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O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro.

Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas. 

Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso.

Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade.

Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento.

Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.  

De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro.

Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia. 

O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas.

As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado.

*André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados

* Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

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Quem paga o salário mínimo estadual: entenda sua aplicação

Descubra quem é responsável por pagar o salário mínimo estadual No fim de maio (dia 25), o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou a lei que define o novo salário mínimo paulista, estabelecendo esse com o valor de R$ 1.550, superior ao mínimo nacional, que é de R$1.320. Mas, o que isso significa realmente e qual o impacto para os empregadores e trabalhadores? Com base na análise do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é possível compreender a finalidade desse salário mínimo estadual e para quais trabalhadores ele se aplica. “O salário mínimo estadual se aplica somente aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical, ou seja, aqueles que não estão vinculados a um sindicato específico. Um exemplo claro desse caso são os empregados domésticos, que englobam motoristas, seguranças, jardineiros, faxineiros, babás, cuidadoras, entre outros”, explica. No entanto, para os trabalhadores que possuem representação sindical, o piso salarial estabelecido pelo sindicato é sempre superior ao salário mínimo estadual. Qual o papel principal dos Sindicatos Os sindicatos têm o papel de negociar e estabelecer pisos salariais mais favoráveis para suas categorias, levando em consideração as necessidades e particularidades de cada setor. “Importante que a base legal para o salário mínimo estadual está estabelecida no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza a aplicação desse piso salarial para os empregados que não possuem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa Lei Complementar também determina que o salário mínimo estadual não se aplica à remuneração dos servidores públicos municipais”, detalha Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Você tambem pode se interessar por estes artigos: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal; Saiba como receber mais restituições ou reduzir o imposto de renda; Vale ressaltar que os valores e regras do salário mínimo estadual podem variar de acordo com cada estado brasileiro. Cada governo estadual tem a prerrogativa de estabelecer o valor do piso salarial, levando em conta as condições econômicas e sociais da região. Em resumo, o salário mínimo estadual é uma ferramenta importante para garantir uma remuneração digna aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical. Por meio dessa medida, busca-se promover uma distribuição mais justa de renda e melhorar as condições de vida desses profissionais. No entanto, é necessário destacar que para os trabalhadores sindicalizados, o piso salarial definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho tem precedência sobre o salário mínimo estadual. Uma preocupação como vista é que os trabalhadores domésticos, ou contratados por MEIs e micro e pequenas empresas, precisariam ter esses valores adequados a esses mínimos estaduais e muitas vezes isso não ocorre, o que pode gerar alguns problemas. “Os empregadores que não seguem o piso salarial estadual podem estar sujeitos a diferentes consequências, dependendo das leis e regulamentações trabalhistas do país, estado ou região em questão”, alerta Welinton Mota. Algumas possíveis repercussões incluem Penalidades administrativas As autoridades responsáveis pela fiscalização do trabalho podem impor multas e sanções administrativas aos empregadores que não cumprem o piso salarial estabelecido. Essas penalidades têm o objetivo de dissuadir práticas irregulares e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Ações judiciais Os trabalhadores afetados pelo não cumprimento do piso salarial podem ingressar com ações judiciais contra seus empregadores, buscando o pagamento das diferenças salariais devidas. Os tribunais podem determinar o pagamento retroativo desses valores, bem como impor outras indenizações ou penalidades, conforme previsto na legislação aplicável. Danos à reputação O descumprimento do piso salarial e outras obrigações trabalhistas pode levar a danos à reputação. Essa má reputação pode afetar sua imagem junto às pessoas, consumidores, fornecedores e potenciais colaboradores, prejudicando suas relações comerciais e até mesmo suas chances de atrair e reter talentos qualificados. Ações coletivas e sindicais Sindicatos e outras organizações de trabalhadores podem se mobilizar em defesa dos direitos dos empregados e tomar medidas coletivas para pressionar os empregadores a cumprirem o piso salarial. Isso pode incluir negociações coletivas, greves, protestos e outras formas de ação sindical. É fundamental que os empregadores estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis em sua região e cumpram as obrigações salariais estabelecidas, incluindo o respeito ao piso salarial estadual, quando existir.

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Receita fecha o cerco pra quem opera na Bolsa de Valores

Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021 a Receita Federal do Brasil fecha o cerco sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores. “Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários. Até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora a receita vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte pelo mesmo”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações. Deverão ser enviados, segundo a Receita, os dados recebidos das seguintes entidades: bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações por elas administradas; câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades acima, em relação às operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades acima, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e da própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos. Dentre as informações que serão enviadas para a Receita Federal estão, por exemplo, as operações de compra, venda etc., realizadas com os seguintes ativos: ações,  Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, certificados de depósito de ações, ouro, direitos e recibos de subscrição, cotas de fundos de investimentos diversos. “Importante entender que essa informação deverá ser feita mediante a previa concordância do contribuinte. Mas com isso a Receita Federal terá mais uma ferramenta de fiscalização do contribuinte, fechando o cerco sobre movimentações suspeitas”, explica Richard Domingos Ponto relevante é que já no primeiro envio, além das operações realizadas no período, as entidades deverão informar o estoque de ativos detido pelo contribuinte no último dia do mês em que ocorreu a autorização. Essa novidade já está valendo desde o último dia 1º de julho.

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ICMS-ST – São Paulo estabelece complemento ou ressarcimento na Substituição Tributária

Desde o dia 15 de janeiro tiveram alterações do pagamento de ICMS em relação às empresas na cadeia da Substituição Tributária (ST), agora o contribuinte substituído (comerciante atacadista/varejista) que realizar a venda de mercadorias em valor superior à base de cálculo da retenção (quando a mercadoria for adquirida com ICMS-ST) terá que recolher o complemento do imposto (ICMS-ST). A alteração faz parte do Decreto Estadual/SP nº 65.471/2021 (DOE/SP de 15.01.2021), que também estabelece que, além do complemento de ICMS-ST, seja permitido o ressarcimento do ICMS-ST. “Essa novidade trás uma enorme complicação para empresas que precisarão de um software para fazer esses cálculos ou terceirizar esses serviços. Lembrando que se não pagar o complemento a empresa poderá sofrer as sanções legais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Anteriormente esse complemento, o ICMS somente era cobrado quando a base de cálculo do ICMS-ST era definida por pauta fiscal (preço fixado pelo Fisco, como por exemplo: sorvetes, refrigerantes, cervejas, chopp, medicamentos etc.). Ou seja, anteriormente não era exigido o complemento (nem a restituição) quando a base de cálculo da ST era calculada através da margem de valor agregado. Em relação ao ressarcimento do ICMS-ST, isso ocorrerá na hipótese em que o preço final, praticado na operação destinada a consumidor final, seja inferior à base de cálculo da substituição tributária (compra). Como explicado pelo diretor da Confirp, a apuração desse novo cálculo de imposto é muito complexa e para apurar o valor do complemento do ICMS-ST é necessário que a empresa possua software específico que faça o controle dos estoques, que apure o custo médio da base de cálculo da ST e o valor do ICMS-ST a ser complementado, observado o leiaute e a disciplina estabelecida na Portaria CAT-42/2018. A mesma regra vale para o ressarcimento do ICMS-ST. Alternativamente, há empresas especializadas no mercado que possuem software e prestam serviços específicos sobre complemento e ressarcimento.

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Restituição de Imposto de Renda – saiba como aumentar

  Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2015? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam muito impostos e ainda arcar com vários custos como saúde e educação. Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2014, para em 2014 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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