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Imposto de Renda começa em março

Confirp Notícias

  • 31/01/2014
  • admin
  • Confirp, Gestão, Oportunidades

A partir do dia 3 de março começa o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014-Ano base 2013. Mesmo assim, é interessante que o contribuidor separe os documentos com antecedência.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, Domingos adianta algumas dicas sobre a declaração de imposto de renda:

Novidades para 2014

1. De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.

2. Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

Valores anuais para a declaração de imposto de renda (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);

c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);

f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;

g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;

h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda da Pessoa Física:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do Imposto de Renda Carga Tributária Máxima

Até 20.529,36 – – 0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5%

 

Tabela progressiva do Imposto de Renda  “mensal” para os anos de 2013 e 2014:

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 – –

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

 

Fonte: Tabela Progressiva do Imposto de Renda : art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).

Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64

Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)

 

Principais cruzamentos com Pessoa Física

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]

2. DMOF [instituições financeiras]

3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]

4. DOI [cartório de registro de imóveis]

5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]

6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

 

Principais erros

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

 

Principais documentos para a Imposto de Renda 

1. RENDAS

a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;

f. DARFs de CARNE LEÃO;

1. BENS E DIREITOS

a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

1. DÍVIDAS E ONUS

a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

1. RENDA VARIÁVEL

a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto

b. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

1. INFORMAÇÕES GERAIS

a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

c. Endereço atualizado;

d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

e. Atividade profissional exercida atualmente

1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS

a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);

e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Imposto de Renda 

Fonte – Por Redação Yahoo! Brasil | Guia do Bolso

Saiba Mais:

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Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR

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