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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da Contribuição Sindical Patronal?

Muitas empresas enquadradas no Simples Nacional estão recebendo de variados sindicatos patronais boletos referentes a cobrança da Contribuição Sindical Patronal com a alegação de que esse pagamento se tornou “obrigatório” com base na Nota Técnica SRT nº 115/2017 do Ministério do Trabalho, de 16/02/2017. A Confirp é uma contabilidade que oferece as melhores análises – seja um cliente! Entretanto, segundo avaliação dos especialistas da Confirp, contabilidade em São Paulo, há o entendimento de que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, pelos seguintes motivos: Primeiro, porque a “dispensa” está prevista na LC nº 123/2006, art. 13, § 3º e não houve alteração na legislação; Tanto é verdade que foi “vetado” o § 4º, do art. 13, da LC nº 123/2006, cujo texto pretendia cobrar expressamente a contribuição sindical patronal das ME’s e EPP’s optantes pelo Simples Nacional, o que deixa claroque foi barrada a cobrança (a vontade da lei é manter a isenção); Além disso, esse assunto já foi apreciado e julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a isenção da Contribuição Sindical para empresas do Simples Nacional;vale lembrar que as “decisões definitivas de mérito” do STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante (vincula a todos, que devem seguir a decisão), nos termos da CF/88, art. 102, § 2º; Há ainda outras normas infralegais e Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil no sentido de que as empresas do Simples Nacional estão “dispensadas” do pagamento da Contribuição Sindical Patronal (Soluções de Consulta nº 18/2009 da 5ª RF e nº 382/2007 da 9ª RF); Quanto à Nota Técnica SRT nº 115/2017, do Ministério do Trabalho: (i)    o texto do item “7” apenas diz de forma genérica (e não especificamente em relação às empresas do Simples Nacional) que a contribuição sindical “possui natureza compulsória“, silenciando-se sobre a decisão definitiva do STF na ADI 4033, que manteve a isenção da contribuição sindical para empresas do Simples Nacional e tem efeito vinculante; (ii)   já o texto do item “10” apenas conclui que compete ao Ministério do Trabalho “tão somente promover a guarda ao princípio constitucional da unicidade sindical, na forma da Súmula nº 677 do e. Supremo Tribunal Federal“. No entanto, sabemos que os sindicatos, federações e confederações sobrevivem justamente de contribuições, principalmente da “contribuição sindical”, para fins de defesa dos interesses da categoria. E se a empresa do Simples Nacional for consultar essas entidades patronais ou o Ministério do Trabalho, certamente terá resposta firmando que a Contribuição Sindical Patronal é “obrigatória”. Em função dos fatos acima apresentado, a Confirp tem as seguintes conclusões e direcionamento aos seus clientes: 1)    A empresa não envia as guias da Contribuição Sindical Patronal para as empresas do Simples Nacional, porque entende que estão dispensadas do pagamento; 2)    No entanto, não descarta a possibilidade de algum Sindicato Patronal “pretender” cobrar (judicialmente ou extrajudicialmente) a Contribuição Sindical Patronal das empresas do Simples Nacional. Caso isso ocorra, a empresa que se sentir prejudicada poderá contratar advogado e ingressar com a medida judicial cabível. 3)    Caso a empresa opte pelo pagamento, basta recolher a guia enviada pelo Sindicato Patronal ou entrar em contato com a sua contabilidade para solicitar a guia de recolhimento.

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rascunho do imposto de renda e

Imposto de Renda 2016 começa em março – Saiba tudo sobre o tema

No dia 01 de março, terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016- Ano base 2015 e já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. A Confirp possui uma equipe especialmente treinada para dar todo suporte sobre o tema! Faça seu Imposto de Renda 2016 conosco! “Quanto mais preparado o contribuinte estiver para o Imposto de Renda 2016, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para o Imposto de Renda 2016, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Rascunho do Imposto de Renda 2016 é forma de se antecipar Enquanto o programa para elaboração e entrega do imposto de renda para 2016 ainda não é liberado pela Receita Federal, já está disponibilizado o Rascunho do Imposto de Renda (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp), um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração de Imposto de Renda 2016. Com ele é possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem. “A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2016, com uma simples importação de dados”, explica o o diretor da Confirp, Richard Domingos. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Domingos. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a  R$ 28.123,91 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2016 ANO BASE 2015   1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda 2016 sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

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PRONAMPE abre bilhões em crédito para empresas

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) retorna nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para os negócios em crise. Isso ocorre depois que foi sancionado o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, outra novidade é que o programa também passa a ser permanente. As projeções apontam que na próxima semana devem ser direcionados R$ 5 bilhões para essa linha de crédito, aportado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que servirão como garantia para empréstimos. Mas, a expectativa é que os bancos devem disponibilizar R$ 20 bilhões para que sejam emprestados a partir de recursos das próprias instituições financeiras, o que deve levar mais 15 dias, após adequação do sistema. “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente “, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com a nova Lei o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Refis paulista aceita débitos de autos de infração com valores revisados

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contribuintes com débitos de ICMS relacionados a autos de infração, com multas que superem a 100% o valor do imposto, podem pedir a revisão dos valores e ingressarem no Programa Especial de Parcelamento (PEP), cujo prazo final de adesão termina no próximo dia 15 de agosto. A possibilidade de solicitar a revisão dos valores está prevista no Decreto 6.2761, publicado na edição do último sábado do Diário Oficial do Estado. Esse decreto regulamenta a legislação do mês de julho que limitou em 100% os valores das multas de ofício e prevê a atualização do débito pela taxa Selic. O artigo 4º estabelece os critérios para os pedidos de revisão e ingresso no programa de renegociação de débitos. De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King, os pedidos de revisão, para terem efeitos no programa de parcelamento, devem ser protocolados pessoalmente em formulários próprios nos postos fiscais até o dia 15 de agosto, quando vence o prazo de adesão do PEP. O fisco vai analisar os pedidos e terá um prazo de 30 a 60 dias para deferir ou não a solicitação, portanto, depois do prazo final para ingressar no programa de parcelamento. Assim, quem quiser usufruir da redução, deve fazer a adesão ao PEP e também protocolar o pedido de revisão até o dia 15 de agosto. Para os contribuintes que pedirem a revisão, o pagamento da primeira parcela, que originalmente deve ser feito no dia 15 de agosto, será realizado depois, numa nova adesão para aqueles que solicitaram a revisão dos valores das multas. “Como o decreto foi publicado no sábado, a menos de dez dias antes do prazo final para ingressar no PEP, é possível que muitos contribuintes desconheçam essa possibilidade”, explica. Segundo um balanço divulgado nesta sexta-feira (11/08) pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), o PEP do ICMS recebeu 7.482 adesões, totalizando R$ 3,10 bilhões em débitos a serem regularizados. A previsão inicial do fisco era de R$ 1,6 bilhão de dívidas renegociadas. Segundo Welinton Motta, diretor tributário da Confirp, os contribuintes que já ingressaram com os pedidos de parcelamento também podem pedir a revisão dos valores das multas. Nesse caso, se o prazo for mantido, é preciso fazer a solicitação até o dia 15 de agosto. O valor da redução da multa, explica, varia de acordo com a natureza da irregularidade. São centenas de tipos de multas. “A medida é atraente para os contribuintes com multas de ofício de valores muito altos. Hoje, 90% dos débitos de ICMS referem-se a atrasos”, analisa. REGRAS DA RENEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS O PEP permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Para aderir, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br . Para o pagamento à vista, haverá uma redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, com desconto de 50% no valor das multas e redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Fonte: Diário do Comércio

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