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Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Enviou a declaração com erro? Veja como corrigir

Últimos dias para a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e muitas pessoas já estão entregando esse momento na correria, o que aumento as chances de erro. Com isso, é grande o medo de cair na malha fina. O lado positivo é que, para quem enviou declaração com erro é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em sua declaração do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha-fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina“. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Para a função de coordenador de loja também é exigida experiência e ensino médio completo. Já os que optarem pelas vagas de caixa, atendente e auxiliar de salão precisam ter ensino médio completo e para a de ajudante de cozinha, apenas o ensino fundamental. As últimas oportunidades citadas aceitam o 1º emprego.   Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   O salário varia de acordo com a função e é informado na seleção. O São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional.   Para se candidatar, é preciso comparecer ao Escritório da Administração da Rede, de quarta a sexta, das 8h às 12h. O endereço é Avenida Rio Branco nº277, sala 301 E, Centro- RJ (próximo à praça da Cinelândia).   Confirp A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas abertas para atuação em variados cargos da empresa na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade.   Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrálos no seguinte site: https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O telefone de contato é (11) 5078-3008.   Veja

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Mais de 1 milhão de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal

A apresentação da Declaração de ITR 2022 teve início em 15 de agosto, e até agora já foram enviadas 1.052.001 declarações. O prazo vai até 30 de setembro, e até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Veja como pagar o imposto  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

Decisão de multar Uber é isolada e não deve ser acompanhada em outras instâncias

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão polêmica que está gerando discussões acaloradas sobre o vínculo trabalhista entre a Uber e seus motoristas. O juiz Mauricio Pereira Simões condenou a Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e impôs à empresa a obrigação de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, após denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira, essa decisão levanta sérias questões quanto à sua sustentabilidade e validade no contexto da legislação trabalhista brasileira. Ele afirma: “Acredito que essa decisão em primeira instância não deve ser seguida pelas demais, sendo visões isoladas, no meu ponto de vista isso vai totalmente contra o que foi definido pela Reforma Trabalhista. Ou seja, não deve ter sustentação a decisão.” Josué Pereira de Oliveira destaca que, após a Reforma Trabalhista, o principal critério para estabelecer um vínculo trabalhista é a subordinação. Ele explica que subordinação significa ter alguém comandando você, estando sob as ordens desse indivíduo. Isso envolve o controle diário do trabalho e a supervisão direta do trabalhador. Em contraste, ele ressalta que a subordinação é diferente de simplesmente ter um contrato para realizar um serviço, onde não há controle detalhado sobre como o trabalho é realizado. O consultor trabalhista argumenta que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é absurda e traz insegurança jurídica. Ele ressalta que o ativismo judiciário pode prejudicar a estabilidade empresarial e o investimento no país, gerando incertezas para as empresas e trabalhadores. A Uber, por sua vez, afirma que vai recorrer da decisão e ressalta que possui mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça em todo o país. A sentença ainda determina que a empresa deve contratar seus motoristas em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as associações de motoristas, desde que estas últimas tenham registro em cartório. O descumprimento da determinação poderá resultar em novas multas. Essa decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reacende o debate sobre a natureza do vínculo entre a Uber e seus motoristas, levando em consideração a evolução da legislação trabalhista e as especificidades do trabalho na economia de aplicativos. O caso promete continuar gerando discussões e desafios jurídicos nos próximos meses.

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