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2ª parcela do 13º salário: prazo para pagamento é até 20 de dezembro – saiba como proceder se ainda não recebeu a 1ª parcela

O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela CLT e a sua segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para muitos trabalhadores, esse pagamento é aguardado com grande expectativa no final do ano, mas para os empregadores, principalmente no fim do ano, o cumprimento desse prazo pode representar um desafio extra. Apesar das dificuldades financeiras que algumas empresas possam enfrentar, o pagamento do 13º salário é obrigatório e o não cumprimento da lei pode resultar em pesadas multas.

Além disso, a primeira parcela do 13º já deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. Portanto, se você ainda não recebeu a primeira ou a segunda parcela do seu 13º salário, é importante saber como agir para garantir o cumprimento do seu direito.

Multas por Atraso

O não pagamento do 13º salário, ou o seu pagamento em atraso, pode resultar em uma multa administrativa de R 170,16 por empregado, conforme a legislação vigente. Essa multa é aplicada por empregado e o valor corresponde a 160 UFIRs, uma unidade de referência que serve como base para o cálculo de diversas penalidades. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que a multa pode ser dobrada em caso de reincidência.

Em relação aos descontos, a segunda parcela do 13º salário está sujeita ao desconto do Imposto de Renda (IR) e do INSS, assim como ocorre com o salário mensal. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.

“Se a empresa não pagar as parcelas dentro do prazo estabelecido, a multa é automática e pode se tornar ainda mais onerosa em casos de reincidência. O empregador também fica sujeito a ações de fiscalização do Ministério do Trabalho, que poderá autuar a empresa por infração”, explica Richard Domingos.

E se o empregador não pagar o 13º salário? O que fazer?

Caso você não tenha recebido nem a primeira nem a segunda parcela do 13º, é importante tomar algumas atitudes para garantir seus direitos. Richard Domingos orienta sobre os passos a serem seguidos:

  1. Verifique se o pagamento foi antecipado: “Muitas empresas antecipam as parcelas do 13º salário, e por isso, o primeiro passo é verificar se você já recebeu o valor, mesmo que de forma antecipada”, recomenda Domingos. Se já houve o pagamento antecipado, a reclamação não é válida.
     
  2. Entre em contato com o RH ou financeiro da empresa: Caso o pagamento não tenha sido antecipado, a primeira ação deve ser buscar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa. “Se o trabalhador ainda não tiver recebido o 13º até o prazo, o primeiro passo é formalizar a reclamação com a empresa, que tem a obrigação de corrigir o erro imediatamente”, afirma Richard.
     
  3. Consulte o sindicato: Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato da categoria. “O sindicato pode formalizar a denúncia, verificar se há algum acordo coletivo que precise ser cumprido e oferecer a mediação necessária para resolver o impasse”, explica o especialista.
     
  4. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso não haja solução amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho. “O Ministério do Trabalho possui um canal de denúncia que pode ser acionado quando o empregador não cumpre a legislação trabalhista, incluindo o não pagamento do 13º salário. A fiscalização pode resultar em multas pesadas para a empresa”, alerta Richard Domingos.
     
  5. Ação Trabalhista: Se todas as tentativas anteriores falharem, a última medida é buscar a justiça por meio de uma ação trabalhista. “Em último caso, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento do 13º salário não pago. O juiz pode determinar o pagamento imediato e, em alguns casos, até aplicar uma penalização à empresa por descumprir a lei”, recomenda Domingos.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado. “Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar em janeiro e ficou até novembro, ele terá direito a 11/12 do 13º salário. Para frações de meses, o cálculo é proporcional”, explica Richard Domingos. Para trabalhadores que têm comissões, horas extras ou outros rendimentos variáveis, esses valores também devem ser somados à base de cálculo do 13º salário, conforme a média anual

O que acontece com trabalhadores demitidos ou aposentados?

Em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. “Nos casos de demissão, o valor do 13º salário deverá ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado até a data da rescisão”, afirma Domingos. Já no caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º salário, e, caso a primeira parcela tenha sido paga, ela deverá ser descontada das verbas rescisórias

13º Salário para PJs

Os trabalhadores que foram contratados por meio de contrato de PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito ao 13º salário, a menos que o contrato de trabalho ou a convenção coletiva da categoria prevejam explicitamente esse benefício

Richard Domingos destaca que “muitas empresas, ao contratar prestadores de serviços como PJ, não consideram o pagamento do 13º salário, pois isso não é exigido pela legislação trabalhista para essa categoria”

Nesse caso não tem o que reclamar e caso de não recebimento, a única alternativa, segundo o diretor da Confirp, é buscar ajustar o contrato de serviços prestados incluindo essa cláusula.

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito. O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. “Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Histórico: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.  

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Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor precisa saber

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade As estruturas offshore sempre despertaram interesse — muitas vezes cercadas por mitos. No entanto, quando bem planejadas e estruturadas, essas empresas podem ser uma estratégia legítima e eficiente para internacionalização de patrimônio, planejamento tributário e proteção de ativos. Neste artigo, explico o que são as empresas offshore, para quem elas são indicadas e como estruturá-las corretamente, respeitando a legislação vigente.   O que é uma empresa offshore?   Trata-se de uma entidade registrada em um país diferente daquele em que reside o proprietário. As offshores são comumente utilizadas para: Redução de carga tributária Planejamento sucessório internacional Proteção patrimonial Diversificação de investimentos Acesso a mercados globais As holdings offshore, por exemplo, são utilizadas para controlar ativos financeiros, imóveis ou participações em outras empresas no exterior.     Offshore x Onshore: entenda a diferença   Onshore: empresa registrada e operando no mesmo país de residência do proprietário, submetida à legislação local. Offshore: empresa registrada em jurisdições estrangeiras, geralmente com regimes tributários mais favoráveis.   Vantagens de uma empresa offshore   Redução de burocracia tributária Diferimento de imposto sobre rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, que só são tributados quando repatriados Facilidade de gestão patrimonial e sucessória Sigilo comercial e bancário (respeitando obrigações de transparência)   Mas é importante lembrar que esses benefícios devem ser analisados junto aos custos de manutenção, exigências documentais, e riscos regulatórios.     Quem pode ter uma offshore?   Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje investir ou estruturar negócios no exterior pode considerar uma offshore — desde que tenha objetivos claros e respaldo técnico. Seja para proteção patrimonial, operação internacional ou sucessão familiar, o ponto de partida é sempre o planejamento adequado.   Como abrir uma offshore: passos práticos   Definir os objetivos (ex: proteção patrimonial, operação internacional, sucessão) Escolher a jurisdição (ex: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Emirados Árabes, entre outras) Contratar prestadores de serviços locais confiáveis Organizar documentação e comprovar origem dos recursos Abrir conta bancária offshore (obrigatoriamente declarada no Brasil)   Estruturas comuns de empresas offshore   IBC (International Business Company) – Ideal para comércio exterior, investimentos e holding de ativos LLC (Limited Liability Company) – Combina flexibilidade com proteção de responsabilidade Trust Offshore – Foco em gestão patrimonial e planejamento sucessório     Conta bancária offshore: o complemento da estrutura   Ter uma conta bancária em outro país permite realizar operações em moedas estrangeiras, proteger o capital e acessar melhores condições financeiras. É legal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central, por meio da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).   Tributação de empresas e contas offshore   Com as regras atuais, lucros obtidos por offshores em paraísos fiscais são tributados no Brasil, ainda que não distribuídos. Além disso, os contribuintes que atualizarem voluntariamente os valores de seus ativos no exterior podem usufruir de alíquotas reduzidas. Por isso, é essencial manter a contabilidade da offshore bem estruturada e declarar corretamente os ativos à Receita Federal.   Conclusão   As empresas offshore continuam sendo uma ferramenta poderosa de estratégia financeira e internacionalização — desde que bem utilizadas, com planejamento e dentro da legalidade. Na Confirp Contabilidade, temos a experiência necessária para estruturar operações internacionais com segurança, transparência e conformidade fiscal.   Richard Domingos Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   Veja também:   Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?    

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PPI 2021 em São Paulo – entenda se é hora de optar

Os contribuintes do Município de São Paulo já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), criado pela prefeitura para promover a negociação dívidas tributárias, inclusive as inscritas em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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