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O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário?

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. 

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem a primeira parcela do 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que? De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial;e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que: a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

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O Futuro da Contabilidade: Como Será com a Automatização e Inteligência Artificial?

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Com o avanço da automatização e da inteligência artificial (IA), as tarefas operacionais e repetitivas – como lançamentos contábeis, conciliações bancárias e geração de relatórios – serão realizadas por sistemas inteligentes, com mais rapidez e menor margem de erro.   Veja os principais caminhos que apontam para o futuro da contabilidade:   Automatização de Processos Inteligência Artificial e Análise de Dados Papel Estratégico do Contador Contabilidade em Nuvem Segurança da Informação e Compliance     O contador vai deixar de existir?   Não, o contador não vai deixar de existir — mas o seu papel vai mudar profundamente. Com a automação e a inteligência artificial assumindo tarefas repetitivas e operacionais, como lançamentos contábeis e emissão de relatórios, o contador deixa de ser apenas um executor e passa a atuar como um estrategista e consultor de negócios.   Veja o que muda (e o que permanece):   O que continua:   A necessidade de interpretação de normas contábeis e tributárias; A importância do contador para garantir conformidade fiscal e legal; O papel de orientar empresários e gestores em decisões financeiras.   O que muda:   Tarefas manuais darão lugar à automação e softwares inteligentes; O foco será em análise de dados, planejamento e estratégia; A contabilidade será mais digital, ágil e integrada com outras áreas da empresa.   O contador do futuro:   Será um profissional com visão analítica, domínio de ferramentas tecnológicas e capacidade de comunicação estratégica. Ele ajudará empresas a crescer, reduzir custos, evitar riscos e se manter competitivas em um mercado cada vez mais dinâmico.     O futuro da contabilidade e a automatização: Como acontece a revolução dos processos?   A automatização na contabilidade tem transformado radicalmente a forma como empresas e profissionais contábeis lidam com rotinas fiscais, tributárias e financeiras. A substituição de tarefas manuais por sistemas inteligentes traz mais agilidade, precisão e valor estratégico para o setor.   Conceito de automatização na contabilidade   Automatização na contabilidade significa utilizar ferramentas tecnológicas para substituir processos manuais e repetitivos por sistemas automáticos. Isso inclui, por exemplo, a integração de dados bancários, emissão automática de notas fiscais, geração de relatórios contábeis e conciliações em tempo real. Essa evolução permite que o contador foque menos nas tarefas operacionais e mais em atividades de análise, planejamento e orientação estratégica.   Principais vantagens da automatização para empresas e profissionais   A automatização traz uma série de benefícios para ambos os lados — escritórios de contabilidade e empresas clientes: Redução de erros: Menor intervenção humana significa menos falhas nos registros e cálculos. Agilidade nos processos: Tarefas que antes levavam horas são feitas em minutos. Mais produtividade: O contador ganha tempo para atuar de forma mais consultiva. Tomada de decisão baseada em dados: Com acesso a informações atualizadas e relatórios inteligentes. Economia de recursos: Redução de retrabalho, custos com papéis e processos burocráticos.   Ferramentas e softwares que estão transformando a contabilidade   Diversas soluções estão impulsionando a automatização contábil. Algumas das mais utilizadas incluem:   Confirp: Plataformas de gestão contábil com automações integradas. QuickBooks e ZeroPaper: Focados em pequenos negócios e autônomos, com funções automatizadas de controle financeiro. Domínio Sistemas e Alterdata: Ferramentas robustas para escritórios contábeis de médio e grande porte. ERP com integração contábil (como SAP, TOTVS e Bling): Permitem o envio automático de dados fiscais e financeiros para a contabilidade.   Essas ferramentas permitem maior integração entre setores, eliminam retrabalho e aumentam a confiabilidade das informações.     Como funciona a Inteligência Artificial e sua Aplicação na Contabilidade?   A inteligência artificial (IA) tem deixado de ser uma tendência futurista para se tornar uma realidade concreta no dia a dia de empresas e escritórios contábeis. Com sua capacidade de aprender, analisar grandes volumes de dados e tomar decisões automatizadas, a IA está revolucionando o modo como a contabilidade é feita.   O que é inteligência artificial e como funciona na contabilidade   Inteligência artificial é a capacidade de máquinas simularem o raciocínio humano. Na contabilidade, isso significa que sistemas são capazes de aprender com dados históricos, identificar padrões, prever comportamentos e tomar decisões com base em regras e análises estatísticas. Na prática, a IA é aplicada por meio de algoritmos avançados e machine learning, que permitem que softwares “aprendam” com os dados inseridos e melhorem sua performance com o tempo. Por exemplo, ao analisar lançamentos contábeis recorrentes, a IA pode sugerir ou até automatizar classificações e conciliações com alto nível de precisão.   Exemplos práticos da IA na análise de dados e auditoria   A IA já está sendo usada em diversas frentes da contabilidade, como:   Análise preditiva: prever fluxo de caixa, tendências de faturamento e riscos fiscais. Reconhecimento automático de documentos: sistemas que “leem” notas fiscais, contratos e extratos bancários e extraem informações automaticamente. Auditoria inteligente: softwares que escaneiam grandes volumes de dados para detectar inconsistências, fraudes e desvios com mais eficiência que uma auditoria tradicional. Chatbots contábeis: assistentes virtuais que tiram dúvidas, explicam obrigações fiscais e orientam clientes em tempo real.   Benefícios da IA para a precisão e eficiência contábil   A aplicação da inteligência artificial no futuro da contabilidade gera ganhos significativos, como:   Mais precisão nos dados: a IA reduz erros humanos e melhora a confiabilidade das informações contábeis. Maior velocidade nas entregas: relatórios e análises são gerados em tempo real. Detecção de anomalias: fraudes, inconsistências ou erros são identificados automaticamente. Apoio

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Mudança no salário mínimo

Desde o dia 29 de dezembro foi publicado o decreto que altera o salário mínimo, no âmbito nacional. Assim, desde 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo de valor de R$ 788,00 por mês, ou R$ 3,58 por hora.  Segundo a Confirp, um dos maiores escritórios de contabilidade de São Paulo, com isso também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 788,00, bem como todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo.

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Quarto lote das restituições será aberto terça-feira (24)- veja se receberá ou se está na malha fina

Os brasileiros que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Serão pagos nesse lote R$ 5,1 bilhões a um total de 3,81 milhões de contribuintes e será transferido para as contas em 31 de agosto. Para saber se está nesse lote de restituições o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote de restituições contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina, além das restituições Além das restituições, os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituições ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor nas restituições de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que

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