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Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado.

De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil.

Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo. 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos.

Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção

A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio.

Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.

 

“A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.

 

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Reforma Tributária pode aumentar carga do lucro presumido

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança deve ser realizada no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta inicial, apresentada recentemente pela população pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta, mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.               O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 12,5% (sendo 2,5% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 19,68% para comércio/indústria e de 22,1% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Com aumento do mínimo, como fica o peso real de contratar um trabalhador? salário que “dobra” com encargos

Contratar um funcionário no Brasil pode ser um desafio financeiro significativo para as empresas. Embora o valor do salário de um trabalhador seja frequentemente o foco das negociações, os encargos e impostos adicionais acabam fazendo o custo real da contratação praticamente dobrar.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa realidade exige um planejamento cuidadoso por parte dos empresários. “Empresas brasileiras precisam entender que o salário do trabalhador é apenas uma parte do custo total de uma contratação. Na verdade, os encargos trabalhistas e impostos podem representar quase o mesmo valor do salário, dobrando, de fato, o custo para o empresário”, afirma Richard Domingos. Ele explica que, além do valor acordado para o salário, o empresário precisa arcar com uma série de encargos obrigatórios, como o FGTS, INSS Patronal, férias, 13º salário e outros benefícios, o que eleva significativamente o custo de um colaborador. Confira abaixo a comparação entre o custo de um trabalhador para uma empresa no regime de Lucro Presumido/Lucro Real e no regime do Simples Nacional: Custo de um Trabalhador no Regime de Lucro Presumido e Lucro Real Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal (20%) 303,60 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 INSS sobre o 13º (patronal + terceiros + rat) 36,05 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 INSS sobre as férias (patronal + terceiros + rat) 48,07 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 3.212,13 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) Custo de um Trabalhador no Regime do Simples Nacional Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 2.690,82 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) “Por exemplo, se uma empresa paga um salário de R$ 1.518,00, o custo real com o trabalhador pode ultrapassar R$ 3.200,00 no regime de Lucro Presumido/Lucro Real, enquanto no Simples Nacional o valor chega a aproximadamente R$ 2.690,00. Esse acréscimo, que pode variar dependendo do regime tributário, é composto por encargos como o FGTS, INSS, férias e outros benefícios”, esclarece Domingos. A situação se agrava ainda mais em um cenário de aumento do salário-mínimo, o que impulsiona os custos diretamente relacionados aos encargos trabalhistas. Anteriormente, quando o salário-mínimo estava em R$1.406,00, o custo final para as empresas do Lucro Real e Presumido era de RS 3.038,98, já para empresas do Simples Nacional o valor era de R$ 2.556,66. “O aumento do salário-mínimo, por si só, traz um impacto imediato no caixa das empresas. Isso é um reflexo da necessidade de o empresário realizar uma contratação mais estratégica e bem planejada”, ressalta Richard Domingos. Domingos também enfatiza a importância de realizar boas contratações, considerando não apenas a capacidade técnica do profissional, mas também a análise cuidadosa dos custos envolvidos. “Investir em processos seletivos eficientes e em profissionais bem capacitados pode ser uma forma de otimizar o retorno sobre esse investimento. Empresas que fazem contratações acertadas têm mais chances de maximizar seus lucros e minimizar desperdícios financeiros”, afirma. Por fim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade alerta para a necessidade de conscientização por parte dos empresários quanto ao peso das obrigações trabalhistas. “O empresário precisa ter uma visão completa do custo de uma contratação para evitar surpresas no futuro. A gestão eficiente de recursos humanos e o planejamento tributário são essenciais para o sucesso do negócio”, conclui Richard Domingos. Em relação às alternativas informais para reduzir custos, Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, reforça a necessidade de seguir a legislação: “Por mais que a carga tributária no Brasil seja alta, a tentação de contratar profissionais sem o devido registro ou como Pessoa Jurídica (PJ) deve ser evitada quando isso não está de acordo com a legislação, pois, em caso de processos ou fiscalização, o custo para a empresa pode ser muito maior, tanto em termos financeiros quanto legais”, finaliza.

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Programa do Imposto de Renda 2018 liberado – Veja orientações sobre o tema

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. Também já foram apresentadas as novidades relacionadas ao tema, sendo a principal, o fato do Fisco solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes. Todavia, ainda não será obrigatório. O prazo para entrega da declaração vai do dia 1º de março até o último dia de abril. Com a liberação do programa, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja quem está obrigado a declarar*: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

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