Gestão in foco

Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

 UF             Contribuintes        Valor Divergente

  AC             52                             R$ 1.038.333,01
AL              41                            R$ 2.609.190,68
AM            309                           R$ 13.010.049,16
AP             44                              R$ 1.178.168,17
BA             960                            R$ 37.352.468,03
CE             484                            R$ 19.747.915,87
DF             628                            R$ 23.122.478,49
ES              501                            R$ 11.731.048,42
GO            746                            R$ 16.406.518,91
MA            263                            R$ 10.586.367,14
MG           1962                          R$ 54.585.816,39
MS            301                            R$ 6.655.105,78
MT            505                            R$ 9.970.672,72
PA             508                            R$ 16.886.993,34
PB             194                            R$ 4.863.103,99
PE              577                           R$ 16.233.292,63
PI              136                            R$ 2.932.004,91
PR             1262                          R$ 24.722.249,69
RJ               2894                         R$ 128.538.260,18
RN             198                            R$ 6.455.707,21
RO             119                            R$ 2.521.871,68
RR              28                              R$ 349.251,15
RS              1316                          R$ 29.390.943,93
SC              1124                          R$ 21.790.505,29
SE              146                            R$ 4.328.312,94
SP              9805                          R$ 352.274.152,30
TO             98                               R$ 1.743.815,62

TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63

A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento

Fonte – Receita Federal

Compartilhe este post:

devolucao de empresa do Simples Nacional

Leia também:

simples nacional

As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a

Ler mais
reuniao virtual

Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais,

Ler mais
passos para aumentar o lucro de seu negocio

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção. Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia,

Ler mais
Tatiana Moema

Home office: nota técnica e medicina e segurança no trabalho

O home office será alvo de maior fiscalização por parte do Governo Federal. Isso já ficou claro com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Essa nota técnica era esperada, pois há a

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.