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Licença paternidade: veja o que muda com ampliação da duração

Já foi aprovada a lei que possibilita a ampliação da duração da “licença-paternidade” por mais 15 dias,  da além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, o que totaliza 20 dias.

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Mas o que realmente muda com essa nova lei e qual o impacto para trabalhadores e empresas?

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Na verdade, neste primeiro momento nada muda, pois a lei ainda necessita de regulamentação e enquanto isso, nenhum aspecto do tratado possui validade. E mesmo após a regulamentação é importante que se entenda que essa prorrogação da “licença-paternidade” é facultativa e aplica-se somente às empresas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que está em vigor desde 1º/01/2010.

Efetivamente, a lei terá efeito para um grupo limitado de empresas sendo que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real é que ao aderir ao Programa poderá deduzir do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Veja mais sobre a mudança na licença-paternidade

  1. Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 991/2010, e está em vigor desde 1º.01.2010.

O Programa Empresa Cidadã permite prorrogar:

  1. a)por 60 (sessenta) diasa duração da licença-maternidade (além dos 120 dias normais), o que totaliza 180 dias (6 meses);
  2. b)por 15 (quinze) diasa duração da licença-paternidade (além dos 5 dias normais) o que totaliza 20 dias (entrará em vigor a partir do ano seguinte à regulamentação).

 

O Programa é “facultativo” e aplica-se somente para os empregados e as empregadas de empresas que fizerem a adesão.

  1. Quem tem direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade

A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, será garantida:

  1. a)à empregada da pessoa jurídica que aderir ao referido programa, desde que a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade;
  2. b)ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

 

A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida também, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.

 

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O empregado, por sua vez, durante o período de prorrogação da licença-paternidade, terá direito à remuneração integral.

 

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Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! “O STF publicou o acórdão do julgamento, realizado no começo do ano, pacificando o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explica Horacio Villen Neto, sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados. Por mais que a decisão fosse clara, o debate percorreu por anos. Mas agora tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos futuros. São atualmente mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento. “De acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da vitória dos contribuintes, a Fazenda Nacional apresentou recurso para que sejam sanadas supostas omissões existentes no referido acórdão”, complementa Horácio. Ações antes da exclusão O advogado complementa que a decisão judicial é um importantíssimo precedente que reconheceu a inconstitucionalidade da sistemática tributo sobre tributo, mas os contribuintes devem ter muita cautela para não serem surpreendidos. “Apesar de inexistir trânsito em julgado (encerramento definitivo da lide), muitos contribuintes já estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS por sua conta e risco, sem compreender a decisão extensão da decisão”, alerta Horácio. Ele explica que o cuidado se deve pelo fato da decisão do STF produzir efeitos apenas entre as partes, cujo processo foi julgado, sendo necessário que as demais empresas que almejam se beneficiarem de tal precedente, ajuízem ação judicial própria. “Em outras palavras, as empresas que passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sem possuir decisão favorável do Poder Judiciário, estão sujeitas a sofrerem autuação fiscal pela Receita Federal do Brasil cobrando o tributo não recolhido, acrescido de multa e juros”, detalha. Importante fato é que recentemente a própria Receita Federal do Brasil externou posição, por meio de Solução de Consulta, mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS até a conclusão da questão. Assim, apesar de ser um relevante precedente jurisprudencial, os contribuintes que visarem excluir de forma imediata o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS necessitam ajuizar ação judicial própria e aguardar decisão do Poder Judiciário que lhes traga respaldo para a adoção de tal medida.

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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

Falar dos aspectos práticos de tragédias como as que acometeram o país esse ano, em Brumadinho/MG e no Rio de Janeiro/RJ, não é tarefa fácil, pois é natural que a gravidade e o número de vidas perdidas se sobreponham a qualquer outra discussão, por mais relevante que seja. Cabe, contudo, a reflexão a respeito das causas de tamanhas atrocidades, bem como sobre formas de prevenir novas ocorrências como estas – principalmente no âmbito trabalhista. A revista Gestão in Foco buscou informações sobre o tema, pois acredita na importância de debater os acidentes, na expectativa de alertar sobre possíveis formas de prevenção. Para tanto, conversamos com alguns especialistas com o objetivo de mostrar diferentes opiniões sob o ponto de vista jurídico. Falta de prevenção Nos dois casos citados no início da reportagem, o que se observou foi um total descaso com a prevenção. Muitos erros foram cometidos pelas empresas, erros que abrangeram vários setores. Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco ergonômico – Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc. Risco físico – Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco biológico – Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco químico – Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, e possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão. Medicina e segurança do trabalho Duas importantes áreas dentro de uma empresa e que devem ser enxergadas com atenção são a medicina e a segurança do trabalho. Contudo, muitas vezes são confundidas, o que pode comprometer não só as atividades exercidas pelos funcionários, mas o bem-estar dos trabalhadores. As duas áreas são não apenas complementares, mas também obrigatórias e previstas nas leis trabalhistas. A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. Além disso, é preciso investir e fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção, atuando constantemente com treinamentos e atuando na criação de programas de prevenção e conscientização dos colaboradores”. Risco para terceirizados Também existe um risco que poucos discutem, voltado aos terceirizados. Andrea Araujo, diretora da Saraf, empresa especializada em gestão de ativos que presta serviços para empresas similares às que respondem pelos acidentes, afirma que, por mais que a empresa cumpra todas as regras de segurança e forneça aos colaboradores equipamentos e treinamentos adequados, muitas vezes os laudos e as políticas de segurança das empresas maiores se sobrepõem. “Estamos no mercado há mais de 20 anos e vemos duas situações bem definidas, onde muitas empresas priorizam seus lucros e optam por não priorizar da mesma forma os riscos de segurança. Por outro lado, não podemos generalizar e dizer que não existam empresas atualmente que levam a segurança de seus colaboradores como prioridade máxima”, explica. Para cumprir todas as premissas de segurança com os colaboradores da Saraf, a empresa conta com o departamento de medicina do trabalho que

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11 mandamentos para sua empresa sobreviver à crise

Seguidas vezes já falamos sobre as dificuldades de ser empresário ou administrador de empresas no Brasil, mas de um ano para cá esse trabalho se tornou praticamente impraticável, em função de um grande número de dificuldades estabelecidas com a intensificação da crise financeira e a falta de governabilidade. Quer todo o suporte para sua empresa vencer a crise Diante esses problemas o Brasil se encontra praticamente parado politicamente, buscando uma definição de uma eleição que ainda não terminou. A economia, por sua vez, vem sofrendo com esses desmandos, se mostrando muito volátil. As projeções não são favoráveis. Recentemente, o governo estimou a variação do Produto Interno Bruto (PIB) para -1,9% no ano que vem. A previsão substitui a proposta anteriormente, de 0,2%, em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. Além disso, a previsão para a inflação oficial no ano que vem, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) saltou dos atuais 5,4% previstos no acumulado do ano que vem para 6,47%. A atividade industrial teve a reversão de seu índice de 0,36% positivo para 2,7% negativo em 2016. Já para os economistas em 2016, a expectativa da inflação oficial subiu para 6,7%, e é projetada uma queda do PIB para -2,31%. Isso, sem contar com aumentos tributário, como a reoneração da folha de pagamento que trará maior custo para sobrevivência dos negócios Contudo, a realidade da vida do administrador empresarial necessita de ações que façam sobreviver além das questões políticas, assim, veja alguns dos principais pontos ditados por especialistas: Empreenda Abilio Diniz, membro do conselho de administração do Carrefour Brasil e presidente do conselho da BRF, disse recentemente que a crise do país é muito mais política do que econômica. Ainda afirmou que, “com tranquilidade política, a economia se resolve”. “Há uma enorme crise de confiança no Brasil, mas se empresários se unirem e voltarem a investir a coisa muda”. Para ele é hora de olhar para dentro do negócio e não apenas para o panorama econômico. “Em vez de olhar pela janela e procurar o culpado, olhe para o espelho e procure ver onde você errou. O que está de fora pode até ser muito importante, mas você não consegue controlar”, disse “No momento em que tivermos uma estabilidade política, a virada da situação econômica será muito rápida, porque será reestabelecida a confiança”, afirmou. O empresário emendou, porém, que governo e congresso precisam se entender o quanto antes, ou o cenário se complicará. “Não sei quando isso vai acontecer, mas espero que seja rápido. Não é possível que os homens que comandam esse país não percebam que ainda não temos uma crise econômica, mas vamos ter em breve se a situação se mantiver assim. Na crise tem aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e tem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços”, explica. Luiza Helena Trajano, presidente do Magazine Luiza divide a mesma opinião.  “Acho que qualquer empreendedor cresce na crise”, afirmou. “Gostaria que não tivesse crise, mas acho que temos que buscar alternativas. Vamos parar de reclamar e assumir. O que as pessoas mais gostam em minhas palestras é que eu não reclamo, eu busco as alternativas. Mesmo com a situação adversa, faturamos R$ 12 bilhões no ano passado. A gente nunca nega que a crise existe. Este é o momento de fazermos uma coisa que eu gosto muito: fazer mais, com menos.” Planeje o estratégico Planejamento Estratégico é uma aprofundada análise do mercado em comunhão com os objetivos globais da empresa. Assim, quando se quer crescer se deve saber o quanto e quais os caminhos a serem seguidos. Para Ricardo Belloti, da consultoria Belloti e Associados, esse trabalho envolve essencialmente formular respostas para cinco perguntas chave: Quais as aspirações na nossa organização? Quais os clientes atendemos, onde, e o que vamos oferecer para eles? Qual será o nosso modelo econômico? Quais as habilidades e recursos que precisamos ter em nossa organização? Como vamos executar nossa estratégia? “A estratégia, no entanto, é apenas tão boa quanto a capacidade da sua organização executar o que foi planejado. A maioria das empresas que desenvolvem um plano estratégico são incapazes de traduzi-lo em sucesso no mercado. Muitas vezes, os planos estratégicos ficam acumulando pó em uma prateleira ou apenas confirmam o caminho que o gestor quer seguir”, alerta Belloti. Um ciclo de planejamento em empresas deve formular uma estratégia que seja executável e estabelecer um sistema de gestão para assegurar  que ela esteja sendo bem executada. Para isso, existem 3 pontos chave: A estratégia deve fazer sentido para as pessoas que irão executá-la.A missão da organização deve ser integrada. Os objetivos devem ser claros. Devendo fornecer um grito de guerra para todos, desde os líderes da organização a funcionários. A estratégia deve ser uma bússola para as decisões da empresa no dia a dia.Os funcionários de todos os níveis devem compreender os objetivos e, mais importante, entender como ela afeta suas decisões diárias. Um conjunto de iniciativas abrangentes devem mostrar claramente como a organização vai trabalhar para alcançar suas metas. You can’t manage what you can’t measure.Por último, a estratégia deve ter métricas claras tanto para inspirar as pessoas como para avaliar o progresso em direção às metas. Remunerações devem estar atreladas a esse processo. A cultura de gestão da empresa deve usar esse processo de PDCA (plan-do-check-act) como ferramenta para a tomada de decisões estratégicas. Revise seus custos Uma inquietação constante das empresas que aspiram sobreviver e progredir é a área financeira, a redução inteligente e constante dos custos associados às suas atividades é fundamental na crise. A lucratividade empresarial depende, em grande parte, dos custos e despesas necessários ao desenvolvimento de suas funções. O lucro é determinado pela diferença entre o preço médio de mercado praticado pelos concorrentes e os custos da empresa. O primeiro é uma variável fora de controle da empresa, pois é uma imposição de mercado. Já os custos é uma variável parcialmente controlável pelo empreendedor. “Dizemos que os custos são

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