ICMS na Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte Volta Mesmo Lugar

  A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei Complementar 204/23, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.  A nova legislação consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e veda a incidência do imposto nessas operações. No entanto, questões sobre a transferência de créditos de ICMS continuam gerando dúvidas e controvérsias entre empresas e tributaristas. Em fevereiro de 2025, o STF reafirmou esse entendimento ao julgar o Recurso Extraordinário 1.490.708, com repercussão geral reconhecida (Tema 1367), consolidando que a não incidência do ICMS nessas operações é válida desde 2024, exceto para processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021.     O Que Diz a Lei?   A Lei Complementar 204/23 reafirma que não incide ICMS nas transferências entre filiais ou entre matriz e filiais da mesma empresa. Essa medida está alinhada com a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Além disso, permite que as empresas aproveitem créditos de ICMS de operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais.   Alíquotas Interestaduais e Transferência de Crédito   O crédito de ICMS deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria, com limites estabelecidos pelas alíquotas interestaduais: 7% para operações destinadas ao Espírito Santo e regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 12% para operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Caso haja uma diferença positiva entre os créditos de entrada e a alíquota interestadual aplicada na saída, a unidade federada de origem da mercadoria deve garantir a manutenção do crédito acumulado.   Controvérsias e Impacto para as Empresas   Apesar da não incidência do ICMS, o Convênio ICMS 178/2023 obriga a transferência do crédito para o estado de destino. No entanto, essa obrigatoriedade não está expressamente prevista na lei, o que pode levar a uma série de questionamentos judiciais. Até o momento: O Estado de São Paulo regulamentou a transferência de crédito de forma facultativa para operações internas. A maioria dos outros estados ainda não regulamentou a questão, o que pode levar à tributação normal das transferências internas com base no Convênio ICMS 228/2023.     Veto e Possível Rejeição pelo Congresso   Foi vetado o trecho da lei que permitiria equiparar operações isentas de ICMS com a possibilidade de pagamento do imposto de forma alternativa. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e aumentar os riscos de sonegação. Agora, o Congresso Nacional decidirá se mantém ou derruba esse veto. A mudança na legislação do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte traz avanços, mas também desafios para as empresas. Enquanto a não incidência do imposto é um passo importante, a transferência obrigatória de créditos gera incertezas e pode resultar em ações judiciais. Para evitar riscos tributários, é essencial que as empresas acompanhem a regulamentação em seus estados e contem com assessoria contábil especializada para garantir conformidade com as novas regras.     Divergências nos Tribunais sobre a Transferência de Créditos de ICMS   Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que estabeleceu a facultatividade na transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, tribunais estaduais têm adotado posições divergentes.  Um levantamento de 2024 revelou que apenas os tribunais de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul adotaram entendimento favorável aos contribuintes.  Em contraste, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul reforçaram a obrigatoriedade da transferência dos créditos, conforme previsto no Convênio ICMS 178/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).      Atualizações nos Procedimentos Estaduais   Alguns estados atualizaram seus procedimentos relacionados à transferência de créditos de ICMS. Por exemplo, o Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 05/2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2025.  Essa norma introduziu o uso ampliado de tecnologia para cruzamento de dados e estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento do Bloco H do SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI pelo transferente de créditos. Além disso, implementou um sistema de dupla validação do SPED Fiscal, visando maior precisão na apuração dos créditos acumulados.     Iniciativas Legislativas em Âmbito Estadual   Em Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.845/2024, aprovado em dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo a receber, mediante leilão, créditos acumulados de ICMS. Esse mecanismo permite que o Estado adquira créditos com deságio mínimo de 25%, utilizando-os para pagamento de fornecedores de bens e serviços.   Perspectivas Futuras do ICMS na Transferência de Mercadorias   A questão da transferência de créditos de ICMS permanece em evolução. Empresas devem monitorar atentamente as regulamentações estaduais e buscar assessoria especializada para garantir conformidade e otimização tributária. A atuação proativa é essencial para navegar pelas complexidades e divergências nas interpretações e aplicações das normas relacionadas ao ICMS.​   Veja também: Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Regularização de débitos é essencial para empresas do Simples Nacional e MEIs – Veja as opções de pagamento  

Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.   De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.   Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.   Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.   Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.   “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”   Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.   “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.   Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes: Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.   Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão: Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.  

Domicílios Eletrônicos: A Exigência Que as Empresas Não Podem Ignorar

A transformação digital tem impactado diversos setores da sociedade e, no universo das empresas, a comunicação com órgãos governamentais tem se tornado cada vez mais digitalizada. Entre as ferramentas que têm ganhado destaque, estão os domicílios eletrônicos. Esses canais oficiais de comunicação, hoje são obrigatórios para uma série de processos legais e fiscais, têm se mostrado cada vez mais essenciais, mas também um desafio para muitas empresas, especialmente para aquelas que não têm o suporte de sistemas sofisticados. Os Domicílios Eletrônicos (DE) são ferramentas digitais que servem como canais oficiais de comunicação entre os órgãos públicos e as empresas ou cidadãos. Eles recebem intimações, notificações e outras comunicações relevantes, de forma prática e ágil. São utilizados para diversas finalidades, desde o envio de notificações fiscais, trabalhistas até processos judiciais. Existem diferentes tipos de Domicílios Eletrônicos, como o Domicílio Eletrônico Tributário, o Judicial e o Trabalhista. Todos eles têm como objetivo facilitar o recebimento de informações e promover a transparência nos processos. Porém, a grande questão é que, com tantos sistemas distintos, a gestão dessas plataformas torna-se um desafio para as empresas.     Diversidade de sistemas: uma dificuldade para as empresas   Atualmente, as empresas precisam gerenciar uma série de sistemas e plataformas diferentes para garantir que estão em conformidade com as exigências legais. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico), o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) e o Domicílio Tributário Eletrônico são apenas alguns exemplos de sistemas que devem ser monitorados de forma constante. Em uma conversa com a Luana, especialista na área societária da Confirp Contabilidade, ela destaca a complexidade dessa gestão. “O que se observa é que, para as empresas se manterem regulares, elas precisam estar atentas a múltiplos portais, cada um com suas notificações e requisitos próprios”, afirma. Para empresas de porte médio e grande, muitas delas já têm sistemas desenvolvidos para gerenciar esses domicílios eletrônicos. Contudo, para empresas menores, como o MEI (Microempreendedor Individual), essa tarefa pode ser um verdadeiro desafio. A Confirp Contabilidade, com um sistema próprio que centraliza as notificações dos principais domicílios eletrônicos, facilita a vida de seus clientes, mantendo tudo organizado em uma plataforma única. “Para uma empresa como a nossa, que lida com múltiplos domicílios eletrônicos, o sistema nos ajuda a centralizar as informações, mas para o pequeno empresário, a situação é mais difícil. Muitas vezes, ele não tem acesso a um sistema de gestão adequado”, explica Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Esse quadro deixa claro a dificuldade para os pequenos negócios, que frequentemente dependem de alertas via e-mail ou notificações nos sistemas, o que, por si só, não garante que a empresa não perca prazos importantes.   Notificações por e-mail: um desafio adicional   Outra questão sobre o tema é a confiança nas notificações enviadas por e-mail. “Embora seja uma alternativa receber notificações por esse meio, o risco de cair em spams é alto. Com a quantidade de e-mails que recebemos, fica difícil distinguir os importantes, o que pode levar a uma falha no acompanhamento das comunicações”, alerta Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Por isso, a orientação é clara: mesmo recebendo notificações por e-mail, as empresas devem evitar clicar em links diretamente. O ideal é acessar os sistemas por meio de canais oficiais e confirmados. Disso também se tem uma reflexão, a solução seria a criação de um portal único, que consolidasse todas as notificações e comunicações em uma única plataforma, eliminando a necessidade de monitorar vários sistemas e diminuindo o risco de erros. Apesar dos avanços no sistema de domicílios eletrônicos, a crítica sobre a fragmentação dos sistemas é inevitável. Atualmente, as empresas precisam acessar uma infinidade de portais para se manterem atualizadas e em conformidade com as exigências legais. Isso gera uma sobrecarga de trabalho, principalmente em momentos de pico, como durante o fechamento de tributos ou quando uma intimação urgente é recebida. “É uma dificuldade que as empresas enfrentam. Poderíamos ter um único portal, centralizando todas essas comunicações, como já ocorre em alguns países. Isso simplificaria a vida das empresas e evitaria erros relacionados à falha de comunicação ou perda de prazos”, pondera Luana Maria Esteves Carvalho Camargo.   Exemplos de Domicílios Eletrônicos   Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Para consultar as comunicações da Receita Federal e demais entidades tributárias. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) Canal para acompanhar notificações e intimações judiciais. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Sistema que permite a comunicação entre empregador e o Ministério do Trabalho. Domicílio Eletrônico do Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estadual (DEC) Comunicação entre empresas e as Secretarias da Fazenda Estaduais. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal (DEM) Para a comunicação entre cidadãos/empresas e prefeituras.   Conclusão: Atenção Redobrada e Cuidado com os Links   Diante da necessidade de estar em dia com múltiplos sistemas e prazos apertados, a recomendação final da Confirp é que as empresas façam um acompanhamento diário dos seus domicílios eletrônicos. Além disso, é fundamental que as notificações sejam tratadas com cautela, evitando clicar em links diretamente de e-mails recebidos. Embora a criação de um portal único seja uma solução desejável e mais eficiente, o desafio para as empresas será, por enquanto, seguir monitorando e acessando essas plataformas para evitar irregularidades que podem acarretar problemas fiscais ou judiciais.  

Entenda os impactos e as mudanças na tabela de imposto de renda

A reforma do Imposto de Renda, proposta pelo governo do presidente Lula, tem gerado intensos debates sobre as mudanças na tributação dos brasileiros. O projeto de lei, enviado ao Congresso no dia 18 de março, busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais, com a criação de uma isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Esta medida, que cumpre uma das promessas de campanha de Lula, visa aliviar a carga tributária de muitos brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos. De acordo com as estimativas, a medida representará uma perda fiscal de R$ 27 bilhões anuais. Embora esse valor seja menor que os R$ 32 bilhões anteriormente calculados, o impacto será significativo. A mudança isentará cerca de 32% dos trabalhadores, uma medida que entrará em vigor em 2026, caso o Congresso aprove a proposta. A expectativa é que a isenção beneficie milhões de brasileiros, promovendo um aumento na renda disponível das famílias. No entanto, apesar do caráter positivo da reforma, é importante observar que a proposta não resolve todos os problemas históricos da tabela do Imposto de Renda. Em minha análise, a proposta do governo traz alguns avanços, mas também ressalvas que precisam ser consideradas com atenção.     A compensação para a perda de arrecadação   A principal questão que gerará discussões no Congresso será a compensação dos R$ 27 bilhões de perda de arrecadação, uma vez que a isenção beneficiará uma parcela significativa da população. Para mitigar essa perda, o governo propôs a criação de uma tributação mínima para os mais ricos. Aqueles que ganham acima de R$ 1,2 milhão por ano pagarão ao menos 10% de imposto, enquanto a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão também terá uma alíquota mínima, que será progressiva até alcançar o patamar de 10%. A operacionalização dessa nova cobrança será detalhada em breve, mas o desenho preliminar prevê uma abordagem em três etapas: primeiro, o contribuinte calculará a sua renda global anual para definir a alíquota aplicável; segundo, será calculada a base de incidência do tributo, excluindo valores mobiliários isentos, como LCI e LCA; por fim, o imposto devido será ajustado de acordo com os valores já retidos ao longo do ano. Além disso, uma das mudanças importantes será a tributação de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados na fonte, mesmo no caso de pagamentos feitos ao exterior. A retenção será obrigatória para valores superiores a R$ 50 mil mensais, por empresa.   As reservas em relação ao ajuste na tabela   Embora o aumento da faixa de isenção seja uma boa notícia para os contribuintes, é importante destacar que o ajuste proposto ainda é limitado em relação à correção das deduções. Como a Confirp Contabilidade aponta em estudo realizado, entre 1996 e 2024, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 151,02%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 470,68%. Essa diferença gerou uma defasagem de 127,34%. Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices de inflação, o limite atual de isenção de R$ 2.259,20 deveria ser de R$ 5.136,12, mais que o dobro. Isso teria implicado que apenas pessoas com rendimentos tributados acima de R$ 77.041,84 estariam obrigadas a declarar Imposto de Renda, ao invés do limite atual de R$ 30.888,00. Além disso, os valores dedutíveis, como despesas com instrução e dependentes, também ficaram abaixo dos índices da inflação, o que prejudica o real impacto positivo da medida. Por exemplo, a dedução com despesas de instrução, que atualmente é de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 9.701,56, e a dedução com dependentes, que é de R$ 2.275,08, deveria ser de R$ 5.163,35, caso fosse corrigida pela inflação. Isso demonstra uma defasagem significativa que impacta diretamente a capacidade do sistema tributário de aliviar a carga para as famílias de baixa renda.   A Falta de Ajuste nas Deduções   Outro ponto crítico a ser destacado é a ausência de correções nos limites para deduções de dependentes e despesas com instrução. Apesar do aumento da faixa de isenção, o governo deixou de ajustar outros aspectos cruciais da tabela, como o limite anual de desconto simplificado e as deduções específicas. A falta de correção desses itens pode diminuir a eficácia da reforma, uma vez que a maioria dos contribuintes ainda dependerá das deduções para reduzir o valor do imposto a ser pago. Assim, se o governo tivesse corrigido todos os valores pela inflação, o impacto da reforma seria ainda mais positivo, aliviando a carga tributária de um número maior de brasileiros. Embora reconheça o esforço do governo em criar uma reforma que traga alívio para os brasileiros, é importante destacar que esta é uma medida paliativa, que não resolve os problemas estruturais do sistema de tributação. O aumento da faixa de isenção é um passo positivo, mas para que a reforma atinja seu pleno potencial, é necessário um ajuste mais profundo e abrangente, especialmente nas deduções e na tabela progressiva. Destaco que é essencial que o governo reavalie esses pontos e implemente ajustes adicionais para garantir que a reforma seja realmente eficaz e alcance todos os contribuintes de forma justa. A expectativa é que, após a aprovação do Congresso, novas medidas possam ser tomadas para melhorar ainda mais a tributação e garantir benefícios efetivos para os brasileiros. A mudança na tabela de Imposto de Renda é um avanço, mas ainda há muito a ser feito para corrigir as distorções do sistema e promover um alívio real para a classe trabalhadora. É importante que os contribuintes se mantenham informados e busquem orientação especializada para se adequar às novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados. Richard Domingos Diretor Executivo da Confirp Contabilidade  

Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer

reativar cnpj

  Você já teve um CNPJ para sua empresa, mas por algum motivo ele foi desativado ou suspenso? Se sim, você pode estar se perguntando se existe a possibilidade de reativar CNPJ e quais são os casos em que isso é possível. Neste blogpost, vamos explorar essa questão e discutir as diretrizes para a reativação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), especialmente quando se trata dos serviços prestados pela Confirp Contabilidade. Além disso, vamos abordar se há benefícios em realizar essa ação. Por isso, leia o artigo que preparamos até o final e fique por dentro!   O que é a Reativação de um CNPJ?   A reativação de um CNPJ refere-se ao processo de regularização de um CNPJ inativo ou suspenso, permitindo que a empresa volte a funcionar de maneira legal e regular. Isso ocorre quando o CNPJ, que foi desativado ou não tem movimentação registrada, é reativado junto à Receita Federal ou aos órgãos responsáveis.     Existe a possibilidade de reativar um CNPJ?   A resposta é sim, é possível reativar um CNPJ que tenha sido desativado ou suspenso. No entanto, essa possibilidade está condicionada a certas circunstâncias e procedimentos. Vamos analisar algumas situações em que a reativação do CNPJ pode ser viável:   CNPJ Suspenso   Quando um CNPJ é suspenso, isso significa que a empresa deixou de cumprir alguma obrigação fiscal ou cadastral. Para reativar um CNPJ suspenso, é necessário regularizar a situação pendente junto à Receita Federal.   CNPJ Inapto   Um CNPJ pode ser classificado como “inapto” quando a empresa não entrega suas obrigações fiscais e acessórias por um período de tempo. A reativação requer a regularização das pendências fiscais e o pagamento de eventuais multas.   CNPJ Baixado   Caso o CNPJ tenha sido baixado (encerrado), geralmente não é possível reativá-lo. No entanto, em alguns casos específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI), existe a possibilidade de reverter a situação mediante pagamento de taxas e regularização das obrigações.   Troca de Contabilidade   Se você está considerando a troca de contabilidade e deseja manter o mesmo CNPJ, é importante seguir um processo específico para transferir a responsabilidade contábil de um escritório para outro, sem interromper as atividades da sua empresa.     Quais são os Benefícios da Reativação do CNPJ?   Reativar um CNPJ oferece uma série de benefícios importantes para a empresa, permitindo que ela retome suas atividades de forma regularizada e possa aproveitar novas oportunidades no mercado. A seguir, estão alguns dos principais benefícios que a reativação pode trazer para o seu negócio: Retorno à Regularidade Fiscal: Permite que a empresa retome sua situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos fiscais. Emissão de Notas Fiscais: Possibilita a emissão de notas fiscais novamente, essencial para formalizar transações comerciais. Retorno às Atividades Comerciais: A reativação viabiliza a continuidade das operações da empresa no mercado. Acesso a Linhas de Crédito e Financiamento: Com o CNPJ ativo, é possível solicitar empréstimos ou financiamentos para expandir o negócio. Participação em Licitações: Empresas com CNPJ regularizado podem participar de licitações públicas, expandindo oportunidades de negócios. Contratação de Funcionários: Permite a contratação de colaboradores com todos os direitos trabalhistas devidamente formalizados. Evita Multas e Penalidades: Regularizar a situação do CNPJ evita o acúmulo de multas e juros por inatividade ou pendências fiscais. Acesso a Benefícios Fiscais: Com o CNPJ reativado, a empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais e regimes tributários especiais. Fortalecimento da Imagem da Empresa: A reativação do CNPJ demonstra comprometimento com a regularização e a transparência, o que fortalece a credibilidade no mercado. Possibilidade de Expansão: Ao regularizar a empresa, novas parcerias e colaborações comerciais podem ser estabelecidas, impulsionando o crescimento do negócio.     Quanto Tempo Demora para Reativar um CNPJ?   O tempo necessário para reativar um CNPJ pode variar dependendo de diversos fatores, como a situação do CNPJ e a complexidade da regularização. Aqui estão os principais pontos que influenciam o prazo de reativação:   Regularização de Débitos Fiscais   Se o CNPJ possui débitos fiscais, como impostos não pagos ou multas, o processo de regularização pode levar mais tempo. O prazo para quitar esses débitos depende do tipo de tributo e da forma de pagamento acordada com a Receita Federal ou os órgãos estaduais/municipais.  Após o pagamento das pendências, a reativação pode ser realizada rapidamente, geralmente em até 5 a 10 dias úteis, dependendo do processamento pela Receita Federal.   Atualização Cadastral na Receita Federal   Se o motivo da inatividade for a necessidade de atualização de dados cadastrais (como endereço, atividade econômica, ou responsável legal), o processo de reativação pode ser mais rápido.  Caso o cadastro esteja correto e não haja pendências fiscais, a reativação pode ser feita em até 1 a 2 semanas, pois a atualização é processada em tempo real pela Receita Federal.   Suspensão por Falta de Declaração   Se a empresa foi suspensa por não enviar declarações fiscais, a regularização desse ponto pode exigir o envio de documentos atrasados. O prazo depende da quantidade e da complexidade das declarações, mas geralmente leva entre 10 e 30 dias para regularizar a situação.   Processamento e Análise pela Receita Federal   Após a regularização dos débitos ou atualização cadastral, o processo de reativação passa por uma análise na Receita Federal. Esse procedimento pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da carga de trabalho do órgão e da complexidade do caso.   Pendências com a Junta Comercial ou Órgãos Municipais/Estaduais   Se a reativação envolver a regularização na Junta Comercial ou em órgãos estaduais/municipais, como a obtenção de licenças ou alvarás de funcionamento, o prazo pode ser mais longo. Geralmente, esse processo leva entre 10 e 30 dias úteis, dependendo da cidade ou estado e da demanda do órgão.   Dicas para Acelerar o Processo:   Mantenha os pagamentos em dia: Certifique-se de que todos os impostos e contribuições estão quitados para evitar atrasos. Faça a atualização cadastral rapidamente: Verifique se os dados da empresa estão corretos no cadastro da Receita Federal.

Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários

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Pagar impostos é uma obrigação de qualquer empresa ou profissional autônomo, mas isso não significa que você precise pagar mais do que o necessário. A redução de impostos pode ser alcançada por meio de diversas estratégias legais, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais específicos. Neste artigo, vamos explorar como reduzir impostos dentro da lei em cada um dos principais regimes tributários do Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o conhecimento certo e um bom planejamento, é possível economizar sem correr riscos fiscais.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Simples Nacional?   Se você é dono de uma pequena empresa ou MEI, já deve ter percebido que pagar impostos pode ser um grande desafio. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, mas isso não significa que você deva pagar mais do que o necessário. Com algumas estratégias simples e dentro da lei, é possível reduzir impostos e aumentar seus lucros. 1. Escolha o Anexo Certo O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas diferentes. Dependendo do tipo de serviço prestado, você pode pagar mais ou menos impostos. Por exemplo, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. 2. Controle seu Faturamento O valor dos impostos no Simples é progressivo. Se sua empresa está próxima de uma nova faixa de alíquota, pode valer a pena planejar o faturamento para evitar pagar mais impostos no próximo período. 3. Reduza a Folha de Pagamento Os impostos no Simples variam conforme a folha de pagamento da empresa. Empresas que pagam mais de 28% do faturamento em salários podem ter redução de impostos. 4. Cuidado com o Fator R O Fator R define se sua empresa pagará imposto com alíquotas mais baixas (Anexo III) ou mais altas (Anexo V). Empresas que têm gastos elevados com folha de pagamento podem se beneficiar dessa regra para reduzir tributos. 5. Considere Incentivos e Isenções Algumas cidades e estados oferecem incentivos para empresas do Simples Nacional, como redução do ISS ou isenção de taxas.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Presumido?   O Lucro Presumido é um regime tributário vantajoso para empresas que têm margem de lucro alta, nela não é necessário comprovar todas as despesas. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que significa que, se sua empresa tiver um lucro real maior que a presunção, pode economizar impostos. Veja as principais estratégias para reduzir legalmente a carga tributária no Lucro Presumido. 1. Avalie a Margem de Lucro Real da Empresa A tributação do Lucro Presumido considera um percentual fixo do faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL. Se sua empresa tem um lucro menor do que o presumido pelo governo, pode valer a pena migrar para o Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo. 2. Aproveite Benefícios do PIS e COFINS Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), mas não podem usar créditos tributários. Se sua empresa tem muitas despesas com insumos, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. 3. Faça Distribuição de Lucros ao Invés de Pró-Labore Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, vale a pena definir um pró-labore estratégico e retirar o restante da remuneração via distribuição de lucros. 4. Utilize Benefícios Fiscais Empresas podem aproveitar incentivos como: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – dedução de despesas com alimentação dos funcionários. Incentivos estaduais e municipais – redução de ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Real?   O Lucro Real é um regime tributário recomendado para empresas com margem de lucro reduzida ou grandes despesas operacionais. Como os tributos são calculados sobre o lucro líquido, é possível adotar diversas estratégias para minimizar a carga tributária. 1. Dedução de Despesas Operacionais No Lucro Real, todas as despesas operacionais e financeiras podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo o impacto do IRPJ (15%) e CSLL (9%). Isso inclui: Aluguel, contas de consumo e folha de pagamento. Depreciação e amortização de ativos. Juros sobre financiamentos e empréstimos. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) O JCP (Juros sobre Capital Próprio)  é uma estratégia fiscal eficiente para reduzir impostos. Ele permite que os sócios recebam uma remuneração dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, diminuindo a carga tributária da empresa. 3. Escolha Entre Apuração Trimestral ou Anual A apuração do Lucro Real pode ser feita trimestralmente ou anualmente. Empresas que apresentam sazonalidade no faturamento podem optar pela apuração anual, o que permite compensar prejuízos fiscais ao longo do ano. 4. Compensação de Prejuízos Fiscais Caso a empresa tenha prejuízos contábeis, pode compensá-los com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. O limite para compensação é 30% do lucro do período seguinte. 5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas como: Compra de insumos e mercadorias. Aluguel de estabelecimentos comerciais. Energia elétrica e telecomunicações. Essa estratégia reduz diretamente o pagamento de PIS e COFINS. 6. Incentivos e Benefícios Fiscais Empresas do Lucro Real podem aproveitar diversos incentivos fiscais, como: Lei do Bem – redução de impostos para empresas que investem em inovação e tecnologia. Desoneração da folha de pagamento – dependendo do setor, é possível pagar menos INSS sobre a folha salarial.   Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Público-alvo Pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) Empresas de médio porte (faturamento de até R$ 78 milhões/ano) Grandes empresas ou empresas com baixa margem de lucro Forma de tributação Cálculo unificado via DAS, com alíquota progressiva Baseia-se em um percentual fixo do faturamento para IRPJ e CSLL Baseia-se no lucro líquido real da empresa Impostos inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS,

Empresários podem pagar mais imposto ao adquirirem carro na pessoa jurídica

Empresários que optam por adquirir veículos automotores em nome de suas empresas podem estar sujeitos a pagar mais impostos do que imaginam. Essa prática, cada vez mais comum, visa evitar penalidades e multas, porém, os custos fiscais associados podem surpreender aqueles que não estão plenamente informados sobre as nuances tributárias envolvidas.   De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos: “ao adquirir um carro na pessoa jurídica, o veículo é depreciado em 20% ao ano, independentemente do regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que, ao longo do tempo, o valor contábil do veículo diminui consideravelmente, impactando diretamente na tributação sobre eventual venda do mesmo”.   Um exemplo prático ilustra a complexidade da situação: suponhamos que um empresário compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Ao fim de três anos, a depreciação acumulada atinge 60%, reduzindo o valor contábil do carro para R$ 80.000,00. Se esse empresário optar por vendê-lo por R$ 150.000,00, por exemplo, ele será tributado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil, ou seja, R$ 70.000,00.   “Essa tributação incidirá sobre o ganho de capital, o que pode resultar em um ônus significativo para o empresário, especialmente se não estiver preparado para arcar com tais encargos fiscais”, explica Richard Domingos. “Além disso, em caso de multas, se não for enviada ao responsável, essa terá dobrado o seu valor”   É importante ressaltar que, embora a depreciação seja facultativa para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, ela é obrigatória para aquelas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional. “Essa distinção acrescenta complexidade à questão e requer uma compreensão detalhada das leis tributárias para evitar surpresas desagradáveis durante o período de declaração do Imposto de Renda”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Diante desse cenário, é fundamental que os empresários estejam devidamente assessorados por profissionais qualificados em contabilidade e tributação, a fim de tomar decisões conscientes e minimizar os impactos financeiros decorrentes da aquisição e eventual venda de veículos na pessoa jurídica. A busca por orientação especializada pode evitar transtornos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente para as empresas.

Começa período da declaração de imposto de renda – veja quem pode e que deve entregar e o que o contribuinte já deve pensar

  O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 tem previsão para se iniciar em 17 de março, devendo se estender até 30 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha-fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. Embora o programa só deva ser liberado próximo ao dia 17 de março, é recomendável preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha-fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.     O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo. Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.  

Declarar imposto de renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição

A previsão é que no dia 17 de março comece o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.   Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra.   “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Entenda melhor   O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.704,00) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.   Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.   Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.   Outros casos que são interessantes declarar   Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.     Como declarar?   Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.   Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.   Veja quem está obrigado a declarar   Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar e também ocorreram inclusão de grupos, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como fica:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização