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Imposto de Renda começa em março: hora de juntar extratos

A partir do dia 3 de março terá início o prazo entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2014, ano base 2013.

Para evitar aquela correria de última hora, especialistas orientam o contribuinte a começar, agora, a separar a documentação necessária para fazer a declaração.

“Na verdade, os escritórios de contabilidade começam a disparar e-mails para os clientes já em janeiro pedindo para que eles comecem a separar a documentação”, revela o diretor e secretário geral do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Nelson Zafra, proprietário da Zafra Assessoria Contábil.

Zafra relaciona como principais documentos os contratos de compra e venda de bens e imóveis, extratos de rendimentos, extratos de conta corrente e de investimentos, extratos de aposentadoria complementar, notas fiscais de despesas médicas, despesas com educação dos filhos, pensão alimentícia. “Os extratos bancários devem ter o saldo das contas corrente e de investimento de 31 de dezembro de 2013 e, no caso de imóveis financiados, o saldo devedor na mesma data”, explica.

Apesar da Receita ainda não ter divulgado nenhuma informação sobre o programa de 2014, como por exemplo, os valores anuais para saber quem deve declarar, a organização da documentação auxilia no preparo da declaração. “Se faltar algum documento é mais fácil de resolver a situação agora do que deixar para fazer tudo na véspera de entregar a declaração”, afirma Zafra.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

No ano passado, a Receita Federal disponibilizou o programa da declaração a partir do dia 24 de fevereiro. A ideia era de ajudar os contribuintes a entenderem as novidades e se familiarizarem com a ferramenta. Neste ano, a exemplo, dos anteriores, a partir da segunda quinzena do mês, a Receita deve começar a divulgar informações sobre o programa.

Principais documentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirf)

 

1. Rendas

Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;

Informas de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

Informações e documentos de outras rendas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;

Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão

DARFs de Carne Leão

 

2. Bens e rendimentos

Documentos comprobatórios de Compra e Venda de bens e direitos;

 

3. Dívidas e ônus

Informações e documentos de Dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;

 

4. Renda Variável

Controle de Compra e Venda de Ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

DARFs de Renda Variável (Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável)

 

5. Informações Gerais

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Atividade profissional exercida atualmente

 

6. Pagamentos e doações efetuadas

Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano de Seguro Saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

Despesas Médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovantes de Despesas de Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada(com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de Doações efetuadas;

GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: Confirp Contabilidade

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