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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Coronavírus – Um caminho sem volta para milhares de empresas e empregos

A crise gerada pelo novo coronavírus, juntamente com as ações desencontradas dos governos federal, estaduais e municipais terão um impacto assustador na saúde econômica do país nos próximos anos caso não ocorra uma imediata reformulação do modelo que se estabeleceu. Como diretor de uma contabilidade com mais de mil clientes em todo o país, o cenário que tenho visto é avassalador em relação ao coronavírus. Muitas empresas não sabem os rumos a serem tomados e muitas estão já pensando em decisões extremas, como demissão em massa ou fechar as portas definitivamente. Isso ocorre principalmente nas micro, pequenas e médias empresas. O que se observa é que a falta de articulação conjunta dos governos federal, estaduais e municipais acabarão com milhares de empregos, pois os empresários estão sem saber o rumo a ser tomado. Veja a confusão que se dá: prefeitura tiram transporte de circulação e impede que o trabalhador chegue ao trabalho e impede a geração de produção e o abastecimento da cadeia produtiva. Por outro lado, os governos estaduais impedem abertura de lojas, restaurantes, indústrias e prestadoras de serviços, sem dar uma contrapartida para as empresas pagarem seus empregados e compromissos. Por fim, o Governo Federal não acompanha essas ações e, além disso, flexibiliza a relação do trabalho, para que as empresas consigam encolher rapidamente – haja visto os impedimentos de produzir, vender e prestarem serviços. A soma desses fatores, pode ter certeza, será um cenário aterrador, com um crescimento insustentável do desemprego, a queda da economia e um cenário de grande recessão. O problema é que a falta de conversas entre os entes governamentais trará uma conta que todos nós vamos pagar, e o preço será muito, mais muito alto. Ter discurso politicamente correto nesse momento não salvará milhares de pessoas que mergulharão na pobreza em meses, são necessárias ações. Empresas não suportarão, pessoas simplesmente terão empregos ceifados, governos não terão dinheiro para cobrir os custos sociais, onde a grande maioria da população estará quebrada. É claro que temos que proteger a população e os grupos de riscos do coronavírus, criar hospitais, dar atendimento, não podemos aceitar as mortes de pessoas. Contudo, as medidas não devem pensar apenas no imediato, mas também no médio e longo prazo. Não podemos criar um problema maior para daqui uns meses. Ou se busca uma união para auxiliar a economia, o empresariado e a população, ou é previsível o colapso no sistema. Ou os governos deixam as vaidades e interesses eleitorais de lado e pensam de forma séria na população e no empresariado, com medidas que minimizem os impactos do momento que vivemos, ou teremos uma população refém de programas sociais por muito tempo, e o custo será enorme para todos. Enfim, é fundamental pensar na saúde, mas também criar mecanismos para manter a estrutura de emprego e renda funcionando, para pelo menos minimizar o caos futuro. Richard Domingos – diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e especialista em gestão de empresas.

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Entenda os valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil. Desde 1º de janeiro as regras de isenção passaram a ser as seguintes: Free shops Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00. O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos. Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00. Fronteira terrestre Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00. No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo. Atenção: NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto. Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00. Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00. Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. Informação da Receita Federal

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Redução temporária das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep

Em função da crise do coronavírus, o Governo Federal vem realizando uma série de ações em busca de reduzir os gastos tributários das empresas, buscando assim oferecer um maior fôlego para essas empresas. Uma dessas é relacionada ao PIS/Pasep e Cofins. Entenda abaixo como ficou: Por meio do Decreto N° 10.318, de 09 de abril de 2020 ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos: I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses. A redução só será valida até 1º de outubro de 2020, após essa data fica restabelecidas as alíquotas anteriormente incidentes sobre o produto. Link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.318-de-9-de-abril-de-2020-251970201 Veja decreto na íntegra: DECRETO Nº 10.318, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos: I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses. Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

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Obrigatoriedade da guarda dos arquivos digitais da NF-e

As empresas do Estado de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual são obrigadas a realizarem a guarda dos arquivos digitais da NF-e (arquivos XML) e sua devida conservação, tanto os emitidos quanto os recebidos. Saiba os caminhos para sua empresa, seja cliente Confirp Assim é importante deixar claras as regras para a guarda dos arquivos digitais da NF-e, que são: 1 – Obrigatoriedade de envio dos arquivos digitais da NF-e ao destinatário O emitente da NF-e está obrigado a enviar ao “destinatário” os arquivos digitaisda NF-e (XML) , no momento da sua geração/autorização (Portaria CAT-162/2008, art. 27, Parágrafo único, item 2). 2 – Obrigatoriedade da guarda e conservação dos arquivos digitais da NF-e (XML) O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado (Portaria CAT-162/2008, art. 33). Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos. 3 – Dispensa da guarda dos arquivos digitais recebidos Na hipótese de o destinatário “não” ser contribuinte credenciado a emitir NF-e (não obrigado à NF-e), deverá ser observado o seguinte: (i) alternativamente à guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e, e (ii) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE (Portaria CAT-162/2008, art. 30, § 2°). Portanto, o contribuinte não obrigado a emitir a NF-e está dispensado da guarda dos arquivos digitais (XML) das NF-e recebidas, mas está obrigado a verificar a validade e autenticidade da NF-e recebida, conforme se verá no item “4” adiante. 4 – Obrigações do destinatário da NF-e Ao receber uma NF-e, o “destinatário” deverá verificar: (i) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e (ii) a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por e-mail, este deverá “exigir” do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber. 5 – Conceito de NF-e e justificativa para guarda dos arquivos digitais Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto (Portaria CAT-162/2008, art. 1º, Parágrafo único). Portanto, a razão pela qual o Fisco paulista exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude). 6 – SPED Fiscal/EFD Contribuições – Envio dos arquivos XML para a Confirp Como visto, é de suma importância a guarda e conservação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos dos arquivos XML de NF-e emitidas e recebidas, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. A empresa que não guardar os arquivos XML das NF-e recebidas (entradas) poderá, numa eventual fiscalização, ter os créditos de ICMS glosados, acrescidos de multa de 100% sobre o valor do crédito indevidamente escriturado (RICMS-SP/00, arts. 184 II; 212-O,§ 3º, “1”; e 527, II, “j”). Outro ponto importante é que as empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal e da EFD Contribuições que emitem NF-e (estadual), deverão enviar para a área fiscal da Confirp através do e-mailnfe@confirp.comperiodicamenteos arquivos digitais da NF-e (arquivo XML), tanto das NF-e emitidas, quanto as NF-e recebidas. A falta de envio dos referidos arquivos XML à Confirp impossibilitará a entrega do SPED Fiscal e do EFD Contribuições no prazo fixado pela legislação. A não apresentação ao Fisco dessas obrigações acessórias no prazo legal, ou a apresentação com dados falsos ou sem comprovação (sem os arquivos XML), sujeitará a empresa a penalidades (multas) previstas na legislação, que variam de 1% sobre o valor da operação (de entrada ou saída) a R$ 1.500,00 por cada mês de atraso.

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