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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB. Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.  UF             Contribuintes        Valor Divergente   AC             52                             R$ 1.038.333,01 AL              41                            R$ 2.609.190,68 AM            309                           R$ 13.010.049,16 AP             44                              R$ 1.178.168,17 BA             960                            R$ 37.352.468,03 CE             484                            R$ 19.747.915,87 DF             628                            R$ 23.122.478,49 ES              501                            R$ 11.731.048,42 GO            746                            R$ 16.406.518,91 MA            263                            R$ 10.586.367,14 MG           1962                          R$ 54.585.816,39 MS            301                            R$ 6.655.105,78 MT            505                            R$ 9.970.672,72 PA             508                            R$ 16.886.993,34 PB             194                            R$ 4.863.103,99 PE              577                           R$ 16.233.292,63 PI              136                            R$ 2.932.004,91 PR             1262                          R$ 24.722.249,69 RJ               2894                         R$ 128.538.260,18 RN             198                            R$ 6.455.707,21 RO             119                            R$ 2.521.871,68 RR              28                              R$ 349.251,15 RS              1316                          R$ 29.390.943,93 SC              1124                          R$ 21.790.505,29 SE              146                            R$ 4.328.312,94 SP              9805                          R$ 352.274.152,30 TO             98                               R$ 1.743.815,62 TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63 A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento Fonte – Receita Federal

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Compra de carro na pessoa jurídica pode gerar custos fiscais mais altos para empresários

Adquirir um veículo em nome da empresa pode parecer uma decisão estratégica para muitos empresários — seja para evitar multas, facilitar o controle patrimonial ou até para aproveitar possíveis benefícios fiscais. No entanto, essa escolha pode acarretar uma carga tributária maior do que o esperado, especialmente para quem não está familiarizado com as regras de depreciação e tributação sobre ganho de capital. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, quando um carro é adquirido pela pessoa jurídica, ele sofre depreciação anual de 20%, independentemente do regime tributário adotado. Isso significa que, com o passar do tempo, o valor contábil do bem diminui, e esse fator tem impacto direto na hora de vendê-lo.     Entenda com um exemplo prático: Imagine que uma empresa compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Após três anos, com a depreciação acumulada de 60%, o valor contábil do bem será de R$ 80.000,00. Se esse carro for vendido por R$ 150.000,00, a empresa terá um ganho de capital de R$ 70.000,00 — valor sobre o qual incidirá tributação. “Esse imposto pode representar um custo expressivo, principalmente se o empresário não estiver preparado para esse tipo de cobrança”, alerta Domingos. Além disso, o especialista destaca que multas associadas ao veículo podem trazer mais dores de cabeça. Se elas não forem corretamente encaminhadas ao condutor responsável, podem dobrar de valor, tornando-se mais um custo inesperado para a empresa. Outro ponto que exige atenção é o regime tributário da empresa. A depreciação do veículo, embora facultativa no regime de lucro real, é obrigatória para empresas optantes pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional. Isso aumenta a complexidade do controle contábil e exige um bom entendimento das regras fiscais para evitar surpresas durante a apuração do Imposto de Renda. Diante dessas nuances, especialistas recomendam que o empresário conte com o suporte de uma equipe contábil experiente antes de tomar qualquer decisão sobre a compra de veículos no CNPJ. Um bom planejamento tributário pode não apenas evitar prejuízos, como também garantir maior eficiência e segurança na gestão fiscal da empresa.  

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análise do projeto de lei x

Análise do Projeto de Lei 4×3: dez possíveis impactos negativos para trabalhadores e empresários

O Projeto de Lei que propõe a mudança na jornada de trabalho para o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três dias de descanso) está em discussão no Congresso Nacional e já gerou um intenso debate sobre seus potenciais impactos na economia e nas relações de trabalho. Pensando nisso, resolvemos trazer uma análise do Projeto de Lei 4×3. A proposta visa reduzir a carga horária semanal de 44 para 36 horas, com jornada distribuída em apenas quatro dias. No entanto, para muitos, incluindo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, essa mudança pode trazer uma série de desafios que podem não ser benéficos nem para os trabalhadores nem para os empresários. A proposta, que precisa do apoio de 171 deputados para começar a tramitar, é vista por seus defensores como uma forma de alinhar o Brasil às tendências globais de redução da jornada de trabalho, especialmente no contexto do avanço tecnológico. Entretanto, a crítica surge no fato de que o Brasil vive um cenário de mercado de trabalho aquecido, com uma demanda crescente por mão de obra qualificada, e não um período de alto desemprego, o que faz com que a mudança não seja tão vantajosa quanto parece. Os dez impactos negativos do projeto de lei Abaixo, listamos os dez impactos que, segundo Richard Domingos, podem ser negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas com a implementação da jornada de trabalho 4×3: Redução de salários de aproximadamente entre 18% Para equilibrar os custos, muitas empresas poderiam reduzir salários, já que a jornada de trabalho será encurtada. Esse ajuste nos salários seria de aproximadamente 18%. Com isso, trabalhadores poderiam receber menos por um número reduzido de horas trabalhadas, o que afetaria negativamente o poder aquisitivo. Aumento nos custos de contratação de mão de obra A necessidade de adaptar a infraestrutura das empresas para acomodar essa nova jornada pode gerar custos adicionais significativos. Isso inclui mais gastos com benefícios, tais como: assistência médica, odontológica, diárias, uniformes, EPIs, treinamento, incremento de novas posições (devido aumento da demanda). Além dos que acontecerão em áreas como recrutamento e seleção de pessoal, departamento pessoal, gastos com processamento de folha de pagamento, gastos com normas regulamentadoras do trabalho, dentre outras.   Aumento no quadro de gestores das empresas É fato que quanto mais trabalhadores operacionais em uma empresa, maior será a necessidade de ter a disposição cargos de liderança, visado gerir esses colaboradores, consequentemente haverá um aumento dos custos de mão de obra para as empresas. Esse número de gestores pode variar em função da atividade da empresa. Com aumento dessas posições outras despesas aumentaram significativamente. Aumento da informalidade no mercado de trabalho O risco é que a redução da jornada de trabalho não se traduza em mais empregos formais, mas sim no aumento da informalidade. Isso já foi visto em outras reformas, como a PEC das empregadas domésticas, que, apesar de tentar regularizar a situação, aumentou a informalidade nesse setor. Pressão sobre os trabalhadores para cumprir a carga horária em menos dias Embora a jornada semanal seja reduzida, a sobrecarga nos quatro dias úteis pode ser maior, com os trabalhadores precisando cumprir mais tarefas em menos tempo, o que pode resultar em estresse, cansaço e diminuição da qualidade de vida. Diminuição da qualidade do atendimento ao cliente Muitos setores, especialmente os de serviços, dependem de uma carga horária extensa para garantir a continuidade do atendimento ao cliente. A redução da jornada pode afetar diretamente a qualidade do serviço prestado, já que a empresa terá menos dias e horas disponíveis para atender os clientes. Sobrecarga em funções específicas Certas funções, principalmente em empresas de grande porte, exigem a presença constante de profissionais especializados. A jornada 4×3 pode gerar a necessidade de mais contratações para cobrir os turnos reduzidos, mas em um contexto onde já falta mão de obra qualificada, isso pode aumentar a escassez de trabalhadores especializados. Necessidade de direcionar mais investimentos para tecnologia Para lidar com a jornada reduzida, muitas empresas terão que investir mais em sua operação, tanto para otimizar a produtividade quanto para gerenciar melhor as equipes. Esse investimento, que inclui computadores, notebook, smartphone, ferramentas de colaboração online, softwares de gestão, antivírus, segurança da informação, softwares operacionais, dentre outros. Isso pode ser inviável para pequenas empresas ou para setores que não possuem estrutura para isso. Busca de substituição de mão de obra por inteligência artificial Com a necessidade de reduzir custos operacionais e aumentar a produtividade, as empresas podem buscar alternativas como a substituição de postos de trabalho por tecnologia, incluindo inteligência artificial. Isso pode ter um efeito inverso ao proposto pela legislação, gerando desemprego, principalmente em funções menos qualificadas, e aumentando a automação em setores como atendimento ao cliente e operações administrativas. Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional Embora a proposta busque dar mais tempo livre aos trabalhadores, na prática, pode ter o efeito contrário, fazendo com que isso comprometa o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso porque os trabalhadores podem acabar sacrificando seu tempo pessoal para complementar a renda fazendo bicos, caso ocorram reduções salariais. A visão crítica de Richard Domingos Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, tem se mostrado contrário à proposta, acreditando que o momento atual não é o adequado para uma mudança tão radical na jornada de trabalho. “O Brasil está em um cenário de demanda crescente por mão de obra qualificada, e não de desemprego em massa. A proposta, portanto, pode não gerar mais empregos, mas sim desestabilizar os contratos de trabalho já existentes, gerar informalidade e aumentar os custos para as empresas, sem necessariamente trazer os benefícios esperados para os trabalhadores”, analisa. Ele também aponta que a proposta ignora as complexidades do mercado de trabalho brasileiro e as diferenças entre os setores. Para empresas que já enfrentam dificuldades em qualificar sua força de trabalho, a mudança pode ser mais um obstáculo, e não uma solução. Além disso, Richard reforça que o custo operacional das empresas aumentaria, o que exigiria investimentos adicionais em tecnologia, equipamentos e adequações, um custo difícil de ser suportado

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Reforma Tributária e ERP: Por que Contadores e Sistemas de Gestão Precisam Andar Lado a Lado

Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade e especialista em Reforma Tributária   A Reforma Tributária no Brasil é um dos marcos mais importantes das últimas décadas e promete alterar profundamente o ambiente de negócios no país. A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir parte dos tributos atuais e, com isso, transformar a forma como as empresas calculam, recolhem e gerenciam seus impostos. Essa mudança, que já está em curso, traz uma pergunta essencial: como as empresas podem se preparar para não serem surpreendidas? A resposta está na integração entre sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning) e a atuação estratégica da contabilidade.   Os desafios da Reforma Tributária para as empresas   A principal dificuldade hoje é a ausência de regulamentação final da Reforma Tributária. Ainda não existem definições claras sobre layouts técnicos, códigos de tributos e regras detalhadas de cálculo. Sem essas informações, os sistemas ERP ficam limitados em suas atualizações, e as empresas permanecem em um cenário de insegurança. Outro grande obstáculo será o período de transição, previsto para acontecer entre 2026 e 2032, quando as organizações precisarão lidar com dois sistemas tributários em paralelo: o atual e o novo modelo. Isso exigirá que os ERPs sejam capazes de gerar cálculos, relatórios e integrações fiscais em ambos os regimes, aumentando a complexidade da gestão. Para empresas que atuam em diferentes estados ou lidam com vendas interestaduais, o desafio será ainda maior, já que as regras precisarão ser aplicadas de forma segregada. Nesse cenário, falhas de cálculo ou de interpretação podem resultar em multas, autuações e até perda de competitividade.     ERP e Reforma Tributária: o papel da tecnologia   Os sistemas de ERP serão protagonistas nesse processo de adaptação. Mais do que ferramentas de automação, eles precisam evoluir para oferecer suporte aos novos tributos e permitir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais com segurança. Isso significa que ajustes nos cadastros de produtos, revisão das tabelas fiscais, parametrização de regras de cálculo e capacidade de lidar com diferentes regimes tributários serão tarefas essenciais nos próximos anos. Contudo, a tecnologia sozinha não é suficiente. Se os ERPs não estiverem alinhados com a estratégia contábil e fiscal das empresas, dificilmente a transição ocorrerá de forma eficiente.   Contabilidade e ERP: uma parceria estratégica   A integração entre ERP e contabilidade nunca foi tão necessária. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais precisarão atuar em conjunto com a área de tecnologia para garantir que as adaptações ocorram de forma estruturada.   Essa parceria envolve:   Comunicação constante entre contadores, desenvolvedores de ERP e gestores financeiros; Mapeamento de processos internos, garantindo que a empresa esteja preparada para operar em dois regimes tributários; Planejamento tributário proativo, com revisões periódicas de cadastros e tabelas fiscais; Treinamento de equipes, para que todos compreendam as mudanças e saibam utilizá-las a favor da empresa.   Empresas que enxergarem a Reforma Tributária apenas como um problema terão dificuldades. Já aquelas que a tratarem como uma oportunidade de transformação poderão modernizar seus processos internos, ganhar eficiência e reduzir riscos.       Reforma Tributária: risco ou oportunidade?   É natural que exista preocupação diante de tantas mudanças. Entretanto, a Reforma não deve ser encarada apenas como um desafio burocrático. Ela também abre espaço para repensar processos, automatizar rotinas e melhorar a gestão fiscal e tributária. Empresas que se anteciparem, investirem em tecnologia ERP e contarem com uma contabilidade parceira e estratégica terão mais chances de atravessar a transição com tranquilidade. Além disso, estarão mais preparadas para conquistar eficiência operacional e vantagem competitiva no mercado.     Não tem como fugir, o futuro da contabilidade é com ERP   A Reforma Tributária é inevitável e exigirá uma preparação cuidadosa de todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor. Nesse cenário, a união entre ERP e contabilidade será decisiva para evitar riscos, garantir conformidade e transformar a complexidade em vantagem competitiva. O futuro das empresas brasileiras dependerá da capacidade de agir agora. Aqueles que começarem cedo, com planejamento e tecnologia integrada, estarão um passo à frente quando o novo sistema tributário entrar em vigor.   Veja também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais  

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