Faltando menos de dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e, para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas.
Faça sua declaração de Imposto de Renda com a Confirp, com total segurança!
Neste ano a entrega está muito abaixo do esperado, sendo que nem metade das declarações esperadas foram recebidas. Dados oficiais do dia 19 de abril aponta que apenas 13.140.983 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.
Para se ter ideia das dificuldades para entrega, em função da falta de envio de documentação por parte de seus clientes, a Confirp trabalhará com força máxima de sua equipe de IR durante o feriado para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.
Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade apresenta alguns do principais cuidados para a elaboração da declaração:
Principais motivos que obrigam a declarar
a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a R$ R$ R$ 28.123,91;
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Principais cruzamento que a Receita Federal realiza
- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras até 30/11/2016]
- E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2016]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
Principais erros
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
- Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.
Fonte: Confirp Contabilidade.