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O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro.

Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas. 

Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso.

Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade.

Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento.

Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.  

De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro.

Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia. 

O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas.

As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado.

*André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados

* Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

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LGPD o que esperar no futuro

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A importância de regularizar a situação de empresas inativas

Empresas Inativas – O empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros muito se vangloriam, o que faz com que apareçam muitas novas empresas todos os dias. Quer sua empresa sempre na melhor situação? Seja cliente Confirp Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões  Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma idéia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais. Leia também Conheça os riscos de manter empresas inativas Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00. A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado. Leia também: Manter empresas inativas pode resultar em penalidades Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e da EFD-Contribuições. Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa. Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação. Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos. *Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil

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Adesao ao Simples Nacional em vai ate o fim do mes

Adesão ao Simples Nacional em 2022 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2022 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.  Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas“, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Veja como declarar heranças no IR 2021

As heranças recebidas pelo contribuinte só devem ser listadas na declaração do Imposto de Renda após a conclusão do processo judicial de inventário, que divide os bens deixados pela pessoa que morreu aos herdeiros. Sem a conclusão desse processo, nada deve ser declarado, afirmam especialistas. “Os lançamentos na declaração de imposto de renda do herdeiro ou meeiro deverão ser relacionados no ano-calendário em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. É que quando uma pessoa morre, os bens não são transmitidos automaticamente para os herdeiros, o que é feito por meio do processo de inventário. A transmissão só é feita aos herdeiros após o encerramento do processo. A divisão dos bens e direitos é listada na Declaração Final do Espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). Onde declarar Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. De acordo com Domingos, os bens herdados deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos na declaração de imposto de renda (herdeiro e meeiro), destacando para cada item o código do bem, a discriminação (relacionar a descrição do bem, data da aquisição que será a mesma do falecimento de quem deixou a herança, seguido das informações do processo de inventário, nome e CPF do falecido) e a situação em 31/12/2020 (valor do bem). “O valor transmitido deverá ser o mesmo relacionado na declaração do falecido. Deverão também ser relacionados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, na linha 10 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças, os dados do falecido seguido de seu CPF, nome e valor da herança transmitida”, explica. Os valores recebidos a título de acréscimo patrimonial também devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10” (transferências patrimoniais – doações e heranças). Os herdeiros devem informar a participação proporcional nos bens partilhados na ficha Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos e Não Tributados, em transferências patrimoniais – doações e heranças. “Eles deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda exatamente os valores a eles transmitidos de acordo com o relacionado na declaração do “de cujus” [falecido]”, diz o especialista. É obrigatório declarar? Em relação a obrigatoriedade de declaração, o espólio seguirá a mesma regra de obrigatoriedade aplicada aos demais contribuintes. “Caso não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração, o inventariante estará dispensado de fazê-la, exceto em relação à declaração final de espólio, que é feita quando o processo de inventário termina”, diz Domingos. Domingos reitera que o processo de inventário termina com o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário. O inventariante deverá entregar a declaração final de espólio, informando quem são os herdeiros ou meeiros beneficiados. Na ficha de Bens e Direitos do espólio deverá relacionar, além dos bens transmitidos, o valor destinado para ele e também a participação de cada herdeiro naquele bem. “É facultativa a transmissão do bem pelo valor de mercado, porém, caso o inventariante decida por fazer dessa forma, deverá apurar o ganho de capital, que deve ser declarado em programa disponibilizado pela Receita Federal. Esse procedimento independe do valor destacado no inventário para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis”, ressalta. Cada herdeiro deverá efetuar os lançamentos em sua declaração nas fichas de Bens e Direitos e também na ficha de Rendimentos Isentos. Em caso de o pai ter deixado uma casa de herança para os filhos, mas o processo de inventário não ter começado, o inventariante deverá preencher a Declaração Inicial de Espólio, informando como ocupação principal o código 81 – Espólio, na ficha de dados do contribuinte. Os demais campos da declaração deverão ser preenchidos normalmente, como se a pessoa estivesse viva. Esse procedimento se manterá até o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário, onde o inventariante deverá elaborar a declaração final de espólio. Ano-calendário Em caso de o inventário terminar perto do prazo final de entrega da declaração do IR, o contribuinte não precisa declarar os bens. “A declaração final do espólio deverá ser entregue no ano seguinte ao do que ocorreu a finalização do inventário. O ano em que ocorrer o trânsito em julgado ou a lavratura de escritura será considerado como ano-calendário para fins de declaração”, esclarece Domingos. Doação da herança Após a finalização do inventário, se os herdeiros decidirem doar suas partes da herança, deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda os bens e direitos doados, em duas fichas. Na de Bens e Direitos, deverão relacionar na linha do bem que recebeu como herança, mais precisamente no campo discriminação, os dados do donatário (nome e CPF), data da doação e valor. Caso tenha doado a totalidade do bem, deverá “zerar” a coluna “situação em 31/12/2020”; em doações efetuadas, deverá ser informado o nome do donatário (quem recebeu a doação) seguido do valor doado (bens ou espécie). “Para doações em dinheiro deverá relacionar o código “80” dessa ficha, e se for em bens (tipo imóveis, bens móveis) deverá utilizar o código 81”, explica Domingos. Segundo ele, o donatário estará obrigado a entregar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (ITCMD), declarando o valor recebido (seja em espécie ou em bens e direitos) e calcular, se devido, o imposto. Fonte adequada de G1 – Marta Cavallini Do G1, em São Paulo – http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/2018/04/veja-como-declarar-heranca-no-ir-2018.html    

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Restituição Turbinada: 6 Dicas Espertas para o IR

Alegria ou tristeza? A Receita Federal libera nesta segunda-feira(10), a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 (ano-calendário 2017). Faça seu Imposto de Renda com a Confirp Estão no lote 2.646.626 contribuintes, segundo a Receita, que receberão um total de R$ 3,3 bilhões restituições, incluindo lotes residuais de anos anteriores. Os valores serão pagos  para contribuintes no dia 17 de setembro. Porém, por mais que receber uma verba extra seja interessante, muitos contribuintes ficam revoltados por acharem o valor que recebem muito baixo em relação ao que pagam. Contudo, o importante é saber que, na maioria dos casos, o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto de renda que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2018, para em 2019 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento o IR antes Durante todo o ano o contribuinte já está preparando sua declaração, separando a documentação necessário, declarando corretamente declarações necessárias e obtendo notas e recibos de serviços realizados. A organização é o segredo para uma maior restituição. A Receita Federal possui informações em seu portal e até aplicativos que facilitam esse processo. “Esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.

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