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Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). 

Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”.

Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo). 

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Caminhos para parcelar

Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
 

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
 

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
 

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
 

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Ações, fundos imobiliários e commodities são ativos comuns nessa categoria, caracterizada por maior potencial de retorno, mas também por maior volatilidade e risco. A escolha entre renda fixa e variável depende dos objetivos, perfil de risco e horizonte de investimento do indivíduo. Para mais informações, entre em contato com um dos nossos especialistas! Cronograma de Envio: Um cronograma foi estabelecido para garantir a transição suave para o novo sistema: Janeiro a Março de 2024: Envio de informações sobre os ativos em custódia em 31.12.2023 e sobre operações a partir de 01.01.2024; Abril de 2024 em Diante: Envio para investidores que atuam apenas no mercado à vista, sem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; Janeiro de 2025 em Diante: Envio para investidores que realizam operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura. Atenção ao Cronograma: Importante destacar a importância de os contribuintes estarem atentos ao cronograma. Cumprir as datas estabelecidas é fundamental para evitar penalidades e garantir conformidade com as novas regras. Publicação Oficial: A Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, publicada no Diário Oficial da União em 27.10.2023, consolida as orientações e diretrizes para a implementação do ReVar. Com essa inovação, a Receita Federal busca modernizar e simplificar os processos de apuração do Imposto de Renda sobre operações de Renda Variável, proporcionando uma experiência mais intuitiva e eficiente para os contribuintes brasileiros. Conclusão e Contato com a Confirp Contabilidade Diante desse avanço, é crucial que os contribuintes estejam cientes das mudanças e do cronograma estabelecido. Para aqueles que desejam uma assessoria especializada nesse processo, a Confirp Contabilidade está à disposição, um dos maiores escritório de contabilidade em São Paulo. 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ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal

O ambiente de negócios no Brasil é complexo, especialmente quando o assunto é a carga tributária. Empresas de todos os portes buscam incessantemente por estratégias que garantam conformidade e, ao mesmo tempo, reduzam legalmente seus custos fiscais.  Mas, o que antes era um desafio puramente contábil, hoje se tornou uma questão de tecnologia. A integração de um sistema ERP com o planejamento tributário emerge como a solução definitiva para essa equação. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com sua vasta experiência e autoridade no mercado, explica como essa união estratégica transforma a gestão fiscal, proporcionando mais segurança, eficiência e economia para sua empresa.   O que é ERP e por que ele é fundamental para o planejamento tributário?   O Enterprise Resource Planning (ERP) é um software de gestão que integra todos os processos de uma empresa  finanças, estoque, vendas, recursos humanos e, claro, a área fiscal. Ele centraliza informações, automatiza tarefas e oferece uma visão completa e em tempo real do negócio. Quando se fala em planejamento tributário, ter dados precisos e atualizados é o primeiro passo para tomar decisões acertadas. Um ERP robusto permite que a equipe contábil acesse instantaneamente informações sobre o faturamento, custos de produção e despesas, elementos-chave para uma análise fiscal detalhada.     Como o sistema ERP otimiza o planejamento tributário?   A integração do ERP facilita o acesso a dados críticos que servem como base para um planejamento tributário eficiente. Ele permite simular diferentes cenários, como a mudança de regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), e calcular o impacto fiscal de cada um, evitando surpresas indesejadas.   Quais são os tipos de ERP mais indicados para o planejamento tributário?   A escolha do ERP certo é fundamental para potencializar o planejamento tributário da sua empresa. No Brasil, existem diversas opções no mercado, cada uma com recursos que podem facilitar a gestão fiscal, a emissão de notas fiscais e o controle de tributos. Abaixo, detalhamos os principais ERPs:   1. TOTVS Perfil: Um dos ERPs mais utilizados no Brasil, indicado para empresas de médio a grande porte.  Recursos fiscais: Controle completo de impostos diretos e indiretos, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), integração com SPED Fiscal e contábil.  Vantagens para o planejamento tributário: Permite simular cenários tributários e acompanhar obrigações acessórias em tempo real, reduzindo riscos de multas e erros.  2. SAP Perfil: ERP global, altamente customizável, recomendado para empresas de grande porte ou com operações complexas.  Recursos fiscais: Gestão avançada de impostos, integração com sistemas contábeis e regulatórios, relatórios fiscais detalhados.  Vantagens: Permite modelagem de cenários tributários complexos, gestão de créditos fiscais e auditoria fiscal integrada.  3. Bling Perfil: ERP voltado para pequenas e médias empresas, especialmente e-commerces.  Recursos fiscais: Emissão de NF-e e NFC-e, cálculo automático de impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS), integração com marketplaces.  Vantagens: Simplicidade e praticidade, facilitando a gestão tributária diária sem necessidade de grandes equipes contábeis.  4. Omie Perfil: ERP em nuvem, indicado para pequenas e médias empresas que buscam automação e integração rápida.  Recursos fiscais: Controle de notas fiscais, cálculo automático de tributos, conciliação bancária e relatórios gerenciais.  Vantagens: Otimiza o planejamento tributário simplificando processos e permitindo análises em tempo real.  5. Oracle NetSuite Perfil: ERP global em nuvem, voltado para médias e grandes empresas.  Recursos fiscais: Suporte para múltiplas legislações fiscais, automação de impostos, relatórios detalhados de conformidade fiscal.  Vantagens: Facilita decisões estratégicas com dados precisos e consolidados, ideal para empresas com operações nacionais e internacionais.  6. Linx Perfil: ERP focado no varejo e e-commerce, com soluções para empresas de médio porte.  Recursos fiscais: Emissão de notas fiscais, integração com sistemas fiscais estaduais, gestão de tributos e inventário.  Vantagens: Permite controle eficiente da carga tributária e integra gestão fiscal com operações de vendas, estoque e finanças.     Qual o papel do contador na era do ERP?   Embora o ERP seja uma ferramenta poderosa para centralizar informações e automatizar processos, ele não substitui o conhecimento humano. O contador continua sendo peça-chave na gestão tributária e financeira da empresa, garantindo que os dados gerados pelo sistema sejam interpretados e utilizados de forma estratégica.   Análise estratégica dos dados   O ERP fornece números, gráficos e relatórios em tempo real, mas cabe ao contador transformar esses dados em decisões inteligentes. Ele avalia cenários tributários, identifica oportunidades de economia e aponta riscos que o software sozinho não percebe.   Interpretação da legislação fiscal   A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança. O contador atua como guia da conformidade, garantindo que o ERP esteja configurado corretamente e que todos os cálculos de impostos estejam de acordo com as normas vigentes.   Planejamento tributário personalizado   Cada empresa possui características únicas — tamanho, setor, regime tributário e perfil de operação. O contador usa o ERP como ferramenta de apoio para construir um planejamento fiscal sob medida, simulando diferentes estratégias e impactos tributários antes de qualquer decisão ser tomada.   Redução de riscos e prevenção de erros   Mesmo com sistemas automatizados, erros podem ocorrer. O contador atua como filtro e verificador, revisando lançamentos, conferindo notas fiscais e evitando inconsistências que podem gerar multas ou passivos fiscais.   Consultoria contínua   Mais do que apenas registrar informações, o contador na era do ERP acompanha o negócio de perto, orientando gestores sobre mudanças na legislação, tendências fiscais e melhorias nos processos internos para maximizar resultados.   O ERP é um aliado estratégico, mas é a expertise do contador que transforma dados em valor real para a empresa. A combinação de tecnologia e conhecimento humano garante eficiência, segurança e inteligência fiscal.         Como a Confirp Contabilidade pode ajudar sua empresa a integrar ERP com Planejamento Tributário?   A expertise da Confirp não se limita apenas à contabilidade tradicional. Somos um parceiro estratégico que entende a importância da tecnologia para o sucesso do seu negócio. Nossa equipe de especialistas trabalha lado a lado com sua empresa para:   Analisar a viabilidade da integração: Avaliamos seu modelo de negócio e seu sistema atual para recomendar a

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eSocial será tema de fórum gratuito com debates sobre mudança na cultura

O eSocial é uma realidade e todas as empresas serão obrigadas a atender. Por mais que seu início esteja marcado para o início de 2018, o trabalho de ajuste por parte das empresas deve ser imediato. Quer saber mais sobre o eSocial – seja cliente da Confirp Sendo que esses ajustes, parametrizações e forma de administrar na área trabalhista mudará toda a rotina trabalhista e de recursos humanos de uma empresa. Para entender melhor esse tema e os impactos no cotidiano administrativo e trabalhista das empresas, a BAZZ em conjunto com a PP&C e Moema Assessoria e com apoio do CIEE, realizarão o 2º Fórum de eSocial Gratuito: Os desafios, oportunidades e esclarecimentos, no dia 4 de maio, será uma manhã de debate sobre o tema e seus impactos no cotidiano das empresas e caminhos para o ajuste e adequação. “O tema eSocial já é obrigatório na pauta das empresas que possuem profissionais empregados, pois todas rotinas relacionadas a esses serão alteradas, antigos costumes das áreas de recursos humanos terão que ser revistos e as informações deverão ser muito mais precisas”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria. Bazzola será um dos palestrantes juntamente com Andrea Copola, da PP&C Auditores, e Marcelo Augusto, da Moema Assessoria. Dentre os temas a serem abordados estão Legislação Trabalhista; Impactos como a estrutura de cargos e salários, e Impactos com a medicina do Trabalho. Serviço 2º Fórum de eSocial Gratuito: Os desafios, oportunidades e esclarecimentos Parte inferior do formulário Dia: 04 de Maio, das 8h00 às 12h00; Local: Auditório Ernesto Igel; Endereço: Rua Tabapua, 445 – Itaim Inscrições: http://www.grupoalliance.com.br/2o-forum-de-esocial/

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Adiado prazo de adesao ao RELP

Adiado prazo de adesão ao RELP – veja 12 pontos sobre o parcelamento do Simples Nacional

Importante notícia para as empresas do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Também ocorreram adiamentos nos prazos de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, e que poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. E, por fim, o prazo de ajuste para regular as dívidas impeditivas para adesão ou continuidade no Simples Nacional, que também passou para o último dia útil do mês de maio. “Essa prorrogação era fundamental pela não liberação da adesão porque o governo não tinha definido a fonte de compensação desses valores. Isso impede as adesões mesmo com a Receita Federal já estando com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Richard explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos. Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada: 1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. 2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31.05.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31.05.2022. 3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022. Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018). Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. 4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: • uma entrada em até 8 parcelas; e • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º). 5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados). 7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte: 8 – Valor mínimo das parcelas mensais • R$ 300,00 para ME ou EPP; e • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual). 9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º). 11 – Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas; b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar

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