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Lei das Domésticas – Senado aprova regulamentação

No último dia 7 de maio foi finalizada no Senado a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como Lei das Domésticas, regulamentando todos os benefícios trabalhistas para a categoria. Assim, se finaliza um longo debate, já que empregadores que não registravam seus empregados domésticos estavam sujeitos a punições, mas ainda existiam muito pontos em aberto, principalmente referente ao FGTS.

 

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“Alerto que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e a não adequação pode representar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro.  Para esclarecer os principais pontos, a área trabalhista da Confirp, respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que foi aprovado pelo Senado da Lei das Domésticas

 

Com a votação do Senado, só fica faltando a sanção presidencial dos seguintes pontos:

 

·         O pagamento do INSS por parte do empregador fica definido como 8% em relação ao salário. Já para o trabalhador pagará de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

·         Fica definido como trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 5h. O trabalhador também terá direito a 24h consecutivas de repouso por semana, além de feriados.

·         As férias serão de 30 dias remunerados, tendo o trabalhador que pagar um terço a mais que o salário normal, também haverá o direito a licença-maternidade de 120 dias.

·         Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Tendo que ser efetuado o pagamento de multa dos 40% de FGTS nas demissões sem justa causa. Em caso de justa causa, não há esse direito.

·         Durante o mês, as primeiras 40 horas extras deverão ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico, após essa a compensação deverão ser com folgas ou redução da jornada.

·         O trabalho noturno deverá ser ter a redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim a hora noturna será de 52,5 minutos, e também deverá ocorrer um aumento de remuneração de 20% nesses casos.

·         O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

 

Veja outros pontos referentes ao tema:

Quem precisa registrar o empregado doméstico

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Passo-a-passo para fazer o registro

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregadordoméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregadodoméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Obrigações do empregador com o registro

·  Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.

·  O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).

·  Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário.

·  Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.

Aumento de custos para empregadores

Ao mesmo tempo em que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

Para facilitar a vida dos empregadores

A necessidade de registros de empregados domésticos certamente trarão dificuldades para empregadores, o que aumentará com o eSocial – é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, para muito empregadores será interessante a terceirização desses serviços, tendo diversos serviços no mercado que buscam facilitar esse registro. Exemplo é o Confirp em Casa, que supri toda a esta demanda gerada pelaPEC das Domésticas, bem como para atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

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Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera riscos e demanda cuidados.   Primeiro, é importante entender o quão crescente é esse setor. O mercado de seguros cresceu 19,6% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2021, com faturamento de R$ 80 bilhões. É o que mostra a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1º de agosto.   No acumulado de 2022, as seguradoras faturaram R$ 13,1 bilhões a mais que nos primeiros seis meses do ano passado. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram os de Automóvel, Vida e Danos e Responsabilidades.   A facilidade na obtenção desses produtos é um grande diferencial dos tempos atuais, e traz, com certeza, importantes benefícios a serem considerados. Segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, dentre os benefícios estão rapidez, facilidade de compra e informações na palma da mão. O importante de tudo isso é o que o momento gera: compras sem sair de casa, entregas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do produto.   “Por mais que pareçam interessantes esses benefícios, também é interessante ter em vista as desvantagens, que são não conhecer o produto a fundo, muitas vezes comprar uma coisa e receber outra e ter informações pessoais disponibilizadas em rede de dados sem ter certeza da configuração de segurança daquele site”, alerta a especialista da Camillo Seguros.   Ainda assim, existem casos em que a contratação online é muito interessante. Atualmente, temos alguns seguros mais simples que podem ser comprados digitalmente. Um dos indicados é o seguro viagem, no qual o comprador informa alguns dados – a data de ida e de volta da viagem, o destino para onde está indo e o plano que quer contratar – e o valor é calculado na hora.    “Os seguros que são mais complexos precisam de um consultor (corretor de seguros) que ajude o cliente a entender tudo o que tem para oferecer e o direcione para o melhor custo-benefício”, explica Cristina Camillo.    Cuidados para contratação on-line  “Atualmente, passamos por um momento em que a frase “seguro morreu de velho” faz muito sentido. Com o aumento do consumo digital, seja ele para seguros ou para qualquer outro tipo de compra, precisamos nos precaver com as informações que ficam disponíveis nos bancos de dados”, analisa Cristina Camillo.   Falando em segurança, quando se compra um seguro, é preciso ter certeza de que tudo o que foi contratado nos atenda em todas as necessidades e, para isso, muitas vezes o consultor de seguros, especialista na contratação desses produtos, é imprescindível. Mas isso não deixa menos importante a necessidade da proteção em si.   Quando preciso de um corretor de seguros? Falando em seguros mais complexos, como seguro de vida, carros, danos e responsabilidade civil, crédito e garantia, entre outros, a consultoria de especialistas é importante e recomendada. Mesmo com tanta informação disponível, a parte do produto que você precisa comprar será melhor aproveitado se contar com ajuda especializada.   “Quantas vezes compramos produtos pela internet e, quando chega, não era o esperado? Por isso, queremos que tenham uma ótima experiência quando se tratar de seguros” ressalta a especialista.   Outro ponto importante a destacar é que a contratação do seguro não cessa após o recebimento da apólice e do pagamento. Durante o tempo que estiver segurado, os clientes precisam de atendimento para alterações no contrato, como troca do bem segurado, atendimento a sinistro, pagamento de parcelas, entre outros.   É aí que está um dos grandes diferenciais entre comprar com o corretor e ter o atendimento necessário ou comprar digitalmente e não ter respaldo algum. 

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Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis.  Entre as principais inovações, destacam-se: Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade. Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout. Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente. De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”. Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias. “A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho.  Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.     Impacto da Tecnologia na Saúde Mental   As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados: Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade. Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores. Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse. Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental: Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness. Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente. Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.     Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia   Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas: Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho. Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse. Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.   As Implicações Legais da Tecnologia   A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro.  Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica. Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís. A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que: Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego. Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís. Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.   O Futuro das Relações Trabalhistas   O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental. Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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O fim dos atestados falsos O que está acontecendo com o Atesta CFM

O fim dos atestados falsos? O que está acontecendo com o Atesta CFM

A luta contra a falsificação de atestados médicos no Brasil está em um momento de grande expectativa e também de incerteza, após uma decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 2.382/2024, que regulamenta a plataforma Atesta CFM. Essa resolução foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de autenticar e validar os atestados médicos emitidos no Brasil.  A suspensão foi determinada por uma liminar da Justiça Federal em primeira instância, o que gerou confusão sobre a aplicação da ferramenta, que tinha previsão para ser oficialmente lançada em setembro de 2024. O CFM, no entanto, anunciou que recorrerá da decisão judicial. A Autarquia está fundamentando sua ação em argumentos técnicos, legais e éticos, com a expectativa de que a liminar seja derrubada e a plataforma Atesta CFM entre em funcionamento, como estava inicialmente planejado. A data de obrigatoriedade da plataforma foi marcada para março de 2025, quando todos os atestados médicos no Brasil terão que ser emitidos e validados por meio dessa nova ferramenta.   O que é a plataforma Atesta CFM?   “A plataforma Atesta CFM é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina que visa garantir a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Através de um sistema digital, a plataforma permite a verificação da legitimidade dos atestados, utilizando códigos de autenticação exclusivos. Isso inclui não apenas atestados digitais, mas também os atestados impressos, que terão um QR Code vinculado ao CRM do médico responsável, o que facilita o rastreamento e a validação do documento”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho. A especialista na área explica o potencial da plataforma para combater as fraudes: “A Atesta CFM representa uma grande mudança. A fraude em atestados médicos é um problema enorme no Brasil, e essa plataforma tem o poder de acabar com isso. Com o código de autenticação, fica impossível falsificar ou manipular os atestados médicos, o que é uma revolução para a confiança no sistema de saúde.” De fato, a situação de fraudes em atestados médicos no Brasil é alarmante. De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados verificados pela entidade são falsificados. Pesquisa da Fecomércio/GO de 2020 aponta que cerca de 30% dos atestados médicos no Brasil são falsificados. “Isso representa um grande problema tanto para as empresas quanto para os próprios médicos e pacientes. A plataforma Atesta CFM resolve esse problema de forma eficaz”, complementa Tatiana.     Benefícios para médicos, pacientes e empresas   A plataforma Atesta CFM traz benefícios diretos não apenas para os médicos, mas também para os pacientes e as empresas. Tatiana destaca a importância da proteção dos médicos: “A plataforma garante que o médico tenha controle sobre todos os atestados emitidos em seu nome. Ele será notificado de cada documento gerado, o que elimina qualquer risco de fraude. Isso é essencial para a segurança jurídica do profissional de saúde.” Além disso, Tatiana vê a plataforma como uma forma de facilitar a vida dos pacientes: “Para os pacientes, a plataforma oferece um portal único para acessar todos os seus atestados médicos, centralizando tudo de forma digital. Isso facilita o acompanhamento da saúde e, principalmente, a certeza de que eles têm documentos legítimos.” Do ponto de vista das empresas, a Atesta CFM também oferece grandes vantagens. A verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução do absenteísmo ilegal. “As empresas terão uma ferramenta poderosa para validar a veracidade dos atestados, evitando o pagamento indevido por faltas fraudulentas. Isso representa uma economia significativa e uma gestão mais eficiente do RH”, afirma Tatiana.       Os benefícios dessa novidade são muitos, como vistos a seguir:   Para os médicos Segurança Jurídica: a plataforma eliminará atestados falsificados, proporcionando proteção aos profissionais de saúde. Emissão Prática: médicos poderão emitir atestados de qualquer lugar, tanto online quanto offline, com controle dos documentos físicos. Tatiana observa: “Com a facilidade de emissão, os médicos poderão se concentrar mais em seus pacientes e menos em burocracias. Essa agilidade é vital para a prática médica moderna.”   Para os pacientes   Acesso Rápido: pacientes terão um portal exclusivo para acessar rapidamente o histórico de atestados. Emissão Digital: a emissão de atestados será digital, eliminando a necessidade do documento físico, com envio automático à empresa. “Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também garante que ele tenha controle sobre sua própria saúde e os documentos que o envolvem”, diz Tatiana.   Para as empresas   Redução do Absenteísmo Ilegal: a verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução de faltas fraudulentas. Gestão Eficiente: as empresas poderão acessar informações chanceladas pelo CFM, gerando relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Tatiana finaliza: “Com a plataforma, as empresas terão dados reais que podem ajudá-las a planejar melhor suas políticas de saúde e segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.” Os relatórios da plataforma oferecerão insights importantes sobre as condições de saúde de seus colaboradores, permitindo identificar, por exemplo, afastamentos causados por: Alterações ergonômicas Alergias Lesões Saúde mental Componentes químicos Outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho     O Impacto para o Mercado de Trabalho e a Saúde Pública O impacto da plataforma no mercado de trabalho e na saúde pública também não pode ser subestimado. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que a Atesta CFM tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com as ausências de seus colaboradores: “Essa ferramenta oferece muito mais do que uma simples verificação de atestados. Ela permite que as empresas obtenham dados valiosos sobre a saúde de seus funcionários, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e até mesmo reduzir custos com tratamentos médicos de forma preventiva.” Mourival acredita que a nova regulamentação irá fortalecer a relação entre médicos, pacientes e empregadores: “A transparência proporcionada pela plataforma é fundamental. Médicos, pacientes e empresas terão acesso a informações confiáveis sobre a legitimidade dos atestados, o que aumenta a confiança no sistema. A Atesta CFM é um

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