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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Refis da Copa – correria marca fim do prazo

Hoje é o último dia para empresas e pessoas físicas realizarem a adesão ao programa de parcelamento de débitos tributário chamado de Refis da Copa. Contudo, pelo menos em São Paulo, o que vem se observando é uma grande confusão nas sedes da Receita Federal, com limitação de senhas para atendimentos e falta de informações para os interessados.

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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

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Terceirização de Folha de Pagamento: Evite Multas Trabalhistas e Melhore a Eficiência do RH

  Terceirização de Folha de Pagamento é uma solução cada vez mais adotada por empresas que buscam reduzir riscos, evitar multas trabalhistas e otimizar os processos internos de Recursos Humanos.    Ao delegar essa atividade a especialistas, o setor de RH ganha tempo e foco para atuar de forma mais estratégica, enquanto garante conformidade com a legislação vigente. Neste cenário, a terceirização se destaca como um investimento inteligente, capaz de trazer segurança, precisão e eficiência para a gestão de pessoas.   O Que É a Terceirização de Folha de Pagamento?   A terceirização de folha de pagamento é o processo de contratar uma empresa especializada para realizar todas as atividades relacionadas ao cálculo, processamento e entrega da folha salarial dos colaboradores. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre empresas que desejam reduzir erros, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e liberar o time de RH para funções mais estratégicas.   Como funciona a terceirização da folha de pagamento na prática?   Na prática, a empresa contratante repassa à prestadora terceirizada as informações necessárias sobre seus colaboradores, como dados cadastrais, jornada de trabalho, admissões, demissões, faltas, férias e demais eventos que impactam a folha. Com base nesses dados, a empresa terceirizada realiza todo o processamento da folha de pagamento. Além do cálculo correto dos salários e encargos, o serviço inclui a geração de relatórios, guias de recolhimento, obrigações acessórias (como eSocial, CAGED, RAIS) e o envio de contracheques. Muitas prestadoras também oferecem suporte jurídico e consultivo, ajudando a empresa a se manter atualizada frente às constantes mudanças na legislação.     Qual a diferença entre folha interna e terceirizada?   A principal diferença entre uma folha de pagamento interna e uma terceirizada está na responsabilidade pelo processo e na gestão dos recursos envolvidos. Folha interna: é gerida dentro da própria empresa, por uma equipe de RH ou Departamento Pessoal. Exige investimento em sistemas, capacitação contínua da equipe e acompanhamento próximo da legislação para evitar erros e multas. Folha terceirizada: é realizada por uma empresa especializada, que assume a responsabilidade pelos cálculos e cumprimento das obrigações legais. A empresa contratante fornece apenas os dados e aprova os processos, enquanto a prestadora cuida da execução técnica.   Quais os Principais Riscos de uma Folha de Pagamento Mal Gerida?   Uma folha de pagamento mal gerida pode gerar sérios problemas para a empresa, indo além de simples erros administrativos. Os impactos envolvem desde prejuízos financeiros até danos à reputação da organização, além de riscos jurídicos significativos.   Multas trabalhistas e impactos financeiros   A falta de precisão no processamento da folha pode levar ao descumprimento de obrigações legais, resultando em multas trabalhistas aplicadas por órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.  Essas infrações geram sanções financeiras pesadas, que podem comprometer o caixa da empresa e até dificultar o seu crescimento. Além disso, uma gestão ineficiente pode prejudicar o relacionamento com os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar o clima organizacional.   Quais os erros frequentes no cálculo de encargos e tributos na folha de pagamento?   Entre os erros mais comuns estão o cálculo incorreto de horas extras, férias, 13º salário, e adicionais legais como insalubridade e periculosidade. O não enquadramento correto do colaborador ou a aplicação errada de alíquotas tributárias também são falhas recorrentes. Além disso, falhas na apuração e recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas podem gerar passivos trabalhistas que se acumulam com o tempo, muitas vezes sendo identificados apenas em auditorias ou fiscalizações. Esses equívocos não apenas comprometem a conformidade legal da empresa, como também podem resultar em processos judiciais por parte dos funcionários, aumentando ainda mais os riscos e os custos operacionais.   Como a Terceirização de Folha de Pagamento Evita Multas Trabalhistas   Optar pela terceirização da folha de pagamento é uma maneira eficaz de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com autuações e fiscalizações. Ao contar com especialistas dedicados à área trabalhista e previdenciária, a empresa reduz significativamente o risco de erros e omissões.   Conformidade com leis trabalhistas e previdenciárias   Empresas especializadas em folha de pagamento atuam com foco total no cumprimento da legislação vigente. Isso inclui o correto recolhimento de encargos como FGTS, INSS e IRRF, além do envio adequado de obrigações acessórias como o eSocial, RAIS e DIRF. Esse cuidado garante que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, protegendo a empresa contra ações trabalhistas e sanções de órgãos fiscalizadores.   Atualização constante diante das mudanças na legislação   A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa, com alterações frequentes que impactam diretamente a gestão da folha. Ao terceirizar esse serviço, a empresa contratante conta com uma equipe atualizada em tempo real, que acompanha cada mudança e aplica imediatamente as adequações necessárias. Essa atualização contínua evita falhas por desconhecimento ou atraso na implementação de novas normas, reduzindo os riscos legais e garantindo maior tranquilidade para os gestores.   Como posso terceirizar a folha de pagamento?   O processo para terceirizar a folha de pagamento é simples e estratégico. Veja os passos principais: Escolha uma empresa confiável: Busque prestadoras com experiência comprovada, boas referências e que ofereçam suporte técnico e consultivo. Alinhe expectativas e responsabilidades: Defina claramente quais atividades serão terceirizadas, quais informações deverão ser fornecidas pela sua empresa e quais prazos deverão ser cumpridos. Compartilhe as informações necessárias: Envie dados atualizados dos colaboradores, histórico de pagamentos, benefícios e demais informações que impactam na folha. Acompanhe os processos: Mesmo terceirizando, é importante acompanhar os relatórios e indicadores, garantindo que tudo esteja sendo feito com transparência e eficiência. Com uma boa escolha de parceiro e uma comunicação clara, a terceirização da folha de pagamento se torna um grande aliado da gestão, promovendo segurança, economia de tempo e foco no crescimento da empresa. Quais os Benefícios da Terceirização da folha de pagamento para a Eficiência do RH?   Além de evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade legal, a terceirização da folha de pagamento traz ganhos reais de eficiência para o setor de Recursos Humanos. Com processos automatizados e suporte

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Férias, feriados e banco de horas: como fica com o coronavírus

Em função do coronavírus o Governo Federal publicou no início dessa semana uma Medida Provisória com importante modificações em relação às questões trabalhistas. Muitas delas tratam a questão de férias e feriados. Para melhor entendimento do tema os consultores trabalhistas da Confirp Consultoria Contábil fizeram análises desses pontos: Antecipação de férias individuais O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. Para tanto existem algumas exigências: a)    O período terá que ter no mínimo cinco dias corridos b)    Os trabalhadores que estão no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo de férias As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, data a qual também é pago a gratificação natalina. Quanto ao abono pecuniário, aquele que o empregado vende 1/3 de suas férias, estará sujeito a concordância do empregador. Outro ponto relevante é que o pagamento dessas férias, não precisará ser com dois dias de antecedência, mas até o 5º dia útil do mês seguinte. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não pagos das às férias. Durante o período de calamidade pública é possível suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico com antecedência de 48 horas. Férias coletivas A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos, que era de 10 (dez) dias. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas. Antecipação de feriados Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que notifique por escrito ou meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas. Importante é que será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados. Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. Banco de horas Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas pelo coronavírus, no prazo de até 18 meses, contato da data do encerramento do estado de calamidade pública. Com isso a empresa poderá compensar prorrogando a jornada em até 2 horas por dia. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato.

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