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O que leva as pessoas a Malha Fina?

No ano de 2016 foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015, dessas uma grande quantidade ficou retida na malha fina, um total de 771.801 declarações, ou 2,76% do total entregue.

malha fina

A Confirp faz a sua declaração com toda segurança, nos procure agora!

Mas o que leva as pessoas a essa situação tão assustadora. A Receita Federal disponibilizou estatísticas sobre o tema, na qual ficou comprovada que são erros simples que levam a essa situação, veja a tabela:

Principais motivos de malha foram:
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    409.054 53,0%
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias                    277.848 36,0%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    162.078 21,0%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                     293.284 38,0%
   

A Confirp também detalhou os principais erros que observa em seu cotidiano

1.       Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

2.       Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

3.       Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

4.       Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

5.       Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

6.       Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

7.       Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

8.       Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

9.       Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

10.   Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

11.   Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

12.   Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;

13.   Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.

 

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