Gestão in foco

Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

 UF             Contribuintes        Valor Divergente

  AC             52                             R$ 1.038.333,01
AL              41                            R$ 2.609.190,68
AM            309                           R$ 13.010.049,16
AP             44                              R$ 1.178.168,17
BA             960                            R$ 37.352.468,03
CE             484                            R$ 19.747.915,87
DF             628                            R$ 23.122.478,49
ES              501                            R$ 11.731.048,42
GO            746                            R$ 16.406.518,91
MA            263                            R$ 10.586.367,14
MG           1962                          R$ 54.585.816,39
MS            301                            R$ 6.655.105,78
MT            505                            R$ 9.970.672,72
PA             508                            R$ 16.886.993,34
PB             194                            R$ 4.863.103,99
PE              577                           R$ 16.233.292,63
PI              136                            R$ 2.932.004,91
PR             1262                          R$ 24.722.249,69
RJ               2894                         R$ 128.538.260,18
RN             198                            R$ 6.455.707,21
RO             119                            R$ 2.521.871,68
RR              28                              R$ 349.251,15
RS              1316                          R$ 29.390.943,93
SC              1124                          R$ 21.790.505,29
SE              146                            R$ 4.328.312,94
SP              9805                          R$ 352.274.152,30
TO             98                               R$ 1.743.815,62

TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63

A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento

Fonte – Receita Federal

Compartilhe este post:

devolucao de empresa do Simples Nacional

Leia também:

internet

Use o Google e as redes sociais para sua empresa vender mais

Que os investimentos em publicidade no Google e nas redes sociais se tornaram uma necessidade para empresas, ninguém mais questiona. Hoje, a grande maioria das pesquisas de compras parte das redes sociais e são muitas as formas de vender na rede mundial. Contudo, nem tudo é tão simples como parece.

Ler mais
franquias

Os desafios para que as franquias prosperem

Ter uma franquia vem se tornando o grande desejo de muitos empreendedores, por muitos motivos, dentre os quais se destacam o fato de associar um novo investimento a um modelo que já demonstra resultados e não ter que criar nenhum modelo de negócio. Fato é que o franchising no Brasil

Ler mais
ESOCIAL

eSocial – mesmo com provável adiamento empresas precisam se ajustar

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial. Quer se manter informado sobre o eSocial, seja cliente Confirp! Mesmo com o eminente adiamento do prazo,

Ler mais
reestruturacao empresarial

Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.