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Lei das Domésticas – regulamentação é aprovada na Câmara, agora falta Senado - CONFIRP

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Lei das Domésticas – regulamentação é aprovada na Câmara, agora falta Senado

Depois de muitas idas e vinda, parece que finalmente será finalizada a regulamentação da Lei das Domésticas, que foi criada em 2013, mas que tinha muitos pontos que não estavam em vigor por falta desse ajuste. Contudo, a Câmara dos Deputados concluiu no dia 18 a votação das emendas ao projeto de lei que regulamenta os direitos dos empregados domésticos.

A Confirp criou o serviço ideal para quem precisa se adequar a essa nova realidade: o Confirp em Casa

Como houve mudanças no texto aprovado pelos senadores anteriormente, a proposta vai voltar ao Senado para uma nova votação.

Pontos polêmicos da Lei das Domésticas

A emenda mais polêmica, que reduzia a contribuição previdenciária dos empregadores, foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. Assim, o patrão vai continuar pagando ao INSS, Instituto Nacional de Seguro Social, 12% por cento sobre o valor do salário do empregado.

Uma das emendas aprovadas permite que, ao invés de no máximo três parcelas de seguro desemprego, o empregado possa receber até cinco, como as outras categorias. Além disso, foi aprovado o texto que estabelece descanso de 36 horas para quem trabalhar 12 horas seguidas. O salário do mês deve incluir o pagamento pelo descanso semanal e pelo descanso em feriados. A emenda também estende essa regra aos vigilantes de bancos.

A Lei das Domésticas foi promulgada em 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Mas sete benefícios ainda não foram regulamentados. São eles: a indenização em casos de demissão sem justa causa, conta no FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

De acordo com o texto, empregado doméstico é a pessoa que presta serviço não eventual por mais de dois dias na semana, desde que não seja menor de 18 anos.

A jornada de trabalho fica estabelecida em oito horas por dia, sendo que a carga semanal não pode passar de 44 horas.

(Com informações da EBC – Jéssica Gonçalves)

Sobre o Confirp em Casa

“O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

Contudo, a referida Lei das Domésticas trás uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

Veja as vantagens do Confirp em Casa:

  • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos;
  • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade;
  • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura;
  • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados;
  • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações;
  • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante;
  • Disponibilização online do holerite do trabalhador;
  • Entrega de obrigações acessórias;
  • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS;
  • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro;
  • Consultoria nas relações trabalhistas.

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