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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. 

Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global. 

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

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Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais

A Reforma Tributária em discussão no Brasil trará mudanças profundas na forma como empresas e sócios se relacionam com o patrimônio corporativo. Um ponto de atenção é o uso de bens da empresa — como imóveis, veículos e outros ativos — por sócios e familiares.  O que antes era uma prática comum, especialmente em holdings patrimoniais, poderá ser considerado renda tributável, criando um cenário de dupla penalização tributária para sócios.   Qual o impacto da Reforma Tributária para sócios no uso de benefícios concedidos pelas empresas?   Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo modelo de IVA Dual, qualquer benefício concedido pela empresa a sócios ou pessoas relacionadas passa a ser tratado como operação tributável. Isso significa que a cessão de imóveis, o uso de veículos ou serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim da companhia deverá ser avaliado pelo valor de mercado, com incidência dos tributos correspondentes.       Como a Reforma Tributária para sócios afeta as holdings patrimoniais?   Um dos setores mais impactados será o das holdings patrimoniais, utilizadas por empresários para planejamento sucessório e blindagem de ativos. Nesses casos, se um imóvel ou veículo registrado em nome da holding for utilizado por sócios ou familiares sem cobrança de aluguel ou a preços inferiores ao de mercado, a operação será tratada como locação e sujeita à tributação pelo IBS e pela CBS. Para evitar essa tributação, uma alternativa pode ser a devolução dos bens aos sócios por meio da redução de capital da empresa. No entanto, essa solução também pode gerar custos adicionais, como a incidência de ITBI em alguns municípios.   Por que a Reforma Tributária para sócios gera dupla penalização tributária?   Outro ponto crítico é a impossibilidade de aproveitar créditos tributários quando os gastos estão relacionados ao uso pessoal de sócios ou administradores. Isso amplia os efeitos da carga fiscal. Na prática, as empresas passam a enfrentar uma dupla tributação: primeiro, pelo imposto incidente sobre bens e serviços de uso pessoal — como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefonia, jardinagem e limpeza — cujos valores não podem ser utilizados como crédito; e segundo, pela tributação sobre o valor de mercado dos imóveis ou veículos cedidos para sócios e familiares.   Como a Reforma Tributária para sócios aumenta o rigor fiscal?   Embora a legislação do Imposto de Renda já preveja a tributação de benefícios concedidos aos sócios, sua fiscalização sempre foi limitada. Com o novo sistema, essa brecha tende a se fechar, e a Receita Federal terá mais instrumentos para acompanhar de perto esse tipo de operação. Assim, tudo o que for oferecido pela empresa ao sócio ou a seus familiares passará a ser considerado renda tributável, aumentando os riscos de autuações.   Por que a Reforma Tributária para sócios exige revisão do planejamento societário?   A Reforma Tributária para sócios torna essencial a revisão do planejamento societário e patrimonial. Estruturas antes vistas como estratégicas para proteção de bens e eficiência tributária podem se transformar em focos de custos adicionais e litígios. Empresários e gestores devem analisar desde já alternativas como reorganizações societárias, revisão de contratos e até devolução de ativos para evitar impactos negativos. Antecipar-se às mudanças é fundamental para preservar o patrimônio e manter a competitividade diante de um novo cenário tributário.     Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade.   veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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