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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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PEP do ICMS

PEP do ICMS é oportunidade de ajustar débitos

O Estado de São Paulo já institui o PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento) no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Faça a adesão ao PEP do ICMS com a Confirp Segue resumo sobre o PEP: Abrangência: A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado. Prazo para adesão Até o dia 15 de agosto de 2017. Forma de Pagamento Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês; b) De 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês; c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. 1° – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa: 1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. Valor mínimo de cada parcela O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) Fonte: Decreto n° 62.709,de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).  

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Alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na Importação terão aumentos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens estrangeiros irá aumentar conforme a Medida Provisória nº 668/2015, já publicada no Diário Oficial. Essa nova alta terá início a partir de 1º de Maio de 2015. Veja abaixo como ficam as alíquotas: PIS/COFINS-Importação – Aumento nas alíquotas a partir de 1º/05/2015 A partir de 1º/05/2015 serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:   a) Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:   PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%; COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.   O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).   b) Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:     Setor Aumento Aumento Total Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%- COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03% 3,79% Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%- COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48% 7,5% Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%- COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57% 3,59% Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%- COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68% 5,06% Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%- COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57% 2,09% Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%- COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81% 0,76%       Importação de serviços   No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.   Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação a partir de 1º.05.2015   De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, a partir de 1º.05.2015 o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação será apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).   Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.     Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação   Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).   Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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Congresso de TI Saiba mais sobre a oitava edicao

8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI. O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos. Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo:  Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação. Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação. A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI. Veja a lista de palestrantes: Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts; Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal; Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub; Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting; Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge; Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital; Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP; Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft; Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers; Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI; Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft; Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa; Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna; Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️; Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers; Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor; Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG; Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager; Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados; Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor; Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It; César Monteiro – CEO da IT Partners; Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia; Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It; Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI; Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

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