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Sem restituição do IR? Especialistas listam os erros que levam à malha fina

Penúltimo lote começa a ser pago nesta quarta-feira (16) e o valor da restituição será de R$ 2,67 bi e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto não foi feito errado e está na malha fina.

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No site da Receita Federal é possível consultar se declaração caiu ou não na malha fina. A partir desta quarta-feira (16), cerca de 2,2 milhões de contribuintes vão receber a restituição do Imposto de Renda com data base de 2015, sendo esse o penúltimo lote divulgado pela Receita Federal. O valor da restituição será de R$ 2,67 bilhões e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto de renda não foi feito de forma errada e tenha caído na temida malha fina.

+ Receita paga sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2016

Para verificar se está ou não na malha fina, basta acessar o link e segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é possível verificar a situação da declaração e fazer a correção antes que o Fisco entre em contato para averiguar os dados com o contribuinte.  “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explicou Mota.

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O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listou os erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração, que levam a malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de informar casos em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

Ainda segundo Domingos, o informe de rendimento emitido pela empresa com erros também pode levar o funcionário à malha fina quando:

1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Os especialistas explicam ainda que não é necessário desespero caso esteja na malha fina. Basta ter atenção na hora de corrigir as informações.

+ Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina

Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html

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Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é o acesso limitado aos incentivos fiscais, especialmente para pequenas empresas e startups.  A Lei do Bem, por exemplo, foi criada para fomentar a inovação por meio de benefícios fiscais, mas está disponível apenas para empresas sob o regime do lucro real. Segundo Sidirley Fabiani, essa restrição exclui uma grande parcela do mercado, composta por empresas que operam sob regimes simplificados como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.  Essas empresas, geralmente pequenas e em fase inicial, são justamente as que mais precisam de apoio para inovar, mas acabam ficando de fora do principal incentivo à inovação. O resultado é um ambiente em que apenas cerca de 3.500 a 3.600 empresas no Brasil conseguem utilizar esse incentivo. Isso é um número baixo para um país com o potencial econômico e criativo do Brasil. O que é e o que não é inovação Outro ponto é entender o que é inovação tecnológica no conceito da Lei. Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando e muito a vida das pessoas, tanto na saúde quanto no bolso. Nessa busca para adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar a academias, curso de idiomas, aula de música, escolinhas de prática de esportes, entre outros serviços. Contudo, fica a dúvida sobre a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por motivo de força maior e um deles seria a pandemia causada pelo coronavírus. “A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretado o estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado. Há também os casos de planos maiores, principalmente de academias, que devem continuar a ser pagos, mas mesmo nessas situações existe o entendimento legal para que a prestação de serviços seja suspensa, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até que esses serviços voltem a ser restabelecidos. “A empresa prestadora de serviços pode até acionar o consumidor para receber os valores contratualmente estabelecidos e tentar a sua negativação, mas o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. É aconselhável ao consumidor que, antes mesmo do vencimento das mensalidades, cancele ou suspenda o contrato de prestação de serviços e negocie previamente com o fornecedor”, avalia Afonso Morais. Para escolas em geral, ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas, as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços deve vir com o congelamento das mensalidades, já que não é possível prever o prazo da paralisação dos serviços ou reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular. Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma online, sem prejuízo ao consumidor, a cobrança pode ser feita normalmente. Lembrando que, no caso de as pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo que as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar novamente matrícula dos alunos. “Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que julga ser melhor para o seu negócio. Algumas não cobram porque consideram que não são alunos novos, somente ocorreu uma paralisação temporária da prestação por motivo de força maior. Já outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato, portanto cobrarão uma nova matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados. Como fazer? Muito embora o assunto se mostre novo para todos, a melhor forma de resolver situações como essa é a negociação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, buscando alternativas que permitam desde a continuidade dos trabalhos ou até o cancelamento amigável do contrato estabelecido. Ponto relevante é que o mundo atravessa por um momento muito turbulento, onde muitas empresas estarão desesperadas por faturamento, intensificando a concorrência e estabelecendo um novo nivelamento de preços. O cenário é favorável para o consumidor, mas é o momento de ter sabedoria, tomando cuidado com falsas promessas. É importante adquirir um serviço de qualidade, mas também preços e regras compatíveis. Ao contratar muitos dos serviços é preciso um novo alinhamento entre o consumidor e o prestador, buscando uma relação equilibrada para não deteriorar a qualidade do serviço, ou seja, o consumidor deve ficar atento para não se enganar na comparação entre um serviço de qualidade por um sem qualidade, que só será descoberto com o tempo.

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Os riscos da contratação de PJ

Uma grande evolução na legislação brasileira foi a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017, dentre os principais pontos está o que estabeleceu que a contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício. Isso fez com que muitas empresas optassem por esse modelo de trabalho, esquecendo que ainda existiam as chamadas formalidades legais, ou seja, ainda existem riscos para as empresas. Para decorrer sobre esse assunto, o especialista em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, detalhou os principais pontos sobre o tema: Riscos na contratação de PJ Muitas vezes, para fugir da elevadíssima carga tributária que incide nos salários e na folha de pagamento e viabilizar a contratação de profissionais, empresas optam por celebrar contratos com o profissional como “PJ”. Ocorre que, na maioria das vezes, este profissional é obrigado a cumprir jornada específica de trabalho, está subordinado a outrem e aufere remuneração mensal fixa, não podendo se fazer substituir por terceiros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado. A CLT em seu artigo 3º estabelece que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Caso o PJ se encaixe nestas condições, poderá, ao final do contrato ajuizar demanda trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa fundiária, dentre outras, sendo que os riscos de eventual condenação serão elevadíssimos. Riscos do não recolhimento de contribuições previdenciárias  Na justiça do trabalho é pacificado o entendimento de que a competência da justiça do trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais se limitam os valores relativos à sentença que proferir. Por exemplo, se determinada sentença reconhece o vínculo de emprego e condena a empresa ao pagamento de 13º salário e horas extras, os recolhimentos previdenciários na esfera trabalhista serão limitados a tais parcelas. Limite de contratação  Não há qualquer limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços, como mencionei, a questão a ser colocada é se realmente a contratada atuará com autonomia ou estará subordinada ao tomador e obrigada a cumprir jornada diária de trabalho. Vale destacar que não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.  Redução de riscos É importante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes deixe explicito que não haverá subordinação e tampouco estará o prestador obrigado a cumprir qualquer carga específica de trabalho, bem assim que os serviços serão prestados sob demanda. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.   Diferença de subordinação (trabalhista) X obrigação de fazer cível? Todo o contrato de prestação de serviços seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja de consultoria ou autônomo (PJ), tem-se por premissa que o tomador orienta e direciona sua execução, porém, no primeiro caso, durante a jornada de trabalho a parte contratada deve dedicar-se unicamente à atividade, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica). Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, tais profissionais, embora adstritos a cumprir às diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador, tem autonomia para organizar a forma de trabalho e viagens, e, nomeadamente para atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico. Clareza no contrato de prestação de serviço pode fazer a diferença O contrato deve deixar claro que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela tomadora (empresa) de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível a caracterização do vínculo de emprego. Via de regra, o liame empregatício exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.  Qual a Carga Tributária CLT X PJ Via de regra um profissional contratado sob regime CLT com remuneração de R$ 5.000,00 terá carga tributária de 27,5%, além de 14% de alíquota de INSS, ou seja, na prática embolsará ao final do mês algo em torno e R$ 3.000,00. O profissional pessoa jurídica, tributado no Simples Nacional, teria uma alíquota em torno de 11%, significativamente inferior, obviamente que há que se considerar outras vantagens e benefícios previstos em norma coletiva e mesmo outros encargos trabalhistas para composição final do custo do trabalho.  Riscos cíveis  Ações relacionadas a indenização por acidentes de trabalho e mesmo por morte, podem causar sérios abalos a estrutura financeira da empresa, principalmente, às pequenas e medias. Neste cenário, é de suma importância que ao optar por esta modalidade de prestação de serviços, nomeadamente se houver indícios de vínculo de emprego, que o tomador, por ocasião da contratação, efetue a contratação de seguro para casos de acidentes, invalidez permanente e morte. Ao “burlar” a legislação e contratar empregado para trabalhar como pessoa jurídica ou autônomo, além do risco de responder por reclamação trabalhista ao final da relação, o empregador atrai também para si a responsabilidade por indenizar o trabalhador e pagar salários ao mesmo durante todo o período de inatividade, atraindo para si uma responsabilidade que seria do Estado.  

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Síndrome de Burnout: mais uma doença da correria moderna

As doenças relacionadas ao trabalho sempre ocorreram nas empresas, porém com o avanço tecnológico, pressão cada vez maior e busca por altas metas, grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam a Síndrome do Pânico, o estresse e, uma das mais recorrentes, a Síndrome de Burnout. O que seria esse novo mal? O termo foi aplicado pelo psicoterapeuta norte-americano Herbert Freudenberger em 1974, ao constatar que alguns trabalhadores apresentavam sintomas como desmotivação, queixas como dores nas costas, problemas gastrointestinais, dores de cabeça e mudanças de humor. Essas pessoas se tornaram intolerantes ao estresse. De lá para cá vem crescendo o número de casos. A síndrome atinge diversas áreas profissionais, com destaque em policiais, profissionais da área da saúde e educação (sobretudo em docentes de instituições e de turmas com elevada indisciplina), médicos, gestores e administradores. Quais são os sintomas? Essa doença pode ocasionar um conjunto muito amplo de sintomas, como: Afetivos – sentimentos como tristeza, irritabilidade, perda de controle emocional, desânimo, apatia, revolta, mágoa, fúria e preocupação; Cognitivos – ter dificuldades frequentes de atenção e concentração, perda de memória e diminuição da autoconfiança e autoestima; Físicos – sintomas psicossomáticos como falta de ar, coração acelerado, sintomas gastrointestinais, problemas cutâneos, queixas musculares, fadiga e hipertensão arterial, entre outros; Alterações comportamentais – mudanças de comportamentos tão diversificadas como um ligeiro aumento da rispidez até uma postura marcadamente agressiva, bem como o distanciamento e isolamento social, consumo de substâncias como o álcool, propensão para acidentes, comportamento de jogo, etc.; Atitudes negativas em relação ao trabalho – comportamentos negativos como desmotivação e, consequente, menor entusiasmo, empenho e eficácia profissional. Quais as principais causas? A Síndrome de Burnout pode surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como essa síndrome é mais comum do que se imagina, já foram direcionados caminhos para as pessoas que sofrem desse mal, com a melhoria das condições que originaram o Burnout (condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento). Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão e a ansiedade. A psicoterapia pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a Burnout e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esse mal comece a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

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