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Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei

A reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi aprovada e sancionada pela presidência da República e deverá entrar em vigor em novembro deste ano, permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

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O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Com informações de Adriana Franzin e Líria Jade – Repórteres da Agência Brasil

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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Apagão de mão de obra – o que fazer?

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Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.   “O objetivo das mudanças na Lei de recuperação judicial é facilitar o processo de retomada de atividade das empresas em dificuldade. Isso porque uma recuperação judicial mais rápida e segura permite que as empresas voltem a operar e preservem os empregos de seus funcionários e fornecedores”, declarou o ministro. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. “Essa preocupação governamental é muito válida e simplificaria a vida de muitas empresas”, avalia o diretor executivo da Avante, Benito Pedro, que explica que o número de empresas que buscam apoio para alongar seu passivo na Recuperação judicial é significativo. “Devido a atual crise econômica, iniciada em 2008, as empresas buscam alternativas para alongar seu passivo e a recuperação judicial é uma delas”. Mesmo com as dificuldades atuais nesse processo, Benito Pedro acredita que essa seja uma alternativa para empresas, mas que não deve ser utilizada em qualquer caso. “Nós da Avante não vemos a recuperação judicial como primeira opção para alongar o passivo junto aos credores. Na verdade, nosso entendimento é o contrário, de que a recuperação judicial é uma última opção, recurso usado apenas quando os credores não conseguem atender a real necessidade do fluxo de pagamentos da empresa ou quando há um desgaste de inúmeras renegociações e descumprimento das mesmas”, explica. Atualmente, a maioria dos casos relacionados ao tema podem ser resolvidos na esfera administrativa, portanto, eis a importância de se elaborar um Demonstrativo de Resultados (DRE) completo e correto, acompanhado de um estudo do mercado em que a empresa está inserida. Para entender melhor o tema, o diretor da Avante fez um levantamento dos principais pontos relacionados ao tema: Entenda a recuperação judicial O processo de recuperação judicial é bem complexo, deve ser implementando quando todas as demais alternativas de negociação com credores estivem totalmente exauridas, uma vez que os custos para a implantação são consideráveis e as exigências de documentação e prazos para entrega são intensas e não podem, em nenhuma hipótese, deixar de serem cumpridas. O processo engloba praticamente todos os credores da empresa, exceto os tributos e os contratos pautados com alienação fiduciária. O que fazer depois? Existem vários itens e prazos a serem cumpridos em todos os processos de recuperação judicial, destaco apenas dois que considero os pilares. O primeiro, após o deferimento do processamento, é a entrega do Plano de Recuperação judicial, que deve ser elaborado por profissionais competentes e que atuem na área. O segundo é a preparação para a Assembleia Geral de Credores (A.G.C.). As negociações com os credores devem começar logo após o pedido e se intensificarem após a apresentação do Plano de Recuperação, que deve acontecer 60 dias depois do deferimento inicial. É importante salientar que quem aprova o Plano de Recuperação são os credores. De modo geral, a A.G. C. acontece 180 úteis após o deferimento inicial do processo e caso não haja nenhuma objeção dos credores ao plano apresentado em juízo, fato muito raro, o plano estará aprovado, sem necessidade de assembleia. Atenção: ela não resolve todos os problemas A recuperação judicial é inicialmente suficiente para a continuidade da empresa. Mas se a reestruturação empresarial não for implementada junto com o referido processo, a empresa apenas adiou a sua falência. Isso porque o processo não corrige as ineficiências do negócio, apenas alonga o passivo. A empresa deve corrigir os problemas que os levou a essa situação. Saiba o momento certo de agir O Demonstrativo de Resultados, fluxo de caixa direto e indireto, além de outras ferramentas contábeis e financeiras, devem ser analisados mensalmente. Atualmente, é praticamente normal a empresa ter assumido compromissos não operacionais, ou seja, compromissos que não fazem parte da sua operação mensal, como empréstimos bancários, utilização de cheque especial e parcelamento de tributos, entre outros. Quando tais compromissos denominados não operacionais começam a inviabilizar a perenidade do negócio, é chegado o momento de iniciar uma análise criteriosa para direcionar ao melhor caminho e constatar se há tempo para ajustar a operação e evitar o oneroso e desgastante processo de recuperação judicial. Etapas antes de iniciar o processo Algumas ações devem ser tomadas antes de iniciar a recuperação judicial. Diagnosticar a situação atual é a melhor atitude para a perenidade do negócio, já que é fundamental ter informações corretas para tomar decisões corretas. A maioria das empresas que nos procuram querem entender um pouco mais sobre o processo de recuperação judicial. Após análise correta e minuciosa das peças contábeis e financeiras, todas chegam a conclusão de que precisam iniciar um processo de reestruturação empresarial, o qual apontará os caminhos a serem percorridos – e a recuperação judicial pode ser um deles.

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A maratona da patente no Brasil

Não há limite quando se fala na burocracia dos órgãos públicos brasileiros, contudo, existem fatos que soam realmente surreais, e um desses é em relação a aprovar uma patente no Brasil, que dura em média, 11 anos. Esse dado coloca o país como um dos piores colocados em relação a esse tema e coloca muitos empresários em uma situação complicadíssima, pois não tem resguardo jurídico sobre seus produtos. Conheça a Bicudo Marcas e Patentes, especialista sobre o tema Isso porque a patente é uma espécie de proteção, que dá direito exclusivo por um longo período sobre um produto ou processo. Os países mais rápidos nesse processo são os Estados Unidos e a Coreia do Sul, mas os vizinhos sul-americanos, como Colômbia e Peru, levam de dois a três anos. “A proteção à propriedade industrial é uma das principais ferramentas legais que valoriza a tecnologia de um país. Assim, a patente corresponde à proteção concedida pelo Estado frente às invenções empresariais”, conta Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes, que há anos atua nesse ramo buscando dar agilidade a esse processo e alternativas legais de segurança para as empresas para obter patente no Brasil. Mas, por que patentear? O processo de depósito e concessão de patentes é praticado mundialmente. Embora muitos acreditem que a palavra-chave relacionada a patentes seja a de proteger suas ideias, a verdadeira ideia está relacionada a compartilhar e socializar os resultados com toda a sociedade, para que, em algum momento no futuro, estas descobertas estejam acessíveis a todos e próximas evoluções das tecnologias e produtos correlatos possam partir já desta base inicial. A empresa, ao patentear algo, recebe a garantia de que todo o investimento (recursos humanos, materiais e financeiros) que fez para chegar a um produto ou tecnologia será de sua propriedade por um período determinado de tempo, podendo ser replicado por outros apenas se negociado. Mas este processo tem seu preço: custos de preparação, de análise, de depósito, de manutenção, prazos de espera, risco de cópia, possíveis ações jurídicas, entre outros. Exemplo da importância da patente é que, recentemente, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos confirmou a decisão de que a Samsung copiou patentes específicas de design da Apple relacionadas ao iPhone. No entanto, o tribunal rejeitou parte da decisão e pediu a um tribunal inferior para reduzir a quantidade que a sul-coreana tem de pagar à Apple. O tribunal de primeira instância decidiu que a Samsung anteriormente deveria desembolsar US$ 930 milhões em danos para a Apple. Mas esse montante poderá ser reduzido para US$ 548 milhões, de acordo com um arquivamento feito pela Samsung. Enfim, esse assunto pode valer milhões Por que a demora em se registrar uma patente no Brasil? Não se pode dizer que o registro de uma patente no Brasil já tenha sido rápido, pois sempre houve demora, contudo, de alguns anos para cá, a situação se tornou insustentável. Em 2003, o tempo médio era de 6 anos; em 200, era de 9 anos e, finalmente, os 11 anos atuais. Ocorre que, nesse período, observamos o sucateamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia veiculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que concede e garante direitos de propriedade intelectual. Hoje, o número de funcionários é muito baixo, tendo caído consideravelmente, enquanto se aguarda a convocação de concursados já aprovados. Dados da Agência Estado aponta que, atualmente, há 184 mil pedidos de patentes para serem avaliados por 192 examinadores (980 pedidos por examinador). Nos Estados Unidos, a relação é de 77 por examinador. O número de examinadores do INPI caiu. Em 2012, o INPI tinha 225. Mas esse é apenas um dos problemas. O resultado dessa demora é que os empresários ou inventores tenham que buscar alternativas, como patentear primeiramente em outros países, como Estados Unidos, para que se tenha uma prévia proteção e, depois, buscar o patenteamento no Brasil. “Esse artifício já se observou interessante para algumas empresas que atendo”, conta a sócia da Bicudo. Contudo, como muitas vezes isso não é possível, existem casos de tecnologias que só são patenteadas depois que ficou obsoleta. Há processos, ainda em andamento, de pedidos de patentes de software feitos em 1997. Como registrar patente no Brasil? Segundo Rosa Sborgia, atualmente, a legislação de patente no Brasil geralmente ocorre com enquadramentos de um produto: Patente de Invenção, a qual deve ser dotada de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e o Modelo de Utilidade, o qual deve compreende um objeto de uso prático dotado de ato inventivo que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação. A patente de invenção, em regra, possui validade de vinte anos. “Quando o empresário desenvolve um produto, é essencial o estudo de viabilidade de proteção por meio do regime de patentes, principalmente se o produto, seja ele um instrumento, equipamento, fórmula farmacêutica ou receita alimentícia, tenha sido divulgado a terceiros ou ao mercado em geral”, alerta Rosa. Se o objeto estiver em sigilo, desde que cumpra os pressupostos de um dos enquadramentos de patentes, seja Patente de Invenção, seja Modelo de Utilidade, o pedido poderá ser requerido em nome da pessoa física ou em nome de pessoa jurídica. Caso o depósito se dê em nome de pessoa jurídica, é essencial a correta identificação dos inventores do objeto, contendo autorização específica destes à requerente (empresa). “No curso do andamento de uma proteção de patente no Brasil, é relevante observar que há diferentes fases processuais que deverão ser cumpridas pelo depositante (pessoa física ou jurídica) até a obtenção da carta patente, visando evitar-se perdas de prazos e arquivamentos do requerimento. Dentre estas fases, há as anuidades que devem ser recolhidas rigorosamente pela requerente – pessoa física ou jurídica, a partir do início do 3º (terceiro) ano de depósito”, alerta a advogada da Bicudo Marcas e Patentes. Havendo qualquer arquivamento definitivo de pedido de patente no Brasil, deve ser observado que inexiste na legislação da propriedade industrial o direito de redepósito, caracterizando a perda do direito do requerente (pessoa jurídica ou física) e, automaticamente, extinguindo-se a pretensão de exclusividade de exploração comercial

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