Gestão in foco

Malha fina: tire suas dúvidas e veja os erros

Acabou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2016- Ano base 2015. E, com isso, também aumenta o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.

malha fina

Quer saber mais sobre Imposto de Renda? Conheça melhor o que a Confirp Contabilidade oferece

Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia  investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1.       Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.       Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3.       Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.       Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5.       Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6.       A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.       Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.       Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9.       Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10.    Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11.    Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12.    Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13.    Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14.    Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15.    Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1)    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2)    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3)    Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Confirp Contabilidade

 

Compartilhe este post:

malha fina

Leia também:

nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as

Ler mais
Modelo hibrido scaled

Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho,

Ler mais
refis confirp

Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp

Ler mais
Captura de tela

Gestão in Foco 93: Um Olhar 360° sobre o Mundo Empresarial

O Brasil vive um momento de transformação constante, e o universo empresarial não fica de fora. Pensando nisso, a edição 93 da revista Gestão in Foco traz um panorama completo do mundo dos negócios, abordando temas que impactam diretamente o dia a dia dos empresários e líderes. Mais do que notícias ou tendências

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.