Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.
Pronampe vai liberar mais R$12 bilhões para empresas

Frente a dificuldade das empresas em obterem crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma nova fase deve se iniciar no próximo dia 15 de agosto, quando passa a valer a ampliação da linha para R$ 12 bilhões. Diante a crise enfrentada pelas empresas, o orçamento inicial do programa que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotaram em menos de um mês. Com isso, essa alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver, não chegou para a maioria das organizações. Outro problema encontrado pelas empresas é a dificuldade encontrada para encontrar essa linha da primeira fase, sendo que poucas instituições oferecem o programa, tendo como principal caminho os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o Itaú e instituições de menor porte. “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O dinheiro dessa segunda abertura do Pronampe vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos. Sobre o programa As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras“, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. “Ponto importante é que em um primeiro momento as empresas possuem menos de três meses para a contratação desse financiamento, sendo que os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito até três meses após a 19 de maio, prorrogáveis por mais três meses”, explica o diretor da Confirp. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro“, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.
Lei possibilita que empresas do Simples Nacional negociarem débitos em dívida ativa

O Governo Federal autorizou por meio da Lei Complementar n° 174/2020 (PL 9/2020), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de agosto, que débitos com a dívida ativa do Simples Nacional com a União sejam liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos. A referida Lei autoriza a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). “Para as empresas que se encontram nessa situação essa é uma importante medida, pois possibilitará que as empresas ajustem a situação diante o fisco. Contudo, sempre recomendamos cuidado por parte das empresas ao assumirem esse tipo de compromisso. Isso se reforça pelo momento de crise que vivemos, lembrando que os compromissos deverão ser honrados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo a medida, poderão ser estabelecidos acordos com redução de até 70% nos juros, multa e encargos (a critério do FISCO, mediante análise quanto a capacidade de pagamento), além disso se possibilita o parcelamento em até 145 meses. Outro ponto importante da lei é a prorrogação do prazo para Enquadramento no Simples Nacional. “Além de autorizar liquidar débitos através da transação tributária, a Lei Complementar nº 174/2020 estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura”, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que essa decisão é primordial para que as empresas possam ajustar sua situação e se manterem nesse modelo tributário que proporciona muitos benefícios, sendo uma forma de diminuir o fechamento de negócios no país.
Parcelamento do governo para sair da Dívida Ativa é realmente interessante?

Pessoas Físicas ou Jurídicas que estão com débitos inscritos na dívida ativa da União têm uma ótima oportunidade para regularizarem sua situação com a possibilidade de aderir ao parcelamento com desconto de até 100% nas multas, juros e encargos referente aos débitos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo diante um cenário de crise econômica, gerada pela pandemia do COVID-19, essa é uma oportunidade a ser analisada pelos contribuintes. As empresas que ajustarem a situação poderão ter vários benefícios como participação de licitações e parcelamentos, além de ter melhor acesso a crédito. “As condições para adesão a esse parcelamento realmente são muito interessantes, os descontos podem chegar a até 100% sobre multas, juros e encargos. Outro ponto de destaque é que o prazo de parcelamento para as pequenas e médias empresas e pessoas físicas é de até 145 meses para pagamento do débito, ou seja, aproximadamente 12 anos. Para as empresas de maior porte as condições também são vantajosas com até 100% de desconto e prazo de até 84 meses para pagamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto interessante do parcelamento é a simplicidade em aderir, como aponta a Agências Senado, sendo que: para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Aderir ou não aderir? Para o diretor executivo da Confirp, a oportunidade realmente é excelente e deve ser ponto de atenção para as empresas. “O governo precisa de caixa e por isso oferece esta ótima oportunidade aos contribuintes, para quem está nessa condição (dívida ativa) é praticamente obrigatório analisar essa oportunidade”, avalia. Contudo Domingos complementa que antes de tomar a decisão pelo parcelamento é preciso uma análise aprofundada sobre a capacidade de arcar com o acordo firmado e se o modelo de parcelamento é realmente o mais adequado. “Um ponto que deve ser considerado pelas empresas é que eles firmarão um compromisso financeiro mensal com a União, ou seja, além dos custos que eles já possuem normalmente, existirá mais um. Sem planejamento as empresas podem dar um ‘tiro no escuro’, pois poderá complicar ainda mais sua situação financeira”, finaliza. O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento termina em 29 de dezembro deste ano.
Reforma Tributária – proposta impactará em aumento de preços

O Governo Federal apresentou no último dia 21 de julho seu projeto de Reforma Tributária (PL nº 3887/2020) na qual o principal ponto é a unificação do PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços, esse novo imposto será conhecido como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, antes de falar sobre esse ponto é importante entender a proposta do governo. “O objetivo da Reforma é tentar organizar o bagunçado sistema tributário brasileiro e tornar o país mais competitivo. A proposta foi fracionada em quatro grandes blocos e o primeiro foi esse apresentando que é o mais simples, pois mexe apenas com o PIS e Cofins, que é o CBS”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que os próximos passos serão as reformas no imposto de renda pessoas físicas e pessoa jurídica, depois uma simplificação e alinhamento do IPI e por fim se alterará a desoneração da folha de salários. Sobre o CBS O CBS é uma termologia nova para o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A proposta faz parte da primeira parte da proposta de Reforma Tributária e estabelece a cobrança única referente a esse imposto de 12%. A ideia é responder uma solicitação antiga da sociedade de simplificação tributária, substituindo o PIS e Cofins. Caso aprovada essa primeira parte da reforma, a transição ocorrerá em 6 meses para o novo regime de tributação pela CBS. Com a CBS tanto as empresas do lucro real como as do presumido poderão tomar créditos nas transações comerciais, que antes eram reservados para apenas as empresas do lucro real. É importante reforçar que, caso essa proposta passe, as empresas terão que fazer contas para saber o tamanho do impacto, pois a CBS terá a característica de ser não cumulativa, podendo tirar crédito em tudo, porém se poderá debitar também na hora da venda. Com isso entre as cadeias comercial as empresas não vão sentir impactos nos preço, pois nessas transações se tem o princípio da neutralidade, ou seja, tudo que cobrar vai ser repassado e, por fim, quem paga é a ponta da cadeia, ou seja, se ocorrer o aumento serão para os consumidores finais. “Lembrando que hoje 93% das empresas estão no Simples e Presumido, e a conta é simples se hoje eles não pagam o imposto e terão que incluir, quem terá que pagar com certeza será o fim da cadeia”, explica Richard Domingos. Ele complementa que os cálculos são bastante complexos e cada empresa terá um impacto diferenciado, tendo que se aprofundar nos números para entender o os reais valores a serem pagos. “Mas acreditamos que a maioria das empresas terão a carga tributária aumentada, reforçando que o problema será a ponta da cadeia”. A equipe tributária da Confirp levantou em tópicos os principais pontos da proposta de reforma tributária: Para o regime Simples Nacional não muda nada, porém se estiverem no final da cadeia (venda a consumidor pessoa física) terão aumento no preço dos produtos e serviços que contratarem; O sistema da cumulatividade no Lucro Presumido deixa de existir, ou seja, a tributação da CBS será não cumulativa; O CBS terá alíquota única de 12%; A incidência desse percentual será sobre a receita bruta; A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos; Será cobrada “por fora”, ou melhor, não integra sua base de cálculo, o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal (mais transparência); A Zona Franca de Manaus será mantida (pois há previsão na CF/88), com simplificação das regras; Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros; IPI não entrou nesta fase. A intenção é criar um Imposto Seletivo em substituição (isso não ficou definido, pois há questões constitucionais que dificultam alterações nas regras do IPI). Não há previsão no projeto de Lei sobre o recolhimento da CBS por regime de caixa, ou seja, o empresário pagará a CBS no ato da venda independente do recebimento; Associações sem fins lucrativos passam a pagar a CBS como as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real Plataformas digitais serão responsáveis tributarias para operações com empresas situadas fora do País e pessoas físicas no Brasil;
Como combater a ansiedade e a depressão

O planeta atravessa de longe uma das maiores crises de sua história e essa vem afetando o dia a dia dos administradores e empresários, ninguém questiona, contudo, o que causa preocupação são os reflexos causados diretamente na nossa saúde mental, desencadeando quadros de ansiedade, depressão e em casos mais graves, até mesmo o suicídio. Essa situação se agrava ao observar que metade dos brasileiros não sabem o que é depressão, o que explica o pico da doença no país. Segundo pesquisa do Ibope, somente 47% dos ouvidos associou a depressão com um transtorno mental. O resultado faz parte do estudo “Depressão, suicídio e tabu no Brasil: um novo olhar sobre a Saúde Mental”, que pretende mapear a visão do brasileiro sobre o tema. Para isso, foram ouvidas 2 mil pessoas a partir dos 13 anos de idade. A questão é que a depressão é doença e precisa ser tratada. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais deprimido da América Latina. Acima da média global de 4,4%, os números assustam: aproximadamente 12 milhões de pessoas precisam lidar com esse problema, o que representa 5,8% de toda a população. O suicídio, que aumentou 24% no país entre 2006 e 2015, é um dos possíveis desdobramentos da depressão e acomete principalmente a faixa etária entre 10 e 19 anos. “Nos dias de hoje, é praticamente impossível ter uma vida sem estresse. Precisamos cada vez mais estar mentalmente equilibrados para lidar com as diferentes intercorrências do dia a dia. Temos percebido cada vez o aumento das ocorrências de afastamentos por causa de depressão, crises de ansiedade ou Burnout. Entendo que é um desafio para as empresas lidarem com essas doenças, que agem de forma silenciosa”, explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. “Estamos falando aqui de algo que afeta a produtividade, o ambiente de trabalho (comportamento, ânimo, memória), relacionamentos interpessoais com colegas de trabalho e superiores”, complementa. A informação é complementada pela sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. A empresa de medicina do trabalho tem observado uma crescente procura por especialistas da área de saúde mental. “Hoje, mais de 50% dos afastamentos são psiquiátricos. Esse número cresce em momentos de crise, principalmente a última que atravessamos. Não podemos mais pensar em medicina do trabalho sem olhar para a saúde mental dos colaboradores. A Depressão, Síndrome do Pânico, estresse e Síndrome de Burnout estão cada dia mais comuns e presentes em nossas empresas, portanto precisamos aprender a falar sobre isso”, afirma Tatiana Gonçalves. Como lidar com esse problema? Afinal estamos falando de seres humanos que precisam de ajuda e muitas vezes não sabem disso. Às vezes, quando se tem ciência do problema, é porque o grau da doença está tão avançado que se manifestou com uma crise de pânico ou outro sintoma, levando essa pessoa ao afastamento das funções e nem sempre o retorno é rápido. “Temos que ter gestores e RHs atentos, pois os sintomas estão nos detalhes. Nem sempre o colaborador tem ciência do que está ocorrendo com ele. A depressão, o estresse ou a Síndrome de Burnout não sinalizam o problema de forma clara. Os sintomas são mascarados e normalmente se coloca o problema no outro ou na empresa, dificultando a percepção de que o indivíduo está precisando de ajuda. A agressividade, falta de paciência, queda na produtividade, desânimo, cansaço, podem ser sinais destas doenças. É diferente de quando temos uma gripe e o sintoma logo aparece, seja através de febre ou dor de cabeça. Nas doenças psíquicas, às vezes os sintomas não são tão claros e perceptíveis, mas precisam ser tratados como qualquer outra doença”, alerta Cristina Camillo. “Antes, há 20 anos, o maior número de afastamentos acontecia por acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e por problemas ortopédicos. Hoje, tudo se inverteu. Para se ter uma rápida análise: em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% foram de pacientes com problemas psiquiátricos, seguido de problemas ortopédicos”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Ela acrescenta que dentro desses 70%, as doenças que mais acometem as pessoas são a Síndrome do Pânico, estresse, Síndrome de Burnout e a depressão. Para fugir desses sintomas, muitos empresários e profissionais partem logo para o uso de medicamentos pesados, como calmantes e antidepressivos, que podem trazer muitos riscos. Contudo, existem ações diferenciadas para combater a ansiedade e depressão sem que haja a necessidade do uso de medicamentos. A psiquiatra americana com vasta experiência em psicofarmacologia, Sheenie Ambadar, diz que seria muito fácil para ela “basear seus tratamentos exclusivamente em medicamentos psiquiátricos”. As medicações psiquiátricas têm ação rápida e ela as recomenda regularmente em seu consultório para tratar uma série de problemas, que vão desde depressão e ansiedade a transtorno bipolar e insônia crônica. Apesar disso, as empresas precisam estar sempre atentas a outras formas igualmente importantes para melhorar estas patologias, que estão diretamente ligadas ao humor e ao bem-estar. Nesses casos, a prevenção pode ser uma grande aliada. Alguns métodos são relacionados ao modo de pensar e comportamentos diários. Veja alguns deles: Limite seu tempo nas redes sociais; Pare de viver a vida dos outros; Escreva pensamentos ou ideias sempre que puder; Tente não se comparar aos outros; Converse com as pessoas, um bom papo sempre ajuda; Tenha sempre um objetivo, uma meta a ser alcançada; Tire um tempo só para você.
Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando e muito a vida das pessoas, tanto na saúde quanto no bolso. Nessa busca para adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar a academias, curso de idiomas, aula de música, escolinhas de prática de esportes, entre outros serviços. Contudo, fica a dúvida sobre a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por motivo de força maior e um deles seria a pandemia causada pelo coronavírus. “A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretado o estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado. Há também os casos de planos maiores, principalmente de academias, que devem continuar a ser pagos, mas mesmo nessas situações existe o entendimento legal para que a prestação de serviços seja suspensa, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até que esses serviços voltem a ser restabelecidos. “A empresa prestadora de serviços pode até acionar o consumidor para receber os valores contratualmente estabelecidos e tentar a sua negativação, mas o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. É aconselhável ao consumidor que, antes mesmo do vencimento das mensalidades, cancele ou suspenda o contrato de prestação de serviços e negocie previamente com o fornecedor”, avalia Afonso Morais. Para escolas em geral, ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas, as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços deve vir com o congelamento das mensalidades, já que não é possível prever o prazo da paralisação dos serviços ou reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular. Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma online, sem prejuízo ao consumidor, a cobrança pode ser feita normalmente. Lembrando que, no caso de as pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo que as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar novamente matrícula dos alunos. “Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que julga ser melhor para o seu negócio. Algumas não cobram porque consideram que não são alunos novos, somente ocorreu uma paralisação temporária da prestação por motivo de força maior. Já outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato, portanto cobrarão uma nova matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados. Como fazer? Muito embora o assunto se mostre novo para todos, a melhor forma de resolver situações como essa é a negociação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, buscando alternativas que permitam desde a continuidade dos trabalhos ou até o cancelamento amigável do contrato estabelecido. Ponto relevante é que o mundo atravessa por um momento muito turbulento, onde muitas empresas estarão desesperadas por faturamento, intensificando a concorrência e estabelecendo um novo nivelamento de preços. O cenário é favorável para o consumidor, mas é o momento de ter sabedoria, tomando cuidado com falsas promessas. É importante adquirir um serviço de qualidade, mas também preços e regras compatíveis. Ao contratar muitos dos serviços é preciso um novo alinhamento entre o consumidor e o prestador, buscando uma relação equilibrada para não deteriorar a qualidade do serviço, ou seja, o consumidor deve ficar atento para não se enganar na comparação entre um serviço de qualidade por um sem qualidade, que só será descoberto com o tempo.
Como ficarão as viagens depois do coronavírus?

A crise do coronavírus foi assustadora e causou impactos enormes na economia, contudo, nenhuma área sofreu tanto com esse vírus quanto a do turismo. Fronteiras se fecharam e viagens foram desencorajadas, tendo milhares de voos e estadias canceladas em uma crise que deverá ser sentida por muito tempo no setor. Após a tormenta, tudo tende a voltar brevemente ao normal e as pessoas devem retomar a rotina diária, incluindo as viagens. Mas como ficam as que já estavam agendadas? E as empresas que tinham eventos programados, o que podem fazer? Outro ponto: como as empresas de turismo estão fazendo para sobreviver a este período? Segundo Charles Franklin, sócio da AD Turismo, o momento é de grande preocupação para essas empresas, sendo que “todas que ficaram fechadas, transferiram suas operações para o sistema home office ou simplesmente suspenderam operações (dependendo do elo da cadeia em que está e volume de negócios)”. A grande dificuldade foi manter a estrutura e a AD Turismo teve todo um importante cuidado, principalmente com os colaboradores. “Nosso foco foram as pessoas, nossos colaboradores, pois termos nossa equipe será muito importante na retomada”, afirma Arnaldo Franken da AD Turismo. Ele orgulha-se de comentar que, até o momento, não demitiu nenhum funcionário, adequou a jornada de trabalho de acordo com a Medida Provisória do Emprego, preservando assim os cargos de seus colaboradores. Ele acredita que a retomada vai acontecer, mas que será gradativa. “As empresas, os profissionais, todos nós precisaremos nos encontrar para planejar o que vem por aí e para celebrar também, não é? Nós já temos o pedido de uma associação para a parte logística de um evento para 100 mil pessoas em agosto e para a logística e todo o evento de um outro grupo, em setembro, esse para 10 mil pessoas”, conta. “Acredito também que os eventos serão cada vez mais híbridos, com uma parte sendo transmitida por streaming, para quem não puder participar. Nós, na AD temos outra a empresa, a Globalis, na qual já temos uma equipe dedicada a esse tipo de evento. Quanto aos eventos 100% virtuais, acredito que só para pequenos grupos. O ser humano vai continuar querendo e precisando se encontrar frente a frente”, explica Franken. Já em relação ao lazer, primeiro se terá a volta de viagens perto de casa, para resorts, com a família. Já temos quatro profissionais cuidando só de nacional, com a parte terrestre toda já negociada. O internacional volta mais para frente, com o esqui na Europa e nos Estados Unidos apontando para uma boa chance de retomada. O luxo também deve iniciar algo este ano, mas vem mais forte em 2021. Reembolsos Mas uma grande pergunta que fica nesse problema todo é: como ficará a situação de quem já tinha comprado pacotes de viagens ou cruzeiros antes da pandemia? Segundo Charles Frankin, foi editada uma MP regulamentando as possibilidades de reembolsos. “A mecânica mais simples e menos danosa a todos é optar pela remarcação ou criação de crédito futuro e assim fazer a viagem em outra data. Companhias marítimas e algumas aéreas estão concedendo bônus para remarcações”, explica. Para quem perdeu a viagem e ainda não tomou nenhuma ação, a sugestão é contatar o canal de compras. No caso de agência de viagens, fazer o contato com a empresa e no caso direto, buscar a comunicação com os estabelecimentos (companhia aérea, hotel, marítima etc.). “As agências têm feito um trabalho ativo contatando os clientes, orientando sobre a melhor situação em cada caso e conduzindo todos os trâmites. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos antes da data da viagem”, alerta Charles. Mas importante é que cada caso tem sido trabalhado de forma individual. O mercado vai voltar sem dúvida, mas pode se complicar por conta de férias, preços e cancelamento de viagens. Segundo a equipe da AD para turismo, a expectativa é que a retomada da indústria no volume de negócios pré-crise ocorrerá apenas no final de 2021, talvez início de 2022. Uma boa vantagem desse mercado é que o aéreo deve continuar com preços baixos. Mas com a retomada gradativa, a tendência é que aumentem, até porque haverá menos assentos, pois com o distanciamento social, as companhias estão bloqueando alguns lugares, como as poltronas do meio. Os turistas vão buscar por mais segurança e ações deverão ser pensadas, como é o caso da criação de um passaporte de saúde, com certificados, exames e imunidades. Muitos exigirão o exame negativo do coronavírus, como os navios e os voos de longa distância, garantindo assim a segurança para todos os envolvidos. Por fim, Franken reforça que o papel do agente de viagens saiu fortalecido durante a crise. Mas pode ser que o cliente, em um primeiro momento, queira ir diretamente nos fornecedores, em busca de segurança ou preço. Tudo é uma questão de tempo e os agentes de viagens precisam investir em conquistar a confiança de seus clientes. “E isso todos nós estamos fazendo nesse momento, ficando ao lado do cliente”.
10 passos para as empresas se prepararem para a retomada

Por mais que já se observe a abertura de grande parte das empresas a crise ainda não acabou e seu efeito ainda será sentido por um longo tempo. Para os empresários que conseguiram sobreviver a este primeiro momento, a hora não é de relaxamento, sendo necessário um novo planejamento para a realidade que se apresenta nos próximos meses. Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos que o gestor tem que tomar emergencialmente: PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Chegou a hora de negociar novos contratos e renegociar antigos (cuidado com multas ou prazos de aviso prévio). Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos e fortalecer. Em vez de demitir funcionários sumariamente, são necessárias análises, rever aumentos, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que não vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.
Preocupação continua – Veja como fugir da malha fina

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.