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Confirp explica sobre Novo Refis

A criação do Novo Refis, que também já é conhecido como Refis da Copa, também está rendendo um bom destaque para Confirp em meios de comunicação como o Portal Administradores e o Diário do Comércio, isso porque esse programa é uma ótima oportunidade para ajuste de pendências com o fisco. 

A Confirp fez para o portal Administradores toda uma análise do Refis (http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/saiba-mais-sobre-o-novo-refis/90874/). Na qual se posiciona que “quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC. Contudo, ‘e importante frisar que diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento.Nele, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídica, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013,com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.”

Outras reportagens recentes sobre o tema foram:

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-06-30/bancos-ganham-negociacao.html

http://www.dcomercio.com.br/2014/06/25/programas-federais-tem-prestacoes-a-perder-de-vista

http://www.abramaco.org.br/publico/noticia.php?codigo=929

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1920

Outros pontos que a Confirp destaca em suas reportagens

Sobre o Refis, a Confirp também aponta as novidades de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

“Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, esclareceu o diretor executivo da Confirp Richard Domingos.

Também foi preparada uma arte com as reduções de juros e mora

 

Estão inclusos no novo Refis os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos:

a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX;

c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

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