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Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário.

Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022.

“É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Reforma Tributária – 12 pontos positivos e 27 negativos da fase 2

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias, a proposta da 2ª fase feita pelo governo foi apresentada em 25 de junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e não vem sendo bem recebida pelo mercado e pelo setor produtivo em função dos impactos que proporcionará nesses setores. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, os pontos positivos são poucos, com destaque no aumento da tabela de isenção, que era um anseio antigo. Em contrapartida, os pontos negativos deverão ter um impacto em aumento de tributos até para pessoas físicas, mas principalmente para os empresários e investidores, por isso que a recepção do mercado foi tão negativa”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa. Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pessoa Física Pontos Positivos Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil; Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos; Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022. Pontos Negativos Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes; Revoga a isenção da variação cambial de depósitos a vista mantidos no exterior; Os lucros das empresas controladas localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda; As contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital. Pessoa Jurídica Pontos Positivos Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023; Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos; O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo). Pontos Negativos Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária . Fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio; Capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento; Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros; Holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real; As Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário; Moderniza as regras de distribuição disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor); Empresas tributadas no Lucro Presumido não poderão deixar de manter a escrituração contábil; Não será mais permitido a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida; Mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial. Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%; Indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser dedutíveis; Limita a 20 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor. Investimentos financeiros Pontos Positivos Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda fixa e renda variável; Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio; Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras; A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos

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Malha Fina Descubra os principais erros que podem levá lo à fiscalização

Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização

Mantenha sua declaração de IR impecável: saiba quais erros evitar para evitar a fiscalização da Receita. O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024, ano base 2023. Começa no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada.  Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. Como fazer para evitar a malha fina? Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências.  Como saber se caiu na malha fina? Leia esse artigo e saiba de tudo: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu   Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.366.778 declarações que ficaram retidas em 2023, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Deduções (58,1%): sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos dessa retenção); Omissão de rendimentos (27,6%): que sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; Divergências entre os valores do IR retido na fonte (10%): entre o que foi informado na Dirf (declaração do IR retido na fonte) e o que foi declarado pelas pessoas físicas na declaração tradicional; Outros (4,3%): deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos. Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente.  Acompanhe os 10 principais erros de cair na malha fina Para exemplificar e facilitar a vida dos contriuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: 1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2023; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; 2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; 3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; 4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; 5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; 6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; 7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; 8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; 9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; 10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; Evite a Malha Fina: Consulte a expertise da Confirp Contabilidade em questões fiscais Em resumo, a precisão e a atenção aos detalhes são cruciais ao preencher sua declaração de imposto de renda.  Evitar os erros que podem levar à Malha Fina é essencial para garantir uma relação tranquila com o Fisco.  A Confirp Contabilidade, como renomado escritório de contabilidade, oferece o apoio e a expertise necessários para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação tributária. SummaryArticle NameMalha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalizaçãoDescriptionFique fora da mira da Malha Fina: descubra como evitar os erros mais comuns na sua declaração. Leia o nosso artigo e fique por dentro!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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A Receita Federal altera prazo para SISCOSERV

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal promoveu alterações técnicas em relação ao prazo para prestar informações no SISCOSERV em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2013. Onde constava o prazo de 180 dias foi alterado para até o “último dia útil do 6º mês subseqüente” à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados. Porém, em relação aos fatos geradores que ocorrerem de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, esse prazo será até o “último dia útil do 3º mês subsequente” à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados. Em face das mudanças acima, segue abaixo o informativo consolidado: O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior”, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. NOTA: 1) Por intangível, na linguagem tributária, entende-se os royalties, franquias e a cessão de direitos em geral. 2) Os serviços, os intangíveis e as outras operações referidos acima são aqueles definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto Federal nº 7.708/2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuam transações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012).   1. O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis).     2. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.   A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b) às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94.   NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior.     3. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês.     4. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b) não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d) não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).     5. Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. Deverão ser informadas no Siscoserv, na internet, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam (importação e exportação) serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações poderão ser registradas manualmente ou feita através da “transmissão em lote”, através de arquivo gerado diretamente do sistema corporativo (software) de cada

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Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024

Saiba mais sobre estratégias internacionais para maximizar seus investimentos e amplie seus ganhos Nestea artigo, iremos apresentar um guia completo sobre aplicações financeiras no exterior em 2024. Explicaremos por que é importante compreender o cenário internacional de investimentos e convidamos você a ler este artigo até o final para obter todas as informações necessárias. O Que São Aplicações Financeiras no Exterior? Em resumo, aplicações financeiras no exterior são investimentos realizados por pessoas físicas ou jurídicas em mercados financeiros estrangeiros, fora do país de origem. Essas aplicações podem incluir a compra de ações, títulos, fundos de investimento, imóveis, entre outros ativos financeiros oferecidos no mercado internacional. Um escritório de contabilidade especializado em aplicações financeiras no exterior pode oferecer suporte e orientação para auxiliar os investidores a tomar decisões informadas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Mudanças na Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior em 2024 O ano de 2024 trouxe consigo importantes alterações na legislação brasileira relacionada à tributação de aplicações financeiras no exterior. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, impacta diretamente a forma como as pessoas físicas residentes no Brasil devem declarar e tributar os rendimentos provenientes dessas aplicações, bem como os lucros de entidades controladas e trusts no exterior. Aplicações Financeiras no Exterior: Quais são os Tipos? Existem várias opções de aplicações financeiras no exterior, cada uma com seus riscos e retornos específicos. Veja alguns tipos : Ações Internacionais:  Pode-se adquirir ações de empresas estrangeiras por meio de corretoras internacionais. Fundos de Investimento:  Investir em fundos que tenham exposição a ativos estrangeiros, como fundos cambiais, ou que possuam ativos como ETFs e ações internacionais em seus portfólios. ETFs:  ETFs são fundos de gestão passiva que permitem aos investidores alocar capital em vários ativos de uma só vez, proporcionando praticidade. BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Outra alternativa para quem busca investir no exterior é a aquisição de BDRs, que representam certificados de posse de ações no exterior. Imóveis:  Investir em imóveis estrangeiros, como apartamentos ou casas de férias, é uma opção de investimento no exterior. Investimento Direto: Por fim, é possível investir diretamente em uma empresa estrangeira, adquirindo participação acionária e tornando-se sócio.   Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Vantagens de Realizar Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você tem acesso a diversas vantagens que podem impulsionar seus investimentos. Vamos explorar as principais delas, desde oportunidades nos mercados globais até a importância da diversificação da carteira. Oportunidades de Investimentos Globais Uma das grandes vantagens de investir no exterior é o acesso a uma ampla gama de oportunidades de investimento global. Diferentes países oferecem diferentes setores e mercados em crescimento, possibilitando a diversificação de seus investimentos e a maximização de retornos. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é essencial para reduzir riscos e aumentar as chances de rentabilidade. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você pode diversificar seus investimentos em diferentes moedas, setores e regiões, criando uma carteira mais equilibrada e resiliente diante das oscilações do mercado. Como ilustração, a tabela abaixo mostra um exemplo de diversificação de carteira com investimentos em diferentes países: País Setor Tipo de Investimento Estados Unidos Tecnologia Ações China Energias Renováveis Fundos de Investimento Alemanha Automobilístico Bônus do Governo Brasil Agroindústria Investimento Imobiliário Essa diversificação permite mitigar os riscos específicos de cada mercado e aproveitar as oportunidades de crescimento em diferentes regiões, contribuindo para a segurança e rentabilidade do seu investimento. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado em investimentos globais. Como Escolher as Melhores Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é crucial escolher cuidadosamente as opções de investimento. Trouxemos algumas dicas e orientações para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que você faça escolhas seguras e rentáveis. Análise de Risco e Rentabilidade A primeira consideração ao escolher uma aplicação financeira no exterior é a análise de risco e rentabilidade. Avalie o histórico de desempenho do investimento, verificando se houve retornos consistentes ao longo do tempo. Além disso, analise o nível de risco associado ao investimento, verificando se ele está alinhado com seus objetivos e tolerância ao risco. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é um princípio essencial ao escolher as melhores aplicações financeiras no exterior. Ao diversificar, você distribui seus investimentos em diferentes categorias de ativos, geografias e setores. Isso ajuda a reduzir o risco e maximizar a potencial rentabilidade, especialmente diante de flutuações econômicas e eventos imprevisíveis. Investimentos Seguros Para garantir a segurança dos seus investimentos no exterior, busque opções que sejam regulamentadas e supervisionadas por órgãos competentes. Verifique se a instituição financeira responsável pelo investimento possui uma reputação sólida e se adota práticas transparentes. Além disso, considere investir em países com um histórico estável e sólido sistema financeiro. Aconselhamento Profissional Considerar o aconselhamento profissional de um especialista em investimentos no exterior pode ser uma estratégia inteligente. Ao seguir essas dicas e orientações, você estará preparado para escolher as melhores aplicações financeiras no exterior, alinhando segurança, rentabilidade e análise de risco. Aspectos O Que Considerar Análise de Risco e Rentabilidade Avalie o histórico de desempenho e o nível de risco do investimento. Diversificação da Carteira Distribua seus investimentos em diferentes ativos, geografias e setores. Investimentos Seguros Verifique a regulamentação, reputação da instituição financeira e estabilidade do país. 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