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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Sistema do Siscoserv está bloqueado: o que a empresa deve fazer?

As empresas que precisam enviar o Siscoserv estão em estado de atenção, pois de acordo com informação divulgada no portal desenvolvido para preenchimento dessa obrigação acessória, o sistema foi desativado desde 11 de julho até 31 de dezembro de 2020, por determinação do Ministério da Economia em face da pandemia do Covid-19. Segundo o governo o motivo dessa desativação foi a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários para ações de enfrentamento à crise sanitária. Ponto importante é que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa notícia traz uma nova preocupação para as empresas que necessitam enviar essa informação. “É importante entender que o sistema do Siscoserv está bloqueado até o dia 31 de dezembro, mas isso não significa que o governo não vai exigir essa obrigação Esse é um importante ponto de atenção para quem trabalha com comercio exterior. A recomendação é planilhar tudo, deixando organizado para quando for obrigado a enviar”, explica. O governo já informou que “importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária”. O que é o Siscoserv A Siscoserv trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: registro da venda ou da aquisição; registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; data do pagamento ou do recebimento etc. A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Em regra geral, o registro das informações no Siscoserv obedecerá aos seguintes prazos: a) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação (exportação ou importação) que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2013 esse prazo será de 180 dias); b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. As penalidades são: a) de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; b) de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações envolvendo residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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Aprovado no Senado o Simples Nacional que não é tão simples

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O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

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Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise

Conheça alguns serviços parceiros que pode ajudar sua empresa a superar a crise O bom relacionamento com outras empresas é uma premissa para o crescimento da Confirp Consultoria Contábil. Buscamos estabelecer uma relação bem próxima com nossos clientes, por isso fizemos parcerias importantes capazes de transformar e trazer soluções com excelente desempenho em seu negócio. O trabalho da Confirp não seria possível sem o apoio dessas empresas  listadas abaixo. Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise. Problemas ou dores Soluções de parceiros Contato Whatsapp VENDAS e ÁREA COMERCIAL ITIBAM Luciano (11) 9 9426-7622 CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS LOARA Linda (11) 9 9516-1412 QUESTÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS BOAVENTURA Ribeiro (11) 9 9420-0780 SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO MOEMA Tatiana (11) 9 9360-8044 TECNOLOGIA, TELECOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA e IMPLANTAÇÃO HOME-OFFICE WITEC Carol (13) 9 8112-1261 GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA E REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA AVANTE Pedro (11) 9 6059-2116 SEGUROS E BENEFÍCIOS CAMILLO Cristina (11) 9 9965-9647 COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES MORAIS Afonso (11) 9 8162-6297 PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCAS E PATENTES BICUDO Rosa (11) 9 5772-7273 JURÍDICAS PENAIS E COMPLIANCE DAMIANI Marina (11) 9 4225-1690 PORTARIA, LIMPEZA E SEGURANÇA GB Gabriel (11) 9 4197-0382  INCENTIVO FISCAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA GESTIONA Sidirley (11) 9 8734-6000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS E MERCADO FINANCEIRO REDOMA Caroline (11) 9 7699-5139 ATIVOS IMOBILIZADOS SARAF Andrea (11) 9 7657-7650 QUESTÕES JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS VILLEN Horácio (11) 9 9646-4070 VIAGENS E TURISMO AD TURISMO Arnaldo (11) 9 8146-9536

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