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Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado.

De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil.

Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo. 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos.

Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção

A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio.

Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.

 

“A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.

 

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Parece pegadinha de 1º de Abril – Dória aumentará pela 2ª vez ICMS de veículos novos

Parece brincadeira do Governo do Estado de São Paulo de 1º de Abril, mas o assunto é sério e assustador para as concessionárias e lojas de veículos novos, que já sofrem com a nova quarentena, Dória aumentará na virada do mês os impostos (ICMS) para venda de veículos novos. No começo do ano, o setor de veículos novos e usados já haviam sido impactados com a minirreforma com o aumento do ICMS de veículos que entrou em vigor desde 15 de janeiro no Estado de São Paulo e que alterou a carga tributária de diversos setores do mercado. Em relação aos veículos, com a reforma do Governo do Estado de São Paulo se tem o aumento da carga tributária do imposto por meio da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”) do ICMS de veículos. Essas alterações acontecerão em duas etapas, a primeira ocorreu a partir do Decreto n.º 65.453/2020, que vale desde 15 de janeiro e a segunda através do Decreto n.º 65.454/2020, que produz efeitos a partir de 01º de abril. Os efeitos serão inversos para os veículos novos e usados. Nos novos o aumento será menor nessa primeira etapa, com a elevação de 12,5% em relação ao valor de antes de 15 de janeiro e maior na segunda, sendo de 24,37% em relação ao valor antes de 15 de janeiro. Já em relação aos usados serão muito maiores nessa primeira etapa, sendo de 219,11%, e menor na segunda, sendo de 121,76%. “Tudo parece muito complicado e realmente é. Os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios e não existem muitas brechar para o diálogo. O pior é que última instância a população também sentirá os impactos dessas mudanças”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o consultor tributário da Confirp, “não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS de veículos, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Posteriormente foi publicado um novo decreto o n.º 65.454, que proporcionou novas alterações, complicando ainda mais a já complexa vida dos empresários.

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

A responsabilidade de sócios e acionistas na autofalência e falência é um tema que desperta grande atenção no meio jurídico e empresarial. Quando uma empresa entra em processo falimentar — seja por iniciativa própria (autofalência) ou por requerimento de credores — surgem dúvidas sobre até que ponto os sócios e acionistas podem ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa jurídica. Embora a regra geral seja a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, existem situações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em que essa barreira pode ser rompida. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar à responsabilização patrimonial dos sócios ou, em menor escala, dos acionistas. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como essa responsabilidade pode ser aplicada, qual a diferença entre autofalência e falência decretada por terceiros, e como proteger o patrimônio pessoal de forma legal e preventiva.       O Que é Autofalência e Como Ela Funciona?   A autofalência empresarial ocorre quando a própria empresa reconhece sua incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras e, por isso, entra com um pedido de falência junto ao Poder Judiciário. Trata-se de uma medida extrema, porém legal e estratégica, prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Quando uma Empresa Pode Pedir Autofalência?   A autofalência pode ser solicitada quando a empresa se encontra em estado de insolvência irreversível, ou seja, sem condições reais de honrar suas dívidas com os credores. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como: Queda drástica no faturamento; Dívidas acumuladas acima da capacidade de pagamento; Problemas de gestão; Crises econômicas externas. Diferente da recuperação judicial, que busca preservar a atividade da empresa, a autofalência reconhece a inviabilidade do negócio e inicia um processo de liquidação ordenada de seus ativos.     Qual o objetivo da Autofalência?   O principal objetivo da autofalência é garantir que a liquidação da empresa ocorra de forma transparente e controlada, respeitando os direitos dos credores e evitando que os sócios ou gestores sejam acusados de fraude, má gestão ou ocultação de bens. Além disso, o pedido de autofalência pode ser uma forma de proteger a responsabilidade dos sócios, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de condutas ilícitas.   Qual a Diferença Entre Autofalência e Falência Requerida por Terceiros?   Embora ambas resultem no encerramento das atividades empresariais, a autofalência e falência requerida por terceiros diferem quanto à origem do pedido e aos interesses envolvidos no processo. Na autofalência, é a própria empresa — por meio de seus sócios ou administradores — que reconhece sua incapacidade de pagar as dívidas e solicita judicialmente a decretação da falência. Esse tipo de pedido demonstra boa-fé e intenção de transparência, podendo até preservar a imagem dos sócios e minimizar consequências jurídicas. Já na falência requerida por terceiros, o processo é iniciado por credores da empresa, como fornecedores, bancos ou ex-funcionários, que não recebem os pagamentos devidos e buscam a liquidação judicial da empresa devedora para reaver seus créditos. Nesses casos, a empresa pode contestar o pedido ou propor uma recuperação judicial, se ainda houver viabilidade de reestruturação.   Característica Autofalência Falência requerida por terceiros Quem solicita A própria empresa Credores (fornecedores, bancos, etc.) Motivação Reconhecimento da insolvência Inadimplemento de obrigações Implicações para os sócios Pode demonstrar boa-fé Pode gerar suspeita de má gestão Possibilidade de defesa Não cabe contestação própria A empresa pode se defender ou recorrer     Qual a Responsabilidade dos Sócios na Falência e Autofalência da empresa?   A responsabilidade dos sócios na falência da empresa é, em regra, limitada ao capital social que foi integralizado. Ou seja, em empresas como sociedades limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido pelas dívidas da empresa — desde que não haja irregularidades. No entanto, existem situações em que essa proteção é rompida e os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais. Essas exceções são importantes e estão previstas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e no Código Civil.   O Que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?   A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando se identifica que os sócios atuaram de má-fé, ocultaram bens, desviaram recursos ou utilizaram a empresa como fachada para práticas ilícitas. Nesses casos, os credores podem requerer que a Justiça vá além do CNPJ e atinja diretamente o CPF dos responsáveis. Esse é um risco relevante em processos de autofalência e falência decretada, especialmente quando há indícios de fraude.       Sócio de Empresa em Falência Sempre Perde Seus Bens?   Não. Se os sócios atuaram com transparência, diligência e dentro da legalidade, não há motivo para responsabilização pessoal. Por isso, manter boa gestão, separação de patrimônios e registros contábeis em ordem é fundamental para proteger seus bens em caso de crise empresarial.   Quando os Sócios Respondem com o Patrimônio Pessoal?   A responsabilidade pessoal dos sócios não é automática em casos de falência, mas pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A regra geral da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios pode ser quebrada quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou má gestão.   Hipóteses em que há responsabilidade pessoal dos sócios na autofalência:   A seguir, veja os principais casos em que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais: 1. Desvio de finalidade Quando a empresa é utilizada para fins pessoais, alheios ao objeto social, caracterizando abuso da personalidade jurídica. 2. Confusão patrimonial Ocorre quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, sem separação contábil ou documental, dificultando a identificação de quem é responsável por determinada dívida. 3. Fraude contra credores Quando a empresa realiza atos para prejudicar credores, como transferência de bens para terceiros ou criação de empresas “laranjas”. 4. Má administração ou gestão temerária Se ficar comprovado que os sócios administraram a empresa com negligência, imprudência ou dolo, podem ser responsabilizados pelas consequências

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ERP Na Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?

No mundo da contabilidade, a eficiência e a organização são essenciais para garantir um fluxo de trabalho produtivo e livre de erros. É nesse contexto que o ERP para contabilidade se torna uma ferramenta indispensável para escritórios contábeis e empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, fiscal e operacional.    Com um sistema integrado, é possível automatizar tarefas, reduzir retrabalho e aumentar a precisão das informações. Neste artigo, vamos conferir o que é um ERP contábil, como ele funciona e quais são os principais benefícios para o seu negócio.     O que é ERP para Contabilidade ?   O ERP para contabilidade (Enterprise Resource Planning) é um sistema de gestão integrada desenvolvido para automatizar e otimizar processos contábeis, fiscais e financeiros dentro de escritórios contábeis e empresas. Ele centraliza todas as informações em uma única plataforma, permitindo um controle eficiente das obrigações contábeis, tributárias e trabalhistas. Diferente de softwares contábeis tradicionais, um ERP contábil oferece uma visão ampla do negócio, conectando setores como faturamento, folha de pagamento, controle de impostos, conciliação bancária e emissão de relatórios financeiros. Dessa forma, ele ajuda a reduzir erros manuais, melhorar a produtividade e garantir maior conformidade com a legislação vigente.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Qual a diferença entre ERP e CRM?   Embora ambos sejam sistemas de gestão empresarial, ERP (Enterprise Resource Planning) e CRM (Customer Relationship Management) possuem propósitos distintos.   ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) O ERP é um sistema integrado que gerencia os processos internos de uma empresa, como contabilidade, finanças, estoque, compras, RH e produção. Seu objetivo principal é automatizar e otimizar a gestão operacional, garantindo maior eficiência e controle sobre os recursos do negócio.   CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente)   O CRM é focado na gestão de clientes, ajudando a empresa a melhorar o atendimento, acompanhar vendas, registrar interações e criar estratégias de fidelização. Ele permite um melhor entendimento do comportamento do cliente e possibilita ações mais personalizadas para aumentar as conversões e a satisfação.   Principais Diferenças: Característica ERP CRM Foco Principal Processos internos e operacionais Relacionamento e experiência do cliente Funcionalidade Controle financeiro, fiscal, estoque, RH Gestão de leads, histórico de clientes, automação de vendas Benefícios Redução de custos, automação de tarefas, compliance fiscal Aumento das vendas, fidelização de clientes, personalização do atendimento Áreas Atendidas Contabilidade, compras, produção, logística, RH Equipes de vendas, marketing e atendimento ao cliente   Enquanto o ERP otimiza a gestão interna da empresa, o CRM fortalece o relacionamento com os clientes. Muitas empresas utilizam ambos os sistemas de forma integrada para obter uma visão completa do negócio e melhorar a tomada de decisão.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Quais os Benefícios de Utilizar um ERP na Contabilidade?   A utilização de um ERP na contabilidade traz inúmeras vantagens para escritórios contábeis e empresas que buscam mais eficiência, organização e precisão na gestão financeira.  Com a automação de processos e a centralização das informações, esse sistema contribui para a redução de erros, melhora o controle fiscal e facilita o cumprimento das obrigações legais. Confira os principais benefícios de adotar um ERP contábil: ✔ Automação de Processos – Reduz tarefas manuais, aumentando a produtividade e minimizando erros. ✔ Centralização das Informações – Todos os dados financeiros, fiscais e contábeis ficam organizados em um único sistema. ✔ Maior Precisão nos Cálculos – O ERP evita erros humanos em cálculos de impostos, folha de pagamento e conciliação bancária. ✔ Conformidade com a Legislação – Facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, reduzindo riscos de multas. ✔ Relatórios Gerenciais Detalhados – Permite a geração de demonstrativos financeiros e contábeis para análise e tomada de decisão. ✔ Integração com Outros Sistemas – Pode ser conectado a plataformas do governo, bancos e sistemas de gestão empresarial. ✔ Acesso Remoto e Segurança – Muitos ERPs operam na nuvem, permitindo acesso seguro de qualquer lugar. ✔ Melhor Controle Financeiro – Facilita a gestão de fluxo de caixa, contas a pagar e a receber. ✔ Otimização da Gestão de Clientes – Em alguns sistemas, há integração com módulos de CRM para um melhor atendimento. ✔ Redução de Custos Operacionais – A eficiência do ERP diminui retrabalho e desperdício de recursos.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Como Escolher o ERP para Contabilidade Certo para Sua Empresa?   A escolha do ERP ideal para contabilidade depende das necessidades específicas do seu escritório contábil ou empresa. Para garantir que o sistema atenda às suas demandas e ofereça os melhores benefícios, é importante considerar alguns pontos chave. Avalie as Necessidades do Negócio – O primeiro passo é identificar quais processos precisam ser automatizados e quais funcionalidades são essenciais para o seu negócio. Um ERP que não atenda às suas necessidades pode gerar mais trabalho do que benefício. Verifique a Conformidade Fiscal – É fundamental que o sistema esteja sempre atualizado com as normas contábeis e tributárias vigentes. Isso ajuda a evitar problemas legais e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. Priorize a Usabilidade – Um ERP intuitivo e fácil de usar pode fazer toda a diferença na adaptação da sua equipe. Quanto mais simples e direto for o sistema, mais eficiente será o trabalho realizado. Considere a Integração com Outros Sistemas – O ERP deve permitir integração com outras ferramentas utilizadas na empresa, como sistemas bancários, plataformas do governo e softwares de gestão de vendas ou estoque. Isso garante uma gestão integrada e elimina retrabalhos. Escolha Entre ERP na Nuvem ou Local – Os ERPs em nuvem oferecem maior acessibilidade e segurança, permitindo acesso remoto a qualquer hora e lugar. Já os sistemas locais podem proporcionar mais controle sobre os dados, mas exigem maior investimento em infraestrutura. Verifique o Suporte e Atendimento – O suporte técnico é crucial para resolver problemas rapidamente e garantir a continuidade das operações. Certifique-se de que o sistema escolhido ofereça

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Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão? A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento. Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.” Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.       Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil. Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina. “A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista. E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos. Dica extra Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.  

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