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Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até o próximo dia 1 de dezembro. “A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral. Ele conta que no primeiro período de adesão, as principais dificuldades das empresas que queria ajustar sua situação tributária foram o prazo e a dificuldade de obter informações sobre a consolidação desses débitos. A expectativa é que os problemas sejam menores agora, mas, as empresas devem correr, principalmente, em função de ter sido feriado no último dia 20 de novembro. Saiba mais sobre o Refis da Copa O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , sendo que a publicação da reabertura ocorreu apenas em 14 de novembro de 2014, dando menos de 20 dias para adesões Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento. Veja tabela disponibilizada pela Receita Federal: Forma de pagamento Reduções Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Lembrando que fato muito importante é que a adesão ao Refis da Copa está condicionada ao pagamento de antecipação até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção. Veja os valores I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

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Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns

A homologação de rescisão é uma etapa fundamental no encerramento do contrato de trabalho, especialmente quando se trata de garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente cumpridos.    Embora as regras tenham mudado com a Reforma Trabalhista, muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quando ele deve ser realizado e quais cuidados são necessários para evitar problemas comuns, como o pagamento incorreto de verbas rescisórias ou atrasos na documentação.    Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a homologação de rescisão e como conduzi-la com segurança.    O Que é a Homologação de Rescisão?   A homologação de rescisão é o procedimento que valida formalmente o encerramento do contrato de trabalho, garantindo que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Durante esse processo, são conferidos documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), guias de saque do FGTS, comprovante de pagamento, entre outros. Essa conferência serve como uma forma de proteger ambas as partes: o empregado, que tem seus direitos assegurados, e o empregador, que comprova ter cumprido suas obrigações legais.     Quando a homologação de rescisão é obrigatória?   Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração e deveria ser feita no sindicato da categoria ou, na ausência dele, no Ministério do Trabalho. Após a reforma, a homologação deixou de ser obrigatória, independentemente do tempo de contrato. Agora, o próprio empregador pode conduzir o processo diretamente com o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical ou de órgãos públicos.   Mudanças Após a Reforma Trabalhista   Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ocorreram as seguintes mudanças em relação à homologação: Fim da obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano; A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador; O termo de rescisão pode ser entregue e assinado sem a presença de um representante sindical ou autoridade do Ministério do Trabalho; Apesar disso, é recomendado manter todos os documentos assinados e organizados, como forma de evitar litígios trabalhistas futuros.   Qual a diferença entre a homologação de  Rescisão com e sem Assistência Sindical?   Com Assistência Sindical: O sindicato acompanha o processo de rescisão, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Há maior segurança jurídica para ambas as partes. Em casos de coação ou irregularidades, a presença do sindicato pode ser fundamental para proteger o trabalhador.   Sem Assistência Sindical:   O processo de rescisão é conduzido diretamente entre empregador e empregado. Pode haver maior risco de erros ou omissões nos cálculos e pagamentos. Em caso de disputa, a ausência de assistência pode dificultar a comprovação de que os direitos foram integralmente respeitados.   Como Funciona o Processo de Homologação de Rescisão?   Mesmo com o fim da obrigatoriedade da homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, o processo de rescisão ainda deve seguir algumas etapas essenciais para garantir a legalidade e evitar futuros problemas judiciais.   Etapas da Homologação   Aviso de rescisão: A empresa comunica formalmente o desligamento do empregado (com ou sem aviso prévio). Cálculo das verbas rescisórias: São apurados todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, entre outros. Emissão e conferência dos documentos: A empresa prepara todos os documentos exigidos e os entrega ao colaborador. Pagamento das verbas: Deve ser feito dentro do prazo legal. Assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Com a conferência de ambas as partes. Entrega de guias e comprovantes: Como o extrato do FGTS, chave de conectividade para saque e guia do seguro-desemprego (quando aplicável).   Quais Documentos São Exigidos na  Homologação de Rescisão?   Durante a homologação (formal ou informal), os principais documentos exigidos são: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Termo de Quitação ou Termo de Homologação (dependendo do caso); Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; Extrato do FGTS e chave de movimentação para saque; Guia de Recolhimento da Multa do FGTS (quando houver); Comprovante de aviso prévio (ou sua indenização); Guias do seguro-desemprego (se o trabalhador tiver direito); Comprovante de entrega do exame demissional; Carteira de Trabalho atualizada.   Participação do Sindicato ou Ministério do Trabalho (se aplicável)   Como já mencionado, não é mais obrigatória a presença do sindicato ou do Ministério do Trabalho, mesmo nos casos em que o empregado tem mais de um ano de casa. No entanto, nada impede que o trabalhador solicite assistência de um representante legal (como um advogado ou o próprio sindicato) se sentir que seus direitos não foram respeitados. Em casos coletivos ou convenções específicas de categoria, a participação sindical ainda pode ser prevista — por isso é importante verificar a convenção coletiva da categoria profissional.     Quais os Direitos do Trabalhador na Homologação de Rescisão?   Na homologação de rescisão, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, conforme o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.). Essas verbas visam assegurar que ele receba tudo o que acumulou ao longo do contrato de trabalho.   Verbas Rescisórias Obrigatórias   As principais verbas que devem ser pagas ao trabalhador na rescisão são: Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão. Férias vencidas + 1/3 constitucional: se o trabalhador tiver férias não tiradas. Férias proporcionais + 1/3: referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo. 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Depósito do FGTS do mês da rescisão. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: somente em caso de demissão sem justa causa. Liberação da chave do FGTS e guia do seguro-desemprego (se aplicável). Importante: no caso de pedido de demissão ou justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio

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e-Social prazo: saiba sobre tema que impactará empresas

e-Social prazo – saiba sobre tema que impactará empresas – As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial, a partir de setembro deste ano. A Confirp tem uma equipe para adequar as empresas ao e-Social – Prazo a seguir e dificuldades não serão problemas! Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas por causa do e-Social, prazo da implantação já foi revisto. Já para o Governo isso significa conseguir finalmente em prática um projeto antigo, que foi postergado por várias vezes em função das dificuldades de implantação. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos. “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o e-Social também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Simplificação e adesão Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). e-Social – prazo Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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