Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2014, para declarar o Imposto de Renda 2015? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 27 de fevereiro.
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O informe de rendimentos deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).
Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa de R$ 41,43 por documento não entregue, segundo a Receita Federal.
A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal.
O que fazer se não recebeu informe de rendimento?
Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos.
Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode acorrer da mesma mandar o informe pelo correio. “Mas a chance de recebê-lo dessa maneira é baixa. Se ela não tiver os seus contatos, não vai atrás de você. Melhor entrar em contato e solicitar”, diz Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.
Quem tem que entregar o IR 2015?
Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014.
5 – teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 dedezembro de 2014;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.