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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Programa Emprega Mais Mulheres

Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens traz importantes evoluções trabalhistas

Governo publicou na última quinta-feira (05) a Medida Provisória n° 1.116/2022, que cria Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção no mercado de trabalho. O programa é uma grande inovação na área trabalhista e promete trazer importantes avanços na empregabilidade no Brasil. “Na verdade, é uma modernidade, uma flexibilização nas leis do trabalho, que bisca a valorização para as mulheres e os jovens aprendizes do Brasil. Para empresa terá a questão de modernizar as relações trabalhistas, facilitando o ingresso de profissionais no mercado de trabalho em busca de qualificação”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Richard Domingos complementa que a medida cria um ambiente mais produtivo de trabalho. Exemplo é que possibilita tara as mulheres flexibilização de trabalho, utilização de FGTS para pagar creche. “Tudo que leva a flexibilização e livre negociação, tratando de forma diferenciada as pessoas que realmente precisam é fundamental para melhora do emprego no país pois deixa mais livre”, complementa Richard Domingos. O Programa tem como objetivo instituir, dentre outras, as seguintes inovações para Mulheres: Reembolso Creche – Autoriza o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche (depende de ato normativo dispondo sobre os limites e requisitos). Flexibilização do Regime de Trabalho – torna falta justificada ao trabalho o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante a gravidez. Acordo individuação no primeiro ano do nascimento, adoção ou guarda judicial – isso permitirá regime de tempo parcial; banco de horas, autorizado desconto ou pagamento nas verbas rescisórias; jornada 12×36; antecipação de férias individuais, com período aquisitivo incompleto, observado o mínimo de cinco dias, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte e 1/3 de férias até 20 de dezembro; horário de entrada e saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido. Qualificação Profissional de Mulheres – possibilidade de saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, conforme estabelecido em ato normativo. Retorno pós Licença-Maternidade – possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados com esposa ou companheira que tenha encerrado o período da licença-maternidade para apoiar o retorno ao trabalho da mulher. Programa Empresa Cidadã – A prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem para empresa aderente ao Programa. Fica permitida a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, garantido o pagamento integral do salário, desde que firmado em acordo individual. Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes Em relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes os benefícios para as empresas que aderirem ao Projeto: Não autuação e suspensão do processo administrativo pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização; Cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, localizado no mesmo estado, pelo prazo de dois anos; Redução em 50% do valor da multa decorrente de autuação anterior à adesão, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa e o cumprimento da cota ao final do prazo concedido no Projeto. Os benefícios terão caráter transitório, com início a partir da data de adesão ao Projeto e duração máxima de dois anos, aplicando-se as penalidades previstas na CLT, com elevação em três vezes em caso de descumprimento. Fica estabelecido novo prazo para duração do contrato de aprendizagem, não superior a três anos, exceto até quatro anos: Quando o aprendiz for contratado entre 14 e 15 anos incompletos; Para o aprendiz, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas e membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil. A idade máxima do aprendiz não se aplica a aprendizes inscritos em programas que envolvam atividades vedadas a menor de 21 anos, aplicando-se como limite 29 anos. O contrato de aprendizagem poderá ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo, conforme estabelecido em ato normativo. A partir de 05.05.2022, aprendiz efetivado por prazo indeterminado após o término da aprendizagem continuará a ser contabilizado na cota, respeitado o prazo máximo de 12 meses. O cumprimento da cota de aprendizagem será contabilizado em dobro em caso de contratação de aprendiz a partir de 05.05.2022, que seja, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas, membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil e pessoas com deficiência, vedada a substituição dos atuais aprendizes. Fica permitida a jornada de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio. O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem não será computado na jornada diária. O descumprimento da cota de aprendizagem sujeitará a aplicação de multa de R$ 3.000,00. Com informações da Econet

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Aumento do ITCMD

Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório. Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.” Com a prorrogação do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor. Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs. Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.” Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Licenças e Alvarás: Como Manter Sua Empresa Regular Sem Riscos

Licenças e Alvarás são documentos essenciais para garantir que sua empresa opere de forma legalizada, segura e em conformidade com as exigências dos órgãos públicos.    Negligenciar a obtenção ou a renovação dessas autorizações pode trazer sérias consequências legais, como multas, interdições e até o fechamento do negócio.    Neste artigo, você vai entender a importância de manter sua empresa regularizada, quais são os principais tipos de licenças e alvarás, e como evitar riscos fiscais e jurídicos que podem comprometer o crescimento do seu empreendimento.     Por Que Licenças e Alvarás São Essenciais para a Regularização Empresarial?   Manter sua empresa em conformidade legal é fundamental para evitar multas, interdições e prejuízos financeiros que podem comprometer a saúde do negócio.  As licenças e alvarás são documentos obrigatórios que comprovam que sua empresa está autorizada a operar de forma segura, respeitando as normas e regulamentações impostas pelos órgãos públicos competentes.  Sem essas autorizações, seu empreendimento corre risco de ser fechado e de sofrer penalidades que afetam sua reputação e sustentabilidade no mercado.  Por isso, investir na obtenção e renovação correta desses documentos é um passo indispensável para o sucesso e a longevidade da sua empresa.     Quais as Principais Licenças e Alvarás para Empresas no Brasil?   Alvará de Funcionamento   O alvará de funcionamento é obrigatório para quase todos os tipos de negócios. Ele comprova que o local está apto para operar, respeitando as normas da prefeitura e da vigilância sanitária, quando aplicável.   Como obter:   Cadastro na prefeitura;  Vistoria do local;  Pagamento de taxas.     Sem esse alvará, sua empresa pode ser interditada imediatamente.   Licença da Vigilância Sanitária   Essencial para negócios que lidam com alimentos, saúde ou estética. A falta dessa licença pode gerar multas e até ações judiciais.   Licença Ambiental   Necessária para atividades que envolvem impacto ao meio ambiente, como indústrias, construção civil ou agropecuária.     Como Evitar Riscos Legais com a Regularização Correta?   Manter sua empresa em situação regular não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir segurança jurídica, acesso a crédito, participação em licitações e maior credibilidade no mercado. Veja abaixo as práticas fundamentais para evitar problemas:   Faça um Planejamento Jurídico e Tributário   Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis. Ao abrir uma empresa, consulte sempre um contador e um advogado especializado para garantir que todas as obrigações legais e tributárias estejam corretamente estruturadas desde o início. Isso evita erros que podem gerar multas ou invalidação de documentos.   Mantenha a Documentação Atualizada   As licenças e alvarás possuem prazos de validade e exigem renovação periódica. Ignorar esses prazos pode levar à suspensão das atividades e até à perda de benefícios fiscais ou licitações já conquistadas.   Utilize sistemas de gestão ou alarmes no calendário   Ferramentas como softwares de gestão empresarial, planilhas com lembretes ou aplicativos de calendário com alertas automáticos são aliados importantes para evitar esquecimentos e manter tudo em dia.   Conheça as Particularidades do Seu Município   Cada município brasileiro possui exigências e prazos diferentes para a emissão e renovação de documentos. O que se aplica em São Paulo pode não valer para Curitiba, Salvador ou Manaus. Consulte sempre o site da prefeitura, a junta comercial local ou um profissional contábil da região.   Segundo o SEBRAE, manter a empresa regularizada com os documentos em dia é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para obter crédito, participar de licitações e transmitir confiança ao mercado e aos clientes.     Quais são os Benefícios de Manter a Empresa Regular com licenças e alvarás?   Manter a empresa regularizada com todas as licenças e alvarás em dia vai muito além de cumprir a lei. Essa prática traz vantagens estratégicas para o crescimento e a segurança do negócio. Veja os principais benefícios:   Evita multas e interdições: Empresas irregulares estão sujeitas a penalidades severas que podem comprometer o funcionamento do negócio.  Facilidade para obter crédito: Instituições financeiras avaliam a regularidade jurídica da empresa antes de liberar financiamentos e linhas de crédito.  Participação em licitações públicas: Somente empresas legalizadas podem concorrer em processos licitatórios, o que abre portas para grandes contratos com o governo.  Mais confiança do mercado: Clientes, fornecedores e parceiros preferem negociar com empresas que operam de forma transparente e legal.  Segurança jurídica: Estar em dia com as exigências legais reduz riscos de processos, autuações e até fechamento por parte dos órgãos fiscalizadores.  Crescimento sustentável: A regularização permite que a empresa expanda suas atividades de forma segura e planejada, sem surpresas.       Perguntas frequentes sobre licenças e alvarás   Aqui estão as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre a regularização de empresas e a importância de licenças e alvarás:   1. Quem precisa de Alvará de Funcionamento?   Basicamente, quase todo tipo de negócio precisa de um Alvará de Funcionamento. Este documento, emitido pela prefeitura, atesta que o local onde sua empresa opera está apto para aquela atividade, obedecendo às normas urbanísticas e de segurança.  Mesmo empresas que operam em modelo de home office ou como Microempreendedor Individual (MEI) podem precisar de alvará, dependendo da atividade.   2. Qual a validade de uma licença de Vigilância Sanitária?   A validade da Licença de Vigilância Sanitária pode variar bastante . Geralmente, ela é válida por um ano , mas isso depende da legislação específica do seu município e do tipo de atividade que sua empresa exerce.  Negócios que lidam com alimentos, saúde ou produtos químicos costumam ter fiscalizações mais frequentes e prazos de renovação rigorosos. É crucial ficar atento aos prazos para evitar multas e interdições.   3. Posso operar sem licença enquanto aguarda a remessa?   Não! Operar sem as licenças e alvarás necessários é um grande risco. Mesmo que você já tenha fornecido a documentação, sua empresa estará em situação irregular até o envio oficial.  Em caso de fiscalização, você poderá sofrer multas pesadas, interdição imediata do estabelecimento e até o fechamento definitivo do negócio. A paciência e a regularização prévia são

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