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Férias coletivas – como planejar para sua empresa

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano, geralmente são deixadas mais para frente pelas empresas. Entretanto, quanto maior for a antecedência para planejar os temas menores serão as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta tomar a decisão das férias coletivas, várias ações previas devem ser tomadas antes de iniciar esses período, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade desses períodos, e as principais dúvidas são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

• Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.

• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.

• Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.

• A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.

• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

• O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;

• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;

• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

• Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

 

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Impacto da proposta

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque. “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP. Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET. “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro; Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil. A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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credito

Mercado financeiro – um admirável mundo novo do crédito

O mundo em crise parou e o mercado financeiro não foi diferente, também desabou em um período de incertezas, de muito medo e crise no crédito. O que se pode avaliar nesse cenário é que esse desabamento também é reflexo de um cenário de um mercado que no Brasil está passando por uma revolução, acompanhando o que já acontece em diversas áreas do mundo. Pare e pense, até pouco tempo atrás quantos bancos você conhecia? Geralmente se lembra do Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander Brasil. Esforçando um pouco mais lembrará do Banco Safra, BTG Pactual, Sicoob, Banco Votorantim, Banrisul e Banco do Nordeste. Hoje esse mundo mudou bastante, oferecendo para a população um importante diferencial, o poder de opção. Um grande diferencial foi a tecnologia que abriu uma série de opções para as pessoas, principalmente com os bancos digitais, que estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no Brasil. Eles vieram para suprir com tecnologia e eficiência um mercado que sofria com a burocracia nos grandes bancos. Por isso, eles estão mudando a forma como muitos cuidam de suas finanças pessoais. Exemplos não faltam, só para citar alguns se tem Agibank, Banco Inter, Banco Original, C6 Bank, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagSeguro e Sofisa Direto. “O mercado financeiro passa por uma grande disrupção e acredito que o Brasil está no epicentro de uma grande mudança. Passamos realmente a ver uma revolução no crédito, principalmente com muitas movimentações no mercado financeiro, através de novos meios de pagamento, transformação na maneira do crédito, o governo incentivando que as fintechs ganhem espaço, tendo uma desconcentração bancária, auxiliando os desbancarizados. É um momento de bastante mudança e obviamente traz incertezas, mas também oportunidades relevantes”, acredita Gustavo Catenacci, especialista em mercado financeiro. Mas não se engane, os grandes bancos continuarão grandes por muito tempo, mas eles precisarão se reinventar, pois são muito pesados para esse momento de inovação onde o que acontecia em seis anos acontece em seis meses, e isso é uma vantagem para a fintechs e para startups, que possuem mais velocidade. Por outro lado, as grandes instituições bancárias estão se estruturando, mas estão sentindo a mudança. Como apontou recentemente o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, que está à frente do maior banco privado do país, quando o setor vive talvez sua maior mudança estrutural por conta das transformações trazidas pela tecnologia, ele afirma que tem sorte por poder influenciar a mudança de rota da instituição. “Você não escolhe a hora de estar nos negócios”, diz. “A hora te escolhe.” Afirma, porém, não saber qual será o banco do futuro. Para ele, sempre existirá mercado financeiro e intermediários. Contudo, ele já percebe a importância do papel das fintechs. “É evidente que as fintechs incomodam. Tenho um respeito imenso por essas novas empresas e estamos longe de descartá-las. São importantes, incomodam e fazem coisas diferentes. Mas tem certas coisas que fazem e não me causam admiração como, por exemplo, cobrar (tarifa) zero. Não é viável. Queremos conquistar clientes com produtos de qualidade, experiência diferenciada e economia de tempo”. Um ponto é que muitas pessoas pensam que essas novas empresas tomarão os espaços do banco, contudo, com exceções de brigas pontuais como a citada entre o Itaú e a XP Investimentos, todos apontam que se terá uma relação mais sinérgica, sendo possível conviver. Mas é evidente que os bancos estão perdendo espaço, pois se acostumaram com um mercado concentrado e de baixa competitividade. Uma coisa é clara: o problema de oferta e demanda de serviços bancários está acabando e no futuro as palavras que essas instituições precisarão buscar são produtividade e agilidade. Como ficará para as empresas no pós-pandemia? As empresas vêm sentido dificuldades para conseguir linhas de crédito de qualidade, com prazos, carências e taxas que se enquadrem ao fluxo de caixa. Após cinco meses do início da pandemia, o mercado já libera linhas de crédito subsidiadas. Infelizmente, um pouco tarde para muitas empresas que ficaram no caminho e tiveram que fechar suas portas. “O medo da inadimplência tem sido o grande inibidor da oferta de crédito por parte dos bancos. Se o receio de não receber é grande, a liberação de crédito está mais seletiva, mas temos conseguido boas propostas para nossos clientes nos bancos, incluindo o Pronampe”, explicam os sócios da Loara Crédito para Empresas, Adilson Seixas e Carlos Ponce. Ainda que o risco seja em algumas linhas subsidiadas em grande parte pelo governo, os bancos continuarão a exigir garantias no momento de a empresa tomar o crédito. A dica do time Loara para a manutenção da saúde da empresa antes de buscar o crédito é olhar todos os custos da empresa: avaliar o que pode ser renegociado ou adiado, revisão de taxas de juros de financiamentos anteriores, já que a taxa Selic caiu a 2% a.a., avaliação de custos internos “quase” invisíveis e possíveis reduções de estoques, pois o consumo caiu para a maioria dos setores. Com a casa em dia, é hora de planejar o crédito que vai ser negociado com o banco. A Loara já levantou mais de R$ 50 milhões em crédito para seus clientes durante a pandemia, seja via BNDES ou não. Independentemente da linha a ser buscada, o que é relevante para o nosso time é a solução que melhor se adeque às características e necessidades de cada empresa. Os grandes bancos, ou bancos de varejo, embora com algumas diferenças em suas políticas comerciais, estão cautelosos, mas nenhum deles está parado. Alguns com o processo um pouco mais rápido, com menos restrição. Outros com maior apetite para um ou outro setor. Diferentemente dos bancos de varejo, os bancos médios costumam trabalhar com alguns nichos de mercado, que pode variar de acordo com o porte da empresa (faturamento), ramo de atividades, preferência por determinadas garantias ou operações e outros fatores. Independentemente do banco, prazos e taxas, o importante nesse momento é assegurar capital de giro para que sua empresa esteja preparada para o momento da retomada. É fundamental,

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normas regulatorias

Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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