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Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Mudanças governamentais alteram modelos de Contabilidade

Com a Legislação Tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo ‘guarda livros’ cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. No mundo moderno as empresas precisam de uma contabilidade moderna – conheça a Confirp! São muitas Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade os administradores necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, tecnologia e consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem. Para se ter um exemplo, já temos um aplicativo que fornece todas informações de forma simplificada”, explica. Tecnologia é sinônimo de lucro Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando essas novas exigências do governo, se bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. “As grandes empresas já sabiam e utilizavam a tecnologia ao seu favor, agora com a necessidade de adequação das demais empresas, essas também poderão se beneficiar”, explica o diretor. Assim, além da modernização da contabilidade, é importante reforçar que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que se recomenda para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. E as vantagens se dará muito além do âmbito contábil, isso porque os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que para implantação desses sistemas são necessários diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Diminuição de custos Hoje, o contador também deve auxiliar na decisão do valor de tributo a pagar está na hora que se emite a nota, infelizmente a maioria das empresas não se preocupam com os custos tributários. Por mais que os impostos pagos por uma empresa sejam certos, dá para analisar e muitas vezes reduzir o quanto se pagará. “Esse é um resultado básico, quando existe uma proximidade muito grande entre contabilidade e cliente, pois sempre existirão provocações, com busca de informações que busque o menor tributo”, explica o diretor da Confirp. A redução dos custos tributários de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário é uma realidade de muitas empresas, o que faz com que se tornem mais competitivas. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área. Resumindo, no mercado atual uma contabilidade moderna é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade. Fonte – http://www.deducao.com.br/index.php/mudancas-governamentais-alteram-modelos-de-contabilidade/

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Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.  

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal

A aguardada reforma tributária no Brasil foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados e agora deve ir para o Senado Federal. O material tem o objetivo de simplificar o sistema fiscal e promover um ambiente mais favorável aos negócios. A proposta inclui a substituição de cinco tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo, além de trazer outras mudanças relevantes. “Ainda é preciso uma análise muito aprofundada sobre o tema, o que será feita nos próximos dias, pois terá um impacto muito grande na população. A Reforma Tributária é necessária, mas é importante ter em mente que o objetivo é simplificar os tributos no país e não reduzir. Assim, possivelmente terão áreas que serão impactadas com maiores tributos”, analisa Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade “Como toda novidade, se terá uma necessidade de dedicação para as empresas para a adequação a essa realidade. Também é preciso entender na prática o que todas essas mudanças resultarão. Mais que nunca as áreas contábeis das empresas terão relevância nesses próximos meses”, avalia Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. Os tributos que serão extintos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Essa medida busca simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e a carga tributária sobre as empresas. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o modelo de IVA. O IBS terá uma base ampla e não cumulatividade plena, ou seja, não haverá incidência de imposto sobre imposto. Além disso, o princípio do destino será adotado, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo final do bem ou serviço. Essa medida busca garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Outra característica importante do IBS é a desoneração das exportações e dos investimentos, o que deve impulsionar a economia brasileira e atrair investimentos estrangeiros. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis, além de proteger a indústria nacional. Um dos pontos destacados na proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Inicialmente, estava prevista uma redução de 50% nas alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo, medicamentos, serviços de educação, entre outros. No entanto, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, fez alterações e ampliou a lista de setores beneficiados, incluindo atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a redução das alíquotas passou de 50% para 60%, resultando em uma alíquota equivalente a 40% do IBS e do CBS. Outra mudança significativa é a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. O conselho terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. As decisões do conselho serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Além disso, a proposta aborda a tributação da renda e do patrimônio, incluindo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, e poderá ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Também está prevista a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, e a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. A reforma tributária também prevê a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado. “A reforma proposta busca trazer uma abordagem abrangente e moderna para o sistema tributário brasileiro, com o intuito de simplificar as obrigações tributárias das empresas, estimular o investimento e o consumo, além de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Contudo, é importante avaliar que ainda se tem um grande caminho para se colocar em prática essa reforma, o que ocorrerá no decorrer dos próximos anos”, finaliza Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade. Agora, a proposta seguirá para debates e discussões no âmbito legislativo e na sociedade, a fim de avaliar sua viabilidade e potenciais impactos na economia do país.

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DIFAL

Diferencial de alíquota do ICMS deixa de consumidores finais nas operações interestaduais em 2022 – Será?

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. “Ocorreu uma decisão do STF e a partir 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal a que se sujeita o ICMS, ou seja, o imposto deve ser instituído com início de vigência a partir do ano seguinte e após noventa dias da publicação da norma. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa. Segundo o advogado Renato Nunes, especialista em direito tributário e sócio da Renato Nunes, já existem decisões que apontam que a decisão deve ser por não cobrar esse ano, apenas em 2023. Ele aponta como exemplo o recurso extraordinário com repercussão geral, no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171). Entenda o tema O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicado a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Segundo a decisão fica estabelecida a seguinte tese de repercussão geral: ‘A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais’. Por ter ocorrido em sede de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado em todas as medidas judiciais sobre o tema que estejam pendentes de julgamento definitivos. Além disso, os Ministros entenderam por modular os efeitos da decisão para que esta produza efeitos apenas a partir de 2022, com exceção feita às ações judiciais já propostas”, explicou o sócio da Machado Nunes. “Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Welinton Mota. Na contramão disto, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configuraria desobediência à uma decisão do STF. Confusão à vista Em novos capítulos dessa novela, já existem indicações que alguns estados devem passar a exigir esse tributo a partir de abril deste ano, no entendimento deles, não teria tido uma instituição de tributo, porque já existia o Difal antes. “No meu ponto de vista esse é um entendimento equivocado, sendo que houve o julgamento pelo STF como sendo inconstitucional o Difal, assim, aquela norma não existe desde a sua origem “, explica Renato Nunes. Ou seja, ao realizarem a cobrança alegando que o tributo já existia essas empresas estão desconsiderando o princípio da anterioridade anual, pois alegam que o tributo já existia. Muito embora isso fere frontalmente a constituição federal as empresas que se sentirem lesadas deverão entrar com medida judicial para afastar a incidência de imposto a partir de abril até o fim de dezembro de 2022. Veja um histórico da DIFAL-ICMS Até 2015: não havia DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte; aplicava-se a alíquota interna do Estado do remetente (equipada a operação interna); Em 2011, foi publicado o Protocolo ICMS-21/2011, onde: Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste exigiam o recolhimento de parte do ICMS para o Estado de destino (DIFAL de 5% a 10%), nas operações não presenciais por meio da internet. Citado Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF e perdeu sua eficácia desde fevereiro de 2014. A partir de 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 87/2015 para as operações interestaduais destinadas a não contribuinte: Aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%);

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