Confirp Notícias

O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário?

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. 

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem a primeira parcela do 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Compartilhe este post:

Primeira parcela do o O que fazer se nao receber

Entre em contato!

Leia também:

Declarar imposto de renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição

A previsão é que no dia 17 de março comece o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.   Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra.   “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Entenda melhor   O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.704,00) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.   Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.   Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.   Outros casos que são interessantes declarar   Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.     Como declarar?   Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.   Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.   Veja quem está obrigado a declarar   Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar e também ocorreram inclusão de grupos, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como fica:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização

Ler mais

Novo Refis – adesões já podem ser feitas

  Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde a última sexta (1), empresas e pessoas físicas já podem aderir ao novo Refis que engloba débitos tributários vencidos até 31/12/2013. Na data foi disponibilizado na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão ao novo Refis, para pagamentos de débitos tributários federais. O prazo para adesão ao programa vai até 25 de agosto, por isso, é importante as empresas se apressarem para fazer a análise sobre a possibilidade de opções. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se para as empresas é interessante o programa, para o Governo Federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão do novo Refis Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são: Tabela com descontos do novo Refis:  Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Outras novidades do novo Refis Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos

Ler mais
Conheça os tipos de empresas para abrir no Brasil

ᐈ Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo

Descubra os Melhores Tipos de Empresas para Abrir no Brasil em 2025   Quer empreender em 2025? Conheça os tipos de empresa para abrir no Brasil e descubra qual é o mais vantajoso para o seu perfil. Abrir uma empresa no Brasil exige planejamento e entendimento do enquadramento jurídico mais adequado. A escolha do tipo de empresa impacta diretamente no regime tributário, nas obrigações legais, na proteção patrimonial e até na captação de investimentos. Neste artigo, você vai descobrir quais são os melhores tipos de empresa para abrir em 2025, com explicações simples, atualizadas e práticas. No final, também trazemos um comparativo entre contabilidade online e contabilidade tradicional, essencial para quem quer começar com segurança e economia.     Por que 2025 é um ano promissor para empreender no Brasil?   Se você está pensando em abrir seu próprio negócio, 2025 pode ser o momento ideal para empreender no Brasil. Diversos fatores econômicos, sociais e tecnológicos tornam o cenário mais favorável para quem deseja começar um negócio com segurança e potencial de crescimento. Um fator promissor é o avanço contínuo da digitalização e da automação. Ferramentas de marketing, gestão e vendas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que empreendedores iniciem seus projetos com baixo investimento. Negócios digitais, como e-commerce, infoprodutos e serviços online, continuam em ascensão e oferecem alto potencial de escalabilidade. O fortalecimento do ecossistema de inovação no país também é um diferencial. Em 2025, o Brasil conta com mais hubs de empreendedorismo, incubadoras e programas de aceleração, além de um mercado cada vez mais aberto a startups e novos modelos de negócio. Por todos esses motivos, 2025 se mostra como um ano de grandes oportunidades para quem deseja empreender com estratégia, criatividade e visão de futuro. O momento ideal para transformar ideias em realidade pode ser agora — e o Brasil está mais preparado do que nunca para apoiar quem escolhe esse caminho.     Quais São os Tipos de Empresa para Abrir no Brasil em 2025?   1. Empresário Individual   O Empresário Individual é a forma mais simples de formalizar um negócio. Nele, o CNPJ fica vinculado diretamente ao CPF do empreendedor, e não há separação entre bens pessoais e empresariais.   Vantagens: Abertura simples e rápida;  Baixo custo operacional.  Desvantagens: Responsabilidade ilimitada;  Maior exposição patrimonial em caso de dívidas.  Ideal para: prestadores de serviço autônomos ou pequenos negócios sem alto risco financeiro.   2. Sociedade Limitada (Ltda.)   A Sociedade Limitada é o tipo mais usado pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Os sócios possuem responsabilidades limitadas ao valor das cotas que possuem na empresa.   Vantagens: Proteção patrimonial dos sócios;  Flexibilidade para definir regras em contrato social.  Desvantagens: Processo de constituição um pouco mais burocrático;  Exige pelo menos dois sócios (exceto na versão unipessoal).  Ideal para empresas com mais de um sócio ou negócios familiares.   3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)   Desde que foi regulamentada, a Sociedade Limitada Unipessoal tem se destacado como uma das melhores opções para quem deseja abrir empresa sozinho em 2025.   Vantagens: Responsabilidade limitada ao capital social;  Sem exigência de capital mínimo;  Sem necessidade de sócios.  Desvantagens: Mesmo modelo da Ltda, exige elaboração de contrato.  Ideal para: profissionais autônomos, freelancers e pequenos empresários.   4. Sociedade Anônima (S.A.)   A Sociedade Anônima é recomendada para empresas de médio e grande porte, principalmente aquelas que pretendem captar investimentos ou abrir capital na bolsa.   Vantagens: Captação de recursos via emissão de ações;  Responsabilidade limitada aos acionistas.  Desvantagens: Alta complexidade administrativa;  Fiscalização rigorosa e exigência de auditorias.  Ideal para: startups em fase de expansão e empresas com metas de crescimento acelerado.   Qual o Melhor Tipos de Empresa para Abrir em 2025?   Negócios digitais (infoprodutos, dropshipping, afiliados) Alimentação saudável e vegana Serviços de marketing digital para pequenos negócios Franquias baratas e lucrativas Negócios voltados à terceira idade Serviços de manutenção e conserto (celulares, eletrodomésticos) Petshops e serviços para pets     Quais Negócios para começar com pouco investimento em 2025?   Nem todo negócio precisa de um grande capital inicial para dar certo. Com criatividade, planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível começar pequeno e crescer de forma consistente. Veja algumas ideias de negócios promissores e baratos para iniciar em 2025: E-commerce com Estoque Reduzido Modelos como dropshipping, print-on-demand e venda sob encomenda permitem que você monte uma loja virtual sem precisar investir em estoque. Além de reduzir os custos iniciais, esse formato oferece flexibilidade e escalabilidade, ideal para quem está começando no mercado digital. Serviços Autônomos Online Se você tem alguma habilidade específica — como design gráfico, redação, programação, tradução ou edição de vídeo — pode transformá-la em um negócio 100% online. Plataformas como Workana, Fiverr e Upwork conectam freelancers a clientes no mundo todo, e o investimento inicial é praticamente zero. Consultorias Especializadas Profissionais com experiência em áreas como finanças, marketing, RH, nutrição, educação ou carreira podem oferecer consultorias individuais ou em grupo, tanto presencial quanto online. O modelo exige pouco investimento e tem alta demanda, principalmente se você conseguir construir autoridade em seu nicho.     Como garantir o sucesso do seu negócio em 2025?   Empreender em 2025 exigirá mais do que apenas uma boa ideia. Com o mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, é fundamental adotar estratégias que aumentem suas chances de sucesso. Confira abaixo as principais dicas:   Invista em Marketing Digital   A presença online deixou de ser uma opção — ela é essencial. Ter um site profissional, criar conteúdo relevante, trabalhar com SEO, redes sociais e anúncios pagos pode fazer toda a diferença. O marketing digital em 2025 continuará sendo um dos pilares para atrair e fidelizar clientes.   Fique Atento às Mudanças de Comportamento do Consumidor   O consumidor está cada vez mais exigente, conectado e preocupado com valores como sustentabilidade, transparência e propósito. Acompanhe as tendências, ouça o feedback dos clientes e esteja preparado para se adaptar rapidamente às novas demandas do mercado.   Capacite-se Continuamente   O mundo dos negócios está em constante

Ler mais
vender bem

Tabela do Simples Nacional para Indústrias – Anexo II

A adesão ao Simples Nacional para indústrias se dá pelo enquadramento no Anexo II, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.   As atividades “industriais” (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte) serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo II da LC nº 123/2006, a seguir reproduzido (art. 18, § 5º): ANEXO II DA LC nº 123/2006 Indústria Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00   Percentual de Repartição dos Tributos Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% – A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,70% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,70% – 85.500,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1185 (11,85%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,85% = R$ 11.850,00 NOTA: O contribuinte industrial deverá observar o seguinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º e 4º-A; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A): Na qualidade de substituto do ICMS (mercadorias com ST), deve recolher o ICMS da operação própria na forma do Simples Nacional; segregar as receitas sujeitas à imunidade ou isenção do ICMS/IPI (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 10, e arts. 30 a 35); segregar a receita de exportação para o exterior ou para empresa comercial exportadora (que serão tributadas por alíquotas separadas) e também para excluir o Pis/Cofins/ICMS); No caso de revenda de produtos importados, o ICMS da operação própria deve ser normalmente pago dentro do Simples Nacional para indústrias.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.