Nos últimos anos, a busca por tratamentos estéticos tem crescido significativamente, e com isso, muitas pessoas começaram a questionar se seria possível abater essas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. Contudo, é necessário compreender que nem todos os procedimentos podem ser deduzidos, e as regras são claras em relação a isso. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico”. Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter uma justificativa de saúde, seja ela física ou mental, e ser realizado por um médico ou dentista. Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas como visto é preciso saber onde se faz para ter esse direito. Exemplo de Procedimentos Dedutíveis: Cirurgias plásticas reparadoras Tratamentos odontológicos Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental Harmonização facial com acompanhamento médico DESPESAS MÉDICAS E GASTOS COM SAÚDE INDEDUTÍVEIS Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Vacinas. Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas à Receita Federal. A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades. Qual a Base legal que define a declaração de imposto de renda para tratamentos estéticos? A base legal que define a dedução de tratamentos estéticos no Imposto de Renda está fundamentada principalmente na Lei nº 9.250/1995, que no artigo 8º, inciso II, alínea “a”, estabelece que podem ser deduzidas as despesas médicas destinadas à recuperação da saúde física ou mental, desde que realizadas por profissionais habilitados, como médicos ou dentistas. Além disso, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 – Decreto nº 9.580/2018) reforça essa orientação ao determinar que apenas gastos comprovadamente relacionados à saúde podem ser abatidos, desde que acompanhados de documentação adequada. Quais os documentos necessários para comprovar a dedução de tratamentos estéticos? Para que tratamentos estéticos possam ser deduzidos no Imposto de Renda, é fundamental que o contribuinte mantenha documentos que comprovem que o procedimento teve finalidade médica e foi realizado por médico ou dentista habilitado. A Receita Federal só aceita a dedução quando existe vínculo com tratamento de saúde física ou mental, não apenas finalidade estética. A seguir, os documentos exigidos: Recibo ou Nota Fiscal do profissional ou clínica Esse é o documento mais importante. Ele deve conter obrigatoriamente: Nome completo do profissional ou clínica CNPJ ou CPF Número do CRM (médico) ou CRO (dentista) Nome e CPF do paciente Valor pago Descrição do procedimento Data da realização ⚠️ Recibos emitidos por esteticistas ou clínicas sem médico responsável não são aceitos pela Receita. Laudo ou Relatório Médico (quando houver finalidade terapêutica) Obrigatório principalmente em casos de: Cirurgias plásticas reparadoras Tratamentos para correção funcional Procedimentos indicados por razões psicológicas comprovadas Esse documento ajuda a comprovar que o tratamento tem finalidade clínica, não apenas estética. Comprovantes de pagamento Guarde também: Comprovante de transferência Comprovante de cartão Boleto pago PIX Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) A clínica ou o profissional deve informar à Receita Federal os serviços prestados por meio da DMED, e os dados precisam bater com o que você declara. Se a clínica NÃO envia DMED, a chance de cair na malha fina aumenta — especialmente em procedimentos estéticos. Contrato, prontuário ou ficha de atendimento (não obrigatório, mas recomendável) Podem ajudar a comprovar: Função do procedimento Responsável técnico Evolução clínica São úteis em caso de questionamento da Receita. Quais as consequências de declarar errado os tratamentos estético no imposto renda? Declarar tratamentos estéticos de forma incorreta no Imposto de Renda pode gerar diversas consequências, já que a Receita Federal cruza todas as informações com a DMED, com os dados do profissional de saúde e com os comprovantes apresentados. Quando o contribuinte declara despesas que não são dedutíveis ou apresenta informações inconsistentes, ele pode enfrentar problemas que vão desde simples correções até penalidades mais severas. A primeira consequência é cair na malha fina, onde a Receita retém a declaração para análise mais detalhada. Nesse caso, o contribuinte precisará apresentar recibos, notas fiscais, laudos médicos e comprovar que o procedimento tinha finalidade terapêutica e foi realizado por um profissional habilitado (CRM/CRO). Se não houver comprovação suficiente, a dedução é automaticamente glosada, ou seja, rejeitada. Além disso, a Receita pode exigir o pagamento do imposto devido, acrescido de juros e multa, que pode chegar a 75% do valor do imposto não pago, podendo ser maior em casos de suspeita de fraude. Em situações mais graves como tentativa deliberada de burlar o sistema, documentos falsos ou despesas fictícias o contribuinte pode enfrentar penalidades ainda maiores, incluindo multa qualificada de 150% e abertura de processo por crime tributário. Outro problema comum é o desencontro entre os valores declarados pelo contribuinte e as informações enviadas pela clínica ou pelo profissional à DMED. Qualquer divergência gera alerta automático para a Receita, aumentando o risco de fiscalização. Por isso, é essencial declarar apenas despesas realmente permitidas