Possui empregado doméstico? Você está por dentro da nova Lei das Domésticas? A Confirp Consultoria Contábil está apresentando para o mercado o Confirp em Casa, um novo serviço que facilita a vida de quem possui empregados domésticos.
Com isso a empresa possibilita que toda a elaboração das informações trabalhistas sejam terceirizadas e disponibilizadas de forma facilitada e online para o empregador, com comodidade e o principal, a custos totalmente acessíveis.“O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada PEC das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.
Contudo, a referida Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.
Veja as vantagens do Confirp em Casa:
– Atendimento personalizado por um de nossos técnicos;
– Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias esse trabalho será de nossa responsabilidade;
– Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura;
– Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados;
– Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações;
– Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante;
– Disponibilização online do holerite do trabalhador;
– Entrega de obrigações acessórias;
– Realização do cadastramento do número do CEI – PIS;
– Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro;
– Consultoria nas relações trabalhistas.
“Buscamos, com essa novidade, fechar todos os pontos que observávamos serem cruciais para os contratantes. Mais do que apenas possibilitar uma resposta rápida a uma nova demanda de informação ao INSS, queremos também possibilitar uma melhor relação entre empregadores e empregados, com facilidade e benefício para todos”, finaliza Domingos.
Fonte – Vila Mulher Qua, 09/04/2014 – 18h19
Entenda um pouco mais sobre o INSS das Domésticas.