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Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado.

De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil.

Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo. 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos.

Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção

A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio.

Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.

 

“A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.

 

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ESOCIAL

eSocial – site apresenta novidades e confere maior acessibilidade ao sistema

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a reforma trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na folha de pagamento das empresas é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Confirp é fonte de informações dos principais jornais – seja hoje cliente, clique aqui! Quem já está se preparando para a realização do eSocial ou tem empregado doméstico notou que uma novidade a favor da transparência e acessibilidade foi lançada no mês passado. O novo portal do eSocial na internet passou a adotar a Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do governo federal e oferece um menu com mais funcionalidades para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias. Estão disponíveis no site informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas. Com a convergência ao padrão IDG, todos os entes partícipes do eSocial – Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social – também podem gerir o site e adicionar informações. Segundo o chefe da Divisão do Sped, Clóvis Belbute Peres, “a implantação do novo sistema digital segue a lógica de outros países”. “A ideia é que todos os sites do governo federal tenham o mesmo layout de página, o que torna mais fácil o manuseio para os cidadãos”, diz Peres. O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência. Enquanto não se torna obrigatório o preenchimento deste módulo do Sped, é possível fazer sugestões à otimização desta e de outras áreas do sistema através de uma seção específica no Fale Conosco da Receita Federal, voltada principalmente à melhoria e simplificação dos sistemas. Há uma relação com os oito módulos em fase ainda inicial de implementação, e os contribuintes podem enviar mensagens ao Fisco. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano, informa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, frisa que o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial. Contudo o ambiente de testes do programa deverá ser aberto em julho deste ano. As empresas terão cerca de seis meses para se habituarem ao novo layout, já que a obrigatoriedade de envio das informações passa a valer em 2018. “Isso é muito bom, pois, com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretornda Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento, onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta. O início de 2018 pode se tornar uma dor de cabeça caso as empresas não estejam prontas para submeter grande parte das informações relativas aos trabalhadores. Conforme o consultor IOB da Sage Brasil, Sílvio Senne, “as empresas precisam dar mais atenção ao eSocial, principalmente as pequenas e médias, com vistas, principalmente, à adequação dos seus processos de trabalho à utilização da nova ferramenta”. Segundo Senne, o eSocial transmitirá informações on-line em grande quantidade e com alto grau de importância em relação ao cumprimento da legislação vigente, cujos detalhes deverão ser de total domínio dos profissionais da área, sempre objetivando não comprometer o andamento e o futuro dos negócios. A empresa líder em sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais realizará um webinar gratuito (on-line) no dia 9 de junho, a fim de apresentar as mudanças e o impacto que o eSocial trará às gestões empresariais, além de ressaltar os perigos de se adaptar no último instante. A partir de 1 de janeiro de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 mil, com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1 de julho de 2018. A partir de 1 de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019. Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado. Se houver, terá de ocorrer a definição de como se dará. Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais

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Tem início período da Declaração do Imposto de Renda!

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Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante entregar logo no primeiro dias, mas sem afobação. “O problema da maioria das pessoas é a falta de preparo prévio para declarar, com separação de documentos e análise de situações, isso por que, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor”. “Os primeiros dias são os mais interessantes para o preparo e envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, complementa. Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade

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Refis Federal – é necessário acelerar para empresas não quebrarem

É aguardado para os próximos dias a votação no Congresso Nacional do novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários. Refis é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação, muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas. O Refis é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise. Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa. São muitas as possibilidades para um Refis amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro. Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento. Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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IRPF 2022 – Entregar antes ou deixar para a última hora?

Teve início o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2022 e já se pode afirmar que serão muitos os brasileiros que deixarão para a última hora a entrega desse documento, os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2022 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções” Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2022 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

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