A partir do dia 3 de março começa o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014-Ano base 2013. Mesmo assim, é interessante que o contribuidor separe os documentos com antecedência.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, Domingos adianta algumas dicas sobre a declaração de imposto de renda:
Novidades para 2014
1. De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.
2. Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.
Valores anuais para a declaração de imposto de renda (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:
a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda da Pessoa Física:
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do Imposto de Renda Carga Tributária Máxima
Até 20.529,36 – – 0,00%
De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%
De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%
De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%
Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5%
Tabela progressiva do Imposto de Renda “mensal” para os anos de 2013 e 2014:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 – –
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Fonte: Tabela Progressiva do Imposto de Renda : art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).
Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64
Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)
Principais cruzamentos com Pessoa Física
1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
Principais erros
1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Principais documentos para a Imposto de Renda
1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
1. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
1. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
1. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
1. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Imposto de Renda
Fonte – Por Redação Yahoo! Brasil | Guia do Bolso
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