Gestão in foco

Governo simplifica abertura de filiais em outros estados

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.

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Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, este mesmo empresário deveria ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

A partir de agora, além de evitar deslocamentos para o empresário, uma única taxa é cobrada, na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.

A Redesim possui mais de 83% de integração no país e permite a abertura de negócios em menos de 3 dias (média) e de alguns minutos, em muitos casos.

Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.

Fonte – Receita Federal

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Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Seguros de Garantia: A Solução Eficaz Para a Discussão De Uma Execução Judicial

A gestão de riscos é uma preocupação central para empresários que buscam segurança e estabilidade em suas operações. Nesse cenário, o Seguro Garantia se destaca como uma ferramenta eficaz, assegurando o cumprimento de obrigações judiciais e contratuais.  O Seguro Garantia é uma solução securitária que protege credores contra eventuais prejuízos decorrentes de descumprimentos contratuais. Como explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros: “Essa é uma ferramenta que não só avaliza empresas tomadoras, mas também oferece segurança financeira aos credores, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas.” Em processos judiciais, esse seguro atua como uma garantia financeira, substituindo o pagamento de depósitos judiciais, penhor de bens ou mesmo fiança bancária. “O custo do seguro é significativamente menor, e a sua contratação é simplificada, focando na análise da saúde financeira da empresa tomadora”, acrescenta Cristina. A contratação do Seguro Garantia é relevante para qualquer empresa, independentemente de seu porte, especialmente em situações como: Licitações: a legislação garante a aceitação do Seguro Garantia de seguradoras autorizadas pela SUSEP. Contratos Públicos: a exigência legal torna a contratação do Seguro Garantia obrigatória, proporcionando segurança tanto aos fornecedores quanto aos contratantes. No caso de contratos privados, as empresas têm maior liberdade para escolher a seguradora com a qual desejam trabalhar, o que pode resultar em negociações mais vantajosas.   Vantagens em relação a outras garantias O Seguro Garantia se destaca como uma alternativa menos onerosa quando comparado a outras formas de garantia, como penhor ou caução. Cristina ressalta que “uma caução em dinheiro exige que a empresa tenha todo o valor disponível, o que pode comprometer seriamente seu fluxo de caixa. Além disso, o Seguro Garantia permite ao tomador ter direito de defesa em eventuais conflitos, diferentemente de garantias como a Fiança Bancária, onde a indenização é imediata e sem possibilidade de contestação.” Outro aspecto a ser considerado é que esse veículo permite que as empresas evitem o comprometimento de seus ativos, já que não precisam desembolsar grandes quantias em dinheiro, mas sim pagar um prêmio de seguro, que geralmente é muito mais acessível.   Requisitos para contratação   Para contratar um Seguro Garantia, as empresas devem atender a requisitos financeiros e cadastrais exigidos pelas seguradoras. Os principais critérios analisados incluem: Patrimônio líquido Faturamento Endividamento A análise inicial pode ser feita apenas com o número do CNPJ, mas para maiores limites, é necessário apresentar balanços financeiros. Cristina destaca que “as seguradoras costumam exigir que as empresas enviem documentos que comprovem sua saúde financeira para assegurar limites adequados de cobertura”. A principal vantagem do Seguro Garantia na gestão financeira é a proteção ao caixa da empresa. Ao optar por esse seguro, o tomador evita o pagamento imediato em dinheiro, o que é crucial, especialmente em processos judiciais que podem durar anos. Esse é um meio que viabiliza recursos judiciais, permitindo que a empresa mantenha sua saúde financeira durante litígios. Isso é essencial para a continuidade das operações”, afirma Cristina.   Exemplos de Sucesso   O Seguro Garantia tem sido fundamental na resolução de conflitos judiciais. Um exemplo notável envolveu um tomador que, enfrentando dificuldades financeiras, não conseguia cumprir um contrato. A seguradora interveio, financiando a conclusão da obra, o que evitou uma reclamação formal e fortaleceu a relação entre todas as partes envolvidas.  “Esses casos demonstram como o Seguro Garantia pode atuar como um facilitador na resolução de conflitos, criando um ambiente de colaboração em vez de litígios”, explica Cristina. Ao contratar esse seguro, as empresas devem ter em mente que quem contrata é o tomador, mas os direitos da apólice pertencem ao segurado. Isso implica que: O tomador deve buscar bons limites e taxas que atendam suas necessidades. O segurado não garante a liquidez da garantia, e sim, para a sua aceitação, deve ter o cuidado de analisar a liquidez e robustez da garantia oferecida. Cristina aconselha que “é essencial compreender as coberturas oferecidas e assegurar que a seguradora escolhida tenha um histórico sólido no ramo de garantias, pois isso pode impactar diretamente na eficácia da apólice em situações de sinistro”. Além de tudo, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) trouxe novas diretrizes que incentivam a adoção do Seguro Garantia em obras públicas, promovendo um ambiente competitivo e transparente. “Esse veículo se tornou uma das melhores formas de garantir inovação e desenvolvimento sustentável nas contratações públicas. Ele é um facilitador para o crescimento das empresas que buscam atuar nesse mercado”, conclui Cristina.

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Projeto pode dobrar imposto sobre heranças em SP

Usando a máxima de que nada é tão ruim que não possa piorar, em paralelo às ações para o combate da pandemia da Covid-19, corre na Assembleia Legislativa a proposta que pode dobrar a cobrança de imposto sobre heranças. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia,  por mais que o governo de São Paulo tenha declarado que não tem relação com a medida e que não aumentará impostos, a situação é preocupante, sendo que por meio da PL 250/2020, se pode subir o ITCMD (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Causa Mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%. Segundo especialistas a proposta é preocupante, por mais que projeto proponha um valor maior para isenção do imposto: imóveis de até R$ 276 mil ficarão livres da taxação. Acima deste valor, o texto estipula faixas de preços para cobrança da taxação, que ficaria da seguinte forma: 4% – maior de R$ 280 até R$ 840 mil 5% – até R$ 1,4 milhão 6% – até R$ 1,9 milhão 7% – até R$ 2,5 milhões 8% – acima de R$ 2,5 milhões “Não se tem como certa a aprovação desta lei que aumenta o imposto sobre heranças, mas é preciso um movimento muito forte em busca de impedir o andamento, sendo que a mesma pode prejudicar ainda mais as famílias que já serão penalizadas com a perda de entes queridos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A proposta ainda está correndo na assembleia legislativa e deve ser votada nos próximos dias.

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