Confirp Notícias

Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ.

Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios:

  • Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  • Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos);
  • Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). 

“Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador.

“Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra.

Como funciona o incentivo fiscal do PAT

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. 

 Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração. 

Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

Compartilhe este post:

Nova regra limita a deducao do Programa de Alimentacao do Trabalhador

Entre em contato!

Leia também:

Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina

Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 na terça-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Ler mais

Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais

A gestão contábil é um dos pilares da saúde financeira de qualquer empresa. Porém, quando há repetição de tarefas, erros manuais ou informações descentralizadas, o retrabalho se torna inevitável  e caro. A boa notícia é que, com um ERP (Enterprise Resource Planning) bem implementado, é possível eliminar grande parte desse retrabalho. A seguir, apresentamos 7 estratégias essenciais para evitar retrabalho contábil com ERP, baseadas na experiência e autoridade da Confirp, referência no mercado contábil há mais de 30 anos.   1. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Começa com um Mapeamento Preciso dos Processos   Muitas empresas acreditam que basta implementar um ERP (Enterprise Resource Planning) para acabar com erros e retrabalho contábil. Mas a verdade é que a tecnologia só traz resultados reais quando os processos já estão organizados e bem definidos. Por isso, o primeiro passo é realizar um mapeamento detalhado dos fluxos contábeis.   Identifique gargalos   Verifique em quais etapas os lançamentos contábeis mais se perdem, atrasam ou geram inconsistências. Pode ser na conciliação bancária, no lançamento de notas fiscais ou até mesmo na integração entre departamentos. Esses pontos críticos precisam ser priorizados antes da automatização.   Registre tarefas repetitivas   Atividades manuais consomem tempo e aumentam o risco de falhas. Ao documentar tarefas repetitivas — como lançamentos de contas a pagar, importação de notas ou conferência de dados — fica mais claro onde a automação do ERP pode substituir processos manuais.   Avalie onde a automatização traria maior impacto   Nem tudo precisa ser automatizado de imediato. Avalie quais áreas terão maior ganho de eficiência ao serem integradas ao ERP. Por exemplo: relatórios financeiros automáticos podem dar mais agilidade às tomadas de decisão, enquanto a integração fiscal reduz riscos de multas e retrabalho.   Experiência Confirp   Na Confirp, já ajudamos empresas de diferentes setores a passarem por esse processo de forma estratégica. Nossa equipe não apenas implanta o ERP, mas também revisa os fluxos internos, eliminando redundâncias e adaptando a tecnologia à realidade do cliente. O resultado é uma contabilidade mais á     2. Parametrize o ERP Corretamente para Reduzir Erros e Repetições   Depois do mapeamento de processos, o próximo passo para evitar retrabalho contábil é a parametrização correta do ERP. É nesse momento que se define como o sistema vai se comportar no dia a dia — e uma configuração mal feita pode comprometer toda a operação.   Defina planos de contas padronizados   O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade. Se ele não estiver bem estruturado, relatórios financeiros podem sair distorcidos e inviabilizar análises gerenciais. No ERP, essa padronização garante que todas as áreas falem a mesma língua contábil, evitando retrabalho de ajustes posteriores.   Configure regras fiscais de acordo com a legislação vigente   A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente. Uma parametrização incorreta pode gerar cálculos errados de impostos, inconsistências em declarações fiscais e até multas. Por isso, é essencial que o ERP esteja atualizado com todas as regras fiscais aplicáveis ao seu setor e porte empresarial.   Estabeleça campos obrigatórios para evitar dados incompletos   Muitos erros surgem porque informações críticas ficam em branco ou são lançadas de forma inconsistente. Ao configurar campos obrigatórios no ERP, como CNPJ, CFOP ou natureza da operação, a empresa reduz drasticamente a chance de falhas que exigem retrabalho posterior.   O ERP é tão eficiente quanto a sua configuração. Uma boa parametrização não só reduz erros, mas também cria uma base sólida para análises estratégicas e para a tomada de decisão.   3. Integração de Dados: Unifique Informações e Elimine Retrabalho   Um dos principais vilões da contabilidade é a falta de integração entre os sistemas da empresa. Quando as áreas de vendas, estoque e financeiro não se comunicam com a contabilidade, surgem erros, atrasos e um alto volume de retrabalho. A solução está na integração do ERP com todos os setores, criando um fluxo único de informações que chega ao departamento contábil já consolidado e confiável.   Integre o ERP a todos os setores da empresa   O ERP deve ser o ponto central de informação. Isso significa que vendas, estoque, compras, financeiro e contabilidade precisam estar conectados. Assim, qualquer movimentação registrada em um setor já é refletida em tempo real na contabilidade, evitando lançamentos duplicados ou divergentes.   Automatize a importação de notas fiscais e a conciliação bancária   Dois dos processos mais sujeitos a erros manuais são a entrada de notas fiscais e a conciliação bancária. Com a automatização, o ERP importa esses dados diretamente, reduzindo falhas de digitação e acelerando o fechamento contábil.   Elimine lançamentos manuais sempre que possível   Cada lançamento feito “na mão” abre margem para erros e inconsistências. Quanto maior a dependência de registros manuais, maior o risco de retrabalho. Ao configurar o ERP para automatizar lançamentos recorrentes (como despesas fixas, folha de pagamento ou impostos), a empresa ganha tempo e confiabilidade nas informações.   Autoridade Confirp   Na Confirp, entendemos que integração é sinônimo de eficiência contábil. Nossa metodologia garante que os dados cheguem completos e corretos ao setor contábil, eliminando atrasos, evitando erros e permitindo que o ERP cumpra seu papel: ser a base sólida da gestão empresarial.   Veja também: Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       4. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Requer Treinamento da Equipe   Um ERP só entrega todo o seu potencial quando a equipe sabe utilizar corretamente suas funcionalidades. De nada adianta ter um sistema robusto e bem configurado se os usuários não dominam os processos ou acabam criando atalhos que geram inconsistências. Por isso, o treinamento é peça-chave para evitar retrabalho contábil.   Ofereça treinamento prático sobre o uso do ERP   A aprendizagem deve ir além de manuais genéricos do fornecedor. Treinamentos práticos, alinhados à realidade do negócio, ajudam colaboradores a entender como aplicar o ERP em suas rotinas, evitando

Ler mais
salário mínimo

Contrato de trabalho, FGTS, INSS, férias e 13º salário: Confira as mudanças

Contrato de trabalho, FGTS, INSS, férias e 13º salário: Confira as mudanças O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS. Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como contrato de trabalho, 13º, FGTS e férias. Governo relança programa que permite redução da jornada e do salário de trabalhadores Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil: 1. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho. Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”. Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa. Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador. A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021. 2. CONTRIBUIÇÃO AO INSS Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias. Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória. O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS). Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente. 3. CONTAGEM DO 13º SALÁRIO Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano. Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias. Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo. 4. FÉRIAS E PAGAMENTO DO 1/3 Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias. Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou. Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante. Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo: O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5

Ler mais

Sancionada com vetos Lei das Domésticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei das Domésticas. Com os vetos não haverá à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Nem poderá ser motivo para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.