Confirp Notícias

São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

Compartilhe este post:

Sao Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doencas

Entre em contato!

Leia também:

nfs e

NFS-e – prefeitura fecha cerco à descrição dos serviços prestados

As empresas localizadas na cidade de São Paulo devem se atentarem aos cuidados a serem observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no que diz respeito ao “texto” da “descrição dos serviços prestados“, pois o “código do serviço” utilizado e a alíquota do ISS devem corresponder aos serviços prestados. Mantenha-se atualizado, seja um cliente Confirp Prefeitura de São Paulo – Fiscalização – Descrição dos serviços nas NFS-e A Prefeitura de São Paulo está com uma operação de fiscalização nas empresas prestadoras de serviços para cobrar eventuais “diferenças” de ISS (Imposto Sobre Serviços). A fiscalização consiste em “confrontar” se a alíquota do ISS e o “código do serviço” utilizados condizem com a “descrição do serviço” informada no corpo da NFS-e. Quando o contribuinte utiliza código de serviços com alíquota do ISS de 2% ou de 3%, mas a “descrição do serviço” indica alíquota do ISS de 5%, o Fisco paulistano solicita os contratos de prestação de serviços para confirmar e cobrar eventuais diferenças do ISS. Por essa razão, é de primordial importância verificar, no momento da emissão da NFS-e: a) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “código de serviço” utilizado, bem como se a “alíquota do ISS” está de acordo com o tipo de serviço; e b) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “objeto” do contrato de prestação de serviços.   Por fim, recomenda-se ainda verificar se todos os códigos de serviços cadastrados na FDC (Ficha de Dados da Prefeitura) estão de açodo com o “objeto” do Contrato Social da empresa.   Descrição das mercadorias nas Notas Fiscais de venda No tocante à “descrição dos produtos” nas Notas Fiscais de venda de mercadorias, veja o que determina a legislação do ICMS:   Regulamento do ICMS-SP/00 – Decreto nº 45.490/00 Artigo 127 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, (….) (…) IV – no quadro “Dados do Produto“: (…) b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade edemais elementos que permitam sua perfeita identificação; (…)  (Grifado)   Portanto, nas Notas Fiscais de venda de mercadorias (ou nas NF-e), a “descrição dos produtos” também deve ser indicada com “clareza“, modo que permita a perfeita identificação do produto.

Ler mais
siscoserv

Sistema do Siscoserv está bloqueado: o que a empresa deve fazer?

As empresas que precisam enviar o Siscoserv estão em estado de atenção, pois de acordo com informação divulgada no portal desenvolvido para preenchimento dessa obrigação acessória, o sistema foi desativado desde 11 de julho até 31 de dezembro de 2020, por determinação do Ministério da Economia em face da pandemia do Covid-19. Segundo o governo o motivo dessa desativação foi a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários para ações de enfrentamento à crise sanitária. Ponto importante é que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa notícia traz uma nova preocupação para as empresas que necessitam enviar essa informação. “É importante entender que o sistema do Siscoserv está bloqueado até o dia 31 de dezembro, mas isso não significa que o governo não vai exigir essa obrigação Esse é um importante ponto de atenção para quem trabalha com comercio exterior. A recomendação é planilhar tudo, deixando organizado para quando for obrigado a enviar”, explica. O governo já informou que “importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária”. O que é o Siscoserv A Siscoserv trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: registro da venda ou da aquisição; registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; data do pagamento ou do recebimento etc. A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Em regra geral, o registro das informações no Siscoserv obedecerá aos seguintes prazos: a) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação (exportação ou importação) que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2013 esse prazo será de 180 dias); b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. As penalidades são: a) de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; b) de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações envolvendo residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Ler mais
contabilidade

Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal. Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios. Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança. Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa: Constante atualização As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas. Comunicação alinhada Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro. Tecnologia de ponta O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa. Segurança da informação Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação. Assista também o Canal Confirp no Youtube  

Ler mais

Profissionais autônomos podem pagar mais imposto pelo Simples Nacional

  Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Desde 1 de janeiro, profissionais autônomos como médicos, advogados, dentistas e engenheiros podem aderir ao Supersimples, ou Simples Nacional. Até dezembro de 2014, eles eram tributados pelo lucro presumido, que gera oito carnês independentes. Mas, embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre é vantajosa para o empreendedor. O pedido de adesão poderá ser feito até 31 de janeiro. Ao todo, 142 atividades foram incluídas no regime tributário, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em agosto de 2014. A inclusão foi feita em anexos da lei (documento com a tabela dos tributos), que vão do 1 ao 6, e determinam as alíquotas a serem cobradas. Algumas atividades foram diretamente beneficiadas pela medida, como advogados (incluídos no Anexo 4, poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85% conforme faturamento), bem como fisioterapeutas e corretores (incluídos no Anexo 3, com alíquotas de 6% a 17,42%), por exemplo. Já médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, que serão tributados pelo Anexo 6, vão pagar entre 16,93% e 22,45%. Estes precisam ter cautela e fazer muita conta antes de optar pelo Supersimples, segundo o diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp, Welinton Mota. Não é possível generalizar, diz ele, pois cada empresa tem números particulares. Mas a adesão ao Simples não é vantajosa para muitas atividades enquadradas no Anexo 6. “São negócios como consultorias, laboratórios e outros serviços com baixa folha de pagamento e que, pelo Simples, acabariam pagando uma tributação mais alta”, diz Mota. Conta depende da folha de pagamento e do faturamento anual A consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini avalia que a conta depende, principalmente, da folha de pagamento e do faturamento anual do empreendedor. Quanto mais próximo do teto de R$ 3,6 milhões anuais for o faturamento, maior será a alíquota pelo Simples. E, quanto maior for a folha de pagamento, maior será a alíquota pelo lucro presumido. Cabe a cada empresa fazer simulações para saber qual regime é mais vantajoso. De forma geral, para quem tem uma folha de pagamento alta, em torno de 25% dos gastos da empresa, o Simples pode ser a melhor opção, diz Fiorentini. “Para esses serviços, vale a ideia de que quanto mais funcionários registrados, menos impostos se paga no Simples.” Mas, caso a folha de pagamento represente parcela baixa dos gastos e o faturamento for alto, pode ser mais interessante manter a tributação pelo lucro presumido. Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL). No entanto, é importante se atentar a um detalhe: “pelo Simples, esses profissionais têm todos os tributos reunidos, mas a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente. Por isso tem essa alíquota que parece menor porque recolhe a guia de INSS separada. Nesse caso, vale o cálculo da contribuição somado aos impostos para só assim ver qual a melhor opção de tributação.” Mota, da Confip, aconselha que, caso a diferença entre a opção pelo Simples e pelo lucro presumido fique levemente mais alta, ainda pode valer a pena optar pelo regime de tributação unificado. “Vale a facilidade do Simples. Por isso, caso a diferença seja inferior a R$ 1.000 por mês, vale a pena optar por ele”. Além da inclusão desses serviços, a lei complementar 147 cria o cadastro único para as micro e pequenas empresas, que deve entrar em vigor até março do ano que vem. A mudança elimina a necessidade da inscrição estadual e municipal, e deve colaborar para a redução da abertura e fechamento das empresas. Fonte – UOL – http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=220952

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.