Confirp Notícias

Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário.

Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022.

“É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Compartilhe este post:

Tributacao planejamento tributario das empresas em

Entre em contato!

Leia também:

pac st

Programa PAC/PJ ajuda empresas a cumprirem obrigações tributárias

Receita Federal iniciou no dia 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação: UF Total de PJ % Acre 108 0,2% Alagoas 503 1,1% Amapá 58 0,1% Amazonas 625 1,4% Bahia 2.384 5,3% Ceará 1.758 3,9% Distrito Federal 1.090 2,4% Espírito Santo 502 1,1% Goiás 1.940 4,3% Maranhão 854 1,9% Mato Grosso 1.487 3,3% Mato Grosso do Sul 817 1,8% Minas Gerais 4.469 9,9% Paraná 2.257 5,0% Paraíba 796 1,8% Pará 1.292 2,9% Pernambuco 1.375 3,1% Piauí 427 0,9% Rio de Janeiro 3.082 6,8% Rio Grande do Norte 687 1,5% Rio Grande do Sul 2.179 4,8% Rondônia 421 0,9% Roraima 83 0,2% Santa Catarina 1.313 2,9% São Paulo 13.913 30,9% Sergipe 345 0,8% Tocantins 247 0,5% Brasil 45.012 100,0% Fonte – Receita Federal do Brasil

Ler mais
Ferias coletivas

Férias Coletivas não deve iniciar em 23 ou 30 de dezembro

Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite. Importante ressaltar que o universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade. Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias não sejam concedidas somente as sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua, mas como são fatos bem raros, nesse sentido a recomendação é que no caso da empresa optar por ter férias coletivas, antes de definir a data consulte o que preceitua a convenção coletiva. Alerta importante é referente a existência de uma grande insegurança jurídica no país, e muitas decisões ainda são baseadas em um entendimento conservador, caso não haja nada previsto em CCT, a sugestão e que em caso de concessão de férias coletivas, que o início não seja em dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 30/12, ou seja, que siga-se a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR.

Ler mais
estradas mais seguras

Estradas mais seguras – entenda as novas regras para exames toxicológicos para motorista

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a vigorar em 1º de agosto, trouxe mudanças significativas para empresas e motoristas de carga ou passageiros em relação aos exames toxicológicos. Antes, os motoristas profissionais eram obrigados a realizar esses exames de forma periódica, a cada 30 meses. Agora, além dessa periodicidade, a nova regra introduz a obrigatoriedade de exames toxicológicos realizados de forma aleatória, sem aviso prévio, como explicou Josué Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. “Anteriormente, sabíamos exatamente quando o exame deveria ser realizado. Agora, a empresa deve, além de manter a periodicidade prevista, realizar testes de forma randômica. Isso significa que o motorista pode ser chamado para realizar o exame a qualquer momento dentro desse intervalo de 30 meses”, destaca Josué Oliveira. Segundo ele, essa nova exigência tem como objetivo garantir uma maior segurança nas estradas, ao monitorar de forma mais rigorosa o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção dos motoristas. A nova regra foi estabelecida pela Portaria 612 de 2024 e inclui uma série de obrigações para as empresas. Além de custear os exames, as organizações precisam garantir que os resultados sejam devidamente registrados no sistema eSocial, o que exige atenção redobrada dos gestores. “A empresa deve selecionar motoristas aleatoriamente para o exame e garantir que esses testes sejam realizados dentro do período estabelecido. Caso não cumpra essa obrigação, a empresa poderá ser multada em até R$ 4.000,00 por colaborador”, alerta Oliveira. Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, reforça a importância dessa nova exigência para a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores. “O exame toxicológico é uma ferramenta crucial para identificar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança no trânsito. A realização desses exames de forma randômica e a inclusão dos resultados no eSocial não só contribuem para a segurança viária, mas também para a saúde do próprio trabalhador, que pode ser direcionado para tratamento caso o exame indique dependência química”, explica Tatiana. Além de testar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame, o procedimento garante confidencialidade ao trabalhador e o direito à contraprova em caso de resultado positivo. Segundo a nova regulamentação, caso seja detectada uma dependência química, a empresa deve adotar uma série de medidas, incluindo o afastamento do trabalhador, o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade e a reavaliação dos riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas mudanças representam um avanço na fiscalização e no controle sobre o consumo de substâncias por motoristas profissionais, buscando reduzir acidentes e aumentar a segurança nas estradas brasileiras. No entanto, para as empresas, isso significa uma nova camada de responsabilidade, que exige planejamento e cuidado na implementação dos novos procedimentos exigidos pela legislação.

Ler mais

Rescisão de Contrato de Trabalho: Como Evitar Riscos e Custos Para as Empresas

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa. Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.   O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação. Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:   Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término; Situações adicionais previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:   Pedido de demissão; Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência); Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado; Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017); Falecimento do empregado.   Quais verbas entram no cálculo da rescisão?   Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT.   Prazos legais e riscos para as empresas   A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais. Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.   Veja também: Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais   Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.