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O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário?

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. 

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem a primeira parcela do 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância

Descubra como a contabilidade digital pode simplificar a vida do MEI Caso você seja um  Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente deve saber que é essencial ter uma gestão financeira e conformidade fiscal para fazer o seu negócio ir para frente. Uma pergunta frequente é se um MEI precisa de contador. A resposta, em muitos casos, é sim, e um dos motivos é a complexidade das obrigações fiscais.  Neste artigo, vamos abordar a importância da contabilidade digital para MEI e por que contar com especialistas pode fazer a diferença no crescimento do seu negócio. O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital é a evolução natural da contabilidade tradicional, que usa tecnologia e ferramentas online para simplificar processos.  Com um escritório de contabilidade digital, o MEI pode acessar dados em tempo real, realizar tarefas administrativas com facilidade e garantir a conformidade com a legislação fiscal sem a necessidade de papelada e processos burocráticos complexos. Por Que a Contabilidade Digital é Importante para MEI? A contabilidade digital oferece uma série de vantagens para o MEI. Ela proporciona agilidade, acessibilidade e segurança nos processos contábeis, o que é crucial para quem precisa se concentrar no crescimento do negócio.  A praticidade de acessar relatórios e documentos online, sem a necessidade de estar fisicamente presente no escritório do contador, é um grande diferencial.  Além disso, ajuda a reduzir erros e aumentar a precisão das informações fiscais. O MEI Precisa de Contador? Embora o MEI possa cuidar de algumas tarefas sozinho, ter um contador ao seu lado é uma escolha inteligente.  A legislação fiscal é complexa e muda frequentemente. Um contador especializado pode garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e aproveitar todos os benefícios e isenções disponíveis.  Além disso, um contador pode ajudar com a gestão financeira, oferecendo orientação para planejar o crescimento do seu negócio. Artigos relacionados: Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Benefícios da Contabilidade Digital para MEI Optar pela contabilidade digital oferece diversos benefícios para o MEI. Veja alguns deles: Facilidade de Acesso: Com a contabilidade digital, você pode acessar seus dados contábeis de qualquer lugar, a qualquer hora. Isso facilita o monitoramento do seu negócio e a tomada de decisões. Redução de Erros: A automação de processos reduz a margem de erro, garantindo mais precisão nas informações fiscais. Agilidade nos Processos: A tecnologia permite que você resolva questões contábeis rapidamente, sem burocracia. Conformidade Fiscal: Ter um contador especializado garante que você está seguindo todas as regras e leis, evitando multas e penalidades. Confie na Expertise da Confirp Contabilidade A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em contabilidade digital.  Com anos de experiência, nós entendemos as necessidades dos MEIs e oferecemos soluções personalizadas para cada cliente.  Se você está buscando um escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades de contabilidade digital, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. SummaryArticle NameContabilidade Digital Para MEI: Entenda a ImportânciaDescriptionEntenda a importância da contabilidade digital para MEI e como ela pode impulsionar seu negócio. Leia nosso artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações deve aumentar

valores dos produtos abrangidos. As regras modificadas se referem principalmente a tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, que, até então, eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Veja informação da Receita Federal do Brasil sobre o IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de IPI de nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de dez centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda. A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido. Estima-se com essa mudança de tributação um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018. A segunda alteração trata de esclarecer a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos na Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero. Assim, com a correta aplicação da legislação aplicável ao produto em voga haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano de 2018. Por fim, a terceira mudança objetiva aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo. Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro. A parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo). A majoração do IPI se dará em duas etapas. A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda, em 1º de dezembro de 2016, quando haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%. Assim, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo). Demais disso, haverá em 1º de maio deste ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa a coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal. No caso do cigarro, espera-se um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 465,05 milhões para o ano de 2016, R$ 741,96 milhões para o ano de 2017 e R$ 662,50 milhões para o ano de 2018. Em respeito à noventena constitucional aplicada ao IPI, as medidas citadas só produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2016. Todas as alterações constantes do Decreto nº 8.656, de 2016 devem ocasionar um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, R$ 1.069,02 milhões para o ano de 2017 e R$ 1.015,50 milhões para o ano de 2018. Fonte – Receita Federal

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PPI 2021 em São Paulo – Parcelamento é uma boa opção?

O Prefeitura de Município de São Paulo, criou no fim da maio o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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Reforma Tributária e ERP: Por que Contadores e Sistemas de Gestão Precisam Andar Lado a Lado

Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade e especialista em Reforma Tributária   A Reforma Tributária no Brasil é um dos marcos mais importantes das últimas décadas e promete alterar profundamente o ambiente de negócios no país. A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir parte dos tributos atuais e, com isso, transformar a forma como as empresas calculam, recolhem e gerenciam seus impostos. Essa mudança, que já está em curso, traz uma pergunta essencial: como as empresas podem se preparar para não serem surpreendidas? A resposta está na integração entre sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning) e a atuação estratégica da contabilidade.   Os desafios da Reforma Tributária para as empresas   A principal dificuldade hoje é a ausência de regulamentação final da Reforma Tributária. Ainda não existem definições claras sobre layouts técnicos, códigos de tributos e regras detalhadas de cálculo. Sem essas informações, os sistemas ERP ficam limitados em suas atualizações, e as empresas permanecem em um cenário de insegurança. Outro grande obstáculo será o período de transição, previsto para acontecer entre 2026 e 2032, quando as organizações precisarão lidar com dois sistemas tributários em paralelo: o atual e o novo modelo. Isso exigirá que os ERPs sejam capazes de gerar cálculos, relatórios e integrações fiscais em ambos os regimes, aumentando a complexidade da gestão. Para empresas que atuam em diferentes estados ou lidam com vendas interestaduais, o desafio será ainda maior, já que as regras precisarão ser aplicadas de forma segregada. Nesse cenário, falhas de cálculo ou de interpretação podem resultar em multas, autuações e até perda de competitividade.     ERP e Reforma Tributária: o papel da tecnologia   Os sistemas de ERP serão protagonistas nesse processo de adaptação. Mais do que ferramentas de automação, eles precisam evoluir para oferecer suporte aos novos tributos e permitir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais com segurança. Isso significa que ajustes nos cadastros de produtos, revisão das tabelas fiscais, parametrização de regras de cálculo e capacidade de lidar com diferentes regimes tributários serão tarefas essenciais nos próximos anos. Contudo, a tecnologia sozinha não é suficiente. Se os ERPs não estiverem alinhados com a estratégia contábil e fiscal das empresas, dificilmente a transição ocorrerá de forma eficiente.   Contabilidade e ERP: uma parceria estratégica   A integração entre ERP e contabilidade nunca foi tão necessária. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais precisarão atuar em conjunto com a área de tecnologia para garantir que as adaptações ocorram de forma estruturada.   Essa parceria envolve:   Comunicação constante entre contadores, desenvolvedores de ERP e gestores financeiros; Mapeamento de processos internos, garantindo que a empresa esteja preparada para operar em dois regimes tributários; Planejamento tributário proativo, com revisões periódicas de cadastros e tabelas fiscais; Treinamento de equipes, para que todos compreendam as mudanças e saibam utilizá-las a favor da empresa.   Empresas que enxergarem a Reforma Tributária apenas como um problema terão dificuldades. Já aquelas que a tratarem como uma oportunidade de transformação poderão modernizar seus processos internos, ganhar eficiência e reduzir riscos.       Reforma Tributária: risco ou oportunidade?   É natural que exista preocupação diante de tantas mudanças. Entretanto, a Reforma não deve ser encarada apenas como um desafio burocrático. Ela também abre espaço para repensar processos, automatizar rotinas e melhorar a gestão fiscal e tributária. Empresas que se anteciparem, investirem em tecnologia ERP e contarem com uma contabilidade parceira e estratégica terão mais chances de atravessar a transição com tranquilidade. Além disso, estarão mais preparadas para conquistar eficiência operacional e vantagem competitiva no mercado.     Não tem como fugir, o futuro da contabilidade é com ERP   A Reforma Tributária é inevitável e exigirá uma preparação cuidadosa de todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor. Nesse cenário, a união entre ERP e contabilidade será decisiva para evitar riscos, garantir conformidade e transformar a complexidade em vantagem competitiva. O futuro das empresas brasileiras dependerá da capacidade de agir agora. Aqueles que começarem cedo, com planejamento e tecnologia integrada, estarão um passo à frente quando o novo sistema tributário entrar em vigor.   Veja também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais  

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