Gestão in foco

Lei de Repatriação – tire as principais dúvidas

O prazo para adesão para a Lei de Repatriação será reaberto em todo país, proporcionando uma série de benefícios para quem possui dinheiro fora do país e que regular essa situação.

lei de repatriação

Quer saber sobre esse e outros temas relacionados ao mundo tributário? Seja cliente Confirp

Para isso a lei proporciona incentivos para contribuintes desde que esses declararem voluntariamente bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior ou repatriados por residentes no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

A Lei de Repatriação, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como é conhecido, não tem prazos definidos ainda, contudo, ponto importante da lei é o fato de permitir a anistia para as pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados.

Para regularizar a situação, os contribuintes precisarão pagar uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% e uma multa de 15%. A Receita espera arrecadar cerca de R$ 25 milhões com a regularização.

Contudo, para os contribuintes ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao tema, pensando nisso a Confirp separou as principais questões do pergunta e respostas do site da Receita Federal para auxiliar os contribuintes:

1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados pela Lei de Repatriação?

·         Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

·         Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

·         Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

·         Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

·         Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declaradosna Lei de Repatriação?

Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta anterior, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

 

3) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014?

Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014.

4) Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior, mas que não tenha mais saldo nem a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014?

Sim. Nesse caso o declarante deverá descrever as condutas praticadas que se enquadrem nos crimes previstos lei, além de descrever os respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza.

5) Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei?

Não, poderão ser objeto da regularização somente os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016.

Por exemplo, não é permitida a regularização de bens originados de crimes de corrupção e tráfico de drogas.

6) Quem pode aderir Lei de Repatriação?

Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016.

7) Quais são os cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas?

Os cargos, empregos e funções de chefia na Administração Pública direta e indireta dos três entes federativos, bem como os cargos, empregos e funções considerados políticos, incluindo-se os eletivos.

8) Eu fui detentor de cargo, emprego ou função públicas de direção ou eletivas no passado, mas não era mais no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.254, de 2016, posso aderir ao regime?

Sim, a limitação para adesão é não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva no dia da publicação da Lei, 14 de janeiro de 2016. Assim, se foi detentor de cargo antes de 14 de janeiro de 2016 ou assumiu o cargo após essa data, não se aplica essa restrição.

9) Como faço para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)?

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente.

10) Posso retificar a declaração?

Sim, a Dercat pode ser retificada ilimitadamente; a única limitação é que a retificação seja apresentada até o dia 31 de outubro de 2016.

11) Posso apresentar a declaração da Lei de Repatriação e depois pagar o tributo?

Sim. Primeiro deve ser enviada a Declaração para que o Darf seja emitido pelo sistema. Não deve ser recolhido em Darf manual. O envio da declaração e o pagamento do Darf devem ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016.

12) Caso eu apresente a Dercat dentro do prazo previsto e atrase o pagamento do Darf há possibilidade de pagar o tributo e a multa com acréscimos legais e fora do prazo de adesão?

Não. O RERCT é uma opção com duração determinada, não se admite o pagamento do Darf com atraso. Em caso de pagamento do Darf fora do prazo, esse pagamento será desconsiderado e serão aplicados os procedimentos de não adesão ao RERCT.

12) Necessito dos recursos do exterior para efetuar o pagamento do imposto e da multa devidos na regularização, posso repatriá-los para isso?

Sim. Embora a adesão ao RERCT se efetive com a apresentação da Dercat e o pagamento do imposto e da multa, o contribuinte pode, após a apresentação da declaração, repatriar os valores necessários para efetuar o pagamento devido, por meio de instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio. Contudo, o pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de adesão ao regime.

14) Qual valor dos bens e direitos deverá constar da declaração?

I) O saldo existente em 31 de dezembro de 2014, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira custodiante no caso de: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas.

II) O saldo credor remanescente em 31 de dezembro de 2014, conforme contrato entre as partes no caso de: operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica.

III) O valor do patrimônio líquido, proporcionalmente à participação societária ou direito de participação no capital da pessoa jurídica, apurado em 31 de dezembro de 2014, conforme balanço patrimonial levantado nessa data no caso de: recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica.

IV) O valor de mercado apurado conforme avaliação feita por entidade especializada no caso de: ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties, bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

V) O valor dos ativos em 31 de dezembro de 2014 nos termos dos itens I a IV, na hipótese de o declarante ou representante por ele indicado serem beneficiários efetivos, e o valor dos ativos transferidos, na hipótese de o beneficiário efetivo ser terceira pessoa, no caso de: bens repassados à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.

15) Qual câmbio será utilizado?

Para os ativos mantidos no exterior: o valor do ativo em Real. Esse valor se obtém convertendo a moeda original para dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB (boletim de fechamento PTAX), para o dia 31 de dezembro de 2014 e convertida em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB, para o dia 31 de dezembro de 2014. Nesse caso, programa eletrônico da Dercat fará automaticamente a conversão.

Para os recursos já repatriados até 31 de dezembro de 2014: o valor do ativo em real naquela data.

16) O declarante precisa comprovar a origem lícita dos recursos?

O contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita na Dercat. Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da RFB.

17) Até quando os efeitos da Lei retroagem?

A Lei em comento não especifica o tempo de retroação dos benefícios.

No caso de bens e direitos diretamente relacionados a outros recursos (recursos substitutos tratados na Pergunta de nº 38) os efeitos da Lei atingem todos os bens e todos os direitos que o declarante conseguir comprovar a relação direta.

Para os bens e direitos parcialmente consumidos até 31 de dezembro de 2014 – tratados na Pergunta de nº 39 e que não se confunde com perda de valor do ativo por desvalorização de mercado, os efeitos da Lei atingem a parcela diretamente relacionada aos bens declarados nessa data, devendo a parcela já consumida ser declarada de forma autônoma para que sobre ela incidam os efeitos do regime.

Para os bens e os direitos inteiramente consumidos, ou que o declarante não consiga comprovar a relação direta a outro recurso declarado, os efeitos da Lei somente alcançarão as condutas a eles relacionadas se eles forem declarados de forma autônoma.

18)       Por que devo aderir ao RERCT?

A principal característica do RERCT é ser opcional. A adesão é, portanto, ato de voluntariedade do contribuinte.

Contudo, não aderir ao programa implica a aplicação da norma tributária e sancionatória, pela RFB, aos bens e aos direitos em situação irregular, sem prejuízo da competência criminal dos demais órgãos do Estado, sujeitando o contribuinte não respaldado:

– ao lançamento de ofício de todos os tributos e multas respectivos, respeitado o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I da Lei nº 5.172, de 1966; e

– à representação fiscal para fins penais dos crimes relacionados aos recursos.

Em relação às condutas criminais, ao não aderir ao RERCT, o contribuinte deixará de usufruir os benefícios da extinção da punibilidade dos crimes elencados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016.

Compartilhe este post:

dinheiro

Leia também:

cristina palmaka

Cristina Palmaka, CEO da SAP – Brasil é país das oportunidades

Paixão. Essa é a palavra que pode definir o caminho de sucesso traçado pela brasileira Cristina Palmaka, que hoje é um exemplo de sucesso e de pessoa que quebrou preconceitos, ocupando importante cargo em multinacional. Ela é CEO da SAP no Brasil, subsidiária da companhia alemã especializada no desenvolvimento de softwares de gestão para as principais organizações do mundo. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! No cargo desde 2013, Cristina é peça fundamental para que o país se consolide como um dos principais mercados para a SAP. Tanto é que a empresa anunciou recentemente o lançamento de seu primeiro data center na América Latina, localizado no Brasil. O projeto, criado para a plataforma de serviços SAP Cloud Platform, oferece ao mercado serviços inovadores, seguros e ágeis para aplicações na nuvem. Segundo Cristina, isso se deve ao fato do país seguir se consolidado como um dos mais importantes mercados da SAP Cloud Platform. “O data center responde ao grande interesse das empresas pelas soluções na nuvem e mostra o comprometimento da SAP com o suporte aos nossos clientes da região, comprovando o interesse da empresa em ser a parceira de negócios e suportar suas jornadas de transformação digital”, conta. Entenda melhor o trabalho, os projetos e as dificuldades que ela encontrou e encontra em seu caminho nesta entrevista exclusiva da revista Gestão in Foco com Cristina Palmaka: Qual a sua história profissional até alcançar a posição atual?  Estou em um setor que adoro e no qual eu atuo há mais de 30 anos, desde que comecei minha vida profissional na Philips, usando meu salário para pagar meus estudos na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, onde me formei em Ciências Contábeis. Depois da Philips, trabalhei por quase dez anos na Compaq/HP, tive minha primeira passagem pela SAP Brasil, fui para a Microsoft, por três anos, e então voltei para a SAP Brasil em outubro de 2013, para ocupar a presidência da empresa. Como surgiu a chance de ocupar o cargo de presidente da SAP Brasil? Meu namoro com a SAP é de longa data. Tive minha primeira passagem por aqui em 2009/2010. Saí para uma oportunidade na Microsoft e depois de três anos voltei para a SAP, já para desempenhar minha função atual. Quais fatores considera primordiais para que alcançasse essa posição? Encontro na tecnologia a possibilidade de desenvolver alguns de meus valores, já que ela proporciona um impacto positivo não somente nas empresas, que se tornam mais produtivas, inovadoras e eficientes, mas também nas pessoas, já que podemos levar soluções que afetam suas vidas, como por exemplo para a melhoria da área de saúde. Esse impacto me energiza, me mostra novos e infinitos caminhos que podem ser trilhados. Além disso, trabalhar em uma empresa, desenvolvendo talentos e criando times de alta performance são fatores que me inspiram e garantem resultados sólidos e sustentáveis ao longo do caminho. Em um país com características machistas, você acredita que enfrentou mais dificuldades nesse processo? Quando alguém me pergunta por quais dificuldades eu passei, respondo: eu passei pelas mesmas que qualquer homem poderia ter passado, só que em cima do salto. Objetivos claros, resiliência, trabalho com energia, desenvolvimento constante e também o desenvolvimento de pessoas são temas essenciais para qualquer líder que quer não somente fazer uma boa gestão, mas deixar um legado. Como você enxerga a administração de uma empresa no Brasil, qual as principais dificuldades? Existe um lado positivo? O Brasil não é um país fácil de se viver, nem de administrar um negócio. Mas é também um país de oportunidades, cheio de potencial para crescer e para ganhar ainda mais relevância no cenário internacional. Nosso povo é criativo e solícito e aqui foram criadas inúmeras soluções usadas pela SAP no mundo. E particularmente para a SAP, que tem uma visão global, mas com grande foco nas necessidades locais, temos conseguido trazer investimentos muito relevantes para poder atender as necessidades dos nossos clientes, abrindo espaço para que a inovação esteja disponível para todos, incluindo nossos parceiros. Como gerir pessoas em um período de crise, em que os nervos estão à flor da pele? Para mim, crise é sinônimo de oportunidade. Um momento em que devemos colocar nossa criatividade em funcionamento e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes – tanto de redução de custos, quanto no desafio de digitalizar seus negócios. E, na SAP, nós somos bons nisso. Tanto que continuamos crescendo e ampliando nossa participação. Um fator crítico é a mentalidade de aprendizado constante. No momento em que a tecnologia passa a ter um papel fundamental nas estratégias das empresas, estar preparado e tomar melhor partido da inovação são elementos fundamentais para se diferenciar e preparar bons líderes na organização. Preparar líderes inspiradores é uma prioridade para mim. É possível equilibrar a vida pessoal com a profissional? Poderia dar uma dica de como os administradores podem fazer isso? Não tenho dificuldades neste sentido. Sou casada, tenho uma filha e gerencio um negócio. O meu segredo está na disciplina e foco. Com isso, consigo até ser maratonista. Quais os caminhos para fazer sua empresa ser líder no mercado, se destacando perante as demais? Para ser pioneira no mercado em que atua, a empresa precisa ser relevante, criar valor para seus clientes. E, para isso, precisa entender o mercado, seus principais desafios e oportunidades. Mais do que solucionar, deve ajudar as empresas a antecipar suas demandas e as necessidades dos clientes. Para tanto, é preciso ter um portfólio de produtos inovadores, com uma equipe preparada para suportar e desafiar novos modelos de negócios e processos. Neste momento de transformação, em um mundo conectado, assumir posição de parceria e colaboração é um fator-chave. E em momentos de dificuldades, qual deve ser a estratégia para sobreviver? A estratégia é montar um bom planejamento, trazer as pessoas certas para o seu lado e arregaçar as mangas. Bons resultados não dependem de sorte. Nas dificuldades também encontramos alternativas que talvez não seriam exploradas se não houvesse o desafio – sair da zona de

Ler mais
videos redes

Estratégia de Marketing – Vídeos para Redes Sociais

Os vídeos estão tomando conta de nossas vidas. É cada vez mais comum vermos produtos audiovisuais no nosso cotidiano, seja na vida pessoal, seja no mundo empresarial. Assim, produzir esse tipo de conteúdo também vem ganhando grande relevância. Mas até que ponto essa estratégia é correta? “A preferência dos usuários pelos vídeos tem aumentado, inclusive no marketing de conteúdo, e isso ocorre por uma série de fatores. Entre eles, podemos destacar a variedade de opções de conteúdos que é possível encontrar na internet, a facilidade de acesso, a identificação com o influenciador ou com o assunto e a linguagem utilizada. Com isso, várias plataformas e, principalmente, redes sociais têm explorado ainda mais os conteúdos no formato audiovisual”, explica Rogério Passos, sócio da agência digital Link3. Em contrapartida, o que também se observa nesse universo é que ainda existe um grande amadorismo em relação ao tema, o que pode ser prejudicial. “Estratégias que utilizam vídeos realmente são muito interessantes, desde que se tenha o cuidado adequado para estruturar um planejamento de conteúdo. Ocorre que, atualmente,  a simplicidade em produzir vídeos trouxe também um risco que pode ser negativo para as empresas”, explica Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação.  “Vivo esse mundo de produções e acho interessante que muitas vezes as pessoas se enganam ao verem vídeos de influencer achando que esses são feitos de forma caseira. Na maioria das vezes, isso é falso, já que por trás desses conteúdos existe uma apurada produção, com roteiros e equipes de apoio. Não adianta, é preciso ter qualidade ao expor sua marca”, alerta Paulo Ucelli. Uma boa estratégia de marketing não se resume a empurrar o produto da sua empresa aos clientes de forma invasiva, chata e descontextualizada, mas sim pensar no que seu seguidor ou assinante busca e oferecer um conteúdo rico. Não o que você julgue interessante, e sim o que seu cliente acha.  “Não se deve ser 100% técnico, as pessoas hoje buscam os vídeos, principalmente o YouTube, para esclarecer dúvidas de forma simples. É importante pensar sempre na linguagem e ter uma frequência de postagem — não adianta postar um vídeo a cada seis meses. Hoje, as redes sociais nos obrigam a produzir com uma grande frequência”, alerta Rogério Passos.  Com a tecnologia que temos atualmente, é possível gravar bons conteúdos até com um simples smartphone, sem depender de altos investimentos e equipamentos. Ficar insistindo em itens caros e complexos, com os quais você não tem familiaridade, vai apenas te fazer perder dinheiro, tempo e paciência. Invista naquilo que você já conhece e vá se aperfeiçoando aos poucos.  Entretanto, é preciso planejamento e colaboração de pessoas que conheçam as estratégias, de modo que os conteúdos sejam relevantes, evitando-se os riscos de uma viralização negativa. “Creio que um dos principais erros é usar o mesmo vídeo em todas as redes. É preciso adaptar a estratégia e o conteúdo para cada uma delas”, conta o CEO da Link3.    Caminhos para começar Veja algumas orientações elaborada por Rogério Passos para quem quer utilizar essa estratégia. Prepare o roteiro: defina, previamente, que tipo de conteúdo terá seu vídeo: se será a apresentação de um produto ou serviço, um tutorial com dicas relacionadas à sua área de atuação, um teaser para algum lançamento, entre outros. Em seguida, prepare o roteiro para o vídeo. Mesmo que você não seja profissional, para gravar um vídeo para redes sociais, ele deve ter começo, meio e fim. Saiba o que você vai falar, foque na mensagem que quer transmitir, use uma linguagem simples e cuide para não exceder o tempo previsto. Procure um local adequado para gravar os vídeos: além de facilitar no momento da gravação, um local adequado vai evitar que você tenha problemas com áudio, iluminação, barulhos externos e tantos outros obstáculos. É muito importante que você faça testes no local antes de começar a gravar o vídeo para valer, a fim de corrigir todos os problemas que surgirem antecipadamente, evitando retrabalho. Teste seus vídeos: depois que o material estiver pronto, teste a mensagem passada com uma audiência selecionada. Dessa maneira, você pode evitar que alguma parte do material seja mal interpretada, garantindo que as informações principais estejam claras e compreensíveis. Seja objetivo: a internet é uma rede muito dinâmica, e assim também são seus usuários. Lembre-se de que nas redes sociais os vídeos passam rapidamente no feed dos usuários e, se não houver algo que prenda a atenção deles, os conteúdos não serão assistidos. Rede social adequada: a utilização de vídeos na estratégia de marketing digital não é algo novo. Entretanto, esse formato de conteúdo ganha cada vez mais força com o TikTok, o Instagram e o YouTube. Outras redes, inclusive, como a Meta (Facebook) e o LinkedIn, estão se adaptando a esse formato. O mais importante é saber adequar o conteúdo à plataforma. “Cada rede social tem diferentes formatos de vídeo, com tamanhos, resoluções e outras especificações diferentes. Não dá mais para usar o mesmo material em todas as plataformas sem adaptação”, explica Rogério Passos. Não cometa esses erros Ausência ou roteiro ineficaz; Vídeos escuros; Iluminação inadequada; Áudio com qualidade ruim; Linguagem inadequada ao público-alvo; Conteúdo prolixo; Ambiente em desacordo com objetivo.

Ler mais
cafe gdcc

Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

Ler mais
A GESTAO DO FLUXO DE CAIXA LINKEDIN

A gestão do fluxo de caixa

A velha máxima de que ter os números em mãos é o segredo para o sucesso de um negócio dificilmente deixará de ser realidade. Todo mundo sabe da importância dos dados, mas a pergunta que fica é qual empresa realmente tem acessos a essas informações e conseguem utilizar positivamente. Há muitas definições para o chamado fluxo de caixa, mas para Goldwasser Neto, CEO da Accoutfy, empresa especializada em tecnologias de gestão, o fluxo de caixa nada mais é do que a demonstração categorizada das entradas e saídas do caixa em um determinado período. “Essa descrição básica se aplica ao método direto quando vemos o que recebemos de clientes ou pagamos aos fornecedores, por exemplo. Podemos analisar essa movimentação pelo método indireto, quando partimos de uma referência de resultado (EBITDA ou resultado líquido). Após o resultado, movimentamos o caixa a partir das variações patrimoniais e é possível encontrar o famoso capital de giro. Embora chegue aos mesmos resultados, a principal leitura do fluxo indireto é identificar porque o resultado gerado não se transformou em caixa”, explica. Considerando a complexidade do tema, o CEO alerta que a contabilidade é a melhor ferramenta para construir não só o fluxo de caixa, mas também as demonstrações financeiras, como o demonstrativo de resultados e balanço. “O principal relatório gerado por qualquer empresa é o balancete. Com as informações contidas nesse relatório é possível gerar o fluxo de caixa (por dois métodos) além do DRE e o balanço. Quando analisadas as três peças geradas a partir do balancete, as informações se tornam muito robustas e precisas quanto à situação economia e financeira da empresa”, explica Goldwasser. Fato importante é que, para que as informações contábeis sejam mais úteis do ponto de vista gerencial, alguns ajustes no plano de contas podem ser necessários, eventualmente. Por exemplo, se os juros capitalizados de uma dúvida não forem contabilizados em conta diferente do principal da dívida no passivo, não se consegue montar o fluxo de caixa separado entre amortização de dívidas e pagamento de juros. Por isso, pequenos ajustes podem ser suficientes para garantir o sucesso da contabilidade nos processos de planejamento e gestão financeira. Lembrando que na gestão financeira de um negócio é fundamental a análise dos resultados, tanto pelo ângulo econômico, quanto pelo ângulo financeiro, daí a importância da análise do DRE (econômico) e do fluxo de caixa. “Não é incomum escutarmos de alguns dos nossos clientes, donos de empresas, que observam o resultado econômico num ritmo diferente do saldo da conta corrente da companhia. Em boa parte destes casos o esforço na geração de caixa do negócio é drenado pelo aumento de prazos de vendas, adiantamentos para fornecedores e pela indevida compensação de aumento de prazos de pagamentos”, explica o CEO da Accoutfy. Nesse sentido, se torna claro que a velocidade para fornecer e analisar essas informações é crucial para obter um verdadeiro estudo analítico do negócio. Ponto interessante é que muitas empresas poderiam ter acesso a essas informações por meio de suas contabilidades, mas são poucas as que recebem esses dados e menos ainda as que se propõe a olhar de forma crítica. Modernização A tecnologia por outro lado vem sendo um grande aliado nesse processo, facilitando a obtenção e análise de dados. Um exemplo é a plataforma desenvolvida pela Accountfy, que na nuvem (SaaS) automatiza as atividades de controladoria, planejamento e reportes financeiros por meio de importação dos balancetes contábeis. A partir dos balancetes são geradas, em poucos segundos, as demonstrações financeiras com automatização da consolidação, comparativo real frente ao orçado, atualização de projeções financeiras, geração de relatórios e dashboards etc. “Proporcionamos a redução de tempo gasto em atividades rotineiras em planilhas e que não geram valor, permitido sobrar tempo efetivo para a análise dos dados. Entregamos uma análise financeira sofisticada, mas com linguagem simples, sem criar nenhuma complexidade ou retrabalho para os usuários”, detalha Goldwasser. Essa é uma das muitas soluções existentes, o importante é que as empresas não só busquem por essas informações, mas que também passem a utilizá-las de maneira estratégica, tendo uma visão aprofundada da situação real. Para tanto, a contabilidade é uma grande parceira.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.