Quando a marca sai do controle: riscos e prevenções na era das redes sociais

Em tempos de redes sociais hiperconectadas, a marca de uma empresa deixou de ser apenas um ativo visual ou jurídico — tornou-se um elemento altamente exposto e vulnerável. Publicações impensadas de colaboradores e representantes, vídeos virais, conteúdos polêmicos, músicas e menções não autorizadas podem transformar a imagem de uma organização de um dia para o outro. Casos como o do rapper Major RD, com o uso não autorizado do nome do Nubank em uma canção, evidenciam que a reputação de uma empresa pode ser afetada até por terceiros que não tenham qualquer vínculo formal com a empresa. Afinal, onde termina o direito à liberdade de expressão do indivíduo e começa a responsabilidade pela proteção de uma marca ou da imagem de uma empresa? “O colaborador pode ser um marketeiro construtivo ou destrutivo” Para Rosa Maria Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual, é preciso que a empresa trate sua imagem com o mesmo zelo que dedica ao produto ou serviço que oferece: “Qualquer colocação inadequada, feita por alguém com vínculo interno ou externo, pode colocar a marca sob risco. O colaborador, prestador de serviço e até um influenciador associado podem atuar como marketeiros construtivos ou destrutivos. E a empresa precisa estar preparada para ambos os cenários”, alerta Sborgia. Segundo ela, a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial são as principais bases legais que amparam a marca e a imagem institucional. “A marca deve ser registrada pela empresa para estar protegida, seja de reprodução indevida por concorrentes, como também do uso inadequado em qualquer apresentação que gere o risco de ser afetada negativamente, ou seja, ter a sua imagem manchada”. Entretanto, a empresa, independente do seu porte, deve adotar outras ações internas perante os seus colaboradores, prestadores de serviços e pessoas que interagem na sua atividade diária, mediante regulamentos, termos de uso, política de privacidade, definindo “regras de confidencialidade, uso de marca e imagem da companhia, procedimentos disciplinares”, visando proteger-se do uso inadequado da sua marca ou imagem, o que terá consequências legais, incluindo reparações morais e materiais em favor da empresa ou da pessoa prejudicada. Do uniforme à opinião: onde mora o risco jurídico Com o crescimento da atuação empresarial nas redes sociais, a exposição indevida da marca por colaboradores, parceiros ou representantes comerciais passou a demandar atenção redobrada das empresas no que se refere à gestão de riscos trabalhistas e reputacionais Situações como o uso do uniforme ou logotipo da empresa em postagens ofensivas, a divulgação de bastidores contratuais ou o compartilhamento de conteúdo inapropriado que vincule a imagem institucional da organização podem configurar infrações passíveis de sanções trabalhistas, cíveis e até ações de responsabilização por danos morais Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do Boaventura Ribeiro Advogados, a prevenção eficaz exige atuação integrada dos departamentos jurídico e de recursos humanos, com destaque para: • Implementação de políticas internas formais sobre uso da marca e conduta digital; • Treinamentos regulares e campanhas de conscientização sobre limites de exposição; • Cláusulas contratuais específicas para terceiros e representantes comerciais; • Adoção de termos de ciência e responsabilidade, com previsão expressa de penalidades graduadas. Ribeiro destaca que em casos de maior gravidade a justa causa pode ser aplicada, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e do contraditório, sobretudo quando há violação à honra da empresa, quebra de sigilo ou ataques à reputação. Além disso, tanto a empresa quanto o colaborador podem ser alvos de ações indenizatórias em decorrência de publicações lesivas a terceiros A atuação preventiva é o principal instrumento para mitigar passivos e preservar a integridade da imagem empresarial. Em um ambiente digital de rápida disseminação de informações, prevenir não é apenas proteger – é preservar valor, confiança e segurança jurídica. Representantes comerciais e a linha tênue da independência Quando o envolvido não é um empregado CLT, mas um representante comercial ou parceiro/prestador de serviços, os cuidados precisam ser redobrados. A relação jurídica muda, mas o impacto à imagem da empresa é o mesmo — ou pior. “Ainda que o vínculo seja comercial, a empresa deve formalizar contratos com cláusulas específicas de confidencialidade, uso de marca e responsabilidades por exposição indevida. As obrigações devem estar claras para todos que, de alguma forma, representem a companhia”, explica Rosa Sborgia. Gestão de crise e reação rápida: aprendendo com os casos públicos Casos como o do rapper Major RD, que usou a marca Nubank em uma música sem autorização e depois teve que remover a menção, mostram como até empresas com forte presença digital enfrentam esse tipo de exposição inesperada. O caso reforça a importância de equipes preparadas para a gestão de crises de imagem. “Crises digitais são rápidas. A resposta precisa ser ainda mais veloz. A empresa deve ter um plano de ação, incluindo canais de resposta, análises jurídicas e comunicação coordenada. Não basta apagar o incêndio; é preciso mostrar controle”, pontua Ribeiro. E, como ressalta Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação, a gestão de crises de imagem não é apenas uma reação, mas uma prevenção que deve ser planejada com antecedência. Ele afirma que muitas empresas ainda falham em antecipar esses riscos, o que pode ter consequências severas: “O brasileiro é um povo acostumado a lidar com muitas crises, mas uma deficiência de grande parte das empresas é ainda lidar com crises de imagem. Exemplos não faltam de empresas que perderam a mão e não souberam agir rápido diante dessa situação. Só para ficar nos mais famosos, tivemos a questão do assassinato de um consumidor por um segurança no Supermercado Carrefour e também o desastre de Brumadinho, que mancha até hoje a imagem da empresa Vale. O que faltou nesses casos? Estratégias e ação prévia de proteção da imagem”, diz Ucelli. Esse tipo de planejamento deve incluir ações de comunicação coordenada, treinamento de porta-vozes e, especialmente, um Plano de Ação de Crise que esteja pronto para ser implementado a qualquer momento. Isso inclui a criação de canais de comunicação para responder rapidamente a qualquer crise de imagem, garantindo
Saúde mental no trabalho: quando a tecnologia adoece e começa a curar

O excesso de estímulos, jornadas intermináveis e a constante conectividade apagaram os limites entre vida pessoal e profissional e impactam na saúde mental no trabalho.
Como ativos de marcas e patentes pode ser usados em caso de crise?

Na ótica da gestão empresarial, é vital que os empresários protejam esses ativos intangíveis de forma legal e regular.
Ganhos em Bets no IR: Como Declarar, Quem é Obrigado e Como Evitar a Malha Fina

Desde 2023, os ganhos obtidos em apostas esportivas de quota fixa (bets) são tributáveis no Brasil.
Cashback do Imposto de Renda 2026: Quem Tem Direito, Como Funciona a Restituição e Como Receber até R$ 1.000 via Pix

A Confirp, com mais de 39 anos de experiência no atendimento a contribuintes preparou este guia completo para que você entenda tudo sobre a restituição do IR 2026.
Declaração do Imposto de Renda 2026: Prazo aberto até 29 de maio, saiba o que mudou.

A declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser entregue. A Receita Federal abriu o prazo nesta semana e espera receber até 44 milhões de declarações até o dia 29 de maio de 2026. O sistema está disponível para download e também na modalidade online, incluindo a opção de declaração pré-preenchida. Mas atenção: este ano há mudanças importantes que podem afetar diretamente quem declara. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que mudou e como evitar dores de cabeça com o Fisco. O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026? Fim da DIRF e risco de inconsistências na pré-preenchida Uma das principais mudanças afeta diretamente a declaração pré-preenchida. Até 2025, os dados eram alimentados pela DIRF — programa que concentrava informações sobre salários, planos de saúde, distribuição de lucros e outros rendimentos. A DIRF foi descontinuada. Em 2026, a Receita Federal passou a captar essas informações pelo e-Social e pela REINF. Por ser o primeiro ano com esse novo sistema, podem ocorrer dados incorretos ou ausência de informações na pré-preenchida. “É fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração, para evitar que ela fique retida em malha fina.” — Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade Receita Saúde: novo recibo obrigatório para despesas médicas Desde janeiro de 2025, médicos, psicólogos, terapeutas e dentistas que atuam como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde — um recibo eletrônico padronizado, emitido pelo portal da Receita Federal com certificado digital. Sem esse documento, o contribuinte não pode deduzir os gastos com esses profissionais. Se a declaração for enviada sem o Receita Saúde, ela ficará retida em malha fina. Se você fez consultas ou tratamentos em 2025 e não solicitou o documento na época, procure o profissional antes de entregar sua declaração e peça a emissão retroativa. Nova legislação de isenção NÃO vale para 2026 A Lei 15.079/2024, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, ainda não se aplica à declaração deste ano. As regras seguem as mesmas da declaração anterior. Fique atento: a mudança valerá apenas a partir do próximo exercício. Novo limite para atividade rural O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração na atividade rural foi atualizado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Produtores que desejam compensar prejuízos de anos anteriores devem entregar a declaração normalmente. Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2026? É obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.011,20 (como salários, aposentadorias e aluguéis) Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos Realizou operações em bolsa de valores Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920 Como evitar a malha fina na declaração do IR 2026 Em 2025, 2,8% das declarações entregues à Receita Federal foram retidas em malha fina. Os principais motivos foram: Lançamento indevido de despesas médicas Omissão de rendimentos Divergências com informações da fonte pagadora Falta do Receita Saúde para despesas com profissionais de saúde pessoa física A Receita Federal informou que, a partir do dia 27, os contribuintes poderão consultar no aplicativo ou no site da Receita se sua declaração está sendo processada normalmente ou retida. Caso haja inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações. Dependentes e despesas médicas: uma dúvida muito comum Você paga o plano de saúde ou consultas do cônjuge e dos filhos, mas eles não estão listados como dependentes na sua declaração. Pode deduzir mesmo assim? Não. As despesas com cônjuge, companheiro ou filhos só podem ser lançadas na declaração do titular se essas pessoas estiverem incluídas como dependentes na mesma declaração. Caso façam declaração separada, cada um lança suas próprias despesas individualmente. Cartão de crédito e movimentação financeira chamam atenção da Receita? O cartão de crédito é apenas um meio de pagamento e não configura renda por si só. No entanto, a Receita Federal cruza informações e pode abrir procedimento de fiscalização caso a movimentação financeira seja incompatível com os rendimentos declarados. Exemplo: declarar R$ 30.000 de renda anual e movimentar R$ 1 milhão em conta bancária pode gerar questionamentos. Nesse caso, a Receita abre procedimento para verificar se houve omissão de rendimentos. Dicas práticas para declarar o IR 2026 sem erros Reúna os documentos com base na sua última declaração e monte um checklist Use a declaração pré-preenchida, mas confirme cada informação antes de enviar Solicite o Receita Saúde a todos os profissionais de saúde que atenderam você em 2025 Não inclua despesas de dependentes sem listá-los na declaração Declarações complexas (venda de imóveis, bolsa de valores, bens no exterior) merecem acompanhamento de um contador especializado Entregue nos primeiros dias se precisa da restituição com rapidez; entregue nos últimos dias se pode aguardar — a restituição virá corrigida pela taxa Selic Precisa de ajuda com sua declaração? Conheça o serviço de declaração de Imposto de Renda da Confirp e conte com quem entende do assunto. Perguntas frequentes sobre a declaração do IR 2026 Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026? O prazo vai de 17 de março até 29 de maio de 2026. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 já vale para 2026? Não. A nova legislação só terá efeito na declaração do próximo exercício. Em 2026, as regras são as mesmas do ano anterior. O que é o Receita Saúde e por que ele é obrigatório? É um recibo eletrônico emitido por profissionais de saúde pessoa física pelo portal da Receita Federal. Sem ele, as despesas médicas com esses profissionais não podem ser deduzidas e a declaração pode ficar retida em malha fina. Posso deduzir gastos com saúde do cônjuge sem incluí-lo como dependente? Não. Despesas de cônjuge
Imposto de Renda 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar Sem Erros

Está aberto oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo vai até 29 de maio de 2026, e quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas com a Receita Federal ou até cair na malha fina. Este ano, os contribuintes precisam redobrar a atenção: há mudanças importantes nas regras, atualizações tecnológicas e novos cenários que exigem cuidado extra. Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, esclarece os principais pontos. A Isenção de R$ 5.000 Vale para 2026? Entenda a Confusão Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes diz respeito ao novo limite de isenção. A resposta é direta: a isenção ampliada para R$ 5.000 e a redução gradativa para rendimentos até R$ 7.350 só valerão a partir de 2027. A declaração de 2026 ainda utiliza a tabela progressiva antiga. Ou seja, quem esperava ser beneficiado pela nova faixa este ano terá que aguardar. Dica Confirp: Não confunda as mudanças legislativas com a declaração atual. Consulte um contador para evitar surpresas. Quem É Obrigado a Declarar o IR 2026? Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos, etc.) Realizou operações em bolsa de valores Possui bens acima de R$ 800.000 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 E quem recebeu via PIX ou fez trabalho freelancer? Atenção redobrada aqui. Quem prestou serviços como pessoa física e recebeu pagamentos via PIX ou em espécie precisa somar todos os valores recebidos ao longo de 2025. Se o total superar R$ 35.584, a declaração é obrigatória. Importante: não confunda rendimentos recebidos como pessoa física com os da sua MEI. A MEI é uma pessoa jurídica com contabilidade própria os lucros distribuídos ao titular são rendimentos isentos e devem ser tratados separadamente. Comprei um Imóvel na Planta: Preciso Declarar? Sim! Quem comprou um imóvel na planta em 2025 e está obrigado a declarar deve informar o valor já pago até 31/12/2025 na ficha de Bens e Direitos. Exemplo prático: se você comprou o imóvel em julho e pagou 7 parcelas de R$ 1.000, informe R$ 7.000 como valor do bem na coluna “31/12/2025”. A cada ano, o valor pago vai compondo o custo de aquisição que será usado futuramente em caso de venda. Atenção: não é possível lançar o saldo devedor do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais para imóveis adquiridos na planta. Declaração Pré-Preenchida 2026: Cuidado Redobrado A Receita Federal alertou: a declaração pré-preenchida de 2026 exige atenção especial. O motivo? A obrigação acessória que alimentava o sistema a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — foi extinta em 2024. As informações agora vêm do eSocial e da EFD-Reinf, sistemas que ainda não estavam integrados ao pré-preenchimento. Isso pode gerar: Dados duplicados (ex: rendimentos de dependentes aparecendo em dobro) Informações de planos de saúde incorretas ou ausentes Divergências nos valores de corretoras O que fazer: confira cada campo antes de enviar. Se houver erro, cabe ao contribuinte corrigir manualmente — a responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte. Investimentos: Como Declarar Corretamente Fundos de Investimento Declare na ficha de Bens e Direitos (Grupo 7), informando o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. O próprio programa conduz o lançamento dos rendimentos para a ficha de Rendimentos Exclusivos de Fonte. Ações e Renda Variável Mais complexo. O contribuinte deve ter apurado mensalmente os ganhos de capital em 2025 e recolhido o DARF no mês seguinte. A Receita disponibiliza o sistema GCAP (Ganhos de Capital) gratuitamente para auxiliar nesse cálculo. Os valores pagos são lançados na ficha específica de Renda Variável na declaração. Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro Tributados de forma específica declarados também na ficha de Renda Variável, separados das ações. Criptoativos Devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com código específico. Ganhos acima de R$ 35.000/mês estão sujeitos a tributação. Recomendação Confirp: quem opera no mercado financeiro deve reunir todos os informes de rendimento das corretoras antes de iniciar a declaração. Checklist: Documentos Essenciais para a Declaração IR 2026 Organize com antecedência: Informe de rendimentos do empregador Informe de rendimentos bancários e de corretoras Recibos de despesas médicas e odontológicas Comprovantes de pagamento de escola/faculdade Documentos de compra e venda de bens Informe de plano de saúde Dados de dependentes (CPF, data de nascimento) Comprovante de contribuição ao INSS (autônomos) Principais Penalidades por Atraso ou Erros na Declaração Situação Consequência Entrega após 29/05/2026 Multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) Declaração com erros Risco de malha fina e autuação Omissão de rendimentos Multa de 75% a 150% sobre o imposto Por Que Contar com a Ajuda de um Contador? O Imposto de Renda 2026 traz mudanças que podem pegar desprevenidos até os contribuintes mais experientes. A extinção da DIRF, a transição para o eSocial e as regras para investimentos tornam a declaração mais complexa do que nos anos anteriores. A Confirp Contabilidade está pronta para auxiliar você em cada etapa — da organização dos documentos à entrega da declaração, com segurança e sem risco de malha fina. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços de declaração de Imposto de Renda. Fonte: Entrevista com Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, veiculada na CBN Campinas
Imposto de Renda 2026: Reforma Traz Alívio Imediato, Mas Tabela Segue Defasada

Desde 1º de janeiro de 2026, milhões de brasileiros já sentem no bolso os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que ampliou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas mensais de até R$ 5.000,00 e criou um desconto adicional progressivo para quem ganha até R$ 7.350,00. A medida representa um avanço relevante, gerando ganhos reais para uma parcela expressiva dos trabalhadores. Problema Estrutural: Tabela Progressiva Defasada Apesar dos ganhos práticos, especialistas alertam que a reforma não corrigiu um problema histórico: a profunda defasagem da tabela progressiva do IRPF, acumulada ao longo de quase 30 anos. Segundo estudo da Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2025, a tabela do IR foi reajustada em apenas 169,87%, passando de R$ 900,00 para R$ 2.428,80. No mesmo período, a inflação oficial medida pelo IPCA acumulou 495,02%, gerando uma defasagem real de 120,49%. “Mesmo com a reforma já em vigor, o Brasil continua convivendo com uma tabela que não reflete a realidade econômica. Se os valores tivessem sido corrigidos integralmente pela inflação, o limite de isenção hoje não seria de R$ 2.428,80, mas sim de R$ 5.355,15, mais que o dobro”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Desconto Adicional Não Substitui Correção da Tabela O Imposto de Renda brasileiro é progressivo, ou seja, tributa a renda por faixas, com alíquotas crescentes. Uma correção real da tabela beneficia todos os trabalhadores, inclusive aqueles que ganham acima das faixas de isenção. Na reforma em vigor, o governo optou por não corrigir a tabela nem as faixas de tributação, criando apenas um desconto adicional aplicado sobre uma base já defasada. Na prática, o benefício ficou concentrado em quem ganha até R$ 7.350,00, enquanto quem recebe acima continua pagando o mesmo imposto de antes. “Se a tabela tivesse sido atualizada integralmente, todas as faixas seriam impactadas, ajudando todos os trabalhadores. O que foi feito agora é um ajuste pontual, que não corrige a distorção estrutural”, afirma Domingos. Quem Deveria Declarar, Mas Acaba Pagando Mais A defasagem da tabela não afeta apenas o desconto mensal em folha. Ela também amplia artificialmente o número de brasileiros obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda. Segundo cálculos da Confirp, se a tabela tivesse sido atualizada corretamente desde 1996, somente contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 80.237,20 por ano estariam obrigados a declarar. Atualmente, esse limite é de apenas R$ 30.888,00. “O trabalhador percebe o ganho imediato da isenção até R$ 5.000,00, mas continua sendo penalizado por uma base de cálculo distorcida. A correção alivia, mas não recompõe as perdas acumuladas ao longo de décadas”, destaca Domingos. Dedução de Despesas Continua Defasada Outro ponto crítico da reforma é a manutenção da defasagem nas deduções legais, que seguem praticamente congeladas. Caso fossem corrigidas pelo IPCA desde 1996, os limites seriam significativamente maiores: Despesas com instruçãoLimite atual: R$ 3.561,50Limite corrigido pela inflação: R$ 10.115,28 Dedução por dependenteLimite atual: R$ 2.275,08Limite corrigido pela inflação: R$ 6.426,18 “A dedução por dependente é um exemplo claro da distorção. Hoje gira em torno de R$ 2.300,00 por ano, quando deveria passar dos R$ 6.000,00. Isso reduz significativamente o efeito prático da reforma para famílias com filhos”, explica Domingos. Defasagem Incentiva Pejotização e Afeta a Previdência A não correção da tabela também estimula a pejotização, já que muitas vezes pagar imposto como pessoa jurídica é mais barato do que como pessoa física. Esse fenômeno reduz contribuições para a Previdência Social, enfraquecendo a proteção social e ampliando distorções no mercado de trabalho. “Esse movimento não acontece por estratégia empresarial, mas por sobrevivência tributária. O trabalhador é empurrado para a pejotização porque o sistema penaliza o assalariado”, alerta Domingos. Reforma Traz Ganho Real, Mas Já Nasce Defasada A Confirp reconhece que a reforma de 2026 gera ganhos concretos, como a economia anual de até R$ 4.067,57 para quem recebe R$ 5.000,00 mensais — valor próximo a um salário extra por ano. Ainda assim, o ajuste é considerado paliativo. “Se a tabela tivesse sido atualizada corretamente ao longo dos anos, o limite de isenção já estaria nesse patamar há muito tempo. O problema é que a correção chegou atrasada e, mesmo assim, de forma incompleta. A nova tabela já começa defasada”, avalia Domingos. Para a Confirp, o avanço real na justiça tributária passa por uma correção ampla da tabela progressiva, das faixas e das deduções, reduzindo distorções, desestimulando a pejotização e promovendo um sistema mais equilibrado. “A reforma foi um passo importante, mas o debate precisa continuar. Quanto mais correta for a atualização da tabela, menor será a injustiça tributária e maior o benefício para toda a sociedade”, conclui Domingos.
Imposto de Renda 2026 – Quais Documentos Separar Antes da Entrega

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 – ano-base 2025 – deverá seguir o calendário tradicional da Receita Federal do Brasil, com início previsto para 15 de março de 2026 e término em 31 de maio de 2026. No último exercício, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) até o prazo final. A expectativa é de crescimento no volume entregue em 2026, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem. Exemplo é a própria Confirp, que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega da declaração. Mas o primeiro passo começa com o próprio contribuinte, que precisa separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Nos dias que antecedem a abertura do prazo, é importante reunir documentos, solicitar segundas vias do que estiver faltando e cobrar informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras. Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2026 1. Informes de Rendimentos Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores Salários Pró-labore Distribuição de lucros Pensão Aposentadoria Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares Juros sobre Capital Próprio Previdência privada 2. Comprovantes e Controles de Recebimentos Doações Heranças Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Seguro de vida Indenizações Acordos com redução de dívidas 3. Informes de Pagamentos Assistência médica Assistência odontológica Seguro saúde (médico e odontológico) Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.) Previdência privada Na ausência dos informes, reúna todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos. 4. Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social Recibos de doações efetuadas Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos Exames laboratoriais e radiológicos Aparelhos e próteses ortopédicas Próteses dentárias Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas 5. Comprovantes de Bens e Direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025, apurados a custo médio 6. Dívidas e Ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 7. Apuração de Ganho de Capital e Renda Variável Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos Operações day trade Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável Operações com fundos imobiliários Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários 8. Informações Gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes Endereço atualizado Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto Atividade profissional exercida atualmente A organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente. Em 2026, a palavra de ordem para o contribuinte é prevenção.
Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Preparação da Declaração Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções. Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Estratégias de Entrega Vantagens de Entregar no Início Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. As vantagens incluem: Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir. Evita o risco de perder o prazo. Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros. Vantagens de Entregar nos Últimos Dias Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios: Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento. Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo. Declaração Opcional para Receber Restituição Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que: Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista. Quem Está Obrigado a Entregar Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Atividade Rural Receita bruta acima de R$ 169.440,00. Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. Bens e Direitos Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge). Outros Casos Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal. Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023). Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira. Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024). Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023). Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025) Rendimentos Tributáveis Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024). Rendimentos da Atividade Rural Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024). Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024). Aplicações Financeiras no Exterior Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023). Tributação exclusiva de 15% na declaração. Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior). Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior. Declaração Pré-Preenchida Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior. Exclusão de Campos da Declaração Título de Eleitor Consulado/Embaixada (para residentes no exterior) Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online) Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos Código “Outros Bens” e mais três códigos excluídos. Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros. Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação. Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.