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Restituição do IR: 6 passos para aumentar o valor em 2026 após baixa em 2025

Se você se decepcionou com o valor da restituição do IR em 2025, saiba que é possível mudar esse cenário com algumas atitudes simples — e totalmente legais  ainda neste ano.

A restituição do Imposto de Renda não depende apenas do preenchimento da declaração em março ou abril, mas de um bom planejamento ao longo de todo o ano anterior.

Neste artigo, você vai descobrir 6 passos práticos que podem ajudar a aumentar sua restituição do IR em 2026, evitando erros comuns e aproveitando melhor as deduções permitidas pela Receita Federal.

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

 

Se você se frustrou com o valor da restituição do Imposto de Renda em 2025, saiba que não está sozinho — mas também não está de mãos atadas. A boa notícia é que é totalmente possível reverter esse cenário em 2026. A má notícia é que isso depende exclusivamente de você, e o momento de agir é agora.

 

O que muitos não compreendem é que o valor da restituição não se define em março ou abril, quando começa o prazo para enviar a declaração. Ele se constrói ao longo de todo o ano anterior. Ou seja, se você quer receber uma restituição mais robusta no ano que vem, precisa começar a se organizar ainda em 2025.

 

 

Como a Falta de estratégia pode reduzir sua restituição?

 

A Receita Federal recebeu, neste ano, mais de 43 milhões de declarações — e mais da metade delas teve algum valor a restituir. Mas em muitos desses casos, o valor foi aquém do que poderia ser. Por quê? Falta de estratégia. E não estou falando de fórmulas mágicas ou manobras arriscadas, mas sim de planejamento fiscal consciente e legal, aliado à organização dos documentos e ao conhecimento das deduções permitidas.

 

O erro mais comum: pensar no IR só na época da declaração

 

Como diretor tributário, tenho visto ao longo de décadas de atuação que o grande erro das pessoas é só pensarem no Imposto de Renda quando a declaração já está batendo à porta.

Isso limita muito o potencial de recuperação de valores — especialmente porque, quando deixamos tudo para a última hora, aumentamos os riscos de erros, omissões e perda de deduções importantes.

Por isso, quero compartilhar algumas ações práticas que você pode adotar desde já, ainda em 2025, para garantir uma restituição mais vantajosa em 2026.

 

6 passos para aumentar sua restituição do IR em 2026

 

Passo 1: Organização é tudo

O primeiro passo é manter a documentação em ordem durante o ano inteiro. Notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, recibos de escolas, comprovantes de pensão judicial, doações — tudo deve estar bem armazenado. Isso evita o famoso “corre-corre” de última hora e, mais importante ainda, reduz as chances de erros que levem sua declaração à malha fina.

 

passo 2: Antecipe o preenchimento da declaração

Sim, é possível — e desejável — simular sua declaração antes mesmo do prazo oficial. Assim, você consegue avaliar com antecedência qual modelo (simplificado ou completo) é mais vantajoso, além de planejar ajustes e novas deduções ainda durante o ano.

 

Passo 3: Invista em previdência privada, mas do jeito certo

Muita gente investe em previdência achando que terá benefícios no IR, mas se esquece de um detalhe fundamental: só o modelo PGBL permite dedução de até 12% da base tributável — e isso vale apenas para quem também contribui para a previdência oficial (como INSS). Se for esse o seu caso, vale a pena considerar essa estratégia.

 

Passo 4: Despesas dedutíveis: saúde, educação, pensão e… doações!

Sim, doações também podem abater o imposto devido, mas é preciso fazê-las com critérios. Doações para fundos da criança e do adolescente, idosos, cultura e esporte são permitidas, desde que feitas dentro dos limites e com a opção pelo modelo completo da declaração. É uma forma inteligente de ajudar quem precisa e, ao mesmo tempo, reduzir sua carga tributária.

 

Passo 5: Cuidado ao incluir dependentes

Incluir dependentes pode parecer vantajoso, mas é preciso analisar com cautela. Os rendimentos deles serão somados aos seus, o que pode levá-lo a uma faixa maior de tributação. Por outro lado, despesas médicas desses dependentes podem gerar bons abatimentos. Avalie caso a caso.

 

Passo 6: Profissional autônomo? Use o livro-caixa

 

Se você é profissional liberal ou autônomo, pode deduzir integralmente diversas despesas relacionadas ao exercício da atividade — como aluguel do escritório, contas de luz, telefone, material de consumo, entre outras. Mas, para isso, o controle precisa ser rigoroso e contínuo, com tudo devidamente registrado no livro-caixa.

 

Restituição do IR maior exige planejamento contínuo

 

Em resumo, aumentar sua restituição não é questão de sorte: é questão de planejamento. E esse planejamento começa muito antes do prazo da entrega da declaração. Se você quer, de fato, pagar menos impostos ou recuperar mais do que pagou, a hora de agir é agora.

Coloque seu Imposto de Renda no radar o ano inteiro. Com organização e orientação adequada, você transforma a frustração da restituição baixa em satisfação no próximo ano. Conte com profissionais qualificados e cuide da sua vida fiscal com a atenção que ela merece. Afinal, seu bolso agradece.

 

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Governo de São Paulo amplia benefícios do ICMS para bioenergia

O governador Rodrigo Garcia ao lado dos secretários Felipe Salto, da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e Fernando Chucre, de Infraestrutura e Meio Ambiente, anunciou nesta segunda-feira (21), o decreto que altera o regulamento do ICMS sobre bioenergia. O objetivo é fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista. Na ocasião o Governo de SP também assinou o acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), visando o aproveitamento de energia solar fotovoltaica no estado e a estruturação de programa para o desenvolvimento do setor solar e de tecnologias sinérgicas. O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Nesse caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras. “A política de benefícios tributários que o Governo do Estado vem adotando é bastante importante para São Paulo. Fazemos isso de maneira responsável e equilibrada, preservando as receitas e com externalidades positivas que devem ser estimularas, como no caso dessa medida”, ressalta Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento. A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. Também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a ONU (Organização das Nações Unidas) e do Plano de Ação Climática (PAC-2050) lançado na última semana durante a COP27, no Egito. Fonte – Sefaz/SP Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. 

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Simples Nacional

Débitos do Simples Nacional – MPEs devem pagar com urgência

As  micro e pequenas empresas com débitos do Simples Nacional devem parcelar esses valores o mais rápido possível caso contrário podem ser excluídas desse sistema tributário. Quer parcelar os débitos do Simples Nacional com toda segurança? Entre em contato com a Confirp “Já tivemos casos de alguns dos nossos clientes que receberam notificações da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo – ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2017, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos eram referente ao ano de 2015, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ocorre que, por mais que a exclusão ocorra normalmente apenas nos inícios de anos, a busca por esse ajuste deve se dar com urgência, possibilitando que a empresa esteja totalmente regularizada e que possa avaliar se os débitos são factíveis ou não. Isso, porque, quando comunica a empresa, a Receita Federal concede o prazo de apenas 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão tornar-se-á definitiva. Felizmente a Receita abriu a possibilidade de um parcelamento especial até dezembro deste anos. Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a “exclusão” tornar-se-á “sem efeito” (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja “regularizada” no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas: a)através do “pagamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias; ou b)através do “parcelamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário). “Para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), recomendamos que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.  Veja principais dúvidas sobre o tema retirado do Site da Receita Federal: Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los? Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014. A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional? O parcelamento será solicitado: à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes; à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS: – transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. – lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente; – devido pelo Microempreendedor Individual (MEI). (Base normativa: art. 46 da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Notas: A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012. Para débito de Simples  Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado no portal e-CAC da PGFN. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (DASDAU) da parcela (ou do valor integral do débito inscrito em dívida ativa) deve ser emitido no portal do Simples Nacional, no serviço “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência. Quando posso solicitar o parcelamento? O parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo. Não há prazo final. Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB? Existe um valor mínimo para cada parcela? O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas). O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela. Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.   (Base normativa: art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB? O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”? Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB. Este parcelamento não se aplica: à multa por descumprimento de obrigação acessória; à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: – nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; – no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009; ao ICMS e ISS: – transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; – lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). a débito apurado no Simples Nacional inscrito em

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Sem apresentação dos valores dos tributos haverá punições

Governo deve punir, a partir de 10 de junho, empresas que descumprirem regra a qual determina demonstração obrigatória aos consumidores, dos valores relativos aos tributos na formação de preço do produto. A decisão ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

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