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O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário?

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. 

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem a primeira parcela do 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT. O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas. Já para os empregadores esses valores podem representar problemas. São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º: O que é o 13º salário? O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Saiba como calcular o 13º salário:  Como calcular o 13º? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.” Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria. Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Como calcular o 13º em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira. Como fica em caso de redução e suspensão A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário.  Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. Fonte – Confirp Contabilidade

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Confirp oferece diversas vagas em SP

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para 50 vagas abertas na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou podem cadastrar o currículo no seguinte endereço www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é (11) 5078-3008.

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o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Quando um MEI ultrapassa esse valor, ele deixa de se enquadrar nessa categoria

Reforma Tributária para empresas de serviços – o que preocupa essas empresas

Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara de Deputados aprovou a Reforma Tributária, que agora segue para o Senado Federal. Esse avanço legislativo marca um novo momento para o país, mas há um setor em especial que está preocupado com as possíveis consequências: o setor de serviços, que poderá enfrentar impactos tributários desfavoráveis. A reforma foi feita de forma abrangente e com especial atenção para o setor de serviços. Há mais aspectos positivos e outros nem tanto. Entre os pontos positivos estão a transparência e a implementação de alíquotas únicas para impostos e contribuições, o que reduzirá a complexidade do sistema atual. Atualmente, existem muitos impostos e contribuições com alíquotas e formas de cálculo diferentes. Dentre esses alguns são cumulativos, ou seja, incidem sobre o faturamento, enquanto outros são não cumulativos, permitindo a compensação do imposto devido na saída com aquele pago na entrada. Essas peculiaridades exigem conhecimento técnico e consomem muitas horas na apuração de impostos e cumprimento de obrigações. Em resumo, a reforma traz como benefício a simplificação. No entanto, há um ponto negativo para as empresas prestadoras de serviços. Ao abordar especificamente o impacto da reforma para as empresas de serviços, é importante ressaltar a questão do modelo de apuração das contribuições PIS e COFINS, que são reduzidas para esse setor atualmente. No modelo proposto pela reforma, as alíquotas serão majoradas, mas haverá a possibilidade de compensação do imposto como débito e crédito. No entanto, o crédito virá na forma de custos, o que representa uma pequena parcela para a maioria das empresas de serviços, uma vez que o custo principal é a mão de obra intelectual do prestador do serviço. Em contrapartida, quando se analisa o impacto para a indústria, ele é positivo, uma vez que, embora as alíquotas sejam majoradas, há maior possibilidade de utilização de créditos referentes à matéria-prima, transporte, embalagens e custos de produção. No caso das prestadoras de serviços, não há tantos créditos disponíveis para abater o imposto devido pela prestação, o que, sem dúvida, onerará o setor. O motivo pelo qual esse setor é considerado o mais prejudicado, é a falta de créditos disponíveis para abatimento do imposto devido pela prestação de serviços é um fator determinante. Enquanto na indústria há possibilidades de utilizar créditos relacionados aos insumos, para as empresas de serviços o impacto é maior, pois sua principal matéria-prima é a capacidade intelectual do prestador de serviço, ou seja, sua própria mão de obra. Assim, como ainda são possíveis mudança, reforço a importância de o setor se posicionar em busca de uma alíquota menor sobre os serviços prestados. Os sindicatos e entidades de classe devem se mobilizar para evitar a perda de competitividade e, o pior, o aumento dos preços dos serviços, penalizando ainda mais os consumidores e contratantes desses serviços. Assim, a Reforma Tributária traz perspectivas de simplificação para o sistema tributário do país, mas também apresenta desafios para empresas. A busca por soluções que minimizem o impacto negativo é fundamental para garantir a competitividade e o crescimento do setor de serviços, tão importante para a economia nacional.

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Imposto de Renda – apenas 8 milhões entregaram declaração

Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja todas as dicas sobre o tema. Faça sua declaração com a Confirp Falta mais de 20 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues.  Até às 17 horas de hoje, 5 de abril, 8.091.107 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017. Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis aqui. Operação de guerra “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados. Entrega incompleta Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.  

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