Confirp Notícias

O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro.

Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas. 

Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso.

Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade.

Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento.

Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.  

De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro.

Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia. 

O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas.

As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado.

*André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados

* Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

Compartilhe este post:

LGPD o que esperar no futuro

Entre em contato!

Leia também:

pericia contabil

Perícia: Quase uma sentença

Explorando a significância da perícia em um mundo complexo No dinâmico cenário empresarial, onde dados e informações desempenham um papel crucial, a autenticidade e a integridade das informações se tornam essenciais para a tomada de decisões e a compreensão da verdadeira situação financeira das empresas. Nesse contexto, a perícia emerge como um recurso indispensável na resolução de divergências e contendas que possam surgir nos domínios judiciais e extrajudiciais. Nesta edição da revista, José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, uma renomada empresa de auditoria, explora a importância da perícia, indo além do âmbito contábil, e destaca seu impacto benéfico nas empresas. Diversas facetas da perícia A perícia não se limita apenas ao campo contábil. Ela engloba uma variedade de procedimentos técnicos voltados para a elaboração de laudos e pareceres abrangendo questões contábeis, financeiras, tributárias e muitas outras. Estes documentos, apoiados por legislações atuais, proporcionam elementos probatórios que podem ser utilizados em processos judiciais ou extrajudiciais, seja em litígios empresariais complexos, análises regulatórias ou outras disputas. Veja alguns exemplos de perícias existentes: Contábil Envolve análise de registros financeiros e contábeis para verificar sua precisão e conformidade com as normas contábeis. Judicial Realizada por solicitação de um juiz para auxiliar na tomada de decisões em processos legais.  Trabalhista Utilizada em processos trabalhistas para avaliar questões como cálculos de verbas rescisórias, horas extras,entre outros.  Médica Feita por médicos especialistas para avaliar questões de saúde, como incapacidade laboral, acidentes de trabalho, entre outros.  Ambiental Avalia impactos ambientais, danos e riscos em locais afetados por atividades humanas, como contaminação de solo, água e ar. Criminal Investigação técnica para auxiliar em casos criminais, como e provas físicas e reconstituição de eventos. Engenharia Realizada por engenheiros para avaliar aspectos técnicos. Informática Envolvendo análise de sistemas computacionais, redes e dispositivos para determinar a autoria de crimes digitais, recuperação de dados, entre outros. Grafotécnica Análise de escrita, assinaturas e documentos manuscritos para verificar autenticidade e identificar falsificações. Psicológica ou Psiquiátrica Avaliação do estado mental e emocional de indivíduos em casos judiciais, como responsabilidade penal, guarda de menores, entre outros. Veículos Avaliação de danos, causas de acidentes e valor de mercado de veículos em processos de sinistros e seguros. Documentos Análise de autenticidade, integridade e características de documentos em casos de litígio. Avaliação de Bens Determinação do valor de propriedades, imóveis, máquinas e outros ativos. Avaliação de Patentes Avaliação do valor e originalidade de patentes e propriedade intelectual em questões legais.  Acidentes de Trânsito Investigação das causas de acidentes de trânsito para determinar responsabilidades e danos. Estes são apenas alguns exemplos dos muitos tipos de perícias existentes. Cada área de expertise exige conhecimento técnico especializado e métodos específicos de investigação e análise. Perícia, a base da sentença judicial Assim, como visto, em processos judiciais, a perícia desempenha uma função vital na elucidação dos fatos em questão. O perito especializado traz insights técnicos que auxiliam o juiz a compreender a realidade dos acontecimentos. Assim, as decisões judiciais são fundamentadas em conclusões respaldadas por evidências documentais e exames minuciosos das informações financeiras e registros das partes envolvidas. A demanda por perícia surge sempre que surgem disputas ou divergências, que possam potencialmente gerar conflitos de interesse. Situações como identificação de fraudes, manipulação de registros ou omissão de dados podem ser alvo da perícia. Não economize com assistente de perícia no processo judicial! Ao contratar um assistente técnico, a parte interessada na demanda vai possuir ajuda de um profissional especializado, que vai garantir que as apurações realizadas pelo perito nomeado nos autos sejam corretas e verídicas. No intrincado labirinto do sistema judiciário, cada detalhe importa e pode ser a diferença entre um veredicto favorável ou um desfecho adverso. Quando uma demanda judicial exige o testemunho de um perito judicial, a presença e a expertise de um assistente técnico se tornam uma peça-chave para garantir que a justiça seja devidamente servida.  Finalizada a perícia, o assistente técnico se obriga a manifestar sua concordância, crítica ou mesmo complementação do laudo pericial através de seu parecer denominado “Parecer Crítico de Assistente Técnico”, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo inclusive fundamentar sua conclusão e decisão neste parecer.  Portanto, o papel do assistente técnico transcende a mera observação; ele é um guardião da precisão, um defensor da equidade e um construtor da verdade. Esse profissional trabalha traduzindo os complexos meandros técnicos para um idioma compreensível para os envolvidos no processo.  O assistente técnico é a ponte entre os enigmas da perícia e os olhos ansiosos da justiça. Sua presença é tão vital quanto o próprio perito judicial, assegurando que todos os aspectos técnicos sejam abordados de maneira completa e precisa. Em resumo, o papel do assistente é muito importante, pois, ele irá:  Participar da elaboração dos quesitos, que vão nortear a perícia. Facilitar o trabalho do perito nomeado pelo juiz, para a obtenção de documentos, acesso aos locais a serem periciados e o que mais for necessário. Observar se o perito está cumprindo seu papel corretamente, se todas as apurações e avaliações técnicas são verdadeiras e sem distorções, e, em conformidade com os normativos aplicáveis.  Impedir que haja abusos por parte do perito judicial, ou do assistente técnico da outra parte.   Analisar todos os pontos mencionados pelo perito, e se for o caso concordar ou discordar mediante elaboração de seu laudo crítico ao apresentado pelo perito; Impactos Positivos A influência do assistente técnico se estende além das paredes do tribunal, repercutindo em todo o sistema de justiça. Seus impactos positivos são inegáveis, contribuindo para a integridade das provas, a justiça processual e a confiabilidade dos resultados periciais.  Ou seja, a presença do assistente técnico não é apenas uma medida de precaução; é um investimento no cerne da verdade e da justiça. O assistente técnico não apenas observa, ele molda a visão, garantindo que todas as peças do quebra-cabeça estejam no lugar, sem margem para dúvidas ou ambiguidades. À medida que o campo da perícia se expande para abranger novas tecnologias e disciplinas, a importância do assistente técnico cresce exponencialmente. Seja nas salas de

Ler mais

Cupom Fiscal Eletrônico – obrigatoriedade começa em julho

A partir do dia 1º de julho terá início a obrigatoriedade da adoção do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para diversas empresas varejistas no Estado de São Paulo, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda a consumidor

Ler mais
gravidez

Direito do afastamento de gestante: como fica para o empregador?

Foi sancionada em 12 de maio deste ano a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Há debate ainda no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica. “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

Ler mais
Logo Empreenda Legal cor

Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.  Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros). De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente. “A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma. Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira. Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias. Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI. Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios. Importância da entrega da PGDAS Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos. A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte. Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas. Sobre o Empreenda Legal O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional. O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido. Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas. Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável. Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público: Fale Conosco E-mail Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx Telefone 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo) (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.