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Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). 

Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”.

Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo). 

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Caminhos para parcelar

Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
 

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
 

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
 

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
 

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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13º salário – empregadores já devem planejar o pagamento

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.   Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final.  Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico. Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados. Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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trabalho scaled e

Veio para ficar? Dez pilares do home office no pós-pandemia

A crise da pandemia do COVID-19 vai deixar marcas no mundo do trabalho, muitas mudanças acontecerão nas empresas, no dia a dia participaremos de uma nova realidade, o chamado novo normal. Dentre estes pontos um que se destaca será a maior aceitação pelos empresários em relação ao home office, mas será que isso se manterá? Esse modelo de trabalho foi imposto pela situação de saúde e para muitas empresas se mostrou tão efetivo quanto o modelo presencial. “Não se pode negar que os empresários tinham um receio em relação ao home office, principalmente em relação a produtividade. O lado positivo é que muitos se surpreenderam e viram a produtividade até aumentar, além de reduzir custos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa redução de custo se deve principalmente a fatores como a não necessidade de pagamento da vale-transporte, gastos com energia, água, suprimentos de escritório, limpeza, segurança, manutenção predial, dentre outros. Já em relação a alta produtividade isso ocorre por vários fatores, sendo que alguns foram potencializados neste momento de pandemia: O funcionário está em isolamento social sem outras atividades para fazer; Não há tempo perdido em deslocamento para o trabalho e para escola; Com a crise instalada, o medo de perder o emprego e não ter outras opções de renda é grande. Misturando isso tudo se tem uma produtividade maior. Contudo, o diretor da Confirp alerta, que o sistema atual é um teste injusto pelos motivos vistos acima, e não pode o empresário pensar que o cenário atual via durar para sempre. “Não há crise que dure pra sempre, sendo preciso relativizar esses resultados. Assim, outros pontos também devem ser analisados na implementação do home office pós-pandemia, lembrando que esse modelo de trabalho deve ser uma extensão da empresa e caberá ao empresário entender que nem tudo é como se imagina” ressalta Domingos. Veja dez ponto de cuidado apontado por Richard Domingos: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO: Em função da urgência, as empresas que não tinham a tecnologia ao seu favor, não tiveram grande preocupação em relação ao controle de jornadas, mas em uma nova realidade este deve ser um ponto de atenção, utilizando de tecnologia para apoiar a medição. CRM: A gestão de relacionamento com o cliente é um grande desafio, é preciso um atendimento ao cliente integrado nas empresas, para que não haja desencontro de informações e para isso a tecnologia também será necessária. Comunicação: Telefonia, WhatsApp, e-mail ou outras ferramentas? A empresa deve ter uma política de comunicação adequada e definida, e para isso é preciso se ter políticas. Devem ser pensados pontos como: qual é o tipo de telefonia que as empresas deverão disponibilizar para seu empregado? É necessário pensar na integração nas tecnologias de telefonia e CRM. MEDICINA E SAÚDE DO TRABALHO: Implantar esse modelo de trabalho não significa que acabou a responsabilidade empresarial pela saúde do trabalhador. É preciso acompanhamento, adequação às normas e acompanhamento das condições de trabalho do funcionário. ESTRUTURA FÍSICA: A empresa tem que se preocupar em saber se o local de trabalho está adequado para exercer as funções para a empresa, tais como local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores, cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. RECURSOS HUMANOS: O momento é de medo, o que faz com que os colaboradores estejam focados em gerar resultados, porém, isso vai passar, e é fundamental se preocupar com problemas que vão aparecer, como turnover e desmotivação. Será preciso um RH atendo e que saivba se comunicar. IDENTIDADE COM A MARCA: Ainda sobre a relação com o funcionário, é preciso fazer com que esse ‘vista a camisa’, investindo na identificação da marca. Imagine a cena :um empregado dando uma consultoria via vídeo conferência de camiseta regata, cabelo por pentear, cachorro latindo, filhos puxando para brincar e esposa cozinhando no fundo do vídeo. Acredite que isso pode acontecer. Assim, será a necessidade de criar uma imagem homogênea da empresa, bem como no atendimento. COMPLIANCE: Como será tratados os dados confidências em um ambiente externo? Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. São fundamentais políticas claras e assinaturas de termos, além da constante conscientização dos funcionários em relação ao tema. CONTRATO DE TRABALHO: Adaptação do contrato de trabalho é fundamental para essa modalidade. Para tanto se deve buscar profissionais especializados (área trabalhista), para esse trabalho, lembrando que nesse contrato deverão estar detalhados todos os pontos de preocupação. SEGURANÇA DIGITAL: Trabalhando fora das instalações representam riscos, a empresa terá que dar suporte nesse ponto para sua própria proteção. É preciso garantir a segurança no acesso as informações para não serem hackeados ou contaminados por vírus. “Como pode ver, por mais que seja uma nova realidade, a implementação do home office será diferente para as empresas no pós-pandemia, uma coisa era utilizar esse modelo em uma urgência, outra será no dia a dia sem crise. Os cuidados deverão ser muito maiores”, alerta Richard Domingos. Ou seja, as empresas podem até optar por esse novo modelo, mas os cuidados terão se ser tão grandes como era antigamente.

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Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil

7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil

Conheça os 7 serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode fornecer para otimizar sua empresa Você já parou para pensar na importância da contabilidade para o crescimento e a estabilidade de uma empresa?  Muitas vezes, esse setor é subestimado, mas a verdade é que os serviços contábeis desempenham um papel crucial na gestão financeira e no cumprimento das obrigações legais.  Neste artigo, vamos explorar sete serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode oferecer para otimizar o seu negócio. Por isso, não deixe de ler o artigo até o final! Serviços Contábeis de um Escritório de Contabilidade Antes de nos aprofundarmos nos serviços específicos, é importante entender como a contabilidade está ligada ao mundo empresarial.  A contabilidade não é apenas sobre números e relatórios, ela fornece informações valiosas que ajudam na tomada de decisões estratégicas, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro a longo prazo. Agora, vamos explorar os sete serviços contábeis essenciais que um escritório de contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode oferecer para impulsionar o seu negócio: 1. Escrituração Contábil A escrituração contábil é o registro sistemático de todas as transações financeiras da empresa.  Esse serviço garante que todos os dados contábeis estejam organizados e precisos, permitindo uma visão clara da saúde financeira do negócio. Além disso, a correta escrituração contábil é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e para a elaboração de relatórios financeiros precisos. 2. Terceirização Fiscal A terceirização fiscal envolve a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Com a expertise de profissionais contábeis, é possível garantir o correto pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco.  Esse serviço inclui desde a apuração dos tributos até a entrega das declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, proporcionando segurança e conformidade fiscal para o seu negócio. 3. Folha de Pagamento Para Empresas O  processamento da folha de pagamento é uma tarefa complexa que envolve cálculos precisos e o cumprimento das leis trabalhistas. Um escritório de contabilidade pode cuidar desse processo, garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente e que todas as obrigações trabalhistas sejam atendidas.  Além disso, a terceirização da folha de pagamento permite que a empresa mantenha o foco em suas atividades principais, aumentando a eficiência operacional e reduzindo custos administrativos. 4. Planejamento Tributário O planejamento tributário é fundamental para reduzir a carga fiscal da empresa de forma legal e ética.  Com estratégias inteligentes, é possível minimizar os impostos pagos, aumentando a lucratividade do negócio.  Um escritório de contabilidade especializado pode analisar o perfil tributário da empresa e identificar oportunidades de economia fiscal, garantindo que ela esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. 5. Abertura de Empresa Abrir uma empresa envolve uma série de procedimentos burocráticos e legais. Um escritório contábil pode auxiliar nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a empresa comece suas operações dentro da legalidade. Esse serviço inclui desde a escolha do tipo societário mais adequado até a obtenção de inscrições e registros nos órgãos competentes, proporcionando segurança jurídica e agilidade na abertura do negócio. Entenda mais sobre contabilidade: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 6. Imposto de Renda A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para empresas e pessoas físicas.  Contar com o suporte de profissionais contábeis pode garantir que a declaração seja feita de forma correta e que todas as deduções e benefícios fiscais sejam aproveitados. Além disso, um contador pode orientar a empresa sobre as melhores práticas para reduzir a carga tributária e evitar problemas com o fisco, proporcionando tranquilidade e segurança durante o processo. 7. Trocar de Contador Por fim, caso sua empresa esteja insatisfeita com o serviço contábil atual, é possível realizar a troca de contador.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada e preparada para atender às demandas da sua empresa, proporcionando um serviço de excelência e contribuindo para o seu crescimento.  Com profissionais qualificados e tecnologia de ponta, estamos prontos para superar suas expectativas e agregar valor ao seu negócio. Serviços Contábeis: Potencialize o Sucesso da sua Empresa com a Confirp Como você pôde perceber, os serviços contábeis desempenham um papel fundamental no dia a dia de uma empresa.  Ter um escritório de contabilidade como aliado pode fazer toda a diferença na saúde financeira e no crescimento do seu negócio. A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo que oferece serviços contábeis de alta qualidade e confiabilidade. Nossa equipe especializada está preparada para atender às necessidades da sua empresa, proporcionando soluções personalizadas e eficientes. SummaryArticle Name7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório ContábilDescriptionConheça os 7 serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode fornecer para otimizar sua empresa.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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