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Modelo híbrido de trabalho pode ser irregular? Veja como mesclar presencial com o home office

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp. 

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). 

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Home Office Saiba como aderir o modelo hibrido de trabalho

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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

  Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.   Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   “Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.     Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep   O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito   Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023). Valor a receber   O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:     Calendário de pagamento do PIS em 2025:   Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março Nascidos em março: a partir de 15 de abril Nascidos em abril: a partir de 15 de abril Nascidos em maio: a partir de 15 de maio Nascidos em junho: a partir de 15 de maio Nascidos em julho: a partir de 16 de junho Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto   Como sacar   Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito?   O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023. Aposentado tem direito?   Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro?   Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Mudança na tabela do IR é fundamental, mas ainda existem dúvidas

O Plenário do Senado aprovou no dia 24 de agosto a medida provisória que promove ajustes na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma decisão que visa trazer alívio para os trabalhadores brasileiros. No entanto, especialistas advertem que a mudança, apesar de ser um passo positivo, não resolve completamente os problemas atuais. A medida, que passará a valer após a sanção presidencial, apresentou uma correção na tabela do Imposto de Renda, ampliando os limites de isenção e permitindo novos descontos. O texto incorporou elementos da MP 1.171/2023, que tratava da isenção do IRPF e estava prestes a perder validade. Uma das principais alterações consiste na elevação do limite de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de desconto adicional de 25% sobre esse limite, o que equivale a R$ 528,00. Isso significa que indivíduos com rendimentos mensais até R$ 2.640,00 não terão retenções na fonte do imposto de renda. Essa é uma importante notícia para os brasileiros sendo que corrige a tabela progressiva do imposto de renda, que está defasada em mais de 150% se computado a inflação a partir de 1996. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. A medida é muito boa, mas o Governo Federal fez pela metade. Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões. Foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a: Dependentes Pensão Previdência Oficial Previdência Privada Para o computo da retenção mensal do imposto de renda sobre o salário do trabalhador, tudo certo. Mas, quando o contribuinte for fazer a declaração de imposto de renda, observará que o não terá referido desconto adicional de 25% e sim de 20% que é o desconto simplificado, fato que poderá fazer com que o trabalhador, ao fazer sua declaração de imposto de renda, considere como dedução apenas os 20% e não os 25%, fazendo com que possa gerar imposto de renda a pagar ou menor restituição do imposto. Além disso, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado, que contínua de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50. Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. É preciso corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, senão todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. É importante destacar que a mudança na tabela de Imposto de Renda é um passo positivo para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores, mas a complexidade do sistema tributário exige uma abordagem mais abrangente para realmente resolver os desafios presentes. A expectativa é que ajustes posteriores sejam implementados para garantir que os contribuintes obtenham os benefícios completos da reforma proposta. Enquanto isso, os cidadãos devem permanecer atentos às mudanças e buscar orientação especializada para garantir que cumpram suas obrigações tributárias de maneira precisa e justa.

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20 gastos que não abatem Imposto de Renda

Embora a lista de despesas que permitem pagar menos Imposto de Renda (IR) seja extensa, há gastos considerados imprescindíveis – e pesados no orçamento – que não abatem o valor devido. É importante diferenciar quais são eles, para não cair na armadilha de declarar despesas que em nada vão aliviar o imposto a pagar. É o caso do aparelho para surdez e a lente de contato. Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas. Confira abaixo os gastos que não são dedutíveis do Imposto de Renda “A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto. Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR: 1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido. 2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração. 3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto. 4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR. 5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação. 6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda. 7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama. 8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto. 9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto. 10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução. 11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto. 12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR. 13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda. 14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. 15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. 16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não. 17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração. 18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração. 19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. 20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 07/04/2014 09:00

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Estourei o limite MEI e agora

Estourei o limite MEI, e agora?

Descubra Tudo sobre o Limite Faturamento MEI: Regras e Atualizações Entenda como o Limite do MEI impacta seu negócio. Informações essenciais aqui O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que oferece benefícios e simplificações para empreendedores individuais no Brasil. No entanto, essa categoria possui um limite de faturamento anual, e quando esse limite é ultrapassado, surgem complicações que precisam ser tratadas adequadamente. São muitos os problemas que podem surgir quando estoura o faturamento MEI , sendo importante discutir as medidas a serem tomadas para evitar problemas com a Receita Federal. Limite Microempreendedor Individual Atualmente, o limite faturamento anual MEI é de R$ 81.000,00. Quando um MEI ultrapassa esse valor, ele deixa de se enquadrar nessa categoria e deve buscar uma nova forma de negócio. É importante estar atento ao controle das vendas e receitas para evitar surpresas desagradáveis no final do ano. Faturamento anual MEI: Implicações ao Ultrapassar Caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento anual, ele estará sujeito a algumas implicações, como: Perda dos benefícios do MEI O empreendedor perde os benefícios fiscais, tributários e previdenciários concedidos aos MEIs, como o recolhimento simplificado de impostos e a isenção de alguns tributos. Necessidade de mudança de regime tributário Ao ultrapassar o limite MEI 2023, é necessário adotar um novo regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime tem suas particularidades e exige uma gestão contábil mais complexa. Pagamento retroativo de tributos O MEI que ultrapassa o limite deve regularizar sua situação fiscal, pagar os impostos retroativos devidos e cumprir com todas as obrigações fiscais e tributárias exigidas pelo novo regime tributário. Limite MEI: como saber se eu ultrapassei Para saber se ultrapassou o limite Microempreendedor Individual (MEI), é necessário acompanhar seu faturamento anual. O limite varia anualmente e é definido pelo governo, sendo atualizado conforme as mudanças econômicas. Para verificar se ultrapassou esse limite, some todas as suas receitas brutas no ano, incluindo vendas e serviços. Caso o total ultrapasse o limite MEI 2023 estabelecido para o ano em questão, você terá excedido o limite. O que fazer quando se estoura o limite do MEI Se você estourou o limite faturamento MEI, é importante seguir alguns passos para regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal: Faça a transição para um novo modelo de negócio É necessário encerrar a atividade do MEI e abrir uma nova empresa, escolhendo o enquadramento empresarial mais adequado ao seu negócio, levando em consideração o faturamento, a estrutura, os riscos e as metas de crescimento. Contrate um escritório de contabilidade Ao fazer essa transição e escolher um novo regime tributário, é fundamental contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado. Eles irão auxiliá-lo na escolha do enquadramento correto, na gestão contábil, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro da nova empresa. Por que contratar um escritório de contabilidade? A contratação de um escritório de contabilidade especializado é essencial quando se estoura o limite MEI e é necessário abrir um novo modelo de negócio. Os serviços contábeis fornecidos por profissionais qualificados ajudam a evitar erros fiscais, garantir o cumprimento das obrigações legais e proporcionar um planejamento financeiro adequado para a nova empresa. Confirp: Escritório Contábil Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca como uma opção confiável e experiente. Com mais de 30 anos de atuação no mercado, oferece serviços contábeis completos, adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Sua equipe de profissionais contábeis altamente qualificados está pronta para auxiliar empreendedores que estouraram o limite do MEI e precisam fazer a transição para um novo modelo de negócio. Não arrisque a saúde financeira do seu negócio. Para saber mais sobre como lidar com a transição após estourar o limite MEI e conhecer os serviços oferecidos pela Confirp Contabilidade, entre em contato conosco clicando nesse link ou no botão abaixo. SummaryArticle NameEstourei o limite MEI, e agora?DescriptionEntenda como o Limite do MEI impacta seu negócio. Informações essenciais aqui, leia já o artigo que preparamos até o final e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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