e atravessa a Bolívia, marcando a divisória entre os dois países. Pantanal Bioma brasileiro com belezas naturais de tirar o fôlego, o pantanal tem como rios mais procurados: Paraná, Grande, Araguaia e São Francisco. O Rio Araguaia banha Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Pará, e é o sétimo maior do país. A sua temporada de pesca vai de março até outubro, com destaque para os peixes piraíba, um dos mais cobiçados, pintado, dourado, pacu, piraputanga, barbado e jaú. Rio São Francisco O Velho Chico, para os íntimos, ocupa uma área de mais de 600 mil km² e se estende desde o Sul de Minas, passando por diversos estados do Nordeste, até chegar à divisa entre Alagoas e Sergipe e desaguar no Atlântico. A biodiversidade é um dos atrativos da pescaria no Rio São Francisco, já que possui mais de 150 espécies de peixes já catalogadas. Os procurados por aqui são pacu, surubim, traíra, dourado e piranha.  Represa de Furnas Graças a seu volume útil de mais de 17 bilhões de metros cúbicos de água, é chamada pela população de Minas Gerais de “mar de Minas”. Foi construída para abastecer a Usina Hidrelétrica de Furnas. Entre cânions e cachoeiras da região, você encontrará grandes exemplares de tucunaré, trairão, corvina e pintado. Praia de Massaguaçu Entre os locais mais procurados para pesca esportiva no Brasil está a Praia de Massaguaçu, no município de Caraguatatuba, localizado no litoral norte do estado de São Paulo. Lá, é possível tanto lançar a isca diretamente da areia ou se aventurar com um barco em alto mar. Há uma grande variedade de espécies disponíveis, como corvina, cação, baiacu, bagre, farnangaio, maria-luíza, ubarana, pilombeta e robalo.  Ilhabela e Ubatuba No litoral norte paulista, entre Ilhabela e Ubatuba, a pescaria na região costeira é muito procurada. Há diversos guias especializados, que levam para a pescaria de escherne, anchova, cavala, namorado, pargos e dourados. Quais equipamentos de pesca vou precisar?  Vara de pesca: a pesca é impossível sem uma vara. Para fazer a escolha mais adequada, é importante analisar fatores como o local e avaliar se a pretensão é fisgar peixes grandes ou pequenos.  Comprimento da vara: o comprimento da haste está diretamente relacionado à distância do arremesso. Ou seja, quanto maior for a vara, mais longe a isca será arremessada. Varas curtas fornecem arremessos menores e mais precisos. Para iniciantes, é recomendado uma de 2 a 3 metros. Para pescas mais profundas ou peixes maiores, o ideal é escolher uma vara mais forte e curta, com menos de 2 metros, para ter mais firmeza no momento da fisgada.  A resistência: se você escolher a vara inapropriada para o tipo de peixe que deseja pegar, poderá correr o risco de quebrá-la. E mais, isso pode estragar seu incrível passeio por falta de equipamento. Geralmente, as varas feitas de fibra de vidro ou carbono são as mais indicadas.  Tipo de ação da vara (lenta, moderada, rápida ou extrarrápida): é o ponto em que a haste começa a dobrar conforme a força do peixe. Varas de ação média são melhores para lançar pequenas iscas artificiais. As hastes extrarrápidas e de ação rápida fornecem ganchos mais rápidos e fortes. As de ação lenta são melhores para lançar iscas vivas em distâncias maiores.  Material: existem varas feitas de diferentes materiais, como bambu, metal, fibra de vidro, carbono etc. Cada um tem suas peculiaridades (peso, resistência, flexibilidade). Uma boa indicação para iniciantes é a vara de carbono (leve e resistente), que raramente quebra ao pescar.  Carretilhas: também conhecido como molinete, geralmente já vem preso à vara de pescar, mas pode ser trocado de modelo. Sua função é puxar e enrolar a linha de pesca. É

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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Automação de Processos Robóticos: o que é e por que utilizar

Quem nunca trabalhou na mesma rotina todos os dias? Vai trabalhar, liga o computador, abre o e-mail, baixa arquivos com milhares de dados, processa os dados e os insere no sistema um por um. Depois disso, monta um relatório para apresentar ao supervisor. Este é um exemplo, mas podem ocorrer diversos outros dependendo da área de trabalho “As pessoas perdem um grande período no ambiente de trabalho com a elaboração de ações rotineiras. Isso pode não ser um problema a curto prazo, mas imagine se todos os dias a rotina se resumisse a essa tarefa. Isso gera, normalmente, um trabalho automático, porém tedioso e pouco motivacional. Para combater essa rotina as empresas se preocupam cada vez mais com a Automação de Processos Robóticos”, explica Marco Lagoas, sócio da Witec IT.  Ele explica ainda que para melhorar esse tipo de situação que a automação de processos rotineiros e operacionais, também conhecido como RPA (Robotic Process Automation), surgiu. Os bots (robôs) ajudam em todas as tarefas repetitivas. “Então, em vez do profissional se tornar um “robô”, trazemos o robô assistente para ajudá-lo na sua rotina”, explica Marco Lagoa. Entendendo mais profundamente a Automação de Processos (RPA): O RPA é uma tecnologia que permite às organizações automatizar as tarefas de alto volume, repetitivas e baseadas em regras, usando robôs de software — como mover arquivos e pastas ou extrair dados de documentos, de forma ágil e com margem de erro zero.  “Esses “robôs” irão imitar a interação de humanos com a interface do sistema em um processo, que foi configurado anteriormente de acordo com determinadas regras”, explica o diretor da Witec IT. Em vez de deixar essas tarefas para funcionários humanos, os bots RPA são programados para executá-las sob demanda, em uma fração do tempo que levaria de outra forma, permitindo que sua equipe se concentre na resolução de problemas e na criação de valor para a empresa por meio do uso da criatividade e habilidades unicamente humanas.  Os bots são uma ferramenta que permite às organizações criarem eficiências em suas operações por meio da automação inteligente. Eles são simples de configurar e trabalhar em qualquer plataforma. Os cenários de RPA variam de algo tão simples, como gerar uma resposta automática a um e-mail até a implantação de milhares de bots, cada um programado para automatizar trabalhos em um sistema ERP. O RPA é visto cada vez mais como um facilitador-chave das iniciativas de transformação digital.  Quais são os benefícios da automação de processos robóticos? Realmente é muito interessante o uso do RPA na rotina de uma empresa, certo? Vamos ver agora alguns dos inúmeros benefícios trazidos por essa prática: Precisão e qualidade As tarefas de rotina, quando automatizadas, são realizadas da mesma maneira todas as vezes. Os robôs seguem todas as regras ao pé da letra, produzindo 100% de acerto nos resultados do processo, aumentando assim a precisão e diminuição de tempo na entrega.  O tempo que um bot gasta para realizar uma tarefa é muito menor em comparação com as abordagens manuais, além de operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção.  O RPA também reduz os casos de retrabalhos e melhora drasticamente a qualidade dos relatórios gerados.  Consistência A robótica é uma tecnologia segura que fornece consistência perfeita na execução das atividades em todos os seus processos, isso significa que o bot executa a tarefa da mesma maneira todas as vezes. Esses “robôs” não cometem erros humanos, como erros de digitação e garantem que sua empresa se torne mais escalável. Análise aprimorada Ter acesso a dados precisos e sem erros de várias fontes melhora a qualidade das suas  análises e garante uma tomada de decisão mais assertiva.  Os bots seguem as regras de conformidade regulatória e fornecem um histórico de trilha de auditoria, se necessário.  Maior produtividade do funcionário Em última análise, o RPA facilita que humanos e robôs façam exatamente aquilo em que se destacam.  À medida que o RPA libera os funcionários de suas tarefas rotineiras, eles podem se concentrar mais na interação com o cliente, no gerenciamento de relacionamento e outras atividades nas quais os humanos se destacam naturalmente.  Ou seja, os trabalhadores ficam livres para trabalhar em tarefas de maior valor e mais gratificantes. Exemplos de automação de processos robóticos O software RPA é flexível e pode ser aplicado a todos os tipos de processos de negócios para atingir vários objetivos diferentes.  Aqui estão alguns exemplos específicos do que os bots RPA podem fazer por você: Iniciar vários aplicativos e fazer login automaticamente; Abrir e-mails e anexos; Copiar e colar dados e mover arquivos e pastas; Emitir Notas Fiscais de Produtos / Serviços / CT-e; Realizar a conciliação bancária da empresa; Processar dados seguindo regras lógicas ou fazendo cálculos; Extrair dados de documentos, preencher formulários, mesclar dados de várias fontes; Extrair e inserir dados em relatórios ou painéis; Aumentar as informações recolhendo dados da web, incluindo mídias sociais; Integrar-se com ferramentas empresariais conectando-se a APIs do sistema ou lendo e gravando em bancos de dados. “E esses são apenas alguns exemplos de como a automação pode ajudar na rotina da sua empresa. Existem inúmeras outras tarefas que um bot pode fazer por você, mas se eu fosse citar todas elas esse artigo não acabaria nunca”, conta Marco.  Automatizar para Humanizar “A dúvida que fica nesse ponto é: mas se eu automatizar os processos vou perder o caráter humano da minha organização. Pois saiba que esse é um pensamento equivocado. Grandes empresas conhecidas por sua humanização, como o Nubank por exemplo, utilizam RPA em larga escala”, conta o representante da Witec.  A lógica deve ser exatamente a contrária. É preciso planejar a automatização de forma humanizada e personalizada, facilitando assim a rotina da sua equipe e permitindo que ela possa trabalhar no que realmente importa: os serviços/produtos oferecidos aos seus clientes.  O próprio sócio da Witec tem uma startup para desenvolvimento dessa tecnologia focando no futuro: a Roboo Automation, apostando que essa área apresentará grande crescimento nos próximos anos.  O relatório Future of

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