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Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos? Com o objetivo de aumentar o isolamento social no município de São Paulo, foi discutido, votado e aprovado ontem (18/05) na Câmara Municipal de São Paulo a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para amanhã (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). Diante desta decisão os encargos disponibilizados pela Confirp com vencimento amanhã terão que ser antecipados para hoje (19/05). Para tanto poderão utilizar as mesmas guias, antecipando apenas o pagamento bancária destas. Também serão antecipados os pagamentos dos impostos retidos (IRRF e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF) para pagamento hoje 19/05 Ainda está em discussão a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho) para a próxima segunda-feira (25 de maio). Se for aprovada os encargos e impostos que vencerão neste dia, como por exemplo, o PIS sobre folha de pagamento, PIS e COFINS sobre faturamento, IPI, etc., deverão ser antecipados para sexta-feira (22 de maio) ou antes. Como é uma discussão que pode se estender para outros municípios e podemos não ter tempo hábil de avisá-los, pedimos para ficarem atentos a estas mudanças e no caso de dúvidas solicitar auxílio ao seu banco. Importante salientar que a simples programação no sistema bancário no vencimento convencional não é garantia que será pago no prazo, pois a Receita Federal poderá considerar o pagamento para o próximo dia útil seguinte e gerar o débito automático para a empresa.   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

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Os riscos das empresas ao contratar MEI: uma análise jurídica e trabalhista

Nos últimos anos, muitas empresas têm optado por contratar microempreendedores individuais (MEI) como uma solução mais econômica e prática. No entanto, essa escolha pode trazer uma série de riscos e consequências que nem sempre são percebidas de imediato. A contratação de um MEI para realizar serviços profissionais, como consultoria, contabilidade e áreas da saúde, por exemplo, pode gerar problemas trabalhistas, fiscais e até mesmo civis para as empresas contratantes. A seguir, vamos entender melhor os riscos envolvidos e as implicações jurídicas dessa prática.   O MEI e as Restrições Legais   O MEI é uma categoria simplificada para pequenos empresários, mas com um escopo de atividades bastante restrito. Profissionais que atuam em áreas como medicina, contabilidade e consultoria não podem, legalmente, optar por esse regime. A criação de uma empresa MEI para oferecer serviços em áreas não compatíveis com o objeto social do negócio pode configurar uma fraude e trazer sérias complicações. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o MEI tem um escopo bem restrito, e a utilização indevida desse regime para serviços que não estão dentro do seu objeto social pode gerar uma série de problemas legais. Muitos profissionais acabam abrindo uma empresa MEI com um objeto social inadequado, o que pode configurar uma fraude fiscal e trabalhista.” Quando um profissional abre uma empresa MEI, mas oferece serviços que não estão dentro do seu objeto social, ele pode estar cometendo uma irregularidade. Por exemplo, um contador que registra uma empresa MEI e, em seguida, oferece serviços contábeis, não está atendendo aos requisitos legais para a atividade que exerce. Essa prática pode enfraquecer a relação contratual e gerar problemas para quem contrata esse tipo de serviço.   A Responsabilidade da Empresa Contratante   Quem contrata um MEI para realizar um serviço fora da legislação está assumindo uma grande responsabilidade. Isso ocorre porque a empresa contratante pode ser responsabilizada por eventuais problemas trabalhistas ou fiscais relacionados ao vínculo que o MEI tem com sua atividade. Em caso de um acidente de trabalho, por exemplo, o MEI não possui cobertura de INSS e, se o trabalhador sofrer um acidente, a empresa que o contratou pode ser responsabilizada por não garantir os direitos trabalhistas previstos pela legislação. Richard Domingos alerta: “As empresas precisam ter a consciência de que a contratação de um MEI fora das regras pode resultar em graves implicações, não apenas fiscais, mas também trabalhistas. O MEI tem benefícios limitados, e a empresa contratante deve garantir que o profissional contratado esteja regularizado dentro das normas legais para evitar complicações futuras.” Além disso, o MEI não possui as mesmas obrigações fiscais que uma empresa formalizada de outra categoria, o que pode gerar uma série de problemas tributários. Por isso, a empresa contratante deve ficar atenta à conformidade das atividades que está contratando e garantir que tudo esteja dentro da lei.   A Subordinação e os Riscos de Caracterização de Vínculo Trabalhista   Outro risco é a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício. Para o direito trabalhista, existe uma linha tênue entre a relação de prestação de serviços entre um MEI e uma empresa contratante e a subordinação que caracteriza o vínculo empregatício. A subordinação ocorre quando um trabalhador está sujeito a ordens diretas e controle de jornada, o que pode ser confundido com uma relação de emprego. “Se o MEI realiza serviços exclusivos para uma empresa, com subordinação e controle de jornada, há risco de caracterização de vínculo empregatício. O empregador precisa estar atento a essas questões para não ser surpreendido com ações trabalhistas, principalmente quando a relação de subordinação for evidente,” explica Domingos. Se um MEI realiza exclusivamente serviços para uma única empresa e segue ordens diretas, há um risco de que um juiz de direito do trabalho considere a relação como de emprego, com todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 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As empresas devem se atentar às implicações de contratar um MEI para serviços que envolvem subordinação ou quando o objeto social da empresa não é compatível com a atividade prestada. A falta de registro adequado e a violação das obrigações trabalhistas podem expor a empresa a riscos fiscais, judiciais e até criminais, caso seja comprovada a fraude. “As empresas devem consultar especialistas jurídicos para garantir que todas as contratações estejam dentro da legalidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro,” finaliza Richard Domingos.  

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Portal Confirp Digital: A Revolução na Gestão Contábil que Transforma sua Rotina

    Em meio à transformação digital que impacta todos os setores, a Confirp se destaca como referência ao lançar o Portal Confirp Digital — uma plataforma inovadora e completa que vem revolucionar a forma como você gerencia a contabilidade, fiscal, trabalhista e societária da sua empresa. Mais que uma simples atualização, o Portal Confirp Digital é o coração da Revolução Confirp, um movimento estratégico que entrega inteligência, agilidade e autonomia para você estar no controle total da sua gestão contábil, com transparência e simplicidade.   Por que o Portal Confirp Digital é um divisor de águas?   O mercado mudou, e a Confirp acompanhou essas mudanças para entregar um produto que oferece muito mais do que um sistema: um ambiente pensado para você, cliente, ter uma experiência completa e integrada, onde tudo está ao seu alcance em poucos cliques. Segundo Leandro Teixeira, head de Produtos e Inovação da Confirp: “O novo Portal Confirp Digital nasce para conectar inteligência, proximidade e agilidade — uma ferramenta prática e inteligente que já representa um dos maiores avanços da nossa história.”   Navegação e usabilidade pensadas para sua rotina   Com um design moderno e uma navegação completamente repensada, o portal é a sua central de comando dentro da Confirp, onde você encontra: Menu lateral segmentado em áreas fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias — para encontrar facilmente o que precisa. Atalhos rápidos para chamados, acompanhamento de impostos, e acesso aos hubs de atendimento especializados. Integração direta com WhatsApp — para um contato rápido e fluido sem sair do ambiente.   Funcionalidades que tornam a gestão simples e eficiente   Contábil Digital   Aqui você envia e recebe documentos com facilidade pelo Malote Eletrônico, além de acompanhar dashboards inteligentes com Business Intelligence contábil, que fornecem análises estratégicas automatizadas para apoiar suas decisões.   Fiscal Digital   Controle total sobre suas obrigações fiscais, faturamento e limites do Simples Nacional, tudo atualizado em tempo real para você estar sempre em dia e evitar surpresas.   RH Digital   Administre admissões, férias, folha de pagamento, ponto e gestão de ausências com uma plataforma integrada. Além disso, gerencie benefícios e processos seletivos com o Click Jobs, tudo em um único lugar.   Societário Digital   Tenha à mão CNDS atualizadas, certidões, documentos e certificados digitais — com transparência, organização e rastreabilidade para simplificar a gestão societária da sua empresa.   Revolução Confirp: muito além do portal   Embora o Portal Confirp Digital seja o destaque desta revolução, ela é complementada por outros dois movimentos estratégicos:   Sistema Personalidade de Atendimento: hubs especializados que garantem atendimento dedicado e qualificado para cada necessidade. WhatsApp Direto: uma comunicação integrada e segura, facilitando o contato e a troca de informações de forma ágil e prática.       Transforme sua gestão com o Portal Confirp Digital   O novo portal já está disponível para todos os clientes Confirp e é uma ferramenta essencial para quem busca mais autonomia, clareza e eficiência no dia a dia da gestão contábil e fiscal. Com ele, a Confirp reafirma sua posição de líder e inovadora no mercado, entregando tecnologia útil, próxima e confiável — exatamente o que você precisa para crescer com segurança e tranquilidade. Descubra hoje mesmo o que o Portal Confirp Digital pode fazer pela sua empresa!   Veja também: Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp?    

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