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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Pouco mais da metade dos contribuintes entregaram o Imposto de Renda

Em função da pandemia do COVID19, ocorreram várias alterações relativas à entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019, contudo, o costume dos brasileiros de deixarem a entrega desse documento para a última hora não mudou. Segundo informações dos sistemas da Receita Federal, até às 11h do dia 01 de junho, 16.404.147 declarações foram recebidas. Contudo a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano e o fim do prazo de entrega, foi prorrogado até 30 de junho, antes era 30 de abril. Outra prorrogação foi no vencimento das cotas devidas à receita, com a primeira ou única cota vencendo no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Outra alteração é que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Segundo a Receita Federal, essas mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes. “A decisão de adiamento na entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se adequando ao modelo de home office”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo com o adiamento, a baixa entrega das declarações preocupam. “O problema é que muitos contribuintes, com o adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a proximidade do fim do prazo”, complementar Domingos. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho. Quem é obrigado a entregar  Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano – calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.  Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).   Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração Pré-preenchida A declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)  Despesas Dedutíveis Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o

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Previdência Privada: como planejar um investimento inteligente e aproveitar benefícios fiscais

Com a proximidade do fim do ano, muitas pessoas começam a pensar em formas de otimizar a restituição do Imposto de Renda. Um dos caminhos mais eficientes para reduzir a carga tributária e garantir um futuro financeiro mais estável é investir em Previdência Privada. Esse investimento de longo prazo oferece diversas vantagens, incluindo benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda. Investir em Previdência Privada é uma excelente maneira de garantir uma aposentadoria mais tranquila, complementar ao INSS, com a possibilidade de escolher entre diferentes tipos de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. A diversificação das opções torna esse investimento ideal para quem busca uma gestão eficiente de seu patrimônio, alinhada ao seu perfil de risco. Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Previdência Privada? Quando falamos em Previdência Privada, é importante entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns de planos: PGBL e VGBL. A escolha entre esses dois tipos de planos pode impactar diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, principalmente para quem possui imposto retido na fonte. Se o objetivo for reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o plano PGBL é a melhor opção. Ao investir no PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago. Essa dedução só é possível se a declaração de Imposto de Renda for feita de forma completa. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento tributável de R$ 60.000 durante o ano e investir R$ 7.200 em um plano PGBL, ela poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será calculado. Esse benefício é uma grande vantagem, pois o imposto sobre o valor total investido será pago apenas no momento do resgate do plano, o que permite que o investidor capitalize mais recursos ao longo do tempo. Quando optar pelo VGBL? O plano VGBL, por outro lado, é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou que possuem rendimentos não tributáveis, como dividendos. Com o VGBL, o valor investido não pode ser deduzido do Imposto de Renda anualmente, mas a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o valor total. O VGBL também é uma boa opção para quem deseja deixar uma herança, já que, nesse tipo de plano, apenas os rendimentos são tributados, o que pode resultar em um valor maior para os beneficiários. Além disso, o VGBL tem a vantagem de não entrar no inventário, o que facilita o processo de sucessão, e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Comece a poupar para a aposentadoria com Previdência Privada O maior benefício de investir em Previdência Privada é o tempo de acumulação de recursos. Quanto antes você começar a investir, menor será o valor mensal necessário para alcançar o objetivo de aposentadoria. Isso ocorre porque o investimento tem o potencial de se valorizar ao longo do tempo, com o efeito dos juros compostos trabalhando a seu favor. Por exemplo, se uma pessoa começar a investir em sua Previdência Privada aos 20 anos, precisará destinar apenas 10% do salário para garantir um rendimento semelhante ao atual quando atingir a aposentadoria aos 60 anos. No entanto, se começar aos 30 anos, esse percentual sobe para 20%, e aos 40 anos, pode ser necessário investir até 50% do salário. Resgatar a Previdência Privada: opções flexíveis Uma das grandes vantagens da Previdência Privada é a flexibilidade no momento do resgate. O investidor pode escolher entre resgatar o valor total de uma vez ou optar por resgates programados. No entanto, é importante considerar que as operadoras de Previdência Privada exigem um período de carência para o resgate, que pode variar de 24 a 60 meses, dependendo do plano contratado. Além disso, a Previdência Privada oferece diferentes opções de renda no momento do resgate: Renda temporária: com prazo definido para recebimento; Renda vitalícia: enquanto o beneficiário estiver vivo; Renda reversível: para cônjuge ou filhos após o falecimento do segurado; Renda vitalícia com prazo garantido: estabelece um prazo mínimo de recebimento para o cônjuge ou filhos, caso o segurado falecer. Essas opções garantem que você tenha o controle sobre a forma como deseja receber sua aposentadoria, adaptando-se às suas necessidades e objetivos financeiros. Por que investir em Previdência Privada? Investir em Previdência Privada é uma forma inteligente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Com opções flexíveis e a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda tributável (no caso do PGBL), a Previdência Privada é uma excelente ferramenta para quem busca um planejamento financeiro eficaz e uma segurança adicional na aposentadoria. Além disso, a Previdência Privada oferece benefícios fiscais, flexibilidade no momento do resgate e é uma excelente forma de deixar um legado para os beneficiários. Comece o quanto antes a investir, e aproveite todos os benefícios dessa estratégia financeira.  

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022 Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.   A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.   “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.   Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:   Prazo de entrega O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril.   Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Novidade para 2022 Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BR – A partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022.   Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes.   Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias);   Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento;   Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD), que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito. Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012);   Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.   Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. O programa solicitará as seguintes informações: Se o dependente reside ou não com o titular (obrigatória); O número celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando (caso tenham); No caso de alimentando, de quem é o alimentante (obrigatório); Se o alimentando reside no Brasil ou no Exterior (obrigatório);   Importação de dados do carne leão on-line – Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar ao referido portal, por meio do programa de preenchimento da declaração (qualquer plataformaAssim como acontece

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