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Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). 

Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”.

Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo). 

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Caminhos para parcelar

Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
 

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
 

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
 

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
 

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Criação da DIRBI pela Receita Federal gera críticas e preocupações no setor contábil

A nova Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), tem sido alvo de críticas acirradas por parte de especialistas e entidades do setor contábil. A obrigatoriedade da DIRBI, que se aplica a todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais a partir de janeiro de 2024, exceto aquelas do Simples Nacional, vem gerando controvérsias e preocupações quanto à sua viabilidade e impacto. De acordo com a normativa, as empresas devem submeter a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com um prazo inicial para períodos de janeiro a maio de 2024, definido para 20 de julho de 2024. A declaração requer informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários não recolhidos devido a benefícios fiscais, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, expressa uma visão crítica sobre a nova exigência. “A DIRBI é uma nova obrigação acessória que a Receita Federal instituiu para que informemos dados que, em muitas vezes, já estão presentes em outras obrigações acessórias já instituídas”, afirma Lucélia. “Isso aumenta a burocracia e duplica, ou até triplica, as obrigações, dificultando a vida dos contribuintes e das empresas de contabilidade.” A crítica de Lucélia Silva é ecoada por importantes entidades do setor, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON). Essas organizações manifestaram insatisfação com a nova instrução normativa, argumentando que ela impõe uma carga desnecessária sobre os profissionais contábeis e cria redundância com informações já fornecidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em comunicado ao Secretário Especial da Receita Federal, essas entidades sublinharam a complexidade e a sobrecarga que a DIRBI representa. “Toda essa exigência ocorrerá já a partir de julho/2024, sem a disponibilização de orientações suficientes sequer sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações”, destacam. “Para nós que atuamos na frente da geração dessas informações, essa novidade se torna um grande problema, pois aumenta a burocracia e também o tempo demandado para elaboração de declarações das empresas. Isso para nós que estamos estruturados. Agora, empresas que não tem o suporte adequado contábil, a situação pode se agravar, com a falta de envio ou o envio errado, o que gera pesadas multa”, alerta Lucélia Silva. O CFC e demais entidades afirmam que, historicamente, novas exigências fiscais foram discutidas e analisadas em parceria com a Receita Federal, eliminando redundâncias antes de sua implementação. Contudo, a DIRBI parece ter sido introduzida sem essa colaboração, o que agrava ainda mais a situação para os profissionais do setor. A implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, argumentam as entidades. Elas reivindicam a exclusão da exigência por ser redundante e, caso isso não ocorra, propõem que a medida seja discutida amplamente com a classe contábil, com prazos revisados e multas reduzidas. “A continuidade da parceria entre o setor contábil e a Receita Federal é crucial para alcançar resultados satisfatórios”, concluem as entidades, apelando para o cancelamento dessa nova exigência fiscal. A DIRBI, portanto, surge como mais um ponto de atrito entre a Receita Federal e os profissionais de contabilidade, que já enfrentam uma série de obrigações acessórias complexas e onerosas. A resolução desse impasse será fundamental para o equilíbrio das responsabilidades fiscais no Brasil.

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Como trocar de contador? Confira o passo a passo!

Trocar de contador pode ser a chave para uma contabilidade mais eficiente. Saiba como fazer essa transição Trocar de contador pode parecer uma tarefa árdua, mas acredite, pode ser uma das melhores decisões que você tomará para o crescimento e a saúde financeira do seu negócio.  Se você está insatisfeito com os serviços contábeis atuais ou sente que sua empresa está estagnada, é hora de considerar uma mudança.  Neste artigo, vamos mostrar o processo de troca de contador e mostrar como você pode fazer essa transição de forma tranquila e eficaz. Qual é a importância da contabilidade? Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo, a contabilidade desempenha um papel fundamental.  Ela não apenas mantém as finanças organizadas, mas também fornece uma visão clara da saúde financeira da empresa, permitindo que os gestores identifiquem áreas de melhoria e tomem decisões informadas.  Além disso, a contabilidade é essencial para cumprir obrigações legais e fiscais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Motivos para Trocar de Contabilidade 1. Falta de Transparência Financeira Uma contabilidade deficiente pode levar a lacunas na transparência financeira, dificultando a análise precisa da situação econômica da empresa. 2. Serviços Insatisfatórios Se sua contabilidade atual não atende às suas expectativas em termos de qualidade e suporte, pode ser hora de considerar uma transferência de contabilidade para um serviço mais confiável e eficiente. 3. Falta de Inovação Tecnológica Com a contabilidade digital ganhando cada vez mais espaço, é importante ter um contador que utilize tecnologias modernas para otimizar processos e oferecer maior conveniência. 4. Custo-Benefício Desfavorável Se os custos do serviço de contabilidade atual não estão alinhados com os benefícios recebidos, pode ser hora de buscar alternativas mais vantajosas. 5. Relação Profissional Desgastada Uma relação conturbada com seu contador pode prejudicar a eficiência e a confiança no processo contábil, indicando a necessidade de uma mudança. Leia mais: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Posso Trocar de Contador? Sim, você pode! Trocar de contador é um direito do cliente, e não há impedimentos legais para isso.  Se você não está satisfeito com os serviços do seu contador atual, é possível realizar a troca de forma simples e sem complicações. O que Fazer para Trocar de Contador? Trocar de contador pode parecer intimidador, mas com o devido planejamento e organização, o processo pode ser tranquilo e eficiente. Siga este passo a passo para uma transição suave: Consultar o Contrato Atual: Analise os termos do contrato com seu contador atual para entender possíveis penalidades ou cláusulas de rescisão. Formalizar o Cancelamento dos Serviços: Envie uma notificação formal ao seu contador atual informando sobre sua decisão de encerrar o contrato. Verificar Pendências: Certifique-se de que não há pendências financeiras ou obrigações em aberto com seu contador atual. Reunir Documentos: Prepare todos os documentos necessários para a transição, como registros contábeis, declarações fiscais e contratos. Contratar um Novo Contador: Pesquise e selecione um novo contador ou escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades e expectativas. Iniciar a Transição: Forneça ao novo contador todas as informações e documentos necessários para dar continuidade aos serviços contábeis. Como Escolher um Bom Contador? Encontrar o contador certo pode fazer toda a diferença para o sucesso do seu negócio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a fazer a escolha certa: Procure por um contador com experiência e expertise na sua área de atuação. Verifique as credenciais e certificações do contador, como registro no CRC. Avalie a reputação do escritório de contabilidade por meio de referências e avaliações de clientes. Certifique-se de que o contador utilize tecnologias modernas para oferecer serviços eficientes e ágeis. Busque um contador que ofereça um atendimento personalizado e esteja disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte quando necessário. Por que Escolher a Confirp Contabilidade? Na Confirp Contabilidade, entendemos as complexidades da contabilidade empresarial e estamos comprometidos em oferecer soluções personalizadas para atender às suas necessidades exclusivas.  Com uma equipe de contadores experientes, tecnologia de ponta e um compromisso inabalável com a excelência, estamos prontos para ajudá-lo a levar sua empresa para o próximo nível. SummaryArticle NameComo trocar de contador? Confira o passo a passo!DescriptionProcurando motivos para trocar de contador? Conheça os benefícios de migrar para a Confirp Contabilidade e impulsione seu negócio.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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