Gestão in foco

Malha fina: tire suas dúvidas e veja os erros

Acabou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2016- Ano base 2015. E, com isso, também aumenta o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.

malha fina

Quer saber mais sobre Imposto de Renda? Conheça melhor o que a Confirp Contabilidade oferece

Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia  investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1.       Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.       Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3.       Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.       Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5.       Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6.       A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.       Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.       Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9.       Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10.    Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11.    Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12.    Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13.    Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14.    Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15.    Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1)    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2)    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3)    Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Confirp Contabilidade

 

Compartilhe este post:

malha fina

Leia também:

tributacao

Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo

Ler mais
dinheiro

Contribuição Sindical agora é facultativa

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente

Ler mais
empreendedorismo e gestão

Empreendedorismo e Gestão: o equilíbrio das forças

Os números revelam um panorama contraditório sobre o ambiente empresarial no Brasil. Por um lado, o país se destaca como um terreno fértil para novas ideias e iniciativas: em 2023, foram abertas mais de 3,8 milhões empresas. Esse grande número de aberturas demonstra que o Brasil é, sem dúvida, uma

Ler mais
conselho adm

Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.