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Reforma Tributária Aprovada – O Que Muda no Planejamento Tributário de 2025?

Foi aprovada a primeira etapa da reforma tributária, com um detalhamento maior de tudo o que irá mudar com esse importante passo para a modernização do sistema. Isso trará uma verdadeira revolução na área tributária do país e impactará em todos os setores. Contudo, para os empresários uma dúvida que fica: como isso impacta no planejamento tributário para 2025.

É inegável que essa reforma é um tema crucial, pois visa simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma distribuição mais justa da carga tributária. Com a aprovação, espera-se que as empresas tenham um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o que, por sua vez, poderá estimular investimentos e fomentar o crescimento econômico.

Entretanto, mesmo com essa evolução prevista, é essencial que as empresas permaneçam atentas ao planejamento tributário de 2025. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “mesmo com a aprovação do tema com significativas mudanças, ainda teremos um período de adequação do sistema tributário, e para o próximo ano praticamente nada muda”.

Com isso, as empresas não devem esperar impactos imediatos em suas obrigações fiscais para o próximo ano. Contudo, o diretor tributário alerta que, além da questão da reforma, o ano de 2024 trouxe muitas novidades no campo tributário, o que exige que as empresas tenham um cuidado extra em relação ao planejamento.

“É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano, ou até o início de 2025, acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente”, complementa Domingos. Assim, as empresas devem estar preparadas para enfrentar um cenário tributário que exige atenção e estratégias bem definidas.

Peso tributário e planejamento

O planejamento tributário é essencial, considerando que as empresas podem pagar até 34% de tributos sobre o lucro. No entanto, esse percentual pode ser muito maior quando se incluem encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações.

Para sobreviver à crise, um bom planejamento tributário se torna crucial. “O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizado por especialistas, garantindo a saúde financeira da empresa”, afirma Domingos

Tipos de tributação

Existem três principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o início de 2025, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para evitar erros. Cada caso deve ser considerado individualmente, pois não existe um modelo único para o planejamento tributário.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Richard Domingos.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Empresas do Simples Nacional com débitos estão sendo notificadas

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal está notificando quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Assim, se não ajustarem poderá até mesmo haver a exclusão da tributação. Veja como ajustar os débitos com a Confirp Na nota divulgada em seu site o órgão governamental informa que: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019. Com informações da Receita Federal

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Saindo do MEI: como lidar com a transição para o Simples Nacional e evitar problemas fiscais

Crescer traz algumas dores para empreendedores, uma dessas é a necessidade da transição do Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional. Esse é um momento decisivo para muitos empreendedores que superam o limite de faturamento estabelecido para o regime.   Embora o MEI seja uma excelente opção para pequenos negócios, ele possui restrições que, quando ultrapassadas, exigem mudanças no modelo tributário da empresa. Para muitos, essa mudança traz desafios, desde a readequação de preços e contratos até a necessidade de uma contabilidade mais especializada.       Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Muitos empresários que saem do MEI não estão preparados para as complexidades do Simples Nacional. O impacto dessa transição vai além da parte tributária e exige um bom planejamento para evitar problemas fiscais e trabalhistas.”   Para que está prestes a fazer essa transição, ou já ultrapassou o limite de faturamento, existem algumas ações fundamentais a serem tomadas para garantir que a mudança aconteça de maneira eficiente e sem surpresas fiscais. Confira as principais detalhadas por Richard Domingos:   Realizar um planejamento tributário Antes de migrar para o Simples Nacional, é importante realizar um planejamento tributário. Nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção para todos os tipos de negócio. O ideal é analisar a carga tributária de diferentes regimes e escolher aquele que traga mais benefícios à empresa.   Revisar sua tabela de preços Com a migração para o Simples Nacional, a carga tributária muda. O que antes parecia simples pode se tornar mais complexo e impactar diretamente os preços de seus produtos ou serviços. Richard Domingos destaca: “É fundamental que o empresário revise suas condições comerciais e reajuste os preços para que a empresa continue sustentável.”   Negociar novos contratos com clientes Agora que o regime tributário mudou, é necessário renegociar contratos com seus clientes, levando em consideração os novos impostos que precisam ser pagos. Isso pode incluir reajustes de preços e prazos de pagamento para cobrir o impacto tributário.   Contratar um contador especializado No MEI, muitos empresários conseguem administrar suas obrigações tributárias por conta própria. No entanto, ao migrar para o Simples Nacional, a necessidade de uma contabilidade especializada se torna imprescindível. Richard ressalta: “A contabilidade no Simples Nacional exige um acompanhamento constante, pois as obrigações fiscais são mais complexas. Ter um contador é essencial para garantir que tudo esteja em conformidade.”   Avaliar a viabilidade de transformar a empresa em uma sociedade Para quem está no MEI e precisa avançar para o Simples Nacional, uma mudança no tipo de estrutura empresarial pode ser necessária. Transformar seu negócio em uma sociedade (como EIRELI ou LTDA) pode ser a melhor opção, dependendo das condições do negócio. Isso exige a elaboração de um contrato social e adequações legais.   Ficar atento às obrigações acessórias Com a mudança para o Simples Nacional, o empresário terá novas obrigações acessórias, como a declaração de impostos e o cumprimento de obrigações fiscais que não eram exigidas no MEI. Manter-se em dia com essas obrigações é fundamental para evitar problemas com o fisco.   Ajustar a relação com fornecedores Quando você ultrapassa o limite do MEI, pode ser necessário ajustar sua relação com fornecedores. O regime do Simples Nacional pode envolver outros impostos que precisam ser levados em consideração na negociação de preços e condições com fornecedores.   Reavaliar a forma de contratação de funcionários No MEI, o empreendedor tem uma série de limitações, como a restrição à contratação de funcionários. No Simples Nacional, ele poderá contratar, mas terá que se atentar para as obrigações trabalhistas, como o pagamento de benefícios e o cumprimento da CLT. A contratação de profissionais exige mais cuidado e regularização.   Richard Domingos reforça: “A transição do MEI para o Simples Nacional não é um processo automático. O empresário precisa estar preparado e tomar ações concretas para que a migração seja realizada de forma eficiente.” Com um planejamento adequado e o suporte de profissionais especializados, essa transição pode ser feita sem grandes obstáculos, garantindo que o negócio continue a crescer de forma segura e sustentável.  

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Novo parcelamento do ICMS em São Paulo – veja os cuidados antes de aderir

Foi publicado, no dia 11 de outubro, no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 152/2019 do Estado de São Paulo, referente à abertura do programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais. Segundo a publicação poderão ser inseridos no programa de parcelamento do ICMS fatos geradores decorrentes até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa. “Constantemente os governos abrem oportunidades para os empresários ajustarem suas situações em relação em atrasos de tributos, essas são ótimas oportunidades, sendo que os descontos são muito interessantes. Para o Governo de São Paulo também é bastante oportuna a abertura, pois pode recuperar valores para futuros investimentos”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Em relação às condições do parcelamento, o débito consolidado poderá ser pago das seguintes formas: I – Em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais; II – Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados os juros mensais de até: – 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas; – 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; – 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas. O prazo máximo de adesão do contribuinte não poderá exceder à 15 de dezembro de 2019. O ingresso no programa se dá por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Porém, antes de tomar a decisão de adesão ao programa é preciso que os administradores das empresas se planejem, pois existem fatores que podem causar a revogação do parcelamento, que são: a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no convênio; o atraso no pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não; a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento anterior Para quem deseja aderir, o diretor da Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo seja a realização de um levantamento dos débitos referente ao ICMS que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando com os problemas, lembrando que três meses sem pagar o parcelamento exclui do programa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não consolidar todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente”, finaliza Domingos.

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