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Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado.

De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil.

Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo. 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos.

Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção

A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio.

Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.

 

“A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.

 

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Criação da DIRBI pela Receita Federal gera críticas e preocupações no setor contábil

A nova Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), tem sido alvo de críticas acirradas por parte de especialistas e entidades do setor contábil. A obrigatoriedade da DIRBI, que se aplica a todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais a partir de janeiro de 2024, exceto aquelas do Simples Nacional, vem gerando controvérsias e preocupações quanto à sua viabilidade e impacto. De acordo com a normativa, as empresas devem submeter a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com um prazo inicial para períodos de janeiro a maio de 2024, definido para 20 de julho de 2024. A declaração requer informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários não recolhidos devido a benefícios fiscais, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, expressa uma visão crítica sobre a nova exigência. “A DIRBI é uma nova obrigação acessória que a Receita Federal instituiu para que informemos dados que, em muitas vezes, já estão presentes em outras obrigações acessórias já instituídas”, afirma Lucélia. “Isso aumenta a burocracia e duplica, ou até triplica, as obrigações, dificultando a vida dos contribuintes e das empresas de contabilidade.” A crítica de Lucélia Silva é ecoada por importantes entidades do setor, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON). Essas organizações manifestaram insatisfação com a nova instrução normativa, argumentando que ela impõe uma carga desnecessária sobre os profissionais contábeis e cria redundância com informações já fornecidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em comunicado ao Secretário Especial da Receita Federal, essas entidades sublinharam a complexidade e a sobrecarga que a DIRBI representa. “Toda essa exigência ocorrerá já a partir de julho/2024, sem a disponibilização de orientações suficientes sequer sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações”, destacam. “Para nós que atuamos na frente da geração dessas informações, essa novidade se torna um grande problema, pois aumenta a burocracia e também o tempo demandado para elaboração de declarações das empresas. Isso para nós que estamos estruturados. Agora, empresas que não tem o suporte adequado contábil, a situação pode se agravar, com a falta de envio ou o envio errado, o que gera pesadas multa”, alerta Lucélia Silva. O CFC e demais entidades afirmam que, historicamente, novas exigências fiscais foram discutidas e analisadas em parceria com a Receita Federal, eliminando redundâncias antes de sua implementação. Contudo, a DIRBI parece ter sido introduzida sem essa colaboração, o que agrava ainda mais a situação para os profissionais do setor. A implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, argumentam as entidades. Elas reivindicam a exclusão da exigência por ser redundante e, caso isso não ocorra, propõem que a medida seja discutida amplamente com a classe contábil, com prazos revisados e multas reduzidas. “A continuidade da parceria entre o setor contábil e a Receita Federal é crucial para alcançar resultados satisfatórios”, concluem as entidades, apelando para o cancelamento dessa nova exigência fiscal. A DIRBI, portanto, surge como mais um ponto de atrito entre a Receita Federal e os profissionais de contabilidade, que já enfrentam uma série de obrigações acessórias complexas e onerosas. A resolução desse impasse será fundamental para o equilíbrio das responsabilidades fiscais no Brasil.

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ITR

Mais de 1 milhão de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal

A apresentação da Declaração de ITR 2022 teve início em 15 de agosto, e até agora já foram enviadas 1.052.001 declarações. O prazo vai até 30 de setembro, e até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Veja como pagar o imposto  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

  Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.   Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   “Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.     Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep   O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito   Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023). Valor a receber   O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:     Calendário de pagamento do PIS em 2025:   Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março Nascidos em março: a partir de 15 de abril Nascidos em abril: a partir de 15 de abril Nascidos em maio: a partir de 15 de maio Nascidos em junho: a partir de 15 de maio Nascidos em julho: a partir de 16 de junho Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto   Como sacar   Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito?   O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023. Aposentado tem direito?   Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro?   Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Estudo prevê elevação do teto do MEI para R$ 120 mil

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e o Sebrae/SP entregaram, na segunda semana de dezembro, um estudo para o deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP) que, se transformado em projeto de lei, prevê a elevação do teto do enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 120 mil por ano. A busca pela ampliação do limite de receita bruta anual foi precedida em apenas alguns dias por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSNG) que ampliou o número de atividades que poderão aderir a esse regime diferenciado de tributação já a partir de janeiro de 2015.

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