Confirp Notícias

Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). 

Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”.

Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo). 

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Caminhos para parcelar

Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
 

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
 

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
 

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
 

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

Compartilhe este post:

Prazo para adesao ao Simples Nacional ainda nao mudou novas linhas de parcelamento foram abertas

Entre em contato!

Leia também:

ICMS

Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados. A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções. “A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo. Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo. “Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.      

Ler mais

Imposto de Renda: Como Declarar Investimentos em Renda Fixa e Variável

Este guia foi desenvolvido pela Confirp Contabilidade, empresa com mais de 30 anos de experiência em contabilidade, consultoria tributária e suporte a pessoas físicas e investidores na declaração do Imposto de Renda. As informações aqui apresentadas seguem a legislação fiscal brasileira vigente e as melhores práticas contábeis.   Por que declarar investimentos no imposto de renda é tão importante?   Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma obrigação legal para milhões de brasileiros que aplicam em produtos financeiros, sejam eles de renda fixa ou renda variável. Mesmo que os rendimentos já tenham sido tributados na fonte, a declaração anual à Receita Federal é necessária para manter o contribuinte em conformidade fiscal e evitar problemas com a malha fina. A cada ano, a Receita Federal cruza dados com bancos, corretoras e instituições financeiras. Qualquer divergência entre o que foi declarado e o que essas instituições reportaram pode gerar uma notificação, cobrança de impostos adicionais ou multas. Por isso, declarar corretamente os investimentos não é apenas uma formalidade: é uma medida de proteção patrimonial. A Confirp Contabilidade atende anualmente contribuintes e investidores pessoas físicas, orientando desde a organização dos informes de rendimentos até a entrega da declaração completa. Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre como declarar investimentos no imposto de renda de forma segura, precisa e eficiente.     O Que É a Declaração de Investimentos no Imposto de Renda?   A declaração de investimentos no imposto de renda é o processo pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal, por meio do programa IRPF, todos os bens financeiros que possui, os rendimentos gerados por esses investimentos no ano-calendário anterior e os eventuais ganhos de capital ou prejuízos apurados.   Esse processo envolve duas dimensões principais:   Declaração de bens e direitos: onde o contribuinte informa o saldo de cada investimento em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Declaração de rendimentos e ganhos: onde são informados os rendimentos recebidos, sejam tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.   A Receita Federal do Brasil cruza essas informações com os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, corretoras de valores e fundos de investimento. Portanto, é fundamental que os dados declarados pelo contribuinte sejam exatamente iguais aos que constam nesses documentos.   Quais Investimentos Precisam Ser Declarados no Imposto de Renda?   Todo contribuinte obrigado a entregar a declaração do IRPF deve informar todos os seus investimentos, independentemente do valor ou da tributação. A seguir, veja a lista completa dos principais investimentos que precisam ser declarados:   Investimentos de Renda Fixa   CDB (Certificado de Depósito Bancário) LCI (Letra de Crédito Imobiliário) LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) Tesouro Direto (LTN, LFT, NTN-B, NTN-F) Debêntures (comuns e incentivadas) CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) Poupança RDB (Recibo de Depósito Bancário)   Investimentos de Renda Variável   Ações negociadas em bolsa (B3) Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ETFs (Exchange Traded Funds) BDRs (Brazilian Depositary Receipts) Opções e contratos futuros Fundos de ações e fundos multimercado Criptoativos (Bitcoin, Ethereum e outros)   Outros Investimentos   Previdência privada (PGBL e VGBL) Fundos de investimento em geral Participações societárias e cotas de empresas   Regra geral: se você possui qualquer ativo financeiro, ele deve estar declarado em Bens e Direitos e os rendimentos que ele gerou devem ser informados nas fichas correspondentes da declaração.     Como Declarar Renda Fixa no Imposto de Renda: Passo a Passo   Declarar renda fixa no imposto de renda exige atenção aos diferentes tratamentos tributários de cada produto. Veja o passo a passo para os principais ativos.   Como declarar CDB no imposto de renda   O CDB tem seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda na fonte (tributação regressiva: de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para aplicações acima de 720 dias). Mesmo assim, a declaração anual é obrigatória.   Passo a passo:   Acesse a ficha Bens e Direitos no programa IRPF. Selecione o código 45 (Aplicações de renda fixa). Informe o saldo do CDB em 31/12 do ano-calendário declarado. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Informe o valor dos rendimentos brutos recebidos, conforme o informe de rendimentos do banco.   Como declarar LCI e LCA no imposto de renda   A LCI e a LCA possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Porém, precisam ser declaradas.   Passo a passo:   Em Bens e Direitos, use o código 45 para informar o saldo em 31/12. Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Selecione o código 12 (Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures incentivadas). Informe o valor dos rendimentos isentos recebidos no ano, conforme o informe da instituição financeira.   Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda   O Tesouro Direto segue a mesma tabela regressiva do CDB. Os títulos do Tesouro Nacional têm tributação na fonte no momento do resgate ou vencimento.   Passo a passo:   Em Bens e Direitos, use o código 45. Informe o saldo dos títulos em carteira em 31/12 com base no informe do Tesouro Direto. Os rendimentos recebidos (em resgates ou vencimentos) devem ser informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06.   Atenção: o saldo informado deve ser o valor atualizado do título em 31/12, conforme consta no extrato ou informe de rendimentos do Tesouro Direto.   Como declarar debêntures no imposto de renda   As debêntures comuns têm tributação regressiva e são declaradas como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Já as debêntures incentivadas (emitidas para projetos de infraestrutura) são isentas de IR para pessoas físicas e devem ser declaradas em Rendimentos Isentos, código 12, juntamente com LCI e LCA.       Como Declarar Renda Variável no Imposto de Renda: Passo a Passo   A declaração de renda variável no imposto de renda é considerada uma das partes mais complexas para o contribuinte. Diferente da renda fixa, onde a tributação geralmente

Ler mais
Imposto de Renda do Auxilio Emergencial

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Confira como fazer a Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial Diferentemente do que aconteceu no ano passado, o fato de ter recebido AUXILIO EMERGENCIAL (em decorrência da Pandemia Covid-19) e RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS acima de R$ 22.847,76 não obrigará o contribuinte a entregar a Declaração de Imposto de Renda. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega, e receberam o referido auxilio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Outro ponto importante é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxilio emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes, mas isso não significa que as informações declaradas não serão cruzadas entre os Ministérios da União pra fazer a cobrança dos cidadãos que pegaram benefícios indevidamente. Entenda mais: AUXILIO EMERGENCIAL O AUXLIO EMERGENCIAL Lei 13.982/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental); posteriormente MP 1.000/2020 complementou com AUXILIO RESIDUAL com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Em 2021, o valor do Auxílio Emergencial varia de acordo com a composição da família. Inicialmente estavam previstas até 4 parcelas (MP 1.039/2021, arts.1º e  2º), aumentadas mais 3 parcelas residuais (Decreto nº 10.740/2021), totalizando 7 parcelas, sendo: (a) R$ 150,00 por mês (família de apenas uma pessoa); (b) R$ 250,00 por mês (família de mais de uma pessoa); ou R$ 375,00 (mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.   O contribuinte poderá ter acesso aos informes de rendimento no SITE do MINISTÉRIO DA CIDADANIA [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta] ou deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.   BENEFICIO EMERGENCIAL O BENEFICIO EMERGENCIAL Lei 14.020/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto 2021 (MP 1045/2021, art. 2º), a trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. Esse benefício foi pago pela UNIÃO limitado ao teto da SEGURO DESEMPREGO [R$ 1.813,03 em 2020 e R$ 1.911,84 em 2021]. Esse rendimento não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal [Vide Resposta 266 – Perguntão 2021 – RFB]. Para saber quais valores foram pagos como BENEFÍCIO EMERGENCIAL o contribuinte deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora é o do Ministério da Cidadania – CNPJ 00.394.460/0572-59 – Beneficio Emergencial de Proteção do Emprego e Renda – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.   AJUDA COMPENSATÓRIA A AJUDA COMPENSATÓRIA Lei 14.020/2020 foi pago pelas PESSOAS JURIDICAS com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 a empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos entre o período e abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto de 2021 (MP 1.045/2021, art. 2º). Esse rendimento tem natureza indenizatória tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, não incidindo contribuição previdenciária, fundiária e qualquer outro tributo. Esse rendimento deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 – Outras e os valores estarão relacionados no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

Ler mais
scaled

Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise

Conheça alguns serviços parceiros que pode ajudar sua empresa a superar a crise O bom relacionamento com outras empresas é uma premissa para o crescimento da Confirp Consultoria Contábil. Buscamos estabelecer uma relação bem próxima com nossos clientes, por isso fizemos parcerias importantes capazes de transformar e trazer soluções com excelente desempenho em seu negócio. O trabalho da Confirp não seria possível sem o apoio dessas empresas  listadas abaixo. Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise. Problemas ou dores Soluções de parceiros Contato Whatsapp VENDAS e ÁREA COMERCIAL ITIBAM Luciano (11) 9 9426-7622 CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS LOARA Linda (11) 9 9516-1412 QUESTÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS BOAVENTURA Ribeiro (11) 9 9420-0780 SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO MOEMA Tatiana (11) 9 9360-8044 TECNOLOGIA, TELECOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA e IMPLANTAÇÃO HOME-OFFICE WITEC Carol (13) 9 8112-1261 GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA E REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA AVANTE Pedro (11) 9 6059-2116 SEGUROS E BENEFÍCIOS CAMILLO Cristina (11) 9 9965-9647 COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES MORAIS Afonso (11) 9 8162-6297 PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCAS E PATENTES BICUDO Rosa (11) 9 5772-7273 JURÍDICAS PENAIS E COMPLIANCE DAMIANI Marina (11) 9 4225-1690 PORTARIA, LIMPEZA E SEGURANÇA GB Gabriel (11) 9 4197-0382  INCENTIVO FISCAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA GESTIONA Sidirley (11) 9 8734-6000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS E MERCADO FINANCEIRO REDOMA Caroline (11) 9 7699-5139 ATIVOS IMOBILIZADOS SARAF Andrea (11) 9 7657-7650 QUESTÕES JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS VILLEN Horácio (11) 9 9646-4070 VIAGENS E TURISMO AD TURISMO Arnaldo (11) 9 8146-9536

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.