Confirp Notícias

São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

Compartilhe este post:

Sao Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doencas

Entre em contato!

Leia também:

devolucao de empresa do Simples Nacional x

Varejo de SP poderá pagar ICMS em duas parcelas de dezembro

Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, lojistas poderão pagar 50% do imposto (ICMS) referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Atividades beneficiadas possuem os seguintes CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. Recolhimento do ICMS O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte: I – No campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”; II – No campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”; III – No campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido. Descumprimento das regras O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS). Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte. Importante informar que a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada! Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS: 1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

Ler mais
consultoria

Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

Ler mais
htilunrhl

Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.