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Lei da Informática – um caminho para inovação

Muito se fala do quanto o país precisa se desenvolver tecnologicamente, priorizando a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicações. Contudo, poucas empresas conhecem e é menor ainda o número que utiliza de incentivos fiscais criados para potencializar essas ações, e um desses é a Lei da Informática.

“Os incentivos são o meio utilizado pelo governo para incentivar as indústrias brasileiras com produção nacional. Ele possibilita que parte pesada da carga tributária cobrada seja redirecionada para ações de desenvolvimento do negócio”, explica o diretor da Gestiona, empresa especializada em Incentivos Fiscais, Sidirley Fabiani.

Mas o que é a Lei da Informática e quem pode utilizá-la? Para esclarecer alguns pontos a Gestiona pontuou as principais questões relacionadas ao tema:

Entenda a Lei

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Incentivos da Lei de Informática

Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e crédito financeiro proporcional aos investimentos de P & D & I feitos antecipadamente. Este crédito financeiro poderá ser utilizado para pagar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL, Imposto de Renda) ou a obtenção do ressarcimento em espécie. Esses valores podem ser adquiridos em ações como:

  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;
  • Crédito financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o valor do faturamento em produtos do PPB;
  • O crédito financeiro pode variar de 1,39% a 13,65%, dependendo da região.

Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento da empresa 

A distribuição de investimento em P & D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados.

Quem pode usar a Lei de Informática

Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que:

  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Possua certificação NBR ISO 9001;
  • Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR;
  • Comprovem regularidade fiscal;
  • Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que conste na lista de produtos incentivados pela Lei;
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.*

*A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido.

Quais produtos são beneficiados?

Os produtos que podem ser beneficiados estão dentro de hardware e componentes eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM.

A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como:

  • Injeção eletrônica;
  • Caixa registradora eletrônica;
  • Antenas;
  • Conectores para circuito impresso;
  • Robôs industriais;
  • Etc.

O que preciso para obter o incentivo?

Além dos requisitos que citamos acima, para a concessão do benefício ser realizada, a empresa precisa enviar um conjunto de informações que compõe o “Pleito de Incentivos” ou “Pleito de Processo Produtivo Básico (PPB)”.

Os produtos também devem atender ao PPB que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”.

Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas?

A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB).

Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local.

Outros pontos pertinentes sobre o tema

O investimento em P & D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Existe a possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos:

  • O método direto – baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em P & D & I & M.
  • O método da fórmula – utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em P & D & I & M, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P & D realizados no período.

Podem ser incluídos nos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P & D.

E, por fim, existe a possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.

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As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb. As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado. Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo. 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Limite para empresas passou do dia 15 para 27 de fevereiro. Programa gerador da declaração está disponível para download Deixe sua contabilidade nas mãos da Confirp e minimize suas preocupações! A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União da sexta-feira (27), instrução normativa que amplia, em quase duas semanas, o prazo para que empresas enviem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. O limite, que acabava em 15 de fevereiro, agora estende-se até o dia 27 do mesmo mês. Na Dirf, informam-se os rendimentos dos empregados, além do Imposto de Renda (IR) e das contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social. As empresas também repassam dados como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na página da Receita na internet. A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes. Se os dados do IR informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado. Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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