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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Previdência Privada: como planejar um investimento inteligente e aproveitar benefícios fiscais

Com a proximidade do fim do ano, muitas pessoas começam a pensar em formas de otimizar a restituição do Imposto de Renda. Um dos caminhos mais eficientes para reduzir a carga tributária e garantir um futuro financeiro mais estável é investir em Previdência Privada. Esse investimento de longo prazo oferece diversas vantagens, incluindo benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda. Investir em Previdência Privada é uma excelente maneira de garantir uma aposentadoria mais tranquila, complementar ao INSS, com a possibilidade de escolher entre diferentes tipos de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. A diversificação das opções torna esse investimento ideal para quem busca uma gestão eficiente de seu patrimônio, alinhada ao seu perfil de risco. Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Previdência Privada? Quando falamos em Previdência Privada, é importante entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns de planos: PGBL e VGBL. A escolha entre esses dois tipos de planos pode impactar diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, principalmente para quem possui imposto retido na fonte. Se o objetivo for reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o plano PGBL é a melhor opção. Ao investir no PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago. Essa dedução só é possível se a declaração de Imposto de Renda for feita de forma completa. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento tributável de R$ 60.000 durante o ano e investir R$ 7.200 em um plano PGBL, ela poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será calculado. Esse benefício é uma grande vantagem, pois o imposto sobre o valor total investido será pago apenas no momento do resgate do plano, o que permite que o investidor capitalize mais recursos ao longo do tempo. Quando optar pelo VGBL? O plano VGBL, por outro lado, é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou que possuem rendimentos não tributáveis, como dividendos. Com o VGBL, o valor investido não pode ser deduzido do Imposto de Renda anualmente, mas a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o valor total. O VGBL também é uma boa opção para quem deseja deixar uma herança, já que, nesse tipo de plano, apenas os rendimentos são tributados, o que pode resultar em um valor maior para os beneficiários. Além disso, o VGBL tem a vantagem de não entrar no inventário, o que facilita o processo de sucessão, e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Comece a poupar para a aposentadoria com Previdência Privada O maior benefício de investir em Previdência Privada é o tempo de acumulação de recursos. Quanto antes você começar a investir, menor será o valor mensal necessário para alcançar o objetivo de aposentadoria. Isso ocorre porque o investimento tem o potencial de se valorizar ao longo do tempo, com o efeito dos juros compostos trabalhando a seu favor. Por exemplo, se uma pessoa começar a investir em sua Previdência Privada aos 20 anos, precisará destinar apenas 10% do salário para garantir um rendimento semelhante ao atual quando atingir a aposentadoria aos 60 anos. No entanto, se começar aos 30 anos, esse percentual sobe para 20%, e aos 40 anos, pode ser necessário investir até 50% do salário. Resgatar a Previdência Privada: opções flexíveis Uma das grandes vantagens da Previdência Privada é a flexibilidade no momento do resgate. O investidor pode escolher entre resgatar o valor total de uma vez ou optar por resgates programados. No entanto, é importante considerar que as operadoras de Previdência Privada exigem um período de carência para o resgate, que pode variar de 24 a 60 meses, dependendo do plano contratado. Além disso, a Previdência Privada oferece diferentes opções de renda no momento do resgate: Renda temporária: com prazo definido para recebimento; Renda vitalícia: enquanto o beneficiário estiver vivo; Renda reversível: para cônjuge ou filhos após o falecimento do segurado; Renda vitalícia com prazo garantido: estabelece um prazo mínimo de recebimento para o cônjuge ou filhos, caso o segurado falecer. Essas opções garantem que você tenha o controle sobre a forma como deseja receber sua aposentadoria, adaptando-se às suas necessidades e objetivos financeiros. Por que investir em Previdência Privada? Investir em Previdência Privada é uma forma inteligente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Com opções flexíveis e a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda tributável (no caso do PGBL), a Previdência Privada é uma excelente ferramenta para quem busca um planejamento financeiro eficaz e uma segurança adicional na aposentadoria. Além disso, a Previdência Privada oferece benefícios fiscais, flexibilidade no momento do resgate e é uma excelente forma de deixar um legado para os beneficiários. Comece o quanto antes a investir, e aproveite todos os benefícios dessa estratégia financeira.  

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Trabalho Temporário Sucesso nas Contratações de Fim de Ano

Trabalho Temporário: Sucesso nas Contratações de Fim de Ano

Potencialziar a Produtividade: Estratégias para Trabalho Temporário e Contratação Flexível de Talentos Qualificados! Maximize o sucesso da sua empresa com dicas essenciais para contratação final de ano Com a temporada de festas se aproximando, muitas empresas já estão se preparando para as contratações temporárias. Segundo a Confederação Nacional do Comércio, a projeção é que 110 mil vagas destinadas a trabalhadores temporários sejam criadas em todo o país, especialmente no setor do comércio. Esse aumento é significativo em relação a 2022, quando foram geradas 898.800 vagas, resultando em cerca de 12 mil funcionários efetivados. Assim, é importante destacar a importância do planejamento para evitar problemas futuros. Ele ressalta que as empresas podem optar por contratos de prazo determinado, que podem chegar a até noventa dias. Após esse período, a empresa decide se deseja manter o emprego indefinidamente. Caso contrário, são devidas apenas as verbas trabalhistas, fundo de garantia e férias proporcionais, sem a incidência de multas do FGTS. Alternativamente, a empresa pode optar por um contrato determinado com prazo de até dois anos. O que é Trabalho Temporario? Outra modalidade de contratação é o trabalho temporário, no qual uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário e disponibilizada para atender às necessidades transitórias de pessoal ou demanda complementar de serviços em uma empresa tomadora. Essa contratação deve ser registrada previamente no órgão específico do Ministério do Trabalho. Trabalho Temporário: quanto tempo dura? Quando o trabalho temporário é fornecido por uma empresa terceirizada, o prazo máximo é de noventa mais noventa dias, totalizando 180 dias. Após esse período, ocorre a rescisão do contrato com o pagamento das verbas trabalhistas. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário deve celebrar um contrato individual de prestação de serviço temporário com o trabalhador, abordando direitos e indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente. Desvendando os Segredos: Como Funciona um Contrato de Trabalho No universo profissional, entender as complicações de um contrato de trabalho temporário é essencial para trabalhadores e empregados. Esse documento, que estabelece as bases da relação trabalhista, abrange elementos cruciais como carga horária, salário, benefícios, deveres e direitos das partes envolvidas. Desde cláusulas padrão até disposições específicas de carga, um contrato de trabalho define como expectativas mútuas, fornecidas uma estrutura jurídica que orienta a colaboração entre empregador e funcionário. Quem Trabalha Com Contrato Temporário Tem Direito a Seguro-Desemprego? Sim, em determinadas circunstâncias, os trabalhadores que estão sob contrato de trabalho temporário podem ter direito ao seguro-desemprego no Brasil. No entanto, existem condições específicas que devem ser atendidas para que o trabalhador temporário possa solicitar esse benefício. Alguns pontos importantes a considerar incluem: Tempo de Trabalho Contínuo O trabalhador temporario deve ter trabalhado por um período contínuo antes da rescisão do contrato para ter direito ao seguro-desemprego. Demissão sem Justa Causa O empregado temporario deverá ser demitido sem justa causa para ser elegível ao seguro-desemprego. Cumprimento dos Requisitos Legais É crucial que o trabalhador cumpra todos os requisitos legais para a obtenção do seguro-desemprego estabelecido pelos órgãos competentes. Quantidade de Parcelas O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar dependendo do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente. Leia também: Por que contratar um escritório de contabilidade; Certificado Digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; DRE: Funções e importância na contabilidade das empresas. Contratação com Responsabilidade Legal Ao considerar a contratação temporária, a empresa deve tratá-la como a de um funcionário convencional, seguindo a legislação e aguardando o prazo legal para decidir se deseja manter a relação de emprego a longo prazo. A renovação automática para um prazo indeterminado é possível, mas é essencial estar atento ao prazo legal para evitar multas na demissão. Cuidados com Saúde e Segurança no Trabalho Um aspecto muitas vezes negligenciado é a conformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho. A Confirp Contabilidade buscou junto à empresa parceira Moema Medicina do Trabalho orientações sobre o tema e destaca a importância de seguir todos os procedimentos relacionados à saúde no trabalho, independentemente do tipo de contratação. O exame admissional é uma etapa crucial no processo de contratação, mesmo para períodos temporários. A empresa é responsável por determinar os exames necessários, visando confirmar a aptidão física e mental do trabalhador para a função. Além disso, o exame ajuda a identificar problemas de saúde preexistentes, garantindo uma força de trabalho saudável. Responsabilidade Subsidiária da Contratante Em casos de terceirização de trabalho, é importante destacar que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas durante a prestação de serviços. O recolhimento das contribuições previdenciárias deve seguir as disposições legais. Ao considerar contratações para o fim do ano, é fundamental que as empresas estejam bem-informadas sobre os procedimentos e regulamentações em vigor. O contrato de trabalho oferece oportunidades significativas, mas a observância rigorosa das leis e regulamentos é crucial para garantir benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores envolvidos. Conclusão: Planeje com Cautela para Sucesso nas Contratações Temporárias Em resumo, as contratações de fim de ano representam uma oportunidade valiosa para as empresas, mas o sucesso depende de um planejamento cuidadoso. Ao seguir as diretrizes legais, garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e entender as responsabilidades na terceirização, as empresas podem maximizar os benefícios dessas contratações temporárias. Lembre-se, ao considerar contratações para o período festivo, a Confirp Contabilidade, somos um escritório de contabilidade que está à disposição para oferecer suporte e orientação, garantindo que as empresas estejam em conformidade e desfrutem de uma transição suave nessa temporada agitada. SummaryArticle NameTrabalho Temporário: Sucesso nas Contratações de Fim de AnoDescriptionMaximize o sucesso da sua empresa com dicas essenciais para contratação final de ano. Leia o artigo que preparamos e saiba tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Vacinação – empresas podem demitir ou não?

Atualmente são uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que se recusarem à vacinação e outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão? Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.  Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota.  “Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota. A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica”  Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”. Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria. Já para o Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. “sendo a recusa à vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar”.  De acordo com essa ideia, o ministério do Trabalho Emprego emitiu no dia 1º de novembro de 2021 a portaria nº 620, que em tese proíbe a demissão por justa causa desses empregados ou a utilização da vacinação como critério em processo seletivo. Ainda neste contexto, temos regulação emitida pelo órgão ministerial competente para regular as relações do trabalho corroborando com nosso entendimento pretérito, que neste momento reafirmamos” Ele complementa que a tal portaria nos traz uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. “Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo”, complementa o sócio da Barroso Advogados. Entenda a portaria Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais. Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”. “Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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richard domingos diretor executivo confirp

Administradores correm risco se não entregarem ata de aprovação de contas patrimoniais

Os administradores devem ficar atentos pois eles podem estar correndo um grande risco, caso as contas da empresa não seja aprovadas por todos os sócios. As sociedades limitadas são obrigadas a aprovarem suas contas e deliberarem sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos do exercício de 2019, emitindo a chamada Ata de Aprovação de Contas Patrimoniais. Essa deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Quais os riscos de não entregar Ata de aprovação de contas patrimoniais Os riscos são muito grandes para quem não entrega essa ata. Principalmente aos administradores de empresas, que ficam fragilizados em caso de contestações futuras, podendo sofrer até mesmo ações criminais. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de aprovação de contas patrimoniais visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa, além de demonstrar que todos os sócios estão de acordo com os números”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.   SummaryArticle NameAdministradores correm risco se não entregarem ata de aprovação de contas patrimoniaisDescriptionAta de aprovação de contas patrimoniais – empresas são obrigadas a aprovarem suas contas e deliberarem sobre o balanço patrimonial e resultados econômicosAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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