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O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro.

Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas. 

Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso.

Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade.

Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento.

Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.  

De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro.

Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia. 

O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas.

As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado.

*André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados

* Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

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LGPD o que esperar no futuro

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SPED FISCAL: Mudanças estão chegando. Sua empresa está preparada?

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, as empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K, do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs tal obrigatoriedade. A Confirp realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal – Quer participar? Clique aqui! Essa decisão do Fisco terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério desta autoridade, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual. Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp. Entenda a decisão As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas um ERP bem amplo que forneça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Fonte – Convergência Digital Sped Fiscal

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Imposto de Renda 2019 – veja as principais mudanças

A Receita Federal já publicou as informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018, que nesta ano começa no dia 07 de março.   Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Os interessados em entregar logo no início do período também já podem baixar o programa gerador do documento, que já está disponível no site da Receita Federal, podendo assim já inserir as informações de 2018. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais mudanças sobre o tema: Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade – para relacionar dependentes ou alimentando, esses deverão possuir CPF; Baixa para R$ 5 Milhões o valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital – a partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE acima de R$ 5 milhões estarão obrigados a apresentar a declaração por meio de CERTIFICADO DIGITAL. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões Baixa para R$ 5 Milhões o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a entregar a declaração por APP por meio de dispositivos móveis como tablete e smartphones – A partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por APP por MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, TABLETS E SAMARTPHONES. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões. Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar utilizando APP por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, ou acessando na Internet o centro virtual de atendimento (E-CAC) no site da Receita Federal do Brasil utilizando certificado digital acessando o serviço Meu Imposto de Renda – A partir desse ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de imposto de renda no prazo regulamentar (30/04/2019), poderá faze-la por meio do APP ou através da INTERNET utilizando CERTIFICADO DIGITAL no ambiente do E-CAC “MEU IMPOSTO DE RENDA”.  

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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento. Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.” Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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