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2ª parcela do 13º salário: prazo para pagamento é até 20 de dezembro – saiba como proceder se ainda não recebeu a 1ª parcela

O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela CLT e a sua segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para muitos trabalhadores, esse pagamento é aguardado com grande expectativa no final do ano, mas para os empregadores, principalmente no fim do ano, o cumprimento desse prazo pode representar um desafio extra. Apesar das dificuldades financeiras que algumas empresas possam enfrentar, o pagamento do 13º salário é obrigatório e o não cumprimento da lei pode resultar em pesadas multas.

Além disso, a primeira parcela do 13º já deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. Portanto, se você ainda não recebeu a primeira ou a segunda parcela do seu 13º salário, é importante saber como agir para garantir o cumprimento do seu direito.

Multas por Atraso

O não pagamento do 13º salário, ou o seu pagamento em atraso, pode resultar em uma multa administrativa de R 170,16 por empregado, conforme a legislação vigente. Essa multa é aplicada por empregado e o valor corresponde a 160 UFIRs, uma unidade de referência que serve como base para o cálculo de diversas penalidades. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que a multa pode ser dobrada em caso de reincidência.

Em relação aos descontos, a segunda parcela do 13º salário está sujeita ao desconto do Imposto de Renda (IR) e do INSS, assim como ocorre com o salário mensal. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.

“Se a empresa não pagar as parcelas dentro do prazo estabelecido, a multa é automática e pode se tornar ainda mais onerosa em casos de reincidência. O empregador também fica sujeito a ações de fiscalização do Ministério do Trabalho, que poderá autuar a empresa por infração”, explica Richard Domingos.

E se o empregador não pagar o 13º salário? O que fazer?

Caso você não tenha recebido nem a primeira nem a segunda parcela do 13º, é importante tomar algumas atitudes para garantir seus direitos. Richard Domingos orienta sobre os passos a serem seguidos:

  1. Verifique se o pagamento foi antecipado: “Muitas empresas antecipam as parcelas do 13º salário, e por isso, o primeiro passo é verificar se você já recebeu o valor, mesmo que de forma antecipada”, recomenda Domingos. Se já houve o pagamento antecipado, a reclamação não é válida.
     
  2. Entre em contato com o RH ou financeiro da empresa: Caso o pagamento não tenha sido antecipado, a primeira ação deve ser buscar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa. “Se o trabalhador ainda não tiver recebido o 13º até o prazo, o primeiro passo é formalizar a reclamação com a empresa, que tem a obrigação de corrigir o erro imediatamente”, afirma Richard.
     
  3. Consulte o sindicato: Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato da categoria. “O sindicato pode formalizar a denúncia, verificar se há algum acordo coletivo que precise ser cumprido e oferecer a mediação necessária para resolver o impasse”, explica o especialista.
     
  4. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso não haja solução amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho. “O Ministério do Trabalho possui um canal de denúncia que pode ser acionado quando o empregador não cumpre a legislação trabalhista, incluindo o não pagamento do 13º salário. A fiscalização pode resultar em multas pesadas para a empresa”, alerta Richard Domingos.
     
  5. Ação Trabalhista: Se todas as tentativas anteriores falharem, a última medida é buscar a justiça por meio de uma ação trabalhista. “Em último caso, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento do 13º salário não pago. O juiz pode determinar o pagamento imediato e, em alguns casos, até aplicar uma penalização à empresa por descumprir a lei”, recomenda Domingos.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado. “Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar em janeiro e ficou até novembro, ele terá direito a 11/12 do 13º salário. Para frações de meses, o cálculo é proporcional”, explica Richard Domingos. Para trabalhadores que têm comissões, horas extras ou outros rendimentos variáveis, esses valores também devem ser somados à base de cálculo do 13º salário, conforme a média anual

O que acontece com trabalhadores demitidos ou aposentados?

Em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. “Nos casos de demissão, o valor do 13º salário deverá ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado até a data da rescisão”, afirma Domingos. Já no caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º salário, e, caso a primeira parcela tenha sido paga, ela deverá ser descontada das verbas rescisórias

13º Salário para PJs

Os trabalhadores que foram contratados por meio de contrato de PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito ao 13º salário, a menos que o contrato de trabalho ou a convenção coletiva da categoria prevejam explicitamente esse benefício

Richard Domingos destaca que “muitas empresas, ao contratar prestadores de serviços como PJ, não consideram o pagamento do 13º salário, pois isso não é exigido pela legislação trabalhista para essa categoria”

Nesse caso não tem o que reclamar e caso de não recebimento, a única alternativa, segundo o diretor da Confirp, é buscar ajustar o contrato de serviços prestados incluindo essa cláusula.

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ª parcela º salário

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ESOCIAL

Governo adia eSocial para micro e pequenas empresas e MEIs

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório desde segunda-feira (16/7). Quer estar atualizado sobre o tema? Seja cliente Confirp Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao projeto. Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) . Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma. Implantação por fases Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema. A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019 Plataforma simplificada Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo. A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda. Histórico – O programa é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. Fonte – Portal do Governo Federal

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Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda

Nem todos dependentes garantem uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063. Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529 podem ser dependentes Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos. É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior. Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração: 1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa. 2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendimento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta. 3. A pessoa teve despesas médicas elevadas Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde. 4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor. 5. A pessoa contribui para um plano de previdência Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65. 6. A pessoa que teve despesas com educação “Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis. Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 24/03/2014 06:00  

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Domine o Sucesso Contabilidade para Advogados Desvendada

Contabilidade para advogados: O suporte essencial para o sucesso

Domine o Sucesso: Contabilidade para Advogados Desvendada Descubra a importância da contabilidade para advogados. Serviços especializados que garantem o sucesso de sua prática jurídica. Se você é um advogado ou faz parte de um escritório de advocacia, sabe que a gestão fiscal, contábil e trabalhista é crucial para o sucesso do seu negócio. A contabilidade não é apenas sobre números e relatórios; é sobre manter as finanças em ordem, cumprir as obrigações fiscais, garantir a saúde financeira e garantir a segurança jurídica. Por isso é fundamental entender a importância da contabilidade para advogados e escritórios de advocacia, os riscos de não contar com suporte contábil e os benefícios de fazê-lo. Contabilidade para advogados: Por que é necessária? A contabilidade para advogados é muito mais do que apenas manter os livros fiscais em ordem. É uma ferramenta essencial para garantir que seu escritório de advocacia esteja em conformidade com as leis fiscais e regulamentações, evitando problemas legais e financeiros. Sem uma contabilidade eficaz, o advogado está exposto a riscos que podem prejudicar sua reputação e afetar negativamente sua prática. Os riscos de não ter suporte contábil A falta de suporte contábil pode levar a um verdadeiro caos financeiro em seu escritório de advocacia. Você pode se deparar com problemas como: 1. Descumprimento Fiscal: Não cumprir as obrigações fiscais pode resultar em multas, juros e, em casos extremos, ações legais. 2. Má Gestão Financeira: A falta de controle financeiro pode levar a problemas de fluxo de caixa, dificuldades para pagar despesas e até mesmo a inviabilidade do negócio. 3. Perda de Oportunidades: Sem uma compreensão clara de dos tributos, você pode perder oportunidades de uso de benefícios e caminhos para a elisão tributária, além de não ter visão de investimentos e crescimento. Artigos relacionados: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade; O que é necessário para fazer a troca de contabilidade?; Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona A solução em contabilidade para advogados A boa notícia é que a contabilidade especializada para advogados é a solução para esses problemas. Com profissionais qualificados que entendem as complexidades financeiras e fiscais da prática jurídica, você pode: Cumprir as obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas Evitar multas e problemas legais ao garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais. Gerenciar o negócio e as finanças com eficiência Manter um controle rigoroso de questões tributárias, fiscais, trabalhistas e das finanças, facilitando o planejamento e a tomada de decisões informadas. Maximizar os Lucros Identificar oportunidades para maximizar os lucros e reduzir custos. Confirp: Escritório Contábil em São Paulo Se você deseja resolver os problemas financeiros de seu escritório de advocacia, conte com a Confirp Contabilidade. Somos um escritório de contabilidade e oferecemos serviços de contabilidade para área jurídica de alta qualidade, que atendem às necessidades específicas de advogados e escritórios de advocacia. Nossos especialistas têm vasta experiência em contabilidade para advogados e estão prontos para ajudá-lo a manter suas finanças em ordem. Entre em contato conosco agora clicando no botão abaixo para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudar a impulsionar o sucesso de seu escritório de advocacia. SummaryArticle NameContabilidade para advogados: O suporte essencial para o sucessoDescriptionDescubra a importância da contabilidade para advogados. Serviços especializados que garantem o sucesso de sua prática jurídica.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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