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Reoneração da folha – empresas pagarão mais impostos

Péssima notícia para boa parte das empresas brasileiras, a partir de julho acontecerá a reoneração da folha de pagamento, com isso, as empresas que tinham esse benefício terão que pagar mais impostos.

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Para entender melhor, ocorre que a “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória 774/2017 (DOU de 31.03.2017).

Deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017:

Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota
incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2%
Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02)
Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03)
incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50%
Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431)
artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50%

Sendo assim, as empresas que tem a CPRB (exceto as listadas acima) terão que obrigatoriamente recolher  a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991  (20% sobre as remunerações pagas).

Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente no artigo 9°, § 9°, da Lei n° 12.546/2011, regulamentado no artigo 17 da IN RFB n° 1.436/2013.

Estas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, para recolhimentos em agosto.

 

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