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Modelo híbrido de trabalho pode ser irregular? Veja como mesclar presencial com o home office

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp. 

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). 

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Home Office Saiba como aderir o modelo hibrido de trabalho

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Dia das Crianças tem evento na Confirp

Em comemoração ao Dia das Crianças, a Confirp, reuniu no dia 11 outubro, cerca de 50 filhos de colaboradores para o evento especial, com diversas atividades recreativas. Realizado anualmente a festa conta com uma programação especial que trouxe diversas atividades como teatro com personagens, pintura de rostos, oficinas, cinema e vídeo game. As crianças presentes ganharam ainda lembrancinhas pela data e guloseimas para agradar todos os participantes, com pipoca, cachorro quente, cupcake e sucos.

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economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

Saiba como receber mais restituições ou reduzir o Imposto de Renda

Com a abertura para consulta do segundo lote das restituições de imposto de renda 2023, muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2023. Para saber se está entre os 5.138.476 de contribuintes, que receberão um total de R$ 7,5 bilhões, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. Agora, para aumentar o valor de direito de restituição, a ação deve ser imediata para ter o retorno no próximo ano. “A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Contudo, o consultor explica que, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante. “Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Richard Domingos. Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS. “Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha o diretor da Confirp. O limite é de 6 % do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais. Previdência Privada Uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Malha fina – veja 10 dicas para não cair

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O G1 listou algumas dicas e recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros e cair na malha fina da Receita Federal, o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito. A organização dos documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar. “O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quem deixar para a última hora, pode não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina”, recomenda Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Vale destacar que os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento evitando a malha fina. Confira a seguir alguns dos erros recorrentes de malha fina e como evitá-los. 1) Omissão de rendimentos: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, é a parte mais importante na hora de declarar. “Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de lançar todas elas (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um”, reforça Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 2) Erro na digitação de valores podem levar à malha fina: É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL. 3) Erro nas informações sobre dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes. 4) Informar despesas médicas diferente dos recibos: As despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos. “As empresas de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas etc), enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações”, lembra Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 5) Inclusão de gastos que estão fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus dependentes, entre outras. 6) Esquecer de informar contas bancárias e bens leva à malha fina: É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. “O contribuinte que esquecer de lançar os saldos em contas bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5 anos, embora isso não gere imposto a pagar”, lembra Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 7) Esquecer de declarar vendas: Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer que há alguns casos de isenção de IR na venda de bens imóveis. 8) Crescimento patrimonial incompatível com o aumento da renda: O aumento patrimonial deve ser compatível com a renda ou com os recursos declarados. É importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento, para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR. 9) Declaração imprecisa de rendimentos com ações: Quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para a Receita Federal. “O controle deve ser feito em planilha, durante todo o ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 10) Erro na informação sobre Previdência Privada: São dois os tipos mais comuns de previdência privada: a) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. b) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração

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Caos no Refis dificulta adesão

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.

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