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Reforma Tributária Aprovada – O Que Muda no Planejamento Tributário de 2025?

Foi aprovada a primeira etapa da reforma tributária, com um detalhamento maior de tudo o que irá mudar com esse importante passo para a modernização do sistema. Isso trará uma verdadeira revolução na área tributária do país e impactará em todos os setores. Contudo, para os empresários uma dúvida que fica: como isso impacta no planejamento tributário para 2025.

É inegável que essa reforma é um tema crucial, pois visa simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma distribuição mais justa da carga tributária. Com a aprovação, espera-se que as empresas tenham um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o que, por sua vez, poderá estimular investimentos e fomentar o crescimento econômico.

Entretanto, mesmo com essa evolução prevista, é essencial que as empresas permaneçam atentas ao planejamento tributário de 2025. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “mesmo com a aprovação do tema com significativas mudanças, ainda teremos um período de adequação do sistema tributário, e para o próximo ano praticamente nada muda”.

Com isso, as empresas não devem esperar impactos imediatos em suas obrigações fiscais para o próximo ano. Contudo, o diretor tributário alerta que, além da questão da reforma, o ano de 2024 trouxe muitas novidades no campo tributário, o que exige que as empresas tenham um cuidado extra em relação ao planejamento.

“É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano, ou até o início de 2025, acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente”, complementa Domingos. Assim, as empresas devem estar preparadas para enfrentar um cenário tributário que exige atenção e estratégias bem definidas.

Peso tributário e planejamento

O planejamento tributário é essencial, considerando que as empresas podem pagar até 34% de tributos sobre o lucro. No entanto, esse percentual pode ser muito maior quando se incluem encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações.

Para sobreviver à crise, um bom planejamento tributário se torna crucial. “O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizado por especialistas, garantindo a saúde financeira da empresa”, afirma Domingos

Tipos de tributação

Existem três principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o início de 2025, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para evitar erros. Cada caso deve ser considerado individualmente, pois não existe um modelo único para o planejamento tributário.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Richard Domingos.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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Domicílios Eletrônicos: A Exigência Que as Empresas Não Podem Ignorar

A transformação digital tem impactado diversos setores da sociedade e, no universo das empresas, a comunicação com órgãos governamentais tem se tornado cada vez mais digitalizada. Entre as ferramentas que têm ganhado destaque, estão os domicílios eletrônicos. Esses canais oficiais de comunicação, hoje são obrigatórios para uma série de processos legais e fiscais, têm se mostrado cada vez mais essenciais, mas também um desafio para muitas empresas, especialmente para aquelas que não têm o suporte de sistemas sofisticados. Os Domicílios Eletrônicos (DE) são ferramentas digitais que servem como canais oficiais de comunicação entre os órgãos públicos e as empresas ou cidadãos. Eles recebem intimações, notificações e outras comunicações relevantes, de forma prática e ágil. São utilizados para diversas finalidades, desde o envio de notificações fiscais, trabalhistas até processos judiciais. Existem diferentes tipos de Domicílios Eletrônicos, como o Domicílio Eletrônico Tributário, o Judicial e o Trabalhista. Todos eles têm como objetivo facilitar o recebimento de informações e promover a transparência nos processos. Porém, a grande questão é que, com tantos sistemas distintos, a gestão dessas plataformas torna-se um desafio para as empresas.     Diversidade de sistemas: uma dificuldade para as empresas   Atualmente, as empresas precisam gerenciar uma série de sistemas e plataformas diferentes para garantir que estão em conformidade com as exigências legais. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico), o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) e o Domicílio Tributário Eletrônico são apenas alguns exemplos de sistemas que devem ser monitorados de forma constante. Em uma conversa com a Luana, especialista na área societária da Confirp Contabilidade, ela destaca a complexidade dessa gestão. “O que se observa é que, para as empresas se manterem regulares, elas precisam estar atentas a múltiplos portais, cada um com suas notificações e requisitos próprios”, afirma. Para empresas de porte médio e grande, muitas delas já têm sistemas desenvolvidos para gerenciar esses domicílios eletrônicos. Contudo, para empresas menores, como o MEI (Microempreendedor Individual), essa tarefa pode ser um verdadeiro desafio. A Confirp Contabilidade, com um sistema próprio que centraliza as notificações dos principais domicílios eletrônicos, facilita a vida de seus clientes, mantendo tudo organizado em uma plataforma única. “Para uma empresa como a nossa, que lida com múltiplos domicílios eletrônicos, o sistema nos ajuda a centralizar as informações, mas para o pequeno empresário, a situação é mais difícil. Muitas vezes, ele não tem acesso a um sistema de gestão adequado”, explica Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Esse quadro deixa claro a dificuldade para os pequenos negócios, que frequentemente dependem de alertas via e-mail ou notificações nos sistemas, o que, por si só, não garante que a empresa não perca prazos importantes.   Notificações por e-mail: um desafio adicional   Outra questão sobre o tema é a confiança nas notificações enviadas por e-mail. “Embora seja uma alternativa receber notificações por esse meio, o risco de cair em spams é alto. Com a quantidade de e-mails que recebemos, fica difícil distinguir os importantes, o que pode levar a uma falha no acompanhamento das comunicações”, alerta Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Por isso, a orientação é clara: mesmo recebendo notificações por e-mail, as empresas devem evitar clicar em links diretamente. O ideal é acessar os sistemas por meio de canais oficiais e confirmados. Disso também se tem uma reflexão, a solução seria a criação de um portal único, que consolidasse todas as notificações e comunicações em uma única plataforma, eliminando a necessidade de monitorar vários sistemas e diminuindo o risco de erros. Apesar dos avanços no sistema de domicílios eletrônicos, a crítica sobre a fragmentação dos sistemas é inevitável. Atualmente, as empresas precisam acessar uma infinidade de portais para se manterem atualizadas e em conformidade com as exigências legais. Isso gera uma sobrecarga de trabalho, principalmente em momentos de pico, como durante o fechamento de tributos ou quando uma intimação urgente é recebida. “É uma dificuldade que as empresas enfrentam. Poderíamos ter um único portal, centralizando todas essas comunicações, como já ocorre em alguns países. Isso simplificaria a vida das empresas e evitaria erros relacionados à falha de comunicação ou perda de prazos”, pondera Luana Maria Esteves Carvalho Camargo.   Exemplos de Domicílios Eletrônicos   Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Para consultar as comunicações da Receita Federal e demais entidades tributárias. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) Canal para acompanhar notificações e intimações judiciais. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Sistema que permite a comunicação entre empregador e o Ministério do Trabalho. Domicílio Eletrônico do Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estadual (DEC) Comunicação entre empresas e as Secretarias da Fazenda Estaduais. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal (DEM) Para a comunicação entre cidadãos/empresas e prefeituras.   Conclusão: Atenção Redobrada e Cuidado com os Links   Diante da necessidade de estar em dia com múltiplos sistemas e prazos apertados, a recomendação final da Confirp é que as empresas façam um acompanhamento diário dos seus domicílios eletrônicos. Além disso, é fundamental que as notificações sejam tratadas com cautela, evitando clicar em links diretamente de e-mails recebidos. Embora a criação de um portal único seja uma solução desejável e mais eficiente, o desafio para as empresas será, por enquanto, seguir monitorando e acessando essas plataformas para evitar irregularidades que podem acarretar problemas fiscais ou judiciais.  

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Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02. As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil

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Qual a importância da ata de reunião para as empresas

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Até 30 de abril, as sociedades limitadas são obrigadas a aprovarem suas contas e deliberarem sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos do exercício de 2013, emitindo a chamada Ata de Reunião. Essa deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar a registro público para ganhar a publicidade dos atos. Saiba Mais: Privado: Ata de reunião de aprovação das contas patrimoniais Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro  

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