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2ª parcela do 13º salário: prazo para pagamento é até 20 de dezembro – saiba como proceder se ainda não recebeu a 1ª parcela

O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela CLT e a sua segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para muitos trabalhadores, esse pagamento é aguardado com grande expectativa no final do ano, mas para os empregadores, principalmente no fim do ano, o cumprimento desse prazo pode representar um desafio extra. Apesar das dificuldades financeiras que algumas empresas possam enfrentar, o pagamento do 13º salário é obrigatório e o não cumprimento da lei pode resultar em pesadas multas.

Além disso, a primeira parcela do 13º já deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. Portanto, se você ainda não recebeu a primeira ou a segunda parcela do seu 13º salário, é importante saber como agir para garantir o cumprimento do seu direito.

Multas por Atraso

O não pagamento do 13º salário, ou o seu pagamento em atraso, pode resultar em uma multa administrativa de R 170,16 por empregado, conforme a legislação vigente. Essa multa é aplicada por empregado e o valor corresponde a 160 UFIRs, uma unidade de referência que serve como base para o cálculo de diversas penalidades. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que a multa pode ser dobrada em caso de reincidência.

Em relação aos descontos, a segunda parcela do 13º salário está sujeita ao desconto do Imposto de Renda (IR) e do INSS, assim como ocorre com o salário mensal. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.

“Se a empresa não pagar as parcelas dentro do prazo estabelecido, a multa é automática e pode se tornar ainda mais onerosa em casos de reincidência. O empregador também fica sujeito a ações de fiscalização do Ministério do Trabalho, que poderá autuar a empresa por infração”, explica Richard Domingos.

E se o empregador não pagar o 13º salário? O que fazer?

Caso você não tenha recebido nem a primeira nem a segunda parcela do 13º, é importante tomar algumas atitudes para garantir seus direitos. Richard Domingos orienta sobre os passos a serem seguidos:

  1. Verifique se o pagamento foi antecipado: “Muitas empresas antecipam as parcelas do 13º salário, e por isso, o primeiro passo é verificar se você já recebeu o valor, mesmo que de forma antecipada”, recomenda Domingos. Se já houve o pagamento antecipado, a reclamação não é válida.
     
  2. Entre em contato com o RH ou financeiro da empresa: Caso o pagamento não tenha sido antecipado, a primeira ação deve ser buscar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa. “Se o trabalhador ainda não tiver recebido o 13º até o prazo, o primeiro passo é formalizar a reclamação com a empresa, que tem a obrigação de corrigir o erro imediatamente”, afirma Richard.
     
  3. Consulte o sindicato: Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato da categoria. “O sindicato pode formalizar a denúncia, verificar se há algum acordo coletivo que precise ser cumprido e oferecer a mediação necessária para resolver o impasse”, explica o especialista.
     
  4. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso não haja solução amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho. “O Ministério do Trabalho possui um canal de denúncia que pode ser acionado quando o empregador não cumpre a legislação trabalhista, incluindo o não pagamento do 13º salário. A fiscalização pode resultar em multas pesadas para a empresa”, alerta Richard Domingos.
     
  5. Ação Trabalhista: Se todas as tentativas anteriores falharem, a última medida é buscar a justiça por meio de uma ação trabalhista. “Em último caso, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento do 13º salário não pago. O juiz pode determinar o pagamento imediato e, em alguns casos, até aplicar uma penalização à empresa por descumprir a lei”, recomenda Domingos.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado. “Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar em janeiro e ficou até novembro, ele terá direito a 11/12 do 13º salário. Para frações de meses, o cálculo é proporcional”, explica Richard Domingos. Para trabalhadores que têm comissões, horas extras ou outros rendimentos variáveis, esses valores também devem ser somados à base de cálculo do 13º salário, conforme a média anual

O que acontece com trabalhadores demitidos ou aposentados?

Em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. “Nos casos de demissão, o valor do 13º salário deverá ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado até a data da rescisão”, afirma Domingos. Já no caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º salário, e, caso a primeira parcela tenha sido paga, ela deverá ser descontada das verbas rescisórias

13º Salário para PJs

Os trabalhadores que foram contratados por meio de contrato de PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito ao 13º salário, a menos que o contrato de trabalho ou a convenção coletiva da categoria prevejam explicitamente esse benefício

Richard Domingos destaca que “muitas empresas, ao contratar prestadores de serviços como PJ, não consideram o pagamento do 13º salário, pois isso não é exigido pela legislação trabalhista para essa categoria”

Nesse caso não tem o que reclamar e caso de não recebimento, a única alternativa, segundo o diretor da Confirp, é buscar ajustar o contrato de serviços prestados incluindo essa cláusula.

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Imposto de Renda 2016 começa em março – Saiba tudo sobre o tema

No dia 01 de março, terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016- Ano base 2015 e já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. A Confirp possui uma equipe especialmente treinada para dar todo suporte sobre o tema! Faça seu Imposto de Renda 2016 conosco! “Quanto mais preparado o contribuinte estiver para o Imposto de Renda 2016, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para o Imposto de Renda 2016, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Rascunho do Imposto de Renda 2016 é forma de se antecipar Enquanto o programa para elaboração e entrega do imposto de renda para 2016 ainda não é liberado pela Receita Federal, já está disponibilizado o Rascunho do Imposto de Renda (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp), um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração de Imposto de Renda 2016. Com ele é possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem. “A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2016, com uma simples importação de dados”, explica o o diretor da Confirp, Richard Domingos. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Domingos. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a  R$ 28.123,91 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2016 ANO BASE 2015   1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda 2016 sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

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Portal Confirp Digital: A Revolução na Gestão Contábil que Transforma sua Rotina

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