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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Empresas do Simples Nacional recebem alerta da Receita Federal

Iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes – Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).  8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. Clique aqui para ler o documento. No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação: As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.  Como os contribuintes devem agir? Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Próximas etapas De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar. Eventual lançamento será precedido de intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças. Fonte – Portal da Receita Federal – Publicado: 29/02/2016 08h54Última modificação: 29/02/2016 12h35

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