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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Confirp fala sobre flexibilização no Jornal Nacional

Prefeitura de São Paulo anuncia as primeiras medidas de flexibilização Estabelecimentos autorizados podem abrir só quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de máscaras e álcool em gel, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. Por Jornal Nacional A prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta (4) as primeiras medidas de flexibilização. Na cidade que adora carro, as concessionárias vão reabrir ao público depois de 72 dias. “Um recomeço, porque o aluguel não para, nada para. A gente tem que pagar nossas contas”, declara um diretor de vendas. Os escritórios também podem retomar o atendimento. A flexibilização da quarentena em São Paulo começa com regras rígidas: os estabelecimentos autorizados só podem abrir quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. “Os protocolos terão de ser seguidos à risca, até para a gente passar isso o mais rápido possível”, explica Richard Domingos, diretor-executivo de um escritório de contabilidade. A cidade de São Paulo já registrou mais de 72 mil casos e 4.480 mortes por Covid-19. Mas, segundo o prefeito, a reabertura é possível porque a ocupação de leitos e o número de mortes em relação à semana anterior caíram. “Não significa que a gente deve deixar de continuar a tomar as precauções de utilização de máscaras, de utilização de álcool gel, de evitar a aglomeração. Evitar circulação desnecessária, como as pessoas têm feito até o momento”, destacou Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.

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Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

Por que escolher um escritório especializado para empresas de médio e grande porte? Essa é uma pergunta estratégica que muitos gestores se fazem ao buscar soluções contábeis mais eficientes.    À medida que uma empresa cresce, suas operações se tornam mais complexas, exigindo não apenas conhecimento técnico, mas também visão estratégica e domínio das obrigações fiscais, trabalhistas e societárias.    É nesse cenário que contar com um escritório especializado para empresas de médio e grande porte se torna um diferencial competitivo. Afinal, mais do que cumprir obrigações legais, esse tipo de parceria permite tomar decisões com base em dados confiáveis, reduzir riscos e impulsionar o crescimento com segurança e inteligência.     Escritório Contábil Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte: Qual a Diferença?   Empresas de médio e grande porte possuem operações mais complexas, exigindo muito mais do que o cumprimento básico de obrigações fiscais. Elas necessitam de um escritório contábil especializado, capaz de atuar de forma estratégica em diversas frentes fundamentais para a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.   Veja a seguir os principais serviços que vão além da simples emissão de guias e balanços mensais:   Mais do que registrar números, é essencial interpretá-los para apoiar decisões empresariais. Escritórios especializados oferecem relatórios gerenciais detalhados, painéis de indicadores (KPIs) e uma leitura estratégica da performance da empresa. Isso permite ao gestor identificar oportunidades de crescimento, reduzir desperdícios e ajustar rotas com base em dados concretos.   Gestão Tributária Inteligente para Empresas de Médio e Grande Porte em Escritórios Contábeis Especializados   A carga tributária no Brasil é elevada e cheia de particularidades. Um escritório de contabilidade especializado para empresas de grande porte realiza um planejamento tributário contínuo e personalizado, buscando eficiência fiscal sem riscos legais.  Além disso, acompanha mudanças na legislação e propõe ajustes preventivos, protegendo a empresa de autuações e passivos futuros.   Planejamento Societário e Sucessório em Escritórios Contábeis Especializados para Empresas de Médio e Grande Porte   Empresas maiores precisam pensar no futuro: como proteger o patrimônio, garantir a continuidade do negócio e preparar a sucessão de forma segura. Escritórios especializados oferecem suporte para reorganizações societárias, estruturação jurídica e orientações para prevenir conflitos entre sócios e herdeiros, resguardando a longevidade e estabilidade da empresa.   Atendimento Consultivo e Proativo   A contabilidade consultiva é uma das grandes vantagens de se contar com um escritório como a Confirp.  Em vez de uma postura reativa, o atendimento é personalizado, constante e focado em agregar valor à gestão. O contador passa a ser um verdadeiro consultor estratégico, participando de reuniões, apontando riscos e sugerindo melhorias operacionais e financeiras com base na realidade de cada cliente.     Qual a importância da contabilidade consultiva para empresas de médio e grande porte?   A contabilidade consultiva é um diferencial essencial para empresas de médio e grande porte. Ao contrário do modelo tradicional, que se limita a registrar e entregar obrigações fiscais, a abordagem consultiva atua lado a lado com os gestores, oferecendo suporte estratégico na tomada de decisões financeiras, operacionais e tributárias. Trata-se de um modelo de contabilidade estratégica, com foco em análise de dados em tempo real, geração de insights e participação ativa nas decisões do negócio. Escritórios como a Confirp, com décadas de experiência no atendimento a grandes empresas, implementam essa abordagem de forma personalizada e altamente eficaz. Empresas maiores se beneficiam da contabilidade consultiva porque ela permite:   Otimizar resultados financeiros   Com relatórios analíticos, projeções e simulações, é possível identificar gargalos, reduzir custos operacionais e aumentar a lucratividade. O contador consultivo atua como um parceiro de negócios, indicando caminhos para melhorar a performance financeira.   Redução de Riscos e Cumprimento de Obrigações em Escritórios Contábeis para Empresas de Médio e Grande Porte   Através de diagnósticos contínuos, compliance fiscal rigoroso e análise de indicadores-chave, a contabilidade consultiva ajuda a prevenir passivos trabalhistas, fiscais e societários, reduzindo significativamente o risco de autuações e sanções legais.   Cumprir exigências fiscais complexas com segurança   Empresas de maior porte enfrentam obrigações acessórias mais exigentes, além de serem frequentemente fiscalizadas. Um escritório contábil consultivo garante conformidade com as normas da Receita Federal, estados e municípios, assegurando que tudo esteja dentro dos parâmetros legais  inclusive com o apoio de tecnologia e automação.   Crescer de forma estruturada e sustentável   Com visão estratégica e assessoria constante, a empresa pode expandir operações, abrir novas unidades ou até mesmo internacionalizar seus negócios com muito mais segurança e planejamento. A contabilidade consultiva garante que cada etapa do crescimento seja financeiramente viável, tributariamente otimizada e juridicamente segura.     Como a Confirp Garante Excelência em Gestão Contábil para Pequenas de Médio e Grande Porte?   Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Confirp Consultoria Contábil tornou-se referência nacional em gestão contábil estratégica para empresas de médio e grande porte. Esse reconhecimento é fruto da combinação entre expertise técnica, experiência prática consolidada, autoridade no setor e um histórico que inspira total confiança por parte dos clientes    Atendimento Consultivo e Especializado   Na Confirp, o atendimento vai muito além da entrega de obrigações fiscais. O modelo é consultivo, proativo e segmentado por nicho de atuação, com foco em agregar valor ao negócio do cliente. Cada empresa atendida pela Confirp conta com uma equipe dedicada, que analisa profundamente o cenário da organização, entende os desafios de mercado e oferece orientações personalizadas para decisões estratégicas em contabilidade, tributos, finanças e estrutura societária.   Contadores Especializados por Segmento de Mercado   A Confirp possui equipes com conhecimento aprofundado em diversos segmentos, como:   Indústria Comércio Serviços Tecnologia e Startups   Essa segmentação garante um atendimento mais assertivo, ágil e seguro, pois o profissional contábil entende as nuances legais, operacionais e fiscais de cada setor, o que reduz riscos e aumenta a eficácia das entregas.   Soluções Tecnológicas Integradas para Empresas de Médio e Grande Porte   A inovação tecnológica é uma das grandes aliadas da Confirp. O escritório investe de forma contínua em ferramentas que permitem inteligência contábil em tempo

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Dúvidas sobre como registrar empregada doméstica

  Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A partir do dia 9 de agosto, os empregadores deverão registrar empregada doméstica, sob o risco de serem penalizados. Mas, como funcionará essa questão e em relação aos outros pontos da Lei das Domésticas que não foram ainda regulamentados? O coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel dos Santos respondeu um entrevista sobre o tema: 1) Quem precisa registrar empregada doméstica? São todos os empregadores, o que configura o vínculo? A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício. 2) Qual é o passo-a-passo para fazer o registro? Quais os documentos necessários e quanto tempo leva para realizar? É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário). Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência. Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelos seguintes canais: a) site da Previdência Social – www.mpas.gov.br b) pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. c) na Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.   3) Qual é a punição para quem não registrar? A partir de agosto/2014 todos os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, às multas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)  De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado.  A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.   4) Com o registro, quais passam a ser as obrigações do empregador? Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro. O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT). Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário. Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.  5) A regulamentação da PEC das Domésticas ainda tramita no Congresso. Como ficam as regras que não foram regulamentadas ainda? Enquanto não é regulamentada a PEC das Domésticas os empregados deverão aguardar para gozarem dos benefícios, tais como: FGTS, Seguro Desemprego, adicional noturno, Salário Família e Seguro contra acidentes.  6) Haverá aumento de custos? Quais são os encargos? Ao mesmo tempo que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS da empregada doméstica hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico. 7) Hoje, há um piso nacional para o salário mínimo e outros regionais. Qual fica valendo para quem está, por exemplo, em SP?  O Salário do empregado doméstico obedecerá o mínimo federal, que hoje esta em R$ 724,00 desde janeiro/2014. No entanto, alguns estados estipularam seu próprio salário mínimo, os quais são mais benéficos aos domésticos, com isto são estes que deverão ser obedecidos. Podemos citar os exemplos de: São Paulo que é de R$ 810,00, Rio de Janeiro de R$ 874,75, Rio Grande do Sul de R$ 868,00, entre outros. 8) E sobre a obrigatoriedade do eSocial para os domésticos? O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com esta nova regra, que esta em fase de

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Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

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