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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB. No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto. Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos: – competência; – identificador: – CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; – CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. – valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; – valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; – ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Expandir os negócios para o mercado internacional é um passo estratégico para muitas empresas brasileiras. No entanto, ao atravessar fronteiras, surge uma questão essencial: como proteger sua marca no exterior? Registrar sua marca internacionalmente é uma medida fundamental para garantir exclusividade, evitar cópias indevidas e assegurar que seus produtos ou serviços cheguem ao destino sem obstáculos legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de registro internacional de marcas, os acordos que o Brasil integra — como a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri —, além de orientações práticas para proteger seu ativo mais valioso: a identidade da sua empresa.   Por que proteger sua marca no exterior é essencial para sua empresa?   Com a globalização e a crescente abertura do mercado internacional, proteger sua marca no exterior tornou-se fundamental para empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais. O Brasil tem grande participação no comércio internacional, especialmente nos setores agropecuário e da indústria extrativa, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). No entanto, independentemente do ramo, proteger a marca em mercados estrangeiros é uma estratégia indispensável para evitar prejuízos, perdas comerciais e até embargo de mercadorias.     Riscos de não registrar sua marca no exterior   Empresas que exportam devem se certificar se a sua marca já não foi registrada por terceiros nos países de interesse. Caso contrário, podem sofrer restrições legais que impedem o uso da marca, além do risco de sanções e embargos. Autoridades alfandegárias de países como a China solicitam a comprovação do registro da marca para liberar mercadorias, por isso o registro internacional é vital”, alerta Rosa Maria Sborgia, especialista em Marcas e Patentes.   Como funciona o processo de registro de marca internacional?   A Convenção da União de Paris (CUP)   Desde 1883, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, um acordo internacional que estabelece regras para a proteção da propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. Um dos principais benefícios é o direito de prioridade unionista, que permite estender o pedido de registro feito no Brasil para outros países membros da Convenção, desde que feito dentro de: 6 meses para marcas e desenhos industriais 12 meses para patentes Ou seja, um registro feito no Brasil pode garantir proteção internacional se estendido dentro desses prazos.   O Protocolo de Madri: facilitando o registro internacional de marcas   Desde outubro de 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica a proteção de marcas no exterior por meio de: Registro unificado em vários países com um único pedido Processo em apenas um idioma (geralmente inglês) Centralização dos procedimentos, reduzindo burocracia Mas atenção: mesmo com o Protocolo, cada país possui suas legislações próprias, e pode ser necessária a contratação de escritórios locais para representar a marca, o que gera custos adicionais.       Dicas para proteger sua marca internacionalmente   Faça uma pesquisa prévia para verificar se a marca já está registrada no país de interesse. Registre sua marca tanto no Brasil quanto no exterior para garantir proteção total. Considere contratar um escritório especializado em marcas e patentes internacionais para evitar erros processuais. Fique atento aos prazos de prioridade para garantir o direito de extensão do registro internacional.   Por que investir na proteção internacional da sua marca?   Evita o uso indevido e a concorrência desleal em outros mercados. Garante a exclusividade da marca, protegendo seu investimento e reputação. Evita sanções legais e embargos alfandegários. Amplia as oportunidades comerciais no mercado global.     Dados Recentes sobre o Comércio Exterior Brasileiro   Recorde nas Exportações de 2023   Em 2023, o Brasil alcançou um recorde histórico nas exportações, totalizando US$ 339,67 bilhões, representando um aumento de 1,7% em relação a 2022. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento de 8,7% no volume exportado, apesar da queda de 6,3% nos preços dos produtos exportados .   Destaque para o Agronegócio   O setor agropecuário brasileiro teve um desempenho excepcional, com exportações atingindo US$ 166,55 bilhões, o que representa 49% da pauta exportadora total do país. Esse aumento de 4,8% em relação a 2022 foi impulsionado pela maior quantidade embarcada, com destaque para grãos, carnes, açúcar, sucos e frutas .   Crescimento no Número de Empresas Exportadoras   O número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior também registrou crescimento, chegando a 28,5 mil empresas exportadoras, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete a ampliação da participação do Brasil nos mercados internacionais .   A Importância da Proteção Internacional de Marcas   Com a expansão das exportações e o aumento do número de empresas brasileiras no comércio exterior, a proteção das marcas em mercados internacionais tornou-se essencial. Empresas que não registram suas marcas nos países de destino podem enfrentar riscos como:   Impedimento do uso da marca: Caso a marca já esteja registrada por terceiros no país de destino. Embargo de mercadorias: Autoridades alfandegárias podem reter produtos até que a titularidade da marca seja comprovada. Concorrência desleal: Terceiros podem utilizar a marca indevidamente, prejudicando a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras adotem estratégias eficazes para proteger suas marcas no exterior, garantindo assim a segurança jurídica e a continuidade de seus negócios internacionais.   Veja também:   Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?  

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Optantes pelo Simples Nacional podem ser exclusos por ofício

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona As empresas tributadas no Simples Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de irregularidades como débitos. Desde o último dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sendo que, os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa. Veja os principais pontos relacionados ao tema: Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida. Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado. Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018. O comunicado da Receita Federal do Brasil poderá ser acessado pelo link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando o código de acesso ou certificado digital.  

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