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Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Abonos do PIS e do Pasep teve aumento – como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho julho devem ficar atentos, pois começa no dia 15 de maio o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. C0m um aumento no valor. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo. Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Veja 5 opções para empresas reduzirem tributos

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas: Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente. Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação. Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade. São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista. Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade. Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.

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Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

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Reoneração da folha – veja se sua empresa será afetada

O Governo Federal já informou que a partir de 1º de setembro de 2018 serão excluídos da desoneração da folha de pagamento aproximadamente 70% dos setores da economia em uma ação que terá grande impacto dessas empresas. É a chamada reoneração da folha. Seja um cliente Confirp e tenha todo suporte As alterações foram promovidas pela Lei nº 13.670/2018, DOU de 30.05.2018 – Edição Extra. Atualmente 56 setores possuem p benefício e, na data referida, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração, dentre eles os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Contudo, a partir de 1º de Janeiro de 2021 a desoneração da folha deixará de existir (caso não haja nova alteração na legislação). Veja as atividades que continuam desoneradas até 31/12/2020:   Base Legal Atividades / Produtos (até 31.12.2020) Lei nº 12.546/2011, art. 7º, incisos I, III, IV, V, VI e VII.       Empresas de TI e TIC, que compreendem os seguintes serviços: 1) análise e desenvolvimento de sistemas; 2) programação; 3) processamento de dados e congêneres; 4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; 5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6) assessoria e consultoria em informática; 7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; 8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015); 10) call center; e 11) concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 As empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; As empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; As empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 Artigo 8° da Lei n° 12.546/2011, com a redação dada pela Lei n° 13.670/2018. As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0; As empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; As empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos: a)  3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, e nos capítulos 61 a 63; b)  64.01 a 64.06; c)  41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; d)  8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e 96.07; e)  87.02, exceto 8702.90.10, e 87.07; g)  4016.93.00; 7303.00.00; 7304.11.00; 7304.19.00; 7304.22.00; 7304.23.10; 7304.23.90; 7304.24.00; 7304.29.10; 7304.29.31; 7304.29.39; 7304.29.90; 7305.11.00; 7305.12.00; 7305.19.00; 7305.20.00; 7306.11.00; 7306.19.00; 7306.21.00; 7306.29.00; 7308.20.00; 7308.40.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7311.00.00; 7315.11.00; 7315.12.10; 7315.12.90; 7315.19.00; 7315.20.00; 7315.81.00; 7315.82.00; 7315.89.00; 7315.90.00; 8307.10.10; 8401; 8402; 8403; 8404; 8405; 8406; 8407; 8408; 8410; 8439; 8454; 8412 (exceto 8412.2, 8412.30.00, 8412.40, 8412.50, 8418.69.30, 8418.69.40); 8413; 8414; 8415; 8416; 8417; 8418; 8419; 8420; 8421; 8422 (exceto 8422.11.90 e 8422.19.00); 8423; 8424; 8425; 8426; 8427; 8428; 8429; 8430; 8431; 8432; 8433; 8434; 8435; 8436; 8437; 8438; 8439; 8440; 8441; 8442; 8443; 8444; 8445; 8446; 8447; 8448; 8449; 8452; 8453; 8454; 8455; 8456; 8457; 8458; 8459; 8460; 8461; 8462; 8463; 8464; 8465; 8466; 8467; 8468; 8470.50.90; 8470.90.10; 8470.90.90; 8472; 8474; 8475; 8476; 8477; 8478; 8479; 8480; 8481; 8482; 8483; 8484; 8485; 8486; 8487; 8501; 8502; 8503; 8505; 8514; 8515; 8543; 8701.10.00; 8701.30.00; 8701.94.10; 8701.95.10; 8704.10.10; 8704.10.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8706.00.20; 8707.90.10; 8708.29.11; 8708.29.12; 8708.29.13; 8708.29.14; 8708.29.19; 8708.30.11; 8708.40.11; 8708.40.19; 8708.50.11; 8708.50.12; 8708.50.19; 8708.50.91; 8708.70.10; 8708.94.11; 8708.94.12; 8708.94.13; 8709.11.00; 8709.19.00; 8709.90.00; 8716.20.00; 8716.31.00; 8716.39.00; 9015; 9016; 9017; 9022; 9024; 9025; 9026; 9027; 9028; 9029; 9031; 9032; 9506.91.00; e 9620.00.00; j)  02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04 e 03.02, exceto 03.02.90.00; e k)  5004.00.00, 5005.00.00, 5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00, 51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09, 52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no capítulo 54, exceto os códigos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos capítulos 55 a 60.     Como fica o Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre folha de pagamento É importante lembrar que as empresas que forem excluídas da desoneração da folha voltam a recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos e não mais sobre a receita bruta. Cofins-Importação – Majoração de 1% da alíquota até 31/12/2020 Até 31 de dezembro de 2020 as alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de um ponto percentual (1%), na hipótese de importação dos bens (por NCM) relacionados no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, na nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 13.670/2018. Trata-se de correção técnica, tendo vista que a desoneração da folha vigorará até 31/12/2020.  

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