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Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado.

De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil.

Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo. 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos.

Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção

A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio.

Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.

 

“A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.

 

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Governo simplifica abertura de filiais em outros estados

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Programa de Proteção ao Emprego garante mais 50 mil vagas – veja como aderir

Uma busca de alternativa para combater a crise, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já garantiu a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas, com 53 termos de adesão concedidos em 2015 e 51 neste ano. Contudo, é importante reforçar que as empresas que passam por dificuldades financeiras ainda podem reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores. A Confirp pode dar todo suporte para sua empresa nesse e em outros temas! A carga horária pode baixar até 30% e a remuneração, complementada por recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), diminui até 15%. Além de evitar demissões, o governo esperava auxiliar a recuperação das companhias, contudo com o agravamento da crise, esse efeito do minimizado. A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras. Além disso, há uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Daniel dos Santos conta que na Confirp teve casos de empresas que aderiram ao programa com bons resultados. Veja os principais pontos que a Confirp detalhou para entender o tema: Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico. Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84). Objetivo do PPE: O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas. Adesão ao PPE: A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2017 e terá duração de, no máximo, vinte e quatro meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Aempresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º): a)     registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos; b)    regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; c)     sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas; e d)    existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Acordo com o Sindicato Mesmo sendo estabelecido pelo Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal Proibição de dispensa sem justa causa Quem aderir ao PPE fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Contribuição Previdenciária e FGTS Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).

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Empresários criticam abrangência de programa de regularização tributária

Empresários questionam a abrangência do Programa de Regularização Tributária (PRT) regulamentado ontem pela Receita Federal do Brasil (RFB) e prometem continuar pleitos para incluir mais empresas no processo. A Confirp é referência em contabilidade. Seja um cliente! Instituído pela Medida Provisória (MP) 766, o PRT começará a ser analisado hoje por uma comissão mista de deputados e senadores para depois seguir votação nos plenários da Câmara e do Senado. É somente após este processo que a MP virará lei, podendo, portanto, sofrer alterações até lá. Todas as mudanças que ocorrerem serão incorporadas pela instrução normativa 1687 de 2017 da Receita que regulamenta a MP 766. Apesar disso, o PRT já está valendo e as empresas têm até o dia 31 de maio para aderirem ao programa. O assessor jurídico da FecomercioSP, Alberto Borges, informa que a entidade enviará um ofício ao Congresso sugerindo que o PRT conceda reduções das multas e juros de dívidas tributárias, bem como dê anistia integral para débitos de até R$ 20 mil. “O fisco já chegou à conclusão [em 2012] de que não vale à pena movimentar toda a máquina pública para cobrar dívidas pequenas. Geralmente, esses débitos têm origem nos pequenos negócios os quais, muitas vezes, não têm condições de pagar”, comenta o assessor da entidade. Já o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que a decisão do governo de não conceder remissão (anistia) de multas e juros no PRT foi acertada. Ele afirma que processos de refinanciamento de dívida como o Programa de Recuperação Fiscal (mais conhecido como Refis), por incluir perdão de multa e juros, estimulam o “mau pagador”. “Qual o incentivo que estamos dando ao empresário que paga os seus tributos em dia, se o seu concorrente ‘mau pagador’ vai poder ter o seu débito perdoado lá na frente?”, critica. Borges, da FecomercioSP, diz que, de fato, a prática de concessão de perdão a multas e juros provoca injustiças. Porém, ele comenta que, diante do alto endividamento das empresas neste momento, a anistia é importante para que as companhias equilibrem as suas finanças e possam tomar crédito junto a instituições financeiras. “Além disso, o Brasil tem uma carga tributária de 33% sobre o lucro do empresário”, complementa Borges. Só grandes A sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso, reforça que o PRT é mais atrativo para as empresas do lucro real, ou seja, para as grandes companhias. Isso porque o programa as autoriza a abater prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do débito tributário. Vanessa explica que só as empresas do lucro real possuem esses dois tipos de crédito, pois quem está no lucro presumido (geralmente as médias empresas), por exemplo, apura imposto projetando um lucro com base no faturamento. “Não necessariamente se trata de um lucro que a empresa realmente teve, mas de uma presunção com base no faturamento. O imposto vai ser cobrado, a não ser que o faturamento seja zero”, esclarece. Já no lucro real, o imposto é cobrado tem base no que de fato a empresa lucrou. “As companhias do lucro presumido também não possuem créditos de PIS/Cofins, mas têm de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], por exemplo. Esse seria um crédito que poderia ser utilizado para abatimento de dívidas deste segmento, ainda que existam poucas indústrias no lucro presumido”, ressalta. Os negócios que são tributados pelo Simples Nacional não estão contemplados no PRT. Sobre isso, Domingos afirma que seria muito complicado incluí-las. “Isso demandaria uma articulação entre União, estados e municípios, pois o Simples contempla impostos destas três esferas”, diz. “Além disso, a lei complementar 155 de 2016 instituiu no final do ano passado um reparcelamento de até 120 vezes para as empresas do Simples.” Fonte: DCI – www.dci.com.br

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Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei

A reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi aprovada e sancionada pela presidência da República e deverá entrar em vigor em novembro deste ano, permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Participe dos workshops que a Confirp realizará sobre o tema     O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças: Horas In Itinere O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Tempo na empresa Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo. Descanso Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Rescisão A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição. Rescisão por acordo Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego. Comissão de fábrica Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio. Danos morais A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa. Quitação anual O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. Justa causa A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa. Salários Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido. Salários altos Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. Com informações de Adriana Franzin e Líria Jade – Repórteres da Agência Brasil

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